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AUTORIDADE DA MOBILIDADE E TRANSPORTES 3 de abril de 2014 Eduardo R. Lopes Rodrigues E. R. LOPES RODRIGUES I – INSTITUIÇÕES II – REGULAMENTAÇÃO CLÁSSICA e REGULAÇÃO III – PARADIGMA REGULATÓRIO IV – POLÍTICA de REGULAÇÃO da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES V – MODO MARÍTIMO PORTUÁRIO VISÃO GERAL de REGULAMENTAÇÃO e de REGULAÇÃO E. R. LOPES RODRIGUES 2 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O INSTITUIÇÕES REGULAÇÃO ECONÓMICA / EIXOS REGULATÓRIOS Lei n.º 67/28, de 2013 (Lei Quadro) TRANSIÇÃO e COEXISTÊNCIA IMT / AMT IMT – INSTITUTO PÚBLICO com FUNÇÕES TRADICIONAIS do ESTADO na ECONOMIA AMT – Com FUNÇÕES DE REGULAÇÃO INDEPENDENTE E. R. LOPES RODRIGUES 3 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O REGULAMENTAÇÃO CLÁSSICA e REGULAÇÃO Lei nº 67/2013: • Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo. • O IMT, I. P., é reestruturado, sucedendo -lhe a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos. E. R. LOPES RODRIGUES 4 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O REGULAMENTAÇÃO CLÁSSICA e REGULAÇÃO Criação do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT,IP) – Decreto-Lei n.º236/2012 de 31 outubro integrou IMTT, InIR e parte (regulação económica) do IPTM, no âmbito de uma reestruturação transversal da Administração Pública visando sinergias e poupanças Embora estando mais próximo do conceito de “regulador” do setor dos transportes, o IMT,IP mantém limitações: agrega funções regulatórias, por um lado, e funções regulamentares e de administração (licenciamentos, certificações, etc.), por outro; não é verdadeiramente “independente”, em particular por também representar o Estado Concedente nos contratos de concessão (é parte interessada, não é independente) E. R. LOPES RODRIGUES 5 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O PARADIGMA REGULATÓRIO AUTORIDADE da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES MISSÃO REGULAÇÃO ECONÓMICA, SUPERVISÃO, PROMOÇÃO e DEFESA da CONCORRÊNCIA MERCADOS RELEVANTES da MOBILIDADE MODOS de TRANSPORTES TERRESTRES e MARÍTIMOS INFRAESTRUTURAS ASSOCIADAS ATIVIDADES AFINS estruturadas segundo a CADEIA de VALOR relevante E. R. LOPES RODRIGUES 6 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O Características PARADIGMA REGULATÓRIO da AMT: Dispor de autonomia administrativa e financeira; Dispor de autonomia de gestão; Possuir independência orgânica, funcional e técnica; Possuir órgãos, serviços, pessoal e património próprio; Ter poderes de regulação, de supervisão, de fiscalização e sanção de infrações; E. R. LOPES RODRIGUES 7 REGULAÇÃO ECONÓMICA PARADIGMA REGULATÓRIO EIXOS MATRICIAIS A – Promover a COMPETITIVIDADE de toda a CADEIA DE VALOR ancorada nos SISTEMAS de TRANSPORTES e ATIVIDADES CONEXAS (logística, transitária, seguros, …) B – Atrair o INVESTIMENTO, com PROCURA AFLUENTE e condições de FINANCIAMENTO SUSTENTÁVEIS E. R. LOPES RODRIGUES 8 REGULAÇÃO ECONÓMICA PARADIGMA REGULATÓRIO EIXOS MATRICIAIS C – SISTEMAS de TRANSPORTES INTEGRADOS, MULTI MODAIS, INTERMODAIS, adaptados às “GEOGRAFIAS CONCORRENCIAIS” D – LIBERALIZAÇÃO / PRIVATIZAÇÃO / FORMAS DIFERENCIADAS de PROVISÃO / SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA / RESPONSABILIZAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / REGIME SANCIONATÓRIO E. R. LOPES RODRIGUES 9 INSTITUIÇÕES novo 2014 novíssima AUTORIDADE da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES (2014) Entidade independente no quadro da LQER FUNÇÕES • REGULAÇÃO ECONÓMICA • SUPERVISÃO • PROMOÇÃO e DEFESA da CONCORRÊNCIA OBJETIVO Regulação orientada para o exercício da CIDADANIA, na perspetiva transgeracional, de desenvolvimento sustentável e ATRIBUIÇÕES da SIEV – Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, SA, que foi extinta E. R. LOPES RODRIGUES MISSÃO FUNÇÕES •Regulamentação Técnica • Licenciamento • Coordenação • Planeamento • Fiscalização • Participação diversificada • Gestão de CONTRATOS DE CONCESSÃO INCLUINDO Transporte Aéreo e infraestruturas aeroportuárias SETORES Transportes terrestres, fluviais, marítimos, respetivas infraestruturas e Logística OBJETIVO: satisfazer as necessidades de MOBILIDADE de PESSOAS e BENS 10 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada Qualidade, focado em resultados de Cidadania 1 – Atual: Um vastíssimo conjunto de Diplomas Legais e Regulamentares Um excelente exemplo do que é a Hiper-regulação (“Over regulation”) de um Estado que se afirma Regulador, mas que escolhe múltiplos instrumentos protecionistas e intrusivos da liberdade de escolher a melhor estratégia concorrencial Diversas barreiras à entrada (acesso) • Alvarás, Licenças, etc. • Procedimentos de autorização prévia, etc. E. R. LOPES RODRIGUES 11 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada Qualidade, focado em resultados de Cidadania 1 – Atual: Um vastíssimo conjunto de Diplomas Legais e Regulamentares (continuação) Entraves múltiplos à liberdade de CONCORRÊNCIA • do lado da OFERTA • do lado da PROCURA • algumas POLÍTICAS PÚBLICAS Elevada concentração do PODER ECONÓMICO Elevados riscos de CAPTURA do(s) REGULADOR(ES) e do PODER POLÍTICO E. R. LOPES RODRIGUES 12 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada Qualidade, focado em resultados de Cidadania 2 – Proposto: Um novo ciclo de regulamentações e de decisões regulatórias REGRAS CLARAS, TRANSPARENTES, de elevado CICLO de VIDA, SINDICÁVEIS, que promovam a CONFIANÇA e o INVESTIMENTO, privilegiando: o simples comunicações ao Regulador, o certificações de segurança credíveis o deferimentos tácitos o prevalência da fiscalização para sancionar de forma convincente o incumprimento E. R. LOPES RODRIGUES 13 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada Qualidade, focado em resultados de Cidadania 2 – Proposto: Um novo ciclo de regulamentações e de decisões regulatórias (continuação) Um ensaio de CONSTRUIR um paradigma de CONCORRÊNCIA INCLUSIVA visando proteger o bem público da SEGURANÇA da MOBILIDADE sem comprometer as condições de RENTABILIDADE EMPRESARIAL e atraindo os CONSUMIDORES e os INVESTIDORES E. R. LOPES RODRIGUES 14 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O MERCADOS DA MOBILIDADE ELEVADO POTENCIAL de INDUZIR o CRESCIMENTO ESCALA em ordem à COMPETITIVIDADE o CONFIANÇA nos cidadãos e nos INVESTIDORES RIVALIDADE com regras que combinam INOVAÇÃO com ESTABILIDADE o INVESTIMENTO COOPERAÇÃO TÉCNICA, muito a montante das realidades comerciais E. R. LOPES RODRIGUES o EMPREGO o INTERESSES ECONÓMICOS dos CONSUMIDORES 15 “É a concorrência que estabelece um preço justo para as mercadorias e determina as verdadeiras relações entre elas” MONTESQUIEU In “De l’Esprit des Lois, Livro xx, cap. ix E. R. LOPES RODRIGUES 16 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O IMT DL 69/2014 São atribuições do IMT, I. P., em matéria relativa ao setor dos portos comerciais, da navegabilidade do rio Douro e transportes marítimos: Promover, em articulação com os serviços competentes da área do mar, a elaboração, avaliação, acompanhamento e revisão dos instrumentos de planeamento e ordenamento para o setor portuário comercial, componente económica dos transportes marítimos e via navegável do Douro, assegurando a sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial; Acompanhar as atividades de serviços de transporte marítimo e de exploração portuária, autorizando, licenciando e fiscalizando as entidades do setor em cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor, sem prejuízo das atribuições da AMT enquanto autoridade reguladora; E. R. LOPES RODRIGUES 17 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O IMT DL 69/2014 São atribuições do IMT, I. P., em matéria relativa ao setor dos portos comerciais, da navegabilidade do rio Douro e transportes marítimos: (continuação) Assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor, no âmbito das suas atribuições e competências; Contribuir para a definição e atualização das políticas de planeamento civil de emergência, na área do transporte marítimo; Regulamentar a atividade das entidades que atuam no setor marítimo-portuário, designadamente aprovando normas administrativas de regulamentação do setor, no âmbito das suas atribuições e competências do IMT, I. P., em articulação com o membro do Governo responsável pela área do mar. E. R. LOPES RODRIGUES 18 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O AMT DL 71/2014 São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: Regular as atividades comerciais no setor marítimoportuário, designadamente: o serviços de transporte marítimo e fluvial o exploração portuária; Regular o acesso à infraestrutura, de modo a que seja livre e não discriminatório, impondo condições de acesso, bem como o inerente processo de aceitação de operadores; E. R. LOPES RODRIGUES 19 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O AMT DL 71/2014 São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: (continuação) Estudar e propor medidas e critérios económicos aplicáveis ao setor comercial marítimo-portuário, visando a harmonização de procedimentos, indicadores e instrumentos de gestão do setor, designadamente das administrações portuárias, bem como assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor; Definir, através de regulamentos, as regras necessárias à aplicação de normas e resoluções emanadas da Organização Marítima Internacional e de outros organismos internacionais de normalização técnica, na vertente económica do setor marítimo-portuário; E. R. LOPES RODRIGUES 20 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O AMT DL 71/2014 São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: (continuação) Analisar, apreciar e aprovar anualmente as propostas de regulamentos de tarifas de cada uma das administrações portuárias; Emitir instruções vinculativas no âmbito da simplificação, transparência e harmonização de tarifários praticados pelas administrações portuárias promovendo e defendendo a concorrência entre os portos nacionais, e determinar a correção das irregularidades na atividade tarifária das administrações portuárias; Promover a avaliação dos níveis de serviço das administrações portuárias, designadamente em matéria tarifária; E. R. LOPES RODRIGUES 21 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O AMT DL 71/2014 São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: (continuação) Apoiar o Governo na análise dos programas de concursos e cadernos de encargos das concessões dos serviços e de operações portuárias, bem como da respetiva renovação, propostos pelas administrações portuárias; Emitir parecer vinculativo sobre os regulamentos de exploração e de utilização dos portos, a serem submetidos pelas administrações portuárias, podendo estas aprovar os regulamentos sem este parecer, quando o mesmo não for emitido no prazo de 45 dias; Aprofundar as questões de acesso ao mercado, de concorrência entre portos, das relações financeiras entre os Estados membros da União Europeia e os portos; E. R. LOPES RODRIGUES 22 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O AMT DL 71/2014 São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: (continuação) Promover a verificação das condições para a existência e desenvolvimento do transporte marítimo nacional e atividades conexas, em particular no que respeita à sua competitividade e à atratividade do investimento no setor; Regular a atividade da cabotagem insular, no quadro dos requisitos e obrigações de serviço público a que se encontra sujeito, e adotar as medidas que se revelem necessárias para a sua conformidade com a legislação nacional e da União Europeia aplicável. E. R. LOPES RODRIGUES 23 MODO MARÍTIMO - P O RT U Á R I O P L ATA F O R M A S LO G I S T I C A S de PROMOÇÃO do CRESCIMENTO ECONÓMICO E. R. LOPES RODRIGUES 24 E. R. LOPES RODRIGUES 25