Transcript direito empresarial – esng – 4ª aula
Direito Empresarial
4ª Aula Prof. Eduardo S. N. Gomes
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Plano de Ensino
3.2. Sociedade Personificada: Sociedade Simples (já vista) Sociedade Limitada (já vista) Sociedade Anônima Nesta aula, vamos conhecer as
sociedades por ações
, as normas que as disciplinam, sua constituição, seus órgãos, seus valores mobiliários, seu funcionamento e dissolução.
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Sociedades por Ações
Temos, no sistema jurídico brasileiro, duas sociedades por ações:
as sociedades anônimas
e
as sociedades em comandita por ações
.
Vamos
por
conhecer,
ações, com
em primeiro
algumas
lugar, as
sociedades anônimas, pois suas regras também serão aplicadas às sociedades em comandita pequenas singularidades.
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Sociedade Anônima (SA)
Regulada pela Lei n. 11.638/07 Referências do novo Código Civil, artigos 1.088 e 1.089.
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Sociedade Anônima (SA)
As
sociedades anônimas
chamadas de tendo seu
acionistas.
são também
sociedades institucionais
,
capital dividido em ações
e os titulares destas ações são denominados É uma
sociedade de capital
ações são negociadas livremente, não podendo os acionistas vetar o ingresso de estranho ao quadro social.
, pois as
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Sociedade Anônima (SA)
A sociedade anônima, qualquer que seja seu objeto social,
será sempre uma sociedade empresária
. Assim, ainda que o objeto da sociedade anônima seja civil, esta será sempre empresária.
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Sociedade Anônima (SA)
A sociedade pode ter por objetivo
participar de outras sociedades
.
Mesmo que não prevista no estatuto
realizar o objetivo social, ou , a participação é facultada como meio de para beneficiar-se de incentivos fiscais.
Será constituída por meio de
estatuto social
, que definirá o objetivo de modo preciso e completo.
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Sociedade Anônima (SA)
A
responsabilidade acionistas emissão adquiridas.
será
das ações dos sócios limitada ao preço de subscritas ou ou
Não existe a responsabilidade solidária entre os nenhuma.
sócios, como ocorre nas sociedades limitadas. Assim, se as ações estiverem totalmente integralizadas, o acionista não terá mais responsabilidade
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Sociedade Anônima (SA)
A sociedade
denominação
, será designada acompanhada por das expressões “
companhia
” ou “
sociedade anônima
”, expressas por extenso ou abreviadamente, na denominação.
mas vedada a utilização da primeira ao final. O nome do fundador, acionista, ou pessoa, que por qualquer outro modo, tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar
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Sociedade Anônima (SA) Classificação
1) As
SOCIEDADES ANÔNIMAS ABERTAS
são aquelas que admitem a negociação seus valores mobiliários no mercado de capitais (Bolsa ou mercado de balcão).
Emitem títulos que podem ser ofertados ao público 10
Sociedade Anônima (SA) Classificação
A
Comissão de Valores Mobiliários
Monetário Nacional.
(CVM) é uma autarquia federal, que, ao lado do Banco Central, realiza o controle e a supervisão do mercado de capitais, obedecendo às regras do Conselho O
mercado de capitais Bolsa de Valores
e do é composto da
Mercado de Balcão
.
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Sociedade Anônima (SA) Classificação
A
Bolsa de Valores
monopólio territorial.
é uma entidade privada, constituída pela associação de sociedades corretoras, que exercem a negociação de valores mobiliários, com Dependem da autorização do Banco Central para
Mobiliários.
serem criadas e
são fiscalizadas pela Comissão de Valores 12
Sociedade Anônima (SA) Classificação
O
Mercado de balcão
constitui-se em toda operação de valores mobiliários realizada
fora
da Bolsa de Valores, por meio de instituição sociedade corretora.
financeira ou A
Bolsa de Valores
opera somente no
mercado secundário
, pois realiza a venda e a compra de ações.
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Sociedade Anônima (SA) Classificação
Já o balcão.
Mercado de Balcão mercado primário
e opera no
secundário
, pois, além de comprar e vender ações, também subscreve os valores mobiliários, ou seja, a emissão de novas ações só poderá ser feita por meio do mercado de
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Sociedade Anônima (SA) Classificação
2) As
SOCIEDADES ANÔNIMAS FECHADAS
são aquelas que não admitem a negociação de seus valores mobiliários no mercado de capitais. Assim, não oferecem seus títulos ou ações ao público.
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Sociedade Anônima (SA) Classificação
3) As
SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL AUTORIZADO
autorizado.
são aquelas que possuem em seu estatuto autorização prévia para que os administradores aumentem o valor do seu capital social até o teto
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Sociedade Anônima (SA) Classificação
4) As
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
uma sociedade anônima em que as ações com direito a voto pertencem à União ou entidade da administração indireta.
são
Tem participação do poder público e do particular no capital social
Participação administração ativa do poder Finalidade de interesse público Criada por lei Não está sujeita à falência 17 público a
Sociedade Anônima (SA) Valores Mobiliários
As emitir
sociedades anônimas valores mobiliários
atividade empresarial.
podem
títulos de investimento ou
, para a captação de recursos para a realização da
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Sociedade Anônima (SA) Valores Mobiliários
Os principais títulos emitidos por uma sociedade anônima são: a) ações; b) debêntures; c) partes beneficiárias; d) bônus de subscrição; e) commercial paper (nota promissória).
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Sociedade Anônima (SA) Ações
As ações são valores mobiliários que
representam frações do capital social
, que concedem ao seu titular a qualidade de acionista da companhia, além de um conjunto de direitos e deveres.
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Sociedade Anônima (SA) Ações
Segundo Fabio Ulhoa Coelho (2006, p. 183 184), os valores são: a)
Valor nominal
: é o valor obtido pela simples divisão do capital social pelo número de ações. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
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Sociedade Anônima (SA) Ações
b)
Valor patrimonial
: resulta da divisão do patrimônio líquido da companhia pelo número de ações. É o valor a que tem direito o acionista na liquidação da sociedade ou amortização da ação.
c)
Valor de negociação
uma série de : é o valor obtido na sua venda, que pode variar em razão de fatores, tais como comportamento do mercado, desempenho da companhia e outros.
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Sociedade Anônima (SA) Ações
d)
Valor econômico
em razão da : é obtido por meio de avaliação com técnicas específicas (fluxo de caixa descontado) e diz respeito ao valor que poderá ser pago por uma ação rentabilidade da companhia.
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Sociedade Anônima (SA) Ações
e)
Preço de emissão
: é fixado pelos fundadores da companhia, sendo o preço pago por quem subscreve a ação.
É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
A contribuição ultrapassar o do valor subscritor nominal constituirá reserva de capital.
que (ágio)
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Sociedade Anônima (SA) Espécies de Ações
As ações, conforme a
ou vantagens que confiram a seus titulares
, são:
natureza dos direitos
ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
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Sociedade Anônima (SA) Espécies de Ações a) AÇÕES ORDINÁRIAS
Também conferem aos seus titulares os direitos comuns de acionistas, ou seja, direito de voto, de participação nos lucros e perdas da chamadas sociedade, de sem comuns, privilégios pois ou limitações.
obrigatória.
São ações de emissão
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Sociedade Anônima (SA) Espécies de Ações
As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em razão de:
I - conversibilidade em ações preferenciais; II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.
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Sociedade Anônima (SA) Espécies de Ações b) AÇÕES PREFERENCIAIS
Concedem aos seus titulares vantagens que podem ser: certas
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os itens I e II.
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Sociedade Anônima (SA) Espécies de Ações
As
ações preferenciais
poderão ser divididas em classes, e o estatuto da companhia com ações preferenciais declarará as vantagens ou preferências atribuídas a cada classe dessas ações e as restrições a que ficarão sujeitas, e poderá amortização, a conversão de ações de uma classe em ações de outra e em ações prever ordinárias, o e resgate destas ou a em preferenciais, condições.
fixando as respectivas
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Sociedade Anônima (SA) Espécies de Ações c) AÇÕES DE FRUIÇÃO
Também chamadas de amortizou suas
ações de gozo
aquelas atribuídas ao acionista que ações ordinárias direitos da ação amortizada.
, são ou preferenciais. São mantidos todos os
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Sociedade Anônima (SA) Espécies de Ações
Amortização
significa a distribuição ao acionista, sem redução do capital social e a título de antecipação, o valor a que teria direito em caso de liquidação da sociedade.
A amortização pode ser
parcial integral
ou e abranger todas as classes de ações ou só uma delas.
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Sociedade Anônima (SA) Partes Beneficiárias
A companhia qualquer tempo, social, beneficiárias”.
fechada
denominados pode criar, a
títulos negociáveis
, sem valor nominal e estranhos ao capital “partes As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais.
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Sociedade Anônima (SA) Partes Beneficiárias
As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.
É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.
O estatuto poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações, mediante capitalização de reserva criada para esse fim.
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Sociedade Anônima (SA) Debêntures
A companhia poderá emitir conferirão aos seus titulares
debêntures
que
direito de crédito contra ela
, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado, ou seja,
assemelha-se a um empréstimo
feito pela companhia, sendo o credor o debenturista.
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Sociedade Anônima (SA) Debêntures
A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.
A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso, e poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão.
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Sociedade Anônima (SA) Bônus de Subscrição
Os
BS
conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado,
direito de subscrever ações do capital social
, que será exercido mediante apresentação do título à cia e pagamento do preço de emissão das ações.
Esses bônus serão alienados pela cia ou por ela atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritores de emissões de suas ações ou debêntures.
Os acionistas da cia gozarão de preferência para subscrever a emissão de bônus.
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Sociedade Anônima (SA) Comercial Paper
Criado pela Instrução nº. 134/90 da Comissão de Valores Mobiliários, é uma
espécie de nota promissória
destinada à captação restituído no prazo de 30 a 180 dias.
de recursos com o público em geral, devendo ser
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Sociedade Anônima (SA) Órgãos da SA
Em regra, a companhia possui
quatro órgãos principais
, que são: a) Assembléia Geral; b) Conselho de Administração; c) Diretoria; d) Conselho Fiscal.
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Sociedade Anônima (SA) Órgãos da SA
A
assembléia-geral
desenvolvimento.
é o órgão máximo da companhia, sendo convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto; tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e
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Sociedade Anônima (SA) Órgãos da SA
Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social.
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Sociedade Anônima (SA) Órgãos da SA
As deliberações serão tomadas por da assembléia-geral, ressalvadas as exceções previstas em lei,
maioria absoluta de votos
, não se computando os votos em branco.
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Sociedade Anônima (SA) Órgãos da SA
A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao
conselho de administração
e à
diretoria
, ou somente à diretoria.
O
conselho de administração
deliberação diretores.
colegiada, é órgão de sendo a representação da companhia privativa dos
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Sociedade Anônima (SA) Órgãos da SA
As companhias abertas nas demais, este órgão é facultativo.
terão, obrigatoriamente, conselho de administração; O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.
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Sociedade Anônima (SA) Órgãos da SA
A
Diretoria
representará a companhia e executará as deliberações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral, sendo composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral.
Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no país, acionistas ou não.
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Sociedade Anônima (SA) Órgãos da SA
A companhia terá, obrigatoriamente, um
conselho fiscal
, e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.
O
conselho fiscal
geral.
será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembléia-
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Sociedade Anônima (SA) Deveres dos Acionistas
O acionista é o titular de ações da sociedade por ações, sendo a
sua principal obrigação
a de
integralizar as ações subscritas ou adquiridas
. (efetuar o pagamento)
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Sociedade Anônima (SA) Deveres dos Acionistas
Verificada a mora do acionista (não realização do pagamento), a companhia pode, à sua escolha:
I - promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente importâncias devidas; ou responsáveis, processo de execução para cobrar as II - mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.
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Sociedade Anônima (SA) Direitos dos Acionistas
I - participar dos lucros sociais; II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação; III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais; IV – ter preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição; V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.
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Sociedade Anônima (SA) Acionista Controlador
Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
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Sociedade Anônima (SA) Demonstrações Financeiras
Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir, com clareza, exercício: a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no
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Sociedade Anônima (SA) Demonstrações Financeiras
I -
balanço patrimonial
: as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
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Sociedade Anônima (SA) Demonstrações Financeiras
II -
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados:
período.
a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: a) o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; b) as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; c) as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do
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Sociedade Anônima (SA) Demonstrações Financeiras
III -
demonstração do resultado do exercício
: discriminará: a) a receita bruta das vendas e serviços, das as vendas deduções e operacionais; etc serviços, das vendas, o custo os abatimentos e os impostos; b) a receita líquida das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; c) as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; d) o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não
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Sociedade Anônima (SA) Demonstrações Financeiras
IV -
demonstração das origens e aplicações de recursos
: a demonstração das origens e aplicações de recursos modificações na posição financeira da companhia, discriminando: indicará as a) as origens dos recursos; b) as aplicações de recursos;
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Sociedade Anônima (SA) Demonstrações Financeiras
c) o excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação capital circulante líquido; às aplicações, representando aumento ou redução do d) os saldos, no início e no fim do exercício, do ativo e passivo circulantes, o montante do capital circulante líquido e o seu aumento ou redução durante o exercício.
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Sociedade Anônima (SA) Dissolução Dissolve-se a companhia:
I - de pleno direito: a) pelo término do prazo de duração; b) nos casos previstos no estatuto; c) por deliberação da assembléia-geral; d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte; e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.
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Sociedade Anônima (SA) Dissolução II - por decisão judicial:
a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista; b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social; c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;
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Sociedade Anônima (SA) Dissolução
III -
por decisão de autoridade administrativa competente
, nos casos e na forma previstos em lei especial.
Após a dissolução, inicia-se a liquidação, na forma prevista no estatuto ou determinada em Assembléia.
Assim, extingue-se encerramento da a companhia: liquidação; ou de todo o patrimônio em outras sociedades.
pelo pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão
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Sociedade em Comandita por Ações
A sociedade em comandita por ações terá o capital dividido em ações e reger-se-á pelas normas relativas às companhias ou sociedades anônimas, especificidades.
com algumas A principal característica que diferencia a Sociedade em Comandita por Ações da Sociedade Anônima é o fato de aquela possuir duas espécies de sócios, aqueles que exercem cargo de administração (diretores) e os que não exercem.
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Sociedade em Comandita por Ações
Apenas o qualidade para administrar ou gerir a sociedade, e, como diretor ou gerente, responde, subsidiária mas ilimitada e solidariamente, sócio ou pelas subsidiária e limitadamente.
acionista obrigações tem da sociedade; os demais sócios respondem
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Sociedade em Comandita por Ações
A assembléia-geral não pode, sem o consentimento dos diretores ou gerentes, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe sociedade.
o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, emitir debêntures ou criar partes beneficiárias nem aprovar a participação em grupo de
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Principais Diferenças entre as SAs e as Soc. em Com. por Ações 62
Finalização Até a próxima aula !
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