7. Estudos de Casos

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Transcript 7. Estudos de Casos

FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE TEÓFILO OTONI
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO
BIOÉTICA E BIODIREITO
ESTUDOS DE CASOS
Organizadora: Profª. Dra. Teodolina B. S. C Vitório
Teófilo Otoni/MG
Agosto de 2012
CASO GABRIELA: ABORTO DE FETOS ANENCÉFALOS
(“Maria Vida”)
Gabriela de Oliveira Cordeiro é uma jovem
residente na cidade de Teresópolis no estado Rio de
Janeiro que no quarto mês de sua gestação recebeu o
diagnóstico de anencefalia de seu feto. O médico
responsável por seu pré-natal a informou sobre a
letalidade da doença e a impossibilidade de tratamento.
Com o apoio de seu cônjuge Gabriela inicia sua
saga na busca da autorização judicial para realizar a
antecipação do parto. A primeira dificuldade encontrada
pelo casal ocorreu antes do início da ação judicial.
Somente após muita espera e constrangimentos a
Promotora Soraya Taveira Gaya convenceuse da
especificidade do caso e encaminhou o caso para a
defensora pública Andréia Teixeira Pacheco que
representaria judicialmente o casal.
Em 6 de novembro de 2003 o pedido de
autorização para a antecipação do parto foi impetrado na
Comarca de Teresópolis. O juiz Paulo Rudolfo Tostes
negou o pedido fundamentando sua decisão no argumento
de que o Código Penal não admitia a prática de aborto em
casos de anencefalia, portanto, tal ato é considerado
crime pelo ordenamento brasileiro.
Houve apelação ao Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro cuja relatoria do processo ficou a cargo
da Desembargadora Gizelda Leitão Teixera que concedeu
a autorização judicial para o procedimento médico no dia
19 de novembro de 2003, quando Gabriela já estava no
quinto mês de gestação.
Porém, no dia 21 de novembro do mesmo ano os
advogados Carlos Brasil e Paulo Leão Junior ingressaram
em juízo com um agravo tendo como 147 As informações
sobre o caso foram retiradas das obras:ANIS.
O juiz José Murta Ribeiro cassou a autorização
anteriormente concedida e ordenou que o processo
retornasse à relatora Gizelda. No mesmo dia 21 o
padre Luiz Carlos Lodi da Cruz de Anápolis,
presidente do movimento Pró-Vida da Igreja Católica,
entrou com um Habeas Corpus em favor do feto de
Gabriela no Superior Tribunal de Justiça.
Em 25 de novembro a Desembargadora Gizelda
indeferiu o agravo proposto mantendo a autorização
judicial para a antecipação, neste mesmo dia a
Ministra Laurita Vaz do STJ derruba a autorização
concedida pelo TJ do Rio de Janeiro até que o
Habeas Corpus fosse decidido meritoriamente pelo
STJ. O Procurador-Geral da República emitiu parecer
apoiando a decisão da Ministra Laurita Vaz, ou seja,
contrário à autorização em 10 de dezembro de 2003.
No início do recesso forense Gabriela estava no
sexto mês de gestação. Em 26 de fevereiro de 2004 as
organizações ANIS e THEMIS ingressaram no Supremo
Tribunal Federal com um pedido de Habeas Corpus,
porém em favor de Gabriela, a fundamentação da ação
foi pautada no direito à saúde, à liberdade e à dignidade
de Gabriela em decidir sobre sua própria vida. O relator
designado foi o Ministro Joaquim Barbosa que
reconhecendo a urgência do pedido colocou em pauta o
processo já no dia 4 de março. O resultado da ação foi a
declaração de perda do objeto, já que, foi apresentado
ao Tribunal o atestado de óbito de Maria Vida, filha de
Gabriela que sobreviveu apenas sete minutos. Apesar da
perda do objeto três Ministros emitiram seus
pronunciamentos a respeito da lide, lamentando o
cerceamento do direito de Gabriela de ter decidido sobre
sua própria vida, ou, pelo menos ter obtido uma resposta
jurídica a seu pedido.
O relator Joaquim Barbosa inicialmente tece
alguns comentários a respeito da admissibilidade do
Habeas Corpus e da competência do Supremo em
julgar tal ação já que há alegações de afronta a
direitos e princípios constitucionais, principalmente o
princípio da dignidade da pessoa humana. Outro
aspecto processual é analisado pelo Ministro Joaquim
Barbosa. O relator considera nulo o acórdão
proferido pelo Superior Tribunal de Justiça pela falta
de competência do mesmo em julgar a matéria, qual
seja, habeas corpus atacando decisão monocrática de
membro do tribunal. No mérito o ministro elenca
dois argumentos: direito à liberdade individual da
gestante e o segundo refere-se aos diferentes graus
de tutela penal da vida humana.
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO:
RENÚNCIA DE DIREITO FUNDAMENTAL
Pedro e Júlia são casados e muito apaixonados um
pelo outro. Pedro trabalha em uma empresa de
contabilidade e Júlia é uma jovem arquiteta. Pouco
tempo depois do casamento nasce a primeira e única filha
do casal, a pequena Renata.
O casal vive feliz com sua filhinha. O tempo passa
e a relação enfrenta alguns problemas, mas a família
continua unida e feliz.
Um dia, Pedro planeja chegar em casa com flores
para surpreender a esposa no dia de seu aniversário de
casamento. Júlia deixa a pequena Renata, de cinco anos,
na casa de seus avós e prepara um jantar especial quando
acontece um grande vazamento sob a pia. Júlia chama o
vizinho para ajudá-la com o problema.
Quando Pedro chega em casa, abre a porta
cuidadosamente para surpreender a esposa. Pedro vê
a esposa na cozinha, sorridente, entregando uma
blusa sua para um homem sem camisa, que também
sorri. Pedro entra sorrateiramente no apartamento e
vai buscar sua pistola no quarto. Quando sai do
quarto, discute com os dois, que tentam explicar-se.
Pedro acaba atirando e atinge Júlia.
Pedro é levado a julgamento e é condenado a
30 anos de prisão pelo homicídio. Pedro não apela da
decisão, sentindo-se culpado por seus atos.
Durante o cumprimento da pena, o
relacionamento entre pai e filha é levado tão bem
quanto as circunstâncias permitem: há proximidade e
carinho, depois que o remorso e a dor puderam ser
superados.
Aos quinze anos, no entanto, Renata é
diagnosticada com uma doença cardíaca
grave. Sua expectativa de vida é de
somente mais um ano, se não for feito um
transplante imediatamente. A fila de
transplante do Ministério da Saúde não
poderá ajudar a tempo.
Ela e o pai entram na Justiça com um
pedido para que o juiz conceda uma
autorização judicial para que seja feito
transplante do coração do pai para ela.
Segundo os médicos, há grande chance de
que o transplante seja um sucesso, já que
os riscos de incompatibilidade são
diminuídos pelo aspecto genético.
EUTANÁSIA: RETIRADA DE TRATAMENTO
(CASO TERRI SCHIAVO)
Theresa Marie (Terri) Schindler-Schiavo, de 41
anos, que supostamente estava em processo de separação
conjugal com seu marido, Michael Schiavo, teve uma
parada cardíaca, em 1990, talvez devido a perda
significativa de potássio associada a Bulimia, que é um
distúrbio alimentar. Ela permaneceu, pelo menos, cinco
minutos sem fluxo sanguíneo cerebral. Desde então,
devido a grande lesão cerebral, ficou em estado
vegetativo, de acordo com as diferentes equipes médicas
que a tem tratado. Os pais de Terri alegaram uma
possível agressão do marido, por estrangulamento, que
poderia ter sido a causadora da lesão cerebral. Após
longa disputa familiar, judicial e política, teve retirada a
sonda que a alimentava e hidratava, vindo a falecer em
31 de março de 2005.
O Caso Terri Schiavo vem tendo grandes
repercussões nos Estados Unidos, assim como em outros
países, devido a discordância entre seus familiares na
condução do caso. O esposo, Michael Schiavo, desejava
que a sonda de alimentação fosse retirada, enquanto que
os pais da paciente, Mary e Bob Schindler, assim como
seus irmãos, lutaram para que a alimentação e hidratação
fossem mantidas. Por três vezes o marido ganhou na
justiça o direito de retirar a sonda. Nas duas primeiras
vezes a autorização foi revertida. Em 19 de março de
2005 a sonda foi retirada pela terceira vez, assim
permanecendo assim até a sua morte. Apesar de todo o
envolvimento político, que permitiu reabrir o caso em
nível da justiça federal norte-americana, o primeiro juiz
federal que foi chamado a se pronunciar no caso, não
autorizou a recolocação da sonda. Este caso tem sido
relatado na imprensa leiga como sendo uma situação de
eutanásia, mas pode muito bem ser enquadrado como
sendo uma suspensão de uma medida terapêutica
considerada como sendo não desejada pela paciente e
incapaz de alterar o prognóstico de seu quadro. Existem
outros casos precedentes que foram assim considerados,
como o caso Nancy Cruzan.
Inúmeros componentes de litígio dos familiares,
entre si, com a sociedade, com a classe médica, com o
sistema judiciário, com a Câmara dos Deputados dos
Estados Unidos e com o governo do estado da Flórida,
atestam a complexidade que este caso assumiu.
Uma das circunstâncias agravantes deste caso foi a
divergência de opinião entre os familiares da paciente. As
posições antagônicas da família iniciaram em 1993, com
questões que incluem diferentes versões sobre os
interesses em manter ou terminar o uso da alimentação e
hidratação por sonda. O marido alegou várias vezes que a
sua esposa havia manifestado verbalmente, quando ainda
estava consciente, que não desejaria permanecer em um
estado como o que se encontra agora. Caso esta
manifestação estivesse documentada por escrito se
constituiria uma Vontade Antecipada (Living Will), com
respaldo legal pela justiça norte-americana. Uma antiga
namorada do marido que havia referendado esta versão,
posteriormente a desmentiu.
Quando foi chamada para depor sobre este fato ela foi
evasiva, não afirmando nem que havia ouvido a
manifestação da paciente nem que o marido estava
mentindo. Os pais alegavam que o marido da sua filha,
não defende os melhores interesses da paciente, pois,
entre outros motivos, queria interromper o tratamento da
esposa, visando a sua morte, por desejar legalizar uma
relação estável que tem com outra mulher, inclusive com
filhos, que foi estabelecida durante esta disputa. Esta
situação é bastante intrigante, pois pela lei norteamericana o marido, por ser o guardião legal da paciente,
é quem poderia consentir com uma eventual solicitação
de divórcio, que deveria ser feita por ele mesmo,
configurando um possível conflito de interesse. A disputa
familiar perdurará mesmo após a morte. O marido já
conseguiu autorização judicial para a cremação do
cadáver da esposa, enquanto que a família desejava que
o corpo dela seja sepultado. Outra disputa familiar
envolve o local onde as suas cinzas serão depositadas, se
na Flórida ou na Pennsilvania.
A sociedade tem se manifestado nestes 15 anos
tanto a favor quanto contra a retirada da sonda de
alimentação através de manifestações públicas e ações
continuadas. Alguns questionam o direito de uma outra
pessoa poder tomar esta decisão, por representação, tão
importante em nome de outra. Outros discutem a questão
de recursos já gastos na manutenção de uma paciente
sem possibilidade de alterar o seu quadro neurológico. Os
custos de seu tratamento, na ordem de US80,000.00/ano,
foram cobertos pelo Woodside Hospice, que é uma
instituição sem fins lucrativos, e pelo fundo público de
saúde MEDICAID da Flórida. Normalmente o MEDICAID
cobre seis meses de auxílio, mas o estado da Flórida
aportou recursos à paciente por mais de dois anos. Vale
lembrar que o advogado do marido era um dos membros
da diretoria do Hospice e atuava em movimentos a favor
da legalização da eutanásia. A sociedade também tentou
interferir de outras formas.
Em 2005, um milionário norte-americano ofereceu um
milhão de dólares para que o marido passasse a guarda
legal para os pais, encerrando a questão do
desligamento. O marido considerou a oferta ofensiva. As
ações judiciais movidas pela família da paciente foram
parcialmente financiadas por instituições vinculadas à
luta contra a legalização do aborto nos Estados Unidos. A
família Schindler é católica. Muitas denominações
religiosas,
principalmente
cristãs
fundamentalistas,
também realizaram manifestações
públicas e pressão política sobre o parlamento norteamericano. Algumas pessoas ligadas a estes movimentos
consideravam que retirar a sonda da paciente
configuraria uma situação de homicídio. A mídia mundial
tem dado destaque a esta situação, além dos noticiários,
em programas de debates, pesquisas de opinião,
apresentando uma perspectiva meramente dicotômica ou
maniqueísta. As pessoas são forçadas a se posicionarem
apenas de forma contra ou a favor.
O litígio com a classe médica foi devido a questões de
diagnóstico e tratamento. Em três ações judiciais ocorridas em 1992
geraram um ganho de cerca de dois milhões de dólares para a
paciente e seu marido, que deveriam ser utilizados para custear o
seu tratamento. O valor recebido em nome da paciente foram geridos
por um juiz que era o responsável pela autorização de todas as
despesas. Estes recursos acirraram a disputa familiar. Os pais
alegavam que um dos motivos pelo qual o marido queria a retirada da
sonda se devia a questão dele ser o seu herdeiro. Ele alegava, por
outro lado, que a família havia entrado em litígio com ele após ter
solicitado ficar com parte dos recursos arrecadados nas ações
judiciais. O marido já fez uma proposta de deixar todo o patrimônio
auferido com estas ações legais para entidades filantrópicas. Outro
importante aspecto envolvendo a classe médica diz respeito ao
próprio diagnóstico da paciente. Os médicos que a assistem afirmam
categoricamente que ela está em Estado Vegetativo Permanente,
contudo vários peritos indicados pelos pais, deram laudos onde este
diagnóstico é substituído por outros quadros neurológicos menos
graves. O mais recente questionamento foi feito por um neurologista
da Mayo Clinic, que não examinou a paciente, mas apenas a observou
em uma visita e assistiu aos vídeos gravados pela família.
Ele é vinculado a movimentos pró-vida. Para demonstrar
que a paciente tem alguma forma de vida de relação
foram apresentados vídeos, gravados pelos pais, onde a
paciente abre os olhos, sorri e acompanha alguns
movimentos. Estas imagens têm sido constantemente
divulgadas pelas emissoras de TV, jornais e revistas.
Alguns especialistas afirmaram que estas manifestações
são condizentes com o quadro de Estado Vegetativo
Persistente, pois podem ser apenas reflexos involuntários.
Em fevereiro de 2004, uma paciente que estava em
coma, durante 20 anos, recuperou-se, tendo sido
utilizado este caso pela família Schindler para alertar da
possibilidade de que sua filha possa ter ainda alguma
esperança. A falta de uniformidade no diagnóstico tem
gerado muita controvérsia, apesar do juiz responsável
pelo caso ter aceito o diagnóstico de Estado Vegetativo
Persistente para permitir a retirada da sonda. O marido
autorizou a realização de necrópsia da paciente. Logo
após a sua morte, a polícia da Flórida levou o corpo para
um departamento médico legal.
Em 15 de junho de 2005 foi revelado o conteúdo do
relatório da necrópsia realizada em Terri Schiavo
informando que a causa da morte foi uma
complicação de encefalopatia por anóxia. Os
resultados comprovam a existência de uma grave
lesão cerebral, com atrofia de cerca de 50% da massa
encefálica. Não foram verificados outros sinais de
lesões
provocadas,
especialmente
sobre
o
estrangulamento que a família havia alegado. Ficou
constatado também que a paciente era cega,
contrariando o que a família de origem defendia ao
apresentar os vídeos. Após a liberação do relatório os
pais alegaram que sabiam da grave lesão, mas que
ainda assim tinham o direito de levá-la para casa e
cuidá-la, pois, segundo eles, ela ainda mantinha
alguma forma de comunicação.
As dificuldades de
relacionamento
também
envolvem o sistema judiciário ao colocar sob suspeita a
isenção de alguns dos juízes envolvidos nos diferentes
julgamentos e instâncias. Durante todo o processo mais
de 40 juízes se pronunciaram sobre o caso. A Suprema
Corte da Flórida e dos próprios Estados Unidos se
negaram a reconhecer que este caso merecesse a sua
consideração, mantendo-o no nível da justiça comum
estadual. Nesta última solicitação de retirada a Suprema
Corte da Flórida se manifestou favoravelmente a
demanda do marido autorizando a retirada da sonda. A
Suprema Corte dos Estados Unidos reiterou em março de
2005 a sua posição anterior de não se envolver na
discussão deste caso. No dia 29 de março o tribunal
federal de Atlanta aceitou avaliar novamente a
solicitação dos pais para reabrir a discussão do caso. Esta
nova posição pode acabar autorizando a recolocação da
sonda de alimentação.
Na área governamental tanto o legislativo quanto o
executivo estadual da Flórida quanto o Senado, a Câmara
e a Presidência dos Estados Unidos tiveram alguma
atuação sobre o caso.
Em 2003, o governador da Flórida, Jeb Bush fez
passar uma lei estadual para poder interferir no caso,
recolocando a sonda que já havia sido retirada com
autorização da justiça. O marido da paciente
processou o governador na justiça da Flórida por
interferir em uma ordem judicial. Em 2004, a
Suprema
Corte
da
Flórida
julgou
a
lei
inconstitucional. No estágio final da vida de Terri a
comunidade pressionou o governador Bush a tomar
medidas em favor da retirada da sonda. Desta vez,
em 2005, ele se declarou impedido de fazer qualquer
ação neste sentido. Após a divulgação do relatório de
necrópsia, o governador Bush quer esclarecer por que
o marido demorou tanto tempo para chamar o
serviço de emergência (911) quando ela teve o
primeiro episódio de parada cardíaca, em 1990. Vale
relembrar que esta é uma questão nova sobre um
episódio ocorrido fazem 15 anos.
A Câmara de Deputados dos Estados Unidos envolveu-se
neste caso ao arrolar a paciente, que já estava em Estado
Vegetativo Persistente, como testemunha. Esta convocação a
incluiria no sistema de proteção a testemunhas, impedindo que
fossem tomadas quaisquer medidas que pudessem alterar a sua
situação. Esta convocação foi tornada sem efeito na justiça.
Outra proposta dos representantes do partido Republicano foi
feita no sentido de estabelecer uma lei nacional que permita
trazer estes casos para o âmbito da justiça federal. O próprio
presidente George Bush retornou à Washington, antes do
término do final-de-semana, depois da terceira retirada da
sonda, com a finalidade de poder acompanhar melhor as
repercussões do caso junto ao Congresso. Vários grupos de
pressão mandaram cartas, e-mails e telefonemas ao presidente
Bush no sentido de que ele assinasse a lei, caso ela fosse
aprovada. O Congresso aprovou a lei, em caráter emergencial,
pela primeira vez na história do país, e o presidente a
sancionou. Os críticos desta interferência dos poderes
executivo e legislativo no judiciário afirmaram que esta
proposta violou o direito de privacidade pessoal e familiar,
além de romper com uma tradição de independência entre os
poderes. A população, através de pesquisas de opinião, se
manifestou contrariamente a participação do Congresso e do
Presidente em um caso como este.
Este caso permite múltiplas abordagens. A questão
central pode ser a da tomada de uma decisão desta
magnitude por um representante legal que tem
questionada a sua intenção de realmente defender os
melhores interesses da paciente. Outras questões como
má prática profissional, conflitos de interesse de
profissionais, familiares, políticos, advogados e juízes,
privacidade, auto-determinação, veracidade, justiça,
beneficência, eutanásia versus homicídio, eutanásia
versus retirada de tratamento, entre outras, podem ser
levantadas.
O viúvo de Terri, Michael Schiavo, foi convidado
como palestrante em um encontro de Bioética. Esta
participação tem gerado polêmica sobre a sua
adequação.
Este caso é um exemplo da transformação de uma
decisão privada, que deveria ter sido tomada no âmbito
familiar, para a esfera pública, de uma questão de
atender ao melhor interesse da paciente, para
transformar-se em um espetáculo.