Expansão Qualificada e Reordenamento de - COGEMAS-PR

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Transcript Expansão Qualificada e Reordenamento de - COGEMAS-PR

Expansão Qualificada e Reordenamento de
Serviços de Proteção Social Especial
Reunião da CIT
Brasília, 1º/03/2012
Expansão Qualificada e o Reordenamento de Serviços
Socioassistenciais de Proteção Social Especial
•Piso Fixo de Média Complexidade:
- PAEFI (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
- Serviço Especializado em Abordagem Social;
-Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - (Centro de
Referência Especializado para População em Situação de Rua)
•Piso de Alta Complexidade II:
- Serviços de Acolhimento Institucional e do Serviço de Acolhimento em
República para pessoas em situação de rua
Média
Complexidade
PAEFI
ABORDAGEM SOCIAL
SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE
RUA
Critérios de partilha e elegibilidade - PFMC
• Municípios que poderão receber recursos do PFMC para apoio à
oferta do PAEFI:
-
Habilitação Básica ou Plena;
-
Ter CRAS ou realizar aceite concomitante na Expansão de 2012;
- Municípios com população superior a 20.000 que não tenham ainda
CREAS apoiados com recursos do cofinanciamento federal para oferta do
PAEFI;
- Municípios com população acima de 200.000 habitantes que possuem
déficit de cobertura, considerando o parâmetro de implantação de uma
unidade CREAS a cada 200 mil habitantes, limitado a 3 (três) novas
unidades.
Expansão Qualificada e o Reordenamento de Serviços
Socioassistenciais de Proteção Social Especial
CREAS
CREAS Municipal - Municípios acima de 20.000 habitantes
Antes da Expansão
Expansão
Cenário Após Expansão
Porte
Total de
municípios
Nº de
Nº de
Municípios Unidades
Nº de
Municípios
Nº de
Unidades
Nº de
Municípios
Nº de Unidades
Pequeno II
1.043
827
827
216
216
1.043
1.043
Médio
324
308
308
16
16
324
324
Grande
266
261
328
28
33
266
361
Metrópole* e
17
17
98
13
36
17
134
DF
Total de
1.650
1.413
1.561
273
301
1.650
1.862
municípios
*4
metrópoles
não foram contempladas na expansão, pois já possuem o número de unidades de acordo com a regra de 1 unidade a cada
com
mais de
200.000 habitantes.
Regulação de parâmetros de cofinanciamento federal do Piso Fixo
de Média Complexidade para apoio à oferta do PAEFI, por unidade
CREAS
Cenário Atual: Portaria 843/2010
Proposta 2012
Porte
Nível de
Valor de
Valor de
Gestão
referência para
referência para
repasse mensal repasse mensal ATUAL
PROPOSTA
Pequeno I e II
Inicial e
R$ 4.500,00
R$ 6.500,00
Básica
Plena
R$ 7.200,00
R$ 8.000,00
Médio Porte
Inicial e
R$ 7.200,00
R$ 8.000,00
Básica
Plena
R$ 10.300,00
R$ 10.300,00
Regulação de parâmetros de cofinanciamento federal do Piso Fixo
de Média Complexidade para apoio à oferta do PAEFI, por unidade
CREAS
Cenário Atual: Portaria 843/2010
Proposta 2012
Porte
Nível de
Valor de
Valor de
Gestão
referência para
referência para
repasse mensal repasse mensal ATUAL
PROPOSTA
Grande,
Inicial e
R$ 10.300,00
R$ 10.300,00
Metrópole e
Básica
DF
Plena
R$ 13.000,00
R$ 13.000,00
Serviço Especializado em Abordagem Social
Os municípios com população superior a 200.000 habitantes poderão receber
aporte de recurso no valor mensal de R$ 5.000,00 por unidade CREAS para
oferta do Serviço Especializado de Abordagem Social em âmbito municipal,
observados os critérios de partilha pactuados na CIT.
Critérios de partilha e elegibilidade - PFMC
Poderão receber recursos do PFMC para apoio à oferta do Serviço Especializado para
Pessoas em Situação de Rua, os municípios que atenderem aos seguintes critérios:
- Habilitação Básica ou Plena;
- Ter CREAS ou realizar aceite concomitante na Expansão de 2012;
- Municípios com população superior a 200.000 que não tenham ainda CREAS apoiados com
recursos do cofinanciamento federal para oferta do PAEFI:
• Até 150 pessoas em situação de rua*: 1 Unidade com capacidade de 100 casos/mês
• Acima de 150 pessoas em situação de rua*: 1 Unidade a cada 500 pessoas (limitadas
até 5 novas Unidades) com capacidade de 200 casos/mês
- Realizar o aceite concomitante dos recursos do PAC II de que trata esta Resolução.
•Fonte: Pesquisa Nacional sobre a População em situação de Rua e/ou Censo SUAS - Gestão 2011
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
CENTRO POP
Porte
Grande
Metrópole e DF
TOTAL
Centro POP - Municípios acima de 200.000 habitantes
Antes da Expansão
Expansão
Cenário Após Expansão
Total de
Nº de
Nº de
Nº de
Nº de
Nº de
Nº de Unidades
municípios
Municípios Unidades Municípios Unidades
Municípios
116
61
61
60
63
116
124
17
16
29
10
29
17
58
133
77
90
70
92
133
182
Regulação de parâmetros de cofinanciamento federal do Piso Fixo de
Média Complexidade para apoio à oferta do Serviço Especializado para
Pessoas em Situação de Rua, por unidade Centro POP
Cenário Atual: Portaria 843/2010
PORTE
Grande,
Metrópole e
DF*
Proposta 2012
Valor de
referência
para
repasse
mensal
ATUAL
Capacidade
de
Atendimento
Valor de
referência
para repasse
mensal
PROPOSTA
Capacidade
de
Atendimento
R$ 13.000
80 casos/mês
R$ 13.000,00
100
casos/mês
R$ 23.000,00
200
casos/mês
Referência
Pessoas em
Situação de Rua
identificadas na
Pesquisa
Dados de incidência
disponíveis no MDS,
considerando
pactuação na CIT
Alta
Complexidade
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E
FAMÍLIAS
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA PARA JOVENS E
ADULTOS EM PROCESSO DE SAÍDAS DAS RUAS
Aprimoramento dos critérios de repasse do
cofinanciamento do Piso de Alta Complexidade II para
população em situação de rua
Antes da Expansão
2008 - Portaria 431: expansão para municípios com mais de 250 mil habitantes e para
todas as capitais
Recursos
Capacidade de
atendimento
Metrópoles e DF
R$ 20.000,00
200
Acima de 300 mil habitantes
R$ 10.000,00
150
Demais municípios entre 250 mil e 300 R$ 6.500,00
mil habitantes
100
População em Situação de rua
•
Em 2007/8, o MDS realizou a Pesquisa Nacional sobre a População em
situação de rua em municípios acima de 300 mil habitantes, exceto São Paulo,
Belo Horizonte, Recife e Porto Alegre. Somando as 31.922 pessoas em situação
de rua identificadas na Pesquisa Nacional com os dados disponibilizados pelas
demais cidades, estimamos 50 mil pessoas em situação de rua no país.
•
Tendo a Pesquisa e, recentemente, com o Suplemento da População de Rua no
Cadastro Único, é possível adotar como base a população de rua identificada
no município e não mais as projeções em relação à população geral.
•
O Censo SUAS/Gestão 2011 identificou haver capacidades instalada de
acolhimento de 20 mil pessoas em situação de rua (40% do universo da
Pesquisa Nacional). Hoje, é possível adotar como referência o cofinanciamento
a partir da capacidade instalada de serviços, e não mais a estimativa em relação
à população geral.
Reordenamento de serviços de acolhimento
para pessoas em situação de rua
•
•
•
A partir da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº
7.053/2009) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução
CNAS nº 109/2009), torna-se necessária a adequação de serviços aos parâmetros
nacionalmente regulados.
Com o Plano Brasil sem Miséria (Decreto nº 7.492/2011) , abre-se a possibilidade de
expansão do cofinanciamento também para municípios acima de 200 mil habitantes
e o fortalecimento da rede com a integração de serviços complementares.
Propõe-se que o cofinanciamento federal por meio do PAC II priorize o
reordenamento de serviços de acolhimento para pessoas em situação de rua já
existentes nos municípios ou para a implantação de novos serviços de forma
qualificada. Para ambas as situações (reordenamento ou implantação), deverão ser
adotadas as seguintes medidas:
a) Adequação dos serviços considerando as orientações técnicas a serem
divulgadas pelo MDS – elaboração de Plano de Reordenamento;
b) Garantia de equipe de acompanhamento do serviço de acolhimento ligada à
gestão;
c) Capacitações específicas; e,
d)Construção do cofinanciamento tripartite com a participação dos entes da
Federação (piso composto).
Critérios de partilha e elegibilidade – PAC II
Serão considerados elegíveis ao aceite dos recursos do cofinanciamento
federal do PAC II o DF e municípios:
- com população superior a 200.000 habitantes; e
- com Centro POP implantado, identificados por meio do Censo SUAS 2011 e do
CADSUAS, independentemente da fonte de financiamento; ou
- que tenham realizado aceite por meio da expansão dos recursos do Serviço
Especializado para Pessoas em Situação de Rua em 2010 ou 2012 e estejam em
processo de implantação.
Expansão Qualificada e Reordenamento PAC II
Serviço de Acolhimento Pessoa em Situação de Rua - Municípios acima de 200.000 habitantes
Total de
Cenário Após Expansão
municípios
Antes da Expansão
Porte
acima de
Nº de Capacidade
Capacidade de
200.000
Nº de Municípios
Municípios instalada
atendimento instalada
Habitantes
Grande*
116
78
10.700
117
9.025
Metrópole e
17
16
3.200
17
13.000
DF
TOTAL
133
94
13.900
134
22.025
Censo SUAS/Gestão 2011:
Públicas
Conveniadas
Total
GERAL
Unidades Capacidade instalada
255
8.267
341
19.950
596
28.217
MUNICÍPIOS ACIMA DE 200.000 HABITANTES
média
Capacidade instalada
média
32
5.892
50
59
13.834
104
47,3
19.726
78,3
Regulação de parâmetros de cofinanciamento federal do PAC II para apoio à
oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias em
Situação de Rua e do Serviço de Acolhimento em República para Jovens e
Adultos em Processo de Saída das Ruas
Referência
Regra
Até 25
De 26 a 50
Número de pessoas em situação de rua
identificado na Pesquisa Nacional da População
em Situação de Rua ou no Censo SUAS 2011
A partir de 50, a
cada nova
capacidade de
atendimento múltipla
de 50
Cobertura da
capacidade de
atendimento
Até 25 pessoas
Valor-base
(R$)
6.500,00
Até 50 pessoas
10.000,00
De 50 em 50
10.000,00 a
cada múltiplo
de 50
Para os demais municípios com população igual
ou superior a 200 mil habitantes, que não fizeram
parte da Pesquisa Nacional da População em
Até 25
Até 25
Situação de Rua e que não informaram o número
de pessoas em situação de rua atendidos no
Censo SUAS 2011
Não haverá alteração nos casos em que o valor atualmente repassado for superior
6.500,00
Cadastramento das
pessoas em situação de
Rua deverá ser realizado
por meio de trabalho
articulado entre as áreas
gestoras do Cadastro
Único e da Proteção
Social Especial do
Sistema Único de
Assistencia Social na
localidade.
As pessoas deverão ser
cadastradas por meio do
Formulário Específico do
Cadastro Único.
Departamento de Proteção
Social Especial
Obrigada!
www.mds.gov.br