colegiado escolar

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Maria de Fátima Perillo de Paula
Superintendência de Recursos Humanos
PANORAMA GERAL
Brasil
Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais
GESTÃO ESCOLAR
Em Minas Gerais
•
•
•
•
•
•
•
•
Gestão Democrática
Processo de Indicação de Diretor e de
Vice-Diretor de Escola Estadual
Capacitação de Diretor de Escola Estadual
Colegiado Escolar
Prêmio Gestão Escolar
Certificação Ocupacional
Avaliação de Desempenho
Acordo de Resultados
GESTÃO DEMOCRÁTICA
Da Educação Pública
Elementos norteadores do modelo adotado
pela Secretaria de Educação de Minas Gerais
Tendência internacional do novo modelo de
gestão pública (a partir da década de 1980)
Princípios da Educação Pública estabelecidos na
Constituição Federal de 1988
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDBEN (Lei 9.394/1996)
PILARES DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
No Contexto da Secretaria de Educação de Minas Gerais
Processo de Indicação de
Diretor e Vice-Diretor
GESTÃO
DEMOCRÁTICA
Avaliação de
Desempenho dos
Servidores
PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR
E DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL
A Comunidade Escolar faz a indicação de servidor ao
cargo em comissão de Diretor de Escola e à função de
Vice-diretor dentre as chapas inscritas.
Os critérios e as condições para a indicação de
candidatos ao cargo de Diretor e à função de
Vice-diretor de Escola Estadual são estabelecidos
em legislação da Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais.
PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR
E DE VICE-DIRETOR
Coordenação
Secretaria de Estado de
Educação
Implementação
Superintendências
Regionais de Ensino
Realização
Escolas Estaduais
Colegiado Escolar
Comissão Organizadora
(3 a 5 membros, exceto o Diretor)
PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR
E DE VICE-DIRETOR
Critérios para Ocupar o Cargo de Diretor de Escola
e a Função de Vice-Diretor:

ser Professor de Educação Básica ou Especialista em
Educação Básica;

no caso de Diretor, ter sido aprovado em exame de
Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar;

possuir curso de licenciatura plena ou equivalente, ou
curso de Pedagogia;

estar em exercício na escola para a qual pretende
candidatar-se;

ter obtido pontuação igual ou superior a 70% (setenta
por cento) na última Avaliação de Desempenho;
PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR
E DE VICE-DIRETOR
Critérios para Ocupar o Cargo de Diretor de Escola
e a Função de Vice-Diretor:

estar apto a exercer plenamente a presidência da
Caixa Escolar;

não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da
indicação para o cargo ou função, sofrendo efeitos de
sentença penal condenatória;

não ter sido condenado em processo disciplinar
administrativo em órgão integrante da Administração
Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco) anos anteriores
à data da indicação para o cargo ou função.
PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR
E DE VICE-DIRETOR
COMPOSIÇÃO
DA CHAPA
1 DIRETOR
1 ou mais
VICE-DIRETOR
(de acordo com o
número de turmas e
turnos)
PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR
E DE VICE-DIRETOR
Comunidade Escolar apta a votar:
 profissional em exercício na escola;
 aluno regularmente matriculado e frequente no ensino
médio e aluno de qualquer nível de ensino com idade
igual ou superior a 14 (quatorze) anos;
 pai ou responsável por aluno menor de 14 (quatorze)
anos regularmente matriculado e frequente no ensino
fundamental.
PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR
E DE VICE-DIRETOR
INDICAÇÃO DE CHAPA
VOTAÇÃO
APURAÇÃO
PROCLAMAÇÃO DA CHAPA VENCEDORA
PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR
E DE VICE-DIRETOR
PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR
E DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR
DIRETOR
Nomeado por decisão do
Governador do Estado
VICE-DIRETOR
Designado pela Secretária
de Estado de Educação
PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR
E DE VICE-DIRETOR
TABELA SALARIAL DE DIRETOR
Lei 19.837, de 02/12/2011
Nº de Alunos da
ESCOLA ESTADUAL
CARGO
DIRETOR
SUBSÍDIO
(R$)
> 1.500 alunos
DI
4.130,00
1.000 a 1.499 alunos
DII
3.717,00
700 a 999 alunos
DIII
3.530,56
400 a 699 alunos
DIV
3.177,74
150 a 399 alunos
DV
2.904,00
< 150 alunos
DVI
2.640,00
Vice-diretor: salário referente ao cargo efetivo/efetivado
mais a gratificação de 40% do subsídio do
cargo de Diretor de Escola DVI
CAPACITAÇÃO DE DIRETOR DE
ESCOLA ESTADUAL
Promover o desenvolvimento das competências
dos gestores das escolas públicas estaduais, com
vistas à elevação dos níveis de eficiência e eficácia
da gestão escolar.
COORDENAÇÃO
Secretaria de Estado de Educação
IMPLEMENTAÇÃO
Superintendências Regionais de
Ensino
LOCAL DA CAPACITAÇÃO
Municípios sede das
Superintendências Regionais de
Ensino
CARGA HORÁRIA
40 horas
CAPACITAÇÃO DE DIRETOR DE
ESCOLA ESTADUAL
Projeto de Capacitação a Distância para
Gestores Escolares
- PROGESTÃO -
Curso de formação continuada e em serviço que
tem
por
finalidade
competências
o
desenvolvimento
necessárias
aos
gestores
das
das
escolas públicas, para a promoção da melhoria
dos resultados educacionais
CAPACITAÇÃO DE DIRETOR DE
ESCOLA ESTADUAL
INICIATIVA: Secretarias Estaduais de Educação
COORDENAÇÃO: Conselho Nacional de Secretários de
Educação – CONSED
PARCERIAS:
CAPACITAÇÃO DE DIRETOR DE
ESCOLA ESTADUAL
ESTRUTURA DO
PROGESTÃO
SEE
COORDENAÇÃO
SRE
IMPLEMENTAÇÃO
CURSISTAS
CAPACITAÇÃO DE DIRETOR DE
ESCOLA ESTADUAL
MODALIDADES
Educação a Distância:
146 horas a Distância (Estudos autônomos)
124 horas Presenciais (Encontros presenciais)
270 horas
Online:
276 horas a Distância (Estudos autônomos)
24 horas Presenciais (Encontros presenciais)
300 horas
CAPACITAÇÃO DE DIRETOR DE
ESCOLA ESTADUAL
PÚBLICO ALVO
Escolas Estaduais
Escolas Municipais
Diretor ou Coordenador
Diretor ou Coordenador
Vice-diretor
Vice-diretor
Especialista em Educação
Básica ou Professor
Especialista em Educação
Básica ou Professor
Secretário Municipal de
Educação
COLEGIADO ESCOLAR
Órgão representativo da comunidade escolar, com
funções deliberativas e consultivas
COMPOSIÇÃO
CATEGORIAS
Profissionais em exercício na escola:
Professor de Educação Básica Regente de
Turmas e de Aulas
Professor de Educação Básica em outras
funções, Especialista em Educação Básica e
demais servidores
Comunidade atendida pela escola:
Aluno do Ensino Médio e aluno com idade
igual ou superior a 14 anos
Pais de aluno menor de 14 anos
COLEGIADO ESCOLAR
COMPOSIÇÃO
PRESIDENTE: DIRETOR DA ESCOLA
NÚMERO DE MEMBROS DO COLEGIADO ESCOLAR:
Escolas com até 250 alunos
04 titulares
04 suplentes
Escolas com 251 a 1400 alunos
08 titulares
08 suplentes
Escolas com mais de 1400 alunos
12 titulares
12 suplentes
PRÊMIO GESTÃO ESCOLAR
Estratégia de autoavaliação da escola pública
OBJETIVOS
 Estimular o desenvolvimento da gestão democrática e
eficaz da escola, com foco nos resultados educacionais.
 Valorizar as escolas que se destacam pela competência
de sua gestão.
 Apoiar o desenvolvimento de
autoavaliação da gestão escolar.
uma
cultura
 Incentivar o processo de melhoria contínua da escola.
de
PRÊMIO GESTÃO ESCOLAR
Estratégia de autoavaliação da escola pública
REALIZAÇÃO CONJUNTA
Secretarias Estaduais de Educação
PRÊMIO GESTÃO ESCOLAR
Estratégia de autoavaliação da escola pública
AVALIAÇÃO DA
GESTÃO DA ESCOLA
Comissão Local
Colegiado Escolar (Autoavaliação)
Comissão Regional
Superintendência Regional de Ensino
Comissão Estadual
Secretaria de Estado de Educação
Comitê Nacional
Seleção e divulgação das 06 (seis) escolas
finalistas
Divulgação da Escola Referência Brasil
PRÊMIO GESTÃO ESCOLAR
Estratégia de autoavaliação da escola pública
• Diplomas
• Recursos financeiros para desenvolvimento
de projetos escolares
• Intercâmbios de experiências:
regional, estadual, nacional e internacional
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
Na administração pública de Minas Gerais, a Certificação
Ocupacional:
•
•
•
corresponde a uma ação governamental;
constitui exigência para todos os interessados em
ocupar posições de confiança em funções
estratégicas da estrutura do Governo;
integra o Projeto Estruturador "Ampliação da
Profissionalização dos Gestores Públicos”.
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
Benefícios do processo de Certificação Ocupacional:
1. contribui para tornar a gestão mais profissional;
2. revela o perfil de competências necessárias ao
cargo/função e o nível presente nos candidatos;
3. promove e orienta o desenvolvimento dos gestores.
Na Secretaria de Estado de Educação, a Certificação
Ocupacional é exigida para a ocupação dos cargos
comissionados de Diretor de Escola e Diretor de
Superintendência Regional de Ensino.
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
De Diretor de Escola
A certificação ocupacional, promovida pela
SEE, constitui-se em um processo de
avaliação para atestar se o servidor que
pretende ocupar o cargo de diretor de escola
possui as condições para o adequado
desempenho das atividades inerentes ao
cargo, segundo padrões de competência
previamente estabelecidos. O Diretor de
Escola certificado está consciente de que tem
um duplo papel a desenvolver: líder e gestor.
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
De Diretor de Escola
•
•
•
•
Os critérios e as condições para participar do processo de
certificação ocupacional são estabelecidos em Edital da
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE).
Sob a coordenação da Superintendência de Recursos
Humanos, os processos de certificação ocupacional foram
realizados
por
instituições
externas,
contratadas
especificamente para este fim.
Desde 2006, quando o Governo de Minas instituiu esta
prática, a SEE já realizou três processos de Certificação
Ocupacional para Diretores de Escola.
A Certificação Ocupacional é um instrumento de gestão e
não de um processo de concorrência, sendo o resultado
apenas a concessão de dois status: Certificado e Não
Certificado.
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
De Diretor de Escola
APRENDIZAGEM
INFRA-ESTRUTURA E
RECURSOS FINANCEIROS
SEGURANÇA
GESTÃO DE PESSOAS
ESPAÇOS
ESCOLARES
PARTICIPAÇÃO DA
COMUNIDADE
MERENDA E
LIVRO DIDÁTICO
“Como um maestro, o diretor de escola concilia o trabalho
pedagógico com o administrativo”
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
De Diretor de Escola
MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS
Construção das Competências Profissionais
Identificar e eleger as competências essenciais, isto é,
saber exatamente quais os CONHECIMENTOS (saber), as
HABILIDADES (saber fazer) e as ATITUDES (querer fazer)
de um profissional para desempenhar o cargo.
ATITUDES
CONHECIMENTOS
HABILIDADES
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
De Diretor de Escola
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
De Diretor de Escola
Planejamento
estratégico e
aprimoramento da
escola
Fortalecimento e
ampliação das
relações da escola
com a comunidade
PADRÕES DE
COMPETÊNCIAS
Administração da
escola e gestão
participativa
Projeto pedagógico
e qualidade do
ensino
Desenvolvimento
de equipe e
fortalecimento da
autonomia
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
Padrões de Competências do Diretor de Escola
PADRÕES DE
COMPETÊNCIAS
CONHECIMENTOS E HABILIDADES
(O Diretor precisa)
COMPETÊNCIAS
(Para ser capaz de)
Conhecer estratégias para o diagnóstico da
escola
Analisar e interpretar resultados de avaliações
externas
1. Planejamento
estratégico e
aprimoramento
da escola
Explorar o planejamento estratégico e a criação de
projetos de melhoria
Monitorar a execução de ações estratégicas para
alcançar as metas propostas
Interpretar documentos legais, orientadores
normativos referentes à educação e ao ensino
Viabilizar e coordenar o
diagnóstico da escola
Articular o diagnóstico
com o Projeto
Pedagógico
e
Implementar procedimentos operacionais referentes
à educação e ao ensino, em conformidade com a
legislação e às diretrizes da Secretaria de Educação
Aplicar a legislação e
normas referentes à
educação e ao ensino
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
Padrões de Competências do Diretor de Escola
PADRÕES DE
COMPETÊNCIAS
CONHECIMENTOS E HABILIDADES
(O Diretor precisa)
COMPETÊNCIAS
(Para ser capaz de)
Incentivar e mobilizar a equipe docente na
concretização do currículo básico comum
Liderar a construção
e implementação do
Promover o encontro de toda a comunidade Projeto Pedagógico e
escolar para discussão e socialização do seu a disseminação de
Projeto Pedagógico
práticas eficientes e
eficazes no âmbito da
escola
Fomentar o desenvolvimento de ações
pedagógicas inovadoras de acordo com o Projeto
2. Projeto pedagógico Pedagógico da Escola
e qualidade do ensino
Gerenciar a execução do calendário escolar
garantindo sua total realização
Identificar formas de acompanhamento
desempenho, frequencia e evasão escolar
de
Dialogar com os professores e especialistas em
ensino básico sobre o desenvolvimento dos
alunos e identifica fragilidades a serem superadas
Acompanhar o
processo pedagógico
da escola no seu dia a
dia
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
Padrões de Competências do Diretor de Escola
PADRÕES DE
COMPETÊNCIAS
CONHECIMENTOS E HABILIDADES
(O Diretor precisa)
COMPETÊNCIAS
(Para ser capaz de)
Envolver os demais membros do colegiado escolar
em processos decisórios
Aplicar os pressupostos
e a prática da gestão
democrática e
participativa
Fomentar o trabalho coletivo e compartilhado para
fortalecer a organização da escola
Promover e manter um clima organizacional ético e
produtivo, favorável à melhoria do coletivo e à
resolução de conflitos
3. Desenvolvimento
de equipe e
fortalecimento da
autonomia
Liderar a formulação de planos de trabalho e a
execução conjunta dos processos e atividades
necessários para alcançar os resultados desejados
Conhecer e aplicar técnicas e estratégias de
comunicação interna e externa
Envolver todos os segmentos para dar apoio ao
trabalho da escola
Criar estratégias e promover atividades que
possibilitem o desenvolvimento e o fortalecimento da
equipe e de si próprio
Procurar oportunidades de capacitação em serviço
para promover a formação de novas competências
entre os profissionais da escola
Promover uma gestão
de pessoas que valorize
a escola como
comunidade de
aprendizagem e se
comprometa com a
superação contínua
Promover o
estreitamento das
relações entre os
membros da
comunidade escolar
Identificar oportunidades
e estimular o
desenvolvimento
profissional dos
membros da equipe e de
si próprio
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
Padrões de Competências do Diretor de Escola
PADRÕES DE
COMPETÊNCIAS
CONHECIMENTOS E HABILIDADES
(O Diretor precisa)
COMPETÊNCIAS
(Para ser capaz de)
Conhecer os modelos e princípios do desenvolvimento
organizacional
Priorizar a execução de
desenvolvimento pedagógico
ações
voltadas
para
o
Colocar a administração da
escola a serviço da
aprendizagem dos alunos
Promover um ambiente permanentemente higienizado e limpo
Criar condições que garantam a segurança tanto pessoal
quanto patrimonial
Organizar os espaços escolares visando o melhor
aproveitamento dos mesmos de modo a propiciar ambientes
estimulantes à aprendizagem.
4. Administração da
escola e gestão
Prever e resolver problemas baseado em evidencias
participativa
Relacionar as decisões à legislação, normas e procedimentos
pertinentes
Elaborar e acompanhar os orçamentos da escola com eficácia
e eficiência
Monitorar as despesas e fluxo de caixa dos recursos
disponíveis na escola através da Caixa Escolar
Supervisionar os procedimentos inerentes às atividades da
secretaria
Encontrar formas de desburocratizar as ações da secretaria
agilizando atendimentos e dando segurança necessária
Gerir o funcionamento
adequado das instalações
disponíveis na escola
Tomar decisões
profissionais, gerenciais e
organizacionais
Gerir os recursos
financeiros de forma eficaz
Assegurar o funcionamento
eficiente da Secretaria
Escolar
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
Padrões de Competências do Diretor de Escola
PADRÕES DE
COMPETÊNCIAS
CONHECIMENTOS E HABILIDADES
(O Diretor precisa)
COMPETÊNCIAS
(Para ser capaz de)
Incentivar os pais a valorizarem e estimularem a
aprendizagem de seus filhos
Interagir e manter
relações eficazes com
os pais e a comunidade
(entorno) de forma a
potencializar a
aprendizagem dos
alunos
Identificar momentos e espaços para a participação da
escola na comunidade e da comunidade na escola
5. Fortalecimento
e ampliação das
relações da
escola com a
comunidade
Adotar diferentes estratégias para a escola contribuir
para o bem-estar da comunidade local
Identificar os recursos humanos e culturais da
comunidade e as oportunidades para o enriquecimento
do currículo
Fomentar o respeito pela diversidade da comunidade
Promover estudos curriculares que se aproximem da
cultura e do contexto locais
Construir parcerias com
base em valores e
responsabilidades
compartilhadas
Reconhecer e valorizar a
riqueza e a diversidade
da comunidade local
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
Para os processos de certificação ocupacional de Diretor de Escola e Diretor de SRE, a
Secretaria de Educação adotou estratégias diferenciadas. Essa diferenciação levou em
conta o quantitativo de candidatos, sua dispersão territorial pelo Estado e o nível de
conhecimento que se pretendia ter acerca de cada candidato.
PROCESSO DE
CERTIFICAÇÃO
Diretor de Escola
Diretor de SRE
ETAPAS
Etapa
única
CARÁTER DA SELEÇÃO
Prova objetiva
Eliminatória
(Não classificatória)
Prova objetiva
Eliminatória
(Não classificatória)
3
Análise de Currículo
Etapas (Acadêmico e Profissional) Conhecimento do perfil do candidato
(Não eliminatória e não classificatória)
Entrevista
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
De Diretor de Escola
INDICADORES DE EXECUÇÃO
EDIÇÃO
PÚBLICO-ALVO
INSCRITOS
PARTICIPAÇÃO
EFETIVA
CERTIFICADOS
2006
Professores de Educação Básica (PEB) e
Especialistas da Educação Básica (EEB) que
concluíram o PROGESTÃO e que estavam
atuando nas escolas participantes dos Projetos
“Escola
Referência”
e
“Escola
Viva,
Comunidade Ativa”
1.746
candidatos
1.563
candidatos
1.010
candidatos
2006-2010
2007
Todos os servidores das carreiras de PEB e
EEB, em exercício nas escolas estaduais de
Minas Gerais, que pretendiam, futuramente,
almejar a indicação ao cargo de dirigente
escolar
23.658
candidatos
(inscrição
via
internet)
------
11.364
candidatos
(5.059
concluintes do
PROGESTÃO)
2007-2012
34.977
candidatos
23.596
candidatos
14.1 45
candidatos
2010-2014
2010
PEB e EEB com formação para o magistério
(curso de Pedagogia, Licenciatura Plena ou
graduação acrescida de formação pedagógica )
e pontuação igual ou superior a 70 pontos no
último período da Avaliação de Desempenho
Individual (ADI) ou na última etapa da Avaliação
Especial de Desempenho (AED)
VIGÊNCIA DA
CERTIFICAÇÃO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
MODALIDADE
DE
AVALIAÇÃO
PÚBLICO
ALVO
Avaliação
Especial de
Desempenho
(AED)
Servidores em
estágio
probatório
Avaliação de
Desempenho
Individual
(ADI)
Servidores
efetivos ou
função pública
Avaliação de
Desempenho
do Gestor
Público
(ADGP)
Servidores
efetivos ou de
recrutamento
amplo que
exercem
função
gerencial
OBJETIVO
AVALIADOR

Apurar a aptidão do servidor
para exercício do cargo para o
qual foi nomeado.
Comissão composta pela chefia
imediata e por servidores
eleitos por seus pares e
indicados pela chefia imediata

Valorizar e reconhecer o
desempenho eficiente.
Identificar ações para o
desenvolvimento profissional.
Ser instrumento de alinhamento
das metas individuais com as
institucionais.
Comissão composta pela chefia
imediata e por servidores
eleitos por seus pares e
indicados pela chefia imediata



Aprimorar a atuação do gestor
por meio do desenvolvimento e
da avaliação das competências
gerenciais.
Avaliação dos subordinados
(escolhidos por sorteio
eletrônico secreto) – peso 25%
Autoavaliação – peso 25%
Avaliação da chefia imediata –
peso 50%
ACORDO DE RESULTADOS
Instrumento de pactuação de resultados que estabelece,
por meio de indicadores e metas, quais os compromissos
devem ser entregues pelos órgãos e entidades ao Governo
e à sociedade. O alcance das metas pactuadas garante aos
servidores o recebimento do Prêmio por Produtividade.
OBJETIVOS:
•
•
•
melhorar a qualidade e eficiência dos serviços
públicos;
alinhar o planejamento e as ações do órgão com o
planejamento estratégico do Governo;
auxiliar na implementação de uma cultura voltada
para resultados.
“Olhar para trás após uma longa caminhada pode
fazer perder a noção da distância que percorremos,
mas se nos detivermos em nossa imagem, quando a
iniciamos e ao término, certamente nos lembraremos o
quanto nos custou chegar até o ponto final, e hoje
temos a impressão de que tudo começou ontem. Não
somos os mesmos, mas sabemos mais uns dos outros. E
é por esse motivo que dizer adeus se torna complicado!
Digamos então que nada se perderá. Pelo menos
dentro da gente...“
João Guimarães Rosa