Abertura e Encerramento de Empresas
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CONTABILIDADE GERAL
Abertura e Encerramento de Empresas
Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda.
Simples
Art. 997 e seguintes do código civil
Registro em cartórios de títulos e documentos:
Em São Paulo a entrada do registro é feita no CDT.
Características
- Pessoalidade na administração da sociedade e na prestação do serviço
pelos sócios;
- Estabelecimento simplificado;
- A sociedade simples não esta sujeita a falência, segue as regras da
insolvência (art. 1033 e seguintes do código civil)
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Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda.
Empresária
Art. 1052 e seguintes do código civil
Registro nas juntas comercias
Características
- Impessoalidade na administração da sociedade e na prestação do
serviço pelos sócios;
- Estabelecimento complexo;
- A sociedade empresária está sujeita as regras de falência e concordata;
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Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda.
Contrato Social
Para uma empresa ser aberta o primeiro passo é a elaboração do contrato social
que terá um mínimo de dois sócios;
É o contrato social que vai definir direitos e deveres de todos os sócios, tais como:
administração da sociedade e participação.
O contrato social também define o endereço e o objeto social.
As cláusulas contratuais são livremente pactuadas, mas devem obedecer os limites
impostos pela lei, arts. 997 e seguintes do código civil.
As cláusulas contratuais podem ser livremente alteradas pelos sócios, mas tanto o
contrato social quanto as alterações só são validas após o registro no cartório
ou junta comercial
A forma de elaborar um contrato social e suas alterações podem ser obtidas no site
www.dnrc.gov.br
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Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda.
Responsabilidade
Tanto nas sociedades simples e empresárias de natureza limitada, a
responsabilidade dos sócios em caso de insolvência ou falência, é
limitada ao valor do capital integralizado.
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Empresário
Quem desejar exercer a atividade empresarial e não quiser ter sócios
também pode, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no art.
966 e seguintes do código civil.
A forma de constituição é o preenchimento do requerimento de empresário
diretamente no sites das juntas comerciais, nesse requerimento
constará todas as informações necessárias para o seu
funcionamento: endereço, objeto social, etc.
A responsabilidade do empresário é ILIMITADA, ou seja, responde com
seus bens pessoais em caso de falência.
Por se tratar de atividade empresarial o registro ocorre apenas nas juntas
comerciais;
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Empresário
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única
pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será
inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma
ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente
poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração
das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das
razões que motivaram tal concentração.
§ 4º ( VETADO).
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a
prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de
direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o
titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras
previstas para as sociedades limitadas
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Empresário
MEI - Micro Empreendedor Individual
O MEI é o empresário individual a que se refere
o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido
receita bruta, no ano-calendário anterior, de até
R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional, que
tenha até um empregado e não possua mais de
um estabelecimento nem participe de outra
empresa como titular, sócio ou administrador.
INSCRIÇÃO: www.portaldoempreendedor.gov.br
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Empresário
MEI - Micro Empreendedor Individual
Quanto vai pagar:
INSS
5% do salário mínimo;
ISS R$ 5,00;
ICMS R$ 1,00;
Zero de taxas de abertura;
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MEI - Micro Empreendedor Individual
Cobertura previdenciária e carências
10 Contribuições mensais - direito à Salário Maternidade
12 Contribuições mensais – auxílio doença
12 Contribuições mensais – aposentadoria por invalidez
180 Contribuições mensais – aposentadoria por idade
180 Contribuições mensais – aposentadoria especial
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Empresário
MEI - Micro Empreendedor Individual
Benefícios
Contratação de um funcionário com menor custo
Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo - 3%
Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor
total de R$ 68,42. O empregado contribui com 8% do seu
salário para a Previdência.
Um funcionário custa para uma empresa normal entre 25,8% e
28,8% de INSS mais 8% de FGTS.
Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um
empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver
melhor o seu negócio e crescer.
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Empresário
MEI - Micro Empreendedor Individual
Benefícios
Ausência de burocracia
Obrigação única por ano com declaração do
faturamento.
Ausência de burocracia para se manter formal,
fazendo uma única declaração por ano sobre o
seu faturamento que deve ser controlado mês a
mês para ao final do ano estar devidamente
organizado.
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MEI - Micro Empreendedor Individual
Benefícios
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito
Com a formalização o Empreendedor terá
condições de obter crédito junto aos Bancos,
principalmente Bancos Públicos como Banco
do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do
Nordeste. Esses Bancos dispõe de linhas de
financiamento com redução de tarifas e taxas de
juros adequadas.
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MEI - Micro Empreendedor Individual
Benefícios
Compras e vendas em conjunto
Permitir a união para compras em conjunto através da
formação de consórcio de fins específicos.
A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com
vistas à formação de consórcios com o fim específico de
realizar compras. Essa medida permitirá aos
Empreendedores condições mais vantajosas em preços e
condições de pagamento das mercadorias compradas
uma vez que o volume comprado será maior.
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MEI - Micro Empreendedor Individual
Benefícios
Controles muito simplificados
Controles simplificados (não há necessidade de
contabilidade formal).
Além do custo reduzido, a formalização é rápida e
simples, sem burocracia. Após a formalização o
empreendedor terá de fazer, anualmente, uma
única Declaração de faturamento, também de
forma fácil e simples através da Internet.
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Empresário
MEI - Micro Empreendedor Individual
Benefícios
Emissão de alvará pela internet
Toda atividade comercial, industrial ou de serviço
precisa de autorização da Prefeitura para ser
exercida. Para o empreendedor Individual essa
autorização (licença ou alvará) será concedida
de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o
mesmo acontecendo para o registro na Junta
Comercial.
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COMO ELABORAR O CONTRATO SOCIAL
O modelo de contrato social a seguir poderá
ser encontrado no site www.dnrc.gov.br
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INSCRIÇÕES
CNPJ
CADASTRO NO INSS
INSCRIÇÃO ESTADUAL
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
AVCB – ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS
CETESB
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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INSCRIÇÕES
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Juridica.
Após o registro na Junta comercial ou cartório, o
primeiro passo é pedir a inscrição no CNPJ. Em
alguns Estados este registro e todos os outros são
feitos na JUNTA COMERCIAL, é necessário verificar
como funciona cada JUNTA COMERCIAL.
Em São Paulo, não há esta possibilidade, é preciso
instalar o programa do CNPJ no site
www.receita.fazenda.gov.br
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INSCRIÇÕES
INSCRIÇÃO ESTADUAL
A Inscrição Estadual deve ser tirada por todas as
empresas que exerçam atividade comerciais, ou que
necessitem circular com mercadorias.
Em São Paulo há o convênio entre a Receita Federal
e a Secretaria da Fazenda, onde esta inscrição é
feita simultaneamente.
Sem a Inscrição Estadual a empresa não pode emitir
nota fiscal.
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Inscrição Municipal
A inscrição municipal é obrigatória para todas
as empresas, sejam sociedades simples ou
empresárias, prestação de serviços ou
comércio e indústria.
As Empresas prestadoras de serviço só
poderão emitir nota fiscal após obter essa
inscrição.
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INSCRIÇÕES
AVCB – Alvará do corpo de bombeiros
Todas as empresas, são obrigadas a ter este
alvará, principalmente atividades industriais.
O Alvará será fornecido mediante vistoria da
corporação onde de acordo com a atividade,
serão exigidas providências, tais como
saídas de emergencia, extintores, hidrantes,
etc, quanto maior o risco maiores as
exigências.
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INSCRIÇÕES
CETESB
Esta licença deve ser solicitada por todas
empresas industriais e atividades que
possam causar danos ao meio ambiente,
onde serão observados requisitos que
impeçam qualquer tipo de poluição, do ar,
das águas, do solo.
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INSCRIÇÕES
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.
Concedido pelas prefeituras, para obte-lo é
necessário que a empresa tenha todos os anteriores.
No Estado de São Paulo foi criado o SIL, Sistema
integrado de licenciamento, o município precisa
aderir ao convênio.
Solicitado no site www.sil.sp.gov.br, onde todos os
licenciamentos saem automaticamente, é necessário
que o interessado possua certificação digital.
São Paulo não aderiu ao convênio, mas criou o seu
licenciamento eletrônico.
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ENCERRAMENTO DE EMPRESAS
Para encerrar uma empresa o primeiro passo a fazer
é o distrato social, conforme modelo obtido no site
www.dnrc.gov.br.
A empresa deverá estar quites com todos os tributos.
A Juntas comerciais e os cartórios só vão efetuar o
registro após a apresentação da CND do INSS,
Certidão conjunta da Receita Federal e PGFN,
Certidão de FGTS e Certidão da Fazenda Estadual.
As micros e pequenas empresas estão dispensadas
de apresentar as certidões.
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ENCERRAMENTO DE EMPRESAS
Baixa no CNPJ – Após o registro do Distrato
Social a empresa deverá entregar declaração
de encerramento até o último dia do mês
subsequente ao registro.
Utilizar o programa CNPJ, para solicitar a
baixa.
Se houver débito ou declaração em atraso, o
encerramento não será feito até que se
regularize a situação.
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Encerramento das Inscrições Estadual e
Municipal.
Estado e munícipios vão pedir todas as
escritas e a entrega de todas as obrigações
acessórias.
Assim como na Receita Federal, não vai
baixar as inscrições enquanto houver
qualquer tipo de pendência.
FIM DE PAPO
Quem resistiu até esta etapa, parabéns, você
é um forte candidato a terminar o curso.