Transcript Slide 1

CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NORMA REGULAMENTADORA - NR 25
Resíduos Industriais
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
25.1. Resíduos gasosos.
25.1.1. Os resíduos gasosos deverão ser
eliminados dos locais de trabalho através de
métodos, equipamentos ou
medidas adequadas, sendo proibido o
lançamento ou a liberação nos ambientes de
trabalho de quaisquer
contaminantes gasosos sob a forma de matéria
ou energia, direta ou indiretamente, de forma a
serem ultrapassados os
limites de tolerância estabelecidos pela Norma
Regulamentadora - NR 15.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
25.1.2. As medidas, métodos, equipamentos ou
dispositivos de controle do lançamento ou
liberação dos
contaminantes gasosos deverão ser submetidos
ao exame e à aprovação dos órgãos
competentes do Ministério do
Trabalho, que, a seu critério exclusivo, tomará e
analisará amostras do ar dos locais de trabalho
para fins de
atendimento a estas Normas.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
25.1.3. Os métodos e procedimentos
de análise dos contaminantes gasosos
estão fixados na Norma
Regulamentadora
- NR 15.
25.1.4. Na eventualidade de
utilização de métodos de controle que
retirem os contaminantes gasosos dos
ambientes
de trabalho e os lancem na atmosfera
externa, ficam as emissões resultantes
sujeitas às legislações competentes nos
níveis federal, estadual e municipal.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
25.2. Resíduos líquidos e sólidos.
25.2.1. Os resíduos líquidos e sólidos
produzidos por processos e operações
industriais deverão ser convenientemente
tratados e/ou dispostos e e/ou retirados dos
limites da indústria, de forma a evitar riscos à
saúde e à segurança dos
trabalhadores.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
25.2.2. O lançamento ou disposição dos
resíduos sólidos e líquidos de que trata esta
norma nos recursos naturais água e solo - sujeitar-se-á às legislações
pertinentes nos níveis federal, estadual e
municipal.
25.2.3. Os resíduos sólidos e líquidos de alta
toxicidade, periculosidade, os de alto risco
biológico e os resíduos
radioativos deverão ser dispostos com o
conhecimento e a aquiescência e auxílio de
entidades especializadas/públicas
ou vinculadas e no campo de sua competência.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Sistema de tratamento de resíduos
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Resíduos hospitalares, perfurocortantes e farmacêuticos
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Resíduo já “blendado” que consiste na mistura de resíduos
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Vista externa do forno de cimenteira onde o resíduo após ser “blendado” é co-processado.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
aterro classe I que recebe os resíduos perigosos após serem incinerados
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
TRATAMENTO DE ESGOTO
A coleta e o tratamento de esgotos contribuem significativamente para a melhoria da
qualidade de vida.
Óleos lubrificantes e graxas, não só prejudicam a vida de nossos rios e lagos como
dificultam os esforços em despoluí-los. As estações de tratamento de esgotos da Caesb trabalham
comum processo biológico bastante sensível aos óleos.
Sua empresa pode estar dificultando o tratamento se estiver lançando tais elementos na rede
coletora.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Por que são necessários esses dispositivos ? empresas trabalham direta
ou indiretamente com óleos e graxas, esses elementos podem agredir
ao Meio Ambiente, de diversas forma:
A lavagem de veículos sempre resulta em um despejo
que contém quantidades razoáveis de óleos e
graxas. Esse despejo chega através de canaletas que
estão ligadas às caixas de inspeção, que por sua vez,
estão conectadas aos coletores de esgotos, podendo
causar a obstrução das redes e danos aos
equipamentos e instalações das Estações de
Tratamento de Esgotos
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Nas trocas de óleo, sempre ocorrem
respingos fora do recipiente de óleo
usado. Com o tempo, o chão e as
paredes das valas ficam encrustados de
óleo e graxa. Durante a lavagem da
vala, o óleo acaba chegando até a
rede de esgoto.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Os serviços de oficina mecânica sempre resultam em grandes quantidades de
óleos e graxas no chão e nas ferramentas utilizadas
Isto significa que a limpeza da oficina e, do ferramental produz um despejo repleto de óleo,
que chega até a rede de esgotos. Por isso, deve-se instalar três tipos de
dispositivos para reter o material prejudicial ao sistema de esgotos:
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Caixa separadora de óleo
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Caixa coletora de óleo
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Resíduos gasosos são comuns na natureza – eles são fruto da eliminação de
materiais e elementos químicos naturalmente por plantas, animais e toda e
qualquer espécie de matéria sobre a terra.
Resíduos Gasosos Industriais
No entanto, quando esses resíduos são frutos de indústrias, tudo fica muito mais difícil de ser
controlado e manejado: afinal de contas, eles também são uma forma de poluição.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Tratamento de Resíduos Sólidos
Algumas formas de tratamento são:
Resíduo sólido ou simplesmente “lixo” é todo
material
sólido ou semi-sólido indesejável, que deve ser
removido, por ter sido considerado inútil pela
pessoa
que o descarta em qualquer tipo de recipiente.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Tipos de resíduos sólidos
Os resíduos podem ser classificados como “molhado”(orgânico) ou “seco” (material reciclável).
O lixo seco é composto por alguns tipos de papel, plásticos,vidros e latas.
Podem-se classificar também os resíduos quanto a sua origem:
Lixo domiciliar e comercial - proveniente das residências e dos estabelecimentos comerciais.
É composto principalmente por restos de alimento, produtos deteriorados, papéis em geral,
embalagens e outros materiais como pilhas e lâmpadas.
Lixo público - produtos oriundos da varrição das ruas, praias,restos de feiras livres e podas de
árvores, entre outros.
Lixo de serviços de saúde - resíduos de hospitais, clínicas médicas e laboratórios.
Lixo industrial -resíduos provenientes de indústrias.
Os produtos variam de acordo com a atividade desenvolvida.
Lixo orgricola - proveniente das atividades agropecuárias. Os resíduos são embalagens de
agrotóxicos, rações, adubo, fertilizantes, restos da colheita e dejetos de animais.
Entulhos - restos da construção civil, reformas e demolição.l
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Problemas causados pelo lixo sem tratamento adequado
Caso o lixo não seja submetido a um tratamento adequado, acarretará danos ao meio
ambiente e, conseqüentemente, ao ser humano:
Poluição do solo, ar e água.
Entupimento das redes de drenagem.
Enchentes.
Degradação ambiental.
Depreciação imobiliária.
Proliferação de vetores transmissores de doenças.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Compostagem: trata-se de uma forma de aproveitar o lixo “molhado” (orgânico),
transformando-o em adubo para o solo.
Pode ser feita nas residências ou em unidades de tratamento biológico.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Aterro sanitário:
método pelo qual os resíduos são aterrados em um terreno especialmente preparado para
esse fim. O solo deve ser protegido por uma manta isolante; dutos captadores de gases e um
sistema de captação do chorume (líquido que sai do lixo) devem ser instalados. As camadas
de lixo devem ser compactadas e cobertas com terra.
O acesso ao local é restrito às pessoas autorizadas. não é tão eficiente quanto o
aterro sanitário, no entanto, é melhor que a utilização dos antigos lixões. Nesse caso, é feita
apenas a cobertura do lixo com terra e proibida a entrada de pessoas não autorizadas. Essa
prática não é considerada adequada para o tratamento. é o método pelo qual o lixo é
queimado. Deve ser realizado sob análise e
cuidados criteriosos. trata-se de uma forma eficiente de reutilizar aqueles resíduos que
podem ser reciclados, reduzindo a quantidade de lixo depositado no meio ambiente e a
exploração dos recursos naturais necessários à sua confecção.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
RESÍDUOS GASOSOS
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Resíduos
Gasosos
Os resíduos gasosos resultam das
reações de fermentação aeróbia
(desenvolvidos na superfície) e
anaeróbia (nas camadas mais
profundas); a fermentação anaeróbia
dá origem a CO2e a CH4(metano), o
qual pode ser aproveitado para a
produção
de
biogás.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Resíduos Líquidos
Os resíduos líquidos, também chamados lexiviados, variam de local para local e
dependem de:
Teor em água dos resíduos
Isolamento dos sistemas de drenagem
Clima (temperatura, pluviosidade, evaporação)
Permeabilidade do substrato geológico
Grau de compactaçãodos resíduos
Idade dos resíduos
Os lexiviados têm elevada concentração de matéria orgânica, de azoto e de materiais
tóxicos, pelo que deve ser feita a sua recolha e tratamento, de modo a impedir a sua
infiltração no solo.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Resíduos Tóxicos
São considerados resíduos tóxicos as pilhas não-alcalinas, baterias, tintas e solventes,
remédios vencidos, lâmpadas fluorescentes, inseticidas, embalagens de agrotóxicos e
produtos químicos, as substâncias não biodegradáveis estão presentes nos plásticos,
produtos de limpeza, em pesticidas e produtos eletroeletrônicos, e na radioatividade
desprendida pelo urânio e outros metais atômicos, como o césio, utilizados em usinas,
armas nucleares e equipamentos médicos. O cádmio, níquel, mercúrio e chumbo são os
principais contaminantes. A separação adequada desses materiais é muito importante
para evitar a contaminação do solo e dos lençóis freáticos.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Resíduos Hospitalares
Introdução
Os Resíduos Sólidos Hospitalares ou como é mais
comumente denominado "lixo hospitalarou
resíduo séptico", sempre constituiu-se um
problema bastante sério para os
Administradores Hospitalares,
A atividade hospitalar é por si só uma fantástica
geradora de resíduos, inerente a diversidade de
atividades que desenvolvem-se dentro destas
empresas.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Contaminação
O maior problema é o chamado “lixo infectante - classe A”, que representa um grande risco
de contaminação, além de poluir o meio ambiente. A maior parte dos estabelecimentos não
faz a separação deste material, que acaba indo para os aterros junto com o lixo normal ou
para a fossa.
Outro problema é o chamado “lixo perigoso - clase B”, cuja destinação final, atualmente, fica
sob responsabilidade dos hospitais.
Já o "lixo classe C" dos hospitais – também devidamente separado - fica sujeito ao mesmo
sistema de recolhimento do restante da cidade, indo parte para reciclagem e parte para a
coleta normal, que inclui apenas o material orgânico destinado ao aterro sanitário o restante
sendo incinerado.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Lixos Infectantes
Resíduos do grupo A (apresentam risco devido à presença de agentes biológicos):
- Sangue hemoderivados
- Excreções, secreções e líquidos orgânicos
- Tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas
- Filtros de gases aspirados de áreas contaminadas
- Resíduos alimentares de área de isolamento
- Resíduos de laboratório de análises clínicas
- Resíduos de unidade de atendimento ambiental
- Resíduos de sanitário de unidades de internação
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
- Especiais
Radioativos: compostos
por materiais diversos,
expostos à radiação;
resíduos farmacêuticos,
como medicamentos
vencidos e contaminados;
e resíduos químicos
perigosos (tóxicos,
corrosivos, inflamáveis,
mercúrio).
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Classes dos Resíduos
Classe 1 - Resíduos Perigosos: são aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambien
exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Classe 2 - Resíduos Não-inertes: são os resíduos que não apresentam periculosidade, porém não são
inertes; podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade e
água. São basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico.
Classe 3 - Resíduos Inertes: são aqueles que, ao serem submetidos aos testes de solubilização (NBR10.007 da ABNT), não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores a
padrões de potabilidade da água. Isto significa que a água permanecerá potável quando em conta
com o resíduo. Muitos destes resíduos são recicláveis. Estes resíduos não se degradam ou não se
decompõem quando dispostos no solo (se degradam muito lentamente). Estão nesta classificação, po
exemplo, os entulhos de demolição, pedras e areias retirados de escavações.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Transporte de Produtos Perigosos e Fito-sanitários
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
a) Decreto N.o 96.044 de 18 de Maio 1988 - Aprova o Regulamento para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências, estabelece os deveres,
proibições, responsabilidades, infrações e multas nesta atividade.
b) Resolução N° 420 de 12 de Fevereiro 2004 da ANTT, suplemento publicado na
íntegra no Diário Oficial da União em 31 de Maio de 2004 e alterado pela Resolução
N° 701 de 25 de Agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União em 31 de
Agosto de 2004 pela ANTT (Agência Nacional de TransportesTerrestres) - Aprova as
Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, que
prevê os critérios de classificação dos produtos perigosos, os números convencionados pela
Organização das Nações Unidas - ONU e demais informações de transporte referente aos
produtos, especificações de embalagens, bem como as quantidades limitadas para o transporte,
conforme as recomendações da ONU.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
d) Normas Técnicas (ABNT)
NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e
armazenamento de produtos
NBR 7501 - Transporte de Produtos Perigosos - Terminologia
NBR 7503 - Fichas de Emergência e Envelope para Transporte Terrestre de Produtos
Perigosos, Características, Dimensões e Preenchimento
NBR 9735 - Conjunto de Equipamentos para Emergência no Transporte Terrestre de
Produtos Perigosos
NBR 14619 - Incompatibilidade Química
e) Leis de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 13/02/98) - Dispõe sobre as sanções
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá
outras providências.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Classificação e identificação de produtos perigosos
Os produtos perigosos para transporte são classificados por classe e subclasse de risco da
seguinte maneira:
Classes de Risco:
CLASSE SUBSTÂNCIAS OU ARTIGOS
1 Explosivos – RDX, TNT, HBX, TETRIL, Polvora Negra etc.
2 Gases inflamáveis, Gases não-inflamáveis e não-tóxicos e Gases tóxicos ex. acetileno,
amônia, GLP, monóxido de Carbono, propano, hidrogênio etc.
3 Líquidos inflamáveis
4 Sólidos inflamáveis, Substâncias auto-reagentes e Explosivos sólidos: fósforo, potássio, sódio,
hidrato de sódio, pó de zinco, hidrato de zircônio, etc.
5 Substâncias oxidontes e Peróxidos orgânicosExemplos: bromatos, cloretos, componentes de
fibra de vidro, nitrato, percloratos, permanganatos, peróxidos, etc.
6 Substâncias tóxicas e Substâncias infectantes ex. nicotina, cineto, acido, inceticidas,
pesticidas....residuos de serviço de saúde..
7 Material radioativo
8 Substâncias corrosivas – ácidos sulfurico, cloridrico, nitrico, hidróxido de sódio, potássio..
9 Substâncias e artigos perigosos diversos
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CLASSE PRODUTO
6 Substâncias tóxicas (venenosas) e infectantes
SUBCLASSE DESCRIÇÃO
6.1 Substâncias tóxicas (Venenosas)
6.2 Substâncias Infectantes
Número de Risco:
ALGARISMO SIGNIFICADOS
2 Desprendimento de gás devido o pressão ou o reação química
3 Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases ou líquido sujeito o auto aquecimento
4 Inflamabilidade de sólidos ou sólido sujeito o auto-aquecimento
5 Efeito oxidante (intensifica o fogo)
6 Toxicidade ou risco de infecção
7 Radioatividade
8 Corrosividade
9 Risco de violenta reação espontânea
X A substância reage perigosamente com água (utilizado como prefixo do código numérico)
Conforme Resolução N° 420/04 ANTT, item 3.2.3.1, página 31 do Suplemento N° 103 de
31/05/04.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Rótulo de Risco
Os rótulos de risco aplicáveis aos veículos transportadores devem ter o tamanho padrão, no
limite de corte da moldurà, de 300 mm x 300 mm, com uma linha na mesma cor do símbolo a
12,5 mm da borda e paralela a todo seu perímetro. Para utilitários o tamanho do rótulo de
risco é 250 mm x 250 mm.
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Link sobre leis referente a resíduos industriais
http://paginas.fe.up.pt/~jotace/legislacao/legislacao.htm
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Formulado por Sérgio Amaral
Tec. Seg. Trabalho DRT.N.6920/PA
Email – [email protected]
91 83419117 88541350
www.petroleo21.jimdo.com
www.petroleo21.blogspot.com
NR-25
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
RESÍDUOS INDUSTRIAIS