BIOÉTICA E BIODIREITO - barros consultoria e assessoria

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BIOÉTICA E BIODIREITO

  

Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior

CONSULTORIA - ASSESSORIA

MÉDICO

www,edmilsonbarros.adv.br

91045262 - 99855928 – [email protected]

ADVOGADO

ESPECIALISTA

cirurgia geral

    

cirurgia plástica medicina do trabalho Perícia médica Auditoria em Saúde Urgência/emergência Supervisor Médico Pericial do INSS Especializado em medicina hiperbárica e subaquática

Advocacia especializada em:

Responsabilidade Civil

Biodireito

Direito Médico

Consumidor

Direito Desportivo

Comércio Exterior

 

Médico urgentista do SAMU Fortaleza Ex- Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC

Professor Direito Penal (FAFOR 2002-2004)

Professor Direito Civil - Processo Civil, Direito CDivil e Biodireito (UNIFOR)

Mestre em Direito Constitucional UNIFOR

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Conceitos essenciais

Meio ambiente “Combinação de todas as coisas e fatores externos ao indivíduo ou população de indivíduos em questão, constituído por seres bióticos e abióticos e suas relações e interações”.

“Interações do conjunto de elementos naturais, artificiais e as suas formas”.

culturais que propiciem o desenvolvimennto equilibrado da vida em todas

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Conceitos essenciais

Meio ambiente

“Conjunto das condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biólogica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Lei 6.938/81

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CONCEITOS ESSENCIAIS

ÉTICA x DIREITO

Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva no grupo – imposição de uma categoria aos seus membros

Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva na sociedade – imposição do poder público a todos os habitantes de um território

ALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO

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Bioética X Biodireito

Progresso científico na Medicina tradicional

Socialização do atendimento médico

Fim do médico de família

Telemedicina

Teleconferência – SAMU

Universalização da saúde

Entidades de defesa da saúde e meio ambiente da saúde

 

Judicialização da saúde Mais médicos

Medicalização da vida

Neonatologista -> geriatria

Emancipação do paciente ÉTICA MÉDICA -> BIOÉTICA

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Bioética X Biodireito

Bioética -> Vetor DPH

Garantir a liberdade, segurança e bem estar social

Afastar os efeitos negativos dos avanços tecnológicos (biotecnologia)

Necessidade de controle

Caráter personalista e humanista

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Bioética X Biodireito

Intervenção no homem

Bem do homem

Homem como fim

Avanços científicos -> Dilemas jurídicos e éticos

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Bioética X Biodireito

Necessidade de normatização

Tridimensionalismo do Miguel Reale

Surge o Biodireito

Biodireito

Fontes: Bioética, Biotecnologia e Biogenética

Limite entre liberdade humana e interesse público

Interesse público: Coibir abusos contra indivíduo e espécie humana

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Bioética X Biodireito Bioética

Origem em 1971 – Universidade de Wisconsin

“Ciência da Sobrevivência”

Equilíbrio: preservação homem X meio ambiente

Conceito atual (1971) – André Hellegers (Universidade Georgetown)

Ética da ciências da vida

Ética biomédica.

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Bioética X Biodireito

Bioética “Estudo sistemático das dimensões morais das ciências da vida e do cuidado a saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas num contexto multidisciplinar”

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Bioética X Biodireito

Bioética “Estudo sistemático da conduta humana no campo das ciências da vida e da saúde, enquanto examinada à luz dos valores e princípios morais”

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Bioética

Bioética X Biodireito

“Conjunto de reflexões filosóficas e morais sobre a vida em geral e sobre as práticas médicas em particular”

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Bioética X Biodireito

Bioética

Microética

Relação médico-paciente

Instituições e profissionais de saúde

Macroética

Questões ecológicas

Preservação e defesa da vida humana

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Bioética

Princípios norteadores teleológicos

Beneficiência

Máximo bem estar / menores danos / mínimos riscos

Medicina exclusiva em benefício do enfermo

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Bioética

Autonomia

Respeito a vontade do paciente/representantes

Valores morais e crenças religiosas

Autogoverno * Testemunhas de Jeová

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Bioética X Biodireito

Bioética

Princípios norteadores deontológicos

Não maleficiência

Completa a beneficiência

Não causar dano intencional

Primum non nocere

Justiça

Imparcialidade da distribuição dos riscos/benefícios

Isonomia

Problema dos planos de saúde X liminares

Mais médicos

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Bioética X Biodireito

Bioética – Biodireito – D. Humanos

Complementares e interdependentes

Preservação da DH

Preservação da integridade física/mental

Plena realização da personalidade

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Bioética X Biodireito Microbioética

Direito a vida -> direitos da personalidade

Direito de nascer/viver

Momento do surgimento da vida?

Aborto por anencefalia

Eugenia: resolve o problema de quem?

Só se permite o necessário (estupro – risco de vida mãe)

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Bioética X Biodireito Microbioética

Direito de nascer/viver

Planejamento familiar

Métodos anticonceptivos (pílula do dia seguinte)

Direito de viver

Eutanásia X Distanásia X Ortotanásia X Mistanásia

Plena realização da personalidade

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Microbioética

Do aborto “desnecessário”

Outros meios de salvar a gestante

Falta de certeza sobre a letalidade

Aborto pode causar dano ainda maior

Mal causado < Mal evitado

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Biodiversidade

Sinônimo de diversidade biológica ?

Diversidade biológica: pluralidade aritmética espécies

Biodiversidade: conceito novo -> interações

Raízes na biologia e ecologia

Grande variedade de gens, espécies vivas, ecossistemas

Ecossistemas->Biosfera (17km altura) - onde existe vida

Espécies endêmicas -> determinada espécie em local específico

Contém todo patrimônio genético

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Biodiversidade

Riscos: estufa, alterações climáticas, erosão solo, etc.

Destruição dos habitats -> destruição das espécies

Proteção nacional

Proteção Convenções internacionais

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PATRIMÔNIO GENÉTICO

CF88 – Art. 225 – parágrafo 1o II e V

Preservação diversidade e integridade

Proteção do patrimônio genético de todos os seres vivos

Patrimônio genético humano: informação genética em todo ou em parte do organismo

Lei 11.105/05: regramento/fiscalização biosegurança -> responsabilidades

Objetivo: resolução de problemas brasileiros

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Bioética X Biodireito PATRIMÔNIO GENÉTICO

Assuntos Lei 11105/05

Produção

Manipulação

Transporte

Importação

Exportação

Armazenamento

Pesquisa

Comercialização

Consumo

Cultivo

Descarte

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Bioética X Biodireito PATRIMÔNIO GENÉTICO

Diretrizes Lei 11105/05

Estímulo ao avanço científico

Assegurar a DPH

Proteção vida e saúde humana, animal e vegetal

Vida termina com morte cerebral -> Começa com Sist. Nervoso? 14d

Observar princípio da precaução para proteger MA PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO

Certeza científica sobre o dano ambiental A obra será realizada e serão tomadas medidas que evitem ou reduzam os danos previstos

PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

Incerteza científica sobre o dano ambiental A obra não será realizada (

in dubio pro

meio ambiente ou

in dubio contra projectum

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EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS

Dec. Universal D. Homem – art. 22: zelo ao paciente

Nunca malefício>benefício

Ainda que vantagem para ciência – sociedade – humanidade

Origem: Nuremberg – 1947 pós Mengele

Alemanha: Nazismo

Japão: infecção de chineses por cólera, peste, dissecções vivas sem anestesia

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EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS

Origem:

EUA: envio de tropas após explosão atômica

EUA: Idosos doentes recebendo injeções de células cancerosas vivas

Iraque: ataque químico aos curdos

África do Sul: esterilização seletiva de negros por microrganismos manipulados em laboratório

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EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS

Problema maior:

Equilíbrio direitos/obrigações científicas

Direitos da pessoa humana

Direito do Estado

Direito da humanidade

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EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS

Perguntas:

Como diminuir riscos e danos?

Responsabilidade do pesquisador e do Estado?

Responsabilidade objetiva ou subjetiva do pesquisador?

Como obter o consentimento?

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EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS

Perguntas:

Até onde vai o consentimento?

Como revogar o consentimento?

Quantum indenizatório?

“Remuneração” por participar da pesquisa?

Útil e lícito sacrificar um por alguns?

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EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS

Exigências mínimas

Consentimento livre- esclarecido e escrito

Previsão do acompanhamento e ressarcir despesas para participar na pesquisa

Previsão de indenização

Aprovação prévia de Comitê de Ética

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EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS

Exigências mínimas

Doentes mentais: representante + MP

Indígenas: consentimento pessoal e do líder

Documentação exaustiva

Irrenunciabilidade de direitos: indenização – revogar consentimento

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Bioética X Biodireito

EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS

Pesquisa biomédica:

Proibição em sadios

Proibição de autoexperimentação pelo pesquisador

Somente no interesse do doente – tentativa de salvar ou aliviar

Morte encefálica

Não pode mutilar o corpo

Autorização família ou manifestação do falecido

Ausência de ônus financeiro a família

Ausência de prejuízo a outros pacientes

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EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS

Pesquisa biomédica:

Gratuidade: evitar negócio de experimentação

Se pago: fim da liberdade.

Corpo: bem fora do comércio

Benefícios para pessoa e sociedade > danos

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Bioética X Biodireito

EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS

Pesquisa biomédica:

Prévia experimentações em animais

Obediência métodos – técnicas – protocolos

Confidencialidade e privacidade

Respeito a valores: éticos, morais, culturais, religiosos, sociais

Comunicação as autoridades da pesquisa e resultados

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Bioética X Biodireito

EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS

Princípios da pesquisa biomédica:

Autonomia da vontade

Beneficiência

Não meleficiência

Justiça distribuitiva: ônus e vantagens PROTOCOLO: - Documento descritivo da pesquisa - Conter objetivo – fundamentos – informações - Pacientes – pesquisadores – motivação – natureza – risco - Recrutamento – assegurar consentimento

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Bioética X Biodireito

EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS não é ético se fazer pesquisas em qualquer ser humano, discriminado-o com base em algum critério

possa trazer descobertas e avanços científicos capazes de beneficiar à sociedade ou outros pacientes com a mesma entidade nosológica.

Não aceitar o prejuízo de um (uns) em benefício de outros: permitir avanços negativos da biotecnologia, desrespeitar os princípios da bioética, aceitar as práticas eugênicas (melhoria da raça) e em última instância,

desrespeitar o princípio constitucional da dignidade humana.

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Bioética X Biodireito

EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS

Dever do pesquisador respeitar mandamentos éticos e legais: ainda que o experimento seja realizado no próprio pesquisador - interesse público.

Veda a intervenção sobre pessoas sadias, presidiários ou gestantes.

Requisitos legais prévios: experimentação em animais, autorização expressa do paciente, protocolos aprovados pelas autoridades competentes, confidencialidade e controles periódicos.

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Bioética X Biodireito

EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS

1º instrumento internacional sobre a ética da pesquisa médica: Código de Nuremberg (1947)

Declaração de Helsinque (1964) -> Associação Médica Mundial

Documento fundamental no campo da ética em pesquisa biomédica e influenciou a formulação de legislação internacional, regional e nacional e os códigos de conduta em pesquisas.

Alterada por diversas vezes, mais recentemente, no início do ano 2000.

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Bioética X Biodireito

Pesquisas lícitas

Medicina eletrônica: recomposição do homem (implantes óticos e ópticos por exemplo)

Nanotecnologia: cápsulas contendo drogas ativadas por infravermelho – destruição só de cels. Tumorais

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA

EG: “emprego de técnicas científicas dirigidas à modificação da constituição genética de células e organismos, mediante a manipulação de genes”

Transferência de informações genéticas entre células -> novas características célula ou receptor

Genoma: conj. Informações cromossômica

DNA: Mensagem genética

Projeto genoma humano

Conhecer quase 4 mil moléstias

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA

46 cromossomas: 100.000 genes

Genes patológicos: metástase, DM, etc

Técnica: retirar genes patológicos/defeituosos e reintroduzir no organismo (geneterapia)

Geneterapia: criação de drogas gênicas

EG: nível laboratorial -> produção de OGM

EG: manipulação genética – reprodução assistida – diagnóstico e terapia gênica – clonagem

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA

Terapia genética: superar moléstias

Manipulação genética: produzir modificações experimentais para obter espécimes até então inexistentes

Biotecnologia: ciência da EG – uso de sistemas e organismos biológicos

Aplicações da biotecnologia: medicinal, científicas, industrais, agrícolas, ambientais…

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA

Biotecnologia: risco a DPH e a espécie humana “Qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos ou organismos vivos, parte dele ou derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para específica utilização”

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA

Seleção “artificial” de espécies: força, inteligência (coisificação?)

CF 225 §1o: Poder Público preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético e fiscalizar a pesquisa e manipulação

Objetivo: DPH

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA

MANTENÇA DE DPH

Evitar experimentação genética e recombinação gênica

Destruição do genoma

Criação do vírus resistente -> pandemia

Na agricultura: plantas mais resistentes a pragas

Aumento de alimentos

Manipulação genética humana: só corrigir anomalias

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA

MANTENÇA DE DPH

Ilicitude: manipulação de embriões

Princípio da proporcionalidade:

Direito a liberdade científica

Direito a vida e integridade física/mental

DPH

Risco ao meio ambiente -> modificação habitat humano e recursos naturais

Limitação da manipulação genética

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA

Projeto Genoma

Identificação de genes para clonagem

Peças de reposição (?)

Obrigatoriedade de cessão de órgãos

Diagnóstico e tratamento de doenças

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA

Projeto Genoma

Problemas:

Certificados de predisposição genética – racismo genético

Discriminação para emprego

Discriminação para seguros

Barreiras sanitárias

Utilização fins bélicos

Preservação da privacidade de informação genética (familiares? Governo?)

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA

Projeto Genoma

Poderia se usar para descobrir crimes?

Proteção autodeterminação e intimidade

Diagnóstico genético pré-natal X aborto eugênico

Diagnóstico genético de “pré-criminosos”

Permitido provas periciais com DNA

Proibição de investigação de patologia pós-mortem ou para reprodução de caracteres -> vilipêndio de cadáver

DNA: imagem científica

Direito a imagem científica: só consenso ou tratamento

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA

Projeto Genoma

Segurança e eficácia genética: projeto médico

Vedação: transmissão, cópia, armazenamento e valoração de dados

Educação bioética

Reparabilidade pelos danos sofridos

Igualdade de acesso aos testes genéticos

Garantia de qualidade (auditoria, fiscalização e controle)

Proibição do uso de informações genéticas para fins comerciais (patenteável?)

Dados genéticos: parte do corpo humano: fora do comércio

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA

Projeto Genoma

Genoma: patrimônio da humanidade

Observar nn. Internacionais e de DH

Respeito a valores, tradições, cultura, integridade, DPH

Ética X Direito X Genética

Prejuízo de um X bem humanidade

Licitude manipulação genética para tratar moléstias?

Aumento da expectativa de vida (saúde – previdência)

“Melhoria da raça”

Manipulação atual -> danos para manipulação de futuras gerações (Iatrogenias)

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA

Projeto Genoma

Iatrogenias imprevisíveis

Certificados/identidade genética

Respeito aos princípios da bioética e da DPH

Diagnóstico pré-natal

Diagnóstico fetal de doenças congênitas e hereditárias

Identificar -> tratar

Não pode ser compulsório

Recusa dos pais -> Justiça (DPH criança e zelo da mãe)

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA

Diagnose pré-natal – recomendações

Antecedentes familiares

Idade avançada dos pais

Mortes fetais múltiplas

Grupo étnico de risco (ex. Anemia falciforme)

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA

Diagnose pré-natal

Ecografia

Radiografia

RM

Retirada de sangue

Biópsia coriônica

Fetoscopia

Amnicentese Finalidade curativa – preparativa para família

Nunca abortivo

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA

Poluição biológica mais grave/fatal que poluição química

Terapia gênica: restrita a moléstias graves e fatais sem tratamento alternativo

Necessidade de tipificação penal

Eugenia: gerar bem

Eugenia positiva: auxílio de filhos sadios

Eugenia negativa: aborto e evitar transmissão de genes defeituosos

Eugenismo: criação de seres “bons”. Livres de doenças e sofrimento -> combatido pela ciência Poder Público deve assegurar dignidade a deficientes

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA

Proteção do embrião

Surgimento da vida X surgimento da personalidade

Surgimento da proteção jurídica -> embrião

Proteção do embrião in vitro e in vivo

Início da vida X Início da vida viável (nidação)

Anticoncepção de emergência X aborto

   

Experimentação com embriões X sacrifício da vida X DPH Coisificação do embrião A quem pertence os embriões?

Direito: dignidade, vida, integridade PERMISSÃO LEGAL: APENAS EM BENEFÍCIO DO EMBRIÃO

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Problemas Fertilização in vitro

Tempo de estocagem? Perpétuo até doação?

Criminalização da crioconservação sem fins de implantação

Não utilização fins experimentais, cosméticos, industriais

Direito sucessório?

Morte de um dos doadores -> utilização pelo sobrevivo

Separação -> utilização pelo outro

Direito de ser pai

Direito de privacidade

Direito de um determinar a destruição dos embriões

Direito do pai termina com ejaculação e doação

Decisões proibição de implantar X permissão de implantar

Privilegiar direito a vida

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA

Problemas Fertilização in vitro

Redução ao mínimo de embriões para fertilização

Destino de excedentes não implantados: doação / cessão a outros casais (anonimato)

Implementar a técnica de fertilização in vitro para um só embrião (custos – desgaste emocional – embriões perdidos nas experiências)

Manifestação sobre destino dos embriões (morte, separação, etc)

Paternidade /maternidade póstuma.

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA

Clonagem

Idéia antiga (1960) agronomia -> fins comerciais

Animais

(Gurdon - 1962): Sapos

Década de 80: Vacas 1/5 era gigante ou monstros -> cesárea

1988: sucesso com mamíferos (rato)

Técnica assexuada de reprodução

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA

Clonagem humana

Clonagem radical: clonagem humana a partir de uma célula ou grupo celular

Clonagem reprodutiva (clones)

Clonagem não reprodutiva (cultivo de tecidos – células tronco): aceita se apenas fins terapêuticos sem uso de embrião

Extração nuclear para implante em óvulo enucleado: clone do doador do núcleo

OMS: condena clonagem humana -> sem retorno

Insegurança nos resultados: Dolly 277 x

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA

Clonagem humana

Justificativas

Desejo de auto-perpetuação (Gêmeo de tempos diversos)

Saddam Husseim tentou: sem sucesso (explicado fenótipo X genótipo)

Reproduzir ente querido: não se clona personalidade e conhecimento

Criação de banco vivo de órgãos e tecidos

Produção independente para casais homossexuais - Inadimissível: homem (clone) como meio e coisa - DPH: limite da experimentação científica - Clonagem humana “as escondidas”

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA

Clonagem humana

Ser humano é “irrepetível”: clone perderia identidade

Comportamento do clone: construção ambiente (fatores diversos)

Desde o intra-útero: interações distintas do

Clone como ser psicológicos -> traumas descartável: problemas

Dispensa da função reprodutora masculina: só celulas – núcleos – útero

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA

Clonagem humana

Problemas de parentesco:

Clone é pessoa – Pais?

Seria filho do doador da célula (irmão gêmeo?)

Mãe legal ? (doadora ou dona do útero)

Mulher clonada: irmã gêmea da mãe – sem pai – filha de sua avô

Certidão de nascimento?

Responsáveis legal pelo clonado?

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Clonagem humana

Problemas de parentesco:

De quem herda?

Impressão dactiloscópica idêntica ??

Como registrar em caso de paternidade póstuma ? (> 300 dias pós-mortem)

Inseminado pós mortem -> extramatrimonial – só mãe

Filho póstumo: afastado da sucessão legítima

CC 1597 – III: inseminação homóloga – presume-se na constância do casamento Ideal: se anuência do doador (instrum. Público ou testamento)

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA

Clonagem humana

Problemas de parentesco:

Inseminação heteróloga sem consentimento da mulher - Motivo de separação judicial por injúria grave?

- Obrigatório mulher prosseguir na gestação (estupro científico?)

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Clonagem humana

Problemas de parentesco:

Inscrição no registro civil pelos cônjuges: falsidade ideológica ?

Impugnação pelo marido da paternidade: paternidade indefinida -> sigilo médico e anonimato doador

Arrependimento pós fecundação artificial: aborto, infanticídio, rejeição, abandono, maus tratos…

»

Ideal para insem. heteróloga: consentimento escrito e irrevogável

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA

Clonagem humana

Inseminação artifical

Confused artificial insemination

Desejo do inseminado conhecer pais biológicos Estado de saúde – Incesto - Nome – Pensão - Herança

Direito parternidade e identidade genética > sigilo

Instrumento de destruição familiar

Doador: quiser conhecer e dar direitos ao inseminado?

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA

Clonagem humana

Possibilidade científica X permissão legal

Lei de Biosegurança (Lei 11.105/05)

Proibição da clonagem como duplicação de indivíduo

Resolução CTNBio – IN 08/97: mantém a vedação

Idem: CFM e CNS

Lei de Patentes (Lei 9279/96): clone / matéria viva não patenteável

CF 88 – art. 5o – V e X: direito a imagem (DNA)

Clonagem: mais violenta lesão a imagem

Judiciário tem que se manifestar

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Bioética X Biodireito

Lei 11.105/05 (inconstitucionalidade??)

Permissão do uso de células tronco embrionários humanos

Obtidos e não utilizados na fertilização in vitro

Idade do embrião: 5-6 dias

Inviáveis ou congelados > 3a

Inviáveis: parada de desenvolvimento > 24h ou alterados anatomicamente

Anuência dos genitores

Aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética

Embrião será destruído

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MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA

Dilemas éticos

Propensão genética de CA cólon / mama: retirada profilática??

Conhecimento de predisposição genética X abalos psíquicos

Conhecimento de predisposição genética X discriminação (seguro, empregos, saúde, etc)

Relação triangular atual médico-paciente triangulação (inclui indústria biotecnol.) X Nova

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BIOÉTICA E BIODIREITO

MANIPULAÇÃO GENÉTICA HUMANA Reprodução humana assistida

ZIFT: óvulo/espermatozóide em proveta -> introdução útero Fecundação in vitro

GIFT: manipulação apenas do espermatozóide -> introdução útero Fecundação in vivo

Homóloga X heteróloga

Permite-se escolher sexo

Privilegia casal sobre criança

Indicação de inseminação artificial:

Obstáculo físico (congênito ou não) a ascenção do espermatozóide

Deficiência de ejaculação

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BIOÉTICA E BIODIREITO

Óvulo fecundado e não implantado: encomendantes morrem

Direitos sucessórios?

Quem autorizará a implantação?

Em que útero?

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BIOÉTICA E BIODIREITO

Fertilização in vitro

Se doador casado – anuência do consorte? Injúria grave e divórcio?

Doador se submeter a minucioso exame clínico

Se criança deficiente: quem responsável para cuidar?

Se óvulo for de doadora: quem será a mãe?

Se óvulo de doadora e barriga de aluguel de outra: quem é a mãe?

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BIOÉTICA E BIODIREITO

Proprietário do material fertilizante?

Casal

Marido

Mulher

Clínica

Sociedade

Proprietário do material fertilizado?

Casal

Marido

Mulher

Clínica

Sociedade

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BIOÉTICA E BIODIREITO

Destino do material fertilizado se separação/morte?

Corte Européia: Necessidade dos dois autorizarem o destino dos supranumerários

Gravidez masculina (ectópica)

Barriga de aluguel: ventres mercenários?

Proibido contrato oneroso - Grau de parentesco?

Arrependimento da “locadora”: aborto ou não entregar

Implante no útero da avó

Irmã de sua mãe

Filha de sua avó

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BIOÉTICA E BIODIREITO

Diretrizes

Inseminação homóloga em casada ou união estável

Autorização escrita e prévia do marido

Proibição da eugenia

Sigilo do doador (para receptor) e vice-versa

Screening clínico do doador

Centro médicos autorizados e fiscalizados

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BIOÉTICA E BIODIREITO

Diretrizes

Central de registros (doador, receptor, número de óvulos fertilizados, etc)

Se barriga de aluguel: autorização escrita dos pais e “locadora”

Proibição de remuneração para envolvidos

Permissão de única utilização do material fertilizado

Proibição de manipulação do material genético, salvo para corrigir defeitos genéticos

80

BIOÉTICA E BIODIREITO

Diretrizes

Proibição de implante no mesmo útero de material de doadores diversos

Proibição da mistura de material homem-animal

Proibição de eugenia

Inseminação artificial: falha dos métodos tradicionais

Vedação de comercialização

81

BIOÉTICA E BIODIREITO

Diretrizes

Proibição de doador reivindicar filiação

Vedação de coleta do material em relações sexuais com outra pessoa

Proibição de recrutamento de mulheres para barriga de aluguel

82

BIOÉTICA E BIODIREITO

Diretrizes

Redução no congelados/armazenados número de embriões

Proibição de reimplantes dos expulsos naturalmente do útero

Proibição da escolha de caracteres fenotípicos

Proibição de investigação pré-natal

Marido/mulher que anuírem: pais institucionais -> pais legais (parentesco)

83

BIOÉTICA E BIODIREITO

• • • • • •

RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 Técnicas de reprodução assistida (RA) têm o papel de auxiliar a resolução dos problemas de reprodução humana, facilitando o processo de procriação. Probabilidade efetiva de sucesso e não se incorra em risco grave de saúde para a paciente ou o possível descendente Idade máxima das candidatas à gestação de RA é de 50 anos. Consentimento informado obrigatório Não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo ou qualquer outra característica, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho É proibida a fecundação de oócitos humanos, com qualquer outra finalidade que não a procriação humana.

85

BIOÉTICA E BIODIREITO

RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 Número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora não pode ser superior a quatro. Quanto ao número de embriões a serem transferidos faz-se as seguintes recomendações: a) mulheres com até 35 anos: até 2 embriões; b) mulheres entre 36 e 39 anos: até 3 embriões; c) mulheres entre 40 e 50 anos: até 4 embriões; d) nas situações de doação de óvulos e embriões, considera-se a idade da doadora no momento da coleta dos óvulos.

Gravidez múltipla, decorrente do uso de técnicas de RA, é proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária.

Permitido o uso das técnicas de RA para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras.

86

BIOÉTICA E BIODIREITO

• • •

RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 Doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial. Doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. Idade limite para a doação de gametas é de 35 anos para a mulher e 50 anos para o homem.

• •

Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador.

Na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um(a) doador(a) tenha produzido mais que duas gestações de crianças de sexos diferentes, numa área de um milhão de habitantes.

87

BIOÉTICA E BIODIREITO

RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 A escolha dos doadores é de responsabilidade da unidade. Dentro do possível, deverá garantir que o doador tenha a maior semelhança fenotípica e imunológica e a máxima possibilidade de compatibilidade com a receptora.

Não será permitido ao médico responsável pelas clínicas, unidades ou serviços, nem aos integrantes da equipe multidisciplinar que nelas prestam serviços, participarem como doadores.

As clínicas, centros ou serviços podem criopreservar espermatozoides, óvulos e embriões e tecidos gonádicos.

O número total de embriões produzidos em laboratório será comunicado aos pacientes, para que decidam quantos embriões serão transferidos a fresco, devendo os excedentes, viáveis, serem criopreservados.

88

BIOÉTICA E BIODIREITO

RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 No momento da criopreservação os pacientes devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos embriões criopreservados, quer em caso de divórcio, doenças graves ou falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los.

Os embriões criopreservados com mais de 5 (cinco) anos poderão ser descartados se esta for a vontade dos pacientes, e não apenas para pesquisas de células tronco, conforme previsto na Lei de Biossegurança.

As técnicas de RA também podem ser utilizadas para tipagem do sistema HLA do embrião, com o intuito de seleção de embriões HLA-compatíveis com algum filho(a) do casal já afetado por doença, doença esta que tenha como modalidade de tratamento efetivo o transplante de células-tronco ou de órgãos.

89

BIOÉTICA E BIODIREITO

RESOLUÇÃO CFM 2013/2013 O tempo máximo de desenvolvimento de embriões "in vitro" será de 14 dias.

As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau, em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos.

A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

É possível desde que haja autorização prévia específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente.

90

BIOÉTICA E BIODIREITO

Diretrizes

Direito do filho a informações quando idade nupcial

Controle estatal

Responsabilidade

Adoção incentivada: Bebês de sarjeta X bebê de proveta

Não colocar em risco vida/saúde descendente e paciente

Tipificação penal progressiva e complementar (Lei 11.105/05)

Alteração e manipulação genética

Seleção genética

Clonagem

Hibridismo

Ectogênese

Reprogramação celular DIRETRIZES SÃO AMPARADAS PELA IGREJA CATÓLICA 1987 – Cardeal Joseph Ratzinger

91

BIOÉTICA E BIODIREITO

-

Desejo de procriar > DPH?

Comitês de Ética em Pesquisa - CEP

Avaliar a adequação dos projetos e práticas científicas

Consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente

Ligada ao Conselho Nacional de Saúde

Avaliação ética, fiscalizatória e avaliativa

Análise prévia

Riscos X Benefícios

Equipe multi e transdisciplinar: médicos, juristas, sociólogos, filósofos, leigos, etc.

Protocolo aprovado: disposição das autoridades

Receber denúncias de abusos

Proibir e interromper pesquisas

92

BIOÉTICA E BIODIREITO

Direitos do embrião/nascituro

Responsabilidade civil e criminal

Não ser usado como peça de reposição (mãe engravidar para retirar tecido para tratar pais ou irmãos do nascituro)

Responsabilidade pré-natal:

exames complementares invasivos

Imagem intra útero publicada sem autorização: reparação

cirurgias intra-útero

Medicação inadequada (talidomida – sangue contaminado)

Alcoolismo – fumo – tentativa de aborto má formações -> Contra os pais

Direito a indenização por não conhecer o pai

Direito a indenização por “bastardia”

93

BIOÉTICA E BIODIREITO

Direito de indenização homem -> mulher por torná-lo pai contra vontade

Anticoncepção reversível X irreversível

Castração -> Vasectomia

Castração -> salpingectomia

Anticoncepcional masculino: injeção hormonal reversível

Anticoncepção definitiva: sem autorização – LC gravíssima

Esterilização terapêutica: exclui antijuridicidade

94

BIOÉTICA E BIODIREITO

Critérios para esterilização voluntária

Capacidade civil plena do casal

Maiores de 25a ou pelo menos 2 filhos

60 dias entre manifestação -> cirurgia

Aconselhamento multidisciplinar

Vedado histerectomia e ooforectomia

Registro completo no prontuário

Se incapaz: autorização judicial

Proibição de esterilização no parto ou aborto: salvo necessidade de cesáreas sucessivas

95

BIOÉTICA E BIODIREITO

Sangue X AIDS X Testemunha de Jeová

Veículo de contágio: AIDS, hepatite, Chagas, Sífilis

Transplante tecidual (tecido hematopoiético)

Teste de HIV (obrigatório)

Seleção de doadores de sangue

Proteger pacientes/equipes: consenso prévio

Avaliar capacidade laborativa (pré admissional): vexatório

Exigência para profissionais de saúde?

Exigência pré-nupcial?

Exigência para esportes de contato?

Exigência para pilotos de avião (pode convulsionar)?

Exigência para obtenção de visto de estrangeiro?

Segredo médico: preservar de discriminação social

96

BIOÉTICA E BIODIREITO

Sangue X AIDS X Testemunha de Jeová

Transfusão autóloga X heteróloga

Deve ser voluntária – anônima – gratuita

Sigilo das informações prestadas

Testes sanguíneos para segurança do receptor e fracionamento

97

BIOÉTICA E BIODIREITO

Sangue X AIDS X Testemunha de Jeová

Requisitos gerais (Portaria GM 1376/93)

Boa condição física

Não ter gripe < 7d

18->65a

Mínimo 50kg

Não ter feito tatuagem há < 1a

<18a: autorização responsável

98

BIOÉTICA E BIODIREITO

Sangue X AIDS X Testemunha de Jeová

Requisitos gerais (Portaria GM 1376/93)

Exclui gestante e puerperas <3m

Não ter DM

Não ter tido hepatite >10 anos de idade

Relação com prostitutas ou desconhecidos no ano anterior

Intervalo: 2/2m se homem e 3/3m se mulher

Frequência: 4 doações/ano se homem e 3 doações ano/mulher

99

BIOÉTICA E BIODIREITO

Sangue X AIDS X Testemunha de Jeová

INSegurança em transfusão

Possibilidade da janela imunológica

Responsabilidade Ausência de médico durante a transfusão - Utilização de sangue inadequado/contaminado - Omissão de testes sorológicos

100

BIOÉTICA E BIODIREITO

UTI

Massificação da sociedade industrial: valorização da ciência e da tecnologia

Evidente na UTI: setor do hospital que concentra os maiores recursos tecnológicos

Direitos:

Controle da dor

Privacidade e individualidade

Informação

Atenção às suas crenças

Presença de familiares

Direito a cuidados paliativos (se FPT)

102

BIOÉTICA E BIODIREITO

UTI

UTI: Atuação consiste na reversão da evolução de uma doença não terminal, tendo como objetivo a prevenção da morte quando a mesma não é inevitável.

UTI é a dependência hospitalar destinada ao atendimento de pacientes graves ou de risco, POTENCIALMENTE RECUPERÁVEIS, em sistemas de vigilância contínua, pessoal e/ou tecnológica. Resolução CREMEC 12/97

103

BIOÉTICA E BIODIREITO

UTI

• • • •

MISSÃO DA UTI: Preservar o significado da vida humana através de suporte intensivo Recuperação e reabilitação Proporcionar compaixão e morte digna Beneficiar a quem se pode beneficiar

• • • •

Objetivos da UTI: • Permitir aos pacientes retornar às suas famílias e ao seu trabalho.

• Prevenir morte iminente.

• “Curar” doenças agudas.

• Retornar a um nível de função pré-morbidade.

104

BIOÉTICA E BIODIREITO

• • • •

Principais distorções: UTI como sala de Emergência UTI como Recuperação pósanestésica UTI como enfermaria UTI como abrigo de doentes crônicos

UTI

• • • • •

Características: Evento agudo com ameaça real à vida POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO Resposta rápida ao tratamento Quadro clínico dinâmico Perda da autonomia

105

BIOÉTICA E BIODIREITO

UTI

• • • •

Indicações peculiares: paciente com morte encefálica – se potencial doador de órgãos necessidade de terapêutica e/ou prova terapêutica que implique em riscos: cardioversão elétrica administração de drogas alergênicas

• • • •

Alta da UTI: Cessação das causas da internação: Melhora: apto/enfermaria/domicilio Óbito Realização da retirada de órgãos

106

BIOÉTICA E BIODIREITO

UTI

• • • •

MAIOR SUSCEPTIBILIDADE À INFECÇÃO Porta de entrada / queda de barreira Exposição a microorganismos patogênicos e resistentes Co-morbidades “Exaustão” imunológica

107

BIOÉTICA E BIODIREITO

DIREITO AMBIENTAL, IMPACTO AMBIENTAL, BIOPIRATARIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

109

BIOÉTICA E BIODIREITO

Íntima relação com o meio ambiente

Meio ambiente equilibrado: sadia qualidade de vida

Direito ao solidariedade/fraternidade meio ambiente:

Coexistência com desenvolvimento econômico e DPH

110

BIOÉTICA E BIODIREITO

Consciência ecológica: origem 1855

Cacique Seatte – Tribo Duwamisk

“a terra não pertence ao homem; o homem pertence a terra”

Desenvolvimento sustentável: exploração racional

Preocupação com macro e microambientes (trabalho…)

Educação ambiental

Políticas públicas (agrícola, etc)

Participação comunidade

Crise ambiental:

Progresso / poluição ambiental > preservação

111

BIOÉTICA E BIODIREITO

Biodiversidade respeitada->MA sadio e equilibrado

Respeito a futuras gerações

MA equilibrado e sadio: pressuposto D. Fundam.

Proteção do Poder Público

Jurisdicional e Administrativa

Prevenção

Repressão

MA: Direito Difuso e Direito Coletivo

Constituições modelo em matéria ambiental:

Portugal e Espanha

112

BIOÉTICA E BIODIREITO

Proteção infraconstitucional – modelos

Japão – França – EUA – Suécia

Proteção por acordos internacionais

Declaração de Estocolmo – 1982

Protocolo de Montreal – 1987

Declaração do Rio

113

BIOÉTICA E BIODIREITO

Proteção CF88

D. Fundamentais

Ação popular

Competência para legislar

Funções do MP

Função social da propriedade

Política urbana

Saúde

Proteção ao MA do trabalho

Direito de antena

114

BIOÉTICA E BIODIREITO

Proteção infraconstituconal

ACP

Improbidade

Lei de biosegurança

ITR

Leis florestais

Leis do uso de agrotóxicos

Crimes ambientais

Resoluções CONAMA

115

BIOÉTICA E BIODIREITO

Objetivos normativos

Impedir a destruição do MA

Controlar poluentes

Preservar recursos naturais

Restaurar recursos naturais Direito ambiental: Direito Público ou Privado?

116

BIOÉTICA E BIODIREITO

Conceito de Ecossistema: “conj.

de plantas, animais perpetuar o agrupamemto” e microrganismos em permanente interação recíproca com seu MA de forma a

Titular do MA: POVO

Tipos de MA

Natural

Artificial

Cultural

do Trabalho

117

BIOÉTICA E BIODIREITO

IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA

Cura de doenças e correção falta alimentos: Modificações gens

Impacto ambiental: repercussão saúde

Modificação fauna/flora-> saúde/doença

Melhor aconselhamento genético

Agricultura: resistência plantas, crescimento rápido…

Pecuária: mais carne e leite, resistência…

Saúde: epidemias

118

BIOÉTICA E BIODIREITO

IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA

Transgênicos: animais (AnGMN) e vegetais (OGM) Animal: - Gado Santa Gertudes (Shorthorn e Zebu) - Frango: Mais carne e menos ração Vegetal: soja, milho, arroz, trigo

Transgênicos: impacto só avaliado a médio/longo prazo - preço, grau nutricional, cultivo -modificação MA, influência no sist. Imunológico humano - Rotulagem dos produtos mais de 1% em transgenia

119

BIOÉTICA E BIODIREITO

IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA

Rotulagem (Lei 11.105/05 – Art. 40 cc Dec. 4/680/03)

CUIDADO: Transgênicos X Teratogênicos

Terapia genética: espécie de eugenia?

120

BIOÉTICA E BIODIREITO

IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

Objetivos: - durabilidade da sadia qualidade de vida - continuidade da natureza do planeta - garante para gerações futuras - Melhorar o presente -> garantir futuro

IN DUBIO PRO SALUTE – IN DUBIO PRO NATURA

121

BIOÉTICA E BIODIREITO

IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

Princípios envolvidos da administração pública - Moralidade - Legalidade - Publicidade - Eficiência - Participação da sociedade nas decisões

122

BIOÉTICA E BIODIREITO

IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA

»

Proibições: - Destruir a diversidade biológica - Por em risco as funções ecológicas dos organismos - Extinguir espécies - Exposição a crueldade

123

BIOÉTICA E BIODIREITO

IMPACTO AMBIENTAL x BIOTECNOLOGIA

»

SUPORTE LEGAL - Lei de Biossegurança - Lei de Agrotóxicos (Lei 7802/89) - Lei dos crimes ambientais Lei 9605/98) - CDC - Lei 6938/81 (Políticas ambientais atualizada Lei 12651/2012)

124

BIOÉTICA E BIODIREITO

BIOPIRATARIA E PATENTEAMENTO DE OGMs

Limite - Bioprospecção -> fins empresariais - Biodiversidade -> valor econômico?

- Valor econômico -> Patentes?

Bioprospecção: biodiversidade -> fonte de recurso - Implemento da capacidade tecno-científicas

125

BIOÉTICA E BIODIREITO

BIOPIRATARIA E PATENTEAMENTO DE OGMs

Questões nacionais: - Internacionalizar amazônia - Biocolonialismo e biopirataria - “Explorar e não pagar matéria prima e royalties” - Exigir coparticipação dos resultados da bioprospecção - Proteger os direitos a propriedade intelectual (EUA e EUROPA)

126

BIOÉTICA E BIODIREITO

BIOPIRATARIA E PATENTEAMENTO DE OGMs

OJ BRASIL: (CF88 arts. 5o XXIX, 218 e 225 §1o V) - IMPOSSÍVEL PATENTEAR OGMS - OGM: Uso comum do povo -> Patrimônio coletivo - Impossibilidade de monopólio na exploração -Pantenteáveis APENAS: - Técnicas - Processos - Procedimentos científicos - Novidade, caráter inventivo e aplicabilidade industrial

127

BIOÉTICA E BIODIREITO

BIOPIRATARIA E PATENTEAMENTO DE OGMs

Responsabilidade por poluição – Lei 6938/81 – Art. 3o III) - Poluição: degradação da qualidade ambiental por atividades que: - Prejudiquem saúde, segurança, bem estar da população - Criem cond. adversas ativ. Socio-econômicas - Afetem desfavoravelmente cond. Sanitárias do MA - Lancem materiais em desacordo com normas ambientais

128

BIOÉTICA E BIODIREITO

FUTURO DA BIOÉTICA/BIODIRETO – DESAFIO PARA O SÉCULO XXI DIREITO MÉDICO

Direito à saúde: imperativo de solidariedade social

Limitar direitos de natureza econômica: dignidade humana

Proporcionalidade: cálculo axiológico de otimização constitucional

Direito coletivo > Direito individual

Dano: deixa de ser apenas contra a vítima para ser contra a própria coletividade

Importância do Poder Judiciário -> Princípio da proporcionalidade:

sopesar os Direitos Fundamentais (médico - paciente –sociedade)

»

buscar uma solução mais justa -> bem-estar social

130

BIOÉTICA E BIODIREITO

FUTURO DA BIOÉTICA/BIODIRETO – DESAFIO PARA O SÉCULO XXI

Séc. XX: Século da vida (descobertas científicas)

Atuais dilemas éticos-jurídicos

Princípio maior: DPH -> Vida, saúde, integridade

Desenvolvimento normativo (Ética e Direito): Limite de licitude

Biodireito: Correção dos abusos - Desenvolvimento controlado da ciência - Ensino na graduação e pós-graduação (Medicina e Direito – Bioética e Biodireito)

Equilíbrio social – bem estar – manutenção da vida no planeta

131

BIOÉTICA E BIODIREITO

FUTURO DA BIOÉTICA/BIODIRETO – DESAFIO PARA O SÉCULO XXI

 

Bioética/Biodireito: Futuro da humanidade Busca: DPH “Os conhecimentos científicos não devem ser utilizados senão para servir à dignidade, à integridade e ao aperfeiçoamento do homem”

132

NOÇÕES GERAIS SOBRE JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE

134

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Judicialização da saúde: provocação e a atuação do Poder Judiciário em prol da efetivação da assistência a saúde. - Judiciário tem sido provocado a coagir o Poder Público e a iniciativa privada.

Vida e saúde não têm preço (tem custo) - Direito à saúde: status de direito fundamental - Judicialização X Politização da saúde - Centro do debate: a atuação do Poder Judiciário -> garantia do direito à saúde.

Medicamentos Produtos para a saúde e insumos terapêuticos Atendimento médico Leitos de UTI, etc * INTERESSE DE TODOS

135

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Ponto de tensão perante os elaboradores e executores da política no Brasil - Gastos públicos e impactos significativos na gestão pública da saúde no país.

- Cautela: não ofender a Constituição e a lei, bem como não inviabilizar o funcionamento da máquina estatal.

- Cofres públicos sofrem grande prejuízo, comprometendo o funcionamento do Estado como um todo e não apenas da estrutura do SUS.

136

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Declaração Universal dos Direitos Humanos – art. XXV - Constituição Federal de 1988: 5º, 6º, 7º, 23 – II, 24 – XII, 30 – I e VII, 34 – VII, 35 – III, 167 – IV, 196 a 200, 208, 220 §3º II, 227 e ADCT – 53, 55 e 77.

- Lei n. 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde - art 2º, caput e §1º ratifica o dever do Estado em promover a devida assistência à saúde:

137

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Princípio do mínimo existencial versus o princípio da reserva do possível - “Mínimo existencial”: “piso vital” ou “piso mínimo normativo”.

- Filósofos e juristas: Estado deve garantir o "mínimo existencial", ou seja, os direitos básicos das pessoas, sem intervenção para além desse piso.

- Apoia a tese do “mínimo existencial”: insuficiência dos recursos financeiros do Estado para sua concretização.

- Insuficiência - doutrina e jurisprudência - “reserva do possível”.

- Possibilidade financeira do Estado para cumprimento de eventual condenação do Poder Público na prestação de assistência médica.

138

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Princípio do mínimo existencial versus o princípio da reserva do possível - Regra: o Magistrado não se preocupa com os impactos orçamentários de sua decisão, muito menos com a existência de meios materiais disponíveis para o seu cumprimento. -> Recursos são finitos - Risco o equilíbrio financeiro do sistema de saúde (público e privado) e para outros pacientes.

- Reserva do possível fática: contingenciamento financeiro a que se encontram submetidos os direitos prestacionais.

- Reserva do possível jurídica: os recursos financeiros até existem, porém não há previsão orçamentária que os destine à consecução daquele interesse, ou licitação que legitime a aquisição de determinado insumo.

139

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Efeitos negativos da judicialização da saúde: - Deferimento absoluto de pedidos judiciais -> infringindo princípio do SUS (favorece quem têm maior possibilidade de veicular sua demanda judicialmente).

- Comprometimento do princípio da integralidade: ações de cunho individuais não são estendidas aos demais na mesma condição.

- Dificuldades na gestão: ágil resposta às demandas judiciais, não previstas no planejamento -> procedimentos de compra não usuais na administração pública e tenham maior gasto.

- Segurança do paciente: prescrições inadequadas (“novos” tratamentos).

- Exemplo: Uso de medicamentos sem registro sanitário ou fora das indicações usuais (off label) - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)

140

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS - Sistema -> sintomas graves de que pode morrer da cura, vítima do excesso de ambição, da falta de critérios e de voluntarismos diversos - Decisões extravagantes: - Condenam a Administração ao custeio de tratamentos irrazoáveis (inacessíveis, não essenciais, experimentais, eficácia duvidosa...) - Risco de continuidade das politicas de saúde publica: desorganizando a atividade administrativa e impedindo a alocação racional dos recursos públicos.

- Casuísmo da jurisprudência brasileira: impedir que politicas coletivas de promoção da saúde pública -> não realização pratica da CF - Direito à vida e à saúde de uns X Direito à vida e à saúde de outros.

141

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE – ASPECTOS GERAIS

O Judiciário e a Judicialização da saúde

Cautela na análise – caso a caso

Função judicial: não é apenas declarar direitos, mas proteger, garantir e promovê-los.

Estado não pode privilegiar um em detrimento do interesse público da saúde ou dos demais.

Poder Público: responsabilidade social - bem-estar social - garantia dos Direitos Fundamentais e na sobrevivência do sistema de saúde (público e privado)

Magistrado -> encarar na sua sentença o futuro

142

BIOÉTICA E BIODIREITO

BIODIREITO - DIREITO MÉDICO

EM DANDO TEMPO…

144

BIOÉTICA E BIODIREITO

PRINCIPAIS NORMAS ADMINISTRATIVAS Bioética X Biodireito

CIMOS 1993 e revisadas em 2002 -> Conselho para Organizações Internacionais de Ciências Médicas – CIOMS e OMS, através das Diretrizes de Pesquisas Biomédicas.

RESOLUÇÃO Nº 196 DE 10 DE OUTUBRO DE 1996, DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.

LEI DE PROCEDIMENTOS PARA O USO CIENTÍFICO DE ANIMAIS – LEI 11.794 DE 08 DE OUTUBRO DE 2008.

LEI DO MAIS MÉDICOS

RESPONSABILIDADE MÉDICA

145

BIOÉTICA E BIODIREITO

BIODIREITO - DIREITO MÉDICO

PESQUISA EM ANIMAIS Lei 11794/2008

146

BIOÉTICA E BIODIREITO

• •

A criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacionaL A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a:

I – estabelecimentos de ensino superior;

II – estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.

• • • • •

Atividades de pesquisa científica: todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio.

Não são consideradas como atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária.

Cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA.

Normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica; É condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs.

147

BIOÉTICA E BIODIREITO

• • • • • •

A criação ou a utilização de animais para pesquisa ficam restritas, exclusivamente, às instituições credenciadas no CONCEA.

O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado quando, antes, durante e após o experimento, receber cuidados especiais, conforme estabelecido pelo CONCEA.

O animal será submetido a eutanásia, sob estrita obediência às prescrições pertinentes a cada espécie, conforme as diretrizes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sempre que, encerrado o experimento ou em qualquer de suas fases, for tecnicamente recomendado aquele procedimento ou quando ocorrer intenso sofrimento.

Excepcionalmente, quando os animais utilizados em experiências ou demonstrações não forem submetidos a eutanásia, poderão sair do biotério após a intervenção, ouvida a respectiva CEUA quanto aos critérios vigentes de segurança, desde que destinados a pessoas idôneas ou entidades protetoras de animais devidamente legalizadas, que por eles queiram responsabilizar-se.

O número de animais a serem utilizados para a execução de um projeto e o tempo de duração de cada experimento será o mínimo indispensável para produzir o resultado conclusivo, poupando se, ao máximo, o animal de sofrimento.

Experimentos que possam causar dor ou angústia desenvolver-se-ão sob sedação, analgesia ou anestesia adequadas.

148

BIOÉTICA E BIODIREITO

• • •

É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.

É vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa.

As instituições que executem atividades reguladas por esta Lei estão sujeitas, em caso de transgressão às suas disposições e ao seu regulamento, às penalidades administrativas de:

I – advertência;

II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III – interdição temporária;

IV – suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais de crédito e fomento científico;

V – interdição definitiva.

Qualquer pessoa que execute de forma indevida atividades reguladas por esta Lei ou participe de procedimentos não autorizados pelo CONCEA será passível das seguintes penalidades administrativas:

I – advertência;

II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III – suspensão temporária;

IV – interdição definitiva para o exercício da atividade regulada nesta Lei.

149

BIOÉTICA E BIODIREITO

BIODIREITO - DIREITO MÉDICO

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

150

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRINCÍPIO DO DIREITO FUNDAMENTAL Art. 5º - X (direito a indenização pelo dano material ou moral) Art. 7º - DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança saúde, higiene e XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei Art. 225

Todos

Direito ao meio ambiente equilibrado

Bem de uso comum do povo

– –

Essencial à sadia qualidade de vida Poder Público e à coletividade: defesa e preservação

Presentes e futuras gerações.

Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: sanções penais, cíveis e administrativas.

151

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA

NRs - Interdisciplinariedade: constitucional, econômico, penal, civil, administrativa, processual, sanitária, médica, engenharia

Ambiente do trabalho: Micro ambiente

Brasil: Responsabilidade ambiental objetiva solidária

152

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA Dano indenizável pró-trabalhador

Regra na responsabilidade civil: dano real

Ambiente laboral

Exceção – Preventivo

Repressivo

153

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕES DOUTRINA

Princípio da precaução do D. Ambiental.

Prudência ou cautela

In dubio: pro ambiente

Não confundir com Princ. da prevenção: licenciamento prévio

– – –

Meio ambiente: Direito difuso ou coletivo (trabalho) Reparar dano: $ equivalente ou estimativa Risco: Fundamento de indenização Risco: AT X Doença do Trabalho X Doença profissional

154

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

NORMAS REGULAMENTADORAS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 6514 de 22/12/77 – Altera CLT – Título II - Cap. V Portaria 3214 de 08/06/78 - NRs Portaria 3067 de 12/04/88 – NRRs RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL

155

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

NORMAS REGULAMENTADORAS CELETISTAS – ÔNUS DO EMPREGADOR

– – – – – – – – – –

NR1 - Disposições Gerais NR2 - Inspeção Prévia NR3 - Embargo ou Interdição NR4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho * NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA * NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI NR7- Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional * NR8 – Edificações NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais * NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade

156

DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS

– – – – – – – – – –

NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (ANEXO MANUSEIO ROCHAS) NR12- Máquinas e Equipamentos NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão NR14 – Fornos NR15 - Atividades e Operações Insalubres * NR16 - Atividades e Operações Perigosas * NR17 – Ergonomia (ANEXOS CHECKOUT e TELEMARKETING) NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR19 – Explosivos NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

157

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

NORMAS REGULAMENTADORAS

– – – – – – – – – – –

NR21 - Trabalho a Céu Aberto NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR23 - Proteção Contra Incêndios NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR25 - Resíduos Industriais NR26 - Sinalização de Segurança NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTb – REVOGADA EM MAIO/08 NR28 - Fiscalização e Penalidades NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário (ANEXOS: PESCA E PLATAFORMA DE APOIO) NR31 - Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura

158

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

– – – – –

NORMAS REGULAMENTADORAS NR 32 – Segurança e saúde nos trabalhos em serviços de saúde

DOU 16/11/05 NR 33 – Segurança e saúde do trabalho em locais confinados

DOU 27/12/06 NR 34 – Segurança e saúde do trabalho Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Naval (NR-34) em Consulta Pública – Portaria SIT 182 30/04/2010.

NR 35 – Trabalho em altura - Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas e abate e processamento de carnes e derivados - Portaria MTE n.º 555, de 18 de abril de 2013

159

DIREITO AMBIENTAL LABORAL NORMAS REGULAMENTADORAS ESSENCIAIS

– – – – – – –

NR1 – Disposições gerais NR4 - SESMT NR5 - CIPA NR7- PCMSO NR9 - PPRA NR15 - Atividades e Operações Insalubres NR16 - Atividades e Operações Perigosas IMPORTÂNCIA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

160

DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Obrigatória -> empregados - CLT

Órgãos competentes: SRT, DTM e SSST

Passeio pelas NRs

161

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

NR4 – SESMT

- Finalidade: - promover a saúde - proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho

- Dimensionamento dos Serviços: 1) gradação do risco 2) atividade principal 3) número total de empregados do estabelecimento

- Empresa x Estabelecimento x Setor 162

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

NR4 – SESMT

- Serviço centralizado: até 5 Km - Equipe SESMT - Carga horária/dia: áreas – 3, 6 ou 8h - Atividade exclusiva no SESMT - Prevenção - Urgência

Emergência

163

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

NR5 – CIPA

- Por estabelecimento - Representantes e suplentes

- Empregado: eleição com voto secreto Independe filiação sindical - Empregador: livre - Presidente / Vice / Secretário

164

DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR5 – CIPA - Mandato: um ano com uma reeleição

- Vedação demissão sem justa causa - Período da vedação de demissão - Vedação relativa de transferência 165

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

NR5 – CIPA - Atribuições - Identificar riscos - Ação preventiva - Colaborar com PCMSO e PPRA - Divulgação das NRs - Prevenção acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e AIDS

- Número de membros (irredutível no mandato) - Reuniões ordinárias e extraordinárias - Horário das eleições e reuniões - Guarda dos registros das eleições – 5a 166

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

NR7 – PCMSO

- Planejamento anual: metas – avaliações

- Estabelece parâmetros mínimos / diretrizes gerais - Elemento do sistema de prevenção da saúde do trabalhador

167

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

NR7 – PCMSO - Finalidade: proteção individual e coletiva - Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce agravo à saúde

- Tempo de arquivamento – 20 anos 168

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

NR7 – PCMSO - Médico coordenador e executor - Médico coordenador - Grau de risco 1 e 2: > 25 empregados - Grau de risco 3 e 4: > 10 empregados - Negociação coletiva: Dobro

169

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

NR7 – PCMSO - Exames - ASOs: - Admissional - Periódico - Retorno ao trabalho - Mudança de função - Demissional

170

DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR7 – PCMSO

- Exames clínicos e laboratoriais - Periodicidade: - Semestral: Monitorização biológica - Regra geral:

Anual (<18 e >45 anos) Bianual: 18 a 45 anos Risco biológico: semestral - Demissional - Risco 1 e 2: até 135 dias - Risco 3 e 4: até 90 dias

171

DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR9 – PPRA

- Planejamento anual - Parâmetros mínimos e diretrizes gerais

- Proteção do meio ambiente/recursos naturais:

- Antecipação, reconhecimento - Avaliação e controle de riscos ambientais.

- Parte integrante do sistema de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores

172

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

NR9 – PPRA - Agentes: químicos, físicos, biológicos - Documento base – guarda 20 anos - Etapas

- Antecipação e reconhecimento dos riscos - Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores - Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia - Monitoramento da exposição aos riscos - Registro e divulgação dos dados. 173

DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR9 – PPRA

- Medidas de proteção coletiva: - Eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes

prejudiciais

- Previnam a liberação ou disseminação os agentes - Reduzam os níveis ou a concentração. - Inviabilidade: medidas administrativas e EPI

- Ocorrência de riscos ambientais grave e iminente: Interrupção imediata

174

DIREITO AMBIENTAL LABORAL NR15 – OPERAÇÕES INSALUBRES - ↑ Níveis de tolerância ou por atividade - Agente X tempo de exposição X dano - Adicionais – sobre salário mínimo: - 40% - 20% e 10% - Agentes múltiplos de insalubridade: mais elevado - Cessação pagamento do adicional - Insalubridade CLT X insalubridade INSS

175

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

NR16 – OPERAÇÕES PERICULOSIDADE - Explosivos e inflamáveis - Não inclui riscos: eletricidade ou acidentes - Valor: 30% salário base - Incidência de insalubridade e periculosidade: opção empregado - Cessação pagamento do adicional

176

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO

-

CAT perdeu credibilidade:

- Sonegação - manipulação de informação -

CID - maior segurança jurídica.

“Pré-classificação” da doença como ocupacional Nexo agora é Presumido

- Inversão do ônus da prova 177

DIREITO AMBIENTAL LABORAL

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 Art. 19

- Empresa: responsável pela adoção e uso das medidas proteção e segurança da saúde

do trabalhador.

- Contravenção penal: deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene

do trabalho.

- Dever da empresa: informações detalhada dos riscos laborais

Art. 120:

- Lesões culposas: inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho ->

Previdência Social proporá ação regressiva Perda de incentivos fiscais – Multas - - Interdição da empresa - Proibição de licitar

178

BIOÉTICA E BIODIREITO

BIODIREITO - DIREITO MÉDICO

PROGRAMA MAIS MÉDICOS Lei 12871/2013

179

BIOÉTICA E BIODIREITO

Finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os seguintes objetivos: I - diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde; II - fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País; III - aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação; IV - ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira; (...)

180

BIOÉTICA E BIODIREITO

Projeto Mais Médicos para o Brasil, que será oferecido: I - aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e II - aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional.

Para fins do Projeto Mais Médicos para o Brasil, considera-se: I - médico participante: médico intercambista OU médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado; e II - médico intercambista: médico formado em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da Medicina no exterior.

181

BIOÉTICA E BIODIREITO

O médico intercambista exercerá a Medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para tal fim, nos 3 (três) primeiros anos de participação

O Ministério da Saúde emitirá número de registro único para cada médico intercambista participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação, que o habilitará para o exercício da Medicina nos termos do § 2º.

A coordenação do Projeto comunicará ao Conselho Regional de Medicina (CRM) que jurisdicionar na área de atuação a relação de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e os respectivos números de registro único.

182

BIOÉTICA E BIODIREITO

O médico intercambista estará sujeito à fiscalização pelo CRM.

Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que descumprirem o disposto nesta Lei e nas normas complementares:

– – –

I - advertência; II - suspensão; e III - desligamento das ações de aperfeiçoamento.

183

BIOÉTICA E BIODIREITO

BIODIREITO - DIREITO MÉDICO

NOÇÕES GERAIS SOBRE A RESPONSABILIDADE MÉDICA

184

Não repousa aqui a pretensão de

convencer o ouvinte de que não existem médicos imprudentes ou negligentes, mas apenas de esclarecer que a imensa maioria da classe profissional é composta por estudiosos que, dedicados à Medicina, possuem extrema dificuldade de provar, em inúmeras oportunidades, que não cometeram falha alguma. Algumas vezes, pelo estágio atual da lex artis, sequer se consegue identificar a causa do dano”.

Edmilson de Almeida Barros Júnior

BIOÉTICA E BIODIREITO CONCEITOS ESSENCIAIS

CULPA SENTIDO AMPLO

Inobservância dever que agente devia observar

Classificação: - Culpa estrita (culpa) - Dolo

Modalidade dos danos

186

BIOÉTICA E BIODIREITO

CONCEITOS ESSENCIAIS

Dano – excludentes de indenização

Inexistência: defeito, vício ou informação

Culpa exclusiva do consumidor

Culpa concorrente – atenuação

Fato de terceiro

Caso fortuito

Interno: Não exime responsabilidade

Externo: Exime

Força maior

BIOÉTICA E BIODIREITO

Cirurgia plástica

Considerar a dor moral precedente

Saúde (OMS): Completo bem-estar físico, psíquico e social indivíduo e não apenas a ausência de doença

Orelha em abano - ginecomastia do

Comportamento dos pacientes de cirurgia plástica

Retraimento parcial ou total -> exclusão de contatos sociais

BIOÉTICA E BIODIREITO

Obrigação de meios (resultados): Prova

Risco inerente ao procedimento

Subjetivismo do paciente

Resultado: cooperação do paciente

Variáveis:

idade

imunologia

sexo

tipo de pele

raça

alimentação

higiene

repouso

BIOÉTICA E BIODIREITO

Teoria da perda de uma chance

• • • •

Origem francesa Risco integral Brasil: exige dano certo, atual, real e efetivo Condenar o médico: nexo causal incerto - sem certeza do dano

BIOÉTICA E BIODIREITO

• 

Teoria da perda de uma chance Agressão aos princípios

dignidade da pessoa humana

Igualdade

– –

valorização do trabalho Saúde

interesse público

segurança jurídica.

BIOÉTICA E BIODIREITO

• 

Teoria da perda de uma chance

Afasta pilares da responsabilidade civil -> canibalização terminal da relação médico-paciente

Profundo subjetivismo: análise de todas as chances perdidas e não apenas a escolha de uma

BIOÉTICA E BIODIREITO

A inconstitucionalidade da pena de cassação Imensa superficialidade tratamento do Direito Médico CF Direitos e garantias individuais: cláusulas pétreas - art. 1º - IV: Fundamento da República Federativa do Brasil o valor social do trabalho

-

- art. 5 – XIII:Livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer - art. 5º - XLVII – b: não haverá penas de caráter perpétuo. - art. 6º: trabalho como valor social.

Código de Processo Ético Profissional dos Conselhos de Medicina do Brasil – Resolução CFM nº. 1897/09 : aplica as penalidades contidas na Lei n.º 3.268/57 -> cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

BIOÉTICA E BIODIREITO

A inconstitucionalidade da pena de cassação - Argumento cassação -> reabilitação. - Resolução CFM n.º 1897/09 – art. 59 §1º: impedimento da reabilitação.

- Mandado de Segurança - Pena disciplinar máxima: suspensão irrisória de até 30 dias.

- Soluções: - Permissão da reabilitação – isonomia com demais profissões - Trinta dias - pena mínima – condicionada - Caráter ressocializador penal: preventiva, pedagógica e ressocializadora.

E quando todos esses médicos,

que foram realmente injustiçados, começarem a se voltar contra os pacientes que os prejudicaram financeira e moralmente, movendo-lhes ações criminais e cíveis por dano moral e material? A sorte dos pacientes, por enquanto é que existe, por parte dos profissionais atingidos, uma passividade quase generalizada mas..., até quando?” Edmilson de Almeida Barros Júnior