Plantilla Corporativa Euromoney 2012 Power Point ESP
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CORRESPONDENTE BANCÁRIO
Fator de vencimiento
da Cobrança.
Novembro 2013
Brasil
Fator de Vencimento - origem
● O Fator de Vencimento foi elaborado pelas Comissões
Técnicas da FEBRABAN e instituído pelo BACEN por
meio da Carta Circular nº 2926 de 25/07/2000, tendo
como data base 07.10.1997
●
Sua criação ocorreu para evitar cálculos e
recebimentos indevidos dos boletos de cobrança por
meio da sua linha digitável.
Exemplos:
Fator
• Vencimento
1000
• 03/07/2000
• Início
1001
• 04/07/2000
5316
• 27/04/2012
• Hoje
9998
• 20/02/2025
9999
• 21/02/2025
• Limite
● Cada data entre 03/07/2000 e 21/02/2025 possui um fator de vencimento específico.
● O fator 9999, com data de 21/02/2025, é o limite para utilização.
Fator de Vencimento - Boleto
IPTE – composição com a informação do fator vencimento.
Data de vencimento:
vínculo ao fator venc.
Código de Barras - composição com a informação do fator vencimento.
Régua:
Vencimento x Fator
Fator
• Vencimento
1000
• 11/01/2011
4844
• 11/01/2011
9999
• 21/02/2025
• Limite
Fator de Vencimento
Fatores:
Em 21/02/2025 o fator de vencimento atingirá o valor
“9999”, finalizando seu ciclo de utilização.
Atualmente já existem operações de financiamento e
de mercado com vencimento superior a esta data.
Conclusão:
É necessário idealizar uma forma de atender a
necessidade de vencimento nos boletos de cobrança de
forma contínua e sustentável.
Fator de Vencimento – proposta CENEGESC
Definições:
Processo contínuo, o modelo considera que não existe um fator de término,
o ciclo reinicia automaticamente.
Definição de range de controle para utilização pelo mercado na identificação
do vencimento.
Anterior: 3000
Posterior: 5500
Criação de range de segurança de 499 fatores entre o limite anterior e
posterior.
Range segurança
Range anterior
Data atual
Range posterior
• 499
• +/- 1,3 anos
• 3000 fatores
• +/- 8,2 anos
• D0
• 5500 fatores
• +/- 15 anos
Fator de Vencimento – proposta CENEGESC
Exemplo:
Data da
implantação
23/12/2005
“D”
12/03/2014
21/02/2025
22/02/2025
01/04/2029
2999
6000
9999 > 1000
2500
Range de
segurança
Range de
segurança
Vencidos
Range anterior
3000 fatores
A vencer
Range posterior
5500 fatores
Range segurança
Range anterior
Data atual
Range posterior
• 499
• +/- 1,3 anos
• 3000 fatores
• +/- 8,2 anos
• D0
• 5500 fatores
• +/- 15 anos
Fator de Vencimento – proposta CENEGESC
Exemplo (D+1):
24/12/2005
“D”
13/03/2014
21/02/2025
22/02/2025
02/04/2029
3000
6001
9999 > 1000
2501
Range de
segurança
Range de
segurança
Vencidos
Range anterior
3000 fatores
A vencer
Range posterior
5500 fatores
Range segurança
Range anterior
Data atual
Range posterior
• 499
• +/- 1,3 anos
• 3000 fatores
• +/- 8,2 anos
• D0
• 5500 fatores
• +/- 15 anos
Fator de Vencimento – proposta CENEGESC
Exemplo (D+2):
25/12/2005
“D”
14/03/2014
21/02/2025
22/02/2025
03/04/2029
3001
6002
9999 > 1000
2502
Range de
segurança
Range de
segurança
Vencidos
Range anterior
3000 fatores
A vencer
Range posterior
5500 fatores
Range segurança
Range anterior
Data atual
Range posterior
• 499
• +/- 1,3 anos
• 3000 fatores
• +/- 8,2 anos
• D0
• 5500 fatores
• +/- 15 anos
Fator de Vencimento – proposta CENEGESC
Exemplo (D+2136):
27/04/2012
“D”
14/07/2020
21/02/2025
22/02/2025
5316
8316
9999 > 1000
05/08/2035
4817
Range de
segurança
Vencidos
Range anterior
3000 fatores
A vencer
Range posterior
5500 fatores
Range segurança
Range anterior
Data atual
Range posterior
• 499
• +/- 1,3 anos
• 3000 fatores
• +/- 8,2 anos
• D0
• 5500 fatores
• +/- 15 anos
Fator de Vencimento – apontamentos
O marco de implantação do controle nos Bancos será a
data de 12.03.2014, que corresponde ao fator 6000;
quando o fator de vencimento chegar em 9999, deverá
retornar automaticamente ao fator 1000 em D+1 de
22.02.2025;
Em 23.02.2025 o fator será 1001; em 24.02.2025 será
1002,
em
26.02.2025
será
1004
e
assim
sucessivamente;
Os pontos de controle devem ser parâmetros móveis
para possíveis alterações futuras (convencionado entre
os Bancos na FEBRABAN);
Fator de Vencimento – apontamentos
Os produtos que estiverem com data de vencimento
superior ao range posterior, poderão ser armazenados
normalmente, mas somente emitidos quando
estiverem dentro do range válido pelo mercado.
Os pontos de controle deverão estar implantados nos
sistemas de pagamentos e em todos os canais de
recebimento, inclusive Correspondentes no País;
Boletos que tiverem fator de vencimento dentro dos
500 fatores considerados como range de segurança não
serão aceitos pelo mercado, os sacados deverão ser
orientados a procurar o Banco Cedente para
verificação do pagamento.