Inspeção dos Alimentos de Origem Animal

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Transcript Inspeção dos Alimentos de Origem Animal

Luiz Carlos de Oliveira
DIPOA
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
HISTÓRICO
- 1906
- Decreto nº 1606 (29/12/1906)- instituído o Ministério dos Negócios da
Agricultura, Indústria e Commércio (Presidente Afonso Pena)
- 1909 - Decreto nº 7622 – instituída a Diretoria de Indústria Animal
Objetivo: - Defesa Sanitária Animal
- Fiscalização de matadouros e estábulos (melhoramento da higiene alimentar).
- Decreto nº 7.945 – estabelece bases para concorrência destinada à
instalação de modelos de matadouros e entrepostos frigoríficos.
- 1910
Objetivo: melhorar a conservação e transporte de produtos nacionais e
estrangeiros.
- Decreto nº 8.331 – instituído o Serviço de Veterinária
Objetivo: - realizar inspeção sanitária do gado importado
- investigações científicas das moléstias do gado
- realizar inspeção sanitária dos matadouros e entrepostos frigoríficos
- realizar inspeção sanitária das feiras e exposições de gado, etc.
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
-1915
- Decreto nº 11.462 de 11/01/1915 – aprovou
1º Regulamento Brasileiro de Inspeção – 23 artigos
Objetivo: - regras básicas para aprovação das indústrias
- regras de higiene
- normas para exame ante e pós-mortem dos animais
- normas de destino de carcaças de animais doentes
- classificação dos produtos
- modelos de carimbos e certificados
Nota:
1914 – instalação das indústrias anglo americanas no Brasil - exportações de carnes enlatadas para
suprir a I Guerra Mundial
1917 – contratação de veterinários diplomados no Brasil - até então certificação eram feitas por
médicos.
DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Primeiro Regulamento Brasileiro
Ministério da Agricultura, Industria e Commercio
Decreto nº 11.462 de 27/01/1915
Regulamento do Serviço de Inspecção
das Fabricas de Productos Animaes
Total de 23 Artigos
DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Primeiros Carimbos utilizados pelo SIF
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
1921 - Decreto nº 14.711 de 05/03/1921 – aprovou
2º Regulamento Brasileiro de Inspeção – 237 artigos
Objetivo:
- normas administrativas e competências do inspetor veterinário
para realizar inspeção sanitária de carne e leite
- normas referentes a inspeção de carnes e derivados
- normas para importação e exportação de produtos de origem
animal
Regulamento da ¨capa verde¨ - 18 artigos relacionados especificamente à
Inspeção Federal
DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Segundo Regulamento Brasileiro
Ministério da Agricultura, Industria e Commercio
Decreto nº 14.711 de 05/03/1921
Regulamento do Serviço de Industria Pastoril
Total de 237 artigos
18 artigos - Inspeção
INSPEÇÃO DOS ALIMENTOS DE ORIGEM
ANIMAL NO BRASIL
HISTÓRICO/MARCO LEGAL:
– 1933 - criação do “Serviço de Indústria Pastoril” subordinado ao
“Departamento Nacional de Produção Animal”, constituído por quatro
Inspetorias Regionais, seis Laboratórios Regionais e o “Serviço de
Inspeção de Produtos de Origem Animal” (SIPOA).
– 1934 Decreto 24.540/1934 a regulamentação determinou a
participação exclusiva do Médico Veterinário na execução da Inspeção
Federal.
INSPEÇÃO DOS ALIMENTOS DE ORIGEM
ANIMAL NO BRASIL
HISTÓRICO/MARCO LEGAL:
– 1948 – Decreto nº 25.386 – criou o órgão DIPOA Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal em
substituição ao SIPOA
– 1950 - Lei 1.283, de 18 de dezembro de 1950, institui a
obrigatoriedade da inspeção sanitária de produtos de
origem animal no Brasil. Além disso, ela atribuía a
responsabilidade de execução aos Governos Federal,
Estadual e Municipal, de acordo com o âmbito do
comércio atendido pela indústria.
– 1952 - Decreto 30.691 de 29 de Março de 1952 é
normatizada a inspeção através do novo “Regulamento de
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem
Animal – RIISPOA
DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Atual Regulamento Brasileiro
Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento
Decreto nº 30.691 de 29/03/1952
Regulamento da Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal
Total artigos:
857 em vigor
110 revogados
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
1971 – Lei nº 5.760/71 de 03/12/1971 – criou a federalização no país.
1975 – Lei nº 6.275/75 de 01/12/1975 – permite celebração entre União e
Estados de convênios para execução da Inspeção de POA.
1989 – Lei nº 7.889/89 de 23/11/1989 – estabelece competência aos
Municípios, Estados, Distrito Federal e União para realizar a inspeção
sanitária e industrial de produtos de origem animal.
1981 – Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991 – Lei Agrícola
1998 -
Lei 9.712/1998 – reinsere os artigos referentes a Defesa
Agropecuária.
2006 - Decreto Federal n° 5741, de 30 de março de 2006 – regulamenta os
Artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171 de 17 de janeiro de 1991.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA , PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL- DIPOA
SUASA e
SISTEMA BRASILEIRO DE
INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL
SUASA
É o sistema de defesa agropecuária, organizado sob a
coordenação do poder público nas várias instâncias
federativas, no âmbito de sua competência, cujo objetivo
é garantir a saúde dos animais e a sanidade dos
vegetais, a idoneidade dos insumos e dos serviços
utilizados na agropecuária e a identidade, qualidade
e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos
produtos finais destinados ao consumo.
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária e Sistemas Brasileiros – SUASA
Decreto 5.741/06
Sistema Unificado
de Atenção à
Sanidade Agropecuária
Sistemas
Brasileiros
Proteção dos
Animais e das Plantas
Educação
Sanitária
Vigilância
Inspeção de Produtos
Origem Animal
Inspeção de Produtos
Origem Vegetal
Insumos
Instância Central e Superior
Inspeção
Federal
Instâncias Intermediárias
Inspeção
Estadual
Inspeção
Municipal
Instâncias Locais
serviços
Sistemas Brasileiros
• Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária
– Sistema Brasileiro de Inspeção de
Produtos de Origem Animal –SISBI/ POA
– Sistema Brasileiro de Inspeção de
Produtos de Origem Vegetal- SISBI/POV
– Sistemas Brasileiros de Inspeção de
Insumos.
sempre que for citado o SISBI-POA está se
referindo à parte do SUASA que cuida da inspeção
dos produtos
de origem
Ministério da Agricultura,
Pecuária animal.
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e Abastecimento
Breve histórico sobre a criação do
Sistema Brasileiro de Inspeção
– Lei 8.171/91 – Lei de Política Agrícola
– Lei 9.712/98 (Art. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171/91)
– Decreto 5.741/06 (regulamenta os Artigos 27-A,
28-A e 29-A da Lei 9.712/98)
– Instrução Normativa 19, de 31/07/2006 –
Requisitos para reconhecimento da equivalência
dos SERVIÇOS DE Inspeção para adesão ao
SISBI
– Instrução Normativa 36, de 26.07.2011- Revoga o
Anexo I da IN 19/2006;
– Decreto 7.524/2011: estabelece prazo de 60 dias
para análise de processos
Outras legislações
– Decreto 7.216/2010- dispõe sobre normas para
estabelecimentos de pequeno porte;
– Instrução Normativa nº 02/2011 , que define o
logotipo do SISBI para rotulagem de produtos.
Lei 7.889/89
Responsabilidade da Inspeção
Federal
Comércio
Interestadual e
internacional
Estadual
Comércio
intermunicipa
l
Municipal
Comércio
municipal
CENÁRIO DA COMERCIALIZAÇÃO DE
P.O.A NO BRASIL
Decreto 5.741/2006
Federal
Estadual
Municipal
SIF
SIE
SIM
Comércio
nacional
internacional
Comércio
intermunicipal
Comércio
municipal
SISBI
Comércio
nacional
SISBI
Comércio
nacional
Como ser parte de SISBI-POA?
• Aderir ao SISBI – POA significa dizer que
os
procedimentos
de
inspeção
e
fiscalização asseguram a qualidade e a
inocuidade
animal
com
dos
a
produtos
mesma
de
origem
eficiência
do
Ministério da Agricultura.
• O reconhecimento da equivalência é base
para a adesão dos serviços ao SUASA.
Reconhecimento da equivalência
dos serviços de inspeção
ADESÃO AO SISBI-POA
Segurança da Qualidade e Inocuidade
dos Produtos de Origem Animal
Acesso a novos mercados
EQUIVALÊNCIA
Não ser necessariamente igual
mas atingir os mesmos objetivos
A ADESÃO É
VOLUNTÁRIA!
Situação Atual