Abertura e Encerramento de Empresas

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CONTABILIDADE GERAL
Abertura e Encerramento de Empresas
Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda.
Simples
Art. 997 e seguintes do código civil
Registro em cartórios de títulos e documentos:
Em São Paulo a entrada do registro é feita no CDT.
Características
- Pessoalidade na administração da sociedade e na prestação do serviço
pelos sócios;
- Estabelecimento simplificado;
- A sociedade simples não esta sujeita a falência, segue as regras da
insolvência (art. 1033 e seguintes do código civil)
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Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda.
Empresária
Art. 1052 e seguintes do código civil
Registro nas juntas comercias
Características
- Impessoalidade na administração da sociedade e na prestação do
serviço pelos sócios;
- Estabelecimento complexo;
- A sociedade empresária está sujeita as regras de falência e concordata;
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Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda.
Contrato Social
Para uma empresa ser aberta o primeiro passo é a elaboração do contrato social
que terá um mínimo de dois sócios;
É o contrato social que vai definir direitos e deveres de todos os sócios, tais como:
administração da sociedade e participação.
O contrato social também define o endereço e o objeto social.
As cláusulas contratuais são livremente pactuadas, mas devem obedecer os limites
impostos pela lei, arts. 997 e seguintes do código civil.
As cláusulas contratuais podem ser livremente alteradas pelos sócios, mas tanto o
contrato social quanto as alterações só são validas após o registro no cartório
ou junta comercial
A forma de elaborar um contrato social e suas alterações podem ser obtidas no site
www.dnrc.gov.br
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Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda.
Responsabilidade
Tanto nas sociedades simples e empresárias de natureza limitada, a
responsabilidade dos sócios em caso de insolvência ou falência, é
limitada ao valor do capital integralizado.
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Empresário
Quem desejar exercer a atividade empresarial e não quiser ter sócios
também pode, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no art.
966 e seguintes do código civil.
A forma de constituição é o preenchimento do requerimento de empresário
diretamente no sites das juntas comerciais, nesse requerimento
constará todas as informações necessárias para o seu
funcionamento: endereço, objeto social, etc.
A responsabilidade do empresário é ILIMITADA, ou seja, responde com
seus bens pessoais em caso de falência.
Por se tratar de atividade empresarial o registro ocorre apenas nas juntas
comerciais;
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Empresário
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única
pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será
inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma
ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente
poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração
das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das
razões que motivaram tal concentração.
§ 4º ( VETADO).
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a
prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de
direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o
titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras
previstas para as sociedades limitadas
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Empresário
MEI - Micro Empreendedor Individual
O MEI é o empresário individual a que se refere
o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido
receita bruta, no ano-calendário anterior, de até
R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional, que
tenha até um empregado e não possua mais de
um estabelecimento nem participe de outra
empresa como titular, sócio ou administrador.
INSCRIÇÃO: www.portaldoempreendedor.gov.br
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Empresário
MEI - Micro Empreendedor Individual
Quanto vai pagar:




INSS
5% do salário mínimo;
ISS R$ 5,00;
ICMS R$ 1,00;
Zero de taxas de abertura;
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MEI - Micro Empreendedor Individual
Cobertura previdenciária e carências
10 Contribuições mensais - direito à Salário Maternidade
12 Contribuições mensais – auxílio doença
12 Contribuições mensais – aposentadoria por invalidez
180 Contribuições mensais – aposentadoria por idade
180 Contribuições mensais – aposentadoria especial
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Empresário
MEI - Micro Empreendedor Individual
Benefícios
Contratação de um funcionário com menor custo
Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo - 3%
Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor
total de R$ 68,42. O empregado contribui com 8% do seu
salário para a Previdência.
Um funcionário custa para uma empresa normal entre 25,8% e
28,8% de INSS mais 8% de FGTS.
Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um
empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver
melhor o seu negócio e crescer.
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Empresário
MEI - Micro Empreendedor Individual
Benefícios
Ausência de burocracia
Obrigação única por ano com declaração do
faturamento.
Ausência de burocracia para se manter formal,
fazendo uma única declaração por ano sobre o
seu faturamento que deve ser controlado mês a
mês para ao final do ano estar devidamente
organizado.
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MEI - Micro Empreendedor Individual
Benefícios
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito
Com a formalização o Empreendedor terá
condições de obter crédito junto aos Bancos,
principalmente Bancos Públicos como Banco
do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do
Nordeste. Esses Bancos dispõe de linhas de
financiamento com redução de tarifas e taxas de
juros adequadas.
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MEI - Micro Empreendedor Individual
Benefícios
Compras e vendas em conjunto
Permitir a união para compras em conjunto através da
formação de consórcio de fins específicos.
A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com
vistas à formação de consórcios com o fim específico de
realizar compras. Essa medida permitirá aos
Empreendedores condições mais vantajosas em preços e
condições de pagamento das mercadorias compradas
uma vez que o volume comprado será maior.
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Empresário
MEI - Micro Empreendedor Individual
Benefícios
Controles muito simplificados
Controles simplificados (não há necessidade de
contabilidade formal).
Além do custo reduzido, a formalização é rápida e
simples, sem burocracia. Após a formalização o
empreendedor terá de fazer, anualmente, uma
única Declaração de faturamento, também de
forma fácil e simples através da Internet.
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Empresário
MEI - Micro Empreendedor Individual
Benefícios
Emissão de alvará pela internet
Toda atividade comercial, industrial ou de serviço
precisa de autorização da Prefeitura para ser
exercida. Para o empreendedor Individual essa
autorização (licença ou alvará) será concedida
de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o
mesmo acontecendo para o registro na Junta
Comercial.
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 COMO ELABORAR O CONTRATO SOCIAL
 O modelo de contrato social a seguir poderá
ser encontrado no site www.dnrc.gov.br
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 INSCRIÇÕES
 CNPJ
 CADASTRO NO INSS
 INSCRIÇÃO ESTADUAL
 INSCRIÇÃO MUNICIPAL
 AVCB – ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS
 CETESB
 ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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 INSCRIÇÕES
 CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Juridica.
 Após o registro na Junta comercial ou cartório, o
primeiro passo é pedir a inscrição no CNPJ. Em
alguns Estados este registro e todos os outros são
feitos na JUNTA COMERCIAL, é necessário verificar
como funciona cada JUNTA COMERCIAL.
 Em São Paulo, não há esta possibilidade, é preciso
instalar o programa do CNPJ no site
www.receita.fazenda.gov.br
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 INSCRIÇÕES
 INSCRIÇÃO ESTADUAL
 A Inscrição Estadual deve ser tirada por todas as
empresas que exerçam atividade comerciais, ou que
necessitem circular com mercadorias.
 Em São Paulo há o convênio entre a Receita Federal
e a Secretaria da Fazenda, onde esta inscrição é
feita simultaneamente.
 Sem a Inscrição Estadual a empresa não pode emitir
nota fiscal.
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 Inscrição Municipal
 A inscrição municipal é obrigatória para todas
as empresas, sejam sociedades simples ou
empresárias, prestação de serviços ou
comércio e indústria.
 As Empresas prestadoras de serviço só
poderão emitir nota fiscal após obter essa
inscrição.
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 INSCRIÇÕES
 AVCB – Alvará do corpo de bombeiros
 Todas as empresas, são obrigadas a ter este
alvará, principalmente atividades industriais.
O Alvará será fornecido mediante vistoria da
corporação onde de acordo com a atividade,
serão exigidas providências, tais como
saídas de emergencia, extintores, hidrantes,
etc, quanto maior o risco maiores as
exigências.
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 INSCRIÇÕES
 CETESB
 Esta licença deve ser solicitada por todas
empresas industriais e atividades que
possam causar danos ao meio ambiente,
onde serão observados requisitos que
impeçam qualquer tipo de poluição, do ar,
das águas, do solo.
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 INSCRIÇÕES
 ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.
 Concedido pelas prefeituras, para obte-lo é
necessário que a empresa tenha todos os anteriores.
 No Estado de São Paulo foi criado o SIL, Sistema
integrado de licenciamento, o município precisa
aderir ao convênio.
 Solicitado no site www.sil.sp.gov.br, onde todos os
licenciamentos saem automaticamente, é necessário
que o interessado possua certificação digital.
 São Paulo não aderiu ao convênio, mas criou o seu
licenciamento eletrônico.
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 ENCERRAMENTO DE EMPRESAS
 Para encerrar uma empresa o primeiro passo a fazer
é o distrato social, conforme modelo obtido no site
www.dnrc.gov.br.
 A empresa deverá estar quites com todos os tributos.
 A Juntas comerciais e os cartórios só vão efetuar o
registro após a apresentação da CND do INSS,
Certidão conjunta da Receita Federal e PGFN,
Certidão de FGTS e Certidão da Fazenda Estadual.
 As micros e pequenas empresas estão dispensadas
de apresentar as certidões.

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 ENCERRAMENTO DE EMPRESAS
 Baixa no CNPJ – Após o registro do Distrato
Social a empresa deverá entregar declaração
de encerramento até o último dia do mês
subsequente ao registro.
 Utilizar o programa CNPJ, para solicitar a
baixa.
 Se houver débito ou declaração em atraso, o
encerramento não será feito até que se
regularize a situação.
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 Encerramento das Inscrições Estadual e
Municipal.
 Estado e munícipios vão pedir todas as
escritas e a entrega de todas as obrigações
acessórias.
 Assim como na Receita Federal, não vai
baixar as inscrições enquanto houver
qualquer tipo de pendência.
FIM DE PAPO
 Quem resistiu até esta etapa, parabéns, você
é um forte candidato a terminar o curso.