PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 3º ciclo

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Transcript PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 3º ciclo

PROVAS FINAIS DO 9ºANO
2012-2013
Legislação:
Decreto-Lei n.º 139/2012
Despacho normativo n.º 24-A/2012
Despacho n.º 2162-A/2013
Despacho nº 4400/2013
Norma 2 JNE
ÍNDICE
DESPACHO NORMATIVO Nº 24-A/2012
1. AVALIAÇÃO SUMATIVA
- INTERNA
- EXTERNA
2. APROVAÇÃO/NÃO APROVAÇÃO
3. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO ÀS PROVAS FINAIS
4. PROVAS FINAIS
5. PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
6. CALENDARIZAÇÃO
8. REAPRECIAÇÃO PROVAS
A AVALIAÇÃO SUMATIVA INCLUI:
A) A AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA;
B) A AVALIAÇÃO SUMATIVA EXTERNA NOS
4º,6.º E 9.º ANOS DE ESCOLARIDADE.
A AVALIAÇÃO SUMATIVA EXTERNA
DESPACHO NORMATIVO N.º 24-A/2012
“O processo de avaliação interna é acompanhado de provas nacionais
de forma a permitir a obtenção de resultados uniformes e fiáveis sobre
a aprendizagem, fornecendo indicadores da consecução das metas
curriculares e dos conhecimentos dos conteúdos programáticos
definidos para cada disciplina sujeita a prova final de ciclo.”
“A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços do
Ministério da Educação e Ciência ou de entidades designadas para o
efeito e compreende a realização de provas finais de ciclo nos 4.º, 6.º e
9.º anos de escolaridade, nas disciplinas de:
a) Português e Matemática;
b) Português Língua Não Materna (PLNM) e Matemática, para os
alunos que tenham concluído o nível de proficiência linguística de
iniciação (A2) ou o nível intermédio (B1), nos 2.º e 3.º ciclos.”
APROVAÇÃO/NÃO APROVAÇÃO
No final dos 2.º e 3.º ciclos, o aluno não progride e obtém a
menção de Não Aprovado(a) se:
a) Tiver obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de
Português e de Matemática;
b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em quaisquer três
disciplinas.
A disciplina de Educação Moral e Religiosa, o Apoio ao Estudo, no
2.º ciclo, e as disciplinas de oferta complementar, nos 2.º e 3.º
ciclos, não são consideradas para efeitos de progressão dos alunos.
PROVAS FINAIS DO 3º ciclo
As provas finais de Português e de Matemática do 9º ano de escolaridade
mantêm como referência os programas em vigor e supletivamente as metas
curriculares estabelecidas para cada disciplina e ciclo de estudos, sem prejuízo
do definido nas respetivas Informações-Prova Final do GAVE.
As provas finais de Português e de Matemática destinam-se a todos os alunos
que pretendem concluir o 3º Ciclo.
A NÃO realização de uma das provas
implica automaticamente, a não aprovação do aluno no 9º ano
A primeira chamada tem caráter obrigatório e a segunda chamada destina-se
apenas a situações excecionais devidamente comprovadas, devendo o encarregado
de educação do aluno apresentar a respetiva justificação à Direção da Escola, no
prazo de dois dias úteis a contar da data de realização da primeira chamada.
Se o aluno interpuser recurso da avaliação interna pode realizar as Provas
Finais de Português e de Matemática, condicionalmente, ficando a validação e
divulgação do resultado dependente da decisão favorável do recurso.
INSCRIÇÕES
Os alunos internos do ensino básico geral dos 4°, 6.° e 9.° anos de
escolaridade não necessitam de efetuar qualquer inscrição para
as provas finais de ciclo, com exceção dos alunos referidos no n.° 2
do artigo 2.°(ex: CEF) os quais devem proceder à respetiva
inscrição.
Os alunos do 6.º e do 9.º ano de escolaridade que após a
avaliação sumativa interna do 3.º período não tenham obtido
aprovação e se encontrem em condições de poder aceder às
provas de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino
básico inscrevem-se, na qualidade de autopropostos, para a 1.a
fase nos dois dias úteis a seguir ao da afixação das pautas de
avaliação do 3.º período.
INSCRIÇÕES
Os alunos que ficarem retidos por faltas, nos termos da alínea b) do n.° 4 do
artigo 21.° do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.° 51/2012, de
5 de setembro, São admitidos às provas finais de Português e de Matemática
nos 6.° e 9.° anos de escolaridade Estes alunos farão a sua inscrição na
qualidade de autopropostos, para a 1ª fase das Provas de
equivalência à frequência, nos dois dias úteis a seguir ao da
afixação das pautas de avaliação do 3º período.
Os alunos referidos para além das provas finais de ciclo
(PORTUGUÊS e MATEMÁTICA), realizam todas as provas de
equivalência à frequência do respetivo ciclo.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO E DE NÃO ADMISSÃO ÀS PROVAS
FINAIS
2
Port
2
Mat
Admitido
2
2
2
2
Port
Mat
Inglês
Ciênc. Nat.
Admitido
2
2
2
Port ou Mat
Inglês
Hist.
Admitido
1
Port
1
Mat
Não
Admitido
2
2
2
Hist.
Inglês
Ciênc. Nat.
Não
Admitido
1
2
2
Port ou Mat
Inglês
Hist.
Não
Admitido
CRITÉRIOS DE CONCLUSÃO DO 9º ANO *
Níveis < 3
Port + MAT
Port + Outra disciplina
MAT + Outra disciplina
2 Disciplinas exceto Port e Mat
3 quaisquer disciplinas
9º Ano
Não Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Não Aprovado
As provas finais de ciclo são cotadas na escala percentual de 0 a 100, sendo a
classificação final da prova expressa na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a
seguinte tabela
Percentagem
Nível
Tabela
0 a 19
1
20 a 49
2
50 a 69
3
70 a 89
4
90 a 100
5
*Após os resultados das provas finais - A classificação final (CF) a atribuir a cada uma
destas áreas disciplinares (Port. e Mat.), na escala de 1 a 5, integra a classificação obtida
pelo aluno na prova final (Cp), com uma ponderação de 30%, e a classificação de
frequência no final do 3º período (Cf) e é arredondada às unidades .
Fórmula de cálculo: class. Freq. da discip. sujeitas a prova final
CF = 7 C.freq 3º período + 3 Ce.(prova final)
10
CF – classificação final;
Cf – classificação de frequência no final do 3º período
Ce – classificação de exame
CALENDÁRIO DAS PROVAS FINAIS DO 3º CICLO DO ENSINO BÁSICO – 2013
Despacho nº 2162-A/20123 alterado pelo Despacho nº4400/2013
1ª Chamada
DISCIPLINA/Código
Tipo de
Prova
Dia de
Realização
Horas
Duração
(minutos)
Português Língua
Não Materna
(93/94)
Escrita
17 de Junho
9.30
90 + 30 de
tolerância
(Segunda feira)
14.00
90 + 30 de
tolerância
14.00
90 + 30 de
tolerância
20 de Junho
Português
(91)
Escrita
(Quinta feira)
27 de Junho
Matemática
(92)
Escrita
(Quinta feira)
Os alunos devem apresentar-se na escola 30 minutos antes. A chamada far-seá 15 minutos antes do início da prova. Após o início da prova, os alunos terão
tolerância de quinze minutos. Estes alunos terminam a prova ao mesmo
tempo dos restantes.
CALENDÁRIO DAS PROVAS FINAIS DO 3º CICLO DO ENSINO BÁSICO – 2013
Despacho nº 2162-A/20123 alterado pelo Despacho nº4400/2013
2ª Chamada - SITUAÇÕES EXCECIONAIS devidamente comprovadas)
DISCIPLINA/Código
Tipo de
Prova
Dia de
Realização
Horas
Duração
(minutos)
Português
(91)
Escrita
2 de julho
(terça feira)
14.00
90 + 30 de
tolerância
Matemática
(92)
Escrita
5 de Julho
Português Língua
Não Materna
(93/94)
Escrita
(sexta feira)
14.00
16 de Julho
9.30
(terça feira)
90 + 30 de
tolerância
90 + 30 de
tolerância
Os alunos devem apresentar-se na escola 30 minutos antes. A chamada
far-se-á 15 minutos antes do início da prova. Os alunos terão tolerância
de quinze minutos.
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 3º ciclo
As provas de equivalência à frequência realizam-se a nível de escola nos anos terminais dos
2.º e 3.º ciclos do ensino básico, com vista a uma certificação de conclusão de ciclo para
alunos autopropostos. Estas provas realizam-se em junho e setembro e destinam-se aos
candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Pretendam validar os resultados obtidos na frequência de estabelecimentos
do ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico;
b) Pretendam validar os resultados obtidos na frequência de seminários não
abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.° 293-C/86, de 12 de setembro;
c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;
d) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar
qualquer escola;
e) Estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem os 2.° ou 3.° ciclos do
ensino básico e tenham anulado a matrícula até ao 5.° dia útil do 3.° período letivo;
f) Estejam no 6.° ou 9.° ano de escolaridade, não tenham obtido aprovação na
avaliação sumativa final do 3.° período letivo;
g) Reúnam as condições referidas no n.° 6 do artigo 16.°;
h) Tenham ficado retidos por faltas, pela aplicação do previsto nas alíneas a) e b) do
n.° 4 do artigo 21.° da Lei n.° 51/2012, de 5 de setembro -Estatuto do Aluno e Ética
Escolar;
n.° 6 do artigo 16.°
Os alunos que realizam provas finais de ciclo na
qualidade de alunos internos e que, após a sua
realização, se encontrem na situação de não aprovados
podem candidatar-se às provas de equivalência à
frequência, na 2.ª fase, nas disciplinas em que
obtiveram classificação de frequência inferior a nível 3,
desde que não tenham obtido classificação final inferior
a nível 3 simultaneamente nas disciplinas de Português
e de Matemática, na fase única de junho ou julho.
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 9º Ano
☞ Os alunos do 9º ano realizam as Provas de equivalência à frequência nas
disciplinas em que não obtiveram aprovação;
☞ Os candidatos realizam, igualmente, os Provas Finais de Português e de
Matemática numa só chamada, de acordo com o calendário anual das Provas
Finais;
☞ Os alunos inscrevem-se nos dois dias dia úteis imediatamente a
seguir ao da afixação das pautas, no estabelecimento que frequentaram até
ao final do ano letivo. No ato de inscrição preenche-se o Boletim de Inscrição
e é necessário o Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão.
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 9º Ano
2ª FASE
● Na 2.ª fase (setembro), os alunos dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico inscrevemse e realizam as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas (à
exceção das disciplinas de Português ou PLNM e de Matemática) em que não
obtiveram aprovação na 1.ª fase, desde que estas lhes permitam a conclusão de
ciclo.
● Os alunos dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico que faltarem à 1.ª chamada
das provas finais de ciclo e ou à 1.ª fase das provas de equivalência frequência,
por motivos graves, de saúde ou outros, não imputáveis ao aluno, podem
excecionalmente realizar provas finais na 2.ª chamada e ou na 2.ª fase das
provas de equivalência à frequência, respetivamente, nos termos dos n.°s 3 e 4
do presente artigo, sem prejuízo do disposto no n.° 4 do artigo 16.°.
● O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar a
respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de dois dias úteis a contar da
data de realização da prova a que o aluno faltou.
● A autorização de realização das é da responsabilidade do diretor, após análise
de cada caso.
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 9º Ano
☞ Os alunos têm acesso às Informações (matrizes) das Provas de Equivalência
de todas as disciplinas (estão afixadas no Bloco de sala de Aulas e estão
colocadas na reprografia desde a 2ª semana de Maio).
☞ Após a realização de cada prova, os critérios de classificação serão afixados
em lugar público da escola.
☞ Os alunos podem usufruir de aulas de apoio, de 2 blocos de 90 minutos, se
solicitadas pelos encarregados de educação, nos Serviços Administrativos.
☞ Os alunos terão que deixar, como caução, 5 euros por disciplina em que se
inscreveram, os quais serão devolvidos caso não falte.
☞ Se o aluno faltar ao 1º bloco de 90 minutos, sem justificação credível, ficará
automaticamente excluído do 2º Bloco.
A classificação final de cada disciplina a atribuir aos
alunos autopropostos é a classificação obtida nas Provas
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 3º CICLO
● A não realização de qualquer prova ou componente da prova de
exame implica a não atribuição de classificação nessa disciplina
e consequentemente a não conclusão do ciclo de estudos.
● Nas disciplinas constituídas por dois tipos de prova (escrita e
oral/prática) a classificação da prova corresponde à média
aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações
das duas provas expressas em pontos percentuais e convertida
posteriormente na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a
tabela (diapositivo 10)
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 3º CICLO
A Inscrição para a época de Setembro nas Provas de equivalência à
frequência dos alunos autopropostos, tendo realizado os exames de
Junho/Julho e não concluíram o respetivo ciclo decorre de 16 a 17 de
Julho desde que a sua realização lhes permita a certificação de
conclusão do ciclo.
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 3º CICLO
DISCIPLINA
Português (Prova Final)
Língua Estrangeira (Inglês)
Língua Estrangeira (Francês/Espanhol)
História
Geografia
Matemática (Prova Final)
Ciências Naturais
Ciências Físico - Química
Educação Visual
TIC
Educação Física b)
TIPO DE PROVA
Escrita
Oral a)
Escrita
Oral a)
Escrita
Oral a)
Escrita
Escrita
Escrita
Escrita
Escrita
Escrita
Escrita
Escrita e Prática
DURAÇÃO(minutos)
90 + 30 de tolerância
90
90
90
90
90 + 30 de tolerância
90
90
90 + 30 de tolerância
90
45 + 45
a) As provas orais não devem ultrapassar os 15 minutos
b) Na impossibilidade de realização da prova prática de Ed. Física, por razões devidamente
comprovadas de ordem médica, a mesma poderá ser ….
Nota: Os alunos do 3º ciclo do ensino básico realizam as Provas Finais de Port. e de MAT
sendo submetidos a uma prova oral na
disciplina de Português.
como autopropostos,
CALENDARIZAÇÃO
Provas Finais e Provas de Equivalência à Frequência
3º Ciclo do Ensino Básico - 2012/2013
Dia
Hora
Disciplina
Código
17 Jun
14h00
Física – Química
Língua Estrangeira I
11
9h30
9h30
26
11h00
Educação Física_Prática
26
14h00
Português*
91
16h30
Português_ Oral
Língua Estrangeira II
91
18 Jun
14h00
19 Jun
20 Jun
21Jun
21
Inglês_Escrita
Língua Estrangeira I
Inglês_Oral
Educação Física_Escrita
9h30
Francês_Escrita
Língua Estrangeira II
Espanhol_Escrita
Língua Estrangeira II
Francês_Oral
21
16
15
16
CALENDARIZAÇÃO
Provas Finais e Provas de Equivalência à Frequência
3º Ciclo do Ensino Básico - 2012/2013
Dia
Hora
Disciplina
Língua Estrangeira II
Espanhol - Oral
Código
21 jun
14h00
9h30
História
19
14h00
TIC
24
26 Jun
9h30
Geografia
18
27 Jun
14h00
Matemática*
92
9h30
Educação Visual
14
14h00
Ciências Naturais
10
14h00
Português 2ª chamada*
91
16h30
Português 2ª chamada - oral
91
14h00
Matemática 2ª chamada*
92
24 Jun
28 Jun
2 Julho
5 Julho
* Provas Finais nacionais
15
ADVERTÊNCIAS
→ Os alunos devem apresentar um documento de identificação com fotografia (BI/Cartão de
Cidadão) aos professores vigilantes no dia de realização de cada prova;
→ Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo o secretariado de exames
elaborar um auto de identificação do aluno utilizando para o efeito os Modelos 01/JNE que é
assinado por um elemento do secretariado, duas testemunhas que identifiquem o aluno e pelo
próprio;
→ A situação será comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual toma
conhecimento da ocorrência e assina o respetivo auto;
→ Os alunos, não podem ser portadores de telemóveis (ou outro equipamento proibido) no
dia da realização das provas;
→ Os alunos antes de entrarem na sala têm de efetuar uma auto verificação cuidada a
fim de se assegurarem de que não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado,
em particular telemóveis;
→ Os alunos já nos respetivos lugares, assinarão o Modelo 14/JNE, no qual declaram não
estar na posse do referido material/equipamento;
→ A posse inadvertida destes equipamentos, durante a realização da prova, leva à sua
anulação e obrigatoriamente à retenção do aluno no ano de escolaridade em que se
encontra;
ATENÇÃO
Qualquer telemóvel ou outro meio de
comunicação móvel que seja detetado na
posse de um aluno, quer esteja ligado ou
desligado, determina a anulação da prova
pelo diretor da escola.
ADVERTÊNCIAS
→ Os alunos não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo
regulamentar da prova.
→ Em caso de desistência de resolução da prova não deve ser escrita pelo aluno
qualquer declaração formal de desistência, nem no papel da prova nem noutro
suporte qualquer.
→ A ocorrência de quaisquer situações anómalas durante a realização de qualquer prova deve
ser comunicada de imediato à Diretora, a qual decide do procedimento a adoptar, devendo ser
posteriormente elaborado relatório da situação para comunicação ao JNE.
→ A indicação no papel de prova de elementos susceptíveis de identificarem o examinando
implica a anulação da prova pelo JNE.
→ A utilização de expressões despropositadas ou desrespeitosas no papel da prova de exame
pode implicar a anulação da mesma por decisão do JNE.
→ Aos professores vigilantes compete suspender imediatamente as provas dos examinando se
de eventuais cúmplices que no decurso da realização da prova de exame cometam ou tentem
cometer inequivocamente qualquer fraude, não podendo esses examinandos abandonar a sala
até ao fim do tempo regulamentar.
→ A suspeita de fraude implica a interrupção da eventual eficácia dos documentos emitidos,
após a elaboração de um relatório fundamentado em ordem à possível anulação da prova…
REVISÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO INTERNA
- As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3º período podem ser objeto
de um pedido de revisão, devidamente fundamentado, dirigido pelo respetivo
encarregado de educação ao órgão de direção no prazo de três dias úteis a contar da
afixação das pautas.
- O conselho de turma procede, no prazo de cinco dias úteis após a receção do
pedido de revisão, a análise do mesmo, com base em todos os documentos
relevantes para o efeito e toma uma decisão que pode confirmar ou modificar a
avaliação inicial.
- A decisão referida no número anterior deve, no prazo de cinco dias úteis, ser
submetida a decisão final do Conselho Pedagógico do Agrupamento.
- Da decisão tomada nos termos dos números anteriores, que se constitui como
definitiva, o órgão de DIREÇÃO notifica, com a respetiva fundamentação, o
encarregado de educação através de carta registada com a viso de receção, no prazo
de cinco dias úteis.
REVISÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS FINAIS DO
3º CICLO E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
Consulta das provas para reapreciação
→ O requerimento de consulta da prova é dirigido à diretora e entregue, nos dois
dias úteis seguintes ao da publicação da respetiva classificação, nos serviços de
administração escolar da escola onde foram afixados os resultados.
→ Cada requerimento diz apenas respeito a uma prova.
→ A escola, nos dois dias úteis seguintes ao da apresentação do requerimento,
deve fornecer as cópias da prova realizada, do enunciado com as cotações e dos
critérios de classificação, mediante o pagamento dos encargos.
→ A consulta do original da prova, quando solicitada pelo requerente, só pode ser
efetuada na presença de um elemento da direção da escola ou do coordenador do
secretariado de exames.
→ A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da
classificação que fora inicialmente atribuída.
REVISÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS FINAIS DO
3º CICLO E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À
FREQUÊNCIA
Os resultados dos processos de reapreciação das Provas Finais de
ciclo e das Provas de equivalência à frequência da fase de
junho/julho são afixados a 12 de agosto de 2013
Os resultados dos processos de reapreciação das Provas de
equivalência à frequência da fase de setembro são afixados a 4 de
outubro de 2013
DATAS IMPORTANTES
☞ 11 e 12 de junho - Reuniões de Avaliação Sumativa Interna.
☞ 13 de junho a partir das 17h – Reuniões com os Encarregados de
Educação
☞ 14 e 15 de Junho – Inscrição para as Provas de
Equivalência à Frequência
As pautas referentes às classificações da 1.ª chamada das provas finais de
Português e de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos são afixadas a 15 de julho de 2013
As pautas referentes às classificações das provas de equivalência à frequência da 1ª
fase das restantes disciplinas são afixadas até ao dia 15 de julho de 2013
☞ 15 julho – Reuniões de Conselhos de Turma (após a chegada dos
resultados das Provas Finais). AFIXAÇÃO DAS PAUTAS
☞16 de julho – Matrículas oficiais (a entrega do modelo é feito
em
situação de aula)
As pautas referentes às classificações das provas de equivalência à frequência da 2ª
fase devem ser afixadas até ao dia 12 de setembro de 2013
Disciplinas
Material Permitido
Português
. Caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta
∙ Não é permitido o uso de dicionário
∙ Não é permitido o uso de corretor
● Caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta.
● O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam a
utilização de material de desenho.
● O aluno deve ser portador de:
● Material de desenho e de medição (lápis, borracha, régua graduada,
compasso, esquadro e transferidor);
∙ Máquina de calcular com que trabalha habitualmente (gráfica ou não),
que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
✏ Ter, pelo menos, as funções básicas
✏ Ser silenciosa;
✏ Não necessitar de alimentação exterior localizada;
✏ Não ter cálculo simbólico (CAS);
✏ Não ter capacidade de comunicação à distância;
✏ Não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão;
∙ Não é permitido o uso de corretor
Matemática
ATENÇÃO – CALCULADORAS
Provas Finais de ciclo do Ensino Básico
→ Nas provas finais de Matemática só são autorizadas as calculadoras
que respeitem as características técnicas previstas nas
Informações/Prova Final de ciclo
→ Sempre que um aluno se apresente nas provas finais de ciclo com
calculadora com funções diferentes das permitidas, a máquina é
retirada e o aluno realiza a prova sem máquina calculadora. Nesta
situação é preenchido, obrigatoriamente, o Modelo 03/JNE que fica
arquivado na escola para eventual consulta.
→ Caso se venha a confirmar o uso de máquina com
características técnicas diferentes das previstas, a prova de exame
é anulada.
→Os alunos só podem levar para a sala de exame uma única
calculadora.
SÍTIOS DE INTERESSE:
GAVE ( provas finais e critérios de
correção)
JNE (Normas das provas)
OBRIGADA PELA ATENÇÃO.
VIEIRA DE LEIRIA, 20 MAIO DE 2013