PROGRESSÃO * LC 1080/08
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PROGRESSÃO DO QSE
LC 1080/08
DECRETO Nº 57.782 DE 10/02/2012
IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO
DE PROGRESSÃO ART. 7º DO
DECRETO
• Previsão da publicação do Edital
agosto/12:
- Nº de servidores existentes em
cada classe (cargo/função) e o
correspondente a 20%
- Definição dos prazos
Servidores aptos a participarem do
processo - Art. 7º - § 3º
Corresponde à:
• Apuração do tempo de efetivo
exercício
• Verificação dos resultados positivos
da Avaliação de Desempenho
Individual
( deve ser maior ou igual a 70%)
PROCESSOS RELATIVOS AOS
ANOS DE 2009, 2010, 2011 E 2012
Disposições Transitórias
• Artigo 1º- Será considerada uma
única Avaliação de Desempenho
Individual (PDI)
• § 1º - No processo referente ao ano
de 2009, poderá concorrer desde que
conte com tempo de efetivo exercício
superior a 3 anos no mesmo
cargo/função, em 30/09/2008.
Poderão apresentar os Cursos
previstos no item de I a IX concluídos
a qualquer tempo, para fins do
Inventário de Desenvolvimento.
Itens de I a IX
• Diploma:
Pós-Doutorado, Doutorado,
Mestrado, Mestrado Profissional
“stricto sensu” reconhecidos pelo
MEC;
Graduação (Bacharelado,
Licenciatura e Tecnólogo)
reconhecido pelo MEC.
• Diploma ou Certificado
Curso Sequencial de Formação
Específica
• Certificado
MBA (instituição credenciada
pelo MEC), Especialização “lato
sensu” com mínimo de 360 horas;
• Especialização “lato sensu” – curso
oferecido por instituição de ensino
superior ou credenciada para atuar
nesse nível pelo MEC ;
• Especialização (outros)
LIMITE E PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
• 1. Pós-doutorado : ..............10pontos
• 2. Doutorado: ..................... 9 pontos
• 3. Mestrado/Mestrado Profissional:...
............................................ 8 pontos
• 4. MBA, Especialização “lato sensu”
e Especialização: ............... 6 pontos
• Graduação (Bacharelado,
Licenciatura e
Tecnólogo)..................... 5 pontos
• Curso Sequencial Formação
Específica:4 pontos
LIMITE
Poderão apresentar apenas 01
(um) documento de cada tipo.
Incisos X a XV – do I.D.
• Certificado: (O Decreto não determinou
a carga horária mínima)
- Curso de Capacitação,
Aperfeiçoamento ou Treinamento limite 3: vale 2 pontos/cada;
- Curso de extensão oferecido por
instituição de ensino superior
credenciada pelo MEC - limite 2:
vale 2 pontos/cada;
- Congresso, Seminário e outros limite 4:
vale 01 ponto/cada;
- Apresentação de trabalho em
congresso - limite 4:vale 2 pontos/cada;
- Curso de Informática (15 horas ou
mais) - limite 5: vale 1 ponto/cada;
- Curso de idiomas (nível mínimo nível
Intermediário) – limite 5: vale
1ponto/cada;
Itens XVI a XVIII- I.D.
- Participação em comissões técnicas
e grupo de trabalho constituídos com fim
específico, apresentar designação oficial
publicada em DOE - limite 5: vale 1
ponto/cada;
- Prêmios - limite 1: vale 3 pontos
- Publicações - deve ter registro no
ISBN/ISSN- limite 3: vale 3 pontos/cada
INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
CONTINUAÇÃO
• TOTALIZAÇÃO
• LIMITE: Refere-se ao número máximo de
cursos/eventos que poderão ser
apresentados.
• PUBLICAÇÕES EM REVISTAS: Tema
relacionado ao trabalho do servidor e
registrado no ISBN.
• Obs. Não aceitar resumos ou publicações
em anais.
I.D. – Artigo 9º - § 1º
• Eventos poderão ser considerados:
• Se concluídos no período máximo
de 2 (dois) anos retroativos da data
de publicação do edital de abertura
do processo;
• Relacionados com as atividades
efetivas do servidor;
• Apresentação de documento
original ou cópia autenticada;
• Publicação- documento original
I.D. – Artigo 9º - § 2º
• Responsável pela validação
dos documentos itens 3 e 4 do
§ 1º - CGRH e CRH.
INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
Artigo 9º - § 4º
• Obtida a progressão, os eventos
considerados no respectivo processo
não poderão ser novamente
utilizados para o mesmo fim.
Inventário de Desenvolvimento - ID
Art. 9º - § 5º
• Não serão considerados para
pontuação no ID os
certificados/diplomas exigidos para
o ingresso no cargo ou funçãoatividade.
Decreto 57.782/12- art.10
• Os eventos incluídos no
Inventário de Desenvolvimento
deverão ser somados à
pontuação obtida na Avaliação de
Desempenho Individual, até o
máximo de 30 (trinta) pontos
PROCESSOS DE 2010, 2011 e 2012
Disposições Transitórias
(Aguardar publicação do Edital/CGRH)
• Data-base: 31/12 do ano que antecede
o processo de Progressão
• O
servidor
poderá
apresentar
excepcionalmente, para fins do I.D. os
cursos previstos nos itens de I a IX do
Anexo, concluídos a qualquer tempo ,
observado o § 5º do artigo 9º do
Decreto.
Progressão
• Far-se-á por ato específico do
dirigente do órgão setorial de recursos
humanos (CGRH)
............................................................................
2009
01/11/2009
PROCESSO
VIGÊNCIA
2010
2011
2012
01/11/2010
01/11/2011
01/11/2012