O valor total do semestre é referente a 6 parcelas. O que é o Prouni? É um programa do Ministério da Educação,

Download Report

Transcript O valor total do semestre é referente a 6 parcelas. O que é o Prouni? É um programa do Ministério da Educação,

O valor total do semestre é referente a 6 parcelas.
O que é o Prouni?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo
Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de
educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais
de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de
nível superior.
Como se inscrever no ProUni ?
O candidato precisa ter feito o ENEM, ter a nota mínima estabelecida
pelo MEC de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média
aritmética e a nota da redação ser maior que ZERO.
A inscrição é feita diretamente pelo site do ProUni
(www.prouni.mec.gov.br), conforme calendário estabelecido pelo
Ministério da Educação. O calendário é divulgado através dos
diversos meios de comunicação como rádios, sites e canais de
televisão.
Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de
Seleção Unificada - SISU?
O PROUNI oferece bolsas de estudos em instituições privadas de
educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de
formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível
superior.
O SISU é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da
Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação
superior participantes selecionam novos estudantes exclusivamente
pela nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo Prouni?
Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por
pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar,
por pessoa, de até três salários mínimos.
É possível escolher qualquer curso em qualquer
instituição?
Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do Prouni.
Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe as opções de curso,
turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis conforme
seu perfil socioeconômico.
Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do
Prouni?
Não, além de ter participado do Enem 2012 e obtido a nota mínima
estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda
familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das
condições abaixo:
ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na
condição de bolsista integral da respectiva instituição;
ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede
pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista
integral na instituição privada;
ser pessoa com deficiência;
Há uma nota mínima para participar do
processo seletivo do Prouni?
Sim, a nota mínima estabelecida pelo MEC para participação no
processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2013
é de 450 (quatrocentos e cinquenta)* pontos na média aritmética
das notas obtidas nas provas do Enem.
Esta nota é calculada somando-se todas as notas das cinco provas
do ENEM e dividindo por cinco.
Para participar do processo seletivo do Prouni a nota na redação do
Enem tem que ser maior que zero.
*de acordo com o regulamento do MEC p/ o CALENDÁRIO/ANO
O Prouni reserva cotas para afrodescendentes,
indígenas e para as pessoas com deficiência?
Sim, o Prouni reserva bolsas para este grupo de pessoas.
Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos
demais critérios de seleção do Prouni.
Como calcular a renda familiar por pessoa?
A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda BRUTA
dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de
pessoas que formam este grupo.
Entende-se como grupo familiar:
Uma ou mais pessoas, que contribuam para o rendimento, todas
moradoras em um mesmo domicílio.
Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni?
Os resultados do Prouni são disponibilizados na Internet, por meio do
Portal do MEC, pelo telefone 0800.616161 e também pelas instituições
participantes do Programa.
É de responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observarem o
cumprimento dos prazos e o acompanhamento de eventuais
alterações.
E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50%
não puder pagar a outra metade da mensalidade?
O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o FIES para custear os outros
50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador.
É necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado
tenha firmado Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de
Operações de Crédito Educativo – FGEDUC.
Para saber mais sobre o Fies, consulte o site:
http://sisfiesportal.mec.gov.br/ ou ligue 0800.616161.
O que é o FIES? Quem pode solicitar o FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do
Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de
financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos
superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos
processos conduzidos pelo MEC.
Podem solicitar o financiamento os estudantes que atendam as demais
exigência estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade.
Qual é a taxa de juros do FIES?
A taxa efetiva de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.
Existe um percentual mínimo de financiamento
pelo FIES?
SIM. O percentual mínimo de financiamento pelo FIES é de 50%
(cinqüenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do
estudante por parte da instituição de ensino.
O estudante que já pagou alguma mensalidade
do semestre poderá ser ressarcido, caso
contrate o financiamento?
SIM. Caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do
semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante
financiado o valor referente aos repasses recebidos de parcelas da
semestralidade já pagas pelo estudante.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Exemplo:
Um estudante que financiou todo o curso com duração de 4 anos:
Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 50,00.
Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante
pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00.
Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será
dividido em até 13 anos [ 3 x 4 anos (período financiado do curso) + 12
meses].
Como faço para me inscrever no FIES?
As inscrições são feitas através do Sistema Informatizado do FIES
(SisFIES).
O estudante poderá fazer a inscrição em qualquer período do ano, de
janeiro a junho, para o financiamento relativo ao 1º semestre, e de julho
a dezembro, para o financiamento relativo ao 2º semestre do ano.
1
2
3
4
5
6
7
8
Quem não pode solicitar o FIES?
É vedada a inscrição no FIES a estudante:
Cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de
disciplinas no momento da inscrição;
Que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
Inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
Cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta
per capita seja inferior a 20% (vinte por cento);
Cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários
mínimos.
É exigido o ENEM para o FIES?
Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de
2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o ENEM de 2010
ou ano posterior.
Os estudantes que por ocasião da inscrição ao FIES informarem data
de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão
comprovar essa condição perante à CPSA, apresentando diploma,
certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio
expedido pela instituição de ensino competente.
Qual documentação deve ser apresentada pelo
estudante à Comissão Permanente de
Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a
Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em
sua instituição de ensino e validar as informações prestadas. A listagem
da documentação necessária pode ser encontrada no site da
Instituição.
É vedado à CPSA efetuar a validação das informações prestadas pelo
estudante no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da
documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento
estudantil, em curso para o qual não tenha sido confirmada a formação
da respectiva turma na IES.
A documentação está disponível através do nosso site:
http://www.cesuca.edu.br/site/prouni-fies
O que é a fiança convencional?
A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores
apresentados pelo estudante ao Agente Financeiro, observadas as
seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa
parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal
bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade,
observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela
IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual.
Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal
bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da
semestralidade.
É necessário ter um fiador para ter acesso ao
financiamento?
Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador.
Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária.
Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais
do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os
alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e
meio e que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de
Crédito Educativo (FGEDUC).
O que é o Fundo de Garantia de Operações de
Crédito Educativo (FGEDUC)?
O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é
uma opção para os estudantes que desejam financiar cursos
superiores não gratuitos e tenham dificuldade em apresentar fiador.
Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia de
Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?
Podem recorrer ao Fundo:
Estudante matriculado em cursos de licenciatura;
Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário
mínimo e meio;
Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que
opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da
bolsa.