Minicurso I - Legislação do Sistema Confea/Creas - CREA-SC
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Transcript Minicurso I - Legislação do Sistema Confea/Creas - CREA-SC
LEGISLAÇÃO
PROFISSIONAL
Eng. Agrim. Aislan Osório da Costa
Eng. Agr. Isabelle Nami Regis
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Pagede
1 2011
20 de janeiro
HIERARQUIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
Leis
Decretos
Resoluções, atos, decisões plenárias,
decisões normativas do Confea
Atos, portarias, decisões deliberativas
dos Creas
Decisões de Diretoria, Câmaras e
Plenárias dos Creas
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PRIMEIROS DISPOSITIVOS LEGAIS
Decreto Federal nº 23.196, de 12 de outubro
de 1933, que dispõe sobre as atribuições dos
Engenheiros Agrônomos;
Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro
de 1933, que dispõe sobre as atribuições dos
Engenheiros, Arquitetos e Agrimensores.
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LEI 5.194/66
É a Lei Federal que instituiu o Sistema
Confea/Creas.
Regulamenta as profissões de Engenheiro,
Arquiteto e Engenheiro Agrônomo.
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LEI 5.194/66
Esta Lei descreve as infrações que podem ser
cometidas tanto por leigos quanto por
profissionais, por exemplo:exercício ilegal da
profissão, exorbitância de atribuições,
acobertamento. (art. 6º)
Descreve também as Penalidades que podem ser
aplicadas aos profissionais, como: advertência
reservada; censura pública; multa; suspensão
temporária do exercício profissional;
cancelamento definitivo do registro. (art. 71 a 76)
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LEI 5.194/66 - Registro Pessoa Física/Jurídica
A Lei também estabelece que os profissionais
e empresas que desenvolvam atividades
ligadas à Engenharia, à Arquitetura e à
Agronomia devem fazer seu registro de
pessoa física ou jurídica junto ao Crea da
jurisdição onde está atuando (artigos 55 e
59, respectivamente).
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LEI 5.194/66
Nesta Lei estão descritas, de forma genérica,
as atribuições dos Engenheiros, Arquitetos e
Engenheiros-Agrônomos.(art. 7º)
Existem outras legislações que especificam as
atribuições dos demais profissionais, podendo
ser Leis Federais, Decretos Federais e
Resoluções do Confea.
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LEI 5.194/66
Leis e Resoluções posteriores regulamentaram
outras profissões e as colocaram sob a
fiscalização dos Creas (ex.: Meteorologista Lei 6.835/80; Eng. Sanitarista - Res. 310/86;
Tecnólogos - Res. 313/86); Segurança do
Trabalho - Lei 7.410/85)
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LEI 5.194/66
Esta lei ainda possibita que o Confea baixe
Resoluções regulamentando os artigos nela
existentes. É o que possibilita que sejam
feitas Resoluções disciplinando as atribuições
profissionais, por exemplo. (art. 27 letra f)
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RESOLUÇÕES – ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Cabe ao Conselho Federal o estabelecimento das
atribuições profissionais e normatização, quando
estas não estiverem dispostas em Lei ou Decreto
próprios.
E aos Creas, fazer
diretrizes e normas
fiscalização.
cumprir as legislações,
federais e executar a
Os Creas não têm poder de legislar e normatizar
sobre atribuições profissionais.
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RESOLUÇÕES – 218/73 E 1.010/05
As atribuições profissionais, de forma geral,
estão dispostas nas Resoluções nº 218/73 e
1.010/05 do Confea.
Estas Resoluções discriminam as atividades
e áreas de atuação das diversas profissões
do Sistema.
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RESOLUÇÃO 1.010/05
A Resolução 1.010 define as atribuições para os
novos profissionais (que entraram nas escolas a
partir de julho 2007). Além disso, permite a
aquisição de novas atribuições decorrentes de
cursos de especialização, pós graduação etc.
para todos os profissionais, inclusive os
formados anteriormente a mesma.
O Anexo II, que discrimina as atribuições ainda
não foi homologado pelo Confea. Desta forma a
Resolução não está sendo aplicada na íntegra.
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RESOLUÇÃO 1.002/02
– CÓDIGO DE ÉTICA
Outra Resolução muito importante para os
profissionais é a 1.002/2002, que instituiu o
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL.
São normas que não podem ser impostas “à
força” - mas todos os profissionais devem
respeitá-las, sob pena de sofrerem processos
ético-disciplinares no âmbito do Crea, garantido
amplo direito de defesa.
A tramitação do processo ético está disposto em
resolução própria - 1.004/02
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LEI 6.496/77
Instituiu a Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) e criou a Mútua-Caixa de
Assistência dos Profissionais do Sistema
Creas.
Súmula do contrato, de preenchimento
obrigatório, registrada no Crea.
A ART é de responsabilidade do profissional.
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RESOLUÇÃO 1.025/09 – NOVA ART E
ACERVO TÉCNICO
• Inovações na ART e Acervo Técnico, com objetivo
de:
– uniformizar a identidade visual, modelos e
formulários para a ART e Certidão de Acervo
Técnico;
– uniformizar procedimentos operacionais de
registro, baixa, acervamento e consulta da ART e
Atestado Técnico;
– desburocratização e informatização de todos os
procedimentos;
• ART somente eletrônica - acaba ART de balcão;
• Fim da Recuperação
de ART. Templates
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RESOLUÇÃO 1.008/04 - AIN
• Dispõe sobre procedimentos para instauração,
instrução e julgamento dos processos de infração e
aplicação de penalidades.
– Necessidade de fundamentação dos pareceres,
tanto em processos de Câmara quanto de Plenário.
– Utiliza por base a Lei 9.784/99 – regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal.
O Crea-SC está sujeito a auditorias constantes, do
Confea, e eventualmente do TCU.
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OUTRAS RESOLUÇÕES RELEVANTES
• 336/89 – Registro de Pessoa Jurídica;
• 417/98 – Empresas Industriais Enquadráveis
no Crea;
• 473/02 – Tabelas de Títulos Profissionais;
• 518/10 – Valores de Taxas (Multas) para o
exercício 2011;
• 1.018/06 – Registro de Entidades de Classe e
Instituições de Ensino;
• 1.019/06 – Composição do Plenário dos Creas
(procedimentos para renovação do Terço)
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IMPORTANTE
• Em caso de dúvida consultar a legislação
existente – disponível no site
www.confea.org.br/normativos
• Ou entrar em contato com os Assessores
Técnicos, junto ao Departamento Técnico do
Crea-SC.
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PARA CONHECIMENTO
• Em 31 de dezembro de 2010, foi
sancionada a Lei Federal 12.378, que criou
o Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
• Desta forma estes profissionais não farão
mais parte do Sistema Confea/Creas.
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LEI 12.378/10
É a Lei Federal que cria o Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e
Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos
Estados e DF - CAUs.
Regulamenta o exercício da Arquitetura e
Urbanismo.
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LEI 12.378/10
As Coordenadorias das Câmaras de
Arquitetura dos atuais Creas e a
Coordenadoria Nacional das Câmaras de
Arquitetura do atual Confea gerenciarão o
processo de transição e organizarão o primeiro
processo eleitoral para o CAU/BR e para os
CAUs dos Estados e do Distrito Federal.
A eleição para os conselheiros do CAU/BR e
dos CAUs dar-se-á entre 3 meses e 1 ano da
publicação desta Lei (31/12/2010).
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LEI 12.378/2010
Os profissionais com título de arquiteto e
urbanista, arquiteto e engenheiro arquiteto,
com registro nos atuais Conselhos Regionais
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
Creas terão, automaticamente, registro nos
CAUs com o título único de arquiteto e
urbanista.
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LEI 12.378/10
O Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – Confea passa a
se denominar Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia – Confea.
Os Conselhos Regionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – Creas passam a
se denominar Conselhos Regionais de
Engenharia e Agronomia – Creas.
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www.crea-sc.org.br
Engenheira Agrônoma – Isabelle Nami Regis
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Engenheiro Agrimensor – Aislan Osório da Costa
[email protected]
(48) 3331-2000
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