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I Workshop de Legislação de Trânsito
Brasília – DF, 17 a 18 de março de 2014
O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NO CUMPRIMENTO DA
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
CÁSSIO M. HONORATO
(Promotor de Justiça – Paraná)
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MINISTÉRIO PÚBLICO
“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”
(Art. 127, caput, da Constituição da República de 1988)
Trinômio do Trânsito: “3 E”.
O Poder Judiciário, o Ministério
Público, a OAB e outros instituições
democráticas fazem parte do
ENFORCEMENT ?
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QUEM FAZ
PARTE DO
ENFORCEMENT ?
AGENTES DE TRÂNSITO:
a) agentes municipais;
b) agentes estaduais (DER, DETRAN)
c) Polícia Militar; d) Polícia Rodoviária Federal.
AUTORIDADES DE TRÂNSITO / SNT
AUTORIDADES POLICIAIS:
Polícia Judiciária / Polícia Militar
MINISTÉRIO PÚBLICO
PODER JUDICIÁRIO
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TRÂNSITO SEGURO:
(RT 911, p. 107-169, Set.2011).
Direito Fundamental de 2ª Dimensão
SEGURANÇA VIÁRIA (na Constituição de 1988):
Art. 5º, inc. XV: LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
+
Art. 6º = DIREITO À SEGURANÇA
+
Art. 144 = SEGURANÇA PÚBLICA
“dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”
=
TRÂNSITO SEGURO = conjunto de deveres coletivos, como garantia
(sistema de defesa) essencial à proteção da vida e da incolumidade
física dos participantes do trânsito.
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ENFORCEMENT ou ESFORÇO LEGAL
= conjunto de esforços para a
realização do Trânsito Seguro.
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
+ AUTORIDADES POLICIAIS
+ MINISTÉRIO PÚBLICO
+ PODER JUDICIÁRIO =
TRÂNSITO SEGURO
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Ministério Público: “catalisador” do
Esforço Legal para garantir o
direito fundamental ao Trânsito Seguro.
CR/88. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente ,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
POR QUE “CATALISADOR” ?
CATALISADOR: diz-se de, ou substância que modifica
(em geral aumentando) a VELOCIDADE DE UMA REAÇÃO química ...
pela presença e atuação de uma substância que NÃO SE ALTERA no
processo (Dicionário da Língua Portuguesa).
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
NA ESFERA CRIMINAL
A) CRIMES DE TRÂNSITO
“consideram-se ‘Crimes de Trânsito’ propriamente ditos
os tipos penais especialmente previstos nos artigos
302 a 312 da Lei n. 9.503/97 (CTB).”
(HONORATO, 2000. p. 348.)
B) CRIMES NO TRÂNSITO (CP)
Ex.: Homicídio Doloso, Furto e Roubo de veículos.
C) CRIMES RELACIONADOS AO TRÂNSITO
ou crimes de trânsito por semelhança
(v.g., art. 306, par. ún., e art. 311 CP)..
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O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
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NA ESFERA CRIMINAL
STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ACÓRDÃO do TJMG: “[...]. A penalidade, sem sombra de dúvida, inviabilizaria o exercício do
direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado, não por falta de qualificação, mas
pelo cometimento de uma infração criminal, extrapolando a proporcionalidade que a
sistemática penal impõe às penas.”
Recurso Extraordinário pelo MPMG: “Ementa oficial: Matéria criminal.
Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Suspensão de habilitação.
Motorista profissional. Violação do direito constitucional ao trabalho.
Existência de Repercussão Geral.”
(STF. RE 607.107 / MG. Rel. Min. Joaquim Barbosa. j. 06.10.2011. DJe 16.12.2011. RT 919/710).
[Processo em curso. Substituição do Relator em 26.06.2013: Min. ROBERTO BARROSO].
JUIZ DE DIREITO – 1º Grau de Jurisdição
“Segundo consta, o acusado foi denunciado por dirigir sob efeito do álcool, e
por provocar acidente, causando a morte da vítima. Em relação à
embriaguez, [...] só há embriaguez punível ao volante caso o condutor
do veículo apresente concentração de álcool por litro de sangue
superior a 6 decigramas, e, no caso, o exame [...] aponta quantidade
inferior a essa, qual seja, 0,94 mg por litro, o que representa a quantia
de 0,0094 dg por litro. Logo, [...] estando o acusado dentro da permitida,
[...] merecendo Absolvição sumária, [...].”
(Autos n. 2004.0695-5. Colombo – PR. j. 26.11.2009).
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J. J. ROUSSEAU
[...] since every wrongdoer
attacks the society’s law, he
becomes by his deed a rebel
and a traitor to the nation;
by violating its law, he ceases to be a
member of it; inded, he makes war
against it. And in this case, the
preservation of the state is
incompatible with his preservation; and
when the guilt man is put to death, it is
less as a citizen than as an enemy. [...]
he must either be banished into exile as
a violator of the social pact or be put at
death as a public enemy.”
(The Social Contract. Book II, Capter 5, p. 38).
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J. J. ROUSSEAU
[...] sempre que o ofensor
ataca as normas sociais, ele
torna-se por sua conduta um
rebelde ou traidor da nação
por violar as leis, ele deixa de ser
membro da nação. Na realidade, ele
proclama guerra contra a
sociedade. E nesse caso, a
preservação do Estado é
incompatível com a preservação do
ofensor; e quando sentenciado,
será condenado à morte não como
um cidadão mas como um inimigo.
[...]. Ele deve ser banido ao exílio,
como violador do pacto social, ou
condenado à morte, como
inimigo público.” (O Contrato Social)
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no cumprimento da Legislação de Trânsito
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NA ESFERA CRIMINAL
EQUÍVOCOS DA DECISÃO JUDICIAL
1º. Gravidade do Fato: EMBRIAGUEZ + MORTE = “ACIDENTE” (?)
2º. Há 02 (dois) Crimes de Embriaguez ao Volante descritos no
art. 306, do CTB (por excesso de alcoolemia e por dirigir sob
influência de substância psicoativa - inclusive o álcool).
3º. TESTE DE ETILÔMETRO comprovava a presença de 0,94 mg/L
(3x superior ao Decreto 6.488/08).
4º. CONVERSÃO DO RESULTADO do Etilômetro (em meio gasoso) para
a concentração de álcool no sangue (meio
líquido) é realizada pela LEI DE HENRY (à razão de 1/2000).
Logo, 0,94mg/L (ar alveolar) = 18,8dg/L (sangue).
O papel do Ministério Público
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NA ESFERA CRIMINAL
Considerando as alterações
promovidas pela Lei n. 12.760/2012
(conhecida como “Nova Lei Seca”) e as recentes Decisões
Judiciais prolatadas em favor de autores de crimes de
Embriaguez ao Volante, o MINISTÉRIO PÚBLICO deve:
1º. Orientar ... para que sejam realizados todos os meios
de prova descritos no art. 306, §2º, do CTB.
2º. Ao receber IP indicar diligências a serem realizadas e
as provas a serem juntadas aos Autos, de modo que a
materialidade esteja fundada em um
conjunto de meios de prova (...)”
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O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
NA ESFERA CÍVEL
150 cm
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O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
NA ESFERA CÍVEL
Questionamentos realizados por
Dra. Silvia Luíza Dariva (Porecatu, 24.05.13) e
Dr. Nivaldo Bazoti (Nova Esperança, 22.05.12).
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O papel do Ministério Público
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NA ESFERA CÍVEL
ESFERA CÍVEL / TUTELA DE INTERESSES
DIFUSOS, COLETIVOS ou INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
ANTES: 13.11.2012
DEPOIS: 27.02.2013
Inquérito Civil n. MPPR-0039.12.000352-8 – Colombo / PR
Rodovia da Uva – PR 417. Comparando imagens dos Relatórios
Fotográficos realizados em 13.11.2012 e em 27.02.2013.
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O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
NA ESFERA CÍVEL
ESFERA CÍVEL / TUTELA DE INTERESSES
DIFUSOS, COLETIVOS ou INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
ANTES: 13.11.2012
DEPOIS: 27.02.2013
Inquérito Civil n. MPPR-0039.12.000352-8 – Colombo / PR
Rodovia da Uva – PR 417. Comparando imagens dos Relatórios
Fotográficos realizados em 13.11.2012 e em 27.02.2013.
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O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
NA ESFERA CÍVEL
ESFERA CÍVEL / TUTELA DE INTERESSES
DIFUSOS, COLETIVOS ou INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
ANTES: 13.11.2012
DEPOIS: 27.02.2013
Inquérito Civil n. MPPR-0039.12.000352-8 – Colombo / PR
Rodovia da Uva – PR 417. Comparando imagens dos Relatórios
Fotográficos realizados em 13.11.2012 e em 27.02.2013.
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O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
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FISCAL DA LEI: PEDÁGIOS
Disponível em:
http://www.prpr.mpf.
mp.br/
Acesso 01.Ago.2013
FISCAL DA LEI: CONTINGENCIAMENTO
RECURSOS DO FUNSET
ACP - MPF (3ª Região – SP) vs. União. Apelação n. 1226390 (0003868-88.2005.4.03.6111)
Promovida em Marília – SP, em 20.08.2007. Situação atual: REsp. no STJ.
O papel do Ministério Público
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FISCAL DA LEI: CONTINGENCIAMENTO
RECURSOS DO FUNSET
Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
(art. 78 e 320 do CTB, art. 4º e 6º, da Lei n. 9.602/98)
ACP - MPF (3ª
Região - SP) vs.
União. Apelação n.
1226390 (0003868
88.2005.4.03.611)
O papel do Ministério Público
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FISCAL DA LEI:
DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ADI n. 4707-SC MPF vs. Leis Estadual n. 13.721/06 - SC
(alterada pelas Leis 14.246/07 e 15.365/2010).
“Art. 1º. Fica o Poder executivo autorizado a delegar em âmbito estadual, a
execução dos seguintes serviços públicos: [...]
II – formação de condutores de veículos automotores; [...]”.
Art. 3º. [...]. §1º. A exploração das atividades de formação de condutores de veículos
automotores fica limitada ao número máximo de 4 (quatro ) pessoas jurídicas
delegatárias integrantes do mesmo grupo econômico familiar, para todo o território
de abrangência do poder delegante.”
FUNDAMENTOS da ADI:
(i) matéria exclusiva da União (art. 22, XI, CR/88, e art. 155-156, CTB),
(ii) converte atividade econômica em serviço público (art. 170, CR).
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FISCAL DA LEI:
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Ingressou com ACP vs. União para exigir o uso do cinto de
segurança por ocupantes de veículos bélicos.
Autos n. 5002073-51.2014.404.7102, Justiça Federal – Santa Maria / RS
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
FISCAL DA LEI
INSTALAÇÃO DE
RADARES e câmeras
de monitoramento
na “Estrada da Ribeira”
(BR-476) perímetro
urbano do Município de
Colombo -PR.
Imagens captadas
em 05.Fev.2014
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O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
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FISCAL DA LEI
INSTALAÇÃO DE RADARES
em Município que não integra o SNT ?
Imagens captadas
em 05.Fev.2014
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QUAL É O PROBLEMA A SER SUPERADO ?
COMO TORNAR A ATUAÇÃO MAIS EFETIVA ?
PESQUISA CIENTÍFICA: (2010-2014)
“O Fenômeno Trânsito através da
pupila dos Operadores do Direito”
Texto
TRÂNSITO SEGURO:
direito humano ...
RT 911 08.06.2011
1.º Fase do
Questionário e
da Pesquisa
06.08.2011
Compromisso c/
Década de Ações
Segurança Viária
11.05.2011
Apresentação
7.º CBTV
07.10.2011
Debates durante
Congressos do
Ministério Público
29.10.11, 26.11.11 e
1º.11.2013
Exposição em Audiência
Pública no STF – ADI
4103
Brasília-DF, 14.05.2012
Road Safety Lawyer
Workshops – W.H.O.
Geneva, Aug. 7-9th 2012
Aug. 6-9th 2013
Curso de Aperfeiçoamento
Profissional para
Promotores de Justiça
2014
PESQUISA CIENTÍFICA:
(2010-2014)
“O Fenômeno Trânsito através da pupila dos Operadores do Direito”
Questionário remetido em 06.08.2011.
Em sua formação pessoal básica,
durante o Ensino Fundamental e o
Ensino Médio, você tive lições de
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO?
78,2% NÃO (Ensino Fundamental)
95,6% NÃO (Ensino Médio)
Em sua formação profissional,
durante o Curso de Graduação
em Direito, você teve aulas de
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO?
85% NÃO (Curso de Direito)
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PROBLEMA IDENTIFICADO:
Falta de formação pessoal (ou cívica) em relação à Educação para o
Trânsito e a precária formação profissional em relação aos princípios e
normas da Legislação de Trânsito.
PERGUNTA-SE: do que valem novas leis se
forem lidas através de velhas lentes?
SOLUÇÃO: revelar ao Ministério Público, ao
Poder Judiciário e outras instituições democráticas seu
papel de Enforcement, e a necessidade de interpretar a atual
Legislação de Trânsito com olhos de segurança viária e
não com olhos de infrator.
COMO SOLUCIONAR ?
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Como corrigir falha de formação pessoal (ou cívica) em relação
à Educação para o Trânsito e a precária formação profissional
em relação aos princípios e normas da Legislação de Trânsito ?
RESPOSTA: CTB. “Art. 76. A educação para o trânsito será
promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de
planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único: Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da
Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho
de Reitores das Universidade Brasileiras, diretamente ou mediante
convênio, promoverá:
interpretar a Legislação
I – a adoção, em todos os níveis de
de Trânsito com olhos de
ensino, de um currículo interdisciplisegurança viária e não
nar com conteúdo sobre segurança
com olhos de infrator.
de trânsito; [...]”.
PAPÉIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CUMPRIMENTO
DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO:
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NA ESFERA CRIMINAL: parte / autor legitimado
NA ESFERA CÍVEL: autor legitimado e fiscal da lei
Membro do Enforcement: catalisador do Esforço Legal
para garantir o direito fundamental ao Trânsito Seguro
COMO TORNAR ESSES PAPÉIS MAIS EFETIVOS?
1º. EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO: cumprir art. 76, do CTB,
para suprir falta de formação pessoal e a precária formação profissional
em relação aos princípios e normas da Legislação de Trânsito; e
2º. EXIGIR COMO CIDADÃO a realização do Trânsito Seguro, por se tratar
de garantia constitucional (sistema de defesa) essencial à proteção da vida
e da incolumidade física dos participantes do trânsito.
I Workshop de Legislação de Trânsito
Brasília – DF, 17 a 18 de março de 2014
O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NO CUMPRIMENTO DA
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
CÁSSIO M. HONORATO
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