Tamanho: 9 MB 28/11/2014 Meio Ambiente e Código Florestal

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Meio Ambiente e o Novo
Código Florestal
1
Vídeo 1
Vídeo 2
Potencial de alimentos
Áreas disponíveis no mundo
milhões de ha
Fonte: FAO - 2004
4
Considerações
Áreas Agricultáveis no Brasil
383 milhões ha
Disponível
134 milhões ha
35%
46%
Florestas Cultivadas
5 milhões ha
Lavouras
Permanentes
17 milhões ha
Pastagens e Campos
Naturais
172 milhões ha
1%
4%
14%
14%
Lavouras
Temporárias
55 milhões ha
5
Áreas protegidas no Brasil
Áreas destinadas à preservação ambiental
em caso de aplicação integral da legislação ambiental
Unidades de Conservação: 2.294.343 km2
e Terras Indígenas
Reserva Legal
: 2.685.542 km2
Áreas de Preservação : 1.442.544 km2
Permanente
27%
•
TOTAL
71%
•
DISPONÍVEL PARA
PRODUÇÃO, CIDADES
E INFRAESTRUTURA
•
•
•
: 6.059.526 km2*
2.455.350 km2
32%
17%
29%
Fonte: Levantamento Professor Evaristo Miranda - Embrapa
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Brasil - 2007
7
A Revolução Agrícola
41 anos depois ...
1965
2006
Var.
272,0
354,9
+ 30,5%
Área de Lavouras – milhões ha
31,3
76,7
+145%
Produção de Grãos – milhões de ton
19,9
144,1
+624%
Produtividade - kg/ha
946
3.039
+221%
138,2
172,3
+24,6%
2,1
23,0*
+ 1.000%
População Total - milhões
81,6
185,4
+127%
População Rural - milhões
39,9
30,0
-24,8%
Área dos estabelecimentos
agropecuários – milhões ha
Área de Pastagens – milhões ha
Produção de Carnes – milhões ton
Fonte: Séries estatísticas e históricas – IBGE, Censos Agropecuários 1960, 1970, 2006, IBGE-LSPA IBGE-PPM, Conab
* Dado relativo a 2008
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Brasil – Cobertura Florestal
Cobertura florestal nativa
O Brasil ainda
mantém
70 – 75%
da cobertura nativa
440 – 470 milhões ha
Outros
África = 7,8 %
Ásia = 5,6%
América Central = 9,7%
Europa = 0,3%
Fonte: EMBRAPA – Monitoramento por Satélite
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“Novo” Código Florestal Brasileiro
(Lei 4.771-65)
Limitações ao Direito de Propriedade
10
Novo Código Florestal Brasileiro
LIMITAÇÕES ADMNISTRATIVAS
1. RESERVA LEGAL (% da propriedade – tipo de
vegetação);
2. AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (fatores
fisiográficos).
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Novo Código Florestal Brasileiro
RESERVA LEGAL
12
Evolução da Reserva Legal
DISP.LEGAL
RL
D. 23.793/34
1/4
Lei 4.771/65
20%
Regiões Nordeste, Sudeste, Sul e sul do CentroOeste
50%
Região Norte e norte da Região Centro-oeste
20%
Áreas de Cerrado
20%
Regiões Nordeste, Sudeste, Sul e sul do CentroOeste
50%
Região Norte e norte da Região Centro-oeste
Lei 7.803/89
MP 1.511/96
MP 208058/00
MP 216667/01
REGIÃO
todo o Brasil
OBS
1/4 das florestas da
propriedade
50%
Cerrado na Região Norte e no cerrado inclusos nas
florestas do Mato Grosso
80%
Região Norte e nas florestas de Mato grosso
20%
Cerrado e demais regiões
80%
Florestas na Amazônia Legal
35%
Cerrado na Amazônia Legal
20%
Cerrado
80%
Florestas na Amazônia Legal
35%
Cerrado na Amazônia Legal
20%
Demais áreas
% das florestas
“existentes” na
propriedade
Cria o termo Reserva
Legal; Define a RL no
Cerrado ;
Reserva Legal como
sendo um “% da
Propriedade”
Surge a “Amazônia
Legal” ; ZEE para fins
de “recomposição”
Cota de Reserva
Mantidas as previsões
anteriores 13
14
15
16
17
Novo Código Florestal Brasileiro
Áreas de Preservação
Permanente – APP’s
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Evolução das Áreas de
Preservação Permanente – APP’s
DISPOSITIVO LEGAL
APP
Decreto 23.793/34
Previa apenas a proteção, mas não as distancias mínimas.
florestas e demais formas de vegetação natural
Lei 4.771/65
1) A partir de 5 m para Mata Ciliar; 2) Lagos, Nascentes,
3) Topo de morro; 4) declividade > 25 e 45º; 5) restinga
duna e mangue; 6) Borda de chapadas; 7) altidude >
1.800m.
Lei 7.511/86
A partir de 30 m para mata Ciliar, e será da largura do
rio, quando esta for superior a 200m, áreas inclinadas,
etc.
Lei 7803/89
Altera novamente as distâncias minimas, nos corpos
d’água e retorna dispositivos (1800m altitude)
MP 2080-58/00
Mudou o conceito de APP – antes tratava-se das “florestas
e demais formas de vegetação” para “área coberta ou
não”
MP 2166-67/01
Mantidas as previsões legais anteriores
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Atividades em APPs
Uva em APPs – Vale dos Vinhedos
Bento Gonçalves - RS
20
Atividades em APPs
Uva em APPs – Vale dos Vinhedos
Bento Gonçalves - RS
21
Atividades em APPs
Uva em APPs – Vale dos Vinhedos
Bento Gonçalves - RS
22
Atividades em APPs
Uva em APPs – Vale dos Vinhedos
Bento Gonçalves - RS
23
Atividades em APPs
Maçã e granjas em APPs – Videira - SC
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Atividades em APPs
Pequenos Agricultores em APP
rio São Francisco - Bahia
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Atividades em APPs
Ilhas ocupadas por agricultura e áreas de irrigação
Bahia
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Atividades em APPs
Pequena Agricultura - Nordeste
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Atividades em APPs
Ribeirinhos Acre
28
Atividades em APPs
Ribeirinhos Acre
29
Atividades em APPs
Ribeirinhos e ocupação de ilhas - Pará
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Atividades em APPs
Orla do Lago Paranoá – Brasília DF
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Atividades em APPs
O Cristo ilegal ?
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Redefinição da APP’s
Deve considerar a Ciência
 Não é absoluta, mas é o fato concreto que deve
nortear nossas ações;
 Quando a ciência não dá a última palavra,
surgem os “achismos”;
A análise dos fatos históricos
mostra que o conhecimento
oferecido pela ciência tem
contribuído muito mais com a
preservação da dignidade dos
seres humanos do que o
contrário.
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LEI Nº 12.651/2012 – NOVO CÓDIGO FLORESTAL
Lei nº 4.771/1965:
“Art. 1º. – As florestas existentes no território nacional e as demais formas de
vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de
interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de
propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente
esta lei estabelecem.”
Lei nº 12.651/2012:
“Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31
de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de
dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e
7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de
agosto de 2001; e dá outras providências.”
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PRINCIPAIS TÓPICOS
1. Área de Preservação Permanente – APP
2. Reserva Legal
3. Cadastro Ambiental Rural – CAR
4. Penalizações
5. Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs)
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1. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP
“Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger
o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas” (Art.3º, Inciso II).
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O que mudou:
 A medição da área de proteção
leva em consideração o leito do
rio em períodos regulares e não
mais nas cheias (Art. 4º, Inciso I).
•
As encostas ou partes destas com
declividade superior a 45°,
equivalente a 100% na linha de
maior declive (Art. 4º, Inciso V).
Fonte da ilustração: Estadão, nov/2011.
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1. PLANTAÇÕES EM APPS DE ENCOSTAS E TOPOS DE MORRO
Como era:
Lei de 1965: Ao proibir plantações
em encostas e topos de morro, o
antigo Código Florestal tornou
irregular diversas propriedades.
Fonte das ilustrações: Agência Brasil, 2011.
Como ficou:

Em áreas de inclinação entre 25° e
45°, serão permitidos o manejo
florestal
sustentável,
atividades
agrossilvipastoris, sendo vedada a
conversão de novas áreas, excetuadas
as hipóteses de utilidade pública e
interesse social (Art. 11).

As áreas com altitude superior a
1.800 metros, as encostas e topos de
morros,
continuam
como
de
preservação
permanente,
mas
poderão ser utilizadas para atividades
florestais, para pastoreio extensivo e
para culturas lenhosas, perenes ou de
ciclo longo (Art. 63).
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1. APPS DE CURSOS D´AGUA
RIOS MENOS QUE 10 M
30 m
RIOS ENTRE 10 M E 50 M
50 m
RIOS ENTRE 50 M E 200 M
100 m
RIOS ENTRE 200 M E 600 M
200 m
RIOS COM LARGURA IGUAL OU MAIOR QUE 600 M
500 m
NASCENTES E OLHOS D´AGUA
Raio de 50 m
LAGOAS E LAGOS NATURAIS
EM ZONA URBANA
30 m
EM ZONA RURAL
100 m, exceto para corpos d´agua com até 20 ha,
cujas faixas serão de 50 m
LAGOAS E LAGOS NATURAIS
RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS
Faixa definida na Licença do empreendimento,
exceto em casos que não decorram de barramento
ou represamento
MANGUEZAIS
Protegidos em toda a sua extensão
RESTINGAS
Protegidas
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1. RECUPERAÇÃO OBRIGATÓRIA DA APP
40
1. RECUPERAÇÃO OBRIGATÓRIA DA APP
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2. RESERVA LEGAL
De acordo com a Lei de 1965 –
Percentual mínimo obrigatório de
Mata Nativa que permaneceu com a
nova lei:
Amazônia 80%
Cerrado 35%
O que mudou:
Propriedades pequenas, até quatro
módulos fiscais (5 a 400 hectares):
Isentas de recompor área desmatada. Sem
obrigatoriedade de cumprir percentual
mínimo de preservação.
Será válida para o cálculo a quantidade de
vegetação nativa existente até julho de
2008.
O Novo Código também autoriza a recomposição em áreas fora
da propriedade, desde que no mesmo bioma.
Outros biomas 20%
Nas propriedades maiores, o cálculo da R.L. será feito com base na parte do terreno que exceder quatro módulos fiscais.
Fonte : Agência Brasil, 2011.
42
2. RESERVA LEGAL
Como era:
Como ficou:
O cálculo da área da R.L. não incluía as
APPs.
Cálculo da área de R.L. admite soma com
as APPs, desde que estejam preservadas
ou em recomposição.
Fonte: R7, de maio de 2012.
As áreas
poderão ser
somadas desde
que não
implique em
conversão das
áreas para o
uso alternativo
do solo .
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2. RESERVA LEGAL - AGRICULTURA FAMILIAR
Como ficou:
Como era:
Não mencionava regras exclusivas
propriedades com até 20 hectares.
de
Aos imóveis de agricultura familiar, permite-se
incluir como R.L. áreas com árvores frutíferas e
ornamentais, ou seja, trocar a mata nativa por
uma plantação. Além disso, este manejo não
precisa de autorização de órgãos ambientais se
for para uso próprio, embora apresente um
limite anual.
Como fiscalizar a retirada anual de 2 m³ por hectare de material lenhoso para consumo próprio da
Reserva Legal? (Capítulo XII – Da Agricultura Familiar – Art. 56, § 1º).
Fonte: R7, de maio de 2012.
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4. PUNIÇÃO PARA DESMATAMENTO IRREGULAR
Como era:
Como ficou:
Pena de três meses a um ano de
prisão simples e multa de um a cem
vezes o salário mínimo.
Isenta os proprietários rurais das multas
e demais sanções previstas na lei em
vigor. Produtor que se inscrever no CRA e
aderir ao PRA terá suspensa sanções
administrativas.
Fonte: R7, de maio de 2012.
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Muito Obrigada!
46