O direito nos impérios antigos.

Download Report

Transcript O direito nos impérios antigos.

Universidade de São Paulo
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
Departamento de Geografia.
Aluno: Antonio Sérgio Martins
Disciplina: A produção da metrópole no período atual: Estado, corporações e
organizações de solidariedade.
Professor: Ricardo Mendes Antas Jr.
O direito na História
Autor: José Reinaldo de Lima Lopes.
O direito nos impérios antigos.
Os impérios antigos são atravessados por divisões fundamentais, divisões que
utilizam critérios geográficos e atividades sociais distintas.
Divisão entre cidade e campo.
A cidade
A cidade opõe-se ao campo. Dela vêm as novidades que alteram a vida dos
camponeses, tais como o ferro e os instrumentos de aço.
Os impérios antigos organizam-se em torno de cidades que submetem pelo poder
militar outras cidades e o campo em sua volta. Neste mesmo campo, o que se
encontram são sociedades tribais, de clãs familiares que ocupam a terra e a
trabalham em comum, ou pastoreiam o gado.
A cidade é o centro do controle que detém a escrita (memória escrita), os livros,
faz o senso e cobra tributos, isto é, a forma de apropriação externa a comunidade
tribal. A cidade promove, controla e organiza o uso da força natural dos rios:
construindo canais de irrigação, fazendo silos e armazéns. A cidade antiga é um
depósito, um reservatório de riquezas, ela também é um cofre dos quais poucos
detém a chave.
A cidade se reduz a dois aspectos centrais: arrecadar os tributos e manter a
indispensável paz interna e externa. Por isso, sua interferência na vida das
comunidades tribais em geral é apenas para extrair estes tributos e em caso de
conflitos que possam degenerar em rompimento do equilíbrio do império, manter a
paz. A cidade impõe militarmente a paz.
O campo
No campo, as comunidades vivem segundo suas próprias regras, as comunidades do
campo tem a sua própria justiça, em geral presidida por um conselho de anciãos, ou
por alguém que é escolhido pelos mais respeitados. A justiça da aldeia tratava das
regras cotidianas de relações neste universo de relações comunitárias, face a face que
no mundo antigo é a maior parte.
Internamente as divisões que ocorrem no campo levam em consideração as
distintas atividades de subsistência como o pastoreio e a agricultura. Os principais
conflitos no campo ocorriam quando uma atividade se dava no território da outra, por
exemplo, quando algumas cabras eram encontradas nas áreas de agricultura se
alimentando da plantação
O direito na Grécia
O modelo grego que nos interessa é o modelo ateniense, pois é sobre ele que se
voltarão os filósofos e juristas ocidentais. Também Atenas compartilha um
elemento fundamental de nossa tradição jurídica: a laicização do direito e a ideia
de que as leis podem ser revogadas pelos mesmos homens que as fizeram.
Costuma-se dizer que da Grécia veio pouca coisa na tradição jurídica e que a
rigor o ocidente deve mais a Roma nesta área. Trata-se de uma meia verdade. Em
primeiro lugar a própria filosofia grega tem papel relevante, em um certo ponto
em diante a filosofia vai debruçar-se sobe o mundo das coisas humanas, o
universo da liberdade. Assim passa-se à reflexão metódica sobre a liberdade, a
política e a ética. A filosofia passa a refletir sobre a lei, quem faz, por que faz como
faz as leis? Como se mudam as leis?
Aristóteles deixou-nos uma classificação das provas que fazia sentido neste
sistema: elas eram naturais e artificiais. Naturais eram prova da existência da lei,
testemunhas, contratos, juramentos. Em outras palavras, as provas naturais eram
evidências empíricas. As artificiais são fornecidas por nossa invenção e
descoberta, procedem de nosso raciocínio: são indícios e presunções pelos quais
passamos daquilo que sabemos. Aloquência fornece provas.
Deslocamento do centro da vida da família para a cidade.
Para o pensamento grego já não são suficientes as decisões levadas a cabo
pelos juízes de aldeia, os velhos, sábios e prudentes. A solidariedade cívica
precisa de regras universais, que valham para todos os casos e que não sejam
simples aplicação da prudência a cada caso concreto. A simples solidariedade de
sangue ou tradição é incapaz de gerar um amplo espaço público, uma polis ou
uma democracia. Para os gregos a cidade não pode depender da justiça do cadi,
da aldeia, do simples respeito pessoal que se tem para com os mais velhos ou
mais experientes, embora a experiência em assuntos de justiça e de política
continue a importar.
Depois de concluída a transição da centralidade da família para a cidade os
habitantes gregos começam a refletir da seguinte forma: se acima das
solidariedades familiares é possível construir uma solidariedade cívica, então é
também possível que haja uma solidariedade ainda mais universal, cosmopolita
ou até mesmo uma cidadania universal, um pertencimento ao gênero humano.
Em uma civilização voltada para o mar, com o grande comércio mediterrâneo, os
estrangeiros serão percebidos ao mesmo tempo como iguais e como diferentes
fornecendo elementos para esta discussão. Além das leis particulares de cada
cidade e cada nação haveria algo? Haveria um direito comum a todos os povos,
um direito das gentes ou natural?
A reflexão sobre o direito e a justiça, portanto, tem a ver com a própria
constituição das cidades. Há então um enorme esforço para superar a
solidariedade familiar e transformar a cidade no centro da vida social e política.
Aristóteles, falando da cidade e da justiça, dirá que objetivo é criar a amizade
entre os homens (cidadãos): mostra que não são apenas as famílias o fundamento
da vida social. É preciso criar uma amizade cívica, um espírito aberto aos outros de
fora das famílias.
Embora a tradição e os laços familiares ainda sejam determinantes na sociedade
grega, a existência da cidade e a consciência que ela é um artefato humano,
mesmo que naturalmente exigida pela sociabilidade, são tematizadas de tal modo
que até hoje somos contemporâneos do seu debate, assim como os mesmos
romanos se sentiram seus herdeiros.
Desenvolvendo uma civilização voltada para o mar, os gregos entram em contato
com a diversidade das culturas de outros povos. O espírito de comparação leva-os,
portanto, a indagar o que afinal é comum entre todas as nações. As próprias
diferenças entre as cidades gregas colaboram para que de compreenda o direito
com um espírito comparativo e flexível.
Com as constituições em Atenas, a Grécia põe fim à solidariedade familiar. O
grande propósito é abolir a justiça familiar, fonte de sangrentos conflitos. À cidade
compete decidir e manter a paz.
O direito em Roma.
Houve três formas distintas de resolver as controvérsias em Roma:
Primeiro: as ações da lei que correspondem ao período arcaico e mais antigo do
direito romano tendo como centro do saber jurídico a figura dos pontífices.
Segundo: o tempo do processo formular, em que a produção do direito, como
cultura e como regra, está na mão dos pretores ao lado dos juristas, as ações dos
pretores e juristas estão inseridas no período clássico.
Terceiro: período da cognição extraordinária, em que o imperador e seus juristas
se destacam como atores da nova ordem. Estes acontecimentos ocorrem durante
o período tardio.
Período arcaico O poder políticos será exercido de maneira mista com alguns
elementos representativos e oligárquicos. Assim é que convivem assembléias ao
lado de poderes conservadores, como o Senado, o Colégio de Pontífices, as
magistraturas.
O senado é um órgão vitalício visto como um conselho de anciãos, ele é
responsável pela ligação da cidade com a sua história, sua vida e sua autoridade.
Roma foi à civilização da tradição e o senado simbolizava a autoridade dos pais
fundadores. Em casos especiais respondia a consultas e opinava sobre os
negócios.
As assembléias tinham sim uma função legislativa. Na república havia
praticamente três: assembléia por centúrias, de origem militar, quando o exercito
era constituído por todos os cidadãos, a assembléia por tribos ou distritos e a
concilim plebis.
As magistraturas erma cargos eletivos para as funções determinadas e sempre
pelo prazo de um ano e se exerciam muitas vezes em grupos de dois ou mais de
modo de haver um controle recíproco do poder.
O que determina o perfil do direito romano arcaico é que ele somente se aplica
aos romanos, cidadãos. Tem um papel de destaque tudo aquilo que ajuda a
preservar a cidade tradicional: o patrimônio da família, verdadeira unidade de
produção. O papel do pai de família é central e os filhos só se emancipam quando
podem constituir suas próprias unidades produtivas.
No direito iquitário aplica-se por um processo formal e especial. Neste direito
existem casos em que o falar é fazer, nestes casos a palavra é performática, por
exemplo, no casamento, ele somente se realiza quando são pronunciadas as palavras
certas na ocasião certa e pelas pessoas certas, ou seja, o direito arcaico era assim:
cheio de fórmulas que precisavam ser pronunciadas no lugar certo e pelas pessoas
certas. Os pontífices desempenhavam um papel nestes casos.
Processo formular , período clássico .
O processo formular é o ambiente próprio do desenvolvimento da jurisprudência
clássica. Este processo tinha como personagem central o pretor urbano e o peregrino
que remetiam o julgamento ao juiz.
O pretor formulava os editos. O edito do pretor era anual, não era um código
sistemático exaustivo e sim uma proclamação verbal da tribuna.
O pretor era aquele que desenvolvia a fórmula que seria posteriormente aplicada
ao processo.
A tarefa do pretor é organizar a controversa transformando o conflito real em
conflito judicial, por isso o pretor pode ser descrito como um administrador.
A primeira fase do processo inicia-se com a comunicação da pretensão ao
adversário. O interessado deve fazer com que o seu adversário compareça perante o
magistrado para que ali formule sua pretensão. A tarefa de levar seu adversário ao
magistrado é exclusivamente privada. O queixoso precisa ser capaz de ele mesmo
levar o réu, naturalmente com isso se limita o acesso á justiça.
O nome do juiz a ser indicado também era discutido. O pretor dispunha de uma
lista de nomes de cidadãos romanos de classes superiores que deveriam prestar
este serviço na cidade, a lista era conhecida como álbum. O serviço de juiz era um
encargo próprio dos cidadãos, ao qual muitos procuravam escapar, mas que
consideravam em geral um ônus compatível com a honra e o respeito devidos aos
cidadãos superiores.
Depois que os termos das controversas tivessem sido definidos, as partes
firmavam um compromisso perante as testemunhas e o caso era transferido para
um juiz ou um colégio de árbitros que decidiria a questão.
Inserido nesse contexto é importante destacar o papel dos juristas: os juristas
formavam uma categoria aristocrática, não se tratava de uma profissão
propriamente dita, eles prestavam serviços dando conselhos aos pretores, aos
seus amigos, aos clientes etc. A remuneração do jurista não era em dinheiro, mas
uma influência poderosa, prestigio e popularidade.
Ninguém se tornava jurista em Roma por concurso simplesmente, quando
debatiam as questões, formavam-se os auditórios e os discípulos formando assim
um círculo unido às lideranças políticas e econômicas da cidade.
A tarefa dos juristas será original porque justamente valem-se dos instrumentos
gregos para refinar, ampliar, flexibilizar suas heranças romanas e também por
terem a capacidade de valer-se da retórica e da dialética aceitando o limite da
tradição, algo não alcançado pelos gregos.
O destaque para os pretores e juristas é dado, pois segundo o autor José
Reinaldo de Lima Lopes eles foram os autores do direito romano.
Cognição extraordinária
Após o período arcaico, e o período do processo formular é chegada à vez do
período tardio caracterizado pela centralidade do poder jurídico, por uma
valorização dos juristas e pela novidade do recurso ou apelação.
A terceira grande fase do direito romano é dominada por uma mudança no
perfil do processo e por mudanças sociais e políticas.
Ao lado da forma tradicional de justiça que tinha como principais figuras o
pretor e o juiz, surge uma forma concentrada de fazer justiça que tem como
central a figura do imperador.
O imperador em pessoa ou delegados seus são designados para o julgamento
de diversos casos. O imperador não efetuava essa tarefa sozinho, ele contava
com um conselho formado por juristas.
O príncipe torna-se aos poucos o juiz supremo, tanto em matéria civil como
penal, assim, a terceira grande fase do direito romano difere do processo
formular porque centraliza o juízo e introduz a possibilidade de apelação, pois
quando o julgamento se concentra num delegado inferior do imperador, este
pode reanalisar e corrigir o que foi feito pelo seu agente.
A alta idade média
As invasões
O período das invasões e assentamentos dos bárbaros dentro das fronteiras
do império corresponde já ao das tentativas de codificação do tardo-império.
Corresponde também ao de centralização da atividade legislativa no imperador.
Houve uma barbarização crescente e cotidiana, não apenas pelo número de
povos que ocupam o território, como também pelo abandono do patrão
clássico de vida civil. Para não perecer à perseguição pública, vão buscar entre
os bárbaros a humanidade dos romanos, pois não podem suportar mais, entre
os romanos, a desumanidade dos bárbaros, pois gostam mais de viver livres sob
a aparência de escravidão que ser escravizados sob a aparência de liberdade.
Características dos povos bárbaros
Os costumes dos povos bárbaros se assemelham muito de povo para povo,
eles eram povos sedentários em fuga, por causa da fome e das guerras. Por isso,
não contavam com a vida urbana, não tinham as individualidades definidas à
maneira romana. Desse modo o direito romano era encarado como direito
superior, assim como a civilização geral.
Após esse período surge então um primeiro problema a ser superado:
quem deverá viver segunda que lei? Não ocorre de pronto uma fusão de
romanos e bárbaros, eles vivem lado a lado, sem se misturar. Esta separação é
reforçada por proibições de casamentos inter-raciais e também de caráter
religioso.
Com o advento dos reinos bárbaros houve uma progressiva “pessoalidade
das leis”, assim a lei se aplica conforme a etnia, ou seja, em um mesmo
espaço do reino dos francos sobrevivem comunidades de galo- romanos. A
eles se aplica o direito romano, seu direito. Aos francos se aplicava o direito
franco, seus costumes, sua tradição. A igreja por sua vez tenderá a alinhar-se
ao principio da territorialidade, unificando o direito de todos os que aderem a
um rei bárbaro que se converte ao catolicismo
Desse modo com todo o desenvolvimento do direito medieval, sobreviverá
durante séculos a noção da possibilidade da existência simultânea, no mesmo
território, de ordens jurídicas paralelas, aplicáveis a grupos de pessoas
distintas.
As regressões
Houve durante esse período uma regressão no gosto, pois se abandona muito
do que era belo e monumental na civilização do mediterrâneo.
Há também uma regressão demográfica: diminui a população em virtude das
guerras, das pestes.
Há a ocorrência de uma regressão material, evidente abandono dos
monumentos, dos aquedutos, das estradas, dos campos cultivados.
Houve também uma regressão ao paganismo, pois as populações rurais voltam
a crer em espíritos e no encantamento das florestas.