Diretoria de Pesca e Biodiversidade A APLICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCEDIMENTOS E FLUXOS PARA O ESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS NO.

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Diretoria de Pesca e Biodiversidade
A APLICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
NO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCEDIMENTOS E FLUXOS PARA O
ESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Ronaldo César Vieira de Almeida
Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG
Diretoria de Pesca e Biodiversidade
e-mail: [email protected]
Março /2004
Diretoria de Pesca e Biodiversidade
A estruturação do Sistema Estadual de Meio Ambiente para a
implantação das medidas compensatórias utiliza
instrumentos que priorizam:





a regularização fundiária e demarcação das terras das
unidades de conservação;
a elaboração, revisão ou implantação de planos de
manejo;
a aquisição de bens e serviços necessários à
implantação, gestão , monitoramento e proteção da
unidade e de sua zona de amortecimento;
o desenvolvimento de estudos necessários à criação
de novas unidades de conservação e,
o desenvolvimento de pesquisas necessárias para o
manejo das unidades de conservação e de sua zona
de amortecimento.
Diretoria de Pesca e Biodiversidade
ANTECEDENTES
Diretoria de Pesca e Biodiversidade
• O Decreto nº 43.278, de 22/04/2003, em seu artigo 25,
estabelece: “No licenciamento ambiental de atividades
efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras
previsto no inciso IV do art. 19, e no inciso VI do art. 20
deste Decreto, havendo a necessidade de se estabelecer
medida de compensação ambiental de que trata o art. 36 da
Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o seu
Regulamento, caberá à Câmara de Proteção à
Biodiversidade a fixação e aprovação de tais
compensações”
• Assim, a Câmara de Proteção à Biodiversidade (CPB) atua
como Câmara Técnica de Compensação Ambiental, na
etapa de Licença Prévia do empreendimento.
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• APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE VALORAÇÃO
DO GRAU DE IMPACTO À CPB (outubro 2003)
• DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 069 / 2003, QUE
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PRECÁRIOS PARA
A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 0,5% DA
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL (dezembro 2003)
• MINUTA DE RESOLUÇÃO SEMAD PARA A CRIAÇÃO DE
GRUPO DE TRABALHO PARA A DEFINIÇÃO FINAL DOS
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DO GRAU DE
IMPACTO (GI) NA GRADAÇÃO DOS VALORES DA
COMPENSAÇÃO (dezembro 2003)
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OS FLUXOS E PROCEDIMENTOS PARA A
DEFINIÇÃO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO DE
EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO
IMPACTO AMBIENTAL
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1 - Critérios básicos para a definição de significativo impacto
ambiental de empreendimentos em processo de licenciamento
e que são passíveis de compensação ambiental
1 Empreendimentos de classe III (EIA/RIMA)
2 Inundação de áreas.
3 Transformação de ambiente lótico em lêntico.
4 Supressão de vegetação nativa em áreas iguais ou superiores a 100 hectares.
5 Fragmentação de habitats / perda de conectividade.
6 Proximidade de Unidades de Conservação (raio de 10 Km).
7 Localização em áreas prioritárias para a conservação da natureza, de acordo com o
documento Biodiversidade em Minas Gerais: um Atlas para a sua Conservação (Fund.
Biodiversitas, 1.998), reservas da biosfera, biomas vulneráveis ou ameaçados,
ecossistemas raros.
8 Ocorrência de espécies endêmicas, raras, vulneráveis ou ameaçadas de extinção,
de acordo com: Livro Vermelho das Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna de
Minas Gerais (Funda. Biodiversitas, 1.998) e Lista Vermelha das Espécies Ameaçadas
da Flora de Minas Gerais (Fund. Biodiversitas; Fund. Zoobotânica de Belo Horizonte,
2.000).
9 Localizado em áreas com ocorrência de Patrimônio Cultural, Histórico, Arqueológico,
Espeológico, Paleontológico, ou consideradas de excepcional beleza cênica.
10 Localizado em áreas de trânsito / reprodução de espécies protegidas ou corredores
ecológicos.
11 Localizado em áreas de Preservação Permanente ou Reserva Legal.
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2 - PROCEDIMENTOS DA COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO
ETAPA DE LICENCIAMENTO
PROCEDIMENTOS PARA A
DEFINIÇÃO DA
COMPENSAÇÃO (IEF E CPB)
Licença Prévia – LP (a)
Definição do % da compensação
do empreendimento (0,5%)
Licença Prévia aguardando
julgamento, onde a definição da
Medida Compensatória foi
remetida para a etapa de LI (b)
Definição da aplicação da
compensação. (Parecer Técnico do
IEF)
Licença de Operação Corretiva
(LOC) (c)
Aprovação pela CPB e Termo de
Compromisso
INSTRUMENTOS
(a) Parecer técnico do
IEF/FEAM para a câmara
técnica licenciadora.(LP)
(b) A definição da
compensação é
incorporada, a partir do
Parecer Técnico (IEF ou
FEAM) e constituiu
condicionante para a
concessão de LI, através
do termo de compromisso
da compensação
ambiental, assinado pelo
empreendedor.
(c) A aprovação da
compensação e o Termo de
Compromisso assinado
pelo empreendedor são
condicionantes da
concessão da licença.
LP - PROCESSOS FORMALIZADOS A PARTIR DE 01/08/03
FEAM
(PROCEDIMENTO IDEAL)
EIA/RIMA
CRITÉRIOS:
IEF
VISTORIA CONJUNTA
FEAM/IGAM/IEF
PARECER TÉCNICO
DN COPAM Nº 069/2003
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PARECER JURÍDICO
ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA
PARACER TÉCNICO E JURÍDICO DO IEF
CÂMARA LICENCIADORA
CIF/CMI
CÂMARA DE PROTEÇÃO À
BIODIVERSIDADE
LP CONCEDIDA
COMPENSAÇÃO FIXADA
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2 - PROCEDIMENTOS DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NO
PROCESSO DE LICENCIAMENTO (Cont.)
ETAPA DE LICENCIAMENTO
PROCEDIMENTOS PARA A
DEFINIÇÃO DA
COMPENSAÇÃO (IEF E CPB)
Termo de compromisso
de compensação
ambiental e detalhamento
das ações executivas.
Licença de Instalação – LI
Licença de Operação – LO
Empreendimentos em etapa
de LI/LO com compensações
ambientais definidas pelas
câmaras licenciadoras, e ainda
não executadas.
Empreendimentos de
classe III, em qualquer etapa
de licenciamento, onde não
tenha sido definida e/ou
cumprida a compensação
ambiental.
INSTRUMENTOS
Acompanhamento da execução
Adequação das medidas
compensatórias à Resolução
CONAMA 02/96 ou ao Art. 36, da
Lei nº 9.985 (Lei do SNUC).
Negociações com o
empreendedor.
Definição do % da compensação
(0,5%)
Definição e detalhamento da
aplicação da compensação
Aprovação pela CPB
Relatórios de monitoria
Parecer técnico com
encaminhamento às
câmaras licenciadoras e
informação à CPB
Parecer técnico
do IEF, com a
definição da
compensação
aprovado pela CPB
LI / LO EM ANÁLISE OU CONCEDIDA
(PROCEDIMENTO TRANSITÓRIO)
FEAM
LICENÇA COM MEDIDA
COMPENSATÓRIA
DEFINIDA PELAS CÂMARAS
LICENCIADORAS, MAS NÃO
IMPLANTADA
IEF
PROCESSO
COM EIA/RIMA
ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA
COM PROPOSTA DE ALTERAÇÃO/
ADEQUAÇÃO DA MEDIDA
COMPENSATÓRIA
APRESENTAÇÀO À CPB
(PARA CONHECIMENTO)
CÂMARA LICENCIADORA APROVA
OU NÃO A ALTERAÇÃO
LP - AGUARDANDO JULGAMENTO
(PROCEDIMENTO TRANSITÓRIO)
FEAM
IEF
DIRIM/DIRIM
DPB/DMC
PARECER TÉCNICO
RECEBE A PROPOSTA DO
EMPREENDEDOR
E PROCESSO DA FEAM/IEF
PARECER JURÍDICO
ANÁLISE TÉCNICO/JURÍDICA
PARECER TÉCNICO E JURÍDICO
DO IEF
CÂMARA LICENCIADORA
CIF/CMI
CÂMARA DE PROTEÇÃO À
BIODIVERSIDADE
LP CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE DA
MEDIDA COMPENSATÓRIA
A SER DETALHADA
FIXA COMPENSAÇÃO COM PRAZO
DE 90 DIAS PARA FORMALIZAÇÃO
DA LI
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Compensações Ambientais Definidas
Origem
MBR - Mina
de Capão
Xavier
Valor de
implantação (R$)
84.400.000,00
Valor da
compensação (R$)
422.000,00 (SNUC)
44.492.000,00 (Terras)
Unidade
beneficiada
P.E. Serra do
Rola Moça
2.200.000,00
Ações Propostas
• Doação de 862 ha (LI)
• Doação de 156 ha
(exaustão)
• Construção de 03 portais
(100.000,00/ano) (1)
• Dois Veículos
• Implantação de sistema
de combate a incêndios
• Implantação de 02
mirantes e sinalização na
estrada
• Implantação de mirante
no alto do Pico do Rola
Moça
•Investimentos no sistema
de vídeo-vigilância
(2) Operações anuais
Construtora
Norberto
Odebrecht Vale dos
Cristais
40.000.000,00
200.000,00 (SNUC)
Criação da
RPPN Vale dos
Cristais (243
ha)
436.000,00
(Lei Florestal 14.309)
P.E. Serra do
Rola Moça
• Elaboração do Plano
de Manejo do P.E.
Serra do Rola Moça
• Implantação da
RPPN Vale dos
Cristais
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Compensações Ambientais Definidas (Cont.)
Origem
Valor de
implantação (R$)
Valor da
compensação (R$)
Unidade
beneficiada
Ações Propostas
Consórcio
Funil - UHE
Funil
240.000.000,00
1.200.000,00
P.E. Serra do
Papagaio
• Discriminação
fundiária e aquisição
de terras.
Consórcio
Candonga
AHE
Candonga
170.000.000,00
Implantação do
Refúgio de Vida
Silvestre (F2.
Paraíso)
400.000,00
P.E. Serra do
Brigadeiro
• Discriminação
fundiária e aquisição
de terras
Floresta
Estadual de
Uaimii
• Regularização
fundiária (4.398,16 ha)
Passivos/
Compensação
florestal
CVRD
Anglogold Mineração
Itajobi
(Carvoaria
Vellha
Bocaina
TOTAL:
450.000,00
Compensação
florestal de 990
ha . (Lei
Florestal
14.309)
4.950.000,00
2.379.931,20
11.899,65
9.383.899,65
A definir
Diretoria de Pesca e Biodiversidade
A SITUAÇÃO FUNDIÁRIA
DAS UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO ESTADUAIS
DO GRUPO DE PROTEÇÃO
INTEGRAL
Instrumentos de regularização e criação de UCs Estaduais
Forma de pagamento
Forma de aquisição
Unidades beneficiadas
Repasse direto pelo
Estado (terras
devolutas)
Criação por decreto
P.E. do Rio Doce
P.E. do Ibitipoca
REBIO Jaíba
P.E. da Serra Nova
Conta Recursos Especiais
a Aplicar (Art. 21, Lei
10.561/91)
Compra direta
P.E. do Itacolomi (Fz.
Manso)
P.E. do Rio Preto (parte)
Áreas do Estado: (EPAMIG)
Decreto nº 16.580/74 e
tutela transferida ao IEF
Transferência de
titularidade
P.E. Nova Baden
E.E. de Corumbá
E.E. de Acauã
REBIOs ( 7 )
Negociação de passivos
ambientais
Desapropriação
P.E. Serra do Brigadeiro
(Fz. Neblina e Serra da
Grama)
Proprietário transfere
área de interesse
ecológico já
declarado
P.E. Serra das Araras
REDES Veredas do
Acari
Compensação antecipada
(geração de créditos )
Instrumentos de regularização e criação de UCs
Estaduais (cont.)
Forma de pagamento
Forma de aquisição
Unidades beneficiadas
Compensação
Ambiental (Resolução
CONAMA 02/96: 0,5%
Compra direta
P.E. Serra do Papagaio
Criação da APA Fernão Dias
P.M.N. Ladeira do Diamante
Compensação Ambiental
(Art. 36 da Lei nº 9.985/00
Análise do Grau de Impacto
e definição da
compensação ambiental
pela CPB
Compra direta
P.E. Sete Salões
P.E. do Itacolomi
E.E. do Tripuí
Créditos do ICMS ( ? )
Desapropriação ( ? )
Dação em
pagamento. ( ? )
P.E. do Biribiri
OBS: Recursos internacionais, por empréstimo ou a fundo perdido, e do Tesouro Estadual
não são usados para desapropriação ou compra de terrenos
Diretoria de Pesca e Biodiversidade
Quadro Síntese da Situação Fundiária da Unidades de
Conservação do Grupo de Proteção Integral do Estado de Minas
Gerais
Nome
Parque Estadual
Reserva Biológica
Estação Ecológica
Total
Fonte: IEF/DPB, 2003.
Área Total (ha)
286.023,48,10
20.397,41,00
8.318,99,18
314.739,88,28
Área
Área a
Regularizada (há) Regularizar (ha)
48.944,02,05
6.358,00,00
5.943,57,49
61.245,57,49
237.079,46,05
14.067,00,00
2.375,44,19
253.494,31,24
Diretoria de Pesca e Biodiversidade
PROCESSOS EM LICENCIAMENTO PARA
ANÁLISE DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Diretoria de Pesca e Biodiversidade
Processos em Análise
Empreendedor
ELETRORIVER
Empreendimento
Localização
PCH AIURUOCA
Aiuruoca
CEMIG
UHE IRAPÉ
Berito, Botumirim, Cristália, Grão Mogol, Minas Novas,
Turmalina, Leme do Prado, José Gonçalves de Minas
CATLEO
PCH PONTE
Guarani e Descoberto
CATLEO
PCH TRIUNFO
Astolfo Dutra, Guarani e Piraúba
CATLEO
PCH PALESTINA
Guarani
CONSÓRCIO CAPIM BRANCO
ENERGIA
UHE CAPIM
BRANCO I E II
Uberlândia, Araguari e Indianópolis
HP2 DO BRASIL
PCH PIPOCA
Caratinga e Ipanema
PINUS EMPREENDIMENTOS
S/C LTDA
PCH MATA VELHA
Cabeceira Grande e Unaí
CONSTRUTORA GOMES
LOURENÇO LTDA
PCH PIEDADE
Monte Alegre De Minas
HP1 DO BRASIL
UHE AREIA BRANCA
Caratinga, Ipanema, Inhapim,
MINERAÇÃO DUCAL E
COMÉRCIO LTDA
LAVRA DE CALCÁRIO
Arcos
Diretoria de Pesca e Biodiversidade
DEMANDAS DOS SETORES DO IEF ENVOLVIDOS
COM A COMPENSAÇÃO
• Definição das prioridades de aplicação da compensação
pela supressão de vegetação (Lei Florestal nº 14.309 / 2002)
e sua relação de complementaridade à Lei do
SNUC (Lei nº 9.985 / 2000)
• Implantação das parcerias IEF / ITER e IEF / SEPLAG
• Levantamento prévio da situação fundiária das Unidades
de Conservação
• Levantamento das prioridades de infra-estrutura
• Levantamento de bens e serviços
• Levantamento demandas de manejo
• Avaliação das iniciativas co-localizadas
Diretoria de Pesca e Biodiversidade
DEMANDAS DE ADEQUAÇÃO NO FORMULÁRIO
DE ORIENTAÇÃO BÁSICA NO PROCESSO DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL



Informação dos custos estimados para a implantação do
empreendimento.
Análise de impactos organizada (apresentada) em forma de
matriz, com a avaliação de impactos nas fases de
Planejamento, Instalação e Operação do Empreendimento.
Para os empreendimentos minerários, a fase de Instalação
deve ser avaliada em conjunto com a operação, incluindose a fase de descomissionamento.
Inclusão, nos estudos ambientais, de Análise de Risco,
para os empreendimentos, com a descrição das categorias
de probabilidade de ocorrência, e das categorias de
gravidade das consequências.