Direito Romano Clássico: seus institutos jurídicos e seu legado

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Direito Romano Clássico:
seus institutos jurídicos e
seu legado
Francisco Quintanilha Véras Neto
Império Romano

Materialismo
Histórico – Karl Marx
– Produção escravista
– Aristocracia patrícia
(nobres proprietários
de terra) x
plebeus(comerciante,
artesão,pequeno
proprietário), clientes
(vassalos) e escravos
– Ambiente de conflito
de classes (rebelião
plebéia) lei das XII
Tábuas.

Nova História –
George Duby
– Cultura romana/
exótica

Historicismo crítico
– caracterização

Sociedade escravagista

Sociedade patriarcal /pátrio poder/pág.
133

Sistema jurídico romano/ dos mais fortes
– Sem autoridade e coerção públicas / pág.135
– Casamento, sem intervenção do poder público
A Importância do Direito Romano e
a sua presença nos ordenamentos
jurídicos modernos

José Cretella Júnior/ Direito Romano
– Aquele que vigorou por 12 séculos
– Direito privado romano
– Direito contido no corpo do direito civil para
separá-lo do direito canônico/ aquele
condensado no Império Romano do Oriente
por Justiniano
– Importante. 138
Realeza /Arcaico
– Lenda (Rômulo e Remo)
(tribos
etruscas.,
gregos
e
italiotas)
– agricultura e
pastoreio
– Estado Teocrático
– Rei: chefe político, religioso e
militar
– Cargos auxiliares :
– assessores militares (tribunus
militum);
– encarregado da custódia da
cidade (praefectus urbs),
– funções judiciárias (duouiris
perduellionis) – juízes no caso
de crimes contra o Estado;
– magistrados encarregados do
julgamento
do
assassinato
voluntário de um pater familias
pelo seu filho (quaestore
parriciddi),
–nas funções religiosas (os
membros dos colégios dos
pontífices, áugures e feciais).
–Senado / Conselho do Rei
100 membros/ convocado e
subordinado ao rei/ função
consultiva, só nos comícios
tinha competência deliberativa
–Direito
costumeiro,
jurisprudência monopolizada
pelos pontífices (sacerdotes)
Os negócios e decisões jurídicas deveriam
ser antecedidos de uma consulta aos
auspícios (vontade dos deuses).
 Entranhas dos animais, vôo ou pio dos
pássaros, dias nefastos...

Leis e Institutos
Época arcaica – Lei das XII Tábuas
 Pesquisa nas Leis de Sólon
 Codificação do Direito vigente/ 451-450 a.
C.
 Pedido dos plebeus queixando-se do
arbítrio dos magistrados patrícios.
 Não é um código (no sentido moderno) ou
conjunto de leis, mas uma redução a
escrito dos costumes.

Tábua I- Instituto do
chamamento a juízo
/origem remota da
revelia.
 Tábua III – Direitos
de Crédito/ credor
poderia matar ou
vender o devedor
 Tábua IV – Pátrio
Poder/ filho disforme/
5 vizinhos
 Tábua V –Herança /
herdeiros respondiam
pelas dívidas passivas
e ativas

Tábua VI – Direito de
propriedade e posse/
terras , usucapião de
2 anos/ móveis de 1
ano
 Tábua VII- Delitos /
lei de talião, salvo se
houver acordo.
 Tábua VIII: Direitos
prediais/ direito de
vizinhança
República/Pré-classico


2 Cônsules / magistraturas únicas e vitalícias: comandam o
exército, velam pela segurança pública, procedem recenseamento
da população, administram a justiça criminal.
Lex Valeria, a gestão das finanças é delegada a dois questores;
– 501 a.C.- magistratura da ditadura (dos tempos de guerra), 6 meses;

443 a.C.- censores (encarregados dos recenseamentos);

Pretura urbana e peregrina (magistratura que aplicava o direitos
civil romano aos romanos e aos estrangeiros) criaram o jus
honorarium, direito prático dos pretores, complementadora do
direito civil (jus civile)/ Direito pretoriano/ direito formular
– Lex Licinia –plebeus, direito de serem cônsules e de participar das magistraturas
(1 patrício e 1 plebeu) ; Acabou também com a escravidão por dívidas

PROCESSO FORMULAR
Do século II até o principado
Pretor (espécie de magistrado romano)
- transformar um conflito real em judicial;
- não julga;
- possuía juristas (seus consultores )
-corrige e supre o direito civil /amenizava a rigidez do jus civilis
-edito anua/ edito translation/ edito perpétuo
-processo: Apresentar o seu adversário; Convencer sobre a
disputa ser adjudicável; Discutir a fórmula/ ponto decidido e
qual o juiz; Juiz com base na fórmula decidia a questão (julgar);
não cabia apelação.
Jus Gentium – Direito das Gentes / origem histórica do Direito
Internacional
Divisão do Direito público e Direito Privado
Principado/Império/ Classico


Comícios
centuriatos/
agrupados em 5 classe /
riqueza, maior peso no voto
Centralização do poder
Otávio/ título de Augusto
– Imperador,
não
estava
vinculado nem limitado pela
lei / poder de ligislar
 Em
Romarespeito
as
instituições /
 Nas
Províncias
–monarca
absoluto

Maiores
jurisconsultos:
Sálvio Juliano, Papiniano,
Paulo, Gaio, Papiniano e
Modestino
Cognitio extra ordinem
- valorização dos juristas (falar em nome
do imperador);

- centralização dos poderes em um órgão e
- existência do recurso e da apelação
- Intervenção do Príncipe:
- Cria delegados
- Direito a recurso por um membro do conselho que
se transforma em tribunal central do império
(juristas)
- Príncipe é o juiz supremo/ pode reavaliar e corrigir
o julgamento pelo seu delegado.
Baixo Império/ Dominato

Cristianização do Império

Imperador: poder
absoluto e divinizado/
legisla só

Primeiros esforços de
reunião da legislação em
único documento.
Justiniano
– Salvio Juliano
– Acervo de editos
– Coletânea atualizada e
perpétua
Estudos Romanísticos
Norbeto Bobbio
 Retomada:

– Renascimento urbano e comercial
– Impérios comerciais (invasão e pilhagem)
– Direito romano / prático, menos afeito a
questões filosóficas que os romanos.
– Pág.159
Recepção do Direito Romano
Manuel Hespanha- jurisprudência romana
 Unidade e ordenação das diversas formas de
direito / de 12 séculos, privado romano e

Corpus Juris Civilis /
– Unidade do objeto das ciências jurídicas /
jurisprudência romana-justinianéia
– Unidade do método científico /juristas
– Unidade quanto ao método de ensino
– Literatura especializada em língua comum
– p.160
LEGADO

Países latinos- a fonte preeminente de
aplicação do Direito é a lei, possibilitando
ordenamentos de base legalista que
deixam em segundo plano os costumes e
a jurisprudência.