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LEI Nº 12.365 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
LEI ORGÂNICA DA CULTURA
SISTEMA ESTADUAL DE
CULTURA
O Sistema Estadual de Cultura da Bahia é o conjunto articulado e
integrado de:
normas,
instituições,
mecanismos e instrumentos de planejamento,
fomento,
financiamento,
informação,
formação,
participação e controle social,
que tem como finalidade a garantia da gestão democrática e
permanente da Política Estadual de Cultura.
Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 6º
Configuração do Sistema Estadual de Cultura
Sociedade Civil
Sistema
Estadual de
Cultura
Sistemas
Territoriais e
Setoriais de
Cultura
Sistemas
Municipais de
Cultura
Componentes do Sistema Estadual de Cultura
Secretaria
Estadual de
Cultura
Conferência
Estadual de
Cultura
Plano
Estadual de
Cultura
Conselho
Estadual de
Política
Cultural
Sistema
Estadual de
Cultura
Sistema Estadual
de
Financiamento à
Cultura
Comissão
Intergestores
Bipartite
Sistemas Estaduais
Setoriais de Cultura
Sistema Estadual
de Informações e
Indicadores
Culturais
Programa Estadual
de Formação na
Área da Cultura
Componentes do Sistema Estadual de Cultura
ORGANISMOS DE GESTÃO
CULTURAL
MECANISMOS DE GESTÃO
CULTURAL
INSTÂNCIAS DE CONSULTA,
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE
SOCIAL
Conselho Estadual de Cultura
Plano Estadual de Cultura
Conferência Estadual de Cultura
Secretaria de Cultura – SECULT
Planos de Desenvolvimento
Territorial de Cultura
Colegiados Setoriais
Órgãos e entidades da Secretaria
de Cultura - SECULT, nas suas
respectivas áreas de competência
Planos Setoriais de Cultura
Ouvidoria do Sistema Estadual de
Cultura
Sistemas Setoriais de Cultura
Sistema de Fomento e
Financiamento para cultura
Fórum de Dirigentes Municipais de
Cultura
Sistemas Municipais de Cultura
Sistema de Informações e
Indicadores Culturais
Formas organizativas de iniciativa
da sociedade
Representações Territoriais de
Cultura
Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 7º
SISTEMAS SETORIAIS DE
CULTURA
Os sistemas setoriais de cultura, a serem instituídos
mediante decreto do Poder Executivo, têm por finalidade
integrar e articular planos e programas pertinentes às suas
áreas de atuação, contribuindo com ações estruturantes
para criação, formação, normalização técnica,
documentação, memória, pesquisa, proteção e conservação,
restauração, comunicação, produção, dinamização, difusão e
fomento.
Na organização dos sistemas setoriais de cultura devem ser
previstas uma instância colegiada (Colegiado Setorial),
representativa de sua composição, e uma instância
executiva, a cargo de organismo da Secretaria de Cultura SECULT, relacionado com a área, para apoio técnico e
administrativo ao seu funcionamento.
Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 12º
Agrupamentos que compõem o setor
Instituições culturais criadas ou mantidas pelos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado
da Bahia e pela administração pública municipal
SISTEMA SETORIAL
DE CULTURA
Entidades privadas ou da sociedade civil
X representantes
Instituições de ensino reconhecidas pelo
Ministério da Educação ou pela Secretaria da
Educação, que mantenham cursos na área de
competência do respectivo sistema setorial
Instituições de classe e outras vinculadas à área
de competência do respectivo sistema setorial e que
tenham atuação no Estado da Bahia
COLEGIADO
SETORIAL
Representantes de iniciativas comunitárias e de
grupos que possuam atuação efetiva e reconhecida
na área do sistema setorial
Pessoas com relevantes contribuições na área de
atuação do sistema
INSTÂNCIA COLEGIADA
Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 12º
INSTÂNCIA EXECUTIVA:
NO
COLEGIADOS SETORIAIS:
ORGANISMO RESPONSÁVEL/INSTÂNCIA
EXECUTIVA:
1
ARTES VISUAIS
FUNCEB
2
AUDIOVISUAL
FUNCEB
3
CIRCO
FUNCEB
4
DANÇA
FUNCEB
5
LITERATURA
FUNCEB
6
MÚSICA
FUNCEB
7
TEATRO
FUNCEB
8
CULTURA DIGITAL
SECULT / JUVENTUDE
9
CULTURAS POPULARES
CCPI
10
CULTURAS CIGANAS
CCPI
11
CULTURAS AFRO – BRASILEIRA
CCPI
12
CULTURAS IDIGENAS
CCPI
13
MUSEUS
IPAC
14
ARQUITETURA E URBANISMO
IPAC
15
LIVRO
FPC
16
ARQUIVO
FPC
17
BIBLIOTECAS
FPC
18
PATRIMÔNIO CULTURAL
IPAC
19
ESTUDIOSOS E PESQUISADORES DA
CULTURA
FPC
20
SERVIÇOS CRIATIVOS
SECULT / SUPROCULT
21
LEITURA
FPC
Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 13º , Parágrafo Único
Eleição para os Colegiados Setoriais
A designação dos integrantes da sociedade civil para os
colegiados setoriais é precedida de eleição, os
integrantes serão designados para mandato de dois anos
renovável por igual período.
A participação em colegiados setoriais, temáticos ou
territoriais não é remunerada podendo seus membros ter
suas despesas pagas quando do exercício de
representação fora dos respectivos municípios de
domicílio, nos termos da legislação aplicável.
Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 26º , Parágrafos Primeiro e Segundo
PLANOS SETORIAIS DE
CULTURA
Planos Setoriais de Cultura
Os planos setoriais de cultura, formulados
com a participação de representações das
respectivas áreas de atuação, são aprovados
pelo Conselho Estadual de Cultura, devendo
estabelecer os objetivos, as ações, as fontes
previstas de financiamento e os critérios de
monitoramento e avaliação dos resultados.
Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 17º
COLEGIADOS
SETORIAIS
PLANOS
SETORIAIS
Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 17º
CONSTRUÇÃO DOS
COLEGIADOS SETORIAS DAS
ARTES
Período: Abril a Dezembro de 2012
Proponente: Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB / SECULT-BA
Setor Responsável: Assessoria de Relações Institucionais / ASGAB/DIRART
Uma das prioridades da Fundação Cultural do Estado da Bahia –
FUNCEB para o ano de 2012 é avançar no diálogo com a sociedade
civil e na organização dos sistemas e colegiados setoriais de sua
área de competência, realizando reuniões, debates, fóruns,
consultas públicas e Encontros Setoriais na capital e no interior
para, com a participação dos membros dos setores da sociedade
civil, construir os Colegiados Setoriais das Artes.
A FUNCEB é o organismo da Secretaria de Cultura responsável pela
área das artes (audiovisual, artes visuais, circo, dança, literatura,
música e teatro) e tem o papel de unidade auxiliar da SECULT/BA
na organização do Sistema Estadual de Cultura e dos seus Sistemas
Setoriais das Artes.
Abril / Maio/2012
Divulgação da Lei da Política Estadual
de Cultura (12.365/2011) e
discussão sobre os Sistemas e
Colegiados Setoriais de Cultura
Maio e Junho/2012
Mobilização e Organização dos
agrupamentos previstos na
composição do Sistema Setorial
conforme a Lei
Novembro e Dezembro/2012
Eleições dos Colegiados
Setoriais das Artes
PLANO DE CONSTRUÇÃO DOS COLEGIADOS
SETORIAS DAS ARTES
Agosto e Setembro/2012
Junho e Julho/2012
Formação dos Grupos de
Articulação Setorial dos setores
Discussão e definição sobre o número
de membros em cada colegiado e a
forma de organização e
funcionamento dos mesmos
Novembro e Dezembro/2012
Outubro e Novembro /2012
Chamamento Público para
Cadastramento das entidades e
pessoas para participar das Eleições
dos Colegiados Setoriais das Artes
Definição do Processo Eleitoral para
os Colegiados Setoriais das Artes e
Elaboração de proposta de
Regimento Interno
Dezembro/2012
Ano de 2013
Ato de Posse dos membros eleitos para os
Colegiados Setoriais das Artes e
encerramento da Agenda de Encontros
Setoriais das Artes do ano de 2012
Funcionamento dos Colegiados plenamente integrados aos Sistemas Setoriais
Nacionais, Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, Conselho Estadual de Cultura e
Conselho Nacional de Política Cultural.
Ano de 2013
Elaboração dos Planos Setoriais
e envio para aprovação do CEC
FUNCIONAMENTO PLENO DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA
Coordenação do Plano de Construção dos Colegiados
Setoriais das Artes:
Relações Institucionais – FUNCEB
Kuka Matos
71 3324 – 8500 / 9637 – 5503
[email protected]
[email protected]
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
www.funceb.ba.gov.br