Transcript BIOÉTICA E BIODIREITO - barros consultoria e assessoria
BIOÉTICA E BIODIREITO
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior
CONSULTORIA - ASSESSORIA
MÉDICO
www,edmilsonbarros.adv.br
91045262 - 99855928 – [email protected]
ADVOGADO
ESPECIALISTA
cirurgia geral
cirurgia plástica medicina do trabalho Perícia médica Auditoria em Saúde Urgência/emergência Supervisor Médico Pericial do INSS Especializado em medicina hiperbárica e subaquática
Advocacia especializada em:
Responsabilidade Civil
Biodireito
Direito Médico
Consumidor
Direito Desportivo
Comércio Exterior
Médico urgentista do SAMU Fortaleza Ex- Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC
Professor Direito Penal (FAFOR 2002-2004)
Professor Direito Civil - Processo Civil, Direito CDivil e Biodireito (UNIFOR)
Mestre em Direito Constitucional UNIFOR
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BIOÉTICA E BIODIREITO
Conceitos essenciais
Meio ambiente “Combinação de todas as coisas e fatores externos ao indivíduo ou população de indivíduos em questão, constituído por seres bióticos e abióticos e suas relações e interações”.
“Interações do conjunto de elementos naturais, artificiais e as suas formas”.
culturais que propiciem o desenvolvimennto equilibrado da vida em todas
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Conceitos essenciais
Meio ambiente
“Conjunto das condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biólogica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Lei 6.938/81
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CONCEITOS ESSENCIAIS
ÉTICA x DIREITO
Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva no grupo – imposição de uma categoria aos seus membros
Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva na sociedade – imposição do poder público a todos os habitantes de um território
ALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO
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Bioética X Biodireito
Progresso científico na Medicina tradicional
Socialização do atendimento médico
Fim do médico de família
Telemedicina
Teleconferência – SAMU
Universalização da saúde
Entidades de defesa da saúde e meio ambiente da saúde
Judicialização da saúde Mais médicos
Medicalização da vida
Neonatologista -> geriatria
Emancipação do paciente ÉTICA MÉDICA -> BIOÉTICA
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Bioética X Biodireito
Bioética -> Vetor DPH
Garantir a liberdade, segurança e bem estar social
Afastar os efeitos negativos dos avanços tecnológicos (biotecnologia)
Necessidade de controle
Caráter personalista e humanista
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Bioética X Biodireito
Intervenção no homem
Bem do homem
Homem como fim
Avanços científicos -> Dilemas jurídicos e éticos
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Bioética X Biodireito
Necessidade de normatização
Tridimensionalismo do Miguel Reale
Surge o Biodireito
Biodireito
Fontes: Bioética, Biotecnologia e Biogenética
Limite entre liberdade humana e interesse público
Interesse público: Coibir abusos contra indivíduo e espécie humana
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Bioética X Biodireito Bioética
Origem em 1971 – Universidade de Wisconsin
“Ciência da Sobrevivência”
Equilíbrio: preservação homem X meio ambiente
Conceito atual (1971) – André Hellegers (Universidade Georgetown)
Ética da ciências da vida
Ética biomédica.
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Bioética X Biodireito
Bioética “Estudo sistemático das dimensões morais das ciências da vida e do cuidado a saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas num contexto multidisciplinar”
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Bioética X Biodireito
Bioética “Estudo sistemático da conduta humana no campo das ciências da vida e da saúde, enquanto examinada à luz dos valores e princípios morais”
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Bioética
Bioética X Biodireito
“Conjunto de reflexões filosóficas e morais sobre a vida em geral e sobre as práticas médicas em particular”
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Bioética X Biodireito
Bioética
Microética
Relação médico-paciente
Instituições e profissionais de saúde
Macroética
Questões ecológicas
Preservação e defesa da vida humana
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Bioética X Biodireito
Bioética
Princípios norteadores teleológicos
Beneficiência
Máximo bem estar / menores danos / mínimos riscos
Medicina exclusiva em benefício do enfermo
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Bioética X Biodireito
Bioética
Autonomia
Respeito a vontade do paciente/representantes
Valores morais e crenças religiosas
Autogoverno * Testemunhas de Jeová
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Bioética X Biodireito
Bioética
Princípios norteadores deontológicos
Não maleficiência
Completa a beneficiência
Não causar dano intencional
Primum non nocere
Justiça
Imparcialidade da distribuição dos riscos/benefícios
Isonomia
Problema dos planos de saúde X liminares
Mais médicos
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Bioética X Biodireito
Bioética – Biodireito – D. Humanos
Complementares e interdependentes
Preservação da DH
Preservação da integridade física/mental
Plena realização da personalidade
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Bioética X Biodireito Microbioética
Direito a vida -> direitos da personalidade
Direito de nascer/viver
Momento do surgimento da vida?
Aborto por anencefalia
Eugenia: resolve o problema de quem?
Só se permite o necessário (estupro – risco de vida mãe)
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Bioética X Biodireito Microbioética
Direito de nascer/viver
Planejamento familiar
Métodos anticonceptivos (pílula do dia seguinte)
Direito de viver
Eutanásia X Distanásia X Ortotanásia X Mistanásia
Plena realização da personalidade
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Bioética X Biodireito
Microbioética
Do aborto “desnecessário”
Outros meios de salvar a gestante
Falta de certeza sobre a letalidade
Aborto pode causar dano ainda maior
Mal causado < Mal evitado
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Bioética X Biodireito
Biodiversidade
Sinônimo de diversidade biológica ?
Diversidade biológica: pluralidade aritmética espécies
Biodiversidade: conceito novo -> interações
Raízes na biologia e ecologia
Grande variedade de gens, espécies vivas, ecossistemas
Ecossistemas->Biosfera (17km altura) - onde existe vida
Espécies endêmicas -> determinada espécie em local específico
Contém todo patrimônio genético
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Bioética X Biodireito
Biodiversidade
Riscos: estufa, alterações climáticas, erosão solo, etc.
Destruição dos habitats -> destruição das espécies
Proteção nacional
Proteção Convenções internacionais
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Bioética X Biodireito
PATRIMÔNIO GENÉTICO
CF88 – Art. 225 – parágrafo 1o II e V
Preservação diversidade e integridade
Proteção do patrimônio genético de todos os seres vivos
Patrimônio genético humano: informação genética em todo ou em parte do organismo
Lei 11.105/05: regramento/fiscalização biosegurança -> responsabilidades
Objetivo: resolução de problemas brasileiros
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Bioética X Biodireito PATRIMÔNIO GENÉTICO
Assuntos Lei 11105/05
Produção
Manipulação
Transporte
Importação
Exportação
Armazenamento
Pesquisa
Comercialização
Consumo
Cultivo
Descarte
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Bioética X Biodireito PATRIMÔNIO GENÉTICO
Diretrizes Lei 11105/05
Estímulo ao avanço científico
Assegurar a DPH
Proteção vida e saúde humana, animal e vegetal
Vida termina com morte cerebral -> Começa com Sist. Nervoso? 14d
Observar princípio da precaução para proteger MA PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
Certeza científica sobre o dano ambiental A obra será realizada e serão tomadas medidas que evitem ou reduzam os danos previstos
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Incerteza científica sobre o dano ambiental A obra não será realizada (
in dubio pro
meio ambiente ou
in dubio contra projectum
) 26
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Bioética X Biodireito
EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS
Dec. Universal D. Homem – art. 22: zelo ao paciente
Nunca malefício>benefício
Ainda que vantagem para ciência – sociedade – humanidade
Origem: Nuremberg – 1947 pós Mengele
Alemanha: Nazismo
Japão: infecção de chineses por cólera, peste, dissecções vivas sem anestesia
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Bioética X Biodireito
EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS
Origem:
EUA: envio de tropas após explosão atômica
EUA: Idosos doentes recebendo injeções de células cancerosas vivas
Iraque: ataque químico aos curdos
África do Sul: esterilização seletiva de negros por microrganismos manipulados em laboratório
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Bioética X Biodireito
EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS
Problema maior:
Equilíbrio direitos/obrigações científicas
Direitos da pessoa humana
Direito do Estado
Direito da humanidade
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Bioética X Biodireito
EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS
Perguntas:
Como diminuir riscos e danos?
Responsabilidade do pesquisador e do Estado?
Responsabilidade objetiva ou subjetiva do pesquisador?
Como obter o consentimento?
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BIOÉTICA E BIODIREITO
Bioética X Biodireito
EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS
Perguntas:
Até onde vai o consentimento?
Como revogar o consentimento?
Quantum indenizatório?
“Remuneração” por participar da pesquisa?
Útil e lícito sacrificar um por alguns?
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BIOÉTICA E BIODIREITO
Bioética X Biodireito
EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS
Exigências mínimas
Consentimento livre- esclarecido e escrito
Previsão do acompanhamento e ressarcir despesas para participar na pesquisa
Previsão de indenização
Aprovação prévia de Comitê de Ética
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Bioética X Biodireito
EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS
Exigências mínimas
Doentes mentais: representante + MP
Indígenas: consentimento pessoal e do líder
Documentação exaustiva
Irrenunciabilidade de direitos: indenização – revogar consentimento
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BIOÉTICA E BIODIREITO
Bioética X Biodireito
EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS
Pesquisa biomédica:
Proibição em sadios
Proibição de autoexperimentação pelo pesquisador
Somente no interesse do doente – tentativa de salvar ou aliviar
Morte encefálica
Não pode mutilar o corpo
Autorização família ou manifestação do falecido
Ausência de ônus financeiro a família
Ausência de prejuízo a outros pacientes
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Bioética X Biodireito
EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS
Pesquisa biomédica:
Gratuidade: evitar negócio de experimentação
Se pago: fim da liberdade.
Corpo: bem fora do comércio
Benefícios para pessoa e sociedade > danos
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BIOÉTICA E BIODIREITO
Bioética X Biodireito
EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS
Pesquisa biomédica:
Prévia experimentações em animais
Obediência métodos – técnicas – protocolos
Confidencialidade e privacidade
Respeito a valores: éticos, morais, culturais, religiosos, sociais
Comunicação as autoridades da pesquisa e resultados
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BIOÉTICA E BIODIREITO
Bioética X Biodireito
EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS
Princípios da pesquisa biomédica:
Autonomia da vontade
Beneficiência
Não meleficiência
Justiça distribuitiva: ônus e vantagens PROTOCOLO: - Documento descritivo da pesquisa - Conter objetivo – fundamentos – informações - Pacientes – pesquisadores – motivação – natureza – risco - Recrutamento – assegurar consentimento
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Bioética X Biodireito
•
EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS não é ético se fazer pesquisas em qualquer ser humano, discriminado-o com base em algum critério
•
possa trazer descobertas e avanços científicos capazes de beneficiar à sociedade ou outros pacientes com a mesma entidade nosológica.
•
Não aceitar o prejuízo de um (uns) em benefício de outros: permitir avanços negativos da biotecnologia, desrespeitar os princípios da bioética, aceitar as práticas eugênicas (melhoria da raça) e em última instância,
•
desrespeitar o princípio constitucional da dignidade humana.
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BIOÉTICA E BIODIREITO
Bioética X Biodireito
EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS
•
Dever do pesquisador respeitar mandamentos éticos e legais: ainda que o experimento seja realizado no próprio pesquisador - interesse público.
•
Veda a intervenção sobre pessoas sadias, presidiários ou gestantes.
•
Requisitos legais prévios: experimentação em animais, autorização expressa do paciente, protocolos aprovados pelas autoridades competentes, confidencialidade e controles periódicos.
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Bioética X Biodireito
EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS
•
1º instrumento internacional sobre a ética da pesquisa médica: Código de Nuremberg (1947)
•
Declaração de Helsinque (1964) -> Associação Médica Mundial
•
Documento fundamental no campo da ética em pesquisa biomédica e influenciou a formulação de legislação internacional, regional e nacional e os códigos de conduta em pesquisas.
–
Alterada por diversas vezes, mais recentemente, no início do ano 2000.
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Bioética X Biodireito
Pesquisas lícitas
Medicina eletrônica: recomposição do homem (implantes óticos e ópticos por exemplo)
Nanotecnologia: cápsulas contendo drogas ativadas por infravermelho – destruição só de cels. Tumorais
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BIOÉTICA E BIODIREITO
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA
EG: “emprego de técnicas científicas dirigidas à modificação da constituição genética de células e organismos, mediante a manipulação de genes”
Transferência de informações genéticas entre células -> novas características célula ou receptor
Genoma: conj. Informações cromossômica
DNA: Mensagem genética
Projeto genoma humano
Conhecer quase 4 mil moléstias
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BIOÉTICA E BIODIREITO
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA
46 cromossomas: 100.000 genes
Genes patológicos: metástase, DM, etc
Técnica: retirar genes patológicos/defeituosos e reintroduzir no organismo (geneterapia)
Geneterapia: criação de drogas gênicas
EG: nível laboratorial -> produção de OGM
EG: manipulação genética – reprodução assistida – diagnóstico e terapia gênica – clonagem
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BIOÉTICA E BIODIREITO
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA
Terapia genética: superar moléstias
Manipulação genética: produzir modificações experimentais para obter espécimes até então inexistentes
Biotecnologia: ciência da EG – uso de sistemas e organismos biológicos
Aplicações da biotecnologia: medicinal, científicas, industrais, agrícolas, ambientais…
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BIOÉTICA E BIODIREITO
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA
Biotecnologia: risco a DPH e a espécie humana “Qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos ou organismos vivos, parte dele ou derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para específica utilização”
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BIOÉTICA E BIODIREITO
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA
Seleção “artificial” de espécies: força, inteligência (coisificação?)
CF 225 §1o: Poder Público preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético e fiscalizar a pesquisa e manipulação
Objetivo: DPH
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BIOÉTICA E BIODIREITO
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA
MANTENÇA DE DPH
Evitar experimentação genética e recombinação gênica
Destruição do genoma
Criação do vírus resistente -> pandemia
Na agricultura: plantas mais resistentes a pragas
Aumento de alimentos
Manipulação genética humana: só corrigir anomalias
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BIOÉTICA E BIODIREITO
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA
MANTENÇA DE DPH
Ilicitude: manipulação de embriões
Princípio da proporcionalidade:
Direito a liberdade científica
Direito a vida e integridade física/mental
DPH
Risco ao meio ambiente -> modificação habitat humano e recursos naturais
Limitação da manipulação genética
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BIOÉTICA E BIODIREITO
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA
Projeto Genoma
Identificação de genes para clonagem
Peças de reposição (?)
Obrigatoriedade de cessão de órgãos
Diagnóstico e tratamento de doenças
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BIOÉTICA E BIODIREITO
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA
Projeto Genoma
Problemas:
Certificados de predisposição genética – racismo genético
Discriminação para emprego
Discriminação para seguros
Barreiras sanitárias
Utilização fins bélicos
Preservação da privacidade de informação genética (familiares? Governo?)
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BIOÉTICA E BIODIREITO
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA
Projeto Genoma
Poderia se usar para descobrir crimes?
Proteção autodeterminação e intimidade
Diagnóstico genético pré-natal X aborto eugênico
Diagnóstico genético de “pré-criminosos”
Permitido provas periciais com DNA
Proibição de investigação de patologia pós-mortem ou para reprodução de caracteres -> vilipêndio de cadáver
DNA: imagem científica
Direito a imagem científica: só consenso ou tratamento
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BIOÉTICA E BIODIREITO
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA
Projeto Genoma
Segurança e eficácia genética: projeto médico
Vedação: transmissão, cópia, armazenamento e valoração de dados
Educação bioética
Reparabilidade pelos danos sofridos
Igualdade de acesso aos testes genéticos
Garantia de qualidade (auditoria, fiscalização e controle)
Proibição do uso de informações genéticas para fins comerciais (patenteável?)
Dados genéticos: parte do corpo humano: fora do comércio
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BIOÉTICA E BIODIREITO
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA
Projeto Genoma
Genoma: patrimônio da humanidade
Observar nn. Internacionais e de DH
Respeito a valores, tradições, cultura, integridade, DPH
Ética X Direito X Genética
Prejuízo de um X bem humanidade
Licitude manipulação genética para tratar moléstias?
Aumento da expectativa de vida (saúde – previdência)
“Melhoria da raça”
Manipulação atual -> danos para manipulação de futuras gerações (Iatrogenias)
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BIOÉTICA E BIODIREITO
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA
Projeto Genoma
Iatrogenias imprevisíveis
Certificados/identidade genética
Respeito aos princípios da bioética e da DPH
Diagnóstico pré-natal
Diagnóstico fetal de doenças congênitas e hereditárias
Identificar -> tratar
Não pode ser compulsório
Recusa dos pais -> Justiça (DPH criança e zelo da mãe)
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BIOÉTICA E BIODIREITO
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA
Diagnose pré-natal – recomendações
Antecedentes familiares
Idade avançada dos pais
Mortes fetais múltiplas
Grupo étnico de risco (ex. Anemia falciforme)
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BIOÉTICA E BIODIREITO
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA
Diagnose pré-natal
Ecografia
Radiografia
RM
Retirada de sangue
Biópsia coriônica
Fetoscopia
Amnicentese Finalidade curativa – preparativa para família
Nunca abortivo
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BIOÉTICA E BIODIREITO
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA
Poluição biológica mais grave/fatal que poluição química
Terapia gênica: restrita a moléstias graves e fatais sem tratamento alternativo
Necessidade de tipificação penal
Eugenia: gerar bem
Eugenia positiva: auxílio de filhos sadios
Eugenia negativa: aborto e evitar transmissão de genes defeituosos
Eugenismo: criação de seres “bons”. Livres de doenças e sofrimento -> combatido pela ciência Poder Público deve assegurar dignidade a deficientes
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BIOÉTICA E BIODIREITO
MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA
Proteção do embrião
Surgimento da vida X surgimento da personalidade
Surgimento da proteção jurídica -> embrião
Proteção do embrião in vitro e in vivo
Início da vida X Início da vida viável (nidação)
Anticoncepção de emergência X aborto
Experimentação com embriões X sacrifício da vida X DPH Coisificação do embrião A quem pertence os embriões?
Direito: dignidade, vida, integridade PERMISSÃO LEGAL: APENAS EM BENEFÍCIO DO EMBRIÃO
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BIOÉTICA E BIODIREITO
MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Problemas Fertilização in vitro
Tempo de estocagem? Perpétuo até doação?
Criminalização da crioconservação sem fins de implantação
Não utilização fins experimentais, cosméticos, industriais
Direito sucessório?
Morte de um dos doadores -> utilização pelo sobrevivo
Separação -> utilização pelo outro
Direito de ser pai
Direito de privacidade
Direito de um determinar a destruição dos embriões
Direito do pai termina com ejaculação e doação
Decisões proibição de implantar X permissão de implantar
Privilegiar direito a vida
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MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA
Problemas Fertilização in vitro
Redução ao mínimo de embriões para fertilização
Destino de excedentes não implantados: doação / cessão a outros casais (anonimato)
Implementar a técnica de fertilização in vitro para um só embrião (custos – desgaste emocional – embriões perdidos nas experiências)
Manifestação sobre destino dos embriões (morte, separação, etc)
Paternidade /maternidade póstuma.
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MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA
Clonagem
Idéia antiga (1960) agronomia -> fins comerciais
Animais
(Gurdon - 1962): Sapos
Década de 80: Vacas 1/5 era gigante ou monstros -> cesárea
1988: sucesso com mamíferos (rato)
Técnica assexuada de reprodução
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BIOÉTICA E BIODIREITO
MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA
Clonagem humana
Clonagem radical: clonagem humana a partir de uma célula ou grupo celular
Clonagem reprodutiva (clones)
Clonagem não reprodutiva (cultivo de tecidos – células tronco): aceita se apenas fins terapêuticos sem uso de embrião
Extração nuclear para implante em óvulo enucleado: clone do doador do núcleo
OMS: condena clonagem humana -> sem retorno
Insegurança nos resultados: Dolly 277 x
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BIOÉTICA E BIODIREITO
MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA
Clonagem humana
Justificativas
Desejo de auto-perpetuação (Gêmeo de tempos diversos)
Saddam Husseim tentou: sem sucesso (explicado fenótipo X genótipo)
Reproduzir ente querido: não se clona personalidade e conhecimento
Criação de banco vivo de órgãos e tecidos
Produção independente para casais homossexuais - Inadimissível: homem (clone) como meio e coisa - DPH: limite da experimentação científica - Clonagem humana “as escondidas”
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BIOÉTICA E BIODIREITO
MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA
Clonagem humana
Ser humano é “irrepetível”: clone perderia identidade
Comportamento do clone: construção ambiente (fatores diversos)
Desde o intra-útero: interações distintas do
Clone como ser psicológicos -> traumas descartável: problemas
Dispensa da função reprodutora masculina: só celulas – núcleos – útero
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BIOÉTICA E BIODIREITO
MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA
Clonagem humana
Problemas de parentesco:
Clone é pessoa – Pais?
Seria filho do doador da célula (irmão gêmeo?)
Mãe legal ? (doadora ou dona do útero)
Mulher clonada: irmã gêmea da mãe – sem pai – filha de sua avô
Certidão de nascimento?
Responsáveis legal pelo clonado?
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BIOÉTICA E BIODIREITO
MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Clonagem humana
Problemas de parentesco:
De quem herda?
Impressão dactiloscópica idêntica ??
Como registrar em caso de paternidade póstuma ? (> 300 dias pós-mortem)
Inseminado pós mortem -> extramatrimonial – só mãe
Filho póstumo: afastado da sucessão legítima
CC 1597 – III: inseminação homóloga – presume-se na constância do casamento Ideal: se anuência do doador (instrum. Público ou testamento)
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BIOÉTICA E BIODIREITO
MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA
Clonagem humana
Problemas de parentesco:
Inseminação heteróloga sem consentimento da mulher - Motivo de separação judicial por injúria grave?
- Obrigatório mulher prosseguir na gestação (estupro científico?)
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BIOÉTICA E BIODIREITO
MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Clonagem humana
Problemas de parentesco:
Inscrição no registro civil pelos cônjuges: falsidade ideológica ?
Impugnação pelo marido da paternidade: paternidade indefinida -> sigilo médico e anonimato doador
Arrependimento pós fecundação artificial: aborto, infanticídio, rejeição, abandono, maus tratos…
»
Ideal para insem. heteróloga: consentimento escrito e irrevogável
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BIOÉTICA E BIODIREITO
MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA
Clonagem humana
Inseminação artifical
Confused artificial insemination
Desejo do inseminado conhecer pais biológicos Estado de saúde – Incesto - Nome – Pensão - Herança
Direito parternidade e identidade genética > sigilo
Instrumento de destruição familiar
Doador: quiser conhecer e dar direitos ao inseminado?
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BIOÉTICA E BIODIREITO
MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA
Clonagem humana
Possibilidade científica X permissão legal
Lei de Biosegurança (Lei 11.105/05)
Proibição da clonagem como duplicação de indivíduo
Resolução CTNBio – IN 08/97: mantém a vedação
Idem: CFM e CNS
Lei de Patentes (Lei 9279/96): clone / matéria viva não patenteável
CF 88 – art. 5o – V e X: direito a imagem (DNA)
Clonagem: mais violenta lesão a imagem
Judiciário tem que se manifestar
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BIOÉTICA E BIODIREITO
Bioética X Biodireito
Lei 11.105/05 (inconstitucionalidade??)
Permissão do uso de células tronco embrionários humanos
Obtidos e não utilizados na fertilização in vitro
Idade do embrião: 5-6 dias
Inviáveis ou congelados > 3a
Inviáveis: parada de desenvolvimento > 24h ou alterados anatomicamente
Anuência dos genitores
Aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética
Embrião será destruído
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BIOÉTICA E BIODIREITO
MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA
Dilemas éticos
Propensão genética de CA cólon / mama: retirada profilática??
Conhecimento de predisposição genética X abalos psíquicos
Conhecimento de predisposição genética X discriminação (seguro, empregos, saúde, etc)
Relação triangular atual médico-paciente triangulação (inclui indústria biotecnol.) X Nova
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BIOÉTICA E BIODIREITO
MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Reprodução humana assistida
ZIFT: óvulo/espermatozóide em proveta -> introdução útero Fecundação in vitro
GIFT: manipulação apenas do espermatozóide -> introdução útero Fecundação in vivo
Homóloga X heteróloga
Permite-se escolher sexo
Privilegia casal sobre criança
Indicação de inseminação artificial:
Obstáculo físico (congênito ou não) a ascenção do espermatozóide
Deficiência de ejaculação
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BIOÉTICA E BIODIREITO
Óvulo fecundado e não implantado: encomendantes morrem
Direitos sucessórios?
Quem autorizará a implantação?
Em que útero?
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BIOÉTICA E BIODIREITO
Fertilização in vitro
Se doador casado – anuência do consorte? Injúria grave e divórcio?
Doador se submeter a minucioso exame clínico
Se criança deficiente: quem responsável para cuidar?
Se óvulo for de doadora: quem será a mãe?
Se óvulo de doadora e barriga de aluguel de outra: quem é a mãe?
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BIOÉTICA E BIODIREITO
Proprietário do material fertilizante?
Casal
Marido
Mulher
Clínica
Sociedade
Proprietário do material fertilizado?
Casal
Marido
Mulher
Clínica
Sociedade
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BIOÉTICA E BIODIREITO
Destino do material fertilizado se separação/morte?
Corte Européia: Necessidade dos dois autorizarem o destino dos supranumerários
Gravidez masculina (ectópica)
Barriga de aluguel: ventres mercenários?
Proibido contrato oneroso - Grau de parentesco?
Arrependimento da “locadora”: aborto ou não entregar
Implante no útero da avó
Irmã de sua mãe
Filha de sua avó
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BIOÉTICA E BIODIREITO
Diretrizes
Inseminação homóloga em casada ou união estável
Autorização escrita e prévia do marido
Proibição da eugenia
Sigilo do doador (para receptor) e vice-versa
Screening clínico do doador
Centro médicos autorizados e fiscalizados
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BIOÉTICA E BIODIREITO
Diretrizes
Central de registros (doador, receptor, número de óvulos fertilizados, etc)
Se barriga de aluguel: autorização escrita dos pais e “locadora”
Proibição de remuneração para envolvidos
Permissão de única utilização do material fertilizado
Proibição de manipulação do material genético, salvo para corrigir defeitos genéticos
80
BIOÉTICA E BIODIREITO
Diretrizes
Proibição de implante no mesmo útero de material de doadores diversos
Proibição da mistura de material homem-animal
Proibição de eugenia
Inseminação artificial: falha dos métodos tradicionais
Vedação de comercialização
81
BIOÉTICA E BIODIREITO
Diretrizes
Proibição de doador reivindicar filiação
Vedação de coleta do material em relações sexuais com outra pessoa
Proibição de recrutamento de mulheres para barriga de aluguel
82
BIOÉTICA E BIODIREITO
Diretrizes
Redução no congelados/armazenados número de embriões
Proibição de reimplantes dos expulsos naturalmente do útero
Proibição da escolha de caracteres fenotípicos
Proibição de investigação pré-natal
Marido/mulher que anuírem: pais institucionais -> pais legais (parentesco)
83
BIOÉTICA E BIODIREITO
• • • • • •
RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 Técnicas de reprodução assistida (RA) têm o papel de auxiliar a resolução dos problemas de reprodução humana, facilitando o processo de procriação. Probabilidade efetiva de sucesso e não se incorra em risco grave de saúde para a paciente ou o possível descendente Idade máxima das candidatas à gestação de RA é de 50 anos. Consentimento informado obrigatório Não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo ou qualquer outra característica, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho É proibida a fecundação de oócitos humanos, com qualquer outra finalidade que não a procriação humana.
85
BIOÉTICA E BIODIREITO
•
RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 Número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora não pode ser superior a quatro. Quanto ao número de embriões a serem transferidos faz-se as seguintes recomendações: a) mulheres com até 35 anos: até 2 embriões; b) mulheres entre 36 e 39 anos: até 3 embriões; c) mulheres entre 40 e 50 anos: até 4 embriões; d) nas situações de doação de óvulos e embriões, considera-se a idade da doadora no momento da coleta dos óvulos.
•
Gravidez múltipla, decorrente do uso de técnicas de RA, é proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária.
•
Permitido o uso das técnicas de RA para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras.
86
BIOÉTICA E BIODIREITO
• • •
RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 Doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial. Doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. Idade limite para a doação de gametas é de 35 anos para a mulher e 50 anos para o homem.
• •
Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador.
•
Na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um(a) doador(a) tenha produzido mais que duas gestações de crianças de sexos diferentes, numa área de um milhão de habitantes.
87
BIOÉTICA E BIODIREITO
•
RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 A escolha dos doadores é de responsabilidade da unidade. Dentro do possível, deverá garantir que o doador tenha a maior semelhança fenotípica e imunológica e a máxima possibilidade de compatibilidade com a receptora.
•
Não será permitido ao médico responsável pelas clínicas, unidades ou serviços, nem aos integrantes da equipe multidisciplinar que nelas prestam serviços, participarem como doadores.
•
As clínicas, centros ou serviços podem criopreservar espermatozoides, óvulos e embriões e tecidos gonádicos.
•
O número total de embriões produzidos em laboratório será comunicado aos pacientes, para que decidam quantos embriões serão transferidos a fresco, devendo os excedentes, viáveis, serem criopreservados.
88
BIOÉTICA E BIODIREITO
•
RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 No momento da criopreservação os pacientes devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos embriões criopreservados, quer em caso de divórcio, doenças graves ou falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los.
•
Os embriões criopreservados com mais de 5 (cinco) anos poderão ser descartados se esta for a vontade dos pacientes, e não apenas para pesquisas de células tronco, conforme previsto na Lei de Biossegurança.
•
As técnicas de RA também podem ser utilizadas para tipagem do sistema HLA do embrião, com o intuito de seleção de embriões HLA-compatíveis com algum filho(a) do casal já afetado por doença, doença esta que tenha como modalidade de tratamento efetivo o transplante de células-tronco ou de órgãos.
89
BIOÉTICA E BIODIREITO
•
RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 O tempo máximo de desenvolvimento de embriões "in vitro" será de 14 dias.
•
As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau, em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos.
•
A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
•
É possível desde que haja autorização prévia específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente.
90
BIOÉTICA E BIODIREITO
Diretrizes
Direito do filho a informações quando idade nupcial
Controle estatal
Responsabilidade
Adoção incentivada: Bebês de sarjeta X bebê de proveta
Não colocar em risco vida/saúde descendente e paciente
Tipificação penal progressiva e complementar (Lei 11.105/05)
Alteração e manipulação genética
Seleção genética
Clonagem
Hibridismo
Ectogênese
Reprogramação celular DIRETRIZES SÃO AMPARADAS PELA IGREJA CATÓLICA 1987 – Cardeal Joseph Ratzinger
91
BIOÉTICA E BIODIREITO
-
Desejo de procriar > DPH?
Comitês de Ética em Pesquisa - CEP
Avaliar a adequação dos projetos e práticas científicas
Consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente
Ligada ao Conselho Nacional de Saúde
Avaliação ética, fiscalizatória e avaliativa
Análise prévia
Riscos X Benefícios
Equipe multi e transdisciplinar: médicos, juristas, sociólogos, filósofos, leigos, etc.
Protocolo aprovado: disposição das autoridades
Receber denúncias de abusos
Proibir e interromper pesquisas
92
BIOÉTICA E BIODIREITO
Direitos do embrião/nascituro
Responsabilidade civil e criminal
Não ser usado como peça de reposição (mãe engravidar para retirar tecido para tratar pais ou irmãos do nascituro)
Responsabilidade pré-natal:
exames complementares invasivos
Imagem intra útero publicada sem autorização: reparação
cirurgias intra-útero
Medicação inadequada (talidomida – sangue contaminado)
Alcoolismo – fumo – tentativa de aborto má formações -> Contra os pais
Direito a indenização por não conhecer o pai
Direito a indenização por “bastardia”
93
BIOÉTICA E BIODIREITO
Direito de indenização homem -> mulher por torná-lo pai contra vontade
Anticoncepção reversível X irreversível
Castração -> Vasectomia
Castração -> salpingectomia
Anticoncepcional masculino: injeção hormonal reversível
Anticoncepção definitiva: sem autorização – LC gravíssima
Esterilização terapêutica: exclui antijuridicidade
94
BIOÉTICA E BIODIREITO
Critérios para esterilização voluntária
Capacidade civil plena do casal
Maiores de 25a ou pelo menos 2 filhos
60 dias entre manifestação -> cirurgia
Aconselhamento multidisciplinar
Vedado histerectomia e ooforectomia
Registro completo no prontuário
Se incapaz: autorização judicial
Proibição de esterilização no parto ou aborto: salvo necessidade de cesáreas sucessivas
95
BIOÉTICA E BIODIREITO
Sangue X AIDS X Testemunha de Jeová
Veículo de contágio: AIDS, hepatite, Chagas, Sífilis
Transplante tecidual (tecido hematopoiético)
Teste de HIV (obrigatório)
Seleção de doadores de sangue
Proteger pacientes/equipes: consenso prévio
Avaliar capacidade laborativa (pré admissional): vexatório
Exigência para profissionais de saúde?
Exigência pré-nupcial?
Exigência para esportes de contato?
Exigência para pilotos de avião (pode convulsionar)?
Exigência para obtenção de visto de estrangeiro?
Segredo médico: preservar de discriminação social
96
BIOÉTICA E BIODIREITO
Sangue X AIDS X Testemunha de Jeová
Transfusão autóloga X heteróloga
Deve ser voluntária – anônima – gratuita
Sigilo das informações prestadas
Testes sanguíneos para segurança do receptor e fracionamento
97
BIOÉTICA E BIODIREITO
Sangue X AIDS X Testemunha de Jeová
Requisitos gerais (Portaria GM 1376/93)
Boa condição física
Não ter gripe < 7d
18->65a
Mínimo 50kg
Não ter feito tatuagem há < 1a
<18a: autorização responsável
98
BIOÉTICA E BIODIREITO
Sangue X AIDS X Testemunha de Jeová
Requisitos gerais (Portaria GM 1376/93)
Exclui gestante e puerperas <3m
Não ter DM
Não ter tido hepatite >10 anos de idade
Relação com prostitutas ou desconhecidos no ano anterior
Intervalo: 2/2m se homem e 3/3m se mulher
Frequência: 4 doações/ano se homem e 3 doações ano/mulher
99
BIOÉTICA E BIODIREITO
Sangue X AIDS X Testemunha de Jeová
INSegurança em transfusão
Possibilidade da janela imunológica
Responsabilidade Ausência de médico durante a transfusão - Utilização de sangue inadequado/contaminado - Omissão de testes sorológicos
100
BIOÉTICA E BIODIREITO
•
UTI
Massificação da sociedade industrial: valorização da ciência e da tecnologia
•
Evidente na UTI: setor do hospital que concentra os maiores recursos tecnológicos
•
Direitos:
–
Controle da dor
–
Privacidade e individualidade
–
Informação
–
Atenção às suas crenças
–
Presença de familiares
–
Direito a cuidados paliativos (se FPT)
102
BIOÉTICA E BIODIREITO
UTI
•
UTI: Atuação consiste na reversão da evolução de uma doença não terminal, tendo como objetivo a prevenção da morte quando a mesma não é inevitável.
•
UTI é a dependência hospitalar destinada ao atendimento de pacientes graves ou de risco, POTENCIALMENTE RECUPERÁVEIS, em sistemas de vigilância contínua, pessoal e/ou tecnológica. Resolução CREMEC 12/97
103
BIOÉTICA E BIODIREITO
UTI
• • • •
MISSÃO DA UTI: Preservar o significado da vida humana através de suporte intensivo Recuperação e reabilitação Proporcionar compaixão e morte digna Beneficiar a quem se pode beneficiar
• • • •
Objetivos da UTI: • Permitir aos pacientes retornar às suas famílias e ao seu trabalho.
• Prevenir morte iminente.
• “Curar” doenças agudas.
• Retornar a um nível de função pré-morbidade.
104
BIOÉTICA E BIODIREITO
• • • •
Principais distorções: UTI como sala de Emergência UTI como Recuperação pósanestésica UTI como enfermaria UTI como abrigo de doentes crônicos
UTI
• • • • •
Características: Evento agudo com ameaça real à vida POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO Resposta rápida ao tratamento Quadro clínico dinâmico Perda da autonomia
105
BIOÉTICA E BIODIREITO
UTI
• • • •
Indicações peculiares: paciente com morte encefálica – se potencial doador de órgãos necessidade de terapêutica e/ou prova terapêutica que implique em riscos: cardioversão elétrica administração de drogas alergênicas
• • • •
Alta da UTI: Cessação das causas da internação: Melhora: apto/enfermaria/domicilio Óbito Realização da retirada de órgãos
106
BIOÉTICA E BIODIREITO
UTI
• • • •
MAIOR SUSCEPTIBILIDADE À INFECÇÃO Porta de entrada / queda de barreira Exposição a microorganismos patogênicos e resistentes Co-morbidades “Exaustão” imunológica
107
BIOÉTICA E BIODIREITO
DIREITO AMBIENTAL, IMPACTO AMBIENTAL, BIOPIRATARIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
109
BIOÉTICA E BIODIREITO
Íntima relação com o meio ambiente
Meio ambiente equilibrado: sadia qualidade de vida
Direito ao solidariedade/fraternidade meio ambiente:
Coexistência com desenvolvimento econômico e DPH
110
BIOÉTICA E BIODIREITO
Consciência ecológica: origem 1855
Cacique Seatte – Tribo Duwamisk
“a terra não pertence ao homem; o homem pertence a terra”
Desenvolvimento sustentável: exploração racional
Preocupação com macro e microambientes (trabalho…)
Educação ambiental
Políticas públicas (agrícola, etc)
Participação comunidade
Crise ambiental:
Progresso / poluição ambiental > preservação
111
BIOÉTICA E BIODIREITO
Biodiversidade respeitada->MA sadio e equilibrado
Respeito a futuras gerações
MA equilibrado e sadio: pressuposto D. Fundam.
Proteção do Poder Público
Jurisdicional e Administrativa
Prevenção
Repressão
MA: Direito Difuso e Direito Coletivo
Constituições modelo em matéria ambiental:
Portugal e Espanha
112
BIOÉTICA E BIODIREITO
Proteção infraconstitucional – modelos
Japão – França – EUA – Suécia
Proteção por acordos internacionais
Declaração de Estocolmo – 1982
Protocolo de Montreal – 1987
Declaração do Rio
113
BIOÉTICA E BIODIREITO
Proteção CF88
D. Fundamentais
Ação popular
Competência para legislar
Funções do MP
Função social da propriedade
Política urbana
Saúde
Proteção ao MA do trabalho
Direito de antena
114
BIOÉTICA E BIODIREITO
Proteção infraconstituconal
ACP
Improbidade
Lei de biosegurança
ITR
Leis florestais
Leis do uso de agrotóxicos
Crimes ambientais
Resoluções CONAMA
115
BIOÉTICA E BIODIREITO
Objetivos normativos
Impedir a destruição do MA
Controlar poluentes
Preservar recursos naturais
Restaurar recursos naturais Direito ambiental: Direito Público ou Privado?
116
BIOÉTICA E BIODIREITO
Conceito de Ecossistema: “conj.
de plantas, animais perpetuar o agrupamemto” e microrganismos em permanente interação recíproca com seu MA de forma a
Titular do MA: POVO
Tipos de MA
Natural
Artificial
Cultural
do Trabalho
117
BIOÉTICA E BIODIREITO
IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA
Cura de doenças e correção falta alimentos: Modificações gens
Impacto ambiental: repercussão saúde
Modificação fauna/flora-> saúde/doença
Melhor aconselhamento genético
Agricultura: resistência plantas, crescimento rápido…
Pecuária: mais carne e leite, resistência…
Saúde: epidemias
118
BIOÉTICA E BIODIREITO
IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA
Transgênicos: animais (AnGMN) e vegetais (OGM) Animal: - Gado Santa Gertudes (Shorthorn e Zebu) - Frango: Mais carne e menos ração Vegetal: soja, milho, arroz, trigo
Transgênicos: impacto só avaliado a médio/longo prazo - preço, grau nutricional, cultivo -modificação MA, influência no sist. Imunológico humano - Rotulagem dos produtos mais de 1% em transgenia
119
BIOÉTICA E BIODIREITO
IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA
Rotulagem (Lei 11.105/05 – Art. 40 cc Dec. 4/680/03)
CUIDADO: Transgênicos X Teratogênicos
Terapia genética: espécie de eugenia?
120
BIOÉTICA E BIODIREITO
IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Objetivos: - durabilidade da sadia qualidade de vida - continuidade da natureza do planeta - garante para gerações futuras - Melhorar o presente -> garantir futuro
IN DUBIO PRO SALUTE – IN DUBIO PRO NATURA
121
BIOÉTICA E BIODIREITO
IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Princípios envolvidos da administração pública - Moralidade - Legalidade - Publicidade - Eficiência - Participação da sociedade nas decisões
122
BIOÉTICA E BIODIREITO
IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA
»
Proibições: - Destruir a diversidade biológica - Por em risco as funções ecológicas dos organismos - Extinguir espécies - Exposição a crueldade
123
BIOÉTICA E BIODIREITO
IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA
»
SUPORTE LEGAL - Lei de Biossegurança - Lei de Agrotóxicos (Lei 7802/89) - Lei dos crimes ambientais Lei 9605/98) - CDC - Lei 6938/81 (Políticas ambientais atualizada Lei 12651/2012)
124
BIOÉTICA E BIODIREITO
BIOPIRATARIA E PATENTEAMENTO DE OGMs
Limite - Bioprospecção -> fins empresariais - Biodiversidade -> valor econômico?
- Valor econômico -> Patentes?
Bioprospecção: biodiversidade -> fonte de recurso - Implemento da capacidade tecno-científicas
125
BIOÉTICA E BIODIREITO
BIOPIRATARIA E PATENTEAMENTO DE OGMs
Questões nacionais: - Internacionalizar amazônia - Biocolonialismo e biopirataria - “Explorar e não pagar matéria prima e royalties” - Exigir coparticipação dos resultados da bioprospecção - Proteger os direitos a propriedade intelectual (EUA e EUROPA)
126
BIOÉTICA E BIODIREITO
BIOPIRATARIA E PATENTEAMENTO DE OGMs
OJ BRASIL: (CF88 arts. 5o XXIX, 218 e 225 §1o V) - IMPOSSÍVEL PATENTEAR OGMS - OGM: Uso comum do povo -> Patrimônio coletivo - Impossibilidade de monopólio na exploração -Pantenteáveis APENAS: - Técnicas - Processos - Procedimentos científicos - Novidade, caráter inventivo e aplicabilidade industrial
127
BIOÉTICA E BIODIREITO
BIOPIRATARIA E PATENTEAMENTO DE OGMs
Responsabilidade por poluição – Lei 6938/81 – Art. 3o III) - Poluição: degradação da qualidade ambiental por atividades que: - Prejudiquem saúde, segurança, bem estar da população - Criem cond. adversas ativ. Socio-econômicas - Afetem desfavoravelmente cond. Sanitárias do MA - Lancem materiais em desacordo com normas ambientais
128
BIOÉTICA E BIODIREITO
FUTURO DA BIOÉTICA/BIODIRETO – DESAFIO PARA O SÉCULO XXI DIREITO MÉDICO
Direito à saúde: imperativo de solidariedade social
Limitar direitos de natureza econômica: dignidade humana
Proporcionalidade: cálculo axiológico de otimização constitucional
Direito coletivo > Direito individual
Dano: deixa de ser apenas contra a vítima para ser contra a própria coletividade
Importância do Poder Judiciário -> Princípio da proporcionalidade:
sopesar os Direitos Fundamentais (médico - paciente –sociedade)
»
buscar uma solução mais justa -> bem-estar social
130
BIOÉTICA E BIODIREITO
FUTURO DA BIOÉTICA/BIODIRETO – DESAFIO PARA O SÉCULO XXI
Séc. XX: Século da vida (descobertas científicas)
Atuais dilemas éticos-jurídicos
Princípio maior: DPH -> Vida, saúde, integridade
Desenvolvimento normativo (Ética e Direito): Limite de licitude
Biodireito: Correção dos abusos - Desenvolvimento controlado da ciência - Ensino na graduação e pós-graduação (Medicina e Direito – Bioética e Biodireito)
Equilíbrio social – bem estar – manutenção da vida no planeta
131
BIOÉTICA E BIODIREITO
FUTURO DA BIOÉTICA/BIODIRETO – DESAFIO PARA O SÉCULO XXI
Bioética/Biodireito: Futuro da humanidade Busca: DPH “Os conhecimentos científicos não devem ser utilizados senão para servir à dignidade, à integridade e ao aperfeiçoamento do homem”
132
NOÇÕES GERAIS SOBRE JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE
134
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Judicialização da saúde: provocação e a atuação do Poder Judiciário em prol da efetivação da assistência a saúde. - Judiciário tem sido provocado a coagir o Poder Público e a iniciativa privada.
Vida e saúde não têm preço (tem custo) - Direito à saúde: status de direito fundamental - Judicialização X Politização da saúde - Centro do debate: a atuação do Poder Judiciário -> garantia do direito à saúde.
Medicamentos Produtos para a saúde e insumos terapêuticos Atendimento médico Leitos de UTI, etc * INTERESSE DE TODOS
135
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Ponto de tensão perante os elaboradores e executores da política no Brasil - Gastos públicos e impactos significativos na gestão pública da saúde no país.
- Cautela: não ofender a Constituição e a lei, bem como não inviabilizar o funcionamento da máquina estatal.
- Cofres públicos sofrem grande prejuízo, comprometendo o funcionamento do Estado como um todo e não apenas da estrutura do SUS.
136
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Declaração Universal dos Direitos Humanos – art. XXV - Constituição Federal de 1988: 5º, 6º, 7º, 23 – II, 24 – XII, 30 – I e VII, 34 – VII, 35 – III, 167 – IV, 196 a 200, 208, 220 §3º II, 227 e ADCT – 53, 55 e 77.
- Lei n. 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde - art 2º, caput e §1º ratifica o dever do Estado em promover a devida assistência à saúde:
137
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Princípio do mínimo existencial versus o princípio da reserva do possível - “Mínimo existencial”: “piso vital” ou “piso mínimo normativo”.
- Filósofos e juristas: Estado deve garantir o "mínimo existencial", ou seja, os direitos básicos das pessoas, sem intervenção para além desse piso.
- Apoia a tese do “mínimo existencial”: insuficiência dos recursos financeiros do Estado para sua concretização.
- Insuficiência - doutrina e jurisprudência - “reserva do possível”.
- Possibilidade financeira do Estado para cumprimento de eventual condenação do Poder Público na prestação de assistência médica.
138
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Princípio do mínimo existencial versus o princípio da reserva do possível - Regra: o Magistrado não se preocupa com os impactos orçamentários de sua decisão, muito menos com a existência de meios materiais disponíveis para o seu cumprimento. -> Recursos são finitos - Risco o equilíbrio financeiro do sistema de saúde (público e privado) e para outros pacientes.
- Reserva do possível fática: contingenciamento financeiro a que se encontram submetidos os direitos prestacionais.
- Reserva do possível jurídica: os recursos financeiros até existem, porém não há previsão orçamentária que os destine à consecução daquele interesse, ou licitação que legitime a aquisição de determinado insumo.
139
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Efeitos negativos da judicialização da saúde: - Deferimento absoluto de pedidos judiciais -> infringindo princípio do SUS (favorece quem têm maior possibilidade de veicular sua demanda judicialmente).
- Comprometimento do princípio da integralidade: ações de cunho individuais não são estendidas aos demais na mesma condição.
- Dificuldades na gestão: ágil resposta às demandas judiciais, não previstas no planejamento -> procedimentos de compra não usuais na administração pública e tenham maior gasto.
- Segurança do paciente: prescrições inadequadas (“novos” tratamentos).
- Exemplo: Uso de medicamentos sem registro sanitário ou fora das indicações usuais (off label) - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)
140
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Sistema -> sintomas graves de que pode morrer da cura, vítima do excesso de ambição, da falta de critérios e de voluntarismos diversos - Decisões extravagantes: - Condenam a Administração ao custeio de tratamentos irrazoáveis (inacessíveis, não essenciais, experimentais, eficácia duvidosa...) - Risco de continuidade das politicas de saúde publica: desorganizando a atividade administrativa e impedindo a alocação racional dos recursos públicos.
- Casuísmo da jurisprudência brasileira: impedir que politicas coletivas de promoção da saúde pública -> não realização pratica da CF - Direito à vida e à saúde de uns X Direito à vida e à saúde de outros.
141
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS
O Judiciário e a Judicialização da saúde
•
Cautela na análise – caso a caso
•
Função judicial: não é apenas declarar direitos, mas proteger, garantir e promovê-los.
•
Estado não pode privilegiar um em detrimento do interesse público da saúde ou dos demais.
•
Poder Público: responsabilidade social - bem-estar social - garantia dos Direitos Fundamentais e na sobrevivência do sistema de saúde (público e privado)
•
Magistrado -> encarar na sua sentença o futuro
142
BIOÉTICA E BIODIREITO
BIODIREITO - DIREITO MÉDICO
EM DANDO TEMPO…
144
BIOÉTICA E BIODIREITO
PRINCIPAIS NORMAS ADMINISTRATIVAS Bioética X Biodireito
•
CIMOS 1993 e revisadas em 2002 -> Conselho para Organizações Internacionais de Ciências Médicas – CIOMS e OMS, através das Diretrizes de Pesquisas Biomédicas.
•
RESOLUÇÃO Nº 196 DE 10 DE OUTUBRO DE 1996, DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.
•
LEI DE PROCEDIMENTOS PARA O USO CIENTÍFICO DE ANIMAIS – LEI 11.794 DE 08 DE OUTUBRO DE 2008.
•
LEI DO MAIS MÉDICOS
•
RESPONSABILIDADE MÉDICA
145
BIOÉTICA E BIODIREITO
BIODIREITO - DIREITO MÉDICO
PESQUISA EM ANIMAIS Lei 11794/2008
146
BIOÉTICA E BIODIREITO
• •
A criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacionaL A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a:
–
I – estabelecimentos de ensino superior;
–
II – estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.
• • • • •
Atividades de pesquisa científica: todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio.
Não são consideradas como atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária.
Cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA.
Normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica; É condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs.
147
BIOÉTICA E BIODIREITO
• • • • • •
A criação ou a utilização de animais para pesquisa ficam restritas, exclusivamente, às instituições credenciadas no CONCEA.
O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado quando, antes, durante e após o experimento, receber cuidados especiais, conforme estabelecido pelo CONCEA.
O animal será submetido a eutanásia, sob estrita obediência às prescrições pertinentes a cada espécie, conforme as diretrizes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sempre que, encerrado o experimento ou em qualquer de suas fases, for tecnicamente recomendado aquele procedimento ou quando ocorrer intenso sofrimento.
Excepcionalmente, quando os animais utilizados em experiências ou demonstrações não forem submetidos a eutanásia, poderão sair do biotério após a intervenção, ouvida a respectiva CEUA quanto aos critérios vigentes de segurança, desde que destinados a pessoas idôneas ou entidades protetoras de animais devidamente legalizadas, que por eles queiram responsabilizar-se.
O número de animais a serem utilizados para a execução de um projeto e o tempo de duração de cada experimento será o mínimo indispensável para produzir o resultado conclusivo, poupando se, ao máximo, o animal de sofrimento.
Experimentos que possam causar dor ou angústia desenvolver-se-ão sob sedação, analgesia ou anestesia adequadas.
148
BIOÉTICA E BIODIREITO
• • •
É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.
É vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa.
As instituições que executem atividades reguladas por esta Lei estão sujeitas, em caso de transgressão às suas disposições e ao seu regulamento, às penalidades administrativas de:
–
I – advertência;
–
II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
–
III – interdição temporária;
–
IV – suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais de crédito e fomento científico;
–
V – interdição definitiva.
•
Qualquer pessoa que execute de forma indevida atividades reguladas por esta Lei ou participe de procedimentos não autorizados pelo CONCEA será passível das seguintes penalidades administrativas:
–
I – advertência;
–
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
–
III – suspensão temporária;
–
IV – interdição definitiva para o exercício da atividade regulada nesta Lei.
149
BIOÉTICA E BIODIREITO
BIODIREITO - DIREITO MÉDICO
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
150
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRINCÍPIO DO DIREITO FUNDAMENTAL Art. 5º - X (direito a indenização pelo dano material ou moral) Art. 7º - DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança saúde, higiene e XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei Art. 225
–
Todos
–
Direito ao meio ambiente equilibrado
–
Bem de uso comum do povo
– –
Essencial à sadia qualidade de vida Poder Público e à coletividade: defesa e preservação
–
Presentes e futuras gerações.
–
Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: sanções penais, cíveis e administrativas.
151
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA
–
NRs - Interdisciplinariedade: constitucional, econômico, penal, civil, administrativa, processual, sanitária, médica, engenharia
–
Ambiente do trabalho: Micro ambiente
–
Brasil: Responsabilidade ambiental objetiva solidária
152
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA Dano indenizável pró-trabalhador
–
Regra na responsabilidade civil: dano real
–
Ambiente laboral
•
Exceção – Preventivo
•
Repressivo
153
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA
–
Princípio da precaução do D. Ambiental.
•
Prudência ou cautela
•
In dubio: pro ambiente
•
Não confundir com Princ. da prevenção: licenciamento prévio
– – –
Meio ambiente: Direito difuso ou coletivo (trabalho) Reparar dano: $ equivalente ou estimativa Risco: Fundamento de indenização Risco: AT X Doença do Trabalho X Doença profissional
154
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NORMAS REGULAMENTADORAS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 6514 de 22/12/77 – Altera CLT – Título II - Cap. V Portaria 3214 de 08/06/78 - NRs Portaria 3067 de 12/04/88 – NRRs RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL
155
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NORMAS REGULAMENTADORAS CELETISTAS – ÔNUS DO EMPREGADOR
– – – – – – – – – –
NR1 - Disposições Gerais NR2 - Inspeção Prévia NR3 - Embargo ou Interdição NR4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho * NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA * NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI NR7- Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional * NR8 – Edificações NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais * NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
156
DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS
– – – – – – – – – –
NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (ANEXO MANUSEIO ROCHAS) NR12- Máquinas e Equipamentos NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão NR14 – Fornos NR15 - Atividades e Operações Insalubres * NR16 - Atividades e Operações Perigosas * NR17 – Ergonomia (ANEXOS CHECKOUT e TELEMARKETING) NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR19 – Explosivos NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
157
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NORMAS REGULAMENTADORAS
– – – – – – – – – – –
NR21 - Trabalho a Céu Aberto NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR23 - Proteção Contra Incêndios NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR25 - Resíduos Industriais NR26 - Sinalização de Segurança NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTb – REVOGADA EM MAIO/08 NR28 - Fiscalização e Penalidades NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário (ANEXOS: PESCA E PLATAFORMA DE APOIO) NR31 - Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura
158
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
– – – – –
NORMAS REGULAMENTADORAS NR 32 – Segurança e saúde nos trabalhos em serviços de saúde
•
DOU 16/11/05 NR 33 – Segurança e saúde do trabalho em locais confinados
•
DOU 27/12/06 NR 34 – Segurança e saúde do trabalho Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Naval (NR-34) em Consulta Pública – Portaria SIT 182 30/04/2010.
NR 35 – Trabalho em altura - Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas e abate e processamento de carnes e derivados - Portaria MTE n.º 555, de 18 de abril de 2013
159
DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS ESSENCIAIS
– – – – – – –
NR1 – Disposições gerais NR4 - SESMT NR5 - CIPA NR7- PCMSO NR9 - PPRA NR15 - Atividades e Operações Insalubres NR16 - Atividades e Operações Perigosas IMPORTÂNCIA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
160
DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
–
Obrigatória -> empregados - CLT
–
Órgãos competentes: SRT, DTM e SSST
–
Passeio pelas NRs
161
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR4 – SESMT
- Finalidade: - promover a saúde - proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho
- Dimensionamento dos Serviços: 1) gradação do risco 2) atividade principal 3) número total de empregados do estabelecimento
- Empresa x Estabelecimento x Setor 162
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR4 – SESMT
- Serviço centralizado: até 5 Km - Equipe SESMT - Carga horária/dia: áreas – 3, 6 ou 8h - Atividade exclusiva no SESMT - Prevenção - Urgência
Emergência
163
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR5 – CIPA
- Por estabelecimento - Representantes e suplentes
- Empregado: eleição com voto secreto Independe filiação sindical - Empregador: livre - Presidente / Vice / Secretário
164
DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR5 – CIPA - Mandato: um ano com uma reeleição
- Vedação demissão sem justa causa - Período da vedação de demissão - Vedação relativa de transferência 165
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR5 – CIPA - Atribuições - Identificar riscos - Ação preventiva - Colaborar com PCMSO e PPRA - Divulgação das NRs - Prevenção acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e AIDS
- Número de membros (irredutível no mandato) - Reuniões ordinárias e extraordinárias - Horário das eleições e reuniões - Guarda dos registros das eleições – 5a 166
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR7 – PCMSO
- Planejamento anual: metas – avaliações
- Estabelece parâmetros mínimos / diretrizes gerais - Elemento do sistema de prevenção da saúde do trabalhador
167
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR7 – PCMSO - Finalidade: proteção individual e coletiva - Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce agravo à saúde
- Tempo de arquivamento – 20 anos 168
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR7 – PCMSO - Médico coordenador e executor - Médico coordenador - Grau de risco 1 e 2: > 25 empregados - Grau de risco 3 e 4: > 10 empregados - Negociação coletiva: Dobro
169
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR7 – PCMSO - Exames - ASOs: - Admissional - Periódico - Retorno ao trabalho - Mudança de função - Demissional
170
DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO
- Exames clínicos e laboratoriais - Periodicidade: - Semestral: Monitorização biológica - Regra geral:
Anual (<18 e >45 anos) Bianual: 18 a 45 anos Risco biológico: semestral - Demissional - Risco 1 e 2: até 135 dias - Risco 3 e 4: até 90 dias
171
DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR9 – PPRA
- Planejamento anual - Parâmetros mínimos e diretrizes gerais
- Proteção do meio ambiente/recursos naturais:
- Antecipação, reconhecimento - Avaliação e controle de riscos ambientais.
- Parte integrante do sistema de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores
172
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR9 – PPRA - Agentes: químicos, físicos, biológicos - Documento base – guarda 20 anos - Etapas
- Antecipação e reconhecimento dos riscos - Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores - Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia - Monitoramento da exposição aos riscos - Registro e divulgação dos dados. 173
DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR9 – PPRA
- Medidas de proteção coletiva: - Eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes
prejudiciais
- Previnam a liberação ou disseminação os agentes - Reduzam os níveis ou a concentração. - Inviabilidade: medidas administrativas e EPI
- Ocorrência de riscos ambientais grave e iminente: Interrupção imediata
174
DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR15 – OPERAÇÕES INSALUBRES - ↑ Níveis de tolerância ou por atividade - Agente X tempo de exposição X dano - Adicionais – sobre salário mínimo: - 40% - 20% e 10% - Agentes múltiplos de insalubridade: mais elevado - Cessação pagamento do adicional - Insalubridade CLT X insalubridade INSS
175
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NR16 – OPERAÇÕES PERICULOSIDADE - Explosivos e inflamáveis - Não inclui riscos: eletricidade ou acidentes - Valor: 30% salário base - Incidência de insalubridade e periculosidade: opção empregado - Cessação pagamento do adicional
176
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
-
CAT perdeu credibilidade:
- Sonegação - manipulação de informação -
CID - maior segurança jurídica.
“Pré-classificação” da doença como ocupacional Nexo agora é Presumido
- Inversão do ônus da prova 177
DIREITO AMBIENTAL LABORAL
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 Art. 19
- Empresa: responsável pela adoção e uso das medidas proteção e segurança da saúde
do trabalhador.
- Contravenção penal: deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene
do trabalho.
- Dever da empresa: informações detalhada dos riscos laborais
Art. 120:
- Lesões culposas: inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho ->
Previdência Social proporá ação regressiva Perda de incentivos fiscais – Multas - - Interdição da empresa - Proibição de licitar
178
BIOÉTICA E BIODIREITO
BIODIREITO - DIREITO MÉDICO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS Lei 12871/2013
179
BIOÉTICA E BIODIREITO
Finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os seguintes objetivos: I - diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde; II - fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País; III - aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação; IV - ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira; (...)
180
BIOÉTICA E BIODIREITO
Projeto Mais Médicos para o Brasil, que será oferecido: I - aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e II - aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional.
Para fins do Projeto Mais Médicos para o Brasil, considera-se: I - médico participante: médico intercambista OU médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado; e II - médico intercambista: médico formado em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da Medicina no exterior.
181
BIOÉTICA E BIODIREITO
•
O médico intercambista exercerá a Medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para tal fim, nos 3 (três) primeiros anos de participação
•
O Ministério da Saúde emitirá número de registro único para cada médico intercambista participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação, que o habilitará para o exercício da Medicina nos termos do § 2º.
•
A coordenação do Projeto comunicará ao Conselho Regional de Medicina (CRM) que jurisdicionar na área de atuação a relação de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e os respectivos números de registro único.
182
BIOÉTICA E BIODIREITO
•
O médico intercambista estará sujeito à fiscalização pelo CRM.
•
Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que descumprirem o disposto nesta Lei e nas normas complementares:
– – –
I - advertência; II - suspensão; e III - desligamento das ações de aperfeiçoamento.
183
BIOÉTICA E BIODIREITO
BIODIREITO - DIREITO MÉDICO
NOÇÕES GERAIS SOBRE A RESPONSABILIDADE MÉDICA
184
“Não repousa aqui a pretensão de
convencer o ouvinte de que não existem médicos imprudentes ou negligentes, mas apenas de esclarecer que a imensa maioria da classe profissional é composta por estudiosos que, dedicados à Medicina, possuem extrema dificuldade de provar, em inúmeras oportunidades, que não cometeram falha alguma. Algumas vezes, pelo estágio atual da lex artis, sequer se consegue identificar a causa do dano”.
Edmilson de Almeida Barros Júnior
BIOÉTICA E BIODIREITO CONCEITOS ESSENCIAIS
CULPA SENTIDO AMPLO
Inobservância dever que agente devia observar
Classificação: - Culpa estrita (culpa) - Dolo
Modalidade dos danos
186
BIOÉTICA E BIODIREITO
CONCEITOS ESSENCIAIS
Dano – excludentes de indenização
Inexistência: defeito, vício ou informação
Culpa exclusiva do consumidor
Culpa concorrente – atenuação
Fato de terceiro
Caso fortuito
Interno: Não exime responsabilidade
Externo: Exime
Força maior
BIOÉTICA E BIODIREITO
Cirurgia plástica
Considerar a dor moral precedente
Saúde (OMS): Completo bem-estar físico, psíquico e social indivíduo e não apenas a ausência de doença
Orelha em abano - ginecomastia do
Comportamento dos pacientes de cirurgia plástica
Retraimento parcial ou total -> exclusão de contatos sociais
BIOÉTICA E BIODIREITO
Obrigação de meios (resultados): Prova
Risco inerente ao procedimento
Subjetivismo do paciente
Resultado: cooperação do paciente
Variáveis:
idade
imunologia
sexo
tipo de pele
raça
alimentação
higiene
repouso
BIOÉTICA E BIODIREITO
Teoria da perda de uma chance
• • • •
Origem francesa Risco integral Brasil: exige dano certo, atual, real e efetivo Condenar o médico: nexo causal incerto - sem certeza do dano
BIOÉTICA E BIODIREITO
•
Teoria da perda de uma chance Agressão aos princípios
–
dignidade da pessoa humana
–
Igualdade
– –
valorização do trabalho Saúde
–
interesse público
–
segurança jurídica.
BIOÉTICA E BIODIREITO
•
Teoria da perda de uma chance
Afasta pilares da responsabilidade civil -> canibalização terminal da relação médico-paciente
•
Profundo subjetivismo: análise de todas as chances perdidas e não apenas a escolha de uma
BIOÉTICA E BIODIREITO
A inconstitucionalidade da pena de cassação Imensa superficialidade tratamento do Direito Médico CF Direitos e garantias individuais: cláusulas pétreas - art. 1º - IV: Fundamento da República Federativa do Brasil o valor social do trabalho
-
- art. 5 – XIII:Livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer - art. 5º - XLVII – b: não haverá penas de caráter perpétuo. - art. 6º: trabalho como valor social.
Código de Processo Ético Profissional dos Conselhos de Medicina do Brasil – Resolução CFM nº. 1897/09 : aplica as penalidades contidas na Lei n.º 3.268/57 -> cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
BIOÉTICA E BIODIREITO
A inconstitucionalidade da pena de cassação - Argumento cassação -> reabilitação. - Resolução CFM n.º 1897/09 – art. 59 §1º: impedimento da reabilitação.
- Mandado de Segurança - Pena disciplinar máxima: suspensão irrisória de até 30 dias.
- Soluções: - Permissão da reabilitação – isonomia com demais profissões - Trinta dias - pena mínima – condicionada - Caráter ressocializador penal: preventiva, pedagógica e ressocializadora.
“E quando todos esses médicos,
que foram realmente injustiçados, começarem a se voltar contra os pacientes que os prejudicaram financeira e moralmente, movendo-lhes ações criminais e cíveis por dano moral e material? A sorte dos pacientes, por enquanto é que existe, por parte dos profissionais atingidos, uma passividade quase generalizada mas..., até quando?” Edmilson de Almeida Barros Júnior