O que é DIRF? - TDN

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Workshop DIRF 2010
Elisângela – GDP RH / Fevereiro 2010
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Workshop DIRF
ÍNDICE
I)
Orientações Gerais
II)
Aplicação no Protheus
I) Orientações Gerais
• O que é DIRF?
• Quem está obrigado a entregar a Dirf?
• Qual o prazo de entrega da Dirf anocalendário 2009?
• Um funcionário teve retenção somente em
um mês. Preciso informar todos os meses?
• Estou obrigado a informar beneficiários que não
tiveram imposto retido na fonte?
• Como deve ser informada na Dirf o INSS
• Em qual estabelecimento da pessoa jurídica deve
ser apresentada a Dirf?
• Qual programa o declarante deve utilizar para
preencher a Dirf?
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Workshop DIRF
O que é DIRF?
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a
declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de
informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do
imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos
rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
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Workshop DIRF
Quem está obrigado a entregar a Dirf?
Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso
tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto
de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir
a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no
Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de registro;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de
investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
(continua....)
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Workshop DIRF
Quem está obrigado a entregar a Dirf?
(Continuação)
Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado
retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras
pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts.
30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal, das
empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a
União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que
recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução
orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (Siafi) deverá conter, inclusive, as informações relativas à retenção de imposto de
renda e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento
de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro
de 1996.
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Workshop DIRF
Qual o prazo de entrega da Dirf ano-calendário 2009?
A Dirf relativa ao ano-calendário de 2009 deverá ser entregue
até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de
2010.
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Workshop DIRF
Um funcionário teve retenção somente em um mês. Preciso
informar todos os meses?
Sim, em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deve ser
informada a totalidade dos rendimentos pagos.
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Workshop DIRF
Estou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto
retido na fonte?
Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, deverá
informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos
acima de R$ 6.000,00(seis mil reais) relativamente ao trabalho
assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties.
Os rendimentos referentes a benefícios de previdência
privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de
cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre
(VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente
de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.
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Workshop DIRF
Como deve ser informada na Dirf a contribuição previdenciária
oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não
pelo regime de caixa, como o imposto de renda retido?
Os valores relativos às deduções a serem informados nas
fichas da Dirf devem ser aqueles calculados sobre os
rendimentos tributáveis do respectivo mês. Como o imposto
de renda retido é apurado pelo regime de caixa, a informação
das deduções deve seguir o mesmo critério.
Exemplo: Rendimento tributável referente ao mês de
fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as
respectivas deduções e o imposto retido devem ser
informados na linha referente ao mês de março.
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Workshop DIRF
Em qual estabelecimento da pessoa jurídica deve ser apresentada
a Dirf?
A partir do ano-calendário de 1999, o arquivo apresentado
pelo estabelecimento matriz deve ser apresentado pela matriz
da pessoa jurídica consolidando suas informações e de todas
as filiais.
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Workshop DIRF
Qual programa o declarante deve utilizar para preencher a Dirf?
No preenchimento, importação ou análise de dados pelo PGD deverão ser observados a tabela de
códigos do ano-calendário da retenção e o leiaute.
A utilização do programa gerará arquivo contendo a declaração validada, em condições de
transmissão à RFB.
Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.
O programa examinará seu arquivo texto, apontando os problemas encontrados em um relatório de
erros e/ou avisos. As inconsistências serão classificadas, de acordo com a importância, como ERROS
ou AVISOS.
ERROS são inconsistências graves, que impedem a gravação do arquivo para entrega à RFB. Neste
caso, o programa emitirá mensagem informando que a gravação não será possível e solicitará a
correção.
AVISOS são inconsistências que não impedem a gravação da declaração para entrega à RFB.
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Workshop DIRF
ÍNDICE
I)
Orientações Gerais
II)
Aplicação no Protheus
II) Aplicação no Protheus
• Fluxo Operacional no Protheus->SIGAGPE
• Configuração de Verba
• Orientações de configurações
• Informações Complementares
• Conferencia dos Valores Gerados
• Informe de Rendimentos pelo Protheus
• Arq. magnético “Informe de Rendimentos”
• Canal de Comunicações
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Fluxo Operacional no Protheus->SIGAGPE
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Configuração de Verba
No módulo Gestão de Pessoal – SIGAGPE, Cadastro de Verbas
é permitida a conferência/ajuste das verbas cadastradas.
Na pasta “Anuais”, campo “DIRF”, cada verba pode ser
preenchida com letras e números correspondentes às
incidências.
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Orientações de configurações
Regime Caixa
As empresas que pagam a folha no mês seguinte à competência (por exemplo: 5º dia útil) e que pagaram
adiantamento, devem informar incidência para DIRF tipo “A” no código de pagamento (Id.Cálculo 006) e
incidência para DIRF tipo “N” no código do desconto do adiantamento (Id. Cálculo 007).
A verba de “IR Adiantamento”, no Código de Base (Id. Cálculo 012), deverá permanecer com a incidência
do tipo “D”.
Regime Competência
Para empresas que pagam a folha dentro do mês de competência, os códigos de pagamento e desconto de
adiantamento devem ser preenchidos com “N” na incidência da DIRF.
Férias Partidas
O Imposto de Renda é considerado por data de pagamento. Assim, será considerado o dia de pagamento.
Nos casos de férias partidas (que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte), considerar sempre
o valor total para tributação na data de pagamento das férias. Férias partidas em dois meses, verificar a
incidência da verba com Id. cálculo 164, que mesmo sendo um desconto, segue a mesma regra para a
incidência da DIRF que as verbas de provento de férias e férias do mês seguinte devem permanecer com
“A”.
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Workshop DIRF
Informações Complementares
As verbas cujo campo “DIRF” esteja preenchido com “2”, ”5”,
“R”, “Z” e “W” são geradas com a descrição das verbas e com
o CNPJ da filial.
Durante o processamento, são geradas informações na tabela
RCS – Informações complementares da DIRF, que gerará
informações complementares e valores dos beneficiários de
pensões alimentícias analiticamente.
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Workshop DIRF
Informações Complementares
Durante o processamento, são geradas informações na tabela
RCS – Informações complementares da DIRF, que gerará
informações complementares e valores dos beneficiários de
pensões alimentícias analiticamente.
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Workshop DIRF
Conferencia dos Valores Gerados
Utilize a “Ficha Financeira” do funcionário, emitida por data
de pagamento, ou o “Relatório de Conferência da DIRF”, para
conferência dos valores gerados.
A ficha financeira demonstra as verbas e seus respectivos
valores nos meses de pagamento, facilitando a conferência.
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Workshop DIRF
Informe de Rendimentos pelo Protheus
A impressão gráfica deve ser selecionada pelos parâmetros de
configuração da impressão.
Para a impressão gráfica com logotipo, o arquivo
“Receita.BMP” deve ser copiado para o diretório dos SXs.
No boletim Técnico, liberado juntamente com a atualização
em 26/01/10, consta o detalhamento do critério utilizado pelo
sistema para compor cada campo do Informe (pag.10 e 11).
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Workshop DIRF
Arquivo magnético do Informe de Rendimentos
Implementamos melhoria no sistema de forma a possibilitar a
geração de arquivo do Informe de Rendimentos Pessoa Física,
para o programa da Receita Federal.
Na geração do arquivo magnético,se o tipo de arquivo
escolhido for “Comprovante de rendimentos”, o sistema
trocará automaticamente o nome do arquivo de “DIRF” para
“Informe.txt”, e o arquivo será gerado no diretório escolhido.
Se o arquivo gerado for referente à “Declaração”, seu nome
continuará sendo “DIRF”.
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Workshop DIRF
Canal de Comunicações
Este material será disponibilizado
ambiente de Comunicações no TDN
em
nosso
(TDN > Inteligência Protheus > Administração de Pessoal > Comunicados)
A área e os itens postados nela estão com domínio
Público, facilitando o acesso de todos!
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Novo Padrão de Apresentações TOTVS
Obrigado
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