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Secretaria Nacional de Assistência Social
Fundo Nacional de
Assistência Social
Encontro Piracicaba
Piracicaba, maio de 2014
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Assistência Social passa por um processo de
transformação no Brasil, tanto no aspecto
normativo, como conceitual, passando por um
intenso processo de remodelagem e expansão da
rede dos serviços socioassistenciais, com
consequente implantação em todo território
nacional de uma rede de proteção social, e de
uma expansão significativa do aporte de recursos
técnicos e financeiros.
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
BASE LEGAL
 Constituição Federal de 1988 (arts. 195 -Seguridade Social, 203 e 204 –
Assistência Social e 165 a 169 - Orçamentos)
 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993;
 Lei nº 9.604/1998 - Repasse automático de recursos do FNAS aos FEAS, FMAS
e ao Fundo do DF;
 Lei nº 9.720/1998 – Estabelece como condição de recebimento de recursos do
FNAS a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência
Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social ;
 Lei nº 4.320/1964 - Normas do Direito Financeiro
 Lei nº 8.666/1993 - Institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública;
Lei nº 12.435/2011 – Altera a Lei nº 8.742/93
BASE LEGAL
Regulações complementares:
 Resolução CNAS nº 145/2004 - Aprova a PNAS;
 Portaria MDS nº 440/2005 - Regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial;
 Resolução nº 109/2009 – Aprova a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais;
 Portaria MDS nº 625/2010 - Dispõe sobre a forma de repasse e prestação de
contas;
 Portaria MDS nº 07/2012 – Dispõe sobre o apoio financeiro à gestão
descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios – IGD/SUAS; e
 Resolução CNAS nº 33/2012 - Aprova a NOB;
 Portaria MDS nº 116/2013 - Regulamenta o PAIF - Piso Básico Fixo (revoga a
Portaria 442/2005);
 Portaria MDS nº 134/2013 – Dispõe sobre PBV – SCFV.
SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
Modelo de gestão:

Preconiza o pacto federativo, com definição de competências
dos entes das esferas de governo;

Organiza as ações: por Proteção (Básica e Especial), níveis de
complexidade, território, considerando regiões e porte de
municípios;

Viabiliza o sistema descentralizado e participativo em todo o
território nacional; e

Propõe a articulação entre os três eixos balizadores dessa
política pública: a gestão, o financiamento e o controle social.
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Gestão Pública
Gestão Pública Orçamentária e Financeira
Gestão pública
“Gestão Pública” é um termo recente, que indica
utilização de práticas novas na administração do
setor público.
Relaciona-se às organizações cuja missão seja de
interesse público ou afete este. Abrange áreas
como Recursos Humanos, Finanças Públicas e
Políticas Públicas, entre outras.
Gestão Pública Orçamentária e Financeira
O Gestor Público administra diversos tipos de recursos (humanos, materiais,
financeiros, orçamentários ) a fim de garantir que a sociedade adquira os bens
que lhe são de direito, primando pela eficiência e eficácia no uso dos recursos.
Planejar e executar ações governamentais significa identificar os problemas
da sociedade e administrar ações visando a melhoria do bem-estar da
população.
As funções do gestor são em princípio:
 fixar as metas a alcançar por meio do planejamento;
 analisar e conhecer os problemas a enfrentar;
 organizar recursos financeiros, tecnológicos;
 ser um comunicador, um líder, ao dirigir e motivar as pessoas,
tomar decisões precisas e avaliar, controlar o conjunto todo.
(Evandro Calafange de Andrade)
 solucionar os problemas.
Gestão Pública Orçamentária e Financeira
O que é Administrar?
Administrar é dirigir uma organização utilizando técnicas de
gestão para que alcance seus objetivos de forma eficiente, eficaz
e com responsabilidade social e ambiental. Lacombe (2003, p.4)
diz que a essência do trabalho do administrador é obter
resultados por meio das pessoas que ele coordena.
A partir desse raciocínio de Lacombe, temos o papel do
"Gestor Administrativo" que com sua capacidade de gestão com as
pessoas, consegue obter os resultados esperados. (Drucker (1998,
p. 2) diz que administrar é manter as organizações coesas,
fazendo-as funcionar.
Gestão Pública Orçamentária e Financeira
ORÇAMENTO PÚBLICO
“O Orçamento público é o instrumento de gestão de maior
relevância e provavelmente o mais antigo da administração pública. É um
instrumento que os governos usam para organizar os seus recursos
financeiros. Partindo da intenção inicial de controle, o orçamento público tem
evoluído e vem incorporando novas instrumentalidades”.
“No Brasil, o orçamento reveste-se de formalidades legais. Existe uma
lei constitucionalmente prevista que estima a receita e fixa despesa para um
exercício. Desta forma, as despesas só poderão ser realizadas se forem
previstas ou incorporadas ao orçamento.”
Texto extraído do material de apoio do curso Orçamento Público:
elaboração e execução. Diretoria de Desenvolvimento Gerencial – ENAP –
2009.
Para se realizar a gestão do orçamento e dos recursos financeiros faz-se
necessário observar, dentre outros, os seguintes pontos:
1. Primar pelo Planejamento;
2. Participar dos processos de elaboração dos instrumentos de Planejamento;
3. Organizar a execução orçamentária e financeira;
4. Acompanhar a execução;
5. Monitorar os procedimentos relacionados à execução;
6. Propor alterações visando o aprimoramento da gestão
 O Plano Plurianual – PPA → Estabelece os programas e as metas
governamentais de longo prazo. Atualmente a sua vigência é de 04 (quatro) anos.
 As Diretrizes Orçamentárias – LDO → É um instrumento intermediário entre o
PPA e a LOA. Prevê as prioridades de gastos, as normas e os parâmetros que vão
orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício seguinte.
O Orçamento Anual – LOA → É um plano de trabalho, indicando os recursos
necessários à sua execução. O orçamento público dos governos das 03 (Três)
esferas compreende a previsão de todas as receitas e a fixação de todos os gastos
(despesas). A sua elaboração é obrigatória e tem periodicidade anual.
 O Plano de Assistência Social → Organiza, regula e norteia a execução da PNAS
aprovado pelo respectivo Conselho. A estrutura do plano deve conter, dentre
outros elementos: o diagnóstico socioterritorial, os objetivos gerais e específicos;
as diretrizes, prioridades, as ações e estratégias as metas estabelecidas; os
resultados e impactos esperados; os recursos materiais, humanos e financeiros,
fontes de financiamento, a cobertura da rede prestadora de serviços, os
indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução.
DESTAQUE 1 – Plano Plurianual - PPA
O Plano Plurianual – PPA → Estabelece os programas e as metas governamentais de
longo prazo. Atualmente a sua vigência é de 04 (quatro) anos.
1. Estrutura do PPA
(Federal)
A - Programa: expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços
à sociedade. Vincula os indicadores e o valor global.
Ex: Programa 2037 – Fortalecimento do Sistema único de Assistência Social. (PPA Governo
Federal).
B – Objetivos: caracteriza o que se pretende atingir dentro do Programa, indica o órgão
executor e a meta global e regionalizada
Ex: Ampliar o acesso das famílias e indivíduos em situação de riscos sociais e violação de
direitos aos serviços de acompanhamento e atendimento especializados; assegurar o
funcionamento e expandir a rede de proteção social especial; qualificar os serviços
ofertados e induzir a estruturação da rede de unidades de serviços de média e alta
complexidade, de acordo com padrões estabelecidos nacionalmente.
Órgão responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
DESTAQUE 2 - Proposta de Lei Orçamentária – PLOA
Os gestores e os conselheiros da assistência devem ter papel significativo na
elaboração da proposta orçamentária, considerando que ao participar ativamente
desta fase poderão com maior segurança realizar a execução das receitas e
despesas previstas.
Na fase de elaboração da proposta orçamentária elencamos alguns
pontos que devem ser observados:
•
A compatibilidade com o PPA e o Plano de Assistência Social;
•
Se todas as receitas estão sendo previstas na sua totalidade, tanto as que
serão originadas das transferências do FNAS, quando as do estado (no caso dos
municípios), quanto as do tesouro municipal ou estadual (recursos próprios);
•
Se foram previstas todas as despesas relativas aos gastos para manutenção
e investimento na rede socioassistencial;
•
Se as despesas previstas estão compatíveis com a política nacional de
assistência social;
•
Se o valor fixado para as despesas são suficientes para que se cumpra as
metas estabelecidas no PPA e para que a população tenha assegurada os bens e
aquisições a que tem direito;
Modelo de Estrutura de Planilha para inserção de Proposta Orçamentária
FMAS
Programa 2037
Ação
00H5 – Benefícios eventuais
Subtotal (Benefícios)
2A60 - Serviços da Proteção Social Básica
2B30 - Estruturação da Rede de Serv. Prot. Soc.
Básica
2A65 – Serviços da Proteção Social Especial de
Média Complexidade
2A69 – Serviços da Proteção Social Especial de
Alta Complexidade
2B31 - Estruturação da Rede de Serviços da
Proteção Social Especial
8846 - Apoio à Organização e Gestão do PBF –
IGD PBF
8847 – Fortalecimento do Controle Social – IGD
PBF
8893 - Apoio à Organização e Gestão do SUASIGD SUAS
8899 – Fortalecimento do Controle Social – IGD
SUAS
TOTAL GERAL
PLOA 2013
(A)
Expansão
(B)
Total da
Proposta
PLOA 2015
Os códigos das ações e as
descrições são meramente
ilustrativas
Modelo de Estrutura de Lei Orçamentária – Anexo
Órgão: xx000 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: xx901 – Fundo Municipal de Assistência Social
Programática
2037 2A60
2037 2A60 0001
2037 2A65
2037 2A65 0001
2037 2A69
2037 2A69 0001
Programa/Ação/Localização
Funcional
Serviços de Proteção Social Básica
Serviços de Proteção Social Básica –
Produto: famílias e indivíduos atendidos
08 244
Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
Produto: famílias e indivíduos atendidos
08 244
Serviços de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade
Serviços de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade
Produto: famílias e indivíduos atendidos
08 244
Os
dados
são
meramente ilustrativos
Esf
GND
RP
Mod IU
Fonte
Valor
200.000,00
S
S
S
S
3-ODC
4-INV
3-ODC
3-ODC
2
2
2
2
90
90
90
90
100
100
138
198
50.000,00
30.000,00
20.000,00
100.000,00
200.000,00
S
S
S
S
3-ODC
4-INV
3-ODC
3-ODC
2
2
2
2
90
90
90
90
100
100
138
198
50.000,00
40.000,00
30.000,00
80.000,00
200.000,00
S
S
S
S
3-ODC
4-INV
3-ODC
3-ODC
2
2
2
2
90
90
90
90
100
100
138
198
60.000,00
45.000,00
25.000,00
70.000,00
Continuação
Os dados são meramente ilustrativos
2037 2B30
Estruturação da Rede de Serviços de 08 244
2037 2B30 0001 Proteção Social Básica
Estruturação da Rede de Serviços de
Proteção Social Básica –Produto:
Unidade atendida
2037 2B31
Estruturação da Rede de Serviços de 08 244
2037 2B31 0001 Proteção Social Especial
Estruturação da Rede de Serviços de
Proteção Social Especial
Produto: Unidade atendida
2037 8893
Apoio à Organização, à Gestão e à
08 244
Vigilância Social no Território, no
2037 8893 0001 âmbito do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS – IGD
SUAS
Produto: ENTE APOIADO
2037 8846
Apoio à Organização e Gestão do
08244
2037 8846 0001 PBF – IGD PBF
Apoio à Organização e Gestão do
PBF – IGD PBF
Produto: ENTE APOIADO
140.000,00
S
S
S
3-ODC
4-ODC
4-INV
2
2
2
90
90
90
100
100
138
60.000,00
30.000,00
50.000,00
140.000,00
S
S
S
3-ODC
4-ODC
4-INV
2
2
2
90
90
90
100
100
138
70.000,00
20.000,00
50.000,00
140.000,00
S
S
S
3-ODC
4-INV
4-INV
2
2
2
90
90
90
100
100
138
40.000,00
50.000,00
50.000,00
140.000,00
S
S
S
3-ODC
4-INV
4-INV
2
2
2
90
90
90
100
100
138
20.000,00
80.000,00
40.000,00
Os dados são meramente ilustrativos
Continuação
2037 8847
Fortalecimento do
2037 8847 0001 Controle Social – IGD
PBF
Fortalecimento do
Controle Social – IGD PBF
Produto: Conselho
apoiado
08 244
2037 8899
Fortalecimento do
2037 8899 0001 Controle Social – IGD
SUAS
Fortalecimento do
Controle Social – IGD
SUAS
Produto: Conselho
apoiado
08 244
140.000,00
S
S
S
3-ODC 2 90
4-INV 2 90
4-INV 2 90
100
100
138
10.000,00
70.000,00
60.000,00
140.000,00
S
S
S
3-ODC 2 90
4-INV 2 90
4-INV 2 90
100
100
138
70.000,00
30.000,00
40.000,00
RELAÇÃO ENTRE AS LEIS ORÇAMENTARIAS
Os programas do PPA têm metas e indicadores quantificados
A LDO explicita metas e prioridades para cada ano
A LOA prevê recursos para sua execução
CRONOGRAMA PPA, LDO E LOA
1º ANO DO MANDATO
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
15/abril - encaminhar
ao Legislativo Projeto
da Projeto de LDO
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
31/agosto - Projeto do PPA
+
Encaminhar ao Legislativo Projeto da LOA
2º, 3º e 4º MANDATO
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
15/abril – encaminhar ao
Legislativo Projeto da
Projeto de LDO
Jun
Jul
Ago
Set
Out
31/agosto – encaminhar ao
Legislativo
Projeto de LOA + Revisão do
PPA
Nov
Dez
MANDATO DO PREFEITO X VIGÊNCIA DO PPA
MANDATO
DURAÇÃO
DO PPA
1º ano
Executa o 4º
Ano do PPA
Anterior
2º ano
1º Ano
Inicia
execução
do PPA do
seu
governo
3º ano
4º ano
2º Ano
3º Ano
CICLO ORÇAMENTÁRIO
O orçamento público percorre
diversas etapas, que se iniciam com
a apresentação de uma proposta
que se transformará em projeto de
lei a ser apreciado, emendado,
aprovado, sancionado e publicado.
Após esta fase Inicia-se a execução,
quando se observa a realização da
receita e a execução da despesa,
dentro do ano civil. A última fase
consiste no acompanhamento, no
controle
e na avaliação da
execução
caracterizada
pelo
exercício dos controles interno e
externo.
ELABORAÇÃO
AVALIAÇÃO
CICLO
ORÇAMENTÁRIO
EXECUÇÃO
DISCUSSÃO
/ ESTUDO /
APROVAÇÃ
O
Estruturação dos Fundos de Assistência
Social
FINANCIAMENTO
 Condições necessárias para recebimento de recursos do FNAS
Art. 30 da LOAS - Cumprimento por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios :
a) a constituição do conselho de assistência social;
b) a elaboração do plano de assistência social;
c)
a instituição e funcionamento do fundo, com alocação de recursos
próprios do tesouro em seu orçamento;
d) constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social
nas respectivas esferas de governo contemplando os recursos destinados
às Ações/Serviços de Assistência Social (as parcelas do cofinanciamento
federal, estadual e municipal).
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
FINANCIAMENTO
 As transferências ocorrem por meio de repasses na modalidade "fundo a
fundo", realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos
fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, ou pelo fundo estadual
de assistência aos fundos municipais, de forma regular e automática,
propiciando que os gestores disponham dos recursos previamente
pactuados nas comissões intergestores (CIB e CIT) e deliberados nos
conselhos de assistência social, para o cumprimento de sua programação
de ações e serviços.
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
INSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS FAS
Apesar de não haver estrutura única recomendável, certas funcionalidades são
aplicáveis a todos os casos:
ASPECTOS LEGAIS
 Lei de Criação do Fundo;
 Decreto de Regulamentação do Fundo;
 Inscrever o FAS no CNPJ (IN/RFB nº 1183, de 19.08.2011 e
IN/RFB nº 1143, de 01.04.2011)
ASPECTOS POLÍTICOADMINISTRATIVOS
Definir o Gestor Ordenador de Despesas e o Gestor
Financeiro;
Subordinar o Fundo à Secretaria de Assistência Social;
Definir equipe do FMAS
ASPECTOS
ORGANIZACIONAIS
Constituir Unidade Orçamentária;
Instituir Unidade Gestora;
Realizar planejamento orçamentário e financeiro;
Realizar programação financeira e fluxo de caixa;
Realizar execução orçamentária e financeira e contábil
Realizar monitoramento, avaliação e controle;
Prestar Contas ao Conselho em relatórios de fácil
compreensão
Prestar contas ao MDS por meio do Demonstrativo Sintético
Anual de Execução Físico-Financeiro do SUAS
FLUXO DO FINANCIAMENTO DO SUAS
Avaliação do Conselho – Plano de Ação
Repasse dos Recursos
Execução dos Serviços,
programas e projeto
Prestação de Contas – Preenchimento das
informações do Demonstrativo
Parecer do Conselho
ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO
GESTOR FEDERAL
ACOMPANHAMENTO PELO GESTOR FEDERAL
Planejamento e Preenchimento do Plano de Ação.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Partilha/ Pactuação (critérios pré-estabelecidos)
Orientações para utilização dos recursos
PRINCIPAIS OBSERVAÇÕES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social devem ser
aplicados, observando:
 As normas do Direito Financeiro (Lei nº 4.320/64);
 A finalidade estabelecida pela NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33 de
12/12/2012 e Portarias MDS nº 440 e 442);
 A Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais (Resolução nº 109 de
11/11/2009);
 A relação direta dos serviços adquiridos com a “finalidade” estabelecida
pela União e quanto ao cumprimento do “objetivo”;
 Os Cadernos de Orientações (CRAS, CREAS, IGDSUAS, etc.); e
 As orientações no sítio do MDS.
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
PRINCIPAIS ITENS DE DESPESAS QUE PODEM SER
REALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Materiais de consumo: Para ser disponibilizados nos equipamentos públicos
que compõe a rede socioassistencial.
Conservação e adaptação de bens imóveis:
• Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações para
acessibilidade, de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel.
(para isto é possível realizar contrato com pessoa física ou jurídica).
Contratação
• Pessoa Física: Realização de capacitação e outras atividades relacionadas
aos serviços
Locação de materiais permanentes: Desde que comprovada a necessidade e
utilização para realização dos serviços de acordo com a sua tipificação;
Aluguel de imóvel para funcionamento de unidade pública: Para oferta
exclusiva dos serviços tipificados, sendo vedado o compartilhamento com outras
unidades;
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
PRINCIPAIS ITENS DE DESPESAS QUE PODEM SER
REALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Aluguel de espaço: Para eventos ou atividades pontuais (palestras e atividades
esportivas), desde que tenha pertinência com o serviço e por tempo determinado;
Locação de veículos: Para oferta dos serviços;
Deslocamentos:
• Usuários: Para participação nas atividades inerentes aos serviços
ofertados;
• Equipe: Para atendimento do público residente em longas distâncias
(indígenas, quilombolas, entre outros).
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAREM AS
EQUIPES DE REFERÊNCIA COM OS RECURSOS QUE
COMPÕEM A PARCELA DO COFINANCIAMENTO FEDERAL
(ART. 6º-E DA LEI Nº 12.435/2011).
A Resolução nº 32/2011 do CNAS dispõe que os Estados, DF e Municípios poderão
utilizar até 60% dos recursos oriundos do FNAS, destinado a execução das ações
continuadas de Assistência Social, no pagamento dos profissionais que integrarem
as equipes de referência do SUAS, exceto os recursos do PROJOVEM (Lei nº 11.692,
de 10 de junho de 2008) e do IGDSUAS. Após a instituição do PBV-SCFV, esta
exceção deixou de existir.
Equipes de Referência: São aquelas constituídas por servidores efetivos
responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e
benefícios de proteção social básica e especial.
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
 Com os 60% dos recursos do Governo Federal pode-se pagar:
• Concursados seja pelo regime estatutário, celetista ou temporário, desde
que integrem a equipe de referência, em consonância com a NOBRH/SUAS/2006 e Resolução CNAS nº 17/2011, independente da sua data
de ingresso no quadro de pessoal do ente federado;
• Encargos sociais advindo do vínculo;
• Auxílio, gratificações, complementação salarial, vale transporte e vale
refeição, conforme o caso.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• O cálculo dos 60% deverá ser feito de acordo com cada nível de Proteção
Social (Básica e Especial);
• As orientações do Art. 6º-E não se aplicam aos recursos do IGDSUAS.
Observações importantes:
Em todos os pagamentos deverão ser observadas as fases da despesa, ou
seja, empenho, liquidação e pagamento propriamente dito. Os processos
deverão ter, na capa, a identificação da origem do recurso utilizado para
pagamento da despesa (se foi utilizado recurso da parcela do
cofinanciamento federal, estadual ou municipal). Deverão ainda, ter todas
as folhas numeradas sequencialmente e anexadas as faturas recibos, notas
fiscais e/ou outros documentos que deram origem ao pagamento. Todos os
empenhos e ordens bancárias deverão ser previamente autorizados e
assinados pelo ordenador de despesas e pelo gestor financeiro. Ressaltamos
a importância da justificativa da despesa, descrevendo os beneficiários e a
relevância de tal pagamento para que ocorra a oferta do serviço.
Reprogramação de Saldos e Prestação de
Contas
REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de
assistência social municipais, estaduais e do Distrito Federal, existente em 31
de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de
proteção social, para todo o exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha
assegurado à população, durante o exercício em questão, os serviços
socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de Proteção.
(Art. 11 da Portaria nº 625 10/08/2010).
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
REGRAS PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
1 – Prestar os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondente a cada
piso de proteção, de forma contínua e sem interrupção;
2 – A proposta de reprogramação de saldo financeiro não executado no
exercício anterior deverá ser apresentada para apreciação do Conselho de
Assistência Social;
3 – Após parecer favorável do Conselho de Assistência Social, aplicar o saldo
reprogramado dentro de cada nível de Proteção em que foi repassado e
vincular aos serviços (Observar as Portarias que estabelecem o
cofinanciamento dos diversos Pisos e os serviços a eles vinculados); e
4 – Devolver, ao FNAS, o recurso financeiro acumulado em decorrência da não
prestação dos serviços, de sua interrupção ou da não aprovação pelo Conselho
de Assistência Social, inclusive os saldos provenientes de receitas obtidas com
a aplicação financeiras desses recursos.
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Apuração do saldo a ser reprogramado
1. Para apuração do valor exato a ser reprogramado deve-se aplicar a seguinte
formula:
a) Verificar, por meio de extrato bancário, o saldo constante em cada conta
recebedora de recursos do FNAS;
b) Subtrair os valores inscritos em Restos a Pagar, ou seja, os comprometidos, e ainda
os valores em trânsito referente a ordens de pagamento emitidas em 2012 e
compensadas somente em 2013;
c) O resultado da operação é o valor passível de reprogramação, cumpridas as
condições citadas no item 2.
Incorporação ao orçamento
Para aplicação dos valores reprogramados será necessário a sua incorporação
ao orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social a título de crédito adicional
com a justificativa de superávit financeiro conforme previsto nos artigos 41 e 43 da Lei
nº 4.320/64.
Acompanhamento da execução dos recursos reprogramados
Para execução de recursos reprogramados é
necessário seguir o plano aprovado pelo CMAS
1. Para da execução dos recursos reprogramados:
a) Verificar se os mesmos foram incorporados ao orçamento
b) Inserir no processo de pagamento da despesa indicativo de que a
despesa refere-se a saldos que foram reprogramados;
Exemplo: Escrever na capa do processo - “pagamento referente a recurso
reprogramado”
b) Indicar, ainda, por qual Resolução ou outro documento por meio do qual
o CMAS aprovou a reprogramação.
c) Caso não se tenha como acompanhar a execução destes saldos
reprogramados por meio de sistema informatizado, sugerimos a
elaboração de planilhas com os dados do pagamento a fim de que se
possa acompanhar a execução da reprogramação aprovada pelo CMAS.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
 O dever de prestar contas é uma obrigação inerente a qualquer
administrador público, conforme preconizado no Art. 70, parágrafo único
da Constituição Federal.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e
valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta,
assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
ROTEIRO PARA AVALIAÇÃO DOS CONSELHOS




Verificar se os serviços/ações foram executados de acordo com as
normas reguladoras dos Pisos de Proteção específicos, de forma
contínua e regular;
Utilização dos recursos na totalidade e finalidade para os quais
foram disponibilizados;
Identificar as melhorias na qualidade e na quantidade dos serviços
ofertados a população;
Para análise do Conselho, os documentos devem ser instrumentos
simplificados, de fácil compreensão e enviados periodicamente.
IMPORTANTE – O Conselho fica impossibilitado de avaliar o proposto
se não tiver participado da elaboração, principalmente, da Proposta
Orçamentária (apreciando, aprovando e propondo melhorias) e não
tiver acompanhado sistematicamente a execução orçamentária e
financeira
ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO GESTOR FEDERAL
NOTIFICAÇÃO
REPROVAÇÃO
TOTAL
APROVAÇÃO
PARCIAL
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
PRINCIPAIS CONSTATAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTROLE
REFERENTES A EXECUÇÃO DE RECURSOS
 Licitação (ausência de formalização de processo licitatório, fracionamento
de despesas, utilização equivocada de modalidade, fragilidade na cotação
de preços e no dimensionamento de produtos);
 Fragilidade na guarda e controle de materiais e documentos;
 Ausência de instrumento contratual para o repasse de recursos para
entidade executora;
 Existência de saldos financeiros em conta corrente sem aplicação financeira
e sem utilização no período;
 Inexecução dos serviços por um período de tempo;
 Falta de reprogramação de recursos não utilizados em exercícios anteriores;
 Movimentação de recursos da Assistência Social fora da conta corrente do
Fundo Municipal de Assistência Social e
 Realização de despesas inelegíveis.
Município: “Aqui se Acha”
Recursos: Proteção Social Básica
VALOR REPASSADO
2012
700.000,00
SALDOS
Percentual de
Execução em
SOMA 2012 A SALDO EM
SALDO EM
2013
relação a
2013
31/12/2012 30/09/2013
soma de 2012
a 2013
200.000,00
900.000,00 1.300.000,00 1.530.000,00
-106%
PORTARIA Nº 36, DE 25 DE ABRIL DE 2014
Dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único
da Assistência Social, decorrentes do monitoramento da execução financeira
realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o
disposto no inciso II do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 8.742, de 7
de dezembro de 1993, na Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 5.085, de
19 de maio de 2004, e no art. 13 do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Dispor acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS, decorrentes do monitoramento da execução financeira realizada
pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, e disciplinar a suspensão temporária do
repasse de recursos do cofinanciamento federal transferidos para a execução dos serviços
socioassistenciais pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
PORTARIA Nº 36, DE 25 DE ABRIL DE 2014
Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I - saldo: o somatório dos recursos disponíveis na conta corrente e nas contas de aplicação
no último dia do mês de referência;
II - repasse: os valores efetivamente creditados nas contas específicas dos Estados, Distrito
Federal e Municípios; e
III - suspensão temporária de recursos: a interrupção do repasse de recursos, que, a partir
da regularização das situações que lhe deram ensejo, impõe ao Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS o seu restabelecimento, sem transferência retroativa de recursos.
Art. 3º O FNAS, ao monitorar a execução financeira dos recursos federais, deve:
I - suspender temporariamente o repasse dos recursos de que trata esta Portaria quando o
somatório dos saldos constantes nas contas bancárias vinculadas aos serviços for maior ou
igual a doze meses de repasse; e
II - restabelecer o repasse de recursos de que trata esta Portaria quando o somatório dos
saldos constantes nas contas bancárias vinculadas aos serviços for menor que doze meses
de repasse.
Parágrafo único. A apuração, suspensão e o restabelecimento serão realizados
separadamente nos níveis de Proteção Social Básica e Especial.
PORTARIA Nº 36, DE 25 DE ABRIL DE 2014
Art. 4º O FNAS apurará o saldo das contas vinculadas aos serviços socioassistenciais de
caráter continuado trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada
ano.
§1º A apuração dos valores de saldo e somatório de repasse ocorrerá com os dados relativos
ao mês anterior ao de apuração.
§2º A suspensão e o restabelecimento do repasse ocorrerá a partir do mês em que ocorrer a
apuração.
§3º Os doze meses de repasse serão contados excluindo os valores transferidos no mês de
apuração.
§4º Para os entes com repasses suspensos, será considerado o valor dos doze meses de
repasses apurados no momento da suspensão, até o restabelecimento do repasse.
§5º Os recursos de implantação e expansão de cada serviço não serão considerados para
efeitos de cálculo no período estabelecido,
a contar do repasse.
§ 6º Para efeitos de suspensão ou restabelecimento de repasses não serão considerados os
meses em que não houver repasse.
PORTARIA Nº 36, DE 25 DE ABRIL DE 2014
Art. 5º A primeira análise para suspensão de repasse, excepcionalmente, ocorrerá:
I - no mês de abril de 2015, para os municípios de Pequeno Porte I;
II - no mês de outubro de 2014, para os municípios de Pequeno Porte II que tiverem saldo
igual ou superior a 12 meses de repasse em conta e inferior a 24 meses;
III - no mês de julho de 2014, para os entes que tiverem saldo igual ou superior a 12 meses
de repasse em conta e inferior a 24 meses, com exceção do disposto no inciso I e II; e
IV - no mês de abril de 2014, para os entes que tiverem saldo igual ou superior a 24 meses
de repasse em conta, com exceção do disposto no inciso I.
Parágrafo único. Os entes que não tiveram recursos suspensos, em razão do disposto neste
artigo, serão notificados a adequar a execução financeira ao limite estabelecido no inciso I
do art. 3º.
PORTARIA Nº 36, DE 25 DE ABRIL DE 2014
Art. 6º O Fundo Nacional de Assistência Social apoiará os entes com:
I - abertura de canal de comunicação específico com vistas a atender aos entes com dúvidas
acerca da execução financeira; e
II - assessoria técnica a ser prestada de acordo com cronograma disponibilizado pela
Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS.
Art. 7º A SNAS poderá expedir atos complementares necessários à execução da matéria
disciplinada nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais
(Resolução nº 109/2009)
1. MATRIZ PADRONIZADA PARA FICHAS DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
NOME DO SERVIÇO: Termos
utilizados para denominar o serviço de modo
a evidenciar sua principal função e os seus usuários.
DESCRIÇÃO: Conteúdo
da oferta substantiva do serviço.
Relação e detalhamento dos destinatários a quem se
destinam as atenções. As situações identificadas em cada serviço
constam de uma lista de vulnerabilidades e riscos contida nesse
documento.
USUÁRIOS:
OBJETIVOS: Propósitos
PROVISÕES: As
do serviço e os resultados que dele se esperam.
ofertas do trabalho institucional, organizadas em quatro
dimensões: ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e
trabalho social essencial ao serviço. Organizados conforme cada
serviço as provisões garantem determinadas aquisições aos cidadãos.
3. SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF.
DESCRIÇÃO: O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho
social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das
famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e
contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e
aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de
ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF deve utilizar-se
também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar
universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações
do PAIF não devem possuir caráter terapêutico.
É serviço baseado no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e
identidades das famílias. Fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a
todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações
familiares.
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Realiza ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca
de informações sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o
envelhecimento e deficiências a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão
de dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Tem por princípios norteadores a
universalidade e gratuidade de atendimento, cabendo exclusivamente à esfera estatal sua
implementação. Serviço ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS).
O atendimento às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com
espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas,
calhas de rios, assentamentos, dentre outros) pode ser realizado por meio do estabelecimento
de equipes volantes ou mediante a implantação de unidades de CRAS itinerantes.
Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS,
em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço de
Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, devem ser a ele
referenciados e manter articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com famílias no serviço
PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS. O referenciamento dos serviços
socioassistenciais da proteção social básica ao CRAS possibilita a organização e hierarquização
da rede socioassistencial no território, cumprindo a diretriz de descentralização da política de
assistência social.
A articulação dos serviços socioassistenciais do território com o PAIF garante o desenvolvimento
do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços, permitindo identificar suas
necessidades e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o
atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social
vivenciadas.
O trabalho social com famílias, assim, apreende as origens, significados atribuídos e as
possibilidades de enfrentamento das situações de vulnerabilidade vivenciadas por toda a
família, contribuindo para sua proteção de forma integral, materializando a matricialidade
sociofamiliar no âmbito do SUAS.
USUÁRIOS:
Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo
acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou
qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de
abrangência dos CRAS, em especial:
- Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
- Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que
ainda não foram contempladas;
- Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum
de seus membros;
- Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e
risco social.
OBJETIVOS:
- Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;
- Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de
situações de fragilidade social vivenciadas;
Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a
autonomia das famílias e comunidades;
- Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços
socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de
assistência social;
- Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;
- Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados,
por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.
PROVISÕES:
AMBIENTE FÍSICO: Espaços destinados para recepção, sala(s) de atendimento individualizado,
sala(s) de atividades coletivas e comunitárias, sala para atividades administrativas, instalações
sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza
e acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT. O ambiente deve
possuir outras características de acordo com a regulação específica do serviço e do Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS).
RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e materiais de consumo necessários ao
desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, entre outros.
MATERIAIS SOCIOEDUCATIVOS: Artigos pedagógicos, culturais e esportivos; Banco de Dados de
usuários de benefícios e serviços socioassistenciais; Banco de Dados dos serviços
socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do BPC.
RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS.
RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS.
TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação
e encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias;
campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso
à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio;
desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania;
conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou
prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa.
AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
SEGURANÇA DE ACOLHIDA:
- Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
- Receber orientações e encaminhamentos, com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios
socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais,
civis e políticos;
- Ter acesso a ambiência acolhedora;
- Ter assegurada sua privacidade.
SEGURANÇA DE CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO:
- Vivenciar experiências que contribuam para o estabelecimento e fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários;
- Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades
sociais;
- Ter acesso a serviços de qualidade, conforme demandas e necessidades.
SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA:
- Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em
princípios ético-políticos de defesa da cidadania e justiça social;
- Vivenciar experiências potencializadoras da participação cidadã, tais como espaços de livre
expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços
de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações
comunitárias e outros espaços de organização social;
- Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos,
desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade;
- Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do
universo informacional e cultural;
- Ter reduzido o descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF);
- Ter acesso a documentação civil;
- Ter acesso a experiências de fortalecimento e extensão da cidadania;
- Ter acesso a informações e encaminhamentos a políticas de emprego e renda e a programas de
associativismo e cooperativismo.
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
CONDIÇÕES: Famílias territorialmente referenciadas aos CRAS, em especial: famílias em
processo de reconstrução de autonomia; famílias em processo de reconstrução de vínculos;
famílias com crianças, adolescentes, jovens e idosos inseridos em serviços socioassistenciais,
territorialmente referenciadas ao CRAS; famílias com beneficiários do Benefício de Prestação
Continuada; famílias inseridas em programas de transferência de renda.
FORMAS DE ACESSO:
- Por procura espontânea;
- Por busca ativa;
- Por encaminhamento da rede socioassistencial;
- Por encaminhamento das demais políticas públicas.
UNIDADE: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Período mínimo de 5 dias por semana, 8 horas diárias, sendo
que a unidade deverá necessariamente funcionar no período diurno podendo eventualmente
executar atividades complementares a noite, com possibilidade de funcionar em feriados e
finais de semana.
ABRANGÊNCIA: Municipal; e em metrópoles e municípios de médio e grande porte a
abrangência corresponderá ao território de abrangência do CRAS, de acordo com a incidência da
demanda.
OBRIGADA!
[email protected]
[email protected]
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS