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BOTELHO & BOTELHO
Advogados Associados
CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CONTÁBEIS
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BOTELHO & BOTELHO
Advogados Associados




ASSUNTOS ABORDADOS
Obrigatoriedade do Contrato de
Prestação de Serviços
Carta De Responsabilidade da
Administração
Dos Profissionais Sujeitos ao Mecanismo
de Controle (Lei 12.683/12 – Lavagem
de Dinheiro)
Das Cláusulas Contratuais, Inclusive
Arbitral
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CONTRATO é um vínculo jurídico entre dois ou
mais sujeitos de direito correspondido pela
vontade, da responsabilidade do ato firmado,
resguardado pela segurança jurídica em seu
equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico
bilateral ou plurilateral. É o acordo de
vontades, capaz de criar, modificar ou
extinguir direitos.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
As cláusulas contratuais criam lei entre as partes,
porém são subordinados ao direito positivo (direito
escrito, gravado nas Leis, Códigos e na Constituição
Federal).
As cláusulas contratuais não podem estar em
desconformidade com o Direito Positivo, sob pena
de serem nulas.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Contrato
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CONTRATOS CONTÁBEIS
OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Resolução CFC Nº 1.457 DE 11/12/2013
Publicado no DO em 13 dez 2013
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CONTRATOS CONTÁBEIS
AUSENCIA DE CONTRATOS
PENALIDADES
Constitui Infração Ética / Disciplinar deixar de
apresentar prova de contratação dos serviços
profissionais, quando exigidos pelo CRC.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
RESOLUÇÃO CFC 1457/2013
FUNDAMENTO DA EXIGENCIA
Arts. 6º e 7º do Código de Ética Profissional do
Contador que impõem a fixação do valor dos serviços
contábeis por escrito.
Que o contrato por escrito de prestação de serviços
contábeis é um instrumento necessário e indispensável
à fiscalização do exercício profissional contábil, para
definição dos serviços contratados e das obrigações
assumidas.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
RESOLUÇÃO CFC 1457/2013
FUNDAMENTO DA EXIGENCIA
Arts. 601, 1.177 e 1.178 do Código Civil aplicáveis à
relação contratual de prestação de serviços
contábeis.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CÓDIGO CIVIL
CAPÍTULO VII
Da Prestação de Serviço
Art. 601. Não sendo o prestador de serviço
contratado para certo e determinado trabalho,
entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer
serviço compatível com as suas forças e condições.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CÓDIGO CIVIL
CAPÍTULO III
DOS PREPOSTOS
Seção III
Do Contabilista e outros Auxiliares
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou
fichas do preponente, por qualquer dos prepostos
encarregados de sua escrituração, produzem, salvo
se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos
como se o fossem por aquele.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CÓDIGO CIVIL
CAPÍTULO III
DOS PREPOSTOS
Seção III
Do Contabilista e outros Auxiliares
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os
prepostos são pessoalmente responsáveis, perante
os preponentes, pelos atos culposos; e, perante
terceiros, solidariamente com o preponente, pelos
atos dolosos.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CÓDIGO CIVIL
CAPÍTULO III
DOS PREPOSTOS
Seção III
Do Contabilista e outros Auxiliares
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos
atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus
estabelecimentos e relativos à atividade da empresa,
ainda que não autorizados por escrito.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
RESOLUÇÃO CFC 1457/2013
FUNDAMENTO DA EXIGENCIA
Arts. 1020 e 1.179 do Código Civil estabelece a
responsabilidade do administrador pelos atos
praticados nas empresas e é de sua obrigação o
fornecimento ao profissional da Contabilidade de
Carta de Responsabilidade da Administração.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
RESOLUÇÃO CFC 1457/2013
O profissional da Contabilidade ou a organização
contábil deverá manter contrato por escrito de
prestação de serviços.
Obrigatoriedade do fornecimento de
Carta de Responsabilidade da Administração;
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CONTRATOS CONTÁBEIS
RESOLUÇÃO CFC 1457/2013
Carta de Responsabilidade da Administração
Deverá ser obtida pelo profissional de
contabilidade ANUALMENTE para o
encerramento do exercício contábil.
A assinatura das demonstrações contábeis fica
vinculada à entrega das Carta de Responsabilidade
da Administração por parte da empresa.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
ANEXO III
Modelo Básico de Carta de Responsabilidade
da Administração
(Anexo III incluído pela Resolução CFC n.º 1.457/13)
Carta de Responsabilidade da Administração
Dirigida a:
EMPRESA DE SERVIÇOS
CONTÁBEIS OU
PROFISSIONAL CONTÁBIL
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CONTRATOS CONTÁBEIS
Carta de Responsabilidade da Administração
Declaramos para os devidos fins, como
administrador e responsável legal da empresa
<_______>, CNPJ <______>, que as informações
relativas ao período-base <xx.xx.xx>, fornecidas a
Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das
demonstrações contábeis, obrigações acessórias,
apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos
pela fiscalização federal, estadual, municipal,
trabalhista e previdenciária são fidedignas.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
Carta de Responsabilidade da Administração
Também declaramos:
que os controles internos adotados pela nossa
empresa são de responsabilidade da administração e
estão adequados ao tipo de atividade e volume de
transações;
que não realizamos nenhum tipo de operação que
possa ser considerada ilegal, frente à legislação
vigente;
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CONTRATOS CONTÁBEIS
Carta de Responsabilidade da Administração
que todos os documentos e/ou informações que
geramos e recebemos de nossos fornecedores,
encaminhados para a elaboração da escrituração
contábil e demais serviços contratados, estão
revestidos de total idoneidade;
que os estoques registrados em conta própria foram
por nós contados e levantados fisicamente e avaliados
de acordo com a política de mensuração de estoque
determinada pela empresa e perfazem a realidade do
período encerrado em <ANO BASE>;
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CONTRATOS CONTÁBEIS
Carta de Responsabilidade da Administração
que as informações registradas no sistema de
gestão e controle interno, denominado <SISTEMA
EM USO>, são controladas e validadas com
documentação suporte adequada, sendo de nossa
inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco
de dados e arquivos eletrônicos gerados.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
Carta de Responsabilidade da Administração
Além disso, declaramos que não existem quaisquer
fatos ocorridos no período base que afetam ou
possam afetar as demonstrações contábeis ou,
ainda, a continuidade das operações da empresa.
Também confirmamos que não houve:
fraude envolvendo a administração ou empregados
em cargos de responsabilidade ou confiança;
fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito
material nas demonstrações contábeis;
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CONTRATOS CONTÁBEIS
Carta de Responsabilidade da Administração
violação de leis, normas ou regulamentos cujos
efeitos deveriam ser considerados para divulgação
nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar
origem ao registro de provisão para contingências
passivas.
Assinatura: Administrador da Empresa
Representante Legal
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CONTRATOS CONTÁBEIS
RESOLUÇÃO CFC 1457/2013
A exigência em contrato para entrega da Carta de
Responsabilidade da Administração será obrigatória
somente nos contratos de novos clientes, ou quando da
renovação dos contratos antigos.
Nota: Apesar da Resolução dispensar a exigência em
contrato da carta em contratos em andamento é
altamente recomendado que todos os contratos sejam
aditivados e ajustados para atender as novas exigências
do CFC.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
RESOLUÇÃO CFC 1457/2013
O profissional da Contabilidade ou a organização
contábil, quando da ação fiscalizadora, firmará
Declaração com o propósito de provar o início da
relação contratual, o valor dos honorários e os serviços
contratados.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
RESOLUÇÃO CFC 1457/2013
O rompimento do vínculo contratual implica na
celebração de distrato entre as partes com a
especificação da cessação das responsabilidades dos
contratantes.
Na impossibilidade da celebração do distrato, deverá o
profissional da Contabilidade notificar o cliente quanto
ao fim da relação contratual com a especificação da
cessação das responsabilidades dos contratantes.
(Ex: Cliente que se recusa a assinar)
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CONTRATOS CONTÁBEIS
RESOLUÇÃO CFC 1457/2013
CLIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO
Exaurir todos os meios para a localização do cliente;
Enviar telegrama convocando-o para a assinatura do
distrato;
Informar ao CRC o ocorrido e que o contrato não foi
expressamente distratado (distrato tácito).
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CONTRATOS CONTÁBEIS
PORQUE DO CONTRATO?
QUAL A IMPORTANCIA
DO CONTRATO?
QUAIS AS
CONSEQUENCIAS?
EVITAR SÉRIAS E IMENSURÁVEIS
DORES DE CABEÇA
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CONTRATOS CONTÁBEIS
LAVAGEM DE DINHEIRO
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CONTRATOS CONTÁBEIS
LAVAGEM DE DINHEIRO
(também chamada em Portugal, branqueamento de
capitais) é uma expressão que se refere a práticas
econômico-financeiras que têm por finalidade
dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados
ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que
tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo
menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou
provar. É dar fachada de dignidade a dinheiro de
origem ilegal.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lavagem_de_dinheiro
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CONTRATOS CONTÁBEIS
LAVAGEM DE DINHEIRO
COMO É FEITA?
A maneira mais comum é por meio de empresas de
fachada, ou seja, negócios "de mentirinha"
controlados pela própria organização criminosa que
quer lavar a grana. Os criminosos pegam o dinheiro
que ganharam de um jeito ilegal (tráfico de drogas,
falsificação de dinheiro ou sonegação de impostos,
por exemplo) e fazem parecer que ele foi ganho por
essa empresa, que, no papel, tem uma atividade
honesta.
Fonte: http://mundoestranho.abril.com.br/materia/como-e-feita-a-lavagem-de-dinheiro
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CONTRATOS CONTÁBEIS
LAVAGEM DE DINHEIRO
•Lei 12.683/12, que alterou a Lei 9613/98, para
tornar mais eficiente a persecução (investigação
criminal) dos crimes de lavagem de dinheiro.
•CAPITULO V
•DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO
DE CONTROLE
•Art. 9º - Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts.
10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham em
caráter permanente ou eventual, como atividade
principal ou acessória, cumulativamente ou não:
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CONTRATOS CONTÁBEIS
LAVAGEM DE DINHEIRO
XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem,
mesmo que eventualmente, serviços de assessoria,
consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento
ou assistência, de qualquer natureza, em operações:
a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos
comerciais ou industriais ou participações societárias
de qualquer natureza;
b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros
ativos;
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CONTRATOS CONTÁBEIS
LAVAGEM DE DINHEIRO
c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de
poupança, investimento ou de valores mobiliários;
d) de criação, exploração ou gestão de sociedades
de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários
ou estruturas análogas;
e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e
f) de alienação ou aquisição de direitos sobre
contratos relacionados a atividades desportivas ou
artísticas profissionais;
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CONTRATOS CONTÁBEIS
LAVAGEM DE DINHEIRO
O Conselho Federal de Contabilidade criou uma
comissão específica para lidar com a matéria. A
Comissão foi formada pelas seguintes entidades contábeis:
CFC
IBRACON
FENACON
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CONTRATOS CONTÁBEIS
LAVAGEM DE DINHEIRO
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.445/13
Dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pelos profissionais e Organizações
Contábeis, quando no exercício de suas funções,
para cumprimento das obrigações previstas na Lei
n.º 9.613/1998 e alterações posteriores.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
LAVAGEM DE DINHEIRO
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.445/13
Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo
estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que sujeita
ao seu cumprimento os profissionais e Organizações
Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente,
serviços de assessoria, consultoria, contadoria,
auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer
natureza, nas seguintes operações: (...)
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CONTRATOS CONTÁBEIS
LAVAGEM DE DINHEIRO
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.445/13
Não aplicável as empresas optantes pelo SIMPLES
NACIONAL.
Independente da aplicabilidade é aconselhável que
todos as sociedades e profissionais de contabilidade
adotem política de prevenção à lavagem de dinheiro e
ao financiamento do terrorismo.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS RESOLVE O PROBLEMA?
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ISENTA O CONTADOR DE
RESPONSABILIDADES?
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
- Partes: (dados completos)
- Objeto: detalhado dos serviços a serem prestados:
Contabilidade
Obrigações Fiscais
Área de Pessoal
Outros Serviços (detalhar o máximo
possível)
Nota: Deverá manter parágrafo informando que outros
serviços serão cobrados de forma apartada.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
- Responsabilidade Técnica do Profissional de
Contabilidade.
- Envio de Documentos pelo Contratante
- Responsabilidade do Contratante pelo Envio dos
Documentos de Forma Completa e Organizada
- Responsabilidade do Profissional de Contabilidade
Enquanto os Documentos Estiverem em seu Poder.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
- Que o contratante tem conhecimento da Lei
9.613/98, alterada pela Lei 12.683/2012 e
Resoluções 1445 e 1447/2013.
- Obrigação do Contratante Fornecer Carta de
Responsabilidade da Administração sob Pena de
não Assinatura do Balanço.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
- Obrigatoriedade do Profissional de Contabilidade
Apresentar em tempo hábil balancetes; o Balanço
Patrimonial e as demais demonstrações contábeis;
documentos necessários para que este efetue os
devidos pagamentos e recolhimentos obrigatórios;
bem como comprovante de entrega das obrigações
acessórias.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
- Assunção pelas multas que der causa.
- Valor dos Honorários (de forma global ou por serviço
global).
- Forma de Reajuste.
- Honorário Adicional no mês de Dezembro ou em
outro mês se existir.
- Cobrança de Honorários Extras em Serviços
Extraordinários.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
- Multa Pelo Atraso no Pagamento dos Honorários
- Rescisão Unilateral do Contrato na Hipótese de
Atraso por mais de 3 Meses.
- Prazo de duração do contrato
- Prazo de Aviso de Rescisão Antecipada (com ou sem
multa).
- Na Hipótese de Contrato por Prazo Indeterminado
Prazo de Aviso de Rescisão.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
- Obrigatoriedade da Entrega dos Documentos na
Hipótese de Rescisão Contratual.
- Obrigatoriedade do Distrato com Cessação das
Responsabilidades do Profissional Contábil
- Foro Arbitral (alternativa)
- Foro de Competência.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
- Data
- Assinatura das partes e das Testemunhas
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
TESTEMUNHAS
Código de Processo Civil
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I – (...);
II - a escritura pública ou outro documento público
assinado pelo devedor; o documento particular
assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o
instrumento de transação referendado pelo Ministério
Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos
transatores;
Nota: Se não tiver assinado, Processo de Conhecimento
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
ARBITRAGEM
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
ARBITRAGEM
Cláusula Detalhada
1- Qualquer disputa oriunda deste contrato ou com
ele relacionada será definitivamente resolvida por
arbitragem.
1.1- A arbitragem será administrada pelo Centro de
Arbitragem e Mediação da Câmara (...) e obedecerá
às normas estabelecidas no seu Regulamento, cujas
disposições integram o presente contrato.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
ARBITRAGEM
1.2- O tribunal arbitral será constituído por [um a
três] árbitros, indicados na forma prevista no
Regulamento do Centro (...)
1.3-. A arbitragem terá sede na [Cidade, Estado].
1.4-. O procedimento arbitral será conduzido em
[idioma].
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
ARBITRAGEM
A Cláusula Arbitral deverá ser escrita em
Negrito e ser ao seu lado rubricado pelas
partes contratantes.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
ARBITRAGEM
Com a edição da Lei 9.307/96, a cláusula de
arbitragem inserida nos contratos tem força
obrigatória entre as partes e a sentença arbitral tem
a mesma eficácia da sentença judicial.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
ARBITRAGEM
O sucesso da arbitragem vai depender, diretamente, da
indicação de uma entidade que:
[1] reúna árbitros tecnicamente capazes de bem conhecer
o litígio, de preferência especialistas na matéria em
julgamento;
[2] disponha de um regimento com regras aptas a
imprimir a desejada celeridade e efetividade ao processo e
[3] conte com especialistas das técnicas jurídicas para o
fim de que sejam observados os requisitos legais que
conferem eficácia à sentença arbitral.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
APLICABILIDADE
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
APLICABILIDADE
Os contratos de prestação de serviços contábeis
estão sujeitos ao Código de Defesa do
Consumidor.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
APLICABILIDADE
Lei 8.078/90 - Art. 14. - O fornecedor de serviços
responde, independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
fruição e riscos.
§ 1° (...)
§ 4° A responsabilidade pessoal dos
profissionais liberais será apurada mediante a
verificação de culpa.
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CONTRATOS CONTÁBEIS
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