SUBPREFEITURA CAPELA do SOCORRO COORDENADORIA de PLANEJAMENTO e DESENVOLVIMENTO URBANO SUPERVISÃO TÉCNICA de USO do SOLO E LICENCIAMENTO SUPERVISÃO TÉCNICA de FISCALIZAÇÃO Licença de.

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Transcript SUBPREFEITURA CAPELA do SOCORRO COORDENADORIA de PLANEJAMENTO e DESENVOLVIMENTO URBANO SUPERVISÃO TÉCNICA de USO do SOLO E LICENCIAMENTO SUPERVISÃO TÉCNICA de FISCALIZAÇÃO Licença de.

SUBPREFEITURA CAPELA do SOCORRO
COORDENADORIA de PLANEJAMENTO e DESENVOLVIMENTO URBANO
SUPERVISÃO TÉCNICA de USO do SOLO E LICENCIAMENTO
SUPERVISÃO TÉCNICA de FISCALIZAÇÃO
Licença de Funcionamento
Licença de Funcionamento
LEIS e DECRETOS que disciplinam o assunto
Lei 7.805/72: exige a licença de funcionamento pela 1ª vez
Lei 10.205/86: obriga, qualquer estabelecimento a possuir licença
Lei 13.885/04: Lei do Plano Diretor da Cidade
Decreto 45.817/05: Classifica as atividades em tipos
Decreto 49.969/08: Estabelece documentos para Licença
Decreto 49.460/08: Cria o Sistema de Licenciamento Eletrônico SLEA
Decreto 51.375/10: Exige a prévia tentativa do licenciamento no SLEA
Existem, também, Portarias e Resoluções para todas essas Leis
TIPOS de Licença de Funcionamento:
I - Auto de Licença de Funcionamento:
- Atividades em geral
- Não necessita de renovação anual
- Pode ser obtida eletronicamente (SLEA)
II - Alvará de Funcionamento:
- Atividades de local de reunião (+ 250 pessoas
no mesmo recinto)
- Necessita renovar anualmente
- Não pode ser obtida eletronicamente
A Obtenção da LICENÇA depende:
1 – CLASSIFICAÇÃO da ATIVIDADE (Decreto 49.969/08)
2 – ZONEAMENTO da Quadra (ou da Avenida se for Corredor ZC)
3 – CLASSIFICAÇÃO da VIA PÚBLICA
4 – LARGURA da VIA PÚBLICA (medida de muro a muro)
5 – PERMISSÃO nos QUADROS 2a/a a i da parte III da Lei 13.885/04
6 – REGULARIDADE da EDIFICAÇÃO no CEDI (Cadastro de Edificação)
7 – DOCUMENTOS ADICIONAIS do Decreto 49.969/08 e Portaria
28/SMSP/09
8 – CADIN – Cadastro de Informações Municipais (dívidas)
9 – NÃO constar RECLAMAÇÕES por INCOMODIDADES PENDENTES
(CONTINUA)
A LICENÇA depende de:
1 – CLASSIFICAÇÃO da ATIVIDADE (Decreto 49.969/08)
Classificadas em nR = não Residencial > nR1; nR2; nR3; Ind1a; Ind1b; Ind2
Link no site para conhecer a classificação da atividade:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habitacao/plantas_on_line/legislacao/index
.php?p=13821
2 – ZONEAMENTO da Quadra (ou da Avenida se for Corredor ZC)
Z= Zona; R= Residencial; M= Mista; C= Centralidade; L= Linear; p=proteção
Link no site municipal para conhecer o Zoneamento:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano/legislacao/planos_regionais/ind
ex.php?p=1757
3 – CLASSIFICAÇÃO da VIA PÚBLICA
ESTRUTURAL ou COLETORA (permite usos nR1 e nR2 ou LOCAL permite usos
nR1 e Ind1a)
Link no site municipal para conhecer a classificação da via:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habitacao/departamentos/aprov/index.php?p=3303
(CONTINUA)
A LICENÇA depende de:
4 – LARGURA da VIA PÚBLICA (medida de muro a muro)
até 10,0 m; de 10,0m a 12,0m; e acima de 12,0 metros
Link no site municipal para as atividades pela largura da via:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano/legislacao/planos_regionais/ind
ex.php?p=1902p (largura OFICIAL apenas nas Unidades de Cadastro das Subprefeituras)
5 – PERMISSÃO nos QUADROS 2a/a a i da parte III da Lei 13.885/04
Define os tipos de uso permitido e os parâmetros de incomodidade
Link no site municipal para conhecer o que pode sobre pela largura da via:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano/legislacao/planos_regionais/ind
ex.php?p=1902
6 – REGULARIDADE da EDIFICAÇÃO no CEDI (Cadastro de Edificação)
O imóvel necessita constar como REGULAR no CEDI.
A REGULARIDADE ocorre por Planta APROVADA ou REGULARIZADA
Consulta Oficial por Certidão na SEHAB/CASE ou oficiosa na Subprefeitura
(CONTINUA)
A LICENÇA depende de:
7 – DOCUMENTOS ADICIONAIS
-Decreto 49.969/08 e Portaria 28/SMSP/09
-Função do tipo de atividade a ser licenciada
Link no site municipal para conhecer que documentos são necessários
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/ca
dlem/integra.asp?alt=29082008D 499690000
e
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/ca
dlem/integra.asp?alt=26082009P 000282009SMSP e copiar seus ANEXOS
8 – CADIN – Cadastro de Informações Municipais (ver na pg
principal do site municipal
- NADA CONSTA seja para a empresa (CNPJ ou CCM) seja para o
imóvel (contribuinte / cadastro)
(CONTINUA)
A LICENÇA depende de:
9 – NÃO constar RECLAMAÇÕES por INCOMODIDADES PENDENTES
Reclamações de terceiros (SAC), do Ministério Público, de
Ouvidoria, de outras Secretarias, do Meio-Ambiente,etc.
E, finalmente,
de BOA
SORTE!
Todos esses links e explicações de como
usá-los estão disponíveis no site
institucional:
www.engenheirocabral.com.br
em “links de Uso e ocupação do solo”
COMO OBTER a
LICENÇA de FUNCIONAMENTO
1 – Eletronicamente via Internet: SLEA
2 – Processo de solicitação protocolado
na Subprefeitura
SLEA
(Sistema Eletrônico de Funcionamento)
Condições para obtenção:
1 – O imóvel constar como “regular” no CEDI (Cadastro de
Edificações) e área construída < 1.500 m²;
2 – Permissão do uso pretendido na Zona, na
Classificação da via, na largura dessa via,
3 – Não constar dívida no CADIN (falta de pagamento de
multa, de iptu,etc)
4 – Atender as condições de Instalação – parâmetros de
incomodidade dos Quadros 02 da Parte III da Lei 13885
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)
NÃO está disponível para as seguintes situações
a) área construída total superior a 750 metros quadrados no caso
de indústrias, ou superior a 1.500 metros quadrados, no caso
dos demais usos;
b) locais de reunião com lotação superior a 250 pessoas;
c) atividades em bens tombados;
d) atividades em imóveis localizados em via de categoria N1;
e) atividades em imóveis situados em vilas, lotes encravados ou de
fundos;
(CONTINUA)
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)
NÃO está disponível para as seguintes situações
f) atividades que pretendam ter acesso para mais de uma via
pública;
g) atividades em imóveis:
1) lacrados ou interditados, em função da ação fiscalizatória
competente;
2) que ofereçam risco aos usuários ou à coletividade;
3) objeto de ação judicial que impeça sua utilização;
4) cuja licença de funcionamento tenha sido cassada ou
invalidada;
5) cuja utilização possa prejudicar o bem estar da população
ou a segurança urbana, assim reconhecido pelo
Subprefeito, de acordo com as atribuições estabelecidas
no inciso XVIII do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de
agosto de 2002.”
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)
1 – Ingressar no site municipal
www.prefeitura.sp.gov.br e clicar em “Licenciar uma
Atividade”
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)
2 – Na página seguinte clicar
em “Licença Eletrônica de Atividades
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)
3 – Na página seguinte clicar em “Acesso Rápido”
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)
Aqui estão os documentos necessários que se devem ter em mãos.
Depois de estarem disponíveis, aconselho clicar em “MANUAL DO
LIC. ELETRÔNICO” à esquerda e salvar para seguir os passos certos
e depois retornar a esta página e clicar em
“QUERO LICENCIAR”
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)
Ingressar com a SENHA WEB e prosseguir.
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)
Sistema segue em páginas exigindo:
- Série de dados com um clique
- O “aceito” de algumas declarações
Possível a emissão eletronica do Auto de Licença?
SIM > prossegue até o final e sua emissão na impressora
em uso no computador.
SIM com responsável técnico > imóvel acima de 150 m² o
Auto somente é expedido depois dessa intervenção.
NÃO > emite um RELATÓRIO de INDISPONIBILIDADE /
IMPOSSIBILIDADE onde indica o que fazer a seguir
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)
Relatórios de Indisponibilidade / Impossibilidade
S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)
Exemplo de Auto de Licença Eletrônica expedido
SOLICITAÇÃO de LICENÇA
por PROCESSO protocolado
- Documentos estabelecidos no Decreto 49.969/08
acompanhados do “Protocolo de Indisponibilidade /
Impossibilidade” emitido pelo SLEA, se obrigatório.
a) Retirar os formulários padrão em QUALQUER Subpref.
b) Preencher, assinar e juntar APENAS os documentos
solicitados no Decreto 49.969 e Portaria 28/SMSP/09 e
protocolar na Subprefeitura respectiva (preferencialmente)
- ATENÇÃO: ingressar com a solicitação apenas após
consultar nossos Técnicos, pois indeferido o processo,
segue para ação fiscal de fechamento administrativo.
SOLICITAÇÃO de LICENÇA
por PROCESSO protocolado
Documentos indispensáveis:
- Planta aprovada com carimbo de Certificado ou Auto de
Conclusão ou Regularização
- Certificado ou Auto de Conclusão ou Regularização
respectivo à planta
- Desenhada as vagas de garagem proporcionais à
classificação da atividade (se “nR1” 1 vaga para cada 50
m² de edificação do IMÓVEL e se “nR2” 1 vaga para cada
35 m² mais uma vaga para carga e descarga a cada 500
m² de edificação)
SOLICITAÇÃO de LICENÇA
por PROCESSO protocolado
PROCEDIMENTOS da SUSL
1) Verifica documentação anexada
2) Emite “comunique-se” (um apenas) se estiver faltando
documento.
3) Se atendido o “comunique-se” e OK a documentação
despacha DEFERINDO e emitindo a LICENÇA (Alvará ou
Auto dependendo da atividade)
4) Se não atendido o “comunique-se” despacha
“INDEFERINDO” a solicitação e encaminha para a
Fiscalização para Ação Fiscal de Fechamento
Administrativo.
TERMO de CONSULTA
Para que serve: verificar se é possível funcionar
determinada atividade em um imóvel de forma oficial
Quem pode solicitar: o proprietário ou futuro locador
Somente é possível obter se a atividade NÃO funcionar
ainda no local.
Atenção: NÃO evita ação fiscal por falta de licença e
tampouco a posterga
LICENÇA de FUNCIONAMENTO
Para ESTACIONAMENTO
- Licenciar estabelecimentos de estacionamento em
terreno ou em área edificada
- Quem deve solicitar: o proprietário do estacionamento
(ou quem aufere receita)
- Documentação estabelecida no Decreto 49.969/08
Terreno: deve deixar 50% de área permeável e plantar uma
árvore a cada 40 m² de área do terreno, além de ter
guarita e banheiro obrigatório.
Prédio existente: apenas as vagas excedentes às
obrigatórias podem ser ocupadas
Alvará de Autorização
para eventos
- Autorizar a realização de um evento para qualquer público
em qualquer local (público ou privado)
Quem deve solicitar: o promotor do evento
Protocolar pelo menos 30 dias antes da data do evento
Documentação estabelecida na Portaria 28/SMSP/09
FISCALIZAÇÃO
por falta da Licença de funcionamento
Art. 220 a 228 da Lei 13.885/04
1 – Intimação e Multa por não ter a licença afixada
2 – Intimação com multa e prazo para encerrar atividade
3 – Não fechada a atividade, novas multas e interdição
4 – Não obedecida a interdição, multa mensal,
Inquérito policial e fechamento judicial.
Valor da multas na Tabela 9 da Lei 13.885/04
Link no site municipal
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/planejamento/zoneamento/0001/parte_III/022_
QUADRO_09_Anexo_Parte_III.pdf
Dúvidas e esclarecimentos
adicionais:
Site municipal: www.prefeitura.sp.gov.br
ou
Consultar os Técnicos da Subprefeitura
Capela do Socorro (Rua Cassiano dos Santos,
499 – Jardim Clipper – 3397-2797)
OBRIGADO pela PRESENÇA
F
I M