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FUNDO DE PENSÃO
RPPS
(REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL)
BMA INFORMATICA LTDA.
www.bmainformatica.com.br
LEGISLAÇÃO
Emenda Constitucional nº 20 / 1998

Lei Complementar 70 de 30.12.1991 e 84 de 18.01.1996

Lei 9.717 de 27.11.98 - atualizada que dispõe sobre regras gerais para a organização
e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS – dos
servidores públicos da União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios,dos
militares dos Estados e do Distrito Federal

Portaria MPAS nº 4.992 de 05.02.1999, atualizada que dispõe sobre regras gerais para
a organização e o funcionamento dos RPPS’s.

Portaria MPS nº 916 de 15.07.2003 - atualizada, considerando a necessidade de
padronizar os procedimentos contábeis do – RPPS – adequando-os as normas
contidas na Lei 4.320 de 17.03.1964 e considerando o disposto na Lei 9.717 de
27.11.1998, aprova o Plano de Contas, o Manual de Contas,os Demonstrativos e as
Normas de Procedimentos Contábeis, aplicados aos RPPS
Resolução CMN nº 3.244 de 23.10.2004
Estabelece que os recursos dos fundos, com finalidade previdenciária, instituídos pela
União, Estados ,Distrito Federal ou Municípios, nos termos da Lei 9.717 de
BMA
LTDA.
27.11.1998, art. 6º, inciso
IV,INFORMATICA
devem ser aplicados
conforme as diretrizes desta
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Resolução.
Condições do RPPS
É vedada a existência de mais de um Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS – dos
servidores públicos e de mais de uma unidade
gestora do respectivo regime próprio de
previdência social em cada ente estatal, salvo
disposição em contrário da Constituição Federal.

Entende-se como unidade gestora do RPPS aquela com a
finalidade de gerenciamento e operacionalização do
respectivo regime.
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A atividade de gestão da aplicação dos recursos dos
Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS – deve ser
desempenhada de acordo com uma das seguintes formas :
I.
Gestão Própria
quando a aplicação dos recursos for realizada pela
própria entidade gestora do RPPS.
II.
Gestão por entidades credenciadas
quando a aplicação dos recursos for realizada por
instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central,
autorizada pela CVM para o exercício profissional de
administração de carteiras, nos termos do art. 23 da Lei
6.385 de 07.12.1976.
III.
Gestão Mista
quando a aplicação dos recursos for realizada, parte
pela entidade gestora e parte por instituição financeira.
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O Sistema Integrado de Gestão, em quaisquer das formas de
gestão aqui citadas oferece total controle e segurança :
(destacamos algumas)
Observa as seguintes normas de contabilidade :

A escrituração inclui todas as operações que envolvam
direta ou indiretamente a responsabilidade do RPPS e
modifiquem ou possa vir a modificar seu patrimônio

Obedece as normas e princípios contábeis

A escrituração é feita de forma autônoma em relação as
contas do ente público

Os recursos do RPPS só podem ser aplicados para
pagamento de benefícios previdenciário.

Os recursos, quando em espécie, são obrigatoriamente
depositados em instituições financeiras bancárias

A conta do fundo é distinta da conta do Tesouro

Aplica os recursos, exclusivamente de acordo com o
estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional

Não permiteBMA
utilizar
recursos
do fundo para empréstimos
INFORMATICA
LTDA.
de qualquerwww.bmainformatica.com.br
natureza
Cálculo Atuarial

Conforme Lei 9.717 de 27.11.1999, atualizada
Art. 1º, inciso I.
–
Realização de avaliação atuarial inicial e em cada
exercício financeiro para a organização e revisão do
plano de custeio e benefício de acordo com normas
gerais de atuária.
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Cadastro

Para esta avaliação necessita de cadastro
atualizado dos ativos, inativos e dos
pensionistas.
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Módulo de Provisões Matemáticas
Previdenciais
Este módulo disponibiliza o arquivo, sob a supervisão do Atuário, de cada Servidor
- seus dados pessoais
- de sua família
- de seus ganhos mensais
- legislação
Nos tempos devidos os ativos passam a inativo e por óbito aparecem os pensionistas
Este módulo esta integrado com os módulos:
- Contribuições dos servidores ativos e do ente estatal
- Folha de Pagamento Inativos/ Pensionistas
Cálculo Realizado pelo Atuário
Por Ativo, etc
Do valor da Contribuição
Do valor da Aposentadoria
Cálculo da Pensão
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Módulo de Provisões Matemáticas
Previdenciais
INTERFACES
Entidade/Patrocinador
Recebimento das Contribuições
Atualização do cadastro de servidores Ativos
Civil e Militar
Entidade / Mercado Financeiro
Índices / Quotações
Aplicações / Resgates / Bancos
Entidade / Banco
Pagamentos
Folha de Pagamento - Inativos e Pensionistas
Folha de Pagamento
- Pessoal
Administrativo
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Módulo de Provisões Matemáticas
Previdenciais
•
2.2.2.5.1 - Provisões Para Benefícios Concedidos
2.2.2.5.1.01 - Aposentadoria/Pensões/Outros
2.2.2.5.1.02 - Contribuições do Ente
2.2.2.5.1.03 - Contribuições dos Servidores
01 - Ativos
02 - Inativos
2.2.2.5.1.04 - Contribuições de Pensionistas
•
2.2.2.5.2 - Provisões Para Benefícios a Conceder - Para a Geração Atual
2.2.2.5.2.01 - Aposentadoria / Pensões / Outros
2.2.2.5.2.02 - Contribuições do Ente
2.2.2.5.2.03 - Contribuições dos Servidores
01 - Ativos
02 - Inativos
2.2.2.5.2.04 - Contribuições dos Pensionistas
2.2.2.5.3 - Reservas a Realizar
01 - Serviço Passado
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02 - Déficit
Equacionado
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Inter-relação dos Módulos
•
•
Módulo de Provisões Matemáticas Previdenciais
É um módulo importante e a sua função é registrar e refletir a posição econômica - financeira e atuarial de
cada Plano.
•
Cadastro dos Ativos/Inativos e Pensionistas
Deve ter a orientação do Atuário para calcular,com base no Plano Atuarial:
•
O valor da contribuição - dos participantes
•
O valor da aposentadoria
O valor da pensão
•
•
dos patrocinadores
O Atuário também calcula as Provisões Matemáticas como detalhado
Estas provisões são dinâmicas e devem inter –relacionar com os :
•
Módulo de Contribuições
Controla o recebimento das contribuições dos participantes e imprime os dados para as deduções nas
provisões matemáticas relacionadas as contribuições dos ativos e das prefeituras.
•
Módulo de Folha de Pagamento
Registra as despesas da folha, bem como as deduções das contribuições dos inativos e pensionistas.
Estes valores são levados para as deduções nas provisões matemáticas relacionadas as contribuições dos
BMA
INFORMATICA
LTDA. em Benefícios Concedidos
inativos/pensionistas, bem como
das
deduções das despesas
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O módulo de aplicação do recursos do RPPS – aqui
denominado de
Módulo de Investimentos
fica disponibilizado em Web nos casos em que a
Gestão dos Recursos é realizado por entidade
credenciada, localizada geograficamente, fora do
endereço da entidade gestora.
A entidade credenciada faz as operações e registra via
Web. Ao final de cada operação a entidade gestora
tem a posição do fundo, contabilizado e atualizado.
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Programa de Investimentos
Os recursos dos fundos com finalidade
previdenciária instituídos pela União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios,nos termos da Lei
9.717 de 27.11.1998 devem ser aplicados
conforme as diretrizes da Resolução CMN n• 3.244
de 23.10.2004 conforme o quadro a seguir:
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Programa de Investimentos
Os Recursos em moeda corrente assim compreendidos:
As contribuições da Prefeitura, dos civis ativos e inativos e dos pensionistas
Os resgates das aplicações financeiras
•
Renda Fixa
devem ser aplicados da seguinte forma:
até 100%
Em Títulos do Tesouro Nacional
Em Títulos do Banco Central
até 80%
Quota de Fundos de Investimento Referenciados
Quota de Fundos de Investimento, com Títulos de Baixo Risco de Crédito
Quota de Fundos de Curto Prazo – até 20 %
até 20%
Depósito de Poupança – de Baixo Risco de Crédito
até 15%
Quota de Fundo de Investimento de Renda Fixa
•
Renda Variável
até 20% - Quota de Fundo de Investimento Referenciado
•
Imóveis – não pode aplicar recursos
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Quota de Fundo de Investimento
Imobiliário
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Programa de Investimentos

Aplicação e Resgate com registro contábil
“on line” de cada operação

Rentabilidade por contrato (por papel)
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Modo Unifundo
Uma entidade gestora pode administrar os recursos (aplicação e resgate) de mais de um
Fundo de Pensão (RPPS) pois este Sistema Integrado de Gestão segrega automaticamente
os recursos de cada RPPS.
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Programa de Investimentos
•
LIMITES
O valor das quotas de um mesmo fundo de investimentos detidos por um
mesmo fundo com finalidade previdenciária não pode representar mais
que 25% do patrimônio líquido do fundo de investimento
O valor das quotas de um mesmo fundo de investimento detidos por um
conjunto de fundos com finalidade previdenciária não pode representar
mais que 50% do Patrimônio Líquido do fundo de investimento
•
RENTABILIDADE
Deve ser apresentado mensalmente, ,relatório detalhado, contendo
informações sobre rentabilidade e riscos da aplicações
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Investimentos Imobiliários
Necessidades

Levantamento das Unidades Imobiliárias
–
–
–
–

Documentação Jurídica
Documentação Cartorial
Cadastro IPTU
Condições de Uso (Invadido, Uso Capião, Normal,
Benfeitorias, Reformas)
Laudo de Engenharia (Avaliação, Reavaliação)
Sem levantamentos
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Módulo Investimento Imobiliário
Na condição do levantamento (atualização conforme evolução do
mesmo)








Cadastro das unidades
Avaliação/Reavaliação (controle de cada)
Correção Monetária (se houver)
Benfeitorias e Reformas
Depreciação
Registro Contábil
Administração Operacional (custo por unidade imobiliária)
Administração Imobiliária (por contrato de aluguel, por locatário,
rentabilidade por unidade e por contrato de alienação)
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Administração do RPPS
A administração do RPPS é registrada neste módulo.
Receita
As suas fontes de receitas são decorrentes:
Da Taxa de Administração –
até 2% do valor total da remuneração,
proventos e pensões dos segurados,
relativo ao exercício financeiro anterior
– Art. 17 inciso VIII, § 3º - Portaria MPAS
nº. 4.992 de 05.02.1999 – atualizada.
Outras Fontes
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Despesas – Por RPPS
Registra , segregados por RPPS, todas as despesas ocorridas, registrando contabilmente, pelo
Principio de Competência.
São provisionados:
Folha de Pagamento: Dos Assistidos/Pensionistas
Da Administração Imobiliária
Da Administração do RPPS
Serviços
Materiais
Equipamentos
Serviços Gerais
Provisão de Contrato
Demais Provisões
Em decorrência destas provisões poderão ter as seguintes contrapartidas:
- Adiantamentos
- Imobilizado
- Despesas Antecipadas
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- Despesas – detalhado
por itens de despesas ,de acordo com o Plano de Contas
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Os desembolsos registrados no Imobilizado e no Diferido são
registrados em fichas individualizadas e são depreciados e
amortizados mensalmente
As Despesas do Exercício Seguinte são transferidas
mensalmente para despesas – C.Custo - segundo critério definido
pelo usuário.
As despesas contabilizadas na Administração do RPPS são
automaticamente rateadas, seguindo critério do usuário, e
transferidas para Resultado por RPPS.
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Relatórios
Este Sistema Integrado de Gestão registra contabilmente a
cada operação, as operações de aquisições e de resgates
dos títulos e valores mobiliários, obedecendo as diretrizes da
Resolução CMN que regulamenta estas operações e assim,
acompanha e documenta cada operação, por contrato, dos
recursos do RPPS.
Se administrar mais de um fundo, os registros são
segregados por Fundo.
Deste modo, o sistema elabora quaisquer relatórios que
estão sempre à disposição do Ministério de Previdência
Social.
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Relatórios Legais
Com este Sistema Integrado de Gestão, o ente estatal ou a
unidade gestora do RPPS elabora, na forma fixada pelo
Ministério da Previdência Social, demonstrações financeiras,
expressando com clareza, a situação do patrimônio do
respectivo regime e as variações ocorridas, em qualquer
período, como:
balanço orçamentário
balanço financeiro
balanço patrimonial
demonstração das variações patrimoniais
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Relatórios Gerenciais
Estão sempre disponíveis e destacamos :
–
–
–
–
–
Relatório da Rentabilidade por Contrato
Relatório ALM – Asset Liability Management
Relatório da Posição Atualizada das Aplicações
Posição Financeira e Atuarial por RPPS
Relatório de Rentabilidade de cada unidade imobiliária
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Informações aos Segurados

Este Sistema Integrado de Gestão registra de modo
individualizado as contribuições de cada servidor bem
como os rendimentos de cada aplicação.

Permite o acesso dos segurados de acordo com regras
estabelecidas, às informações relativas à gestão do
regime, podendo saber a sua participação no “monte”,
mediante senha.
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