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Direito Empresarial

4ª Aula Prof. Eduardo S. N. Gomes

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Plano de Ensino

 3.2. Sociedade Personificada:  Sociedade Simples (já vista)  Sociedade Limitada (já vista)  Sociedade Anônima  Nesta aula, vamos conhecer as

sociedades por ações

, as normas que as disciplinam, sua constituição, seus órgãos, seus valores mobiliários, seu funcionamento e dissolução.

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Sociedades por Ações

 Temos, no sistema jurídico brasileiro, duas sociedades por ações: 

as sociedades anônimas

e

as sociedades em comandita por ações

.

 Vamos

por

conhecer,

ações, com

em primeiro

algumas

lugar, as

sociedades anônimas, pois suas regras também serão aplicadas às sociedades em comandita pequenas singularidades.

3

Sociedade Anônima (SA)

Regulada pela Lei n. 11.638/07 Referências do novo Código Civil, artigos 1.088 e 1.089.

4

Sociedade Anônima (SA)

 As

sociedades anônimas

chamadas de tendo seu

acionistas.

são também

sociedades institucionais

,

capital dividido em ações

e os titulares destas ações são denominados  É uma

sociedade de capital

ações são negociadas livremente, não podendo os acionistas vetar o ingresso de estranho ao quadro social.

, pois as

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Sociedade Anônima (SA)

 A sociedade anônima, qualquer que seja seu objeto social,

será sempre uma sociedade empresária

. Assim, ainda que o objeto da sociedade anônima seja civil, esta será sempre empresária.

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Sociedade Anônima (SA)

 A sociedade pode ter por objetivo

participar de outras sociedades

.

Mesmo que não prevista no estatuto

realizar o objetivo social, ou , a participação é facultada como meio de para beneficiar-se de incentivos fiscais.

 Será constituída por meio de

estatuto social

, que definirá o objetivo de modo preciso e completo.

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Sociedade Anônima (SA)

 A

responsabilidade acionistas emissão adquiridas.

será

das ações dos sócios limitada ao preço de subscritas ou ou

 Não existe a responsabilidade solidária entre os nenhuma.

sócios, como ocorre nas sociedades limitadas. Assim, se as ações estiverem totalmente integralizadas, o acionista não terá mais responsabilidade

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Sociedade Anônima (SA)

 A sociedade

denominação

, será designada acompanhada por das expressões “

companhia

” ou “

sociedade anônima

”, expressas por extenso ou abreviadamente, na denominação.

mas vedada a utilização da primeira ao final. O nome do fundador, acionista, ou pessoa, que por qualquer outro modo, tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar

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Sociedade Anônima (SA) Classificação

1) As

SOCIEDADES ANÔNIMAS ABERTAS

são aquelas que admitem a negociação seus valores mobiliários no mercado de capitais (Bolsa ou mercado de balcão).

Emitem títulos que podem ser ofertados ao público 10

Sociedade Anônima (SA) Classificação

 A

Comissão de Valores Mobiliários

Monetário Nacional.

(CVM) é uma autarquia federal, que, ao lado do Banco Central, realiza o controle e a supervisão do mercado de capitais, obedecendo às regras do Conselho  O

mercado de capitais Bolsa de Valores

e do é composto da

Mercado de Balcão

.

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Sociedade Anônima (SA) Classificação

 A

Bolsa de Valores

monopólio territorial.

é uma entidade privada, constituída pela associação de sociedades corretoras, que exercem a negociação de valores mobiliários, com  Dependem da autorização do Banco Central para

Mobiliários.

serem criadas e

são fiscalizadas pela Comissão de Valores 12

Sociedade Anônima (SA) Classificação

 O

Mercado de balcão

constitui-se em toda operação de valores mobiliários realizada

fora

da Bolsa de Valores, por meio de instituição sociedade corretora.

financeira ou  A

Bolsa de Valores

opera somente no

mercado secundário

, pois realiza a venda e a compra de ações.

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Sociedade Anônima (SA) Classificação

 Já o balcão.

Mercado de Balcão mercado primário

e opera no

secundário

, pois, além de comprar e vender ações, também subscreve os valores mobiliários, ou seja, a emissão de novas ações só poderá ser feita por meio do mercado de

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Sociedade Anônima (SA) Classificação

2) As

SOCIEDADES ANÔNIMAS FECHADAS

são aquelas que não admitem a negociação de seus valores mobiliários no mercado de capitais. Assim, não oferecem seus títulos ou ações ao público.

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Sociedade Anônima (SA) Classificação

3) As

SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL AUTORIZADO

autorizado.

são aquelas que possuem em seu estatuto autorização prévia para que os administradores aumentem o valor do seu capital social até o teto

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Sociedade Anônima (SA) Classificação

4)  As

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

uma sociedade anônima em que as ações com direito a voto pertencem à União ou entidade da administração indireta.

são

Tem participação do poder público e do particular no capital social

   

Participação administração ativa do poder Finalidade de interesse público Criada por lei Não está sujeita à falência 17 público a

Sociedade Anônima (SA) Valores Mobiliários

 As emitir

sociedades anônimas valores mobiliários

atividade empresarial.

podem

títulos de investimento ou

, para a captação de recursos para a realização da

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Sociedade Anônima (SA) Valores Mobiliários

Os principais títulos emitidos por uma sociedade anônima são: a) ações; b) debêntures; c) partes beneficiárias; d) bônus de subscrição; e) commercial paper (nota promissória).

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Sociedade Anônima (SA) Ações

 As ações são valores mobiliários que

representam frações do capital social

, que concedem ao seu titular a qualidade de acionista da companhia, além de um conjunto de direitos e deveres.

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Sociedade Anônima (SA) Ações

Segundo Fabio Ulhoa Coelho (2006, p. 183 184), os valores são: a)

Valor nominal

: é o valor obtido pela simples divisão do capital social pelo número de ações. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

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Sociedade Anônima (SA) Ações

b)

Valor patrimonial

: resulta da divisão do patrimônio líquido da companhia pelo número de ações. É o valor a que tem direito o acionista na liquidação da sociedade ou amortização da ação.

c)

Valor de negociação

uma série de : é o valor obtido na sua venda, que pode variar em razão de fatores, tais como comportamento do mercado, desempenho da companhia e outros.

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Sociedade Anônima (SA) Ações

d)

Valor econômico

em razão da : é obtido por meio de avaliação com técnicas específicas (fluxo de caixa descontado) e diz respeito ao valor que poderá ser pago por uma ação rentabilidade da companhia.

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Sociedade Anônima (SA) Ações

e)

Preço de emissão

: é fixado pelos fundadores da companhia, sendo o preço pago por quem subscreve a ação.

 É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

 A contribuição ultrapassar o do valor subscritor nominal constituirá reserva de capital.

que (ágio)

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Sociedade Anônima (SA) Espécies de Ações

As ações, conforme a

ou vantagens que confiram a seus titulares

, são:

natureza dos direitos

  

ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

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Sociedade Anônima (SA) Espécies de Ações a) AÇÕES ORDINÁRIAS

Também conferem aos seus titulares os direitos comuns de acionistas, ou seja, direito de voto, de participação nos lucros e perdas da chamadas sociedade, de sem comuns, privilégios pois ou limitações.

obrigatória.

São ações de emissão

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Sociedade Anônima (SA) Espécies de Ações

As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em razão de:

I - conversibilidade em ações preferenciais; II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.

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Sociedade Anônima (SA) Espécies de Ações b) AÇÕES PREFERENCIAIS

Concedem aos seus titulares vantagens que podem ser: certas

I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os itens I e II.

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Sociedade Anônima (SA) Espécies de Ações

 As

ações preferenciais

poderão ser divididas em classes, e o estatuto da companhia com ações preferenciais declarará as vantagens ou preferências atribuídas a cada classe dessas ações e as restrições a que ficarão sujeitas, e poderá amortização, a conversão de ações de uma classe em ações de outra e em ações prever ordinárias, o e resgate destas ou a em preferenciais, condições.

fixando as respectivas

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Sociedade Anônima (SA) Espécies de Ações c) AÇÕES DE FRUIÇÃO

Também chamadas de amortizou suas

ações de gozo

aquelas atribuídas ao acionista que ações ordinárias direitos da ação amortizada.

, são ou preferenciais. São mantidos todos os

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Sociedade Anônima (SA) Espécies de Ações

Amortização

significa a distribuição ao acionista, sem redução do capital social e a título de antecipação, o valor a que teria direito em caso de liquidação da sociedade.

 A amortização pode ser

parcial integral

ou e abranger todas as classes de ações ou só uma delas.

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Sociedade Anônima (SA) Partes Beneficiárias

 A companhia qualquer tempo, social, beneficiárias”.

fechada

denominados pode criar, a

títulos negociáveis

, sem valor nominal e estranhos ao capital “partes  As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais.

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Sociedade Anônima (SA) Partes Beneficiárias

 As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.

É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

 O estatuto poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações, mediante capitalização de reserva criada para esse fim.

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Sociedade Anônima (SA) Debêntures

 A companhia poderá emitir conferirão aos seus titulares

debêntures

que

direito de crédito contra ela

, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado, ou seja,

assemelha-se a um empréstimo

feito pela companhia, sendo o credor o debenturista.

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Sociedade Anônima (SA) Debêntures

 A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.

 A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso, e poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão.

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Sociedade Anônima (SA) Bônus de Subscrição

 Os

BS

conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado,

direito de subscrever ações do capital social

, que será exercido mediante apresentação do título à cia e pagamento do preço de emissão das ações.

 Esses bônus serão alienados pela cia ou por ela atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritores de emissões de suas ações ou debêntures.

 Os acionistas da cia gozarão de preferência para subscrever a emissão de bônus.

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Sociedade Anônima (SA) Comercial Paper

 Criado pela Instrução nº. 134/90 da Comissão de Valores Mobiliários, é uma

espécie de nota promissória

destinada à captação restituído no prazo de 30 a 180 dias.

de recursos com o público em geral, devendo ser

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Sociedade Anônima (SA) Órgãos da SA

Em regra, a companhia possui

quatro órgãos principais

, que são: a) Assembléia Geral; b) Conselho de Administração; c) Diretoria; d) Conselho Fiscal.

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Sociedade Anônima (SA) Órgãos da SA

A

assembléia-geral

desenvolvimento.

é o órgão máximo da companhia, sendo convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto; tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e

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Sociedade Anônima (SA) Órgãos da SA

Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social.

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Sociedade Anônima (SA) Órgãos da SA

 As deliberações serão tomadas por da assembléia-geral, ressalvadas as exceções previstas em lei,

maioria absoluta de votos

, não se computando os votos em branco.

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Sociedade Anônima (SA) Órgãos da SA

 A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao

conselho de administração

e à

diretoria

, ou somente à diretoria.

 O

conselho de administração

deliberação diretores.

colegiada, é órgão de sendo a representação da companhia privativa dos

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Sociedade Anônima (SA) Órgãos da SA

 As companhias abertas nas demais, este órgão é facultativo.

terão, obrigatoriamente, conselho de administração;  O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.

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Sociedade Anônima (SA) Órgãos da SA

 A

Diretoria

representará a companhia e executará as deliberações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral, sendo composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral.

 Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no país, acionistas ou não.

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Sociedade Anônima (SA) Órgãos da SA

 A companhia terá, obrigatoriamente, um

conselho fiscal

, e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

 O

conselho fiscal

geral.

será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembléia-

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Sociedade Anônima (SA) Deveres dos Acionistas

 O acionista é o titular de ações da sociedade por ações, sendo a

sua principal obrigação

a de

integralizar as ações subscritas ou adquiridas

. (efetuar o pagamento)

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Sociedade Anônima (SA) Deveres dos Acionistas

Verificada a mora do acionista (não realização do pagamento), a companhia pode, à sua escolha:

I - promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente importâncias devidas; ou responsáveis, processo de execução para cobrar as II - mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.

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Sociedade Anônima (SA) Direitos dos Acionistas

I - participar dos lucros sociais; II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação; III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais; IV – ter preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição; V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

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Sociedade Anônima (SA) Acionista Controlador

Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

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Sociedade Anônima (SA) Demonstrações Financeiras

Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir, com clareza, exercício: a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no

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Sociedade Anônima (SA) Demonstrações Financeiras

I -

balanço patrimonial

: as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

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Sociedade Anônima (SA) Demonstrações Financeiras

II -

demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados:

período.

a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: a) o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; b) as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; c) as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do

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Sociedade Anônima (SA) Demonstrações Financeiras

III -

demonstração do resultado do exercício

: discriminará: a) a receita bruta das vendas e serviços, das as vendas deduções e operacionais; etc serviços, das vendas, o custo os abatimentos e os impostos; b) a receita líquida das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; c) as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; d) o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não

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Sociedade Anônima (SA) Demonstrações Financeiras

IV -

demonstração das origens e aplicações de recursos

: a demonstração das origens e aplicações de recursos modificações na posição financeira da companhia, discriminando: indicará as a) as origens dos recursos; b) as aplicações de recursos;

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Sociedade Anônima (SA) Demonstrações Financeiras

c) o excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação capital circulante líquido; às aplicações, representando aumento ou redução do d) os saldos, no início e no fim do exercício, do ativo e passivo circulantes, o montante do capital circulante líquido e o seu aumento ou redução durante o exercício.

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Sociedade Anônima (SA) Dissolução Dissolve-se a companhia:

I - de pleno direito: a) pelo término do prazo de duração; b) nos casos previstos no estatuto; c) por deliberação da assembléia-geral; d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte; e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.

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Sociedade Anônima (SA) Dissolução II - por decisão judicial:

a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista; b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social; c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;

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Sociedade Anônima (SA) Dissolução

III -

por decisão de autoridade administrativa competente

, nos casos e na forma previstos em lei especial.

 Após a dissolução, inicia-se a liquidação, na forma prevista no estatuto ou determinada em Assembléia.

 Assim, extingue-se encerramento da a companhia: liquidação; ou de todo o patrimônio em outras sociedades.

pelo pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão

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Sociedade em Comandita por Ações

 A sociedade em comandita por ações terá o capital dividido em ações e reger-se-á pelas normas relativas às companhias ou sociedades anônimas, especificidades.

com algumas  A principal característica que diferencia a Sociedade em Comandita por Ações da Sociedade Anônima é o fato de aquela possuir duas espécies de sócios, aqueles que exercem cargo de administração (diretores) e os que não exercem.

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Sociedade em Comandita por Ações

 Apenas o qualidade para administrar ou gerir a sociedade, e, como diretor ou gerente, responde, subsidiária mas ilimitada e solidariamente, sócio ou pelas subsidiária e limitadamente.

acionista obrigações tem da sociedade; os demais sócios respondem

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Sociedade em Comandita por Ações

 A assembléia-geral não pode, sem o consentimento dos diretores ou gerentes, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe sociedade.

o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, emitir debêntures ou criar partes beneficiárias nem aprovar a participação em grupo de

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Principais Diferenças entre as SAs e as Soc. em Com. por Ações 62

Finalização Até a próxima aula !

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