Regulação das Entidades sem fins lucrativos

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Transcript Regulação das Entidades sem fins lucrativos

Regulação para Entidades
sem fins lucrativos:
Uma proposta de metodologia
XVIII Exposição de Experiências Municipais – Trabalhos Técnicos
44ª Assembleia Nacional da ASSEMAE
5 a 9 de maio de 2014
Samuel Barbi, Raphael Brandão, Vitor Lopes e Bruno Carrara
Introdução
Apresentação de modalidades de regulação adaptadas para
entidades sem fins lucrativos do setor de saneamento.
Abrange incentivos aos investimentos prudentes, à eficiência
nos custos operacionais, a modicidade tarifária, além de
garantia ao equilíbrio econômico financeiro das prestadoras.
Mescla aspectos da regulação pelo custo do serviço e da
regulação por preço-teto.
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Introdução
• Características do Setor de Saneamento:
 Necessidade de altos investimentos (intensivo em capital);
 Capital específico e custos afundados (sunk costs);
 Economias de escala (estrutura de rede);
 Inexistência de Produtos Substitutos;
 Elevado custo fixo;
 Atuação de apenas uma empresa atende aos critérios de
eficiência produtiva.
Características típicas do Monopólio Natural.
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Introdução
• Necessidade de Regulação:
 Simulação da competição em setores não concorrenciais;
 Controle do poder de mercado;
 Estímulo a eficiência operacional.
Metodologias atendem a lógica do mercado privado (com finalidade
lucrativa), contudo, a prestação dos serviços de saneamento na
forma de autarquias sem fins lucrativos também deve ser
regulada,
sendo
necessário
um
tratamento
regulatório
diferenciado.
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Introdução
• Regulação das Entidades sem fins lucrativos:
A Lei Federal nº 11.445 (2007) - Lei Nacional do Saneamento (LNS):
Exige que a regulação dos serviços seja efetuada por agências dotadas de
independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, estabelece normas para a adequada prestação dos serviços e reprime o abuso
do poder econômico dos prestadores.
A regulação é essencial para prestadores sem fins lucrativos, pela tecnicidade e
independência decisória.
Justifica-se como forma de estimular a eficiência operacional, a prudência dos
investimentos e a não intervenção política na definição de tarifas.
A regulação é um dos instrumentos da política de saneamento que visa à
maximização do bem-estar social em um ambiente de monopólio natural (“falha
de mercado”).
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Metodologia
• Regulação pelo Custo de Serviço:
 Define as tarifas com base nos custos incorridos pelo prestador;
 Garante a recuperação de custos via remuneração sobre os investimentos
(prestadores privados), ou, recursos necessários para investimentos
(prestadores públicos);
 Riscos de operação são minimizados;
 Ausência de incentivos para a eficiência operacional pode gerar elevação
dos custos da prestadora;
 Incentivos para realização de investimentos desnecessários (“Banhar a
ouro”) (Efeito Averch-Johnson);
 Modelo é interessante pelo objetivo da universalização e ampliação da
qualidade do serviço.
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Metodologia
• Regulação por Incentivos – Limites de Preço
(Price Cap)
 Desvincula as tarifas dos custos do prestador;
 Através de mecanismos de incentivos, permite apropriação pelo
prestador
do
excedente
de
receita,
estimulando
a
eficiência
operacional;
 Atribui maior risco operacional ao prestador;
 São determinados ciclos de revisões tarifárias periódicos (3 a 6 anos)
em que as tarifas são alteradas somente devido a efeitos inflacionários
(reajustes).
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Metodologia
• Regulação por Incentivos: Revisão x Reajuste
Revisão
Estabelece o equilíbrio econômico
financeiro;
Define padrões de eficiência e
incentivos de desempenho;
Determina critérios de
compartilhamento de ganhos de
produtividade;
Reajuste
Mantém o poder de compra das
prestadoras nos períodos entre
revisões;
Atualiza as tarifas com base em
índices de inflação, descontado o
fator de compartilhamento de
produtividade (Fator X).
O Fator X distribui os ganhos de produtividade estimados para o
período entre revisões.
Para acumular maiores lucros, o prestador se vê obrigado a ganhar mais
produtividade do que o previsto pelo ente regulador.
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Metodologia
• Regulação por Incentivos: Exemplificação do Fator X
Fator Qualidade aplicado na Revisão de Passos, em 2011
(incentivo à melhoria da qualidade)
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Metodologia
• Regulação por Incentivos: Definição de Tarifas
 Alternativas de para avaliação dos custos operacionais, técnicas de
benchmarking:
o Comparação entre resultados de desempenho em relação aos
seus pares ou a uma empresa de referência virtual;
 Os resultados do benchmarking são aplicados em dois momentos:
Determinação da Receita de Equilíbrio e do Fator X;
 O
ganho
de
margem
(excedente)
via
incentivos
à
eficiência
operacional e redução dos custos pode impactar negativamente na
qualidade dos serviços, ou em baixos investimentos em expansão,
elementos que devem ser acompanhados pelo regulador.
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Metodologia
• A construção de uma metodologia híbrida:
 Mescla diferentes métodos de regulação: tentativa de
maximizar potencialidades e minimizar problemas.
Regulação por custo de serviço
Regulação por preço teto
Universalização dos serviços;
Eficiência Operacional;
Equilíbrio Econômico Financeiro;
Inovações;
Garantia de recursos para
investimentos.
Redução dos custos.
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Regulação Híbrida: Metodologia proposta
• Na Revisão Tarifária é estabelecido o nível de custos
eficiente que garanta a sustentabilidade na prestação dos
serviços, através do Reposicionamento Tarifário (RT):
𝑅𝑅
𝑅𝑇 =
𝑅𝑉
RR: Receita Requerida / RV: Receita Verificada
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Regulação Híbrida: Metodologia proposta
 A Receita Requerida é a necessária e reconhecida pelo regulador para
prestação do serviço, a partir de análises dos custos eficientes.
𝑅𝑅 = 𝐶𝑂 + 𝐶𝐶 + 𝑀𝐴𝑁
CO: Custos Operacionais;
CC: Custo de Capital;
MAN: Despesas com Manutenção de Ativos.
 Valoração do Custo de Capital pela consideração de um plano de
investimentos ao invés da remuneração sobre os investimentos;
 Custos Operacionais são avaliados por técnicas de benchmarking e são
incorporados mecanismos de melhoria de desempenho a serem
aplicados durante os reajustes (Fator X).
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Regulação Híbrida: Metodologia proposta
Mescla características dos modelos de regulação de Custos de
Serviços e Price Cap
Regulação por Custo de Serviço
•
•
Custos dos prestadores regulados
são analisados para o
estabelecimento da Receita
Requerida;
Consideração da necessidade de
investimentos a serem realizados
pelos prestadores;
Regulação por Preço Teto
•
Custos operacionais eficientes e
do Fator X
•
Benchmarking: Busca pela
desvinculação das tarifas em
relação aos custos incorridos;
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Regulação Híbrida: Metodologia proposta
• Resultados
 Esta metodologia foi aplicada nas Revisões Tarifárias do Saae de
Passos, em 2011, e do Saae de Itabira, em 2012;
 Na avaliação dos custos de pessoal e serviços de terceiros do Saae de
Itabira, foram identificados gastos acima da média de um grupo de
prestadores semelhantes ao Saae, sendo estimado uma redução de
20% (aprox.) ao longo do 1º Ciclo de Revisão;
 As revisões em ambos os Saae’s estipularam redutores de perdas, que
possuem relação com os custos de energia elétrica e material de
tratamento;
Mecanismos de incentivos >> Melhoria nos serviços
>> Maiores recursos para o prestador em caso de cumprimento de metas;
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Regulação Híbrida: Metodologia proposta
• Resultados
 Incentivo a investimentos em expansão (universalização do serviço) e
melhoria no serviço de tratamento de esgoto por mecanismos de
incentivos sobre o desempenho dos Saae’s;
 Para as duas revisões tarifárias, a necessidade de investimentos foi
considerada nas tarifas após a análise pela entidade reguladora sobre
sua pertinência e utilidade para os municípios;
 Em suma: A realização das revisões tarifárias considerou um modelo
de regulação híbrido, que considera elementos da regulação por limite
de preços e regulação por custo de serviço.
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Conclusão
 Os procedimentos de Regulação visam ao bem estar da sociedade,
beneficiam usuários - aplicação de preços justos e melhor qualidade
dos serviços - e garantem o equilíbrio econômico dos prestadores.
 É possível elaborar modalidades de Regulação adaptadas para atender
às necessidades e características das entidades sem fins lucrativos.
 Cada modelo possui vantagens e limitações. Buscar os benefícios de
cada um dos métodos parece uma opção acertada para a regulação de
entidades sem fins lucrativos.
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Vitor Lopes
Analista de Fiscalização – Arsae-MG
[email protected]
Telefone: (31) 3915-8068
XVIII Exposição de Experiências Municipais – Trabalhos Técnicos
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