Transcript Ressarcimento de danos elétricos - REN nº 414/2012 e
Ressarcimento de danos elétricos
REN nº 414/2012 e Módulo 9 do PRODIST
Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL
Brasília-DF
21/11/2013
Regulamentação Capítulo XVI da REN nº 414/2010 Módulo 9 do PRODIST
Direitos e deveres dos consumidores Abrangência, prazos e critérios gerais Disposições necessárias para análise Detalhes dos procedimentos obrigatórios
Abrangência
Dano em equipamento alimentado por energia elétrica Dano ocorrido em função do fornecimento de energia elétrica Consumidores atendidos em tensão < 2,3 kV Equipamento de propriedade do consumidor Qualquer outra exigência
Abrangência Não estão abrangidos
Consumidores atendidos em tensão > 2,3 kV Danos morais Danos emergentes Lucros cessantes Sentença judicial E as distribuidoras devem pagar nesses casos?
REN 414/2010
Art. 203 (...) Parágrafo Único. Não compete às agências estaduais conveniadas e à ANEEL analisar os casos que tenham decisão judicial transitada em julgado, assim como as reclamações de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes, o que não exclui a
responsabilidade da distribuidora nesses casos.
Procedimentos para o ressarcimento
Até 90 dias
(1) Pedido de ressarcimento à distribuidora
Até 10 dias Se for geladeira, o prazo é de 01 dia útil
(2) Vistoria no equipamento pela distribuidora
Até 15 dias Se não houver a vistoria, o prazo é de 15 dias a partir do pedido
(4) Conserto, pagamento ou substituição do equipamento
Até 20 dias
(3) Resposta da distribuidora ao consumidor
Processo de ressarcimento
• Consumidor pede ressarcimento Recebimento Análise • Avaliação da responsabilida de da distribuidora • Manifestação formal sobre o pedido de ressarcimento Resposta Ressarcimento • Reposição da fruição do consumidor
Todo o processo deve ocorrer sem que o consumidor seja obrigado a se deslocar do município, exceto por opção exclusiva dele
Processo de ressarcimento
Recebimento Prazo • Consumidor tem até 90 dias após a ocorrência do dano para requerer ressarcimento.
Meios • Por meio presencial, telefônico, internet e outros.
Quem • Em nenhuma hipótese pode se recusar a receber pedido efetuado por titular.
• À critério da distribuidora, pode receber de terceiros sem procuração.
Dados • Data e hora prováveis. “aproximadas” • Características gerais do equipamento e do defeito apresentado.
E mais • Abrir processo específico para cada pedido.
• Informar direitos e obrigações do consumidor durante o processo.
Processo de ressarcimento
Análise Responsabilidade da distribuidora • Deferido x Indeferido • É deferido até que se prove o contrário
(inversão do ônus da prova)
• Independe de culpa • Pode solicitar laudos e orçamentos • Se fizer isso, o laudo vincula o resultado da análise • Só pode ser indeferido nos casos previstos no Módulo 9 • Em nenhuma outra hipótese pode indeferir Verificação in loco • Até 10 dias após a solicitação • Se geladeira, o prazo é 1 dia útil • Nesse prazo, o consumidor deve manter o equipamento intacto.
• É opcional para a distribuidora.
• Agendar data e período com 3 dias úteis de antecedência.
• Impedimento de acesso é motivo para indeferir (devidamente comprovado) • Se a distribuidora não for no período agendado, não pode fazer nova
Verificação
Processo de ressarcimento
Análise Independente da Verificação: • Não há registro de perturbação próx. Slide • Houve somente subtensão e o equipamento é resistivo • Perturbação em estado de Calamidade/Emergência • A fonte está funcionando ou o dano não é elétrico
Só pode indeferir se:
Verificação dentro do prazo: • Equipamento funcionando/não encontrado • Equipamento consertado sem autorização prévia • Uso incorreto • Inadequação das instalações da UC relacionada com o dano!
• Ligação clandestina/fraude somente com TOI Verificação fora do prazo: • Ligação clandestina/fraude somente com TOI
Processo de ressarcimento
Análise Só é considerado que houve não perturbação se, na data/hora aproximada informada, não houver registro em: Quaisquer dispositivos à montante, inclusive religadores automátivos Ocorrências na subestação de distribuição que possa ter afetado a UC Manobras emergenciais ou programadas, ainda que avisadas com antencedência Todos os registros devem estar no processo específico Qualquer evento na transmissão Alteração nas condições normais de fornecimento, provocados pela natureza ou terceiros
Processo de ressarcimento
Análise
Só pode indeferir naquelas hipóteses!
Mas e se ..., eu posso indeferir ????
Seção 9.0 do Módulo 9 4.3 A solicitação [...] somente pode ser indeferida pelas situações expressas nesse Módulo Seção 9.1 do Módulo 9 2.4 A solicitação [...] somente pode ser indeferida se comprovada a ocorrência das situações excludentes previstas neste Módulo 2.4.1 Em todas as outras situações, o ressarcimento é devido
Processo de ressarcimento
Resposta Cientifica o consumidor por escrito sobre o resultado do pedido Somente Deferido ou Indeferido para cada equipamento do pedido É irretratável 15 dias após a Verificação Se não houver verificação, 15 dias após a solicitação Prazo suspenso por pendência do consumidor somente se informada por escrito Se pendência > 90 dias pedido indeferido Se deferido: forma do ressarcimento e informações essenciais Se indeferido: texto padronizado e transcrição do dispositivo normativo
Processo de ressarcimento
Ressarcimento 20 dias após a Resposta depois, atualiza pelo IGPM Guardar o comprovante no processo específico Formas: conserto/substituição ou pagamento em $$$ distribuidora escolhe Se pagamento em $$$: depósito em CC, cheque, ordem bancária ou desconto na fatura consumidor escolhe Pode abater débitos vencidos do consumidor a favor da distribuidora Vedada “redução do valor em função da idade do equipamento” Distribuidora pode exigir entrega das peças danificadas/substituídas Distribuidora não pode exigir Nota Fiscal para pagar o ressarcimento
Processo de ressarcimento
Ressarcimento E se o equipamento não tiver conserto?
Entrega um “equivalente” ou paga em $$$ o valor de um novo (não pode pagar em $$$ o valor de um usado) E se o equipamento tinha valor sentimental?
O dano elétrico é o equipamento em si, o valor sentimental é dano decorrente.
E se a perturbação causou um incêndio?
Os danos devido ao incêndio não são danos elétricos.
Obrigado!
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” Brasília – DF – CEP 70830-030 Tel.: +55 61 2192 8927 www.aneel.gov.br