DIREITO CIVIL V Aula 2

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DIREITO CIVIL V
Aula 2 - Direito de Família e
Relações de Parentesco
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DESTA AULA
 Retomar a importância social e jurídica
do conceito de família e de Direito de
Família.
 Discorrer sobre os objetos de Direito de
Família e sobre sua natureza jurídica.
 Contextualizar as fontes do Direito de
Família brasileiro e sua influência no
ordenamento vigente.
 Explicar os graus de parentesco e
orientar sua aplicação prática.
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DIREITO DE FAMÍLIA
Os direitos de família, como o próprio nome
indica,
nascem
do
fato
de
uma
pessoa
pertencer a determinado grupo familiar sendo
por
isso,
em
sua
maioria,
direitos
extrapatrimoniais, e contrapondo-se, portanto,
aos direitos patrimoniais (como os alimentos, o
usufruto dos bens dos filhos e os regimes de
bens).
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NATUREZA JURÍDICA O DIREITO DE FAMÍLIA
Deve ser considerado ramo do Direito Privado,
embora algumas tentativas mal sucedidas tenham
o apresentado como ramo de Direito Público
(Jellinek) devido ao grande número de normas
imperativas e de ordem pública que o compõe;
outras tentativas o inseriram como ramo do Direito
Social (Cicu), devido a diminuição da autonomia
privada face às normas de caráter cogente que
impregnam este ramo do Direito Civil.
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CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DE
FAMÍLIA
• natureza personalíssima
• intransmissível
• intransferível
• inusucapível
• inalienável
• irrenunciável
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DIREITO ROMANO
a família era organizada sob
noções de autoridade e o
poder concentrado na pessoa
do pater familias. A família
era uma unidade econômica,
religiosa,
política
e
jurisdicional cujas regras
sobre pátrio poder e sobre
relações
patrimoniais
exerceram forte influência
em várias legislações até a
Idade Média.
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O DIREITO CANÔNICO
Durante a Idade Média, regeu quase
que exclusivamente as relações
familiares.
No Brasil, esta influência, em
especial, sobre o casamento se deu
por meio das Constituições Primeiras
do Arcebispo da Bahia (1707) que
adotavam
exclusivamente
o
casamento religioso (católico) como
gerador de efeitos jurídicos. O
casamento civil no Brasil foi instituído
apenas em 1890 (Decreto n. 181)
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O DIREITO PORTUGUÊS
Exerceu forte influência na
formação do Direito de Família
brasileiro, como por exemplo,
inflexibilidade
das
relações
familiares; forma patriarcal e
hierarquizada da família; regime
legal de bens (até 1977
prevaleceu
a
comunhão
universal de bens); outorga
uxória; dote; poder marital;
tutela e curatela.
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O CÓDIGO CIVIL DE 1916
Sob a influência do Direito
Português
e
tomado
por
elementos definitórios plenos,
manteve a forma patriarcal e
hierarquizada de família; a
desigualdade entre cônjuges; o
caráter
matrimonializado
e
institucional da família; a
desigualdade entre os filhos e a
indissolubilidade do vínculo
conjugal.
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A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988
A Constituição Federal de 1988
reconheceu a pluralidade das formas
de constituição de família, elevando o
afeto como característica
principal do vínculo familiar. Impõe um
vínculo mais democrático, igualando
substancialmente os cônjuges e os
filhos. A família passa a ser uma
unidade sócio-afetiva de caráter
instrumental.
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CÓDIGO CIVIL DE 2002
Tomado por conceitos indeterminados,
abertos e flexíveis, trouxe como
principais mudanças o reconhecimento
de outras formas de constituição da
família (além do casamento); a
igualdade absoluta entre cônjuges e
entre filhos (independente da origem);
a dissolubilidade do vínculo conjugal; o
reconhecimento da união estável como
figura diferente do concubinato.
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RELAÇÕES DE PARENTESCO
Parentesco é a relação das
pessoas
vinculadas
pelo
sangue, que se
originam pela ascendência
direta ou de um tronco
comum,
ou
por
outra
origem, como a adoção e a
socioafetividade.
“Art. 1.593. O parentesco é
natural ou civil, conforme
resulte de consangüinidade
ou outra origem.”
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CLASSIFICAÇÃO DO PARENTESCO
 Consaguinidade ou natural: é a relação de parentesco que
vincula umas pessoas a outras que descendem do mesmo
tronco ancestral. É também denominado parentesco
típico.
 Afinidade: é a relação que aproxima um cônjuge ou
companheiro aos parentes do outro. Art. 1.595, CC. A
afinidade, em si, não constitui parentesco, estabelece,
sim, laços vinculatórios entre cônjuge ou companheiro e
os parentes do outro consorte ou companheiro.
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“Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos
parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos
ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge
ou companheiro.
§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a
dissolução do casamento ou da união estável.”
 Civil ou socioafetivo : é o parentesco constituído por
sentença ou por ato voluntário das partes e resultante
da afetividade, como é o
caso da adoção, da posse do estado de filhos ou dos filhos
gerados por técnicas de reprodução humana medicamente
assistida na modalidade heteróloga.
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O PARENTESCO PODE SE DAR:
1- Em linha reta ou direta: quando
as pessoas descendem uma da
outra.
“Art. 1.591. São parentes em linha
reta as pessoas que estão umas
para com as outras na relação de
ascendentes e descendentes.”
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• Em linha colateral,
transversal ou oblíqua:
quando as pessoas são
ligadas a um tronco
comum,
sem
descenderem
um
do
outro. “Art. 1.592. São
parentes
em
linha
colateral ou transversal,
até o quarto grau, as
pessoas provenientes de
um só tronco, sem
descenderem uma da
outra.”
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O GRAU DE PARENTESCO
O grau de parentesco é a distância
em
gerações
que
separam
os
parentes. Os graus de parentesco no
Direito brasileiro contam-se conforme
o sistema romano.
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 NA LINHA RETA:
Enumeram-se
o
número
das
gerações
“Art. 1.594. Contam-se, na linha
reta, os graus de parentesco pelo
número de gerações,(...)
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 NA
LINHA
COLATERAL,
TRANSVERSAL OU OBLIQUA:
“Art. 1.594. Contam-se, na linha reta,
os graus de parentesco pelo número
de gerações, e, na colateral, também
pelo número delas, subindo de um dos
parentes até ao ascendente comum, e
descendo até encontrar o outro
parente.”
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No parentesco por afinidade contam-se os graus por
analogia com o parentesco consanguíneo.
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Escute e analise a música abaixo identificando os graus de
parentesco a seguir requeridos, indicando também a
origem do parentesco. Titãs - Cabeça dinossauro (1986 WEA)
Família
(1986)
Tony Bellotto / Arnaldo Antunes
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Família, família, Papai, mamãe, titia,
Família, família,
Almoça junto todo dia,
Nunca perde essa mania.
Mas quando a filha quer fugir de casa
Precisa descolar um ganha-pão
Filha de família se não casa
Papai, mamãe, não dão nenhum tostão.
Família ê. Família á. Família.
Família, família, Vovô, vovó, sobrinha.
Família, família,
Janta junto todo dia,
Nunca perde essa mania.
Mas quando o nenê fica doente
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Procura uma farmácia de plantão
O choro do nenê é estridente
Assim não dá pra ver televisão.
Família ê. Família á. Família.
Família, família, Cachorro, gato,
galinha.
Família, família,
Vive junto todo dia,
Nunca perde essa mania.
A mãe morre de medo de barata
O pai vive com medo de ladrão
Jogaram inseticida pela casa
Botaram um cadeado no portão.
Família ê. Família á. Família
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1- O parentesco entre os pais. Não há parentesco. O
casamento não gera parentesco entre os cônjuges.
Caso gerasse, criaria um impedimento para o
casamento.
2- Os avós paternos em relação à neta. Consaguíneos
em linha reta de 2º. grau.
3- Os avós em relação ao pai (considerando serem eles
pais da esposa). Por afinidade em linha reta de 1º.
grau.
4- Os avós em relação à mãe (considerando serem eles
pais dela). Consanguíneo em linha reta de 1º. grau.
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5- A tia em relação à sobrinha (considerando ser ela irmã
do pai). Consanguíneo em linha colateral de 3º. grau.
6- A tia em relação à mãe (considerando ser ela irmã do
pai). Por afinidade em linha colateral de 2º. grau.
7- A sobrinha em relação aos tios. Consanguíneo em linha
colateral de 3º. grau.
8- A sobrinha em relação aos pais do tio. Consanguíneo em
linha reta de 2º. grau.
9- A prima em relação ao primo (nenê). Consanguíneo em
linha colateral de 4º. grau.
10- A mãe em relação aos seus filhos. Consanguíneo em
linha reta de 1º. grau.
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João há vinte anos é casado com Maria. No dia de seu
aniversário de casamento, Maria desconfiada de algumas
atitudes tomadas pelo seu marido no convívio diário,
resolve segui-lo e descobre que João está mantendo
relacionamento sexual com uma amiga do casal. Frustrada e
extremamente revoltada com a situação, Maria decide
procurar um advogado para fazer seu divórcio direto.
Pergunta-se:
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a) É possível a Maria pedir o divórcio direto ou é necessário
passar pelo processo de separação? Justifique sua reposta.
b) Além do divórcio, Maria poderia requerer de João
reparação por danos morais causados pela quebra do dever
de fidelidade recíproca (art. 1.566, I, CC)? Justifique sua
reposta.
c) Maria poderia requerer da suposta amiga reparação por
danos morais decorrentes de sua cumplicidade no adultério?
Justifique sua reposta.
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(TJSC – 2003-2004) O parentesco consangüíneo divide-se
em linha reta e em linha colateral ou transversal. Segundo
sua concepção, assinale aquelas que se encontram como
colaterais em quinto grau:
a) Primos.
b) Tio-avô e sobrinho-neto.
c) Filhos de bisnetos de outros filhos do bisavô.
d) Netos de filhos do bisavô.
e) Nenhuma opção é correta.
Gabarito: C
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