material aula 3 - 2 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

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Transcript material aula 3 - 2 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Entende-se por esgotos não domésticos:
• os efluentes oriundos de empreendimentos cujos serviços e/ou
processos de produção promovam a geração de efluentes com
características físicas, químicas e/ou biológicas, qualitativamente
diferentes dos efluentes domésticos.
• que possam causar danos ou sobrecarga nos sistemas de coleta e
tratamento de esgotos
• que possam também representar risco à segurança e saúde dos
operadores, danos ao meio ambiente ou ainda estar em desacordo
com a legislação vigente, devendo, portanto, ser objeto de programas
específicos
P.R.E.N.D.
Programa de Recebimento de
Esgotos Não Domésticos
O Programa de Recebimento de Esgotos Não Domésticos PREND
tem como objetivo controlar o recebimento de efluentes não
domésticos no sistema público de esgotos, visando:
• Proteção aos sistemas de coleta, tratamento e disposição final de
esgotos e à saúde dos operadores
• Arrecadação relativa à atividade
IMPORTÂNCIA DO PREND NO CICLO DO SANEAMENTO
TRATAMENTO CONJUNTO COM O ESGOTO DOMÉSTICO
Prática comum na década de 60/70, pois acreditava-se que o tratamento conjunto
traria as seguintes vantagens:
• COMUNIDADE:
 economia de escala obtida em grandes centrais de tratamento
• INDÚSTRIAS:
 liberação de áreas e serviços estranhos às suas atividades fim e, na superação da
inviabilidade física de construção de instalações de tratamento
 repasse para a operadora da responsabilidade pelo tratamento de seus efluentes,
reduzindo seu custo operacional e garantindo o atendimento às exigências legais
para o controle da poluição
• ÓRGÃO AMBIENTAL:
 Minimizaria as diversas dificuldades encontradas na fiscalização de
inúmeras fontes que descarregavam seus efluentes em rios e córregos
• CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTOS:
 Melhores condições para atingir a viabilização econômico - financeira
do sistema projetado.
 Diluição / Ocupação da capacidade ociosa das ETEs, quando houver.
• Tendência atual:
 não se incentivar o tratamento conjunto de águas
residuárias contendo poluentes perigosos com o
esgoto doméstico.
EXIGÊNCIA DE PRÉ-TRATAMENTO !!!!
Objetivos do controle de recebimento de END
• Verificar o atendimento aos padrões legais estabelecidos na legislação vigente;
• Preservar o sistema coletor contra corrosão, incrustação e obstrução, bem como
evitar condições de inflamabilidade e explosividade no mesmo;
• Preservar os sistemas de tratamento biológico das ETEs, evitando a ocorrências
de cargas tóxicas
• Garantir o atendimento aos padrões de qualidade exigidos para o efluente final e o
lodo de acordo com a legislação e os usos aos quais se destinam (reúso, uso
agrícola do lodo, disposição em aterros, lançamento do efluente nos corpos
d´água);
• Preservar a saúde dos operadores
Metodologia de recebimento de END
Estudos de aceitabilidade
CONTATO COM O
CLIENTE
CARACTERIZAÇÃO
DOS EFLUENTES
AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS
Cobrança
COBRANÇA
FORMALIZAÇÃO E
CADASTRO DO
RECEBIMENTO
Monitoramento
MONITORAMENTO
CONTÍNUO
Estudos de aceitabilidade
Objetivos:
•
Avaliar a possibilidade de recebimento dos efluentes no sistema
público de esgotos sem lhe causar danos;
•
Estabelecer o valor adequado para a cobrança pela prestação dos
serviços.
Etapas:
•
Visita técnica
•
Relatório de Autocaracterização / Pesquisa de despejos
industriais: questionário técnico/administrativo/comercial
•
Coleta de amostras e análise dos efluentes
•
Avaliação dos resultados
Contato com o cliente
• Visita técnica
•
Grandes volumes de contribuição
•
Categorias industriais perigosas
•
Despejos por caminhão
• Correspondência
•
Correspondência para encaminhar o material de divulgação
do PREND
•
Correspondência informando que o imóvel está interligado
ao tratamento e será cobrado o fator K
Autocaracterização
•
Verificar os laudos de
autocaracterização
•
Levantamento dos parâmetros
a serem analisados
•
Definição da Freqüência de
amostragem
Caracterização dos
efluentes
Parâmetros Básicos
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
DBO
DQO
pH
Temperatura
Série de sólidos
7 metais (cromo, cobre, chumbo,zinco, níquel, ferro, cádmio)
Cromo hexavalente
Cianeto
Sulfato
Sulfeto
Óleos e graxas
Parâmetros Complementares por ramo de atividade
Parâmetros
Alcalinidade/Acidez
Amônia
Arsênio
BTEXE
Cálcio
Cloreto
Cor
Estanho
Fenol
Ferro Solúvel
Fluoreto
Fosfato Total
Fósforo Total
Halogenados
Mercúrio
Nitrato
Nitrito
NKT
Organoclorados
Ortofosfato
Prata
Turbidez
Indústrias
Indústria
Alimentícia
Indústria
Celulose e
/
Gráfica
Papel
Frigoríficos
Indústria de
Couro e
Curtume
Indústria de Indústria
Indústria
Refinação e de Química
Têxtil
Petroquímica Inorgânica
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fertilizantes
X
X
X
X
X
Indústria
Metalúrgica /
Tratamento
Superficial
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Parâmetros Complementares por ramo de atividade
Parâmetros
Indústria de Indústria de Indústria de
Tintas
Plástico
Madeira
Autofossa
Indústria
Siderúrgica
Posto de
Gasolina
Indústria de
Borracha
Indústria
Indústria de
Produtos
Detergentes
Farmacêuticos e Sabões
Alcalinidade/Acidez
X
Amônia
Arsênio
BTEXE
X
X
X
X
X
X
Cálcio
Cloreto
Cor
X
Estanho
Fenol
X
X
X
Ferro Solúvel
X
X
X
X
X
Fluoreto
Fosfato Total
Fósforo Total
Halogenados
Mercúrio
X
X
X
Nitrato
Nitrito
NKT
Organoclorados
X
Ortofosfato
Prata
Turbidez
X
Justificativa da Seleção dos Parâmetros Analisados
PARÂMETROS
CONVENCIONAIS
Amônio
Cloreto
Fluoreto
Nitrato
PH
OG
Rádio 226
Resíduo Total
RNF
Sólidos Sedimentáveis
Sulfato
Sulfeto
Surfactantes
Temperatura
EFEITO (1)
IA, C e LE
IA e C
IA, SO, C e LE
C
IA, C, SO e LE
IC, LE e IT
SO
LE
IC e IT
IC e LE
IN e C
IN, C e LE
IA e IT
IA e LE
C= Corrosão
I= Inflamável
IA= Inibição do sistema aeróbio de tratamento
IC= Incrustação
IN= Inibição do sistema anaeróbio de tratamento
IT= Interferência na operação do sistema de tratamento
L= Restrição à disposição final do lodo
LE= Legislação
P= Poluente não biodegradável que é lançado no corpo receptor
SO=Saúde do operador
Categorias industriais perigosas
CÓDIGO
FIBGE/CNAE
11.00
RAMO INDUSTRIAL
Produtos Metalúrgicos
11.02, 11.30
Ferro e Aço
11.70
Utensílios Domésticos
11.05, 11.06, 11.80
Galvanoplastia
11.60
Bronze e Latão
11.00
Outros Produtos Metalúrgicos
20.00
Químicos
20.01.10
Elementos e Compostos Químicos
20.01
Polietileno e Poliestireno
20.21
Outras Matérias Plásticas
20.40
Óleos, Ceras e Gorduras
20.60
Inseticidas e Germicidas
20.10, 20.11, 20.90
Refinarias
20.00
Outros Produtos Químicos
21.00
Produtos Farmacêuticos
21.00
Outros Produtos Farmacêuticos
Fonte: PREND – COPLASA - ENGENHARIA E SERVIÇOS
Parâmetros básicos
+
Parâmetros de controle por ramo de
atividade
+
Parâmetros específicos em funçao
da capacidade da ETE
Avaliação dos resultados
Legislação
Capacidade da estação
Legislação Pertinente
Nível Federal
•Resolução Conama nº 357/05 – estabelece a classificação dos corpos d’água e
diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como as condições e
padrões de lançamento de efluentes.
•Resolução Conama nº 430/11, dispõe sobre as condições e padrões de lançamento
de efluentes, complementa e altera a Resolução Conama nº 357/05.
•Resolução Conama nº 375/06, define critérios e procedimentos para a utilização
agrícola de lodos de ETEs
Nível Estadual
• Legislação Estadual de Controle da Poluição Ambiental –, Lei nº 997/1976 que
dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente, regulamentada pelo
Decreto Estadual 8468/76
Legislação Municipal
•Quando aplicável
O órgão fiscalizador no Estado de São Paulo é a
Companhia de Tecnologia Ambiental - CETESB.
Padrões de Qualidade de Efluentes Não Domésticos
Artigo 19 - Onde houver sistema público de esgotos, em condições de
atendimento, os efluentes de qualquer fonte poluidora deverão ser nele
lançados.
Parágrafo 1º - Caso haja impossibilidade técnica de ligações ao sistema
público, o responsável pela fonte de poluição deverá comprová-la
perante a CETESB, mediante a apresentação de atestado nesse
sentido, expedido pela entidade responsável pela operação do
sistema, não se constituindo esse atestado condição definitiva para
a não-ligação da fonte ao referido sistema.
Parágrafo 2º - Quando o sistema público de esgoto estiver em vias de ser
disponível, a CETESB poderá estabelecer condições transitórias de
lançamento em corpos de água, levando em consideração os
planos e cronogramas aprovados pelo governo Federal ou
Estadual, eventualmente existentes.
Padrões de Qualidade de Efluentes Não Domésticos
Parágrafo 3º -
Evidenciada
a
impossibilidade
técnica
do
lançamento em sistema público de esgotos, os efluentes
poderão,
a
critério
da
CETESB,
ser
lançados
transitoriamente em corpos de água, obedecidas às
condições estabelecidas neste regulamento.
Parágrafo 4º -
A partir do momento em que o local onde estiver
situada a fonte de poluição for provido de sistema
público de coleta de esgotos e houver possibilidade
técnica de ligação a ele, o responsável pela fonte deverá
providenciar o encaminhamento dos despejos líquidos à
rede coletora.
Condições para o lançamento de efluentes não domésticos em
sistemas públicos de coleta de esgotos providos de tratamento
com capacidade e tipo adequados
ARTIGO 19 - A
I.
pH entre 6,0 e 10,0
II.
Temperatura menor de que 40°C
III.
Materiais Sedimentáveis < 20 ml/L (teste de 1 hora)
IV.
Ausência de Óleos e Graxas visíveis e concentração
máxima de 150 mg/L de substâncias solúveis em Hexano.
V.
Ausência de solventes, gasolina, óleos leves e substâncias
explosivas ou inflamáveis em geral.
VI.
Ausência de despejos que causem ou possam causar
obstruções das canalizações.
VII.
Ausência de qualquer substância em concentrações
potencialmente tóxicas a processos de tratamento de esgotos.
VIII - Concentrações máximas dos seguintes elementos, conjunto de elementos ou
substâncias:
a) Arsênio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo Hexavalente, Mercúrio, Prata e Selênio 1,5 mg/L
b) Cromo Total e Zinco - 5,0 mg/L
c) Estanho - 4,0 mg/L
d) Níquel - 2,0 mg/L
e) Todos os elementos constantes nas alíneas “a” e “d” deste inciso, excetuando
Cromo Hexavalente - total de 5,0 mg/L
f) Cianeto - 0,2 mg/L
g) Fenol - 5,0 mg/L
h) Ferro Solúvel - 15,0 mg/L
i) Fluoreto - 10,0 mg/L
j) Sulfeto - 1,0 mg/L
k) Sulfato - 1.000 mg/L
IX - Regime de lançamento contínuo de 24 horas/dia, com vazão máxima de até 1,5 a
vazão diária
X-
Ausência de águas pluviais em qualquer quantidade
O Artigo 19 A apresenta ainda os seguintes parágrafos:
Parágrafo 1°
Desde que não sejam afetados o bom funcionamento dos
elementos do sistema de esgotos, a entidade responsável pela sua
operação poderá, em casos específicos, admitir a alteração dos
valores fixados nos incisos IV e VIII, deste Artigo, devendo
comunicar tal fato à CETESB.
Parágrafo 2°
Se a concentração de qualquer elemento ou substância puder
atingir valores prejudiciais ao bom funcionamento do sistema, à
entidade responsável por sua operação será facultado, em casos
específicos, reduzir os limites fixados nos incisos IV e VIII deste
artigo, bem como estabelecer concentrações máximas de outras
substâncias potencialmente prejudiciais, devendo comunicar tal
fato à CETESB.
Parágrafo 3°
Se o lançamento dos efluentes se der em sistemas públicos de
esgotos, desprovidos de tratamento com capacidade e tipo
adequados, serão aplicáveis os padrões previstos no artigo 18 e nos
incisos V, VI, VIII, alíneas “j” e “I” e X, deste artigo, e, ainda, nas
normas decorrentes deste Regulamento.
Parágrafo 4°
Para efeito de publicação do disposto neste artigo, considera-se
sistema público provido de tratamento com capacidade e tipo
adequados quando, a critério da CETESB, tal tratamento atender às
finalidades pretendidas, ou existir plano ou cronograma de obras já
aprovadas pelo Governo Federal ou Estadual.
Indústria atende o artigo 19A?
Sim
Indústria Aceita
Não
Indústria Rejeitada
Avaliação da capacidade disponível das estações de tratamento
Determinação da carga máxima admissível no afluente da estação
visando garantir:
• Proteção aos processos biológicos de tratamento (aeróbios e
anaeróbios)
• Qualidade do lodo em função de sua destinação final
• Qualidade do efluente final
Tratamento Biológico e o Equilíbrio da Estação
Situação de Equilíbrio da ETE
Esgotos
Domésticos
ENDs
Sulfatos
Sulfetos
Cloretos
Cianetos
Compostos Fenólicos
Metais Pesados
Óleos e Graxas
Detergentes
Pesticidas
Situação de Alerta!
PRÉ-TRATAMENTO
DILUIÇÃO
CONTROLE
Proteção aos processos biológicos de tratamento
Microrganismos
presentes nos esgotos
Poluentes: metais
pesados, sulfetos,
cianetos, amônia
INIBIÇÃO
Degradação da matéria
orgânica
Atividade metabólica
Microrganismos
Obtenção de energia
Colapso dos
sistemas
aeróbios e
anaeróbios
Reprodução
Disposição final do lodo
• Aterro sanitário
• Incineração
• Disposição oceânica
• Uso agrícola
Efluente final
• Lançamento em corpos d’água
• Reúso
Limites de referência adotados para o cálculo da carga máxima admissível
TOXCHEM +
Modelo matemático que permite verificar o destino das substâncias
presentes nos esgotos nas estações de tratamento
Biodegradação
Volatilização
Partição de sólidos
Utilização do modelo matemático TOXCHEM+
Concentração
afluente
Limite
inibição lodos
ativados
Limite
lançamento no
corpo receptor
Limite inibição
digestão anaeróbia
Utilização do
lodo na
agricultura
O valor máximo admissível será o menor deles
Definição de “folga”
A FOLGA permite avaliar o sistema quanto a sua capacidade para
recebimento de determinadas substâncias.
FOLGA
CARGA MÁXIMA
ADMISSÍVEL NO
AFLUENTE
<
CARGA OBSERVADA
NO AFLUENTE
Quando a carga máxima admissível no afluente é superior a carga
observada, existe "folga" no sistema para receber efluentes que
contenham a substância avaliada.
Cobrança
A cobrança pelos serviços de monitoramento, coleta e tratamento de
esgotos é estabelecida pelo Comunicado 06/93.
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, nos
termos do disposto pelo artigo 7º do Regulamento do seu sistema
tarifário, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.123 de 04 de agosto de
1983, e modificado pelo Decreto Estadual nº 31.503, de 02 de maio de
1990, comunica que a cobrança dos serviços de monitoramento, coleta e/ou
tratamento de efluentes não domésticos, efetuados a partir da data de
publicação deste comunicado, será feita com base nos seguintes critérios ...
COBRANÇA
O FATOR K
O QUE É O FATOR K?
DE QUEM COBRAR O
FATOR K?
COMO COBRAR O
FATOR K?
O QUE É O FATOR K???
• O fator K é o fator de poluição
• Coeficiente que sobretarifa os efluentes não domésticos
PORQUE ELE É COBRADO??
• O fator K é cobrado pois os esgotos não domésticos, em função de suas
características, representam custos adicionais para a coleta e o
tratamento em relação aos esgotos tipicamente domésticos.
Comunicado 06/93
A cobrança pelos serviços de monitoramento coleta e/ou tratamento de
esgotos
é realizada
com base nos critérios estabelecidos
Comunicado 06/93, da seguinte forma:
no
1. Lançamento de efluentes na rede coletora de esgotos
CM = P * V * K1
onde:
CM = conta mensal
P = Preços estabelecidos pela estrutura tarifária vigente, em R$/ m3,
obedecidas as faixas de consumo, para o serviço de coleta de
esgoto da categoria industrial ou comercial do grupo tarifário onde
estiver localizado o estabelecimento.
V = Volume do efluente em m3, igual ao volume de água fornecida pela
SABESP, ou ao volume total de efluente lançado na rede (o maior
deles).
K1= Fator de carga poluidora para lançamento na rede pública.
Fator de Carga K1 por Ramo de Atividade
TABELA 1
Concentrações médias de DQO e SST, em mg/L, por faixas,
para estabelecer o coeficiente de carga poluidora K1
TABELA 2
SST
mg/L
DQO
mg/L
300
300-354
355-425
426-555
556-720
721-1032
1033-1770
1771-4000
450
1,00
1,02
1,05
1,11
1,20
1,35
1,66
2,55
451-591
1,03
1,05
1,08
1,14
1,23
1,38
1,69
2,58
592-765
1,10
1,11
1,15
1,21
1,30
1,44
1,76
2,65
766-1040
1,19
1,21
1,25
1,31
1,39
1,54
1,85
2,74
1041-1430
1,33
1,35
1,39
1,45
1,53
1,68
1,99
2,88
1431-2000
1,53
1,55
1,59
1,65
1,74
1,88
2,19
3,09
2001-3360
1,94
1,96
2,00
2,06
2,14
2,29
2,60
3,49
3361-7000
3,00
3,01
3,05
3,11
3,20
3,34
3,66
4,55
2. Lançamento de efluentes por caminhão
C = 0,5 * P * V * K2
onde:
C = Valor a cobrar
P = maior preço da estrutura tarifária vigente, em R$ /m3 para o
serviço de coleta de esgotos da categoria industrial ou comercial do
grupo tarifário onde estiver situado o posto de recebimento da
SABESP.
V = Volume transportado em m3
K2= Fator de carga poluidora para lançamentos em postos de
recebimento da SABESP
Os valores do fator de carga poluidora K2 são obtidos com a utilização
das seguintes fórmulas:
K2 = [0,26 + 0,38.(DBO/300 + 0,36.(SST/300)]
K2 = [0,26 + 0,38.(DQO/450) + 0,36.(SST/300)]
onde:
DBO = Demanda Bioquímica de Oxigênio, obtida através de análise
do efluente lançado, nunca inferior a 300 mg/L.
DQO = Demanda Química de Oxigênio, obtida através de análise do
efluente lançado, nunca inferior a 450 mg/L.
SST = Sólidos Suspensos Totais, obtido através de análise do
efluente lançado, nunca inferior a 300 mg/L.
Formalização do recebimento
A formalização do recebimento dos efluentes será efetuada da
seguinte forma:
•
Cadastramento da empresa
•
Emissão de documentação específica

Contrato: rede

Cartas: rede

Autorização de descarte: caminhão

Contrato de demanda firme
Auditoria / Monitoramento
É um processo contínuo dentro da atividade de recebimento
de esgotos não domésticos e tem por objetivo:
•
Monitorar a qualidade dos efluentes encaminhados para
tratamento para que os padrões técnicos e legais do
recebimento sejam atendidos
•
Garantir a cobrança adequada pelos serviços prestados pela
SABESP/operadora, através da revisão e correção do fator de
poluição.
Esse controle é executado em duas frentes, ou seja, nas fontes
geradoras de efluentes e em pontos estratégicos do sistema.
Auditoria / Monitoramento
Pontos de monitoramento:
• Fontes geradoras
• Pontos estratégicos do sistema:
•ETEs
•Estações Elevatórias
•Sistema de Interceptação ( quali-quanti)
Estrutura disponível:
•Contrato Cetesb 55.361/08
•Laboratórios internos
OBRIGADA