Plantilla Corporativa Euromoney 2012 Power Point ESP

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CORRESPONDENTE BANCÁRIO
Fator de vencimiento
da Cobrança.
Novembro 2013
Brasil
Fator de Vencimento - origem
● O Fator de Vencimento foi elaborado pelas Comissões
Técnicas da FEBRABAN e instituído pelo BACEN por
meio da Carta Circular nº 2926 de 25/07/2000, tendo
como data base 07.10.1997
●
Sua criação ocorreu para evitar cálculos e
recebimentos indevidos dos boletos de cobrança por
meio da sua linha digitável.
Exemplos:
Fator
• Vencimento
1000
• 03/07/2000
• Início
1001
• 04/07/2000
5316
• 27/04/2012
• Hoje
9998
• 20/02/2025
9999
• 21/02/2025
• Limite
● Cada data entre 03/07/2000 e 21/02/2025 possui um fator de vencimento específico.
● O fator 9999, com data de 21/02/2025, é o limite para utilização.
Fator de Vencimento - Boleto
IPTE – composição com a informação do fator vencimento.
Data de vencimento:
vínculo ao fator venc.
Código de Barras - composição com a informação do fator vencimento.
Régua:
Vencimento x Fator
Fator
• Vencimento
1000
• 11/01/2011
4844
• 11/01/2011
9999
• 21/02/2025
• Limite
Fator de Vencimento
Fatores:
 Em 21/02/2025 o fator de vencimento atingirá o valor
“9999”, finalizando seu ciclo de utilização.
 Atualmente já existem operações de financiamento e
de mercado com vencimento superior a esta data.
Conclusão:
 É necessário idealizar uma forma de atender a
necessidade de vencimento nos boletos de cobrança de
forma contínua e sustentável.
Fator de Vencimento – proposta CENEGESC
Definições:
Processo contínuo, o modelo considera que não existe um fator de término,
o ciclo reinicia automaticamente.
Definição de range de controle para utilização pelo mercado na identificação
do vencimento.
Anterior: 3000
Posterior: 5500
Criação de range de segurança de 499 fatores entre o limite anterior e
posterior.
Range segurança
Range anterior
Data atual
Range posterior
• 499
• +/- 1,3 anos
• 3000 fatores
• +/- 8,2 anos
• D0
• 5500 fatores
• +/- 15 anos
Fator de Vencimento – proposta CENEGESC
Exemplo:
Data da
implantação
23/12/2005
“D”
12/03/2014
21/02/2025
22/02/2025
01/04/2029
2999
6000
9999 > 1000
2500
Range de
segurança
Range de
segurança
Vencidos
Range anterior
3000 fatores
A vencer
Range posterior
5500 fatores
Range segurança
Range anterior
Data atual
Range posterior
• 499
• +/- 1,3 anos
• 3000 fatores
• +/- 8,2 anos
• D0
• 5500 fatores
• +/- 15 anos
Fator de Vencimento – proposta CENEGESC
Exemplo (D+1):
24/12/2005
“D”
13/03/2014
21/02/2025
22/02/2025
02/04/2029
3000
6001
9999 > 1000
2501
Range de
segurança
Range de
segurança
Vencidos
Range anterior
3000 fatores
A vencer
Range posterior
5500 fatores
Range segurança
Range anterior
Data atual
Range posterior
• 499
• +/- 1,3 anos
• 3000 fatores
• +/- 8,2 anos
• D0
• 5500 fatores
• +/- 15 anos
Fator de Vencimento – proposta CENEGESC
Exemplo (D+2):
25/12/2005
“D”
14/03/2014
21/02/2025
22/02/2025
03/04/2029
3001
6002
9999 > 1000
2502
Range de
segurança
Range de
segurança
Vencidos
Range anterior
3000 fatores
A vencer
Range posterior
5500 fatores
Range segurança
Range anterior
Data atual
Range posterior
• 499
• +/- 1,3 anos
• 3000 fatores
• +/- 8,2 anos
• D0
• 5500 fatores
• +/- 15 anos
Fator de Vencimento – proposta CENEGESC
Exemplo (D+2136):
27/04/2012
“D”
14/07/2020
21/02/2025
22/02/2025
5316
8316
9999 > 1000
05/08/2035
4817
Range de
segurança
Vencidos
Range anterior
3000 fatores
A vencer
Range posterior
5500 fatores
Range segurança
Range anterior
Data atual
Range posterior
• 499
• +/- 1,3 anos
• 3000 fatores
• +/- 8,2 anos
• D0
• 5500 fatores
• +/- 15 anos
Fator de Vencimento – apontamentos
 O marco de implantação do controle nos Bancos será a
data de 12.03.2014, que corresponde ao fator 6000;
 quando o fator de vencimento chegar em 9999, deverá
retornar automaticamente ao fator 1000 em D+1 de
22.02.2025;
 Em 23.02.2025 o fator será 1001; em 24.02.2025 será
1002,
em
26.02.2025
será
1004
e
assim
sucessivamente;
 Os pontos de controle devem ser parâmetros móveis
para possíveis alterações futuras (convencionado entre
os Bancos na FEBRABAN);
Fator de Vencimento – apontamentos
 Os produtos que estiverem com data de vencimento
superior ao range posterior, poderão ser armazenados
normalmente, mas somente emitidos quando
estiverem dentro do range válido pelo mercado.
 Os pontos de controle deverão estar implantados nos
sistemas de pagamentos e em todos os canais de
recebimento, inclusive Correspondentes no País;
 Boletos que tiverem fator de vencimento dentro dos
500 fatores considerados como range de segurança não
serão aceitos pelo mercado, os sacados deverão ser
orientados a procurar o Banco Cedente para
verificação do pagamento.