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AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP
Apresentação ao Conselho de Orientação de Energia
REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO NO
ESTADO DE SÃO PAULO
31/03/2011
ZEVI KANN
Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização
dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado
SP - REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO
 Vetor Gás Natural Canalizado
Sumário
 Comparação de Condições de Atendimento
 Realizações do Período Regulado pela CSPE/ARSESP
 Comparação Regras de Concessão
 Estruturação da Regulação no Estado de São Paulo
 Regulamentos ARSESP
 Abertura do Mercado de Gás Natural
Concessões no Estado de São Paulo
Vetor Gás Natural
 Base Legal
• Lei Estadual nº 9.361, de 05/07/1996 - Programa Estadual de Desestatização
• Licitação de Alienação do controle acionário da COMGÁS com outorga de nova
concessão - Contrato assinado em 31/05/1999;
• Licitação e Outorga de Concessão à GBD - Contrato assinado em 10/12/1999 ;
• Licitação e Outorga de Concessão à GNSP - Contrato assinado em 31/05/2000.
 Metas Mínimas Obrigatórias estabelecidas por 10 anos
 Metas Renovadas a cada 5 anos por ocasião das
Revisões Tarifárias
 Critérios para Metas Mínimas
• Consideram a descentralização e expansão de parques industriais.
Indústria de Rede
 Universo de Atuação da Regulação
Vetor Gás Natural
• A ARSESP regula somente os serviços de distribuição de gás canalizado;
• O atendimento de usuários por caminhões de GNC não é regulado pela ARSESP.
 Benefícios do Atendimento por Rede de Gás Canalizado
• Confiabilidade e Segurança;
• Impactos positivos na rede viária - eliminação de congestionamentos;
• Vantagens Ambientais - Redução nas emissões por caminhões.
 Atendimento por Segmentos: Equivalência Energética
• Residencial: 1 milhão de usuários equivalem ao deslocamento mensal de 1
milhão de botijões pela rede viária;
• Industrial: 15 milhões de m3/dia equivalem ao deslocamento diário de 1.150
caminhões tanque pela rede viária.
Concessionárias de Distribuição - Fatos Relevantes
| 10/01/2011 |
Comparação Atendimento
SERGAS conclui o ramal Farolândia
A SERGAS, dando continuidade à implantação de
empreendimentos de expansão e adensamento da sua rede de
distribuição de gás natural em 2010, finalizou o ano agregando
mais 7.440 metros em ramais construídos em polietileno de alta
densidade.
FONTE: Divulgação Sergás
| 28/02/2011 |
Paraná chega a 300 estabelecimentos
comerciais com gás natural
Meta da Compagas é ampliar o consumo deste segmento em
32% até o final do ano.
A Companhia Paranaense de Gás (Compagas) anunciou, na semana
passada, a ligação do 300º cliente do segmento comercial da empresa. O
Buffet du Batel, um dos mais tradicionais centros de eventos de Curitiba,
iniciou o consumo de gás natural para as atividades de cocção e
aquecimento de água e marcou esta conquista. “Este número é recorde para
o segmento e consolida a empresa como uma companhia que atende os
mais diversos negócios, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento
do Paraná”, afirma o diretor presidente da Compagas, Luciano Pizzatto.
Além do segmento comercial, a Compagas distribui o gás natural para
indústrias, residências e postos de combustível. Atende 10 cidades (Curitiba,
Campo Largo, Araucária, Balsa Nova, São José dos Pinhais, Ponta Grossa,
Palmeira, Colombo, Quatro Barras e Paranaguá) e conta com uma rede de
distribuição com 546 km de extensão.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Compagas
| 04/03/2011 |
PBGás amplia rede
A PBGás iniciou este mês as obras de construção de um
ramal de 10 km, que visa ampliar o abastecimento aos
segmentos residencial e comercial na capital João Pessoa. O
projeto deve demandar R$ 2 milhões e prevê a conclusão das
obras nos próximos seis meses.
Inicialmente, serão contemplados pelo projeto os bairros de Manaíra,
Tambaú, Cabo Branco, Miramar, Aeroclube e Jandim Oceania. As obras
ficarão sob responsabilidade da Construtora Franco Dumont.
Nos próximos meses serão conectados, sobretudo, clientes do nicho
hoteleiro, edifícios residenciais e restaurantes. Hoje, a PBGás possui, ao
todo, 875 clientes residenciais e 40 unidades consumidoras comerciais. Os
dois segmentos consomem, juntos, cerca de 1 mil m3/d.
FONTE: EnergiaHoje
| 13/01/2011 |
Sulgás vende 70 mil m3/d mais
A Sulgás tem como meta para 2011 aumentar em cerca de 4,5%
seu mercado, a partir do atual patamar de volume de vendas, de
1,5 milhão de m3/d. A previsão da companhia é que o volume de
vendas cresça 70 mil m3/d.
A companhia planeja conectar, ao todo, 3.487 unidades consumidoras,
sendo 3.400 residenciais. A estimativa da distribuidora é conectar 60
clientes no segmento comercial este ano, mais 15 no industrial e 12 no
veicular.
O Rio Grande do Sul é hoje o 10º maior estado consumidor de gás
natural do país. A Sulgás conta com 515 km de rede, para abastecer
2.272 clientes.
FONTE: EnergiaHoje
Concessionárias de Distribuição - Fatos Relevantes
| 23/03/2011 |
Comparação Atendimento
Novo cliente residencial em Criciúma (SC)
O Condomínio Meridian, do município de Criciúma, iniciou o consumo
de gás natural no último dia 18, tornando-se o quadragésimo - segundo
condomínio residencial cliente da SCGÁS.
| 18/03/2011 |
Goiás vai ter mais um posto de gás
natural
A Goiasgás assina no próximo dia 30, um contrato para
O gás natural será utilizado para atender as demandas de cocção das 28 unidades
abertura do segundo posto de Gás Natural Veicular – GNV do
residenciais.
Com o consumo do condomínio, passa a ser de 1.536 o número de consumidores Estado.
O primeiro posto com o combustível natural é o Santa Luzia, na entrada do setor
residenciais atendidos pela SCGÁS.
FONTE: Notícias SCGÁS
| 14/03/2011 |
Comgás investirá R$ 3 bi em SP
A Comgás prevê investir R$ 3 bilhões na sua área de concessão em
São Paulo até 2014. Nesse período, serão instalados 5 mil km de rede,
ampliando a malha de distribuição para 12 mil km.
A concessionária também pretende aumentar de 999 mil para 1,5 milhão o número
de clientes. Desde 2000, a companhia aplicou R$ 3,4 bilhões no desenvolvimento
do sistema paulista.
A expansão vai se concentrar em municípios como Campos do Jordão, Americana,
Suzano, Piracicaba, Osasco, São Vicente, Mauá entre outros. A Comgás promete
imprimir maior velocidade no desenvolvimento de mercado para projetos de
cogeração e climatização. Atualmente a empresa tem 94 clientes de cogeração,
que têm capacidade instalada de 129 MW. Nessa área, predomina o segmento
industrial, com participação de 85,3 MW.
A somatória dos volumes fornecidos para os segmentos de climatização, cogeração
e geração de ponta ao longo de 2010 chegou a 20,8 milhões de metros cúbicos,
contra 13,4 milhões de metros cúbicos registrados em 2009. O consumo para
climatização, em especial, apresentou um salto de 83,8% no período. Para 2011, a
expectativa é de que esses três segmentos respondam por uma demanda de 31,7
milhões de metros cúbicos, com a climatização se consolidando como carro chefe
de vendas.
FONTE: EnergiaHoje
Jaó, em Goiânia. Já o segundo posto vai ser em Aparecida de Goiânia. O termo
vai ser assinado em Assembleia Geral, na Agência Goiana de Gás Canalizado.
FONTE: Goiás Agora
| 23/03/2011 |
Comgás inicia captação de projetos
inovadores para 2012
Empresa promove em abril evento para detalhar programa e
buscar novos parceiros em Pesquisa e Desenvolvimento.
O programa foi criado pela Comgás em 2004 e tem investimento
anual de 0,25% da margem total da empresa. Até 2011 já foram
investidos mais de R$ 17 milhões em projetos de inovação tecnológica
em benefício dos usuários de gás natural. Exemplos recentes são a
Unidade de Medição Integrada, que, em parceria com a Sabesp,
posiciona os medidores de gás integrados com o sistema de medição
de água na área comum de prédios residenciais e não mais dentro
dos apartamentos; uma estação móvel para análise de emissões de
poluentes em indústrias dos mais variados segmentos e um estudo
para utilização do gás natural como fonte de energia para secadoras
residenciais.
FONTE: CDN Comunicação Corporativa
Comparação Atendimento
Comparativo de Concessionárias de Distribuição
Fonte: ABEGAS/Concessionárias
Dados referente a 2009
Comparação Atendimento
Desempenho das Concessionárias de Distribuição (Mm3/dia)
Fonte: Boletim do Gás do MME, fev/2011
Comparação Atendimento
Preços de Gás Natural Canalizado
Fonte: Boletim do Gás do MME, fev/2011
Comparativo Tarifas Segmento Residencial (16 m3/mês - US$/MMBtu)
Comparação Atendimento
Rio de Janeiro
São Paulo
Fonte: Boletim do Gás do MME, fev/2011
Comparação Atendimento
Comparativo Tarifas Segmento GNV
(US$/MMBtu)
Rio de Janeiro
São Paulo
Fonte: Boletim do Gás do MME, fev/2011
Comparativo Tarifas Segmento Industrial por Faixas (US$/MMBtu)
Rio de Janeiro
Comparação Atendimento
20.000 m3/dia
Rio de Janeiro
50.000 m3/dia
São Paulo
20.000
Fonte: Boletim do Gás do MME, fev/2011
m3/dia
São Paulo
50.000 m3/dia
Realizações no Período Regulado
São Paulo - Evolução do Volume de Gás Distribuído (103m3/dia)
Realizações no Período Regulado
São Paulo - Situação Atual do Sistema de Distribuição de GN
Companhia de Gás de São Paulo S/A - COMGÁS
950.000 consumidores - 6.700 Km de redes de distribuição
68 Municípios Atendidos - 06 previstos 2010-2014
Gás Brasiliano Distribuidora S/A - GBD
6.994 consumidores - 755 km de redes de distribuição
11 Municípios Atendidos - 08 previstos 2010-2014
Gás Natural São Paulo Sul S/A - GNSPS
31.484 consumidores - 1.331 Km de redes de distribuição
20 Municípios Atendidos - 02 previstos 2010-2014
Realizações no Período Regulado
São Paulo - Investimentos Realizados/Previstos
CONCESSIONÁRIA 2008
COMGAS
2009
2010
2011
2012
(R$.milhões)
2013
2014
403
406
405
409
349
444
448
GNSPS
12
10
11
73
42
14
15
GBD
84
66
17
34
27
38
31
499
482
433
516
418
496
494
TOTAL
Regras de Regulação da Concessão
Comparação de Regras de Concessão
Tipo da Concessão
Modelo ARSESP (Privado)
Modelo Controle Estatal
Concessões em São Paulo
empresas privadas:
- COMGÁS
31/05/99
- Gás Brasiliano 10/12/99
- Gas Natural
31/05/00
Contratos em geral assinados
no início da década de 90,
Amazonas, Goiás, Brasília e
outros
- controle do Estado
- outras empresas
Concessões no Rio de Janeiro:
- CEG
21/07/97
- CEG – Rio
21/07/97
51% (ON)
49% (ON)
exceções: Gasmig (MG)
CEBGÁS (DF)
Compagas (PR)
(ES) - 100% BR
Prazos / Exclusividade
Modelo ARSESP (Privado)
Modelo Controle Estatal
Concessão: prazo de 30 anos
permitida prorrogação de 20 anos uma única
vez, condicionada à análise da CSPE
Concessão: prazo de 30 a 50 anos
Sistema de distribuição:
durante todo o prazo de concessão
 Sistema de distribuição e
comercialização: durante todo o prazo
de concessão
Comercialização a usuários Residenciais e Comerciais:
Durante todo o prazo de concessão
Comercialização aos demais usuários: 12 anos
Regras de Regulação da Concessão
Comparação de Regras de Concessão
Investimento
Modelo ARSESP
Modelo Controle Estatal
Metas obrigatórias por 10 anos
Obrigação de expandir e ampliar as instalações de
Realizar investimentos cujos estudos de viabilidade
modo a garantir a demanda atual e futura
econômica justifiquem a rentabilidade mínima
de 20% a.a. e depreciação de 10% a.a.
Obrigação de expandir por solicitação de interessado,
desde que economicamente viável (participação
financeira)
Tarifas
Modelo ARSESP
Modelo Controle Estatal
Tarifa Teto composta por: mix
Tarifas fixadas pela concessionária e aprovadas
de gás + transportes + margem
pelo poder concedente
Tarifa Teto por classe de consumo fixada pela CSPE:
protege consumidores cativos de preços abusivos
Política de descontos livres:
Poderá adotar tarifas diferenciadas
liberdade para estabelecer preços competitivos
Repasse das variações de custo do gás e de transporte,
mediante autorização da ARSESP
Repasse imediato das
variações do custo do gás
Regras de Regulação da Concessão
Comparação de Regras de Concessão
Tarifas - Revisão
Modelo ARSESP
Abrangência: nível, estrutura e
Modelo Controle Estatal
classes
Periodicidade: a cada 5 anos
Objetivo: refletir nas tarifas alterações de custo de
capital, custo operacional, estrutura de mercado,
investimentos em expansão do sistema, aumento
de produtividade e alterações tecnológicas
 nível (margem bruta média)
Periodicamente/Anualmente (Ano de referência)
Garantir o equilíbrio econômico financeiro do
contrato
Sempre que critérios,
parâmetros, fórmulas
forem desfavoráveis à viabilidade econômica
ou impróprios p/ obter remuneração de 20%
Tarifas - Revisão (Margem)
Modelo ARSESP
Modelo Controle Estatal
 Metodologia de Margem Máxima:
visa permitir a obtenção de receitas suficientes
para cobrir os custos adequados de operação
manutenção, impostos, exceto imposto de renda,
encargos e depreciação, relacionados com a
prestação dos serviços de distribuição de gás
canalizado, e uma rentabilidade razoável (justa)
Margem bruta = custo de capital +
custo operacional + TR: 20% a.a. depreciação +
ajustes + aumento de produtividadeTRS (custo
operacional.): 20% a.a.
Depreciação: 10% a.a.
MB média = MB/80%V
Serviços Contratados (CO):
atualizados pelos índices dos contratos,
demais IGP
Regras de Regulação da Concessão
Comparação de Regras de Concessão
Tarifas - Revisão
Modelo ARSESP
Modelo Controle Estatal
Considera despesas tributárias e perdas de gás
MM
MM
P
t
tt
=
=P
P
tt
+
+K
K
(R$/m
3)
(R$/m3
= Valor da MM Inicial (P
atualizada até o ano t
P
Pt =
=P
P t-1
t
t-1
[1+(VP
[1+(VP
Índice de
Inflação (%)
P
0
tt
)
0
–
– X)]
X)]
Aumento de produtividade:
transfere para a concessionária 50% da
redução de custo obtido ao longo do ano
(parcela atualizada pelo IGP)
Fator de
Eficiência (%)
= proposto pela concessionária,
avaliado e aprovado pela ARSESP
Tarifas - Revisão
Modelo ARSESP
Modelo Controle Estatal
 Reajuste anual da Margem de Distribuição, com base na
variação do IGP- M
Reajuste periódico da tarifa média vigente:
 Repasse do preço do gás e do transporte após análise e
aprovação da ARSESP
Reajuste de tarifas: 7 dias corridos contados a
TMr = PVr + (1 + IGP) x Mba
PVr: preço de venda da Petrobras reajustado
partir da data de sua aplicação
Alteração de Normas Técnicas: 30 dias; se não
se pronunciar, fica aprovada
Regras de Regulação da Concessão
Comparação de Regras de Concessão
Aquisição de Gás
Modelo ARSESP
Modelo Controle Estatal
Aprovação prévia da CSPE de todos os contratos
de aquisição de gás e transporte Limitação do
repasse aos usuários dos preços do gás e do
transporte quando excessivos:
•
•
•
Não há aprovação prévia dos contratos de
aquisição de gás e transporte
Repasse automático dos preços de gás e
transporte, sem limitação
Preços de aquisição
Custo e condições das alternativas
viáveis de suprimento da concessionária
Preços de aquisição do gás repassados a outro
usuários finais por outras concessionárias
Obrigações contratuais de “take or
Pay” e “ship or pay”: risco comercial das
distribuidoras
Penalidades
Modelo ARSESP
Modelo Controle Estatal
Advertência
Advertência
Multa: até 2% do faturamento anual por
infração
Intervenção
Disciplina a aplicação por Portaria, com as
graduações
PRODUÇÃO
IMPORTAÇÃO
ANP
TRANSPORTE
City gate
DISTRIBUIÇÃO
ARSESP
Estado
CONSUMIDORES
Qualidade do gás natural
Gás Canalizado - Regulação
Gás Canalizado - Competências na Regulação
Estado de São Paulo - Modelo de Regulação
Estruturação da Regulação
1.
Contrato de Concessão com regras claras e com viabilidade de
aplicação a longo prazo:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Exclusividade
Tarifas
Revisão tarifária
Penalidades
Qualidade
Direitos e deveres
Critério de expansão
Metas mínimas obrigatórias
Aprovação de contratos de suprimento
Questões relacionadas à concessão
Estado de São Paulo - Modelo de Regulação
Estruturação da Regulação
2.
Agência Reguladora:
•
•
•
•
•
•
•
Condições técnicas, econômicas e autonomia nas decisões
Estabilidade nas regras
Visão de mercado
Produção regulatória eficiente
Instância de atendimento de reclamação
Mediação
Fiscalização técnica, econômico-financeira, comercial
Estado de São Paulo - Modelo de Regulação
Estruturação da Regulação
Regulação do Mercado - Princípios I
 Desenvolvimento do Mercado
 Margens semelhantes entre
as concessionárias nos primeiros cinco
anos;
 Liberdade para o concessionário estabelecer preços de gás competitivos
(permitido desconto);
 Proteger
os consumidores cativos de preços abusivos,
Preços Tetos;
por meio de
 Remunerar o concessionário por investimento em redes novas;
 Incentivos e participação financeira das regiões interessadas - mercados
distantes;
 Autorizar
preços tetos desequalizados para mercados distantes e por
prazos definidos;
 Revisão de segmentos e criação de novos periodicamente;
 Possibilidade de autorizações para implantação de sistemas
propano-ar
em regiões distantes, por prazo determinado para captação do mercado.
Estado de São Paulo - Modelo de Regulação
Estruturação da Regulação
Regulação do Mercado - Princípios II
Exclusividade
Sistema de Distribuição:
• Durante todo o prazo de concessão
Comercialização a usuários Residenciais e Comerciais:
• Durante todo o prazo de concessão
Comercialização aos demais usuários:
• Critério: por rede / citygate prazo de 12 anos
• Limite : 20 anos do Contrato de Concessão
Expansão e Metas Obrigatórias - Investimento
Obrigação da concessionária de expandir a rede de distribuição e cumprir
metas em prazos definidos,
Extensão mínima de rede, substituição de medidores e ramais, renovação de
redes existentes, conexão de novos usuários.
Estado de São Paulo - Modelo de Regulação
Estruturação da Regulação
Regulação Econômica
 Aprovação prévia da ARSESP de todos os contratos de aquisição de
gás e transporte;
 Aprovação da ARSESP de todos os contratos de fornecimento acima
de 500.000 m³/mês (grandes usuários);
 Limitação do repasse aos usuários dos preços do gás e do transporte
quando excessivos:
•
•
•
preços de aquisição;
custo e condições das alternativas viáveis de suprimento da
concessionária;
preços de aquisição do gás repassados a outros usuários finais por
outras concessionárias;
 Obrigações contratuais de “take or pay” e “ship or pay” não podem
ser repassadas às tarifas.
 Pass through - Mecanismo de apuração de conta gráfica
Estado de São Paulo - Modelo de Regulação
Estruturação da Regulação
Segmentos de Usuários
Residencial.
 Matéria Prima.
Residencial - Medição Coletiva
Gás Natural Veicular.
Comercial.
Transporte Público.
Industrial.
Termoelétrica.
Cogeração.
 Frotas.
Interruptível.
Gás Natural Comprimido - GNC
Gás Natural Liquefeito - GNL
Deliberações sobre Revisão Tarifária
Regulamentos ARSESP
PRINCIPAIS CONDICIONANTES
 Os pressupostos e diretrizes básicas para realização das
Revisões Tarifárias estão previstos nos Contratos de
Concessão.
 Os Contratos de Concessão prevêem revisões tarifárias
ao final de cada período de 5 (cinco) anos, denominado
ciclo, sendo que o primeiro deles iniciar-se-á no dia da
assinatura de cada Contrato e encerrar-se-á no último dia
do
5º
(quinto)
ano,
os
demais,
numerados
seqüencialmente, serão subseqüentes ao ciclo inicial. A
revisão tarifária compreende o nível e a estrutura, bem
como alterações de segmentos e classes das tarifas
vigentes.
Regulamentos ARSESP
Deliberações sobre Revisão Tarifária
Deliberações ARSESP 39, 44 e 46, de 26-01-09, 16-02-09, 20-02-09 e 17-03-09
 Dispõem sobre o Processo de Revisão Tarifária das concessionárias de
distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, definindo
cronograma inicial de eventos e metodologia para estabelecimento da
nova estrutura tarifária a ser aplicada às concessionárias de distribuição
de gás natural canalizado no Estado de São Paulo.
COMGÁS
Deliberação ARSESP 42, de 16-02-09
 Dispõe sobre Valor do Custo Médio Ponderado do Capital a ser aplicado
na Revisão Tarifária da Companhia de Gás de São Paulo - Comgás.
Deliberação ARSESP 63, de 29-05-09
 Dispõe sobre os resultados da revisão tarifária e das tabelas de tarifas
aplicáveis pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. Houve
redução média das margens em 9,8%, criou-se o Segmento Alto Fator de
Carga, com incentivos aplicados às unidades usuárias industriais com
consumo mensal superior a 500.000 m3/mês e que superem o fator de
carga de 0,90, calculado ao longo do ano - 1% desconto adicional por
ponto percentual acima de 90% fator de carga. Estabelecimento de regras
para usuários livres.
Deliberações sobre Revisão Tarifária
Regulamentos ARSESP
GÁS BRASILIANO
Deliberações ARSESP 83 e 88, de 13-08-09 e 04-09-09
 Dispõem sobre as atividades e métodos de cálculo da taxa de
custo médio ponderado de capital a serem aplicados ao Processo
de Revisão Tarifária da concessionária Gás Brasiliano Distribuidora
S.A.
Deliberação ARSESP 112, de 09-12-09
 Dispõe sobre os resultados da Revisão Tarifária e das Tabelas de
Tarifas aplicáveis pela concessionária de distribuição de gás
canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A. (GBD). Resultou numa
redução média das margens tarifárias em 20 %.
Deliberações sobre Revisão Tarifária
Regulamentos ARSESP
GÁS NATURAL SPS
Deliberação ARSESP 116, de 17-12-09
 Dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas no Processo de
Revisão Tarifária da concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A.
Deliberação ARSESP 119, de 08-02-10
 Dispõe sobre a Taxa do Custo Médio Ponderado do Capital a ser
aplicado na Revisão Tarifária da concessionária Gás Natural São
Paulo Sul S.A. Resultou em uma redução da Margem Máxima Média
em 38% - no segmento industrial: Redução de margem: 28,94% a
39,14%.
Deliberação sobre Suprimento por Leilões
Regulamentos ARSESP
Deliberação ARSESP 165 de 24-08-2010
 Volumes adquiridos em leilões de curto prazo terão seus custos
de gás e transporte repassados a clientes elegidos sob
condições especiais e em ofertas públicas (exemplo: GNV e
blocos expressivos a clientes de grande porte);
 Usuários interessados em adquirir volumes de gás em leilões
poderão propor à concessionária em formulários específicos;
 Sobras do repasse dos leilões de curto prazo poderão acrescer
o montante ofertado ao mix dos demais clientes da
concessionária;
 Volumes adquiridos em leilões de curtíssimo prazo terão como
destinação repasse ao mix para ajuste de preço e a usuários
previamente cadastrados pelas concessionárias;
 As margens tarifárias aplicáveis aos contratos de curto e
curtíssimo prazo são as mesmas dos contratos de longo prazo
vigentes
 Após 10.12.2010, com a entrada do gás de leilões no mix da
Comgás, clientes industriais com consumo superior a 1milhão
de m3/mês tiveram uma redução média de tarifa de 11%.
Deliberação sobre GNC/GNL em Redes Locais
Regulamentos ARSESP
Deliberação ARSESP 211 de 03-03-2011
 Estabelece critérios de autorização de projetos para
atendimento de municípios por Gás Natural Comprimido - GNC
ou Gás Natural Liquefeito - GNL, desde que o mesmo disponha
de rede local;
 Cada autorização terá prazo determinado - este prazo poderá
ser eventualmente reavaliado pela ARSESP durante a operação;
 O custo de compressão/transporte/descompressão ou
liquefação/transporte/regaseificação poderá não ser repassado;
 Caso não seja repassado à rede local, será autorizada uma
parcela compensatória adicional ao custo do mix/transporte de
todos usuários da área de concessão;
 Este repasse será aplicado na ocasião da edição das
Deliberações Tarifárias;
 O gás para fins de GNC ou GNL será sempre o da
concessionária da área onde se situa a rede local;
 As tarifas aplicáveis a usuários das redes locais serão iguais a
dos demais usuários da concessionária.
Aspectos Contratuais da Comercialização
Abertura do Mercado de Gás
Abertura do Mercado de Gás Canalizado
• As Concessionárias têm exclusividade por 30 anos
comercialização de Gás a usuários residenciais e comerciais.
na
• Excluídos os usuários residenciais e comerciais, a Comgás tem
exclusividade para a comercialização de Gás por um período de
doze anos (até 31/05/2011) e a Gás Brasiliano e a Gas Natural têm
exclusividade a partir da operação das redes de cada citygate por
12 anos, limitado a 20 anos da data da assinatura do Contrato de
Concessão, o que ocorrer primeiro.
• Os usuários que desejarem se tornar livres devem se manifestar
com uma antecedência mínima de dois anos (obedecidas as précondições).
• As minutas das Deliberações Correspondentes estarão
Disponibilizadas para Consulta Pública no início de abril/2011 e
deverão estar concluídas e vigentes até 31/03/2011.
Abertura do Mercado de Gás
São Paulo - Novo Modelo de Organização da Distribuição
Abertura do Mercado de Gás
Aspectos Contratuais da Comercialização
• Separação das Atividades (Unbundling)
• Cronograma da abertura (Timing)
• Contratações no Mercado Livre e Mercado Regulado
• Autorização do Comercializador
• Introdução
da
Concorrência
-
Acesso
discriminatório
• TUSD - Tarifa por Uso do Sistema de Distribuição
aberto
não
Abertura do Mercado de Gás
Aspectos Contratuais da Comercialização
• Medição:
• continuará sob a responsabilidade da Distribuidora, já que esta
possui os ativos e o know-how para a operação de redes e
instalações do Sistema
• Faturamento:
• Faturamento separado: o usuário compra o serviço de forma
desagregada, isto é, negocia o Gás e o Transporte com um
Comercializador e o serviço de uso da rede com o Distribuidor.
Cronograma de Abertura - Aplicação Comgás
Abertura do Mercado de Gás
Condições iniciais para entrada no Mercado Livre:
1.
Aplica-se a usuários com consumo mensal de pelo menos o equivalente a 300.000
m3, na média do ano calendário de 2010
2.
Os volumes a serem liberados, no terceiro ciclo tarifário, não deverão exceder 30%
do volume total vendido a usuários Não R e Não C no ano calendário de 2010,
exceto no primeiro ano no qual o limite será 10%;
3.
Na próxima Revisão Tarifária será avaliada a conveniência da extensão das
condições anteriores;
4.
Usuários que se conectem a rede, após 31/05/2011, poderão ser livres, desde que os
correspondentes contratos tenham um patamar mínimo equivalente a 300.000
m³/mês;
5.
Usuários conectados após 31/12/2009, em vista da impossibilidade de cálculo da
média dos volumes de forma completa no ano de 2010, será considerado o disposto
nos correspondentes contratos e,
6.
Os auto-produtores e auto-importadores de gás, estabelecidos na Lei nº 11.909 - Lei
do Gás e também as unidades termoelétricas com consumo mínimo contratual
equivalente a 300.000 m³/mês, nas questões não conflitantes com a regulação sobre
o assunto, serão tratados como usuários livres, não sendo aplicáveis, a estes
potenciais usuários, os limites estabelecidos para o volume total destinado ao
mercado livre.
Abertura do Mercado de Gás
Regras para os Usuários se Tornarem Livres
Oitava Subcláusula da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão:
“Os usuários que desejarem tornar-se usuários livres, a partir da data
de encerramento do período de exclusividade, nos termos da Sétima
Subcláusula desta Cláusula, devem se manifestar com uma
antecedência mínima de dois anos”
Abertura do Mercado de Gás
Regras para os Usuários se Tornarem Livres
• O pré-aviso de 2 anos, não alcança:
• usuários que venham a celebrar contratos depois da data de
abertura do mercado, e
• os aditivos de prazos de contratos em vigor que sejam efetuados
após a abertura do mercado.
Eventuais aditivos de prazo aos contratos vigentes a serem
firmados entre 31/05/2009 e 31/05/2011 não alterarão a data vigente
de vencimento do contrato para fins de pré-aviso de dois anos, ou
seja, o usuário deve cumprir o prazo vigente do contrato e, na
extensão do prazo contratual, poderá se tornar usuário livre desde
que tenha se manifestado com o pré-aviso de dois anos antes.
Abertura do Mercado de Gás
Regras para os Usuários se Tornarem Livres
•
Novos contratos ou contratos com novos usuários assinados
entre 31/05/2009 e 31/05/2011:
•
devem atender ao pré-aviso de dois anos para os usuários se
tornarem livres;
•
não devem condicionar o cumprimento do período de pré-aviso de
dois anos ao prazo de encerramento contratual;
•
nestes casos, o usuário somente poderá se tornar livre quando
cumpridos, no mínimo, dois terços do prazo contratual.
Abertura do Mercado de Gás
Principais Diretrizes da Atividade de Comercialização
• Comercializador compra gás e transporte, para revendê-lo a usuários
livres
• Livre negociação de preços e condições contratuais
• Comercializador pode exercer a atividade em todo o Estado
• O Comercializador deve ser pessoa jurídica
• O Comercializador afiliado à Concessionária deve ter separação legal
e operativa das suas atividades.
• O exercício da Atividade da Comercialização requer Autorização da
ARSESP
• Previsto um Registro de Comercializadores
• Pagamento da Taxa de Fiscalização e Controle correspondente ao
exercício da atividade
Abertura do Mercado de Gás
Concessionária Comercializadora - Condicionantes Operacionais
•
A Concessionária poderá ter um Comercializador afiliado para
fornecer gás e transporte a usuários no Mercado Livre
•
A Concessionária não poderá compartilhar ou proporcionar
informação
a
sua
Comercializadora
vinculada
ou
à
Comercializadora do grupo societário ou membro deste, que
implique em vantagem para a Comercializadora em relação a outros
Comercializadores no Mercado Livre.
•
A Comercializadora não poderá compartilhar membro algum da sua
diretoria ou de seus funcionários com aqueles da Concessionária
para o desenvolvimento das suas atividades.
•
A Comercializadora terá total independência operativa da
Concessionária, não podendo compartilhar instalações com esta
última.
Abertura do Mercado de Gás
Obrigações do Comercializador
1.Cumprimento da Regulação vigente
2.Aplicação de Boas Práticas Comerciais: no momento de oferecer o
Serviço, o Comercializador deve cumprir com os seguintes
requerimentos:
• Identificar-se corretamente ante o usuário: razão social, nome e
sobrenome da pessoa de contato, domicílio, telefone e outros
• Informar ao usuário seus direitos e obrigações, sobre as
características do Serviço oferecido e as condições de prestação
• Capacitar seus funcionários e representantes
• Manifestar independência do Distribuidor de gás: . Durante o trato
comercial com o cliente, o Comercializador não pode transmitir de
forma confusa sua relação com o Distribuidor. Em caso de pertencer
ao mesmo grupo econômico, não pode ter um nome ou imagem
corporativa similar ao Distribuidor, e deve expressamente manifestar
a independência no fornecimento dos Serviços
• Celebrar um Contrato de Venda de Gás com o usuário
Abertura do Mercado de Gás
Obrigações do Comercializador - final
3.Informação. Manutenção e Divulgação. Confidencialidade da
Informação: em relação aos clientes, em relação ao Distribuidor e
outros Comercializadores, em relação à Autoridade Regulatória.
4.Registro de Contratos: o Comercializador deve manter registros de
todos os contratos celebrados com Produtores, Transportadores,
Distribuidores e Usuários, e os conservar durante pelo menos 5 anos
após o encerramento do contrato.
5.Atenção e Resolução de Reclamações/Conflitos: O prazo de
resolução às reclamações do usuário deve estar ajustado à disciplina
das normas do Distribuidor e poderá incluir a possibilidade de
mediação.
6.Difundir normas de Segurança na prestação do Serviço: o
Comercializador deverá capacitar-se adequadamente para colaborar,
no que corresponde a suas obrigações, durante situações de
emergência na provisão do Serviço.
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