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Implantação dos Conselhos
e Fundos Municipais de
Politicas sobre Drogas
PRIMEIRO MOMENTO
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Elaboração e a apresentação de um Projeto de Lei, de iniciativa
do(a) Prefeito(a) Municipal, a ser encaminhado ao Poder
Legislativo para aprovação.
Após a aprovação pelo Legislativo e sanção pelo Executivo, deve
ser remetida cópia da Lei de Criação à Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas e ao Conselho Estadual de Políticas sobre
Drogas, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual
de Políticas sobre Drogas.
Determinação por parte do(a) Prefeito(a) Municipal de qual
Secretaria Municipal será responsável pelos procedimentos de
instalação do Primeiro Conselho Municipal de Políticas sobre
Drogas.
Indicação, por parte do Prefeito Municipal, dos nomes dos
representantes governamentais que farão parte do COMPOD.
PRIMEIRO MOMENTO
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Deverá ser instituído, pelo Executivo Municipal, o Fundo
Municipal de Políticas sobre Drogas, a ser gerido pelo Órgão
Fazendário Municipal em conta específica da Municipalidade.
Para constituir o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas,
além dos recursos provenientes de dotações orçamentárias,
sugere-se a inclusão de outros, quais sejam: doações financeiras
de instituições, entidades e pessoas físicas e jurídicas, assim
como a disponibilização ou doação de bens in natura, tais como
veículos, equipamentos, material de consumo e permanente,
combustíveis, etc.
Os Modelos da Minuta do Projeto de Lei, bem como do Ofício e
da Mensagem de encaminhamento do Projeto pelo Prefeito à
Câmara são disponibilizados pelo GEED.
SEGUNDO MOMENTO
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O (a) Prefeito(a) Municipal deverá expedir Decreto Municipal
de nomeação dos membros (Representantes Governamentais
e Não Governamentais), do Conselho Municipal de Políticas
sobre Drogas, constando em tal a data de posse dos
Conselheiros.
Designar espaço físico para instalação e funcionamento do
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, bem como, de
recursos humanos necessários, conforme previsto pela Lei
Municipal.
Ato realizado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, para posse dos
Conselheiros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas.
TERCEIRO MOMENTO
Após a posse, deverá ocorrer a Primeira Reunião do Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas para a escolha da Diretoria
elegendo, entre seus pares, um Presidente, um Vice-Presidente e
um Secretário-Geral.
Na primeira reunião deverá ser elaborado e aprovado o
Regimento Interno, que consiste num documento que, de acordo
com a lei, define a estrutura de funcionamento do Conselho,
bem como, a natureza, finalidade, objetivos, organização,
atribuições e competências dos órgãos constitutivos do Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas.
O Modelo da Minuta Regimento Interno do Conselho e do Fundo
Municipalde Políticas sobre drogas será disponibilizado no site
do GEED.
Após a constituição do Conselho e do Fundo Municipal, deverá
ser encaminhado ao GEED cópia da Lei, da formação do Conselho
com seus membros indicando o setor a que pertence e o nome
do(s) gestores do Fundo, visando sua integração ao Plano
Estadual de Enfrentamento às Drogas.
QUARTO MOMENTO
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Deve ser instituído, pelo Conselho Municipal de Políticas sobre
Drogas, o Programa Municipal de Políticas sobre Drogas.
Para o desenvolvimento do Programa Municipal de Políticas
sobre Drogas, deverão ser contatadas, particularmente, as
instituições e entidades municipais das áreas de saúde, ensino,
assistência social, cultura, esporte e lazer, as entidades
religiosas, desportivas e representativas da mídia, as
comunidades terapêuticas, os serviços nacionais
profissionalizantes (SENAI, SESC e SENAC), as associações
assistenciais, os clubes de serviço, os movimentos comunitários
organizados e demais entidades que se disponham a aderir à
causa sobre drogas.
INFORMAÇÕES GERAIS
A SENAD poderá disponibilizar ao Conselho da sua cidade
materiais referentes ao tema "prevenção ao uso de drogas". Para
tanto, basta formalizar o pedido através do endereço eletrônico
[email protected]
Para efetivamente estar integrado ao Sistema Nacional de
Políticas Públicas sobre Drogas, o Conselho Municipal de Políticas
sobre Drogas necessita cadastrar-se junto à Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas e junto ao Grupo Executivo de
Enfrentamento às Drogas do Governo de Goiás.
O responsável pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
deverá acessar o site www.obid.senad.gov.br, preencher a Ficha
de Cadastro e enviar via e-mail.
INFORMAÇÕES GERAIS
Devem ser enviados pelo correio para a Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas, os seguintes documentos: cópia do
Regulamento Interno, cópia da Lei que instituiu o Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas e cópia do ato de nomeação
dos Conselheiros.
O endereço para envio é: Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas, Esplanada dos Ministérios - Bloco "A" - 5º andar, CEP
70050-907, Brasília/DF.
É necessário adotar os mesmos procedimentos para cadastrar o
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas junto ao Conselho
Estadual de Políticas sobre Drogas.
GEED
GRUPO EXECUTIVO DE
ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS
A Equipe do Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas está à
disposição pelos contatos:
[email protected] , [email protected],
[email protected],
Telefones(62) 3201-4177 | 3201-4178 | 3201-4179.
Rua 7 nᵒ. 880, 7ᵒ andar, sls 711/713 – Edifício Palácio de Prata –
Goiânia/GO, CEP: 74110-090.