O Programa Estadual de Parcerias Público

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Transcript O Programa Estadual de Parcerias Público

O Programa Estadual de
Parcerias Público-Privadas
PROPAR
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR
Conselho Gestor do PROPAR - CGP
• O CGP foi instituído pela Lei nº 5.068/2007 (art.6º), sendo composto
pelos seguintes membros:
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR
I - Conselho Gestor do PROPAR – Competência
Deliberar sobre propostas preliminares de projeto de PPP;
Aprovar os resultados dos estudos técnicos e minutas de edital e
contrato;
Requisitar servidores da administração estadual para apoio
técnico ao PROPAR;
Instituir grupos e comissões temáticas destinados ao estudo e à
elaboração de propostas sobre matérias específicas.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR
CASA CIVIL
Conselho Gestor do PROPAR – Atribuições de seus Órgãos
•
Submeter à apreciação e aprovação dos demais membros:
• as minutas dos relatórios semestrais a serem remetidos à
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,
detalhando as atividades desenvolvidas no período e o
desempenho dos contratos celebrados no âmbito do
PROPAR.
• as minutas de Decretos sobre matérias de interesse do
PROPAR;
• os relatórios semestrais de acompanhamento e execução
do PROPAR.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR
SEPLAG
Conselho Gestor do PROPAR – Atribuições de seus Órgãos
• Emitir parecer sobre o mérito do projeto e sua compatibilidade com o
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual.
• Dar suporte técnico, na elaboração de projetos e contratos,
especialmente nos aspectos financeiros e de licitação, aos órgãos e
entidades interessados.
• Viabilizar o PROPAR, por meio da realização de estudos e proposição de
projetos prioritários.
• Elaborar os relatórios gerenciais dos contratos de parcerias públicoprivadas.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR
SEDEIS
Conselho Gestor do PROPAR – Atribuições de seus Órgãos
• Emitir parecer acerca da atratividade de financiamento do projeto e da
sua necessidade, importância e valor, considerando a importância social
ou interesse estratégico para o desenvolvimento do Estado do Rio de
Janeiro.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR
Conselho Gestor do PROPAR – Atribuições de seus Órgãos
SEFAZ
• Acompanhar e analisar viabilidade econômica dos projetos;
• Emitir parecer acerca da capacidade de pagamento, da viabilidade da
concessão de garantia pelo Estado ou pelo FGP, dos riscos para o
Tesouro Estadual, da inclusão do projeto na estratégia fiscal do Estado e
do cumprimento do limite fixado no art. 24 da Lei nº5.068/2007;
• Deliberar sobre a gestão e alienação de bens e direitos do Fundo
Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP) e apresentar
manifestação sobre sua utilização;
• Administrar o Fundo Fluminense de Parcerias (FFP) que foi instituído
para adimplir as obrigações financeiras contraídas pelo Estado do Rio de
Janeiro em contratos de PPP.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR
SEOBRAS
Conselho Gestor do PROPAR – Atribuições de seus Órgãos
• SECRETARIA EXECUTIVA DO PROPAR, por designação da presidência do
CGP.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR
PGE
Conselho Gestor do PROPAR – Atribuições de seus Órgãos
• Emitir parecer prévio sobre os editais, contratos e viabilidade jurídica do
projeto, sem prejuízo de suas funções institucionais.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR
PGE
Conselho Gestor do PROPAR – Atribuições de seus Órgãos
• Emitir parecer prévio sobre os editais, contratos e viabilidade jurídica do
projeto, sem prejuízo de suas funções institucionais.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR
I I – GRUPO TÉCNICO – Competência
O Grupo técnico foi instituído pela Resolução PROPAR nº 01 de 15/05/2013, sendo
composto por representantes designados pelos Conselheiros das Secretarias que
compõem o CGP.
Procedimentos de Manifestação de
Interesse Público apresentados pelas
Secretarias de Estado interessadas.
Análise e parecer prévio acerca dos:
Estudos Técnicos de Viabilidade
apresentados pela Iniciativa Privada.
Modelagem Final dos Estudos
e do Edital da Parceria PúblicoPrivada.
Avaliação do ponto de vista técnico o grau
de aproveitamento dos Estudos com seus
respectivos percentuais de ressarcimento,
conforme o Decreto nº 43.277/2011.