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Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
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Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
Funcionalidades do Sistema
Relatórios
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Nessa funcionalidade (Transmissão de arquivos) poderá ser enviado os
inventários como os arquivos de movimentação XML.
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Nessa funcionalidade poderá ser visualizado o estoque do último inventário
validado e aceito!
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Nessa
funcionalidade
poderá ser
visualizado o
estoque
atualizado do
SNGPC
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Nessa
funcionalidade
pode-se solicitar
relatórios gerais
ou específicos
(lote e período
especifico) de
substância ou
de medicamento
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Essa funcionalidade
permite visualizar
status de inventários
e de arquivos de
movimentação, assim
como conferir se
determinada
movimentação estav
presente no arquivo
que foi aceito
Clique no hashidentificação
para abrir o arquivo xml
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Permite recuperar
ultimo inventário
finalizado
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Cadastro – Credenciamento – Transmissão
(Módulo Farmácias e Drogarias)
1e2
3
4
5
Cadastro
eletrônico da
empresa na
ANVISA
A empresa
adquire ou
adapta um
sistema que
gere arquivos
XML
O RT realiza
o Inventário
Inicial por
meio de
envio arquivo
XML
O RT envia
periodicamente à
ANVISA as
movimentações
através de
arquivos XML
Atribuição de
Perfil RT
(credenciamento)
Sem esta etapa não se pode fazer o
inventário inicial
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Pontos ou passos que podem gerar
problema na etapa 1 (Cadastro da
farmacia/drogaria)
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Cadastramento
-
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
• Apenas empresas com CNAE de drogaria e farmácia podem acessar o
SNGPC e conseguem associar perfil de acesso ao SNGPC
"SNGPC - Empresa" para o RT e "SNGPC - RL" para o RL
• CNAE’S para drogaria e farmácia :
• 4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
• 4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com
manipulação
• 4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas.
Caso não possua um desses entrar em contato com RF solicitar CNAE
secundário, após isso solicitar orientação 0800-642-9782
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Etapa 2 (Sistema de Segurança)
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Selecione a Empresa
que você representa
Se não aparece a empresa a ser representada é porque
o campo “data de expiração” está preenchido com uma
data já alcançada no cadastro do RT.
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Comde
o Produtos
CPF o sistema
recupera
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Controlados
os dados do cadastro. Preencha
os dados em branco.
O gestor de segurança deve
aumentar a referida data!
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Selecionar o RT e
“avançar”
• Caso não apareça o e-mail do RT nesta etapa é
porque ele está cadastrado como gestor. E para
gestor não se atribui perfil!! Nesse caso o gestor de
segurança deve ir no sistema de segurança e
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desbloquear
o gestor de segurança/RT
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Selecionar o CNPJ
da empresa e
“entrar”
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Quando não aparece o CNPJ
da empresa?
• E-mail do gestor de segurança pode estar
igual ao e-mail da empresa, nesse caso
alterar um dos dois!!
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Pontos ou passos que podem gerar
problemas na etapa 3 (Programa que
gera arquivos XML)
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• Entrada e saída no mesmo dia pode? Sim,
temos na base da Anvisa vários arquivos
validados e aceitos dessa forma
• Anvisa/Visas podem indicar para
farmacias/drogarias software? Não
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Pontos ou passos que podem gerar
problema na etapa 4 (Realizar
inventário)
-Até sete dias anteriores a data de transmissão do inventário!!!
(a única exceção se refere ao inventario inicial do dia 16/04/2013)
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Pontos ou passos que podem gerar
problemas na etapa 5
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-Crédito de notificação receita
Para medicamentos sob controle especial da Portaria 344/98 não é permitido!!
-Fracionamento de injetáveis
• CAPÍTULO VII da Portaria 6/1999
• DA EMBALAGEM
• Art. 109 A comercialização por drogaria dos medicamentos à base de substâncias
constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98, e de suas atualizações, deve
ser feita em suas embalagens originais, intactas e invioláveis.
• § 1º Não será permitido em drogarias o fracionamento das embalagens dos
medicamentos de que trata o caput deste artigo.
• § 2º No caso dos medicamentos na forma farmacêutica injetável, a dispensação
poderá ser feita de acordo com o número de unidades constante da prescrição.
• Art. 110 O fracionamento somente será permitido em farmácias, inclusive as
hospitalares ou de dispensação pública, quando realizado por farmacêutico e
obedecidas as disposições da legislação específica.
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O RT pode Escriturar duas vezes a mesma notificação
de receita(?) sim, somente para os casos abaixo:
• Caso do Referência e Genérico ;
• Quando 1 cx for de um lote e a outra de lote diferente;
• Quando uma apresentação for de 20 cp e a outra de 30
cp
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Se houver descumprimento?
• “Não
Art. 24.
Sem prejuízo de outras cominações
deverão ser objeto de autuação pelo órgão de
legais,
inclusive
penais,
de que os
sejam
passíveis
vigilância
sanitária
competente
problemas
os
responsáveis
técnicos etécnicas
legais, a
empresa
decorrentes
de dificuldades
temporárias,
entendidas
como
dificuldade de
natureza operacional
responderá
administrativa
e civilmente
por
ocorrida
no sistema,
caracterizado
como falha,
infração
sanitária
resultante
da inobservância
interrupção
ou ausência
comunicação na
desta
Resolução
e demaisdenormas
transmissão de dados e informações por período igual
complementares,
nos termos da Lei n.º 6.437,
ou superior a 24 horas”.
de 20 de agosto de 1977.
Art. 6º da Instrução Normativa nº 11/07.
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RDC Nº 27/2007
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
Como diferenciar:
-Problema do Servidor Anvisa
X
-Problema do Programa do Estabelecimento
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Problemas sistema informatizado da farmácia
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Problemas sistema informatizado da farmácia
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Problemas SNGPC
No caso que
aparecer
“ocorreu um erro
de calculo” o RT
deverá solicitar a
Anvisa a
revalidação do
referido arquivo
por meio da
Central de
Atendimento
0800-642-9782
Guardar o
protocolo de
atendimento
para fins de
fiscalização!
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Problemas SNGPC
Este é um erro indicativo de instabilidade no SNGPC
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