Implementacao_das_leis_10.639_e_11.645
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I ENCONTRO ESTADUAL MEC E MPPE DE
EDUCAÇÃO
Implementação das Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08
que instituem a obrigatoriedade do ensino da história
e cultura afro-brasileira e indígena.
RECIFE, 20 DE SETEMBRO DE 2013.
2003
Intitulada Estratégias de atuação do Ministério Público para
inclusão social dos discriminados, acontece a primeira
audiência pública realizada pelo GT. Ordem dos Advogados
do Brasil, Movimento Negro Unificado (MNU), Procuradoria
da República, Djumbay, o então vice-prefeito de Recife,
Luciano Siqueira, os núcleos de Estudo Afro-brasileiros da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade
Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), ialorixás e babalorixás
representando religiões de matriz africana,entre outras
entidades e nomes importantes, estiveram no evento.
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“Nesse encontro, criamos uma agenda com
os movimentos sociais. Havia muita
demanda, por isso era necessário eleger
prioridades dentro delas. A questão da
educação, por exemplo, era uma constante,
assim como a do mercado de trabalho”.
Bernadete Figueiroa, coordenadora do GT Racismo
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2003
O percurso de normatização decorrente da
aprovação da Lei nº 10.639/03 deveria ser
mais conhecido pelos educadores e
educadoras das escolas públicas e privadas do
país. Ele se insere em um processo de luta
pela superação do racismo na sociedade
brasileira e tem como protagonistas o
Movimento Negro e os demais grupos e
organizações partícipes da luta antirracista.
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2003
Revela também uma inflexão na postura do
Estado, ao pôr em prática iniciativas e práticas
de ações afirmativas na educação básica
brasileira, entendidas como uma forma de
correção de desigualdades históricas que
incidem sobre a população negra em nosso
país.
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A IMPLANTAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
O ponto principal agora é refletir sobre a
constituição de uma agenda pública de
políticas de promoção da igualdade racial no
setor de educação.
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A IMPLANTAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Nesse momento de IMPLEMENTAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO
é necessário perguntarmo-nos:
1. Que representação nós fazemos do tema da
igualdade racial?
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A configuração da sociedade brasileira do
pós-abolição via na miscigenação um mal a
ser combatido através do branqueamento.
Tais ideias impulsionaram, por exemplo, a
execução de políticas de imigração europeia
por parte do poder público.
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Quando um aluno pergunta por que os
italianos vieram para trabalhar no Brasil no
lugar
do
escravos
libertos,
como
respondemos? Será que os negros eram
preguiçosos? Precisamos nos preparar para
responder essa questão?
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Dados do abandono e repetência escolar, cujos índices
apresentados no Relatório Anual das Desigualdades
Sociais (2009-2010), estudo desenvolvido pelo Instituto
de Economia da UFRJ (Universidade Federal do Rio de
Janeiro), demonstram uma forte desvantagem para
estudantes afro-descendentes.
De acordo com o
relatório, entre os estudantes pretos e pardos de 15 a 17
anos, 8 em cada 10 estavam cursando séries abaixo de
suas idades ou tinham abandonado a escola.
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Na população de 11 a 14 anos, quando o abandono
escolar começa a ser uma realidade, 55,3% dos jovens
brasileiros não estavam na série correta em 2008. Entre
os jovens pretos e pardos, essa proporção chega a
62,3%, enquanto entre os estudantes brancos é de
45,7%. O relatório ainda informa que a população
branca com idade superior a 15 anos tinha, em 2008,
1,5 ano de estudo a mais do que a negra (um avanço
mínimo em relação a 1988, quando os brancos tinham
1,6 ano de estudo a mais).
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RACISMO INSTITUCIONAL
“É o fracasso coletivo de uma organização em
prever um serviço profissional e adequado às
pessoas por causa de sua cor, cultura ou
origem étnica” (PNUD/DFID).
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RACISMO INSTITUCIONAL
Trata-se de um
identificar
os
conceito que possibilita
mecanismos
institucionais
racistas consubstanciados em atitudes e
comportamentos
estabelecidos,
que
reproduzem indefinidamente a discriminação
e as desigualdades sociais.
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RACISMO INSTITUCIONAL
Essas instituições, reproduzem atitudes e práticas, consciente
ou inconscientemente, que ignoram ou oficializam o racismo
e outras formas de discriminação, mediante as justificativas
mais variadas, tais como o discurso da inconstitucionalidade
da lei, da autonomia funcional, do livre convencimento do
juiz, da autonomia da escola, da autonomia da universidade,
etc, a depender de quem seja o agente público ou político
que tenha o dever legal de implementar essas leis.
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DESAFIOS E PERSPECTIVAS
As ações afirmativas, enquanto políticas
públicas com vistas a combater a
discriminação, contrapõe-se a interesses de
manutenção do status quo, sobretudo por
parte dos que historicamente se beneficiaram
da exclusão do grupo socialmente fragilizado.
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DESAFIOS E PERSPECTIVAS
Nesse contexto, a existência de um aparato
legislativo significativo, prevendo
ações
concretas
em favor desses grupos
vulneráveis, tem se defrontado com a
resistência
das
próprias
instituições
encarregadas de implementá-las.
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AÇÕES AFIRMATIVAS
Ações Afirmativas básicas que estabelecem
as premissas para a implantação de
práticas pedagógicas
que considerem
positivamente as relações étnico-raciais.
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AÇÕES AFIRMATIVAS
A Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003 –
que estabelece a obrigatoriedade do ensino
da História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana, altera e integra a LDB (Lei n.
9394/96).
Lei 11.645/08 que inclui a cultura indígena.
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AÇÕES AFIRMATIVAS
Parecer CNE/CP nº 003/2004 de 10 de março de 2004.
Resolução CNE nº 01 de 17 de junho de 2004.
Plano Nacional de implementação das diretrizes curriculares
nacionais para educação étnico-raciais e para o ensino de
história e cultura afro-brasileira e africana.
Instrução Normativa nº 04/2011 da Secretaria de Educação
do Estado de Pernambuco (DOE 09/02/2011).
Instrução Normativa n° 02/2011 da Secretaria de Educação
do Estado de Pernambuco (DOE 29/01/2011).
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AÇÕES AFIRMATIVAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2011 (revoga a
instrução normativa no 06/2007) da Secretaria de
Educação do Estado de Pernambuco
Art.4º. Caberá à Secretaria de Educação, através das
Gerências Regionais de Educação, orientar, apoiar e
supervisionar, sistematicamente, as atividades
desenvolvidas pelas escolas integrantes do Sistema de
Ensino do Estado de Pernambuco, relativas ao
cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
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Recomendação do PGJ Nº 004\08
Ações para implementação das Leis 10.639/03 e
11.645/08:
-Diálogo com os gestores;
-Realização de Audiências Públicas nos municípios;
-Realização
e/ou participação em Seminários
Temáticos;
-Instauração de Procedimentos (TACs, Inquérito Civil...)
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Recomendação do PGJ Nº 004\08
O resultado em dez anos de criação do GT RACISMO:
30 TACs assinados
04 Procedimentos de Investigação Preliminar (PIPs)
07 inquéritos civis
20 municípios contactados pelo MP e que hoje estão
em processo de discussão sobre a temática com o
órgão.
Dados de 2012
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CONCLUSÃO
Enquanto proposta de ação afirmativa, as leis
10.639/03 e 11.645/08
podem ser
consideradas ferramentas essenciais para
operar na desconstrução do racismo
estruturante de nossas relações raciais
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REFLEXÃO
“Temos
o direito a ser iguais quando a nossa
diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser
diferentes quando a nossa igualdade nos
descaracteriza.
Daí a necessidade de uma igualdade que
reconheça as diferenças e de uma diferença que
não produza, alimente ou reproduza as
desigualdades”
Boaventura de Souza Santos
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CONTATOS
IRENE CARDOSO SOUSA
TELEFONE: 3182-3335
E-mail: [email protected]
Blog: http://epitafioemvida.blogspot.com/
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