CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL 

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Homologação Suplementar de Tipo
Seminário RCE/RCF
São José dos Campos, 22 Set. 2004
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Histórico
• Homologação aeronáutica
• Código Brasileiro de Aeronáutica (19/12/86)
• Regul. Brasileiro de Homol. Aeronáutica (RBHA´s)
• Aeronaves Homologadas e Isentas [RBHA 21.29 (d)]
• Homologação Suplementar de Tipo (HST)
• Universo de aeronaves abrangidas
• Grupo de Homologação Suplementar de Tipo (PST)
• Processos em andamento e prazo de aprovação
• Clientes / Requerentes
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Tipos de Modificação de Aeronaves,
Motores e Hélices
 Pequenas Modificações
Efeito não apreciável no peso, balanceamento, resistência
estrutural, confiabilidade, características operacionais e outras
características afetando a aeronavegabilidade [RBHA 21.93(a)].
 Grandes Modificações
 Requisitos
RBHA 21.19(a), 21.95, 21.97 & RBHA 43.9(a)
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Pequenas Modificações (exemplos)
• Confecção de um suspiro (airvent) em uma janela de uma
aeronave não pressurizada
• Instalação de um Kit aprovado do fabricante, constante das
especificações técnicas da aeronave
• Modificação interna de um transceptor VHF, para alteração do
espaçamento entre canais de 50 para 25 KHz
• Instalação de um sistema ELT utilizando-se de dados técnicos
aceitáveis (manual, AC´s)
• Instalação de GPS portátil na coluna de controle ou no painel, com
suporte de desengate rápido
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Grandes Modificações (exemplos)
• GPS, stand-alone ou integrado ao HSI/PA, instalado no painel da
aeronave e ligado ao sistema elétrico
• Stormscope, stand-alone ou integrado ao EFIS/Radar, instalado no
painel e ligado ao sistema elétrico
• Outros aviônicos (R.Alt., FMS, DME, EGPWS, TCAS, etc.)
• Conversão da aeronave para operação aeromédica
• Conversão da aeronave para transporte de carga
• Conversão da aeronave para SA ou RS (SIVAM)
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Atividades de Modificação de Aeronaves,
Motores e Hélices
 Modificações ao CHT
RBHA 21 Subparte D
 CHST – Certif. de Homol. Supl. de Tipo
RBHA 21 Subparte E
RBHA 43
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Atividades de Homologação
Suplementar de Tipo
Aplica-se a aeronaves, motores e hélices, e representa a
aprovação de modificação ao projeto de tipo já aprovado, pela
emissão de Certificado de Homologação Suplementar de Tipo
(CHST), Aprovação do Formulário SEGVÔO 001 ou Aprovação de
Dados Técnicos (ADT).
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Documentos Emitidos

CHST - Certificado de Homologação Suplementar de Tipo
[RBHA 21 Subpartes E e G]
 Formulário SEGVÔO 001 - Registro de Grande
Modificação/Reparo (Campo 3)
[RBHA 43.5(b)]
 ADT - Aprovação de Dados Técnicos
[RBHA 43.5(b) e RBHA 21.303(b)(2)]
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Circular de Informação 21-004B
APROVAÇÃO DE GRANDES MODIFICAÇÕES EM AERONAVES
COM
MARCAS
BRASILEIRAS,
OU
QUE
VENHAM
TER
MARCAS BRASILEIRAS
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Roteiro
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Objetivo
Aplicabilidade
Cancelamento
Referências
Conceitos
Grandes modificações - que devem obter aprovação CTA e
- que não precisam aprovação CTA
Modos de aprovação de grandes modificações pelo CTA
Responsab.no Processo de aprovação de uma grande modificação
Desenvolvim.Processo de Aprov.:Abertura do processo de aprovação
Submissão de dados técnicos
Envolvimento de Representantes Credenciados
Conclusão do Processo de Aprovação
Cancelamento de um processo de aprovação
Cancelamento de uma aprovação
Confidencialidade
Providências posteriores à incorporação de modificações
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Objetivo
• Divulgar quais as modificações, não incluídas na CI21-012, em
aeronaves com marcas brasileiras ou que venham a ter marcas
brasileiras, devem necessariamente obter aprovação do CTA,
quais as atividades envolvidas e a formalização dessa aprovação,
bem como as providências que devem ser adotadas após a
incorporação da modificação na aeronave.
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Aplicabilidade
•
Aplica-se a um requerente (qualquer pessoa física ou jurídica) que:
 pretenda importar uma aeronave estrangeira, tambem homologada no
Brasil, modificada antes de seu registro no Brasil; ou
 pretenda alterar uma aeronave ou uma frota de aeronaves com
matrículas brasileiras pela introdução de uma grande modificação ao
projeto de tipo, ainda não aprovada pela autoridade aeronáutica
brasileira, e que não exija, conforme previsto na Subparte E do RBHA
21, uma nova homologação de tipo.
 A CI 21-004 é válida somente para aprovação de grandes modificações
de aeronaves, mas serve como guia para aprovação de grandes
modificações em motores, hélices e equipamentos
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Cancelamento
• A CI 21-004B cancela e substitui a CI 21-004A, de 28 de
novembro de 2002.
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Referências
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RBHA 01: Objetivo, conteúdo e forma dos RBHA.
RBHA 21: Procededimentos de Homologação para Produtos e Partes Aeronáuticas.
RBHA 39: Diretrizes de Aeronavegabilidade.
RBHA 43: Manutenção, man. preventiva, recondicionam., modific. e reparos.
RBHA 47: Funcionam.e atividades do registro aeronáutico brasileiro.
RBHA 121: Homologaçãoe Operação.Empresas Transp. Aér. Públ. operando Gdes.Anv.
RBHA 135: Oper.Homolog.Empresas Trasp.Aér.Públ.oper.Helic.Anv.Pqno.Porte.
Rbha 183: Representantes credenciados do órgão homologador.
IAC 3133: Instruç.Preenchim.Form. SEGVÔO 001 p/reg.gde modif./gde.rep.
IAC 3150: Dados Técnicos e Registros para Modificações e Reparos
CI 21-010: “Procedures for Approval of Imported Civil Aeronautical Products”.
CI 21-012: Orientação p/aprovação de gdes.modificações pelo DAC/SERAC.
CI 21-013: Instruç.p/obtenção aprov.instal.equipamento de naveg.usando GPS.
FAA AC 21-2: “Export Airworthiness Approval Procedures”
FAA AC 21.101-1 “Advisory Material for The Establishment of the Certification Basis of
Changed Aeronáutical Products
“FAA AC 43.13-2A “Acceptable Methods, Techniques, and Pratices - Aircraft
Alterations”.
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Conceitos
• Grande modificação
(CI 21-004 / Item 5.1)
• Dados técnicos aprovados
(CI 21-004 / Item 5.2)
• Dados técnicos aceitáveis
(CI 21-004 / Item 5.3)
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Grande Modificação (RBHA 01 Subparte B)
• É uma modificação não listada na especificação técnica
aprovada da aeronave, motor ou hélice e que:
» Possa afetar substancialmente o peso, o balanceamento,
a resistência estrutural, as características de vôo, e de
manobrabilidade ou qualquer outra característica ligada à
aeronavegabilidade; ou
» Não possa ser executada de acordo com práticas usuais
ou que não possa ser executada usando operações
elementares.
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Dados Técnicos Aprovados
•
São dados que podem ser utilizados como base para substanciação de
grandes modificações e que têm como origem ou são cobertos por:
» CHT, CHST e APAA (incluem-se desenhos, relatórios, especificações, ...);
» Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) ou documento equivalente emitida
pela autoridade aeronáutica do país responsável pela emissão do CHT do
produto aeronáutico, ou pela autoridade aeronáutica responsável pela
aeronavegabilidade do produto aeronáutico;
» Desenhos de projeto do fabricante ou do detentor do projeto de tipo,
relatórios de engenharia e/ou especificações de processo de fabricante
aprovados pela autoridade aeronáutica brasileira ou por seu representante
credenciado de engenharia, ou pela autoridade aeronáutica do país do
fabricante e ou país responsável pela emissão do certificado de tipo do
produto aeronáutico;
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Dados Técnicos Aprovados (cont.)
» Manuais e informações de serviço (manuais de reparo, boletins de serviço ou
de informação, ou outras publicações) emitidas pelo fabricante aprovados pela
autoridade aeronáutica brasileira ou do país do fabricante e ou responsável
pela emissão do certificado de tipo do produto aeronáutico;
» Manuais ou publicações técnicas de fabricantes de componentes, mesmo que
não aprovados por autoridade aeronáutica, a menos que seja especificamente
classificado como não aprovado pela autoridade aeronáutica ou resulte em
modificação de célula, motor ou hélice; ou
» Aprovação de campo do formulário SEGVOO 001 quando para duplicação em
uma aeronave idêntica.
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Dados Técnicos Aceitáveis
•
São dados que podem ser aceitos pela autoridade, quando usados como
base para aprovação de dados técnicos utilizados na execução de grandes
modificações e que têm como origem ou são cobertos por:
» Manuais, boletins ou conjuntos (kits) de fabricantes não necessariamente
aprovados por autoridade aeronáutica;
» Circulares de Informação ou documentos equivalentes emitidos por
órgãos certificadores;
» Manuais de Manutenção dos operadores homologados conforme RBHA
121 ou RBHA 135 e MPI das empresas de manutenção homologadas
segundo o RBHA 145;
» Normas ABNT, MIL, ASTM, SAE, RTCA ou equivalentes; ou
» Dados técnicos considerados aprovados no Brasil.
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Grandes modificações que devem obter
a aprovação CTA
• As projetadas no Brasil e que serão incorporadas no Brasil
• As projetadas no exterior e que se pretende incorporar no Brasil
• As projetadas no exterior e que se pretende incorporar no
exterior, em aeronaves com marcas brasileiras; ou
• As cobertas por STC ( ou documento similar) emitido por
autoridade aeronáutica estrangeira, introduzidas antes da
importação de aeronaves que tenham certificado de tipo original
estrangeiro, também homologadas no Brasi, e que, a critério do
DAC, devam obter validação brasileira mediante emissão de um
CHST.
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Grandes modificações que não
precisam aprovação do CTA
• As projetadas no Brasil que se pretende incorporar no Brasil, que
se enquadram nos critérios estabelecidos pela CI 21-012 podem
ser aprovadas pelo DAC ou pelo SERAC.
• As aprovadas por autoridades aeronáuticas estrangeiras,
introduzidas em aeronaves isentas de homologação, conforme
definido no RBHA 21-29(d), e que tenham sido incorporadas na
aeronave antes de sua importação, serão processadas pelo DAC e
não são objeto desta CI.
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Grandes Modificações de Aprovação
SERAC / DAC (CI 21-012)
•
Toca-fitas ou CD e rádios AM/FM
•
Alto-falantes em sistema de entretenimento
•
Fones individuais em sistema de entretenimento
•
Relógio eletrônico
•
Luminárias bagageiro e cabine de passageiros
•
Stormcope, strike-finder, etc. modo stand-alone
•
GPS modo stand-alone (inclusive diferencial agrícola)
•
Substituição tubulação dos freios de rígida para flexível
•
Substituição de equipamentos de apoio a pacientes em instalações
aeromédicas previamente aprovadas
Obs: Para uma única aeronave / Categoria não transporte / “Stand-alone”
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Modos de aprovação de grandes
modificações p/ CTA
• Emissão de um CHST quando o requerente deseja incorporar uma
grande modificação, desenvolvida por ele mesmo, em várias
aeronaves do mesmo tipo e modelo. O registro da incorporação da
modificação em cada aeronave é feito através do preenchimento do
campo 8 do formulário SEGVÔO 001;
• Emissão de um CHST para validar um STC ou documento similar,
emitido por autoridade aeronáutica estrangeira, para o detentor do
mesmo. O registro da incorporação da modificação em cada
aeronave é feito através do preenchimento do campo 8 do
formulário SEGVÔO 001;
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Modos de aprovação de grandes
modificações p/ CTA (cont.)
• Pela emissão do formulário SEGVÔO 001 com aprovação no campo 3,
quando o requerente desejar incorporar a modificação em uma única
aeronave, caracterizada por seu tipo, modelo e número de série, o que
não autoriza o requerente a incorporar a modificação em outras
aeronaves do mesmo tipo e modelo; ou
• Pela emissão de um documento de Aprovação de Dados Técnicos (ADT),
a critério do CTA, quando o requerente for uma empresa aérea,
operando segundo o RBHA 121, que deseja incorporar uma grande
modificação em aeronaves de sua frota. Neste caso, o registro da
incorporação da modificação em cada aeronave é feito pelo detentor da
ADT, mediante o preenchimento do campo 8 do formulário SEGVÔO 001
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Responsabilidades no Processo de
aprovação de uma grande modificação
• Qual o objetivo da aprovação de uma grande modificação?
• Assegurar que uma aeronave modificada atenda aos requisitos
mínimos definidos nos RBHA, e envolve responsabilidades tanto
daqueles que pretendem modificar a aeronave como do CTA.
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Quais são as responsabilidades dos que
pretendem modificar uma aeronave?
•
Solicitar abertura de um processo de aprovação da grande modificação ao CTA;
•
Submeter ao CTA os dados técnicos associados à modificação;
•
Apresentar esclarecimentos e dados técnicos complementares solicitados pelo
CTA;
•
Apresentar um Plano de Certificação
•
Executar todos os ensaios julgados necessários pelo CTA para aprovação da
modificação e elaborar os relatórios de resultados destes ensaios
•
Permitir as inspeções pelo CTA, quando necessárias, para determinação da
conformidade das modificações em relação aos dados técnicos apresentados e
de cumprimento aos RBHA; e
•
Permitir que o CTA acompanhe ou realize os ensaios em solo e vôo necessários à
verificação do cumprimento dos requisitos dos RBHA aplicáveis.
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Quais são as responsabilidades do CTA?
•
Responder ao requerente dentro de um prazo de trinta dias a contar da data
do recebimento do requerimento inicial;
•
Abrir, estabelecer e informar o número do processo de aprovação;
•
Analisar a abrangência e suficiência dos dados técnicos enviados
•
Solicitar esclarecimentos e/ou novos dados técnicos considerados necessários
à análise da modificação;
•
Acompanhar ou realizar, a seu critério, os ensaios no solo e em vôo
necessários à verificação do cumprimento dos requisitos aplicáveis;
•
Estabelecer e registrar a conformidade da modificação com os dados técnicos
apresentados e cumprimento com os RBHA aplicáveis; e
•
Aprovar a modificação quando estiver assegurado que a aeronave modificada
atende aos requisitos mínimos dos RBHA aplicáveis.
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Desenvolvimento do processo de aprovação
• Abertura do processo
-reunião inicial: introdução de nova tecnologia, configuração
original da aeronave substancialmente afetada, impacto da
modificação pretendida sobre o produto modificado, viabilidade
técnica do projeto de modificação e necessidade de APAA e
respectivo CHE.
• Modificações projetadas e incorporadas no Brasil (CHST/ADT/
SEGVÔO 001):
-engenheiro aeronáutico (com registro no CREA e cadastro
no DAC) responsável pelo projeto e assuntos relativos ao
processo de aprovação
-documentos administrativos (conforme Anexo A)
-dados técnicos (conforme Anexo B)
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Desenvolvimento do processo de aprovação
• Abertura do processo (cont.)
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Desenvolvimento do processo de aprovação
• Abertura do processo (cont.)
• Modificações projetadas no exterior
» Com STC (ou documento similar emitido por autoridade
aeronáutica estrangeira):
-solicitação do detentor do projeto ao CTA, através da
autoridade aeronáutica estrangeira primária , por carta ou
através do formulário FDH-300-11, para a validação do STC pelo
CTA/IFI (conforme procedimentos da CI-21-010 item 8)
» Sem STC (ou documento similar emitido por autoridade
aeronáutica estrangeira):
-o proprietário do projeto deverá solicitar aprovação do mesmo
junto à autoridade aeronáutica do país do projeto, para permitir
a validação da modificação no Brasil;
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Desenvolvimento do processo de aprovação
• Abertura do processo (cont.)
» Não havendo interesse do proprietário em solicitar a aprovação da
autoridade aeronáutica do seu país:
 Para incorporar no Brasil o requerente deverá proceder conforme já
apresentado em “Modificações projetadas e incorporadas no Brasil”
 Para incorporação no exterior em aeronaves com marcas brasileiras, a
aprovação no Brasil se dará por SEGVÔO 001 (ver item abaixo)
» Quando se tratar de SEGVÔO 001, mediante carta do requerente indicando
o tipo, modelo e número de série da aeronave, acompanhada de uma cópia
da autorização da COTAC (Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo
Civil), das três vias do SEGVÔO 001, em inglês, preenchido pela oficina
executora da modificação e da documentação referida em “Modificações
projetadas e incorporadas no Brasil”
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Desenvolvimento do processo de aprovação
• Abertura do processo (cont.)
• Para aquelas instalações cobertas por STC ( ou documento similar)
emitido por autoridade aeronáutica estrangeira, introduzidas antes da
importação de aeronaves que tenham certificado de tipo original
estrangeiro, também homologadas no Brasil, e que, a critério do DAC,
devam obter validação brasileira mediante emissão de um CHST, conforme
instruções da CI 21-010
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Desenvolvimento do processo de aprovação
• Pagamento dos serviços de homologação
• Pagamento dos serviços de homologação.
Avaliados os documentos, o CTA fará a emissão de instrução com
custo dos serviços de homologação a serem pagos
• Reunião preliminar
Reunião preliminar (CTA e Requerente)
dúvudas, Plano de Certificação, base de certificação e
requisitos afetados, isenções, responsabilidades, etapas a
cumprir, programa ensaio em vôo
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Desenvolvimento do processo de aprovação
• Submissão de dados técnicos
• Projeto brasileiro a ser incorporado no Brasil:
- Durante o processo de certificação, a documentação técnica
(anexo B da CI 21-004) deverá ser apresentada pelo engenheiro
responsável.
• Para projeto estrangeiro a ser incorporado no Brasil ou no
exterior:
- O CTA valida todos os projetos de grande modificação
executados no exterior após a análise dos documentos que
consubstanciam a aprovação da modificação pela autoridade
aeronáutica estrangeira (seguir procedimentos da CI 21-010)
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Desenvolvimento do processo de aprovação
• Análise dos dados técnicos e avaliação da modificação
• Inspeção inicial da aeronave a ser modificada
• Inspeção e ensaios de peças, componentes e partes
que integram a modificação
• Inspeções intermediárias
• Inspeção de engenharia/conformidade
• Ensaios no solo da modificação instalada
• Ensaios em vôo
• Análise do Suplemento ao Manual de Vôo, Instruções
de Aeronavegabilidade Continuada e MMEL (ou MEL)
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Desenvolvimento do processo de aprovação
• Projetos feitos no exterior
• Se existe STC ou similar seguir os procedimentos CI 21-010,
para um processo de validação
• Quando não há interesse do proprietário do projeto em obter a
aprovação da autoridade aeronáutica de seu país:
• Incorporação no Brasil - as atividades serão as mesmas
para um projeto desenvolvido no Brasil
• Incorporação no exterior - CTA faz análise dos dados
técnicos. As atividades de verificação inspeção, ensaios no
solo e em vôo (se aplicáveis) poderão ser realizadas pela
autoridade aeronáutica estrangeira a pedido do CTA.
Finalmente será emitido SEGVÔO 001.
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Envolvimento de Representantes Credenciados
Do RBHA 183 - o representante credenciado é uma pessoa física autorizada
pelo CTA a exercer determinadas funções do órgão certificador e desde que
delegado oficialmente, pode participar de qualquer etapa do trabalho de
homologação realizado pelo CTA.
Conclusão do Processo de Aprovação
Quando concluídos e analisados e aprovados pelo CTA todos os dados
técnicos, relatórios, inspeções, ensaios e quando aplicável, os Manuais de
Instalação e Suplemento ao Manual de Vôo, a modificação será aprovada por
uma das formas apresentadas em “Modos de aprovação de grandes
modificações pelo CTA”. APAA e respectivo CHE será necessário quando houver
fabricação e comercialização de parte e peças, componentes ou kits.
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Cancelamento de um processo de aprovação
Por solicitação do requerente ou iniciativa do CTA um processo poderá
ser cancelado (exigências técnicas aplicáveis não atendidas ou
desinteresse na continuidade do processo pelo requerente)
Um processo por seis meses sem manifestação ou resposta do
requerente automaticamente está cancelado pelo CTA.
Cancelamento de uma aprovação
Constatadas condições inseguras de operação que afetem as
características de aeronavegabilidade das aeronaves modificadas ou a
instalação seja modificada sem conhecimento e aprovação do CTA
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Confidencialidade
Todos os dados técnicos apresentados, que substanciam a
aprovação de uma grande modificação, são considerados como
de propriedade do detentor do projeto e, portanto, de caráter
reservado, não podendo por esta razão serem divulgados ou
utilizados por terceiros, a não ser com expressa autorização de
seu detentor.
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Providências posteriores à incorporação
das modificações
•
Providências a seguir pelas oficinas ou empresas responsáveis pela
incorporação das modificações e proprietários das aeronaves modificadas
para apresentação ao DAC ou SERAC:
 Pelas oficinas ou empresas:
»
manter os desenhos e documentos envolvidos na modificação,
conforme o projeto aprovado pelo CTA
» manter cópia do documento de aprovação
»
manter as instruções de instalação fornecidas pelo detentor do
CHST
»
manter as instruções de serviço e de aeronavegabilidade
continuada (inclui as instruções de manutenção) fornecidas pelo
detentor do documento de aprovação
» manter a documentação exigida no documento de aprovação
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Providências posteriores à incorporação
das modificações
Providências a seguir pelas oficinas ou empresas responsáveis pela
incorporação das modificações e proprietários das aeronaves modificadas
para apresentação ao DAC ou SERAC:
 Pelos proprietários da aeronave modificada:
»
manter disponível na aeronave o SEGVÔO 001 de registro da
modificação
» manter disponível na aeronave o Suplemento ao Manual de Vôo,
quando aplicável
»
manter na aeronave os manuais de operação específicos dos
equipamentos envolvidos na modificação, quando exigido no
Suplemento ao Manual de Vôo.
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Perguntas?
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Atualização dos Regulamentos
• Os regulamentos são dinâmicos, requerendo
atualização constante
• A CAvC conta com a Gerência de
Regulamentação (GR), que trabalha de forma
permanente na atualização das CI´s e outros
regulamentos
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Grupo de Homologação
Suplementar de Tipo
Líder: Eng. Moutinho
E-Mail: [email protected]
Tel: (12)3911-3347
Fax: (12)3941-4766
CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL
INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL
DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL
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AVIAÇÃO CIVIL
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