Transcript AMT - CPC

AUTORIDADE
DA MOBILIDADE
E TRANSPORTES
3 de abril de 2014
Eduardo R. Lopes Rodrigues
E. R. LOPES RODRIGUES
I – INSTITUIÇÕES
II – REGULAMENTAÇÃO CLÁSSICA e REGULAÇÃO
III – PARADIGMA REGULATÓRIO
IV – POLÍTICA de REGULAÇÃO da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES
V – MODO MARÍTIMO PORTUÁRIO
VISÃO GERAL de REGULAMENTAÇÃO e de REGULAÇÃO
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O
INSTITUIÇÕES
REGULAÇÃO ECONÓMICA / EIXOS REGULATÓRIOS
Lei n.º 67/28, de 2013 (Lei Quadro)
TRANSIÇÃO e COEXISTÊNCIA IMT / AMT
IMT – INSTITUTO PÚBLICO com FUNÇÕES TRADICIONAIS
do ESTADO na ECONOMIA
AMT – Com FUNÇÕES DE REGULAÇÃO INDEPENDENTE
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O

REGULAMENTAÇÃO CLÁSSICA e REGULAÇÃO
Lei nº 67/2013:
• Lei-quadro das entidades administrativas independentes com
funções de regulação da atividade económica dos setores
privado, público e cooperativo.
• O IMT, I. P., é reestruturado, sucedendo -lhe a Autoridade da
Mobilidade e dos Transportes nas suas atribuições em
matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência
no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos.
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O
REGULAMENTAÇÃO CLÁSSICA e REGULAÇÃO
Criação do Instituto de Mobilidade e Transportes
(IMT,IP) – Decreto-Lei n.º236/2012 de 31 outubro integrou IMTT, InIR e parte (regulação económica) do
IPTM, no âmbito de uma reestruturação transversal da
Administração Pública visando sinergias e poupanças
Embora estando mais próximo do conceito de
“regulador” do setor dos transportes, o IMT,IP mantém
limitações:
agrega funções regulatórias, por um lado, e funções
regulamentares e de administração (licenciamentos,
certificações, etc.), por outro;
não é verdadeiramente “independente”, em
particular por também representar o Estado
Concedente nos contratos de concessão (é parte
interessada, não é independente)
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O
PARADIGMA REGULATÓRIO
AUTORIDADE da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES
MISSÃO
REGULAÇÃO ECONÓMICA, SUPERVISÃO, PROMOÇÃO e
DEFESA da CONCORRÊNCIA
 MERCADOS RELEVANTES da MOBILIDADE
 MODOS de TRANSPORTES TERRESTRES e MARÍTIMOS
 INFRAESTRUTURAS ASSOCIADAS
 ATIVIDADES AFINS estruturadas segundo a CADEIA de
VALOR relevante
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O
 Características
PARADIGMA REGULATÓRIO
da AMT:
 Dispor de autonomia administrativa e financeira;
 Dispor de autonomia de gestão;
 Possuir independência orgânica, funcional e técnica;
 Possuir órgãos, serviços, pessoal e património próprio;
 Ter poderes de regulação, de supervisão, de fiscalização e
sanção de infrações;
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REGULAÇÃO
ECONÓMICA
PARADIGMA REGULATÓRIO
EIXOS MATRICIAIS
A – Promover a COMPETITIVIDADE
de toda a CADEIA DE VALOR ancorada
nos SISTEMAS de TRANSPORTES e ATIVIDADES
CONEXAS (logística, transitária, seguros, …)
B – Atrair o INVESTIMENTO, com PROCURA AFLUENTE e
condições de FINANCIAMENTO SUSTENTÁVEIS
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REGULAÇÃO
ECONÓMICA
PARADIGMA REGULATÓRIO
EIXOS MATRICIAIS
C – SISTEMAS de TRANSPORTES INTEGRADOS, MULTI MODAIS,
INTERMODAIS, adaptados às “GEOGRAFIAS
CONCORRENCIAIS”
D – LIBERALIZAÇÃO / PRIVATIZAÇÃO / FORMAS
DIFERENCIADAS de PROVISÃO / SIMPLIFICAÇÃO
ADMINISTRATIVA / RESPONSABILIZAÇÃO / FISCALIZAÇÃO /
REGIME SANCIONATÓRIO
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INSTITUIÇÕES
novo
2014
novíssima
AUTORIDADE da MOBILIDADE
e dos TRANSPORTES (2014)
Entidade independente no quadro da LQER
FUNÇÕES
• REGULAÇÃO ECONÓMICA
• SUPERVISÃO
• PROMOÇÃO e DEFESA da CONCORRÊNCIA
OBJETIVO
Regulação orientada para o exercício da
CIDADANIA, na perspetiva transgeracional,
de desenvolvimento sustentável
e ATRIBUIÇÕES da SIEV – Sistema de
Identificação Eletrónica de Veículos, SA,
que foi extinta
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MISSÃO
FUNÇÕES
•Regulamentação
Técnica
• Licenciamento
• Coordenação
• Planeamento
• Fiscalização
• Participação
diversificada
• Gestão de
CONTRATOS DE
CONCESSÃO
INCLUINDO
Transporte Aéreo
e infraestruturas
aeroportuárias
SETORES
Transportes
terrestres,
fluviais,
marítimos,
respetivas
infraestruturas e
Logística
OBJETIVO: satisfazer as
necessidades de MOBILIDADE
de PESSOAS e BENS
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O
De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção
dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada
Qualidade, focado em resultados de Cidadania
1 – Atual: Um vastíssimo conjunto de Diplomas Legais
e Regulamentares
 Um excelente exemplo do que é a Hiper-regulação (“Over
regulation”) de um Estado que se afirma Regulador, mas que
escolhe múltiplos instrumentos protecionistas e intrusivos da
liberdade de escolher a melhor estratégia concorrencial
 Diversas barreiras à entrada (acesso)
• Alvarás, Licenças, etc.
• Procedimentos de autorização prévia, etc.
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O
De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção
dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada
Qualidade, focado em resultados de Cidadania
1 – Atual: Um vastíssimo conjunto de Diplomas Legais
e Regulamentares (continuação)
 Entraves múltiplos à liberdade de CONCORRÊNCIA
• do lado da OFERTA
• do lado da PROCURA
• algumas POLÍTICAS PÚBLICAS
 Elevada concentração do PODER ECONÓMICO
 Elevados riscos de CAPTURA do(s) REGULADOR(ES) e do
PODER POLÍTICO
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O
De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção
dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada
Qualidade, focado em resultados de Cidadania
2 – Proposto: Um novo ciclo de regulamentações e de decisões
regulatórias
 REGRAS CLARAS, TRANSPARENTES, de elevado CICLO de VIDA,
SINDICÁVEIS, que promovam a CONFIANÇA e o INVESTIMENTO,
privilegiando:
o simples comunicações ao Regulador,
o certificações de segurança credíveis
o deferimentos tácitos
o prevalência da fiscalização para sancionar de forma
convincente o incumprimento
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O
De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção
dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada
Qualidade, focado em resultados de Cidadania
2 – Proposto: Um novo ciclo de regulamentações e de decisões
regulatórias (continuação)
 Um ensaio de CONSTRUIR




um paradigma de CONCORRÊNCIA INCLUSIVA
visando proteger o bem público da SEGURANÇA da
MOBILIDADE
sem comprometer as condições de RENTABILIDADE
EMPRESARIAL
e atraindo os CONSUMIDORES e os INVESTIDORES
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MODO
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MERCADOS DA MOBILIDADE
ELEVADO POTENCIAL de INDUZIR o CRESCIMENTO
ESCALA em ordem à
COMPETITIVIDADE
o CONFIANÇA nos cidadãos
e nos INVESTIDORES
RIVALIDADE com regras que
combinam INOVAÇÃO com
ESTABILIDADE
o INVESTIMENTO
COOPERAÇÃO TÉCNICA,
muito a montante das
realidades comerciais
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o EMPREGO
o INTERESSES
ECONÓMICOS dos
CONSUMIDORES
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“É a concorrência que estabelece um preço justo
para as mercadorias e determina as verdadeiras
relações entre elas”
MONTESQUIEU
In “De l’Esprit des Lois, Livro xx, cap. ix
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O
IMT
DL 69/2014
São atribuições do IMT, I. P., em matéria relativa ao setor dos
portos comerciais, da navegabilidade do rio Douro e transportes
marítimos:
 Promover, em articulação com os serviços competentes da
área do mar, a elaboração, avaliação, acompanhamento e
revisão dos instrumentos de planeamento e ordenamento
para o setor portuário comercial, componente económica dos
transportes marítimos e via navegável do Douro, assegurando
a sua articulação com os demais instrumentos de gestão
territorial;
 Acompanhar as atividades de serviços de transporte
marítimo e de exploração portuária, autorizando, licenciando
e fiscalizando as entidades do setor em cumprimento das
normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor, sem
prejuízo das atribuições da AMT enquanto autoridade
reguladora;
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O
IMT
DL 69/2014
São atribuições do IMT, I. P., em matéria relativa ao setor dos
portos comerciais, da navegabilidade do rio Douro e transportes
marítimos: (continuação)
 Assegurar o cumprimento das normas nacionais e
internacionais aplicáveis ao setor, no âmbito das suas
atribuições e competências;
 Contribuir para a definição e atualização das políticas de
planeamento civil de emergência, na área do transporte
marítimo;
 Regulamentar a atividade das entidades que atuam no setor
marítimo-portuário, designadamente aprovando normas
administrativas de regulamentação do setor, no âmbito das
suas atribuições e competências do IMT, I. P., em articulação
com o membro do Governo responsável pela área do mar.
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O
AMT
DL 71/2014
São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária:
 Regular as atividades comerciais no setor marítimoportuário, designadamente:
o serviços de transporte marítimo e fluvial
o exploração portuária;
 Regular o acesso à infraestrutura, de modo a que seja livre e
não discriminatório, impondo condições de acesso, bem
como o inerente processo de aceitação de operadores;
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O
AMT
DL 71/2014
São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária:
(continuação)
 Estudar e propor medidas e critérios económicos aplicáveis ao
setor comercial marítimo-portuário, visando a harmonização
de procedimentos, indicadores e instrumentos de gestão do
setor, designadamente das administrações portuárias, bem
como assegurar o cumprimento das normas nacionais e
internacionais aplicáveis ao setor;
 Definir, através de regulamentos, as regras necessárias à
aplicação de normas e resoluções emanadas da Organização
Marítima Internacional e de outros organismos internacionais
de normalização técnica, na vertente económica do setor
marítimo-portuário;
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O
AMT
DL 71/2014
São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária:
(continuação)
 Analisar, apreciar e aprovar anualmente as propostas de
regulamentos de tarifas de cada uma das administrações
portuárias;
 Emitir instruções vinculativas no âmbito da simplificação,
transparência e harmonização de tarifários praticados pelas
administrações portuárias promovendo e defendendo a
concorrência entre os portos nacionais, e determinar a
correção das irregularidades na atividade tarifária das
administrações portuárias;
 Promover a avaliação dos níveis de serviço das
administrações portuárias, designadamente em matéria
tarifária;
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O
AMT
DL 71/2014
São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária:
(continuação)
 Apoiar o Governo na análise dos programas de concursos e
cadernos de encargos das concessões dos serviços e de
operações portuárias, bem como da respetiva renovação,
propostos pelas administrações portuárias;
 Emitir parecer vinculativo sobre os regulamentos de
exploração e de utilização dos portos, a serem submetidos
pelas administrações portuárias, podendo estas aprovar os
regulamentos sem este parecer, quando o mesmo não for
emitido no prazo de 45 dias;
 Aprofundar as questões de acesso ao mercado, de
concorrência entre portos, das relações financeiras entre
os Estados membros da União Europeia e os portos;
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O
AMT
DL 71/2014
São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária:
(continuação)
 Promover a verificação das condições para a existência e
desenvolvimento do transporte marítimo nacional e atividades
conexas, em particular no que respeita à sua competitividade e
à atratividade do investimento no setor;
 Regular a atividade da cabotagem insular, no quadro dos
requisitos e obrigações de serviço público a que se encontra
sujeito, e adotar as medidas que se revelem necessárias para
a sua conformidade com a legislação nacional e da União
Europeia aplicável.
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MODO
MARÍTIMO - P O RT U Á R I O
P L ATA F O R M A S LO G I S T I C A S
de PROMOÇÃO
do CRESCIMENTO ECONÓMICO
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