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LEI Nº 12.365 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 LEI ORGÂNICA DA CULTURA SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA O Sistema Estadual de Cultura da Bahia é o conjunto articulado e integrado de: normas, instituições, mecanismos e instrumentos de planejamento, fomento, financiamento, informação, formação, participação e controle social, que tem como finalidade a garantia da gestão democrática e permanente da Política Estadual de Cultura. Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 6º Configuração do Sistema Estadual de Cultura Sociedade Civil Sistema Estadual de Cultura Sistemas Territoriais e Setoriais de Cultura Sistemas Municipais de Cultura Componentes do Sistema Estadual de Cultura Secretaria Estadual de Cultura Conferência Estadual de Cultura Plano Estadual de Cultura Conselho Estadual de Política Cultural Sistema Estadual de Cultura Sistema Estadual de Financiamento à Cultura Comissão Intergestores Bipartite Sistemas Estaduais Setoriais de Cultura Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais Programa Estadual de Formação na Área da Cultura Componentes do Sistema Estadual de Cultura ORGANISMOS DE GESTÃO CULTURAL MECANISMOS DE GESTÃO CULTURAL INSTÂNCIAS DE CONSULTA, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL Conselho Estadual de Cultura Plano Estadual de Cultura Conferência Estadual de Cultura Secretaria de Cultura – SECULT Planos de Desenvolvimento Territorial de Cultura Colegiados Setoriais Órgãos e entidades da Secretaria de Cultura - SECULT, nas suas respectivas áreas de competência Planos Setoriais de Cultura Ouvidoria do Sistema Estadual de Cultura Sistemas Setoriais de Cultura Sistema de Fomento e Financiamento para cultura Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura Sistemas Municipais de Cultura Sistema de Informações e Indicadores Culturais Formas organizativas de iniciativa da sociedade Representações Territoriais de Cultura Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 7º SISTEMAS SETORIAIS DE CULTURA Os sistemas setoriais de cultura, a serem instituídos mediante decreto do Poder Executivo, têm por finalidade integrar e articular planos e programas pertinentes às suas áreas de atuação, contribuindo com ações estruturantes para criação, formação, normalização técnica, documentação, memória, pesquisa, proteção e conservação, restauração, comunicação, produção, dinamização, difusão e fomento. Na organização dos sistemas setoriais de cultura devem ser previstas uma instância colegiada (Colegiado Setorial), representativa de sua composição, e uma instância executiva, a cargo de organismo da Secretaria de Cultura SECULT, relacionado com a área, para apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento. Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 12º Agrupamentos que compõem o setor Instituições culturais criadas ou mantidas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado da Bahia e pela administração pública municipal SISTEMA SETORIAL DE CULTURA Entidades privadas ou da sociedade civil X representantes Instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria da Educação, que mantenham cursos na área de competência do respectivo sistema setorial Instituições de classe e outras vinculadas à área de competência do respectivo sistema setorial e que tenham atuação no Estado da Bahia COLEGIADO SETORIAL Representantes de iniciativas comunitárias e de grupos que possuam atuação efetiva e reconhecida na área do sistema setorial Pessoas com relevantes contribuições na área de atuação do sistema INSTÂNCIA COLEGIADA Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 12º INSTÂNCIA EXECUTIVA: NO COLEGIADOS SETORIAIS: ORGANISMO RESPONSÁVEL/INSTÂNCIA EXECUTIVA: 1 ARTES VISUAIS FUNCEB 2 AUDIOVISUAL FUNCEB 3 CIRCO FUNCEB 4 DANÇA FUNCEB 5 LITERATURA FUNCEB 6 MÚSICA FUNCEB 7 TEATRO FUNCEB 8 CULTURA DIGITAL SECULT / JUVENTUDE 9 CULTURAS POPULARES CCPI 10 CULTURAS CIGANAS CCPI 11 CULTURAS AFRO – BRASILEIRA CCPI 12 CULTURAS IDIGENAS CCPI 13 MUSEUS IPAC 14 ARQUITETURA E URBANISMO IPAC 15 LIVRO FPC 16 ARQUIVO FPC 17 BIBLIOTECAS FPC 18 PATRIMÔNIO CULTURAL IPAC 19 ESTUDIOSOS E PESQUISADORES DA CULTURA FPC 20 SERVIÇOS CRIATIVOS SECULT / SUPROCULT 21 LEITURA FPC Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 13º , Parágrafo Único Eleição para os Colegiados Setoriais A designação dos integrantes da sociedade civil para os colegiados setoriais é precedida de eleição, os integrantes serão designados para mandato de dois anos renovável por igual período. A participação em colegiados setoriais, temáticos ou territoriais não é remunerada podendo seus membros ter suas despesas pagas quando do exercício de representação fora dos respectivos municípios de domicílio, nos termos da legislação aplicável. Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 26º , Parágrafos Primeiro e Segundo PLANOS SETORIAIS DE CULTURA Planos Setoriais de Cultura Os planos setoriais de cultura, formulados com a participação de representações das respectivas áreas de atuação, são aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura, devendo estabelecer os objetivos, as ações, as fontes previstas de financiamento e os critérios de monitoramento e avaliação dos resultados. Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 17º COLEGIADOS SETORIAIS PLANOS SETORIAIS Lei 12.365/2011 – Lei Orgânica da Cultura, Art. 17º CONSTRUÇÃO DOS COLEGIADOS SETORIAS DAS ARTES Período: Abril a Dezembro de 2012 Proponente: Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB / SECULT-BA Setor Responsável: Assessoria de Relações Institucionais / ASGAB/DIRART Uma das prioridades da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB para o ano de 2012 é avançar no diálogo com a sociedade civil e na organização dos sistemas e colegiados setoriais de sua área de competência, realizando reuniões, debates, fóruns, consultas públicas e Encontros Setoriais na capital e no interior para, com a participação dos membros dos setores da sociedade civil, construir os Colegiados Setoriais das Artes. A FUNCEB é o organismo da Secretaria de Cultura responsável pela área das artes (audiovisual, artes visuais, circo, dança, literatura, música e teatro) e tem o papel de unidade auxiliar da SECULT/BA na organização do Sistema Estadual de Cultura e dos seus Sistemas Setoriais das Artes. Abril / Maio/2012 Divulgação da Lei da Política Estadual de Cultura (12.365/2011) e discussão sobre os Sistemas e Colegiados Setoriais de Cultura Maio e Junho/2012 Mobilização e Organização dos agrupamentos previstos na composição do Sistema Setorial conforme a Lei Novembro e Dezembro/2012 Eleições dos Colegiados Setoriais das Artes PLANO DE CONSTRUÇÃO DOS COLEGIADOS SETORIAS DAS ARTES Agosto e Setembro/2012 Junho e Julho/2012 Formação dos Grupos de Articulação Setorial dos setores Discussão e definição sobre o número de membros em cada colegiado e a forma de organização e funcionamento dos mesmos Novembro e Dezembro/2012 Outubro e Novembro /2012 Chamamento Público para Cadastramento das entidades e pessoas para participar das Eleições dos Colegiados Setoriais das Artes Definição do Processo Eleitoral para os Colegiados Setoriais das Artes e Elaboração de proposta de Regimento Interno Dezembro/2012 Ano de 2013 Ato de Posse dos membros eleitos para os Colegiados Setoriais das Artes e encerramento da Agenda de Encontros Setoriais das Artes do ano de 2012 Funcionamento dos Colegiados plenamente integrados aos Sistemas Setoriais Nacionais, Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, Conselho Estadual de Cultura e Conselho Nacional de Política Cultural. Ano de 2013 Elaboração dos Planos Setoriais e envio para aprovação do CEC FUNCIONAMENTO PLENO DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA Coordenação do Plano de Construção dos Colegiados Setoriais das Artes: Relações Institucionais – FUNCEB Kuka Matos 71 3324 – 8500 / 9637 – 5503 [email protected] [email protected] FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA www.funceb.ba.gov.br