DIREITO DE VIZINHANÇA Coisa julgada

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DIREITO DAS COISAS:
VIZINHANÇA E CONDOMÍNIO
Prof. Diogo de Calasans Melo Andrade
DIREITO DE VIZINHANÇA
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DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE:
“Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um
prédio tem o direito de fazer cessar as
interferências prejudiciais à segurança, ao sossego
e à saúde dos que o habitam, provocadas pela
utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências
considerando-se a natureza da utilização, a
localização do prédio, atendidas as normas que
distribuem as edificações em zonas, e os limites
ordinários de tolerância dos moradores da
vizinhança.”
DIREITO DE VIZINHANÇA
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Natureza jurídica:
Conteúdo:
Uso nocivo da propriedade:
Teoria da Pré-ocupação:
Teoria do abuso de direito (Art. 187 do CC)
Interesse público
“Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo
antecedente não prevalece quando as interferências
forem justificadas por interesse público, caso em que
o proprietário ou o possuidor, causador delas,
pagará ao vizinho indenização cabal.”
DIREITO DE VIZINHANÇA
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Coisa julgada:
“Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam
ser toleradas as interferências, poderá o vizinho
exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se
tornarem possíveis.”
Demolição, indenização e caução:
“Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito
a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a
reparação deste, quando ameace ruína, bem como
que lhe preste caução pelo dano iminente.”
DIREITO DE VIZINHANÇA
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Dano iminente:
“Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um
prédio, em que alguém tenha direito de fazer
obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do
autor delas as necessárias garantias contra o
prejuízo eventual.”
 Ação Indenizatória de material e moral:
 Ação de Obrigação de Fazer ou Não Fazer (1277
do CC):
 Ação de Nunciação de Obra Nova (934 do CPC):
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DO CONDOMÍNIO EM GERAL
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Origem: a) do acordo de vontades, b) de ato de
última vontade, ex: testamento, c) em decorrência
de lei (Art. 10, § 4º do Estatuto da Cidade), d) da
usucapião, quando ocorre composse continuada.
Objeto: bem móveis e imóveis.
Tipos:
a) Pro diviso
b) Pro indiviso
Parte Ideal:
CONDOMÍNIO EM GERAL
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Modalidade:
a) origem voluntário ou convencional:
b) origem eventual:
c) legal ou necessário:
Maioria Absoluta e Simples:
Comunhão hereditária:
Composse:
CONDOMÍNIO
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DO CONDOMÍNIO EM GERAL (1314 A 1330)
DO CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO (1314 A 1326)
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS (ART. 1314
A 1322)
DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO (1323 A 1326)
DO CONDOMÍNIO NECESSÁRIO (1327 A 1330)
DO CONDOMÍNIO DE EDILÍCIO (1331 A 1358)
DISPOSIÇÕES GERAIS (1331 A 1346)
DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO (1347 A 1356)
DA EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO (1357 A 1358)