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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
REGULAMENTO
SELEÇÃO DE CANDIDATOS CADASTRADOS À AQUISIÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer os procedimentos de
sorteio, para fins de seleção e hierarquização dos candidatos à aquisição de unidades
habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, para famílias com renda
mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), observadas as disposições da
Lei Federal n° 11.977/09, da Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades, da Resolução
32/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social e do Decreto Municipal n.
5.110/2014, a ser realizado no dia 13.11.2014.
Parágrafo único – O sorteio tem por finalidade a hierarquização de candidatos à
aquisição de 500 unidades habitacionais localizadas no empreendimento denominado
Residencial Alecrim Paquetá no Município de Eunápolis-BA.
Art. 2° - Para seleção e hierarquização dos candidatos será utilizado o banco de dados
da Secretaria Municipal de Assistência Social/ Setor de Habitação – denominado
Cadastro de Interessados em Moradia – CIM, atualizado até 31.12.2013.
§ 1º - Os candidatos que não atendam aos requisitos do PMCMV e/ou que tenham
pendências em seus cadastros até o dia 10.11.2014, NÃO participarão do sorteio.
Art. 3° - Os candidatos selecionados serão convocados pelo Setor de Habitação da
Secretaria Municipal de Assistência Social de Eunápolis-BA, na ordem estabelecida pelo
sorteio, para montagem de seu dossiê documentos e encaminhamento ao Banco do
Brasil e ao Governo do Estado da Bahia para avaliação e, caso aprovados, celebrar
contrato de aquisição de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa
Minha Vida.
Art. 4° - O sorteio será realizado na Quadra Poliesportiva da Centauro, no dia 13 de
novembro de 2014, quinta-feira, a partir das 09h:00min com a presença de convidados,
representantes da sociedade civil, tais como associações de moradores, entidades de
moradia e conselhos de classe. Também serão convidados representantes da Câmara
Municipal de Eunápolis-BA, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/BA, Ministério
Público e Banco do Brasil.
§ 1 - Serão convidados como observadores: Administradores de Bairros, Secretaria
Municipal de Assistência Social, Secretários Municipais, Imprensa local, Guarda
Municipal e Policia Militar.
§ 2 - Serão convidados como auditores: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/BA,
Ministério Público, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Conselho Municipal
Rua Archimedes Martins, 525 – Bairro Centauro – CEP 45821-180 – Eunápolis – BA
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de Assistência Social – CMAS, Conselho Municipal do Idoso – CMDI, Conselho
Municipal da Criança e Adolescente – CMDCA, Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência – CMPD e Banco do Brasil.
§ 3 – Para garantia da publicidade e transparência do evento, o auditório permanecerá
aberto durante a sua realização. O acesso ao público em geral, no entanto, ficará
condicionado à capacidade do local, por questões de segurança e conforto.
Art. 5º - Os trabalhos serão coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência
Social/Setor de Habitação e Comissão de auditores conforme art. 4, §2, deste
regulamento.
Art. 6º - Nos termos da Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades, e da Resolução
32/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social, ratificada pelo Decreto Municipal
n. 5.110/2014, os critérios para fins de seleção e priorização dos candidatos são:
a) famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
d) famílias com maior número de dependentes menores de 16 anos;
e) famílias em vulnerabilidade social com menor renda per capita;
f) famílias que habitam em locais invadidos, emprestados, cedidos ou alugados.
§ 1° - A definição das famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham
sido desabrigadas está prevista no item 4.1.1 da Portaria n. 595/2013 do Ministério das
Cidades.
§ 2° - São consideradas mulheres responsáveis pela unidade familiar, aquelas que não
tenham cônjuges ou companheiros, ou quando os tenham, estes não disponham de
renda;
§ 3° - A definição de pessoas com deficiência é a prevista no Decreto Federal nº
3.298/99, com a redação dada pelo Decreto 5.296/04, e está transcrita no artigo 9º, § 1º
deste regulamento;
§ 4° - Famílias que tenham acima de (02) dois dependentes menores de 16 anos.
§ 5° - Famílias em vulnerabilidade social, na situação de pobreza e extrema pobreza,
com menor renda per capita.
§ 6° - Famílias que habitam em locais invadidos, emprestados, cedidos ou alugados.
Este critério compreende famílias que não possuem casa própria.
Art. 7º - O processo seletivo será norteado pelo princípio de priorização ao atendimento
de candidatos que se enquadrem no maior número de critérios nacionais e adicionais,
razão pela qual foram constituídos os seguintes grupos de candidatos:
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a) Grupo I – Representado pelos candidatos que preencham de 05 (cinco) a 06 (seis)
critérios; e
b) Grupo II – Representado pelos candidatos que preencham até 04 (quatro) critérios.
§ 1° - Aos candidatos integrantes do Grupo I serão reservados 75% (setenta e cinco por
cento) das unidades habitacionais;
§ 2° - Somente será permitido percentual inferior no caso da quantidade de candidatos
integrantes do Grupo I não alcançar o percentual das unidades habitacionais destinadas
a este Grupo;
§ 3° - Aos candidatos integrantes do Grupo II serão reservados 25% (vinte e cinco por
cento) das unidades habitacionais.
§ 4° - Os candidatos, dentro de cada grupo, serão selecionados e ordenados por meio
de sorteio.
Art. 8º - Conforme dispõem o item 5.2 da Portaria 595/2013 – MC e o inciso I do art. 38
da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso e suas alterações, ficam reservadas 3%
das unidades habitacionais para atendimento aos idosos, o que, no presente caso,
equivale a 15 (quinze) unidades habitacionais.
Parágrafo único - Serão considerados idosos os candidatos (titulares de cadastro ou
respectivos cônjuges) que tenham completado 60 anos até o dia do sorteio, 13.11.2014.
Art. 9º - O Programa Minha Casa Minha Vida (item 5.3 da Portaria 595/2013 – MC)
determina também a reserva de pelo menos 3% (três por cento) para atendimento à
pessoa com deficiência ou cuja família faça parte pessoa com deficiência, o que, no
caso, equivale a 15 (quinze) unidades habitacionais.
§ 1° - São consideradas pessoas com deficiência, nos termos do Decreto Federal nº
3298/99, com a redação dada pelo Decreto 5296/04, as pessoas que se enquadram nas
seguintes categorias:
I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto
as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções;
II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB)
ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz;
III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
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entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou
a ocorrência simultânea de
quaisquer das condições anteriores;
IV - Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
§ 2° - A comprovação da condição de deficiente deverá ser feita por atestado médico
que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e a Classificação Internacional de
Doenças – CID, no momento do encaminhamento de documentos para ao Banco do
Brasil.
Art. 10 - Para seleção os candidatos pessoas idosas e pessoas com deficiência deverão
ser hierarquizados em ordem decrescente de acordo com o atendimento ao maior
número de critérios nacionais e adicionais.
Parágrafo único – Os candidatos pessoas idosas ou pessoas com deficiência que não
forem selecionados para as unidades que trata os art. 8 e 9 deste regulamento deverão
participar do processo de seleção de candidatos para as demais unidades do
empreendimento.
DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO
Art. 11 - O procedimento de seleção será realizado através de sorteio manual, por meio
de urna do tipo MADEIRA. O sorteio dos candidatos será realizado manualmente,
através de comissão formada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob
supervisão da comissão que trata o art. 4, §2, deste regulamento.
§ 1° - A seleção dos candidatos é realizada pelo sistema manual de forma aleatória, sem
possibilidade de interferências externas.
§ 2° - A interferência humana é necessária, no entanto, para realizar a retirada das
cédulas da urna.
§ 3º - Serão utilizadas duas urnas, identificadas:
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a) Grupo I
b) Grupo II
Art. 12 – Na data do evento, após a constatação pela Comissão que trata o art. 4, §2,
deste regulamento, que os equipamentos estão devidamente instalados e em condições
de funcionamento, será declarado iniciado o procedimento de sorteio.
Art. 13 - Serão sorteados candidatos à aquisição de 470 unidades habitacionais do
empreendimento Residencial Alecrim Paquetá no Município de Eunápolis-BA.
Parágrafo único - Para cada um dos grupos será sorteado também um excedente de
30% (trinta por cento), para constituição de cadastro reserva.
Art. 14 - Tendo início o procedimento do sorteio, será dado o comando para a seleção
dos nomes de candidatos do grupo I, bem como da respectiva lista de cadastro reserva.
§ 1º - Após selecionados os nomes dos candidatos do Grupo I e respectivo cadastro
reserva, será finalizado o sorteio em relação ao Grupo I.
§ 2°- A lista dos nomes e respectivo cadastro reserva, será impressa em 03 (três) vias
que serão rubricadas pelos membros da Comissão.
Art. 15 - Após, será dado o comando para o sorteio dos candidatos do Grupo II.
§ 1º - Após selecionados os nomes dos candidatos do Grupo II e o respectivo cadastro
reserva, será finalizado o sorteio em relação ao Grupo II..
§ 2° - A lista dos nomes e respectivo cadastro reserva, será impressa em 03 (três) vias
que serão rubricadas pelos membros da Comissão.
Art. 16 - As listas dos candidatos sorteados, bem como dos cadastros reserva, serão
publicadas no Diário Oficial do Município – DOM, no site da Prefeitura Municipal de
Eunápolis-BA.
Art. 17 - As relações dos candidatos selecionados serão encaminhadas ao Banco do
Brasil, em atendimento ao item 5.10 da Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - Após o sorteio, o Setor de Habitação do Município de Eunápolis-BA convocará
os candidatos selecionados seguindo a ordem de sorteio e de acordo com as
notificações recebidas do Banco do Brasil para montagem das pastas de documentos.
§ 1° - A montagem das pastas de documentos não pressupõe o atendimento com uma
unidade habitacional, ficando a efetiva contratação condicionada à habilitação do
candidato de acordo com as normas do PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida) do
Governo Federal.
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§ 2° - A efetiva contratação da unidade habitacional denominados Residencial Alecrim
Paquetá no Município de Eunápolis-BA, fica condicionada também à aprovação do
candidato pela instituição financeira Banco do Brasil.
§ 3º - Caso o idoso ou o deficiente sorteado venha a falecer antes da assinatura do
contrato de aquisição de unidade habitacional, o núcleo familiar não poderá ser atendido
pelas cotas especiais.
§ 4° - No caso do § 3°deste artigo, o atendimento do núcleo familiar fica condicionado ao
sorteio do titular do cadastro também no Grupo I ou no Grupo II, em posição hierárquica
que permita a indicação através destes Grupos, na forma do artigo 7°, bem como à
existência de membro da família com capacidade civil para assumir a contratação do
imóvel com o Banco do Brasil.
Art. 19 - O Município, através do setor de habitação, promoverá a inclusão ou
atualização dos dados dos candidatos selecionados no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadUnico, nos termos do item 6.1.1 da Portaria 595/2013.
Art. 20 - O processo seletivo será finalizado pela validação, por parte do Banco do
Brasil, das informações prestadas pelos candidatos junto a outros cadastros de
administração de órgãos ou entidades do Governo Federal.
Art. 21 - As famílias selecionadas serão encaminhadas às respectivas unidades
habitacionais seguindo rigorosamente a ordem definida no sorteio e o cronograma de
entrega das etapas dos empreendimentos, conforme notificação do Banco do Brasil.
Art. 22 - O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, será
excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção, sem prejuízo de outras sanções.
Art. 23 - A convocação dos candidatos selecionados será feita por meio de carta no
endereço existente no cadastro. Além disso, será divulgado no site da Prefeitura
Municipal de Eunápolis-BA.
Art. 24 - O candidato que não comparecer no dia e hora marcados será excluído do
processo de seleção.
Art. 25 - Os candidatos sorteados para compor o cadastro reserva somente serão
convocados na eventualidade de exclusão, desistência, impedimento ou não
cumprimento das normas do PMCMV daqueles sorteados para as referidas unidades
habitacionais.
Art. 26 - Os dados cadastrais inseridos no Cadastro de Interessados em Moradia (CIM)
foram feitos com base nas informações e documentos fornecidos pelos candidatos.
Desta forma, o setor de habitação do Município de Eunápolis-BA e Secretaria Municipal
de Assistência Social não se responsabilizam pela correção, alteração ou atualização de
dados que não forem informados pelos candidatos até 10.11.2014.
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Art. 27 - As situações relativas ao sorteio não previstas no presente Regulamento serão
resolvidas pela Comissão de Organização.
Art. 28 - Fica eleito o foro da Comarca de Eunápolis-BA para solução de questões
referentes ao presente regulamento. Este regulamento está disponível no site da
Prefeitura Municipal.
Eunápolis-BA, 06 de novembro de 2014.
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