renovação de matrícula

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Secretaria de Estado
de Educação
MAIO - 2014
A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA consiste numa declaração
formal do aluno ou seu responsável legal, no caso de menores
de idade, do desejo em permanecer na mesma Unidade Escolar.
A renovação de matrícula NUNCA é automática.
LEGISLAÇÃO
LEI 9.870/99:
Art. 5º - informa que todo aluno regularmente matriculado tem direito à renovação de matrícula.
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5093 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Art. 6º- A pré-matrícula será realizada através da internet, pelo endereço eletrônico
www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 15/07/2014 a 21/07/2014.
Art. 7º- A Pré-Matrícula e a Matrícula deverão ser feitas pelo próprio interessado, se maior de 18 anos, ou
pelo pai, mãe ou responsável legal, na forma da lei civil, para menores de 18 anos.
Art. 8º - O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria
de Educação, que desejam permanecer na mesma unidade escolar no ano letivo de 2014, será de
20/05/2014 a 06/06/2014.
PERÍODO – 20/05 a 06/06/2014
• A tela de renovação de matrícula só estará aberta nesse período. À
meia noite do dia 06/06, ela será desativada.
• A renovação de matrículas funcionará como RESERVA DE VAGA.
Ou seja: o aluno que renovar a matrícula nesse período, terá sua vaga
de continuidade reservada para o 2º semestre de 2014.
• No caso do aluno que não renovar a matrícula, será entendido que
não deseja continuar naquela escola e, portanto, não será reservada
vaga para ele.
DISCIPLINAS OPTATIVAS
No ato da renovação de matrícula, o aluno ou seu responsável – caso seja menor de idade – deverá
informar se deseja participar de aula de Ensino Religioso e/ou de Língua Estrangeira, respeitadas as
especificações de acordo com a modalidade de ensino, conforme discriminação abaixo:
• Ensino Religioso: Habilitado para todas as Séries de Educação de Jovens e Adultos – EJA
Fundamental e Nova Educação de Jovens e Adultos – NEJA Ensino Médio; e Módulo II do Programa
Autonomia Fundamental e Ensino Médio.
• Língua Estrangeira Facultativa: Habilitado apenas para as Séries de Nova Educação de Jovens e
Adultos – NEJA Ensino Médio
• As aulas de Ensino Religioso e/ou Língua Estrangeira Optativa são praticadas OBRIGATORIAMENTE
no mesmo turno em que o aluno estuda.
• Alunos que no ato da renovação de matrícula optarem por não participarem dessas aulas, só poderão
mudar essa opção na renovação de matrícula para o próximo período letivo.
• Alunos que optarem por essas aulas, não poderão desistir durante o período letivo.
IMPRESSÃO DA RENOVAÇÃO
Ao confirmar a renovação de matrícula, deverá ser impressa a referida página, para
que – conforme determina a Resolução 4895 – essa ficha seja assinada pelo aluno,
ou seu responsável legal, caso seja menor de idade, e arquivada na pasta do aluno.
A ficha de renovação deverá ser prontamente apresentada sempre que requisitada
pela Inspeção Escolar, Regional e/ou SEEDUC.
IMPRESSÃO DA RENOVAÇÃO
Ao confirmar a renovação de matrícula deverá ser impressa a referida página, para que – conforme
determina a Resolução 4895 – essa ficha seja assinada pelo aluno, ou seu responsável legal, caso seja
menor de idade, e arquivada na pasta do aluno. A ficha de renovação deverá ser prontamente
apresentada sempre que requisitada pela Inspeção Escolar, Regional e/ou SEEDUC.
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO
A renovação de matrícula pressupõe e exige a ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO. Confirme com o aluno:
• pré-nome social, se possuir
• seu credo religioso
• a existência de alguma necessidade especial
• nome do pai e da mãe
• seu endereço completo
• documentos pessoais
PRÉ NOME SOCIAL
Caso o aluno maior de idade identifique-se como travesti ou transexual, tem o direito de utilizar um PRÉNOME SOCIAL, que deve ser registrado seu cadastro.
NECESSIDADES ESPECIAIS
Verifique se o aluno tem alguma necessidade especial e não deixe de assinar no cadastro para que
tenha direito a um atendimento próprio.
Recorra sempre ao NAPES para identificar e orientar esses alunos.
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO
CREDO
É imprescindível que assinale também o CREDO RELIGIOSO do aluno.
As opções apresentadas são as religiões cadastradas na SEEDUC além de “outros” (caso sua religião
seja diferente dessas cadastradas), “não declarada” (caso o aluno não queira informar) e “nenhum”
(caso seja agnóstico ou ateu).
FILIAÇÃO
A partir desse ano, a declaração no NOME DA MÃE e do PAI passam a ser obrigatórios.
Ao clicar nesses campos, o sistema abrirá uma pequena janela em que a escola deverá declarar ter
tirado os dados da CERTIDÃO DE NASCIMENTO. Essa declaração ficará gravada logo abaixo do nome
da mãe e do pai, com a matrícula de quem fez a renovação/confirmação de matrícula.
Mesmo que pai e/ou mãe sejam falecidos, a declaração do nome é obrigatória.
Caso não tenha sido declarado pai ou mãe, clicar em “não declarado”.
INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO
1º PASSO – Na aba “Gestão Escolar”, no Sub-grupo “Alunos”, selecione a opção “Renovação de Matrícula” para
visualizar a tela de pesquisa. Realizar busca informando, preferencialmente, Nome ou Matrícula.
INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO
INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO
INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO
INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO
2º PASSO – Depois de localizar o aluno e abrir sua ficha, na aba “Gestão Escolar”, no Sub grupo “Alunos”, opção
“Renovação de Matrícula”, serão inseridos os dados
Modalidade/Segmento/Curso; Série/Ano Escolar e Turno.
referentes
a:
Ano/Período;
Unidade
de
Ensino;
INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO
3º PASSO – Ainda na mesma tela podem ser selecionados “Ensino Religioso” e “Língua Estrangeira Facultativa” –
de acordo com a modalidade de ensino – antes de finalizar o processo de renovação clicando em “Confirmar”.
INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO
INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO
INSTRUÇÕES PARA RENOVAÇÃO
4º PASSO – Imprimir (Ctrl + P) a página para endosso do aluno ou responsável legal, em caso de menores de
18 anos, e posterior arquivamento do documento.
COORDENAÇÃO DE MATRÍCULA
[email protected]
Tel: (21) 2380-9337 / 9338 / 9339 / 9340
EQUIPE:
Flávia Guimarães
Thuianne Natasha
Petrick Escorsato
Flávia Araujo
Leonardo Ferreira