Limelocker Lavanderia e Serviços Ltda. OAS Empreendimentos S.A.

Download Report

Transcript Limelocker Lavanderia e Serviços Ltda. OAS Empreendimentos S.A.

30 – São Paulo, 124 (19)
Diário Oficial Empresarial
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
Limelocker Lavanderia e Serviços Ltda.
CNPJ/MF Nº 18.466.010/0001-82 – NIRE 35.2.2769510-0
Ata de Reunião de Sócios para Transformação de Sociedade Limitada em Sociedade por Ações, com Adoção da Denominação Social de “Limelocker Lavanderia e Serviços S.A.”
Aos 11/12/2013, reuniram-se, na sede social, sócios representando a totalidade do capital social. Assumiu a pre- retor, isoladamente, ou por um único procurador, ou ainda por um preposto, constituído por 2 diretores, perante
sidência dos trabalhos Sr. Luís Mário Bilenky, que aceitando a incumbência, convidou a mim, Milton Walter Hesse, repartições públicas, autarquias e empresas de economia mista ou concessionárias de serviços públicos, em aspara secretariá-lo, no que acedi, assim se constituindo a mesa e dando início aos trabalhos. Na conformidade da suntos de rotina e que não envolvam a criação de obrigações ou a renúncia a direitos da Sociedade, tais como,
Ordem do Dia, previamente informada a todos os sócios, as seguintes deliberações foram aprovadas por unanimi- mas não exclusivamente, a assinatura de livros fiscais, documentos relativos à admissão e demissão de empregadade de votos: (i) transformação da sociedade limitada em sociedade por ações, adotando-se a denominação dos, inclusive carteiras de trabalho de empregados, formulários de inscrição e atualização cadastral da Sociedade
“Limelocker Lavanderia e Serviços S.A.” (“Sociedade”), a qual continuará com o mesmo objeto social, mantendo-se nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas seções, subseções, departamentos, secretarias, intodos os direitos e obrigações que compõem o patrimônio da Sociedade ora transformada, nos termos dos Arts. cluindo aqueles gerados por meios eletrônicos. Art. 12.- A diretoria reunir-se-á quando necessário, mediante
220 e 222 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, consignando-se, ademais, que o capital social, atualmente no convocação de qualquer um de seus membros. Art. 13.- A remuneração global anual da diretoria será fixada pela
valor de R$180.000,00, passará a ser representado por 180.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, Assembleia Geral, observadas as condições de mercado. Capítulo V - Da Assembleia Geral - Art. 14.- A Assemsubscritas na exata proporção do valor das respectivas quotas, conforme boletim de subscrição anexo (Anexo I), bleia Geral, convocada por qualquer Diretor, realizar-se-á na forma da lei, ordinariamente, até o dia 30 de abril de
ficando, por fim, esclarecido que, em virtude do capital encontrar-se inteiramente realizado, está dispensado o cada ano, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Art. 15.- Os seguintes atos dependepósito previsto no art. 80, III, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada; (ii) proposta de aumento do capital social no derão, para a sua validade e como condição de sua implementação, da prévia aprovação de acionistas represenvalor de R$420.000,00, passando o mesmo, de R$180.000,00, para R$600.000,00, mediante a emissão de tando a totalidade do capital social, a saber: (i) qualquer alteração do estatuto social da Sociedade, inclusive au420.000 novas ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, as quais são subscritas e integralizadas, neste mentos e reduções do capital social; (ii) a celebração e execução de atos de reorganização societária envolvendo
ato, com mútua e recíproca anuência de seus respectivos subscritores, da seguinte forma: (a) 270.000 ações or- a Sociedade, tais como aquisição, transformação, fusão, cisão ou incorporação e, ainda, associação com outras
dinárias nominativas, sem valor nominal, emitidas ao preço de emissão de R$1,00 cada, subscritas pelos acionis- sociedades (Joint Venture); (iii) o modo de remuneração dos administradores e seu tratamento financeiro; (iv) a
tas, no montante de 90.000 ações cada um, e integralizadas mediante capitalização de adiantamentos efetuados contratação de colaboradores e empregados com remuneração superior a R$10.000,00 mensais; e (v) definições
pelos respectivos subscritores para futuro aumento de capital, conforme boletim de subscrição anexo (Anexo II); e sobre o fluxo de caixa mínimo da Sociedade. Art. 16.- Salvo nas hipóteses em que a lei estabeleça quorum quali(b) 150.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, emitidas ao preço de emissão de R$2,13333334, ficado de aprovação, que não possa ser alterado pelo presente Estatuto Social, ou previstas em acordo de aciosendo que deste valor R$1,00 será destinado à conta de capital da Sociedade e R$1,13333334 será destinado, a nistas, todas as demais deliberações, sem exceção, serão tomadas por maioria absoluta de votos, ou seja, metade
título de ágio, à conta de reserva de capital, nos termos dos Arts. 14, § único, e 182, § 1º, alínea “a”, da Lei nº mais um dos votos validamente manifestados pelos presentes, inclusive a transformação do tipo societário. Capí6.404/76, totalmente subscritas e integralizadas, em moeda corrente nacional, por Nelson Naspitz, que ora ingres- tulo VI - Do Conselho Fiscal - Art. 17.- O Conselho Fiscal não terá caráter permanente e somente se instalará e
sa na Sociedade, conforme boletim de subscrição anexo (Anexo II). O preço de emissão das ações foi fixado tendo funcionará nos exercícios sociais em que os acionistas assim o solicitarem, observadas as disposições legais
em vista as perspectivas de rentabilidade da Sociedade, de acordo com o disposto no art. 170, § 1º, inciso I, da Lei aplicáveis. § 1º.- O Conselho Fiscal, quando instalado, terá as atribuições e poderes que a lei lhe confere e será
nº 6.404/76; (iii) adoção do seguinte Estatuto Social, que passa doravante a reger a Sociedade: “Estatuto Social composto de no mínimo 03 e no máximo 05 membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não,
de Limelocker Lavanderia e Serviços S.A. Capítulo I - Denominação, Sede, Foro e Prazo de Duração - Art. residentes no País. § 2º.- O pedido de instalação e funcionamento do Conselho Fiscal será formulado à Assem1º.- A Limelocker Lavanderia e Serviços S.A. é uma sociedade por ações, regida por este Estatuto e pela Lei das bleia Geral, a qual elegerá os seus membros, fixando-lhes a respectiva remuneração.§ 3º.- Os membros do ConSociedades por Ações (“Sociedade”). Art. 2º.- A Sociedade tem sede e foro em SP/SP, na Rua Mourato Coelho, selho Fiscal exercerão seus cargos até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se seguir a eleição, permitida a
957, Pinheiros. § Único - A Sociedade poderá, por deliberação da diretoria, abrir, transferir e/ou encerrar filiais de reeleição. Capítulo VII - Do Exercício Social e Destinação dos Lucros - Art. 18.- O exercício social encerrar-sequalquer espécie, em qualquer parte do território nacional ou do exterior. Art. 3º.- O prazo de duração da Socieda- -á em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado o balanço patrimonial e elaboradas as demonstrações
de é indeterminado. Capítulo II - Objeto Social - Art. 4º.- A Sociedade tem por objeto social: (a) as atividades de financeiras exigidas pela legislação vigente. A sociedade poderá, a critério da diretoria, levantar balanços semeslavanderia, inclusive de autosserviço, tais como lavagem, passagem e limpeza de todo tipo de Arts. têxteis e do trais, trimestrais ou em períodos inferiores. § 1º.- Do resultado do exercício, serão deduzidos, primeiramente,
vestuário, inclusive couro e peles, tapetes, carpetes e cortinas, inclusive na residência do cliente, serviços de co- eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda. § 2º.- Dos lucros líquidos apurados serão
leta e entrega de roupas para lavanderias e os postos de recebimento de lavanderias (CNAE Fiscal: 9601-7/01); e destinados: (a) 5% para a constituição de reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social;
(b) a prestação de serviços de reparação de calçados, de bolsas e Arts. de viagem (CNAE Fiscal: 9529-1/01). e (b) 0,01% sobre o lucro líquido ajustado, nos termos da lei, para pagamento aos acionistas a título de dividendo
Capítulo III - Do Capital Social - Art. 5º.- O capital social é de R$600.000,00, representado por 600.000 ações anual obrigatório.§ 3º.- Os dividendos serão pagos nos prazos e formas estabelecidos pela Assembleia Geral que
ordinárias nominativas, sem valor nominal. § Único.- As ações representativas do capital social são indivisíveis em os aprovar, observadas as disposições legais aplicáveis. § 4º.- A Sociedade poderá distribuir dividendos intermerelação à Sociedade e cada ação ordinária confere a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais. Capí- diários, ad referendum da Assembleia Geral. Capítulo VIII - Transferência de Ações e Direito de Preferência tulo IV - Da Administração - Art. 7º.- A Sociedade será administrada por uma diretoria composta por 04 diretores, Art. 19.- Fica assegurado o direito de preferência na alienação direta ou indireta de participação no capital social,
acionistas ou não, domiciliados no País, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral. § 1º.- O prazo de gestão dos inclusive por meio de alienação de controle acionário, nos termos e condições disciplinados em acordo de acionisdiretores será de 03 anos, permitida a reeleição. § 2º.- Os diretores serão investidos nos seus cargos mediante tas, devidamente arquivado na sede da Sociedade, o qual deve ser observado. Capítulo IX - Da Liquidação - Art.
assinatura de termos de posse lavrados no livro próprio.§ 3º.- Os diretores permanecerão investidos em seus 20.- A Sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo de
cargos até a posse dos novos membros eleitos. § 4º.- No caso de vacância ou impedimento permanente de cargo liquidação, eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar durante a liquidação, determinando-lhes
de diretoria, competirá à Assembleia proceder à eleição do substituto para completar o mandato do substituído. a remuneração. Capítulo X - Das Disposições Finais - Art. 21.- Os casos omissos serão resolvidos em conforArt. 8º.- Observadas as normas e limitações previstas neste Estatuto Social, a diretoria terá, na forma dos Arts. midade com a legislação em vigor. Art. 22.– Os acionistas instituem a presente cláusula compromissória, obriganseguintes, amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, para a prática de todos os atos e a do-se a submeter qualquer dúvida ou litígio decorrente, direta ou indiretamente, do disposto no presente instrurealização de todas as operações que se relacionarem com o objeto e atividades sociais, inclusive os poderes para mento ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, que terá competência origitransigir, celebrar acordos e convênios, prestar fiança e garantias, renunciar, desistir, firmar compromissos, adqui- nária e exclusiva para proceder à mediação e, no seu insucesso, à arbitragem de referidos conflitos. A mediação
rir e alienar bens e direitos da Sociedade. § Único.- É vedado aos diretores prestar fiança, aval ou outra garantia e, se for o caso, a arbitragem, serão realizadas na cidade de São Paulo e obedecerão às disposições do Regulaem negócios estranhos aos interesses sociais. Art. 9º.- A Sociedade será representada perante terceiros, ativa e mento do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá e da Lei nº 9307/96. § 1º - Fica
passivamente, em juízo ou fora dele, mediante assinatura conjunta de 02 (dois) diretores, ressalvados os atos re- desde já acordado que a parte em relação à qual for proferida sentença arbitral desfavorável, reembolsará a outra
lacionados a seguir, que exigirão, para a sua validade e como condição de sua implementação, da assinatura parte de todas e quaisquer custas ou despesas incorridas com a arbitragem, inclusive, mas não limitado a, honoconjunta de 3 diretores, a saber: (i) a celebração, modificação ou rescisão de qualquer contrato, acordo, convênio rários advocatícios, o que deverá ser contemplado na respectiva decisão. § 2º - Para as medidas urgentes e para
ou entendimento de qualquer natureza que envolva o pagamento, ou acarrete ou implique na assunção de obriga- as controvérsias que forem incompatíveis de serem solucionadas pelo procedimento arbitral, por não versarem
ções ou dívidas, em valor que exceda R$20.000,00, ao longo de cada mês calendário, em uma única operação ou sobre direitos patrimoniais disponíveis, assim como para execução do laudo arbitral, fica eleito o foro central da
em uma série delas; (ii) a aquisição ou alienação de ativos ou bens da Sociedade, cujo valor exceda R$20.000,00, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais
ao longo de cada mês calendário, em uma única operação ou em uma série delas; (iii) a assunção de compromis- privilegiado que seja.”; (v) eleição dos membros da Diretoria, a saber: Luís Mário Bilenky, Milton Walter Hesse,
sos e obrigações que acarretem custos e despesas para a Sociedade em valor excedente a R$20.000,00, ao Geraldo Luiz Yoshizawa e Nelson Naspitz, acima qualificados, os quais declaram, para os devidos fins e sob as
longo de cada mês calendário, em uma única operação ou em uma série delas; (iv) a celebração ou modificação penas da lei, que não se encontram impedidos de exercer a administração de sociedades, por lei especial, ou em
de quaisquer contratos de licenciamento ou sub-licenciamento, ou relacionados à aquisição ou cessão ou aliena- virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporação/transferência de tecnologia, assistência técnica, patentes, marcas ou qualquer outro tipo de propriedade inte- riamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, pelectual; (v) a celebração ou modificação de contratos e operações de natureza financeira, tais como empréstimos, culato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrênfinanciamentos, mútuos, bem como emissão de títulos de crédito e garantias (fianças, avais etc.), relativamente a cia, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade; e (vi) os diretores, ora nomeados, não receberão
negócios e operações condizentes com o objeto social, em valor que exceda R$20.000,00, ao longo de cada mês nenhuma remuneração referente ao corrente exercício social. Finalmente, nada mais havendo a tratar, e declarancalendário, em uma única operação ou em uma série delas; (vi) a oneração de ativos da Sociedade; e (vii) a cele- do formalmente concretizada a transformação da Sociedade em uma sociedade por ações, que é, para todos os
bração e execução de contratos de doação, de qualquer natureza, incluindo doação na forma de prestação de fins de direito, uma continuação da sociedade limitada, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos, acresserviços, em valor superior a R$3.000,00, ao longo de cada mês calendário, em uma única operação ou em uma centando que a diretoria tomará todas as providências legais e administrativas cabíveis para a concretização e
série delas. Art. 10.- A Sociedade poderá ainda ser representada por procuradores, conforme vier a ser estabele- registro dos atos ora deliberados junto aos órgãos legais competentes, suspendendo a reunião para a lavratura da
cido nos respectivos instrumentos de mandato e na extensão dos poderes que nele se contiverem. § Único.- Todas presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os acionistas presentes. SP,
as procurações outorgadas pela Sociedade deverão ser assinadas em conjunto por 3 diretores e, além de mencio- 11/12/2013. Luís Mário Bilenky - Presidente da Mesa; Milton Walter Hesse - Secretário. Luís Mário Bilenky;
narem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas outorgadas para fins judiciais, Milton Walter Hesse; Geraldo Luiz Yoshizawa; Nelson Naspitz; Heloisa Pimenta de Arruda Camargo - Advoconter um período de validade determinado e vedarem o substabelecimento, sob pena de nulidade. Art. 11.- Res- gado Responsável - OAB/SP nº 71.712. Jucesp sob NIRE nº 3530046157-6 e nº 26.041/14-5 em 15/01/2014. Gisalvadas as disposições previstas nos Arts. antecedentes, a Sociedade poderá ser representada por qualquer di- sela Simiema Ceschin-Secretária Geral.
IQ Soluções & Química S/A
OAS Empreendimentos S.A.
OAS Investimentos S.A.
CNPJ/MF nº 06.324.922/0001-30 – NIRE 35.3.0036333-7
Ata de RCA realizada em 16 de dezembro de 2013
1. Data, hora e local: Em 16/12/2013, às 09:30hs, na sede da Cia., na
Av. Angélica nº 2.220, 7º, Parte, Consolação, SP/SP. 2. Convocação e
Presença: Convocação dispensada em virtude da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração. 3. Mesa: Presidente:
Mateus Coutinho de Sá Oliveira; Secretário: Renato Fermiano Tavares 4.
Ordem do Dia e Deliberações Tomadas: 4.1. Conhecer as renúncias do
Sr. Carmine de Siervi Neto, ao cargo de Diretor Superintendente da Cia.,
e do Sr. Adriano Claudio Pires Ribeiro, ao cargo de Diretor Jurídico da
Cia.. 4.2. Em virtude das renúncias acima: (i) eleger para o cargo de Diretor Superintendente da Cia., com mandato até a AGO de 2016, o Sr. Fabio
Hori Yonamine, RG nº 17.256.000 SSP/SP, CPF/MF nº 163.120.278-21; (ii)
eleger para o cargo de Diretor Jurídico da Cia., com mandato até a AGO
de 2016, o Sr. Renato Fermiano Tavares, RG nº 28.202.035-4 SSP/SP,
CPF/MF nº 281.000.898-17. 4.3. Assim, a Diretoria da Cia. fica composta
pelos seguintes Diretores: (i) Fabio Hori Yonamine, ora eleito e já qualificado acima, como Diretor Superintendente; (ii) Ricardo Marques Imbassahy, RG nº 05159255-00 SSP/BA, CPF/MF nº 697.610.195-00, eleito na
AGEO da Cia., realizada em 29/04/2013, como Diretor Financeiro; e (iii)
Renato Fermiano Tavares, ora eleito e já qualificado acima, como Diretor
Jurídico, todos com mandato unificado até a assembleia geral ordinária de
2016. 4.4. Os Diretores ora eleitos tomarão posse mediante a assinatura
de termo de posse lavrado no livro de atas de reunião da diretoria da Cia.,
dentro do prazo legal, onde deverão prestar as declarações de desimpedimento, dispensada a garantia de gestão. 5. Encerramento: Após
lavrada, lida e aprovada, a presente ata foi assinada pelos presentes.
6. Assinaturas: Mateus Coutinho de Sá Oliveira (Pres. da Mesa e Pres.
do Cons. de Adm.); Joilson Santos Góes (Vice-Pres. do Cons. de Adm.);
Renato Fermiano Tavares (Secr. da Mesa e Membro Titular do Conselho
de Administração). SP, 16/12/2013 Mateus Coutinho de Sá Oliveira Presidente da Mesa; Renato Fermiano Tavares - Secretário da Mesa.
Jucesp nº 15.041/14-1 em 10/01/2014. Gisela S. Ceschin-Secr. Geral.
CNPJ/MF nº 07.584.023/0001-30 – NIRE 35.3.0032488-9
Ata da AGE realizada em 30 de Dezembro de 2013
1. Data, hora e local: Em 30/12/2013, às 09:30hs, na sede da Cia., na
Av. Angélica nº 2.330/2.346/2.364, 9º andar, S/ 901, Consolação, SP/SP.
2. Convocação e Presença: Convocação dispensada nos termos do art.
124, §4º, da Lei 6.404/1976 (“LSA”), em virtude da presença de acionista representando a totalidade do capital social. 3. Mesa: Presidente:
Mateus Coutinho de Sá Oliveira; Secretária: Maria Beatriz Lira Gomes
Ferraz. 4. Ordem do Dia e Deliberações Tomadas: Discutidas as matérias constantes da ordem do dia, foram tomadas, por unanimidade, as
seguintes deliberações: 4.1. Conhecer as renúncias do atual Diretor
Financeiro da Companhia, Sr. Fabio Hori Yonamine, e da atual Diretora
Jurídica da Companhia, Sra. Maria Beatriz Lira Gomes Ferraz, que permanecerão em seus cargos até 2/01/2014. 4.2. Em virtude das renúncias acima: (i) eleger para o cargo de Diretor Financeiro, com mandato
iniciando em 03 /01/2014 e findando na AGO a realizar-se em 2016, o
Sr. Mateus Coutinho de Sá Oliveira, RG nº 07474088-15 SSP/BA, CPF/
MF nº 784.015.265-15; e (ii) eleger para o cargo de Diretor Jurídico, com
mandato iniciando em 03/01/2014 e findando na AGO a realizar-se em
2016, o Sr. Renato Fermiano Tavares, RG nº 28.202.035-4 SSP/SP, CPF/
MF nº 281.000.898-17. 4.3. Assim, a partir de 03/01/2014, a Diretoria da
Cia. ficará composta pelos seguintes Diretores, ora eleitos, já qualificados
acima e com mandato unificado até a AGO a realizar-se em 2016: (i)
Mateus Coutinho de Sá Oliveira, como Diretor Financeiro; e (ii) Renato
Fermiano Tavares, como Diretor Jurídico. 4.4. Os Diretores ora eleitos
tomarão posse mediante a assinatura de termo de posse lavrado no Livro
de Atas de Reunião de Diretoria da Cia., dentro do prazo legal, onde
deverão prestar as declarações de desimpedimento, dispensada a garantia de gestão. 5. Encerramento: Após lavrada, lida e aprovada, a presente ata foi assinada pelos presentes. 6. Assinaturas: Mateus Coutinho
de Sá Oliveira (Presidente da Mesa); Maria Beatriz Lira Gomes Ferraz
(Secretária da Mesa); OAS S.A. (Acionista). SP, 30/12/2013 Maria Beatriz Lira Gomes Ferraz - Secretária da Mesa. Jucesp nº 28.154/14-9 em
17/01/2014. Gisela Simiema Ceschin-Secretária Geral.
CNPJ nº 62.227.509/0001-29 - NIRE 35300127684
Ata de Reunião da Diretoria da IQ Soluções & Química S/A,
Realizada em 04 de Dezembro de 2013
Data, Hora e Local: Aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2013,
às 9 (nove) horas, reuniram-se na sede da Companhia, na Av. Angélica,
nº 2346, 14º e 15º andares, Consolação, Município de São Paulo, Estado
de São Paulo, CEP 01228-200, a totalidade dos membros da Diretoria da
IQ Soluções & Química S/A. Mesa: Jose Armando Bighetti Teixeira Presidente; e Marcella Menezes Fagundes - Secretária. Ordem do Dia:
dispensada a leitura pela unanimidade dos presentes: 1. Deliberações:
Item Único - Constituição de Juros sobre o Capital Próprio - Tendo em
vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 23 do Estatuto Social da
Companhia e com fundamento no art. 9º da Lei nº 9.249/95, foi aprovado,
por unanimidade dos presentes, a constituição de juros a título de
remuneração sobre o capital próprio da Companhia, no valor total de
R$ 13.623.991,45 (treze milhões, seiscentos e vinte e três mil, novecentos
e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos). O pagamento ora
deliberado será realizado até 31 de dezembro de 2014, de forma
individualizada a cada acionista, com base na posição acionária nesta
data, à razão de R$ 0,2264 por ação, com retenção de 15% de imposto de
renda na fonte, e serão imputados aos dividendos obrigatórios relativos ao
exercício de 2013, caso existentes, nos termos do §7º do art. 9º da Lei
9.249/95 e do parágrafo 4º do artigo 23 do Estatuto Social da Companhia.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual foi lavrada a
presente ata, que depois de lida e aprovada é assinada por todos os
Diretores presentes. São Paulo, 04 de dezembro de 2013. (Mesa: Jose
Armando Bighetti Teixeira - Presidente e Marcella Menezes Fagundes Secretária. Diretores: Jose Armando Bighetti Teixeira - Diretor Presidente;
André Luiz Maynart de Lemos - Diretor; Decio Fabricio Oddone da Costa
- Diretor). Confere com o original lavrado em livro próprio. Marcella
Menezes Fagundes - Secretária. JUCESP nº 20.801/14-2 em 13/01/2014.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Santa Rita de Cássia Empreendimentos,
Comércio e Participações S.A.
ZNT Empreendimentos, Comércio
e Participações S.A.
CNPJ/MF nº 02.519.459/0001-21 - NIRE 35.300.330.722
Ata de Assembleia Geral Extraordinária em 30/09/2013
Data, Hora, Local: 30/09/2013,às 10h,na sede social. Convoc. e Presenças: Dispensada. Mesa: Pres.-R.L.Z.; Sec.-M.M.F. Deliberações: (i) reduzir o cap. social da Cia., nos termos do art. 173 da Lei das S.A., passando
o cap. social de R$ 52.979.317,12 p/R$ 44.482.427,43, uma redução, portanto, no montante de R$ 8.496.889,69, c/o cancelamento de 8.169.714
ações emitidas pela Cia.. A redução ora aprovada será efetuada c/a restituição ao único acionista R.L.Z. do montante reduzido do cap. social, mediante (a) a transf. da titularidade de 5.518.543 ações, a valor contábil,
de emissão da Odontoprev S.A., S.A. de cap. aberto, c/sede social em
Barueri/SP, CNPJ 58.119.199/0001-51 detidas pela Cia. p/o Sr. R.L.Z.,e (b)
o pagto. do saldo em recursos disponíveis em caixa. Fica consignado que
a red. do cap. social tornar-se-á efetiva após o decurso do prazo de 60 dias
p/oposição de credores, contados da data da public. do extrato da presente
ata, de acordo c/o art. 174 da Lei das S.A.. Transcorrido referido prazo, será
o presente ato levado a registro perante a Jucesp; e (ii) alterar o Art. 3.1 do
Estatuto Social da Cia., o qual passará a vigorar c/a seguinte redação: “Art.
3.1 - O cap. social é de R$ 44.482.427,43, dividido em 42.769.615 ações
ordinárias e nominativas, s/valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, bens ou direitos.”. Encerramento:
Nada mais. Acionista: R.L.Z. JUCESP nº 482.768/13-7 em 26/12/13
CNPJ/MF nº 02.978.532/0001-23 - NIRE 35.300.330.714
Ata de Assembleia Geral Extraordinária em 30/09/2013
Data,Hora,Local:30/09/2013, às 9h,na sede social. Convoc.e Presenças:
Dispensada. Mesa: Pres.-R.L.Z.; Sec.-M.M.F. Deliberações: (i) reduzir o
cap. soc., nos termos do art. 173 da Lei das S.A., passando o cap. social
de R$ 19.692.970,00 p/ R$ 11.196.080,31, uma redução, no montante
de R$ 8.496.889,69, c/o cancelamento de 2.875.975 ações emitidas pela
Cia.. A redução será efetuada c/a restituição à única acionista Santa Rita
de Cássia Emp.,Com. e Part. S.A. do montante reduzido do cap. social,
mediante (a) a transf. da titularidade de 5.518.543 ações, a vlr. contábil,
de emissão da Odontoprev S.A., S.A. de cap. aberto, c/sede social em
Barueri/SP, CNPJ 58.119.199/0001-51 detidas pela Cia. p/a Santa Rita,
e (b) o pagto. do saldo em recursos disp.em caixa. Fica consignado que
a redução do cap.social tornar-se-á efetiva após o decurso do prazo de
60 dias p/oposição de credores, contados da data da public.do extrato da
presente ata, de acordo c/o art. 174 da Lei das S.A.. Transcorrido referido
prazo, será o presente ato levado a registro perante a Jucesp; e (ii) alterar o
caput do Art. 5º do Est.Social da Cia., o qual passará a vigorar c/a seguinte
nova redação: “Art. 5º - O cap.soc., totalmente subscrito e integralizado, é
de R$11.196.080,31, repres. por 16.816.995 ações, sendo todas ordin.nominativas, sem valor nominal.”. Encerramento: Nada mais. Acionista: Santa
Rita de Cássia Emp. Com. e Part. S.A. Jucesp 482.769/13-0 em 26/12/13
HP Financial Services
Arrendamento Mercantil S.A.
CNPJ/MF nº 97.406.706/0001-90 – NIRE 35.300.314.352
Termo de Renúncia
Pelo presente instrumento, eu, George Daniel McCarthy, cidadão norte-americano, portador do passaporte nº 095.423.574, inscrito no CPF/
MF sob o nº 059.849.857-56, com endereço em 200 Conell Drive, Suite
5000, Berkcley Heights, New Jersey, 07922, Estados Unidos da América, renuncio, em caráter irrevogável e irretratável, ao cargo de membro
do Conselho de Administração da HP Financial Services Arrendamento
Mercantil S.A., sociedade com sede e foro na Cidade de Barueri, Estado
de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº 750, Alphaville, fundos, 2º andar,
sala 03, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.406.706/0001-90, arquivada
perante a JUCESP sob o nº 35.300.314.352, afastando-me das funções
a partir da presente data. Outrossim, outorgo à Sociedade plena, rasa,
total, irrestrita e irrevogável quitação em relação a todos e quaisquer
honorários referentes aos serviços prestados, para nada mais reclamar,
em tempo algum, seja a que título for, em juízo ou fora dele. Berkcley
Heights, New Jersey, USA, 19 de Febrero de 2013. (ass.) George Daniel
McCarthy – CPF/MF nº 059.849.857-56. Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia. Junta Comercial do Estado de São
Paulo. Certifico o registro sob o nº 28.939/14-1 em 20/01/2014. Gisela
Simiema Ceschin – Secretária Geral.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 às 00:11:05.