renovação de matrícula

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Transcript renovação de matrícula

Secretaria de Estado
de Educação
JUNHO / 2013
A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA consiste numa declaração
formal do aluno ou seu responsável legal, no caso de menores
de idade, de que deseja que o estudante continue na mesma
Unidade Escolar.
A renovação de matrícula nunca é automática.
LEGISLAÇÃO
LEI 9.870/99:
Art. 5º - informa que todo aluno regularmente matriculado tem direito à renovação de matrícula.
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4895 de 29 de abril de 2013
Art. 8º - O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares vinculadas à
Secretaria de Estado de Educação, que desejam permanecer na mesma unidade escolar no ano letivo
de 2013, será de 26/06/2013 a 12/07/2013.
§1° O aluno deverá apresentar a Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade ou documento
equivalente e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos, originais e cópias.
§2° O Secretário Escolar, diante da documentação apresentada, deve conferi-la e, caso adequada, deve
preencher a ficha de renovação de matrícula do aluno no sistema Conexão Educação, conforme art. 24
da Resolução SEEDUC nº 4725, de 21 de setembro de 2011.
§3° A ficha de renovação deverá ser assinada pelo aluno, se maior de 18 anos, ou pelo seu responsável
legal, sendo arquivada pelo secretário escolar junto com a documentação apresentada.
PERÍODO – 26/05 a 12/07
• A tela de renovação de matrícula só estará aberta nesse período. À
meia noite do dia 12/07, ela será desativada.
• A renovação de matrículas funcionará como RESERVA DE VAGA.
Ou seja: o aluno que renovar a matrícula nesse período, terá sua vaga
de continuidade reservada para 2013.
• O aluno que não renovar a matrícula será entendido que não deseja
continuar naquela escola e, portanto, não será reservada vaga para
ele.
DISCIPLINAS OPTATIVAS
No ato da renovação de matrícula, o aluno ou seu responsável – caso seja menor de idade – deverá
informar se deseja participar de aula de Ensino Religioso e/ou de uma 2ª Língua Estrangeira, além
daquela que estudará com toda a sua turma em caráter obrigatório.
A opção deve ser formalizada assinalando os campos próprios:
• Os alunos que optarem por participar das aulas de Ensino Religioso e/ou Língua Estrangeira Optativa
formarão turmas especiais para essas aulas, podendo juntar alunos de outras turmas da mesma série
ou de outras séries.
• As aulas de Ensino Religioso e/ou Língua Estrangeira Optativa são praticadas OBRIGATORIAMENTE
no mesmo turno em que o aluno estuda.
• Alunos que no ato da renovação de matrícula optarem por não participarem dessas aulas, só poderão
mudar essa opção na renovação de matrícula para o próximo período letivo.
• Alunos que optarem por essas aulas, não poderão desistir durante o período letivo.
LIMITES DE IDADE
MATRÍCULA EM EJA E NOVA EJA
De acordo com a Resolução nº 03/2010, do CNE/CEB e art. 38, § 1°, I e II da Lei nº
9394/96, somente poderão ser matriculados no Ensino Fundamental para Jovens e
Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a
completar até 31/07/2013 e no Ensino Médio para Jovens e Adultos Presencial os
alunos com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até
31/07/2013.
IMPRESSÃO DA RENOVAÇÃO
Ao confirmar a renovação de matrícula, o sistema automaticamente imprimirá a FICHA DE
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA, que consiste nas abas “Dados Pessoas” e “Dados Escolares” do
cadastro do aluno.
A Resolução 4895 determina que essa ficha deve ser assinada pelo aluno, ou seu responsável caso
seja menor de idade, e arquivada na pasta do aluno. A ficha de renovação deverá ser prontamente
apresentada sempre que requisitada pela Inspeção Escolar, Regional e/ou SEEDUC. Caso seja
necessário, essa ficha pode ser reimpressa quantas vezes for necessário. Para tal, basta clicar no botão
IMPRIMIR FICHA DE RENOVAÇÃO/CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA.
Da mesma forma, se o aluno informar que não pretende continuar na escola, de marcar a opção NÃO
CONFIRMAR, imprimir e dar para o aluno ou seu responsável assinar. Na ficha de
renovação/confirmação de matrícula impressa, aparecerão os seguintes campos:
1.
2.
3.
Campo para DATA
Campo para ASSINATURA
Campo informativo, avisando que a ficha de renovação não vale como DECLARAÇÃO DE
MATRÍCULA para quaisquer fins e que a série proposta não é definitiva, mas depende do
resultado final.
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO
A renovação de matrícula pressupõe e exige a ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO. Confirme com o aluno:
• pré-nome social, se possuir
• seu credo religioso
• a existência de alguma necessidade especial
• nome do pai e da mãe
• seu endereço completo
• documentos pessoais
PRÉ NOME SOCIAL
Caso o aluno maior de idade identifique-se como travesti ou transexual, tem o direito de utilizar um PRÉNOME SOCIAL, que deve ser registrado seu cadastro.
NECESSIDADES ESPECIAIS
Verifique se o aluno tem alguma necessidade especial e não deixe de assinar no cadastro para que
tenha direito a um atendimento próprio.
Recorra sempre ao NAPES para identificar e orientar esses alunos.
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO
CREDO
É imprescindível que assinale também o CREDO RELIGIOSO do aluno.
As opções apresentadas são as religiões cadastradas na SEEDUC além de “outros” (caso sua religião
seja diferente dessas cadastradas), “não declarada” (caso o aluno não queira informar) e “nenhum”
(caso seja agnóstico ou ateu).
FILIAÇÃO
A partir desse ano, a declaração no NOME DA MÃE e do PAI passam a ser obrigatórios.
Ao clicar nesses campos, o sistema abrirá uma pequena janela em que a escola deverá declarar ter
tirado os dados da CERTIDÃO DE NASCIMENTO. Essa declaração ficará gravada logo abaixo do nome
da mãe e do pai, com a matrícula de quem fez a renovação/confirmação de matrícula.
Mesmo que pai e/ou mãe sejam falecidos, a declaração do nome é obrigatória.
Caso não tenha sido declarado pai ou mãe, clicar em “não declarado”.
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO
ENDEREÇO
A atualização do ENDEREÇO do aluno também é imprescindível. Dessa informação depende, por
exemplo, a possibilidade da escola/SEEDUC se comunicar com a família, em caso de necessidade, e a
emissão de seu cartão de transporte. Retire todas as informações de um comprovante de residência
apresentado no ato da renovação/confirmação de matrícula.
Não deixe de identificar a ZONA DE RESIDÊNCIA do aluno.
DOCUMENTOS
A informação dos documentos do aluno também são muito importantes. Nunca use documento dos pais
para o aluno. Alunos que precisam fazer ESTÁGIO precisam de CPF próprio no seu cadastro para que
possamos providenciar o seguro de vida obrigatório por lei.
Alunos que são contemplados com o RENDA MELHOR JOVEM também precisam de CPF cadastrado
no sistema. Incentive os pais a tirarem os documentos de seus filhos estudantes.
CERTIDÃO CIVIL
A partir desse ano também se torna obrigatória a declaração da CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou de
CASAMENTO.
Instruções para Renovação
1º Passo – Na aba “Gestão Escolar”, no Sub-grupo “Alunos”, selecione a opção “Alunos” para
visualizar a tela de pesquisa informando: Nome; Matrícula; Mãe; Pai e Inscrição Matrícula Fácil.
Instruções para Renovação
2º Passo – Depois de localizar o aluno e abrir sua ficha, na aba “Dados Escolares”, no Grupo
“Confirmação/Renovação de Matrícula”, Sub-grupo “Informe os dados para inclusão”, serão inseridos
os dados referentes a: Ano/Período; Unidade de Ensino; Modalidade/Segmento/Curso; Turno e
Série/Ano Escolar:
Instruções para Renovação
3º Passo – Ainda na mesma tela podem ser selecionados “Ensino Religioso” e “Língua Estrangeira
Facultativa”, antes de finalizar o processo de renovação clicando em “Confirmar Matrícula”:
Instruções para Renovação
4º Passo – Ao clicar em “Confirmar Matrícula” será exibida uma janela de confirmação de dados antes
da impressão da Ficha de Matrícula:
Instruções para Renovação
5º Passo – Para a impressão da Ficha de Matrícula, verifica-se no “Histórico de Confirmação /
Renovação de Matrícula“ o registro mais recente clicando em “Imprimir Matrícula”:
COORDENAÇÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE MATRÍCULA
[email protected]
Tel: (21) 2398-9337 / 9338 / 9339 / 9340
Equipe:
Flávia Guimarães
Thuianne Natasha
Petrick Escorsato
Claudia Chaves
Leonardo Ferreira