Transcript direito empresarial – esng – 6ª aula
Direito Empresarial
6ª Aula
Prof. Eduardo S. N. Gomes
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Plano de Ensino
5. Institutos Complementares: 5.1. Registro.
5.2.
Nome denominação.
Empresarial: firma e 5.3. Prepostos: gerente, contabilista e outros auxiliares.
5.4.
Escrituração: Empresas Mercantis.
livros obrigatórios e autenticação no Registro Público de
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Registro
A
personalidade jurídica
momento do
Junta Comercial
, independentemente de sua atividade,
registro se mercantil
Pessoas Jurídicas,
se simples
.
é adquirida no do contrato social na ou no Registro de O registro corresponde à certidão de nascimento da pessoa jurídica.
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Registro
O contrato social (ato constitutivo da sociedade) deve conter necessariamente as cláusulas enumeradas no
artigo 997 do CC.
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
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Registro
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
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Registro
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
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Registro
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.
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Nome Empresarial
Instrução Normativa nº 104/2007 do DNRC Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.
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Nome Empresarial
Parágrafo único do art. 1.155 do Código Civil: Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
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Nome Empresarial
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL –
destina-se para as sociedades de pessoas, que são aquelas que se instalam a partir do relacionamento de pessoas (affectio societatis), em sociedades em que existam sócios com responsabilidade Ilimitada.
Forma-se o nome com o nome dos sócios, podendo ser abreviados. Se for omitido o nome de um dos sócios, deve ser acrescido a expressão “& CIA”.
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Nome Empresarial
DENOMINAÇÃO -
destina-se mais às sociedades por ações, sem levar em conta o relacionamento dos sócios, podendo estas ainda designar um nome de fantasia.
Ex.: Casa Barateira S/A
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Nome Empresarial
Apenas Denominação
• Sociedades Anônimas – art. 3º da Lei 6.404/76 • Cooperativas – art. 5º da Lei 5.764/71
Denominação ou Firma
• Sociedade Ltda – art. 1.064 do CC • Soc. em
Comandita por
Ações – art. 1.090 do CC
Apenas Firma
• Soc. em Nome Coletivo – art. 1.041 do CC • Soc. em
Comandita
Simples – art. 1.046 do CC
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Prepostos
(art. 1169 a 1178 do CC/02)
Conceito
: a pessoa que dirige um negócio, por delegação dos sócios, acionistas ou os donos deste negócio.
São jurídica).
aqueles (empregados, autônomos, terceirizados) que desempenham tarefas sob a coordenação do empresário (pessoa física ou Responsabilidade direta por atos além do autorizado
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Prepostos
Código Civil de 2002: o
gerente
e o
contabilista
.
Gerente
: é o funcionário com funções de chefia, encarregado da organização do trabalho num certo estabelecimento.
Seus poderes podem ser limitados por ato escrito do empresário, devendo ser arquivado na Junta Comercial para produzir efeitos perante terceiros.
Quando houver dois ou mais gerentes, presume-se que sejam solidários nas suas responsabilidades, salvo estipulação expressa sua função é
facultativa 14
Prepostos
Contabilista
: é o responsável pela escrituração dos livros do empresário.
sua função é
obrigatória
.
A escrituração pode ser feita por encarregados sob a responsabilidade do contabilista O contabilista quando culposos é responsável perante o preponente pelos atos realizados na escrituração,
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Escrituração
É o registro dos fatos patrimoniais de forma contínua e metódica, tendo como apoio a documentação relativa a estes fatos.
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Escrituração
Artigo 177 da Lei nº 11.638/07: Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
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Escrituração
Artigos 1.179 a 1.195 do CC/02: Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
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Escrituração
Quadro com os Livros Contábeis, Fiscais e Societários Livros Contábeis (devem ser autenticados e registrados nas juntas comerciais) Livros Fiscais (devem ser autenticados e registrados na Receita Federal) 19
Escrituração
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Escrituração
Os livros contábeis têm que ser autenticados pela junta comercial.
Os livros contábeis se classificam em
obrigatórios
e
facultativos
.
Significa que há livros cuja existência a lei exige, ou outros cuja existência dependerá da vontade do empresário.
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Escrituração
Livros Obrigatórios:
1)
Livro Diário
O Livro Diário é o registro histórico da atividade negocial do empresário, nele o empresário vai lançar todas as suas operações de comércio, letras e outros papéis de crédito que passar, aceitar, afiançar ou endossar, e em geral, tudo o que receber e despender de sua conta ou de conta alheia.
Balanço Patrimonial e Demonstração Resultado do Exercício.
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Escrituração
Livros Obrigatórios:
2)
Livro de Registro de Duplicatas:
Esse livro registra todos os dados das duplicatas. Hoje essa atividade foi substituída pelo cheque pré datado, então pouco se usa a duplicata.
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Escrituração
Livros Facultativos:
Livro Caixa:
Registra entradas e saídas de dinheiro.
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Escrituração
Livros Facultativos:
Livro Razão:
Existe produto.
para produzir informações estratégicas para o empresário, como notar o prejuízo trazido por determinado
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Escrituração
Outros Livros:
Livros Fiscais ou Tributários:
Espelham o recolhimento de tributos e outras informações
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Escrituração
Livros Fiscais ou Tributários:
Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) (IR)
Livro de Apuração do IPI
Livro Registro de Entrada de Mercadorias
Livro Registro de Saída de Mercadorias
Livro de Apuração do ICMS
Livro de Inventário
Apuração do ISS 27
Escrituração
Livros Fiscais ou Tributários:
Livro de Apuração de Doctos Fiscais Externos
Registro de Utilização de Doctos Fiscais e Ocorrências
Registro de Controle de Produção e do Estoque
Registro de Empregados, Livro ou Fichas 28
Escrituração
Livros Societários Obrigatórios (SAs):
Livro de Registro de Ações Nominativas
Livro de Transfer. de Ações Nominativas
Livro de Atas das Assembléias Gerais
Livro de Presença dos Acionistas
Livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração
Livro de Atas e Pareceres do C. Fiscal 29
Escrituração
Dispensados:
Pequeno Empresário (Art. 970 do CC) Empresário Rural
De qualquer forma, o Conselho Federal de Contabilidade os exige 30
Escrituração
Qual a necessidade da Escrituração ?
Comprovação em Juízo (perícia), ou fora dele, em casos de: Causas Fiscais Comprovar requisitos para usufruir de concordata ou falência Contestação Trabalhista Sucessões Retirada de sócio Legitimidade dos créditos
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Finalização
Até a próxima aula !
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