Transcript Maquiavel

MAQUIAVEL
Teoria Política
(Capítulo 24, pág 298 a 302)
MAQUIAVEL
Livros : O PRÍNCIPE e
COMENTÁRIOS SOBRE A 1ª DÉCADA DE TITO
LÍVIO
As obras de Maquiavel foram comentadas por Hobbes,
Rousseau, Hegel, Napoleão e Gramsci, entre outros
autores notáveis.
O Príncipe foi inserido na lista de livros proibidos (obras
literárias pecaminosas) pela Igreja Católica, o Index
Librorium Prohibitorium.
MAQUIAVEL
• Sua forma de pensar fugiu do tradicional moralismo
piedoso. Teve um pensamento original, em oposição à
cultura dominante (ideais cristãos e aos ideais da
Antiguidade Clássica).

Suas ideias causaram enorme polêmica, muito maior
que o pensador poderia imaginar, pois à 1ª vista
pareciam defender o absolutismo e o imoralismo.
MAQUIAVEL
Maquiavelismo, maquiavélico, Maquiavel, “the
old Nick”. Termos e expressões associados ao
pensador florentino Nicolau Maquiavel.
Maquiavélico:
pessoa
sem
escrúpulos,
traiçoeira, astuciosa, que, para atingir seus
fins, usa da mentira e má-fé (“os fins justificam
os meios”).
TESES
Premissas:
a) Os homens são amplamente suscetíveis a vícios e paixões, tais
como a covardia, a cobiça, a luxúria, a ingratidão, a inveja, etc.
Natureza humana: maligna.
b)
Por causa das paixões e vícios, as agremiações humanas não
seguem uma ordem natural. Ao contrário, se deixados ao acaso, os
homens tendem à anarquia e à barbárie.
c) Em toda sociedade há aqueles que querem oprimir (governantes)
e aqueles que não querem ser oprimidos (povo). Daí surge a
instabilidade das agremiações humanas.
d) Não há nada pior para os homens que a anarquia e a barbárie.
TESES
Donde se conclui que:
a) O primeiro dever de todo Estado é instituir a ordem,
domesticando as paixões humanas pelo maior lapso
temporal possível.
b) Estado bom é Estado estável. Os meios pelos quais o
soberano obtém a estabilidade contam muito pouco. Em
outras palavras, não há limites éticos ou morais na busca da
conquista e manutenção dos Estados.
TESES
c) A política segue uma lógica própria. O soberano não
pode se prender às virtudes cristãs se quer manter a
estabilidade de seu principado.
d) É melhor ao soberano ser temido que amado. Os
homens traem menos os seus medos que o seu amor.
Método



Realismo político. A busca pela “verdade efetiva das
coisas”, isto é, do mundo que efetivamente existe, não do
mundo que gostaríamos que existisse (ser X dever-ser).
Abordagem desvinculada das abstrações filosóficas,
etéreas e especulativas.
A separação clara entre o reino do ser e o reino do dever
ser inaugura uma nova fase na filosofia e antecipa o
surgimento da Ciência Política.
Estudo de fatos históricos para extrair as causas e os
meios utilizados para enfrentar o caos resultante da
expressão da natureza humana. Se os homens são os
mesmos, deverão reagir da mesma maneira uma vez
mantidas as mesmas condições.
As novas Ética e Moral Política
VIRTÚ
FORTUNA
Virtude = força, valor,
lutador e guerreiro.
No sentido empregado pelo
Os Príncipes de grande
virtú são capazes de
grandes obras e provocar
mudanças na história.
ocasião, acaso, e não no
Não é a virtude da moral
cristã de bom e justo, mas
sim a agir com força e
energia para conquistar e
manter o poder.
a ocasião oportuna. De nada
filósofo significa sorte,
sentido comum de riqueza. Ou
seja, o príncipe, para agir
bem, não deve deixar escapar
adianta ser virtuoso se não
for ousado e agir na ocasião
certa.
A Teoria Política
Modificou a
abordagem
tradicional da
política
elaborada
pelos gregos e
pelos
medievais
Políticas normativas que
prescreviam as normas de
um bom regime e as virtudes
de um bom governo.
Maquiavel é
considerado
fundador da
Ciência Política
(desvinculada da ética
e da religião)
Política realista
A Teoria Política
É considerada realista – baseada em como o homem age de fato,
na realidade.
Os governantes e os homens sempre agiram pela violência e corrupção,
pois a natureza humana é capaz do mal e do erro. Assim , Maquiavel,
analisa a ação política real.
Dessa forma, elabora uma Teoria Política UTILITARISTA voltada para
ser eficaz e imediata.
A Ciência Política só tem sentido se propiciar o melhor exercício da
arte política, portanto, voltada para a realidade e desvinculada da ÉTICA
PESSOAL E DA RELIGIÃO, mas em uma :
NOVA ÉTICA E UMA NOVA MORAL  A ÉTICA E A MORAL POLÍTICA.
As novas Ética e Moral Política
A ÉTICA E A MORAL
As novas ÉTICA e
PRIVADA.
MORAL POLÍTICA.
ANALISA AS AÇÕES EM
FUNÇÃO DE UMA
HIERARQUIA DE
VALORES.
DIFERE
ANALISA AS AÇÕES EM
FUNÇÃO DAS
CONSEQUÊNCIAS, DOS
RESULTADOS DA AÇÃO
POLÍTICA.
Distanciam-se das Políticas normativas gregas e
medievais que prescreviam as normas de um bom
regime e as virtudes de um bom governo.
As novas Ética e Moral Política
As novas ÉTICA e
MORAL POLÍTICA.
AMORALISMO ?
NÃO !
A NOVA MORAL IRÁ OCUPAR-SE COM O QUE É ÚTIL À
COMUNIDADE: A MORAL POLÍTICA, POIS A MORAL
PRIVADA (ou simplesmente MORAL, com NORMAS GERAIS E
ABSTRATAS) PODERÁ LEVAR À RUÍNA DO GOVERNANTE E
DE SUA AÇÃO POLÍTICA. DAÍ APOIAR O EMPREGO DA FORÇA
COERCITIVA DO ESTADO, A GUERRA, A ESPIONAGEM, A
VIOLÊNCIA.
Virtude x Virtú
A palavra virtude sugere a obediência ao bom, ao belo, ao justo.
Sugere a permanente obediência aos valores cristãos, uma bondade
angelical alcançada pela libertação das tentações terrenas.
Virtude, assim compreendida, tem pouco ou nada a ver com a virtú
de Maquiavel. Ademais, pode significar a ruína do príncipe.
Virtú é o conjunto de qualidades demandadas de um soberano. Virtú
é a capacidade de o soberano agir, ora como homem, ora como animal,
no intento de manter-se no controle do Estado.
O soberano tem de saber ser homem, leão (para afugentar os lobos)
e raposa (para conhecer os lobos).
Poder, honra e glória, considerados tentações pela doutrina cristã,
são objetivos perseguidos pelo soberano.
Há que se observar, contudo, que o soberano tem de aparentar
guiar-se pela virtude, a fim de não causar escândalo em seu povo.
Virtude x Fortuna
Fortuna, para Maquiavel está associada ao Destino, às
contingências, ao imponderável, ao acaso.
O pensador admite o império das fatalidades sobre os
homens. Contudo, defende que o homem previdente, isto é,
o homem de virtú, pode se antecipar aos golpes da sorte,
para dificultar que tragédias lhe ocorram.
Exemplo do rio que inunda a planície.
Em outras palavras, o livre-arbítrio humano pode
arrefecer a força do destino.
Democracia e conflito
ORDEM 2º Maquiavel
ORDEM
Não é a ordem
hierárquica, que cria a
harmonia forçada,
mas a que resulta do
conflito.
FORÇAS EM LUTA
É a que resulta do conflito,
porque as sociedades têm
conflitos e antagonismos
(realidade).
O conflito é um fenômeno
inerente à atividade política, e
esta atividade se realiza pela
busca da conciliação do
confronto, num processo que
nunca cessa.
LIBERDADE
A RELAÇÃO ENTRE FORÇAS ANTAGÔNICAS É SEMPRE DE EQUILÍBRIO TENSO.
Maquiavel e a República
Livro: Comentários sobre a primeira década de Tito
Lívio.
-Nesta obra Maquiavel expõe suas ideias democráticas e
republicanas.
- Reconhece os riscos da corrupção, que faz prevalecer
os interesses particulares sobre os coletivos.
RECONHECE
NA LEI O INSTRUMENTO EFICAZ PARA FAZER
RESPEITAR O BEM COMUM.
AULA 7 – As teorias
Absolutistas
(Cap 24, pág 302 a 305)
ABSOLUTISMO
•
Teoria política que defende que alguém (em geral,
um monarca) deve ter o poder absoluto, isto é, independente
de outro órgão.
• É uma organização política na qual o soberano concentrava
todos os poderes do Estado em suas mãos.
 QUANDO: aproximadamente entre os séculos XV e XVIII.
 ONDE: sobretudo na França, Inglaterra, Portugal e Espanha.
Teóricos do absolutismo monárquico :
- Jean Boudin  Direito Divino
- Jacques Bossuet  Direito Divino
- Thomas Hobbes  Contratualismo
- Maquiavel  a unidade política é fundamental para a grandeza da
Nação – “os fins justificam os meios”.
A Teoria do Direito Divino como
argumento para o Absolutismo
Na Teoria do Direito Divino dos Reis o rei é predestinado por
Deus a ocupar o trono. Quem desobedecesse o Monarca seria
inimigo do Estado e de Cristo.
A Teoria do Direito Divino
O Rei
dispõe de um poder
extraordinário conferido
por Deus
Portanto, a ideia do
Direito Divino para a
monarquia
Essa ideia impõese lentamente
durante a Idade
Média
Não é nova
mas, houve um vigoroso fortalecimento dessa ideia nos
séculos XVI e XVII para a construção da Monarquia Absoluta
Jacques Bossuet
“Política” retirada da “Sagrada Escritura” – defendia a Teoria do Direito
Divino dos Reis.
• Sua teoria influenciou os reis franceses da dinastia Bourbon, Luís XIV, XV e XVI.
“Aquele que deu reis aos homens quis que eles fossem respeitados como Seus
representantes”, afirmava Luís XVI .
Jacques Bossuet (francês,teólogo, filósofo e historiador) defende
o absolutismo retomando argumentos clássicos da Bíblia:
“ a desigualdade entre os homens é consequência do pecado
original”
assim
A concentração do poder nas mãos do rei é uma necessidade
para controlar uma sociedade voltada aos vícios e às divisões.
O rei é um “ministro de Deus”.
A vontade do rei, encarnação dos desígnios divinos, não poderia
conhecer nenhum entrave. Sua potência é absoluta. Cabe aos súditos
obedecerem fielmente, cegamente.
Inversamente, a desobediência é um sacrilégio, um ultraje à Deus. É
uma negação de Deus.
Jean Bodin
O soberano, representante da
vontade divina é perpétuo, absoluto
e capaz de impor as leis.
Nasceu em Angers , França, em 1530, e faleceu em 1596. Foi jurista, membro do parlamento
de Paris e professor de direito.
Jean Bodin - ideias
-
A fonte de legitimidade do soberano era a lei natural e o direito divino dos reis.
Respectivamente, o código moral da sociedade e o direito do monarca de
governar, ambos vindos direto de Deus.
-
A soberania para ser efetiva teria de ser absoluta.
-
Para evitar conflitos, o soberano não deveria ser restrito por leis, obrigações
ou condições.
-
Apesar de não aceitar a democracia como forma de governo popular, não
concordava com Maquiavel de o soberano agir e governar sem limites. Os
governantes precisavam do poder absoluto, mas teriam de prestar contas a
Deus e à Lei Natural.
Jean Bodin - ideias
Estruturas de poder em conflito levam a guerra civil e ao caos.
..de modo que deve haver um único soberano com poder absoluto,
respondendo somente a Deus.
Para que o poder de um soberano seja absoluto, ele deve ser perpétuo,
não garantido pelos outros (pessoas e poderes) e nem limitado no tempo.
A soberania é o poder ABSOLUTO é perpétuo de uma comunidade.
O Contratualismo de Hobbes como
argumento para o Absolutismo
Inglaterra
Na Inglaterra, os teóricos afirmam que:
o soberano tem o direito de fazer o que quiser,
inclusive em matéria de religião (separação e
submissão da religião ao Estado).
O poder do soberano só é limitado por ele mesmo.
Thomas HOBBES
O poder centralizado em um só homem, este governaria
eliminando a desordem, dando segurança a todos.
Obra principal:
LEVIATÃ.
A Teoria Política de Thomas Hobbes
O absolutismo se justifica pela visão muito pessimista da
natureza humana.
O homem, para Hobbes, é desprovido de bondade: é egoísta,
vaidoso, ciumento e violento. É naturalmente levado ao conflito.
A Teoria Política de Thomas Hobbes
O ESTADO NATURAL OU O ESTADO DE NATUREZA DO
HOMEM
É UMA CONCEPÇÃO DE FICÇÃO FILOSÓFICA E NÃO HISTÓRICA!
É UMA CONCEPÇÃO QUE DESIGNA UMA SITUAÇÃO NA QUAL O SER HUMANO
SE ENCONTRA ANTES DE ENTRAR NA SOCIEDADE, ANTES DE SER
SUBMETIDO A UMA AUTORIDADE POLÍTICA. É O ESTADO DO HOMEM
“PRIMITIVO” PARA HOBBES.
1. O ESTADO DE NATUREZA
Direito de Natureza = jus (direito) naturale.
” (pág 303).
OU SEJA, PARA HOBBES, O HOMEM NO ESTADO DE NATUREZA TEM DIREITO
A TUDO.
2. CONSEQUÊNCIAS DO ESTADO DE NATUREZA (O HOMEM TER DIREITO A
TUDO) PARA A SOCIEDADE:
- Não é possível segurança nem paz;
- Os indivíduos deixados a si próprios são levados à anarquia, gerando a
insegurança, angústia e medo;
- Os interesses egoístas predominam e cada um torna-se um lobo para o
outro (“O homem é o lobo do homem” – homo homini lupus);
- As disputas provocam a guerra de todos contra todos , com graves prejuízos
para a economia, a ciência e a população.
3. O CONTRATO SOCIAL
Vivendo sob o Direito Natural, o indivíduo reconhece a necessidade de
“renunciar a seu direito a todas as coisas” (O HOMEM NO ESTADO DE
NATUREZA TEM DIREITO A TUDO),
em virtude da anarquia
e a
insegurança que tal estado proporciona.
MAS  QUANDO RENUNCIA AO SEU DIREITO A TODAS AS COISAS ESTÁ
RENUNCIANDO PARCIALMENTE
À SUA PRÓPRIA LIBERDADE . ESTARÁ
RENUNCIANDO ENTÃO A FAVOR DE QUEM ?
3. O CONTRATO SOCIAL (Continuação)
ESTARÁ RENUNCIANDO ENTÃO A FAVOR DE QUEM ?
ESTARÁ TRANSFERINDO O SEU PODER A DETERMINADA PESSOA OU
PESSOAS PARA EXERCER TAL DIREITO EM FAVOR DA COLETIVIDADE,
QUE PASSARÁ(ÃO) A SER(EM) SEU(S) REPRESENTANTE(S).
ESSA TRANSFERÊNCIA DAR-SE-IA MEDIANTE UM
QUE É UM
PACTO PELO QUAL TODOS ABDICAM DE SUA VONTADE A FAVOR DE UM
REPRESENTANTE (UM HOMEM OU UMA ASSEMBLEIA DE HOMENS).
3. O CONTRATO SOCIAL (CONTINUAÇÃO)
- SEGUNDO HOBBES, O CONTRATO SOCIAL NASCE TAMBÉM PELO FATO DE
O HOMEM NÃO SER SOCIÁVEL POR NATUREZA, TENDO DE O SER POR
ARTIFÍCIO ! (OPÕE-SE A ARISTÓTELES), PORQUE O MEDO E O DESEJO DE
PAZ LEVAM OS INDIVÍDUOS A FUNDAREM UM ESTADO SOCIAL E A
AUTORIDADE POLÍTICA, ABDICANDO DE SEUS DIREITOS EM FAVOR DE SEU
SOBERANO.
O PODER ABSOLUTO DE HOBBES - SÍNTESE
• A TEORIA CONTRATUALISTA DE HOBBES É UMA VISÃO AUTORITÁRIA DO PODER.
• O SOBERANO NÃO ESTÁ OBRIGADO PELO PACTO COM OS HOMENS, POIS O PACTO É
CELEBRADO NÃO PELO POVO COM O SOBERANO , MAS DE CADA UM COM CADA UM.
O SOBERANO NÃO FAZ PARTE DELE.
• POR ISSO, REALIZADO O CONTRATO, O SOBERANO POSSUI UM PODER INDIVISÍVEL,
ILIMITADO. NÃO ESTÁ SUJEITO NEM ÀS LEIS DIVINAS , NEM AS LEIS HUMANAS.
• TODOS OS HOMENS SÃO SÚDITOS SEUS, DEVENDO DOBRAREM-SE À SUA VONTADE
OU À DE UMA ASSEMBLEIA.
• PROIBE TODA FORMA DE RESISTÊNCIA, POIS ISSO CONTESTARIA O PODER SUPREMO
DO SOBERANO.
O PODER ABSOLUTO
• HOBBES, NO ENTANTO, NÃO DEFENDE A TIRANIA, POIS LEMBRA QUE O PAPEL DA
PESSOA PÚBLICA É O DE GARANTIR A PAZ NO REINO. O CUIDADO COM A SEGURANÇA
E A PRESERVAÇÃO DA VIDA SÃO AS SUAS PRIMEIRAS EXIGÊNCIAS.
• EM MATÉRIA ESPIRITUAL, RESPEITA A RELIGIÃO, MAS NÃO ENTENDE QUE O PODER
ESPIRITUAL SEJA AUTÔNOMO. O DEVER DA IGREJA É O DE COLOCAR-SE SOB A
AUTORIDADE DO SOBERANO.
• ENFIM, DEFENDE QUE A POTÊNCIA ABSOLUTA ACARRETA A AÇÃO RACIONAL, VISTO
QUE O BEM DO POVO E O PRÓPRIO BEM DO SOBERANO NÃO ESTÃO SEPARADOS.
AULA 8 – Uma nova visão: o
Contratualismo de John Locke
como argumento à favor da
liberdade
(Cap 24, pág 304 a 307)
John Locke
Obras :
Ensaio sobre o entendimento humano e
Tratado sobre o governo civil.
inglês e filosófico
ideólogo do às
liberalismo,
sendoliberais
considerado
DeuFilósofo
fundamento
revoluções
na o principal
representante
empirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato
Europa
e nasdo
Américas.
social. .
1. ESTADO DE NATUREZA
- Como Rousseau, entende que os indivíduos isolados no
estado de natureza unem-se mediante CONTRATO SOCIAL
para constituir a sociedade civil. No entanto, as pessoas
coexistiam, em relativa harmonia, mas sem um poder político
legítimo, ou juiz, para arbitrar disputas com neutralidade.
Assim, só o pacto social torna legítimo o poder do estado.
1. ESTADO DE NATUREZA (Continuação)
-
Contrariamente à Hobbes, não entende o Estado de Natureza como um
ambiente de guerra e egoísmo. Mas entende que o estado natural do
homem é o de ser juiz em causa própria, ver o seu interesse em primeiro
lugar. Então, para se manter a segurança e a tranquilidade no uso da
propriedade, todos concordam em estabelecer o corpo político.
-
Locke achava que as pessoas poderiam agir de acordo com a razão e
com a tolerância no estado de natureza. Os conflitos não seriam
necessariamente comuns. No entanto, com o aumento populacional, os
recursos se tornam escassos e surge a desigualdade econômica,
aumentando os conflitos e a sociedade precisaria de leis reguladoras e
juízes para arbitrar disputas.
2. O GOVERNO
-
Locke concordou com Hobbes que um governo legítimo seria baseado
num contrato social entre os indivíduos na sociedade.
- Para Locke, um governo legítimo se efetivaria por um consenso do
povo, mas isso não significava, necessariamente, uma democracia. A
maioria poderia, de forma racional, decidir que um monarca, uma
aristocracia, ou uma assembleia deveria governar. O povo poderia,
portanto, garantir a alguém o direito de governar, mas tinha também o
direito de anular essa decisão.
- Locke era contrário ao absolutismo, como defendia Hobbes, pois a
subordinação total era perigosa. A função primária de um bom governo
era a de fazer boas leis para proteger os direitos do povo e impô-las com
o bem público em mente.
3. O DIREITO À REVOLTA
- Locke entende que no jusnaturalismo – o direito natural,
os direitos naturais não desaparecem em consequência
do pacto social, mas continuam a existir para limitar o
poder do Estado. (difere de Hobbes).
- Justifica, assim, o direito à insurreição, pois a relação
governados – governantes é de confiança e se o governante
não buscar o bem público, é permitido aos governados
retirarem-no
do
poder
e
oferecer
o
outrem.(GRANDE DIFERENÇA COM HOBBES).
poder
a
4. O Liberalismo político de John Locke
-
É contrário ao absolutismo real e buscou nas teorias contratualistas
a sua legitimação do poder, que não mais de efetivava no Direito
Divino dos Reis, nem na tradição e herança, mas no consentimento
dos cidadãos (pag 306 livro texto).
-
A defesa da liberdade. Em sua teoria política, afirma a necessidade
de limites ao poder do Estado.
-
Com os filósofos Jean Jacques Rousseau e Montesquieu, ganhará
novos acréscimos que fundamentarão, por sua vez, uma nova visão da
política.
4. A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER
- Idade Média  herdeiro do rei recebia os bens e o poder sobre os
súditos.
- Locke  estabelece a distinção entre o púbico e o privado, que
deveriam ser regidos por leis diferentes. O poder político , portanto, não
deve ser determinado pelas condições de nascimento, bem como o Estado
não deve intervir, mas garantir e tutelar o livre exercício da propriedade, da
palavra e da iniciativa econômica.
- O exercício do poder é o exercício de um cargo público e o “objetivo da lei
é preservar e aumentar a liberdade”.
- Enquanto para HOBBES  o pacto concede o poder absoluto e
indivisível ao soberano  LOCKE  o poder legislativo (aqui é
entendido como o poder de cada membro da sociedade) é o poder
supremo, ao qual se deve subordinar tanto o executivo quanto o poder
federativo (encarregado das relações exteriores).
O LEGADO DE LOCKE
- A Filosofia política de Locke ficou conhecida por Liberalismo – a crença
nos princípios da liberdade e da igualdade, sendo, dessa forma, contrário
ao Absolutismo.
- As Revoluções na França e na américa do Norte, no final do século XVIII,
tinham como base os ideais liberais de Locke.
- É um dos primeiros filósofos a defender a separação dos poderes: o
Executivo (encarregado de garantir a execução das leis), o Legislativo
(deliberar sobre as leis comuns) e o Federativo (destinado a garantir a
segurança nas relações com os outros Estados).
- A ênfase na proteção da vida, liberdade e propriedade, encontra-se na
Declaração de Direitos na Constituição americana, bem como, os direitos
inalienáveis à vida, liberdade e a busca da felicidade.
AULA 9 – Rousseau e o
contratualismo a favor da
democracia
(Cap 24, pág 304 a 307)
Jean Jacques Rousseau
Filósofo, teórico político, escritor e compositor
autodidata suíço. É considerado um dos principais
filósofos do Iluminismo e um precursor do
Romantismo.
Obra:
Discurso
sobre
a
origem
e
os
fundamentos
da
desigualdade entre os homens.
Propõe igualmente o pacto social para legitimar o governo,
no entanto, traz uma diferença fundamental: A IDEIA DE
1. O ESTADO DE NATUREZA PARA ROUSSEAU
- Todos os indivíduos viviam em estado de natureza,
cuidando da sobrevivência e eram todos bons por
natureza (“O BOM SELVAGEM”) até o aparecimento da
propriedade, que fez com que uns trabalhassem para
outros, gerando escravidão e miséria.
3. A PROPRIEDADE E A ORIGEM DA DESIGUALDADE
-
Quando a propriedade privada apareceu na sociedade, ela criou uma divisão
imediata entre aqueles que tinham a propriedade e aqueles que não tinham.
-
Pessoas que tinham mais propriedade começaram a se julgar superiores às
que tinham menos.
-
Dessa forma, a propriedade privada foi responsável por todas as divisões e
desigualdades que existem na sociedade de acordo com Rousseau e a
sociedade civil passou a ser o resultado da divisão e do conflito em oposição
à harmonia natural.
-
As sociedades que existiam, não foram formadas no estado de natureza, mas
após o abandono desse e o estabelecimento dos direitos de propriedade,
levando à ocorrência de conflitos.
-
Foi, portanto, segundo Rousseau, a sociedade civil e a propriedade que
levaram o homem à guerra, e o Estado o agente que instaurou os conflitos.
4. O CONTRATO SOCIAL
- No Estado de Natureza de Rousseau (após a propriedade privada), há
um falso pacto social, pois a desigualdade (rico e pobre, forte e fraco,
senhor e escravo) faz predominar a lei do mais forte.
- Além disso, discordava da ideia de Hobbes quanto à transferência de
toda a liberdade individual ao soberano, pois considerava que a pessoa
renunciava a sua liberdade.
- Acreditava que ao se estabelecer um governante acima da sociedade,
transformava-se a igualdade natural em um desigualdade política
permanente.
- Propõe, então, um novo pacto/contrato, no qual o povo esteja reunido
sob
uma
só
vontade,
sem
constrangimentos,
oriundo
de
um
consentimento unânime. Cada associada se aliena totalmente abdicando
de seus direitos em favor da comunidade.
4. O CONTRATO SOCIAL (Continuação)
- Se Hobbes viu a lei apenas como uma limitação a liberdade vinculada
apenas à ausência da lei, Rousseau argumentou que as leis poderiam
ser uma extensão da nossa liberdade, pois os que estão sujeitos à lei
são os responsáveis por elas.
- A liberdade pode ser conquistada dentro do Estado, para tal o povo
inteiro teria de ser o soberano, o monarca.
- Dessa forma, as pessoas, para conseguirem uma liberdade legítima,
teriam de ser iguais. Ou seja, na proposta de Rousseau, liberdade e
igualdade caminham juntas.
5. SOBERANIA E GOVERNO DO POVO
- IDEIA BASE: Como o indivíduo, no Pacto Social de Rousseau, abdica
de sua liberdade em favor de um representante, que será a sua voz no
governo, ele (indivíduo) não perde sua soberania, pois o Estado a ser
criado não está separado dele (indivíduo), mas será também ele.
- Se cada cidadão aceita submeter-se à vontade geral, é porque tem o
direito de participar na formação desta. Por esta razão, cada cidadão
tem uma parcela da soberania que ele deve se comprometer a exercer
e que ninguém poderá tirar dele.
- O soberano é o corpo coletivo, o povo, a vontade geral, manifestada
pelo legislativo (leis). E toda lei não confirmada pelo povo é nula.
5. SOBERANIA E GOVERNO DO POVO(Continuação)
- Os governos, assim, não são superiores ao povo, mas
depositários do poder, podendo ser destituídos ou eleitos
conforme a conveniência que o povo desejar.
- Estabelece, dessa forma, a DEMOCRACIA DIRETA OU
PARTICIPATIVA, mantida por meio de assembleias
frequentes de todos os cidadãos.
6. A VONTADE PARTICULAR E A VONTADE GERAL
-
O soberano , como representante do povo, dita a vontade geral,
manifestada na lei.
-
Vontade particular ou individual é a de cada pessoa, que normalmente
visa o próprio interesse.
-
Se somar-se as vontades particulares ter-se-á a vontade de todos ou da
maioria. Mas a vontade de todos não representa a vontade geral para
Rousseau, pois a vontade geral diz respeito ao interesse comum. Ou seja,
a vontade geral visa o bem comum e não apenas ao atendimento dos
interesses particulares mesmo que expressando o desejo da maioria.
-
A vontade geral é, portanto, a soma das diferenças das vontades
particulares e não o conjunto das próprias vontades privadas. Percebe-se
que a existência de interesses particulares conflituosos entre si é a
essência da vontade geral no corpo político, o que confere à política uma
condição de arte construtora do interesse comum.
1. QUAL A DIFERENÇA DE CONCEPÇOES PARA
HOBBES, LOCKE E ROUSSEAU DE :
• ESTADO DE NATUREZA;
• TIPO DE CONTRATO SOCIAL;
• TIPO DE SOBERANIA.
2. COMO LOCKE ENTENDIA A INSTITUCIONALIZAÇÃO
DO PODER?
Aula 10 – Montesquieu e a separação dos
poderes
Capítulo 24 - Página 307 do livro-texto
Montesquieu
Obra : O espírito das leis
Charles de Montesquieu, filósofo, político e escritor francês. Nasceu em 18 de janeiro de
1689, na cidade de Bordeaux (França). É considerado um dos grandes filósofos do
Iluminismo.
Visão política e ideias
- Preocupação fundamentada no modo de funcionamento do governo.
-
As leis e o poder são suas grandes questões.
-
Leis refletem as condições da natureza e a cultura de um povo.
-
A religião deve se desvincular da política.
-
Crítica ao absolutismo.
- Influência das ideias de Locke e da Inglaterra do século XVIII – onde
o rei é fiscalizado pelo parlamento.
A TEORIA DO GOVERNO
Montesquieu conclui:
“Só o poder freia o poder”
“Quando os poderes Legislativo e Executivo estão
juntos, não pode haver liberdade” (Montesquieu).
A TEORIA DO GOVERNO
Daí a necessidade de cada poder – Legislativo, Executivo
e Judiciário – manter-se autônomo e constituído por
pessoas diferentes.
Montesquieu era mais importante a existência de um constituição que evitasse o
despotismo. Isso se daria pela separação dos poderes dentro do governo em:
Executivo  responsável pela administração.
Legislativo  aprovar, rejeitar e propor emendas as leis
Judiciário  responsável por interpretar e aplicar as leis.
Apesar das reações na França, na América foi empregada na
constituição do EUA.
Depois da Revolução Francesa tal separação também se tornou
modelo para a nova república. E conforme se formavam novas
democracias pelo mundo as constituições mantiveram, em geral,
esse modelo.
A TEORIA DO GOVERNO
A concepção de Montesquieu influenciou a
redação do artigo 16 da Declaração dos Direitos do
Homem e do cidadão de 1789:
“Toda sociedade em que não for assegurada a
garantia dos direitos e determinada a separação
dos poderes não tem Constituição”.
DIREITOS HUMANOS
Capítulo 22, página 276
DIREITO NATURAL ou
JUSNATURALISMO
- Vem de longa tradição e não era escrito.
- Eterno e imutável como a Natureza.
- Válido em qualquer lugar e em todos os tempos.
- Anterior e eticamente superior ao DIREITO POSITIVO.
DIREITO NATURAL
LEIS ETERNAS E IMUTÁVEIS
DIREITO POSITIVO
É o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de
determinado povo em determinada época. Diretamente ligado ao
conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo
determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui
as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as
demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.
Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por
oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural.
DIREITO POSITIVO
LEIS feitas pelos homens
sejam por normas escritas ou
costumes
Liberdade positiva ou
Liberdade política
É a liberdade garantida por lei ao cidadão de participar
ativamente no exercício dos poderes estatais sejam eles
legislativos, executivos ou judiciários (daí o nome de
liberdade política) .
Liberdade negativa ou
Liberdade do não impedimento
É entendida como a não-interferência do poder do Estado
sobre as ações individuais: o indivíduo é o mais livre
quanto mais o Estado deixar de regular a sua vida. A falta
de restrições é, portanto, diretamente proporcional ao
exercício da liberdade negativa.
Liberdade negativa ou
Liberdade do não impedimento (2)
Bobbio reúne os propósitos de Hobbes, Locke e Montesquieu para afirmar que a
liberdade negativa consiste em poder fazer tudo o que a lei permite por nela
estar omisso.
Para Bobbio a liberdade negativa é a “ausência de impedimento, ou seja, a
possibilidade de fazer”. Assim o indivíduo não pode ser privado ou inibido de agir,
se lei nenhuma consignar aquela conduta como proibida, ou seja, o indivíduo pode
fazer tudo o que a lei não proibir.
Liberdade negativa ou
Liberdade do não impedimento (3)
De outra modo está – como parte integrante da liberdade negativa – a
“ausência de constrangimento, ou seja, a possibilidade de não fazer”.Essa acepção
institui, por sua vez, que ninguém é obrigado a agir, senão em virtude da Lei. A
ausência da lei, neste caso, possui um viés permissivo por omissão, de maneira
que a omissão da lei em obrigar o fazer, entende-se como a permissão do
indivíduo de não-fazer.
Deve ser respeitada pelo Estado, pois são comportamentos não regulados
por leis.
Ex: Não existe uma lei que impeça as pessoas a casarem com quem elas
Liberdade negativa
Liberdade positiva
Bobbio
Liberdade positiva
Trata da existência de um querer, do querer específico do indivíduo, o
que significa a capacidade de se mover para uma finalidade sem com
isso ser movido.
Liberdade negativa
Trata de ausências dispositivas.
Bibliografia
-Filosofando, Introdução à Filosofia – de Maria Lúcia de Arruda e Maria
Helena Pires Martins . Editora Moderna.
-Manual de Filosofia Política- de Flamarion Caldeira Ramos e outros. Editora
Saraiva.
Orientações para estudo
O estudo para as provas não pode abranger apenas este esquema de
aula. O aluno deve associar as presentes informações ao seu próprio
resumo do capítulo e, quando for o caso, frequentar as aulas do plantão
de dúvidas do Colégio para uma melhor preparação para as avaliações.