Normas Técnicas em Segurança no Trabalho II

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Transcript Normas Técnicas em Segurança no Trabalho II

20 de Janeiro de 2014
O ACIDENTE DO TRABALHO
1- Um trabalhador esta carregando duas caixas quando,
repentinamente, uma delas cai sem lesioná-lo ou
danificar seu conteúdo;
2- semelhantemente, um trabalhador carrega duas
caixas, quando uma cai e se quebra;
3- O trabalhador esta carregando duas caixas, uma delas
cai sobre seu pé, causando lesão e se quebra.
Quais situações
descritas acima
representam
acidente de trabalho?
A legislação brasileira define o acidente de trabalho
como aquele ocorrido no exercício do trabalho ou
serviço da empresa e que pode provocar de forma
direta ou indireta, permanente ou temporariamente,
lesão corporal, perturbação funcional, redução da
capacidade de trabalho ou ainda doença. Mais
estritamente o acidente de trabalho é tratado como um
acontecimento imprevisível, cujos danos são
inevitáveis. O acidente de trabalho fica restrito ao
conceito de prejuízo físico sofrido pelo trabalhador (
lesão, redução da capacidade de trabalho, doença ou
perturbação funcional).
Na primeira situação, há acidente de trabalho, pois a
queda da caixa leva à perda de tempo (interrupção do
fluxo de produção normal). Na segunda ocorrência,
também há acidente de trabalho, pois houve perda de
material (prejuízo). Na ultima situação fica mais
evidente a constatação do acidente de trabalho devido
a lesão sofrida pelo trabalhador, no entanto os fatores
“interrupção do processo produtivo” e “perda de
material” também devem ser considerado!
Doenças profissionais
também são
consideradas acidentes
de trabalho!
 Doença ocupacional: é aquela que se origina pelo
exercício do trabalho peculiar à determinada tarefa.
Exemplo: os mineiros tendem a desenvolver a silicose,
caso não estejam devidamente protegidos.
 Doença do trabalho: é uma doença ocupacional que
se origina (ou adquirida) em função de certas
condições especiais em que o trabalho é realizado.
Exemplo: um operário que trabalha num ambiente
ruidoso sem proteção recomendada está sujeito à
perda auditiva.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE
TRABALHO- CAT
A esquematização de sistema de comunicação de
acidente será elaborada a partir das conseqüências do
acidente, que podem ser classificadas em:
 Sem lesão;
 Lesão leve (acidente sem afastamento);
 Lesão incapacitante (acidente com afastamento).
Qualquer acidente, mesmo aquele sem lesão, já,
ocasiona perda de tempo para normalização das
atividades, podendo ocasionar ainda, danos materiais.
Não existe a necessidade legal de comunicação aos
órgãos da Previdência Social quando não há lesão que
ocasione o afastamento do trabalhador, se este
retornar ao trabalho no mesmo dia ou no dia seguinte,
no horário normal. O acidente sem afastamento seria
aquele que o acidentado, embora tenha sofrido uma
lesão, pode retornar ao trabalho no mesmo dia ou no
dia seguinte, em seu horário regular de entrada.
ACIDENTE SEM AFASTAMENTO
É aquele em que o acidentado pode exercer sua função
normal, no mesmo dia do acidente, ou no próximo, no
horário regulamentar.
O acidente sem afastamento deve ser investigado, mas
por convenção, não entra nos cálculos dos coeficientes
de freqüência e gravidade.
ACIDENTE COM AFASTAMENTO
É o acidente que provoca a:
 Incapacidade temporária;
 Incapacidade parcial;
 Incapacidade total.
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
É a perda total da capacidade de trabalho por um
período limitado de tempo, nunca superior a um ano.
É aquela em que o acidentado, depois de algum tempo
afastado do serviço, devido ao acidente, volta ao
mesmo serviço executando suas funções normalmente,
como fazia antes do acidente.
INCAPACIDADE PARCIAL
É a redução parcial da capacidade de trabalho do
acidentado, em caráter permanente:
Exemplos: Perda de um dos olhos, Perda do dedo.
INCAPACIDADE TOTAL
É a perda da capacidade total para o trabalho em
caráter permanente.
Exemplo: Perda de uma das mãos e dos dois pés,
mesmo que a prótese seja possível.
Quando em virtude do acidente ocorre lesão ou
perfuração funcional que cause incapacidade
temporária ou total, incapacidade permanente parcial
ou total, ou morte do acidentado, as providencias a
serem tomas quanto a sua comunicação no âmbito da
empresa são:
A) da própria vitima ou de colegas ao encarregado do
setor (normalmente oral);
B) do encarregado do setor ao chefe do departamento
(normalmente oral);
C) do chefe de departamento á direção da empresa e ao
departamento de segurança (por escrito).
FORMULÁRIO CAT
A empresa deverá comunicar ao INSS, em, no máximo,
vinte e quatro horas, da ocorrência do acidente, através
do preenchimento da ficha de Comunicação de
Acidente do Trabalho.
Essa ficha (conhecida como CAT) solicita uma serie de
informações, tais como:
 Nome, profissão, sexo, idade, residência, salário de






contribuição.
Natureza do acidente sofrido.
Condições.
Local, dia e hora do evento, nome e endereço de
testemunhas.
Tempo decorrido entre o inicio do trabalho e a hora do
acidente.
Indicação do hospital a que eventualmente foi
recolhido o acidentado.
Se doença profissional, quais os empregadores
acometidos anteriormente nos últimos dois anos.
O INSS exige duas testemunhas
(CAT)
oculares
ou
circunstanciais,
e
quando
ocorrer a morte do acidentado,
deverá
ser
informada
a
autoridade policial. O sistema
de comunicação de acidentes,
portanto, difere de acordo com
as consequências.
LEVANTAMENTO DAS CAUSAS DO
ACIDENTE
Uma questão fundamental no estudo da prevenção e
minimização dos acidentes de trabalho é a correta
identificação das causas. De um ponto de vista mais
amplo, podemos considerar três fatores causadores:
 Condições inseguras do ambiente;
 Atos inseguros do trabalho;
 Eventos catastróficos climáticos.
A ocorrência de uma única
morte, alem da perda para
a família do trabalhador,
representa um prejuízo
para a nação de 20 anos ou
6.000 dias, em média, de
trabalho produtivo.
ACIDENTE, LESÃO E RISCO
Pode-se considerar que todo ser humano está sujeito a
três tipos de riscos:
 Risco genérico – aquele a que todas as pessoas estão
expostas. Ex: um acidente de transito.
 Risco especifico – se refere ao risco inerente de
determinado trabalho. Ex: um pintor de parede que
trabalha em altura.
 Risco agravado – se trata de um risco genérico
agravado pelo trabalho. O pintor, do exemplo anterior,
está sujeito ao risco genérico do sol, no entanto as
condições em que esta exposto agrava a situação.
FATORES DE ACIDENTES





No estudo das causas de acidentes, existem cinco
fatores a serem investigados que, de alguma maneira
estão relacionados com a ocorrência do acidente.
Agente da lesão;
Condição insegura;
Acidente tipo;
Ato inseguro;
Fator pessoal inseguro.
AGENTE DA LESÃO
Agente da lesão é aquilo que, em contato com a pessoa
determina a lesão. Pode ser, por exemplo, um dos
muitos materiais com características agressivas, uma
ferramenta ou a ponta de uma maquina. A lesão e o
local da lesão no corpo são um ponto inicial para
podermos identificar a lesão.
CONDIÇÃO INSEGURA
 Ausência de proteção mecânica;
 Defeito do equipamento (partes perfuro cortantes,







escorregadio);
Escadas sem parapeito ou corrimão muito inclinado,
escorregadias;
Tubulação com vazamento de líquido e tóxicos;
Iluminação deficiente;
Ventilação inadequada;
Processos, operações ou arranjos perigosos;
Obstrução de passagens;
Sobrecarga do piso e ou estruturas de sustentação.
ATO INSEGURO
 Levantamento impróprio de cargas;
 Permanência do trabalhador sob cargas suspensas ou não;
 Manutenção, lubrificação ou limpeza de maquinas em





movimento;
Abusos, brincadeiras grosseiras, ou outros atos
inadequados ao ambiente de trabalho;
Realização de operações sem a devida qualificação;
Remoção de dispositivos de proteção ou alteração do seu
funcionamento;
Operação de maquinas fora dos seus limites de trabalho
nominais;
Uso incorreto do EPI necessário para realização sua tarefa.
ATO INSEGURO
O termo "Ato Inseguro" foi extinto em 2009.
Exatamente pelo fato das empresas usarem o termo
"Ato Inseguro" para imputar qualquer culpa de
acidente aos funcionários o termo foi extinto.
Na busca pela causa do acidente não basta julgar como
culpado ou inocente. É preciso ir fundo na causa do
acidente. Só assim, de fato, existirá chance de que eles
seja evitados.
Antes de 2009
1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1) b)
elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
(101.002-6 / I1)
Página 2 de 3Ministério do Trabalho e Emprego
12/7/2007http://w.mte.gov.br/geral/funcoes/imprimir.asp......
I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
I - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
I - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;
IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do
trabalho;
V - adotar medidas determinadas pelo MTb;
VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
I - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
I - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem
submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1)
___________________________________________________
A Partir de 2009
1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1)
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou
meios eletrônicos. (101.002-6 / I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009).
c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1)
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem
submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1)
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Redação dada
O QUE SERIA ISSO?
O QUE SERIA ISSO?
POR QUE ACONTECE ISSO?
ACIDENTE-TIPO
O termo “acidente-tipo” é utilizado para classificar a
maneira como os trabalhadores sofrem a lesão, ou
como acontece o contato entre a pessoa e o agente da
lesão.
Uma boa compreensão é muito útil para a
identificação correta dos atos e condições inseguras
existentes. Exemplo:
Batida contra, Batida por, Queda de objeto, Queda de
pessoa, Prensagem entre, Esforço excessivo, Exposição
a temperaturas extremas, Contato com produtos
químicos agressivos, Contato com a eletricidade,
Outros acidentes-tipo.
FATOR PESSOAL INSEGURO
 Atitude imprópria (desrespeito voluntario ás





instruções ou normas de segurança;
Má interpretação das normas;
Nervosismo;
Excesso de confiança;
Falta de conhecimento das praticas seguras (carência
de instrução);
Incapacidade física para o trabalho (pouca audição ou
visão, mobilidade limitada).
INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
A investigação deve identificar as causas e possibilitar
as suas correções. É importante que haja a
comunicação dos acidentes/incidentes, entre as áreas,
para prevenir que acidentes semelhantes ocorram e
que incidentes se transformem em acidentes.
A investigação de acidente consiste, basicamente,
numa análise do evento ocorrido, realizada pelo
superior acompanhado por um grupo de pessoas, com
base em fatos e informações reunidas mediante um
exame detalhado de todos os fatores relevantes
envolvidos no contexto.
A qualidade e utilidade da informação estão
relacionadas diretamente com o grau de detalhamento
e consistência da investigação.
POR QUE SE DEVEM INVESTIGAR
OS ACIDENTES?
Em se tratando de acidentes, sua investigação tem por
objetivo evitar que eles se repitam. No caso de
incidentes, objetiva-se que os mesmos não venha a se
tornar acidentes, pois, ao se identificar e corrigir as
causas prevenir-se-á a sua repetição, o que caracteriza
atitude preventiva.
QUANDO A INVESTIGAÇÃO DEVE
SER REALIZADA?
O momento de realizar a investigação dependerá, em
grande parte, do tipo de acidente ocorrido. Em geral, o
evento deve ser investigado o mais rápido possível,
pois quanto menor tempo decorrer entre o acidente e a
sua investigação, melhor será a qualidade da
informação obtida.
PROPORÇÃO ENTRE ACIDENTE E
INCIDENTE
O “estudo das proporções de acidentes”, realizado por
Frank BIRD, em 1969, baseado nas informações
contadas nos registros de 1.753.498 acidentes,
fornecidas por 297 empresas, envolvendo mais de 3
bilhões de horas-homem trabalhadas, teve como
resultado o gráfico na figura a seguir:
RAZÃO ENTRE ACIDENTES E
INCIDENTES
QUAIS ACIDENTES E INCIDENTES SE
DEVE INVESTIGAR
Devem ser investigados todos os acidentes que
provocarem perdas, cujos valores e gravidade devem
ser definidos por normas preestabelecidas pela
empresa.
Em relação aos incidentes, devem ser investigados
todos aqueles com potencial de causar uma perda
grave. É importante lembrar que para poder haver
investigação de incidente, este deve ser comunicado.
VANTAGENS DA INVESTIGAÇÃO
 Identificar das causas prováveis do evento indesejado,
oferecendo meios de prevenção, redução ou controle
da repetição do mesmo;
 Redução dos riscos e das perdas;
 Preservação do patrimônio físico e homem;
 Orientação na tomada de decisões pela identificação
de carências nas instalações, equipamentos,
manutenção, operações e treinamento.
QUEM DEVE CONDUZIR A
INVESTIGAÇÃO




O supervisor deve assumir a responsabilidade imediata
da
investigação
sempre
que
haja
um
acidente/incidente em seu setor e dela participar
pessoalmente. Esta escolha se justifica pelo fato do
supervisor:
Ter interesse pessoal a proteger;
Conhecer melhor as pessoas e condições;
Saber como obter as informações;
É a pessoa que tomará as medidas necessárias.
 Por outro lado, existem benefícios para o próprio




supervisor:
Evidencia e demonstra interesse e preocupação pelo
seu pessoal;
Aumenta a produtividade;
Reduz o custo de operação e as perdas;
Demonstra que controle é liderança;
ETAPAS DA INVESTIGAÇÃO DE
ACIDENTES DE TRABALHO






Obtenção de informações sobre o acidente;
Ir ao local do acidente;
Entrevistar os envolvidos e as testemunhas;
Reconstituir o acidente.
A reconstituição deverá ser necessária quando:
Quando a informação não puder ser obtida de outra
forma;
 Quando for essencial pra medidas de prevenção
 Quando for necessária a verificação de
acontecimentos-chaves.
FORMULARIO DE INVESTIGAÇÃO
DE ACIDENTES
Os formulários de investigação de acidentes podem se
diferenciar entre e as empresas, porém as informações
requeridas são, em geral, muito similares. As principais
informações constantes num formulários de
investigação de acidente devem ser:
1. identificação da ocorrência (dados gerais);
2. descrição do evento e bens materiais danificados;
3. pessoas envolvidas;
4. valores envolvidos;
5. material em anexo;
6. resumo das causas prováveis;
7. resumo das ações corretivas e preventivas;
8. comentários.
A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE
Um dos valores mais significativos da comunicação de
todos os acidentes esta na possibilidade de descobrir as
causas que podem ocasionar eventos com perdas
futuras. Quando determinamos acidentes (e
incidentes) não são comunicados, não há a formação
de uma base de dados para analise com informações
suficientes para a prevenção destes acontecimentos
indesejados.
As principais causas que levam a
não comunicação de um acidente
são:
 Temor de medidas disciplinares (sanções);
 Preocupação com a reputação pessoal;
 Evitar burocracia;
 Desejo de manter um baixo nível (fictício)de
acidentes;
 Desconhecimento dos benefícios da comunicação.
ESTATISTICA DOS ACIDENTES
A CIPA, de acordo com a NR-5 da portaria n° 3214/78, é
obrigada a preencher uma ficha com dados sobre
qualquer acidente ocorrido. Esta ficha deverá ser
aberta, quando da ocorrência de acidentes com
afastamento e será discutida em todas as reuniões até
que as medidas propostas, para evitar a repetição,
tenham sido tomadas.
Ao tomar conhecimento da ocorrência, o
departamento de segurança deverá providenciar a
investigação do acidente. Um elemento do
departamento técnico (técnico ou engenheiro) se
dirigirá ao local, onde fará a inspeção detalhada e
colherá depoimentos dos trabalhadores daquela seção
e, posteriormente, do encarregado ou supervisor.
Quando houver vitima, esta deverá também descrever
o ocorrido.
Qualquer programa de segurança deve incluir métodos
de controle e avaliação dos resultados. A reunião das
informações e dados relativos às ocorrências, a partir
dos diversos formulários como ficha de Comunicação
de Acidente (CAT), Ficha de Investigação de
Acidentes, Ficha de Inspeção de Segurança, possibilita
a fixação das metas e objetivos.
Para um resumo dos acidentes em tabelas e gráficos
que possibilitem controle e avaliação mais rápidos e
precisos, podem ser estimados resumos periódicos, por
exemplo, mensais e anuais. De maneira geral,
considera-se
como
ano
estatístico
período
correspondido entre 1° de janeiro a 31 de dezembro e o
mês estatístico do primeiro ao ultimo dia deste mês.
Basicamente são utilizados dois coeficientes: de
frequência, que dá a idéia do numero de acidentes, e
de gravidade, que nos dá a idéia da extensão das lesões
sofridas pelos trabalhadores. Na comparação entre
diversos períodos de tempo ou entre diversas
empresas, consideram-se os dados obtidos com os
acidentes de trabalho em comparação ao tempo de
exposição ao risco dos trabalhadores ou a soma das
horas efetivamente trabalhadas.
AEPS revela queda no número de
acidentes de trabalho no País
Data: 18/10/2013 / Fonte: Redação Revista Proteção
Brasília/DF - O Ministério da Previdência Social (MPS)
acaba de divulgar o AEPS 2012 - Anuário Estatístico da
Previdência Social com as estatísticas de acidentes de
trabalho ocorridas no ano passado. A pesquisa revela dados
positivos, como a redução no número de acidentes no
ambiente ocupacional em relação a 2010 e 2011. Ao todo,
foram registrados 705.239 casos, contra 720.629 em 2011 e
709.474 em 2010. Os óbitos também apresentaram uma
pequena redução, com 2.731 em 2012, sendo que em 2010
foram
2.753
e
2.938
em
2011.
O número de acidentes com CAT (Comunicação de
Acidente de Trabalho) registrados em 2012 foi de
541.286, seguindo uma média parecida com a de 2011,
que contou com 543.889 CATs emitidas. Do total de
acidentes, os considerados típicos alcançaram 423.935,
enquanto os de trajeto chegaram a 102.396 e os
motivados por doenças ocupacionais atingiram 14.955.
O número de acidentes de trabalho não registrados
por meio da CAT foi menor que nos anos anteriores,
ficando
em
163.953.
O AEPS ainda traz informações sobre os CIDs
(Classificação Internacional de Doenças) mais
presentes entre os trabalhadores no ano. Os principais
se referem a problemas nas mãos, como ferimento do
punho e da mão (69.383), fratura ao nível do punho e
da mão (49.284) e traumatismo superficial do punho e
da mão (33.908), dorsalgia (35.414) e luxação, entorse e
distensão das articulações e ligamentos ao nível do
tornozelo e pé (28.802), entre outros. Já as partes do
corpo mais atingidas foram dedos (132.735), pé
(41.437), mão (40.445), joelho (27.623), além de partes
múltiplas (21.590).
A maioria das regiões apresentou queda no índice de
acidentes de trabalho em relação a 2011, exceto o
Centro-Oeste. Em 2011 a região teve 49.701 subindo
para 50.318 em 2012. A região Norte contabilizou 32.273
acidentes de trabalho, a Nordeste 92.257, a Sudeste
395.669 e a Sul 153.652.
Além disso, houve redução no número de óbitos em
todas as regiões do País. O Sudeste contou com o
maior índice, reduzindo de 1.376 em 2011 para 1.299
acidentes em 2012. As demais regiões atingiram
números parecidos com o ano anterior. O Norte teve
200 óbitos, o Nordeste, 384; o Sul, 535 e o CentroOeste, 313.
Acidentes em 2012 diminuem,
mas a preocupação continua
O Ministério da Previdência Social divulgou o Anuário
Estatístico de 2012 com os números sobre acidentes de
trabalho
no
ano
passado.
Segundo o documento, os índices caíram em relação a
2011. Porém, para o Sinait, a realidade com que se
deparam os auditores fiscais nos ambientes de
trabalho mostra que os trabalhadores continuam
correndo muitos riscos e que o número real pode ser
muito maior.
Em 2012, segundo o Anuário, foram registrados
705.239 acidentes contra 720.629 em 2011. Houve uma
pequena redução, mas o total continua acima dos 700
mil por ano, o que é ainda alarmante. O número de
trabalhadores mortos em 2012 foi de 2.731, enquanto
em
2011
foram
2.938.
Ficaram permanentemente incapacitados para o
trabalho 14.755 trabalhadores. Foram 541.286 acidentes
com Comunicados de Acidente de Trabalho - CAT
emitidos e 163.953 sem emissão de CAT.
O setor com maior número de acidentes é o de
Comércio e Reparação de Veículos Automotores, com
95.659 registros, seguido, este ano, pelo setor de Saúde
e Serviços Sociais, com 66.302 acidentes.
O terceiro maior índice de registros de acidentes é o
setor da Construção Civil, que apresentou um
aumento, passando de 60.415 em 2011, para 62.874 em
2012.
Estes dados podem não ser um espelho da realidade,
pois muitos acidentes não são considerados para fins
de estatísticas, porque estão registrados de forma
genérica, por exemplo, como acidentes de trânsito.
As estatísticas continuam demonstrando a necessidade
de ampliação do número de auditores fiscais do
Trabalho, para atuar na prevenção de acidentes,
exigindo
o
cumprimento
das
Normas
Regulamentadoras que tratam de Segurança e Saúde
no
Trabalho.
A especialização na área de SST é outra necessidade já
manifestada pela categoria, ao lado de outras
especialidades que não comprometem em nada a
carreira única.
MUITO
OBRIGADO!