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Evolução da Execução
dos Convênios Federais
EVOLUÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS FEDERAIS
Unid.
Convenente
Valor Convênio
Valor Liberado
Valor
Contrapartida
Executado até
18/08/2012
%
Execução
Executado até
31/12/2012
Valor
Executado
%
Execução
Valor
Executado
1
ADAPEC
20.405.017,80
0,00
1.158.588,00
0,00%
0,00
0,00%
0,00
2
ADTUR
2.576.081,71
1.733.766,66
285.297,99
4,98%
142.496,71
37,98%
980.669,45
3
ATR
4.500.000,00
337.428,26
613.636,36
6,72%
343.636,36
6,72%
343.636,36
4
ATS
73.377.581,85
66.808.137,41 8.086.397,98
0,00%
0,00
0,00%
0,00
5
CORPO DE
BOMBEIROS
2.257.200,00
2.151.600,00
10.000,00
6
FUNDAÇÃO
CULTURAL
1.016.560,00
638.028,47
272.637,00
7
RURALTINS
17.648.732,90
8
IPEM
12.025.000,00
7.814.195,37
0,00
9
ITERTINS
625.957,42
625.957,42
10
NATURATINS
672.920,58
11
POLICIA MILITAR
1.482.523,26
78,44% 1.778.391,68 100,00% 2.267.200,00
78.641,02
78,55% 1.012.662,51
48,65% 9.050.815,93
56,11% 9.861.419,65
40,13% 4.825.632,50
50,98% 6.130.157,86
69.550,82
48,87%
339.894,88
95,57%
664.720,75
672.920,58
85.205,00
11,24%
85.213,32
14,56%
110.380,80
1.173.900,26
14.990,84
7,53%
112.762,81
11,45%
171.465,36
16.911.849,90 2.556.127,92
6,10%
EVOLUÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS FEDERAIS
Unid.
Convenente
Valor Convênio
Valor Liberado
12
SEAGRO
596.279.935,84
13
SEDUC
112.984.596,18
54.365.302,52
14
SEINFRA
99.855.565,56
15
SEJUDH
16
Valor
Contrapartida
%
Execução
Executado até
31/12/2012
Valor
Executado
%
Execução
Valor
Executado
90,20% 602.841.441,70
91,41% 610.928.339,09
1.368.737,46
34,81% 39.806.395,44
41,93% 47.950.179,88
23.480.565,56
9.865.688,04
17,98% 19.727.881,40
21,49% 23.582.567,45
23.479.428,33
23.479.428,33
221.398,13
0,21%
49.917,74
0,21%
49.917,74
SEJUV
4.224.041,75
3.218.970,38
1.589.645,25
40,92%
2.378.960,72
43,03%
2.501.629,52
17
SSP
9.060.990,65
7.931.032,77
225.616,98
21,73%
2.017.979,84
43,22%
4.013.485,41
18
SECID
1.908.600,00
0,00
780.718,11
0,00%
0,00
0,00%
0,00
19
SECT
19.372.261,97
14.561.351,21
4.127.275,90
16,28%
3.711.148,73
20,97%
4.929.007,31
20
SEMADS
1.158.879,52
933.879,52
137.362,00
16,31%
211.416,99
28,85%
373.984,72
21
SETAS
10.130.721,77
9.565.971,10
1.227.715,23
43,33%
4.921.610,75
62,12%
7.055.373,79
22
SESAU
52.244.338,06
14.435.056,86
5.669.073,25
7,00%
4.053.938,79
7,77%
4.499.775,10
TOTAL GERAL
1.067.286.935,15
577.777.609,91 72.614.246,88
Executado até
18/08/2012
828.616.952,49 110.979.909,14
59,11% 696.478.177,31
61,73% 727.426.572,75
Convênios Captados de
Agosto a Dezembro 2012
CONVENIOS CAPTADOS DE AGOSTO A DEZEMBRO / 2012
Unid.
Ano
Nr
Órgão
Órgão
Inicio
Fim
Convenio Convenio Concedente Convenente Vigência Vigência
Valor União
Valor Estado Valor Global
1
2012
772753 MTUR
ADTUR
16/11/12
16/11/14
540.000,00
60.000,00
600.000,00
2
2012
774760 MTUR
ADTUR
27/12/12
21/12/13
427.500,00
22.500,00
450.000,00
3
2012
778953 MTUR
ADTUR
26/12/12
31/12/13
127.388,16
6.900,00
134.288,16
4
2012
776970 INCRA/MDA ATS
28/12/12
28/12/14
3.882.253,04
328.285,47
4.210.538,51
5
2012
774260 MJUSTIÇA
CORPO DE
BOMBEIROS
26/12/12
26/12/14
705.197,28
7.123,20
712.320,48
6
2012
779878 MJUSTIÇA
CORPO DE
BOMBEIROS
26/12/12
26/12/13
200.000,00
10.000,00
210.000,00
7
2012
774105 MJUSTIÇA
UNITINS
28/12/12
28/12/13
299.943,00
29.984,30
329.927,30
8
2012
772342 MAPA
RURALTINS
28/12/12
28/12/14
2.910.000,00
327.000,00
3.237.000,00
9
2012
778532 INCRA/MDA ITERTINS
15/12/12
19/08/14
50.271,48
5.585,72
55.857,20
10
2012
778532 INCRA/MDA ITERTINS
15/12/12
19/08/14
5.935.788,99
659.532,11
6.595.321,10
11
2012
778532 INCRA/MDA ITERTINS
15/12/12
19/08/14
131.503,50
14.611,50
146.115,00
12
2012
773968 TRE/TO
21/09/12
30/11/12
199.773,00
0,00
199.773,00
PM - TO.
CONVENIOS CAPTADOS DE AGOSTO A DEZEMBRO / 2012
Unid.
Ano
Nr
Órgão
Órgão
Inicio
Fim
Convenio Convenio Concedente Convenente Vigência Vigência
Valor União
Valor Estado Valor Global
13
2012
773821 MJUSTIÇA
PM - TO.
26/12/12
26/12/13
5.000.000,00
50.506,00
5.050.506,00
14
2012
780972 MJUSTIÇA
PM - TO.
28/12/12
28/12/13
1.000.000,00
10.101,01
1.010.101,01
15
2012
775942 MJUSTIÇA
PM - TO.
21/12/12
21/12/14
1.418.968,42
14.333,01
1.433.301,43
16
2012
780428 MJUSTIÇA
PM - TO.
28/12/12
28/12/14
990.000,00
10.000,00
1.000.000,00
17
2012
780971 MJUSTIÇA
PM - TO.
31/12/12
31/12/14
594.000,00
6.000,00
600.000,00
18
2012
774847 MDS
SEAGRO
21/12/12
21/12/14
1.500.000,00
79.000,00
1.579.000,00
19
2012
780864 MAPA
SEAGRO
28/12/12
28/12/14
292.500,00
32.500,00
325.000,00
20
2012
776968 MAPA
SEAGRO
28/12/12
21/11/14
200.681,46
22.297,94
222.979,40
21
2012
781963 MAPA
SEAGRO
31/12/12
31/12/14
487.500,00
52.500,00
540.000,00
22
2012
777020
PRES.
SEINFRA
REPÚBLICA
26/12/12
26/06/14
3.087.500,00
162.500,00
3.250.000,00
23
2012
781872 MCIDADES SEINFRA
31/12/12
31/12/14
344.750,00
38.305,56
383.055,56
24
2012
774365
16/11/12
14/12/14
123.452,87
13.716,99
137.169,86
PRES.
SEJUDH
REPÚBLICA
CONVENIOS CAPTADOS DE AGOSTO A DEZEMBRO / 2012
Unid.
Ano
Nr
Convenio Convenio
Órgão
Concedente
Órgão
Inicio
Fim
Valor União
Convenente Vigência Vigência
Valor
Estado
Valor Global
25
2012
774463 MJUSTIÇA
SEJUDH
21/12/12 21/12/14
303.118,17
27.569,46
330.687,63
26
2012
774421 MJUSTIÇA
SEJUDH
20/12/12 20/06/14
104.308,61
5.537,36
109.845,97
27
2012
776498 MJUSTIÇA
SEJUDH
28/12/12 28/12/14
117.000,00
13.000,00
130.000,00
28
2012
779429 MJUSTIÇA
SEJUDH
28/12/12 28/12/14
150.000,00
9.055,00
159.055,00
29
2012
772548 MESPORTE
SEJUV
20/12/12 20/12/14
1.800.000,00
94.736,84
1.894.736,84
30
2012
773972 MESPORTE
SEJUV
20/12/12 20/12/14
1.950.000,00
102.631,58
2.052.631,58
31
2012
771732 MESPORTE
SEJUV
31/12/12 30/06/14
248.100,00
31.500,00
279.600,00
32
2012
774344
S.S.P.
08/11/12 08/11/14
150.167,28
16.685,25
166.852,53
33
2012
774261 MJUSTIÇA
S.S.P.
26/12/12 26/12/14
867.948,15
8.768,00
876.716,15
34
2012
775948 MJUSTIÇA
S.S.P.
26/12/12 26/12/14
1.142.178,99
11.538,00
1.153.716,99
35
2012
776367 MJUSTIÇA
S.S.P.
26/12/12 26/12/13
563.571,14
5.692,64
569.263,78
36
2012
774220 MDA
S.S.P.
26/11/12 20/11/13
989.381,03
9.993,75
999.374,78
PRES.
REPÚBLICA
CONVENIOS CAPTADOS DE AGOSTO A DEZEMBRO / 2012
Unid.
Ano
Nr
Convenio Convenio
Órgão
Concedente
Órgão
Inicio
Fim
Valor União
Convenente Vigência Vigência
Valor
Estado
Valor Global
37
2012
776052 MJUSTIÇA
S.S.P.
26/12/12 26/12/13
1.503.915,56
15.192,00
1.519.107,56
38
2012
776406 MJUSTIÇA
S.S.P.
26/12/12 26/12/13
591.014,52
5.969,85
596.984,37
39
2012
778794 MJUSTIÇA
S.S.P.
30/12/12 30/12/13
700.000,00
85.362,69
785.362,69
40
2012
779335
30/12/12 30/12/13
120.000,00
17.316,00
137.316,00
41
2012
776923 MMA
SEMADS
20/12/12 20/12/14
1.500.000,00
528.172,04
2.028.172,04
42
2012
780538 MMA
SEMADS
28/12/12 28/12/14
719.946,90
79.994,10
799.941,00
43
2012
775631 MMA
SEPLAN
31/12/12 31/12/13
380.000,00
20.000,00
400.000,00
44
2012
774316 MDS
SETAS
10/12/12 31/12/14
398.313,90
21.687,50
420.001,40
45
2012
780958 MDS
SETAS
31/12/12 31/12/14
300.000,00
30.000,00
330.000,00
46
2012
775254 MTE
SETAS
28/12/12 01/12/17
2.250.000,00
120.000,00
2.370.000,00
47
2012
775548 MTE
SETAS
31/12/12 01/12/17
4.778.237,50
530.915,30
5.309.152,80
48
2012
771949 FNS/MS
SESAU
05/12/12 05/12/14
250.000,00
13.157,89
263.157,89
MIN.
SEMADS
INTEDRAÇÃO
CONVENIOS CAPTADOS DE AGOSTO A DEZEMBRO / 2012
Unid.
Ano
Nr
Órgão
Órgão
Inicio
Convenio Convenio Concedente Convenente Vigência
Fim
Vigência
Valor União
Valor
Estado
Valor Global
49
2012
771951 FNS/MS
SESAU
05/12/12
05/12/14
250.000,00
13.157,89
263.157,89
50
2012
772421 FNS/MS
SESAU
05/12/12
01/12/14
350.000,00
18.421,05
368.421,05
51
2012
772422 FNS/MS
SESAU
05/12/12
05/12/14
350.000,00
18.421,05
368.421,05
52
2012
772424 FNS/MS
SESAU
05/12/12
05/12/14
335.808,00
17.674,11
353.482,11
53
2012
773461 FNS/MS
SESAU
27/12/12
27/12/13
162.539,54
8.554,71
171.094,25
54
2012
778371 FNS/MS
SESAU
20/12/12
20/12/13
264.347,45
13.913,02
278.260,47
55
2012
778403 FNS/MS
SESAU
20/12/12
20/12/13
120.000,00
6.315,79
126.315,79
56
2012
782147 FNS/MS
SESAU
27/12/12
31/12/14
16.000.000,00
TOTAL GERAL
842.105,26 16.842.105,26
70.158.867,94 4.706.320,94 74.865.188,88
Prerrogativas do Módulo
OBTV - Ordem Bancária
por Transferência
Voluntária
1.
Introdução
O Portal dos Convênios – SICONV é um sistema desenvolvido em plataforma web que
permite aos órgãos concedente e convenente o gerenciamento on-line de todos os
convênios cadastrados.
Neste módulo serão apresentadas as funcionalidades que permitem a execução financeira
do convênio, contrato de repasse e termo de parceria operado por OBTV.
Primeiramente, cabe esclarecer o que é OBTV. Conforme disposto no Decreto nº 7.641,de
12 de dezembro de 2011, “... considera-se Ordem Bancária de Transferências Voluntárias a
minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou
contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do
Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para
posterior envio, pelo próprio SIAFI, à instituição bancária que efetuará o crédito na conta
corrente do beneficiário final da despesa.”.
O Portal dos Convênios poderá ser acessado pelo endereço: www.convenios.gov.br
2. Cadastrar Ordenador de Despesa OBTV
É o ordenador de despesa OBTV quem realiza a autorização final do pagamento ao
fornecedor/credor e envia ao SIAFI. Para isto, ele deverá estar cadastrado no SICONV.
Para realizar o cadastramento dos Ordenadores de Despesas OBTV, o convenente deverá
entregar à Instituição Bancária a relação dos CPFs dos candidatos a Ordenador de
Despesa OBTV do Convênio, juntamente com a documentação exigida pela Instituição
Financeira.
Poderão ser informados vários CPFs e estes serão enviados ao SICONV pela instituição
financeira.
Após o processamento, os CPFs enviados pela instituição financeira são armazenados no
SICONV. A partir desse momento, o convenente poderá selecionar até dois Ordenadores
de Despesas OBTV dentre esses CPFs, para o convênio que opera por OBTV.
Obrigatoriamente, deverá ser escolhido pelo menos um Ordenador de Despesa. Caso
contrário, nenhum pagamento poderá ser autorizado.
Para definir o(s) ordenador(es) de despesa(s) OBTV, o usuário com perfil de Cadastrador de
Usuário de Ente Entidade, após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, deverá clicar no
menu “Execução” opção ”Ordenador Despesa OBTV”, conforme Figuras
2. Cadastrar Ordenador de Despesa OBTV
2. Cadastrar Ordenador de Despesa OBTV
2. Cadastrar Ordenador de Despesa OBTV
Importante:
• Caso seja necessário incluir ou excluir novos candidatos a Ordenador de Despesa OBTV, o
usuário deverá se dirigir ao banco e solicitar orientação sobre qual procedimento seguir
para incluir/excluir representante legal da conta. Bancos diferentes podem ter
procedimentos diferentes.
• A escolha do(s) Ordenador(es) de Despesa é independente para cada convênio e a
critério do Convenente. Portanto, convênios diferentes poderão ter ordenadores diferentes.
3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária
A opção, Cadastrar Credor da Transferência Voluntária, deverá ser utilizada antes da
inclusão do documento de liquidação e do pagamento com OBTV.
Cadastrar Credor permite ao convenente cadastrar o fornecedor e seu domicilio bancário
(Banco, Agência e Conta Bancária) no SIAFI.
Para que o cadastro seja efetivado no sistema, o usuário com perfil de Operador Financeiro
do Convenente deverá incluir os dados e solicitar a aprovação ao usuário com o perfil de
Ordenador de Despesa OBTV.
Após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, o usuário deverá clicar em “Execução” e
na opção ”Cadastrar Credor da Transferência Voluntária”, conforme Figuras:
3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária
3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária
3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária
3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária
3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária
3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária
3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária
3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária
3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI
Depois de registrado o domicílio bancário, o usuário com o perfil de Ordenador de Despesa
OBTV deverá autorizar e enviar ao SIAFI o domicílio bancário do fornecedor. Para isto, após
acessar o sistema com o login e senha, o usuário deverá clicar em Execução e na opção,
Cadastrar Credor da Transferência Voluntária, conforme Figuras:
3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI
3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI
3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI
3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI
3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI
4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária
A funcionalidade OBTV - Ordem Bancaria de Transferência Voluntária é utilizada para
pagamento a fornecedores de Convênios, Contratos de Repasses e Termos de Parcerias.
O pagamento ao fornecedor será realizado por meio de uma ordem bancária gerada pelo
SICONV e enviada ao SIAFI. O SIAFI repassará para as instituições bancárias que efetivarão
o pagamento mediante crédito em conta corrente ou saque em espécie no caixa,
conforme orientação descrita na legislação vigente.
Na abertura da conta bancária, o sistema disponibilizará a informação: ”Convênio vai
operar com OBTV”. Desta forma, o convenente poderá pagar o fornecedor através da
funcionalidade “Pagamento com OBTV”.
Para o Pagamento com OBTV, o convenente incluirá o Documento de Liquidação,
preparará o Pagamento, fará a Autorização Financeira e enviará ao SIAFI. O SIAFI
enviará este pagamento para a instituição bancária para crédito do valor na conta
corrente do fornecedor.
O pagamento será autorizado pelo Gestor Financeiro e pelo Ordenador de Despesa
OBTV, respectivamente.
Para que o usuário Convenente possa utilizar a funcionalidade “Pagamento com OBTV”, o
usuário deverá ter o perfil de Gestor Financeiro do Convenente e para autorização do
pagamento, o usuário deverá estar cadastrado e selecionado como “Ordenador de
Despesa OBTV”.
4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária
4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária
4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária
4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária
4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária
4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária
4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária
4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária
5 – OBTV - Devolução de Recursos para CTU (Conta Tesouro Única)
Esse tipo de OBTV deverá ser utilizada quando parte do recurso do convênio deve ser
devolvido para a Conta do Tesouro Única.
Para realizar a OBTV de Devolução de Recursos para a Conta Tesouro Única, após informar
o Login (CPF) e a senha de acesso, clicar em “Execução” opção ”Devolução de Recursos”,
conforme Figuras:
5 – OBTV - Devolução de Recursos para CTU (Conta Tesouro Única)
5 – OBTV - Devolução de Recursos para CTU (Conta Tesouro Única)
5 – OBTV - Devolução de Recursos para CTU (Conta Tesouro Única)
5 – OBTV - Devolução de Recursos para CTU (Conta Tesouro Única)
5.1 – OBTV - Aplicação em Poupança
Este tipo de OBTV é utilizado para atender ao disposto na Portaria Interministerial 507/2011,
Art. 54, §1º, inciso I. Os recursos enquanto não empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública
federal ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado
aberto lastreada em título da dívida pública.
Para realizar a OBTV – Aplicação em Poupança, o Convenente, após informar o Login (CPF)
e a senha de acesso, clicar em “Execução” opção ”Aplicação em Poupança”, conforme
Figuras:
5.1 – OBTV - Aplicação em Poupança
5.1 – OBTV - Aplicação em Poupança
5.1 – OBTV - Aplicação em Poupança
5.2 – OBTV – Tributos
Este tipo OBTV é utilizado apenas para o pagamento dos tributos retidos no documento de
liquidação (DL). O valor da OBTV gerada será transferida para uma conta qualquer do
Convenente, que não seja a conta do convênio, para que o tributo possa ser pago.
Para realizar a OBTV Tributos, o convenente deverá primeiramente incluir o Pagamento com
OBTV, autorizar a movimentação financeira deste pagamento e em seguida recolher tributo
com OBTV. Para isto, após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, o usuário deverá
clicar em “Execução” opção ”Recolher Tributo com OBTV”, conforme Figuras:
5.2 – OBTV – Tributos
5.2 – OBTV – Tributos
5.2 – OBTV – Tributos
5.2 – OBTV – Tributos
6. Autorizar Movimentação Financeira
É o Ordenador de Despesa OBTV do convênio quem realizará a autorização final do
pagamento, enviando o para o SIAFI.
O usuário poderá cadastrar vários candidatos a Ordenador de Despesa OBTV, mas apenas
dois ordenadores de despesas OBTV poderão ser selecionados para o convênio.
Caso seja necessário, o Ordenador de Despesa OBTV poderá ser substituído.
O pagamento será autorizado pelo Gestor Financeiro do Convenente e pelo Ordenador de
Despesa OBTV, respectivamente.
Ao acessar o sistema para autorizar o pagamento, no primeiro acesso, o sistema solicitará o
cadastro de uma senha OBTV que será informada através do teclado virtual. Esta senha
OBTV deverá conter no mínimo 6 (seis) dígitos, contendo letras e números.
6.1 – Autorizar Pagamento – Gestor Financeiro
Após acessar o sistema com Login (CPF) e a senha de acesso, clicar no menu “Execução”
na opção ”Autorizar Movimentação Financeira”, conforme Figuras:
6. Autorizar Movimentação Financeira
6. Autorizar Movimentação Financeira
6. Autorizar Movimentação Financeira
6. Autorizar Movimentação Financeira
6.2 – Autorizar Pagamento – Ordenador de Despesa OBTV
Após acessar o sistema com Login (CPF) e a senha de acesso, o usuário deverá clicar no
menu “Execução” na opção ”Autorizar Movimentação Financeira”, conforme Figura:
6.2 – Autorizar Pagamento – Ordenador de Despesa OBTV
6.2 – Autorizar Pagamento – Ordenador de Despesa OBTV
6.2 – Autorizar Pagamento – Ordenador de Despesa OBTV
7. Listar Movimentações Financeiras
Nesta funcionalidade, o usuário poderá visualizar todas as movimentações financeiras
realizadas no convênio (pagamento a fornecedor, tributos, câmbio, devolução de recursos
para a Conta Única do Tesouro, aplicação em poupança e OBTV para o convenente) e a
situação destas.
Esta funcionalidade poderá ser visualizada pelo concedente e pelo convenente, bastando
para isso ter o perfil apropriado. Por meio da funcionalidade “Consultar Funcionalidades”,
no menu “Cadastro”, é possível saber quais os perfis que permitem os acessos as
funcionalidades desejadas.
Após acessar o sistema com Login (CPF) e a senha de acesso, o usuário deverá clicar no
menu “Execução” na opção ”Listar Movimentações Financeiras”, conforme Figuras:
7. Listar Movimentações Financeiras
7. Listar Movimentações Financeiras
8. Conciliação Bancária com OBTV
Esta funcionalidade exibirá todos os registros oriundos do Extrato Bancário que não foram
conciliados automaticamente pelo sistema SICONV. O sistema exibirá os registros de débito
e crédito para que o usuário possa realizar a conciliação bancária.
Para ajustar a “Conciliação Bancária”, o usuário com o perfil de “Gestor Financeiro do
Convenente”, após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, deverá clicar no menu
“Execução” e na opção ”Conciliação Bancária”, conforme Figura:
8. Conciliação Bancária com OBTV
8. Conciliação Bancária com OBTV
8. Conciliação Bancária com OBTV
8. Conciliação Bancária com OBTV
8. Conciliação Bancária com OBTV
10. Classificar Ingresso de Recurso
A classificação de ingresso de recurso é uma funcionalidade gerada a partir dos registros
de depósito de contrapartida e devolução de pagamentos retornados diariamente pela
instituição financeira (banco) para o sistema SICONV. O usuário com o perfil de “Gestor
Financeiro do Convenente” deverá classificar cada ingresso de recurso e enviá-lo ao SIAFI.
Para classificar o item de ingresso de recurso, o usuário, após informar o Login (CPF) e a
senha de acesso, deverá clicar no menu “Execução” e na opção ”Classificar Ingresso de
Recursos”, conforme
10. Classificar Ingresso de Recurso
10. Classificar Ingresso de Recurso
10. Classificar Ingresso de Recurso
10. Classificar Ingresso de Recurso
10. Classificar Ingresso de Recurso
10. Classificar Ingresso de Recurso
10. Classificar Ingresso de Recurso
10. Classificar Ingresso de Recurso
10. Classificar Ingresso de Recurso
10. Classificar Ingresso de Recurso
10. Classificar Ingresso de Recurso
10. Classificar Ingresso de Recurso
10. Classificar Ingresso de Recurso
10. Classificar Ingresso de Recurso
10. Classificar Ingresso de Recurso
10. Classificar Ingresso de Recurso
13. Extrato Bancário do Convênio
O Extrato Bancário do Convênio é gerado a partir dos registros contidos no arquivo de
importação do arquivo bancário que é processado todos os dias pelo sistema SICONV. O
sistema disponibilizará, para o Convenente, somente a opção de consulta.
Os perfis que terão acesso à funcionalidade Extrato Bancário do Convênio são:
• Administrador do Sistema;
• Gestor Financeiro do Concedente;
• Gestor de Convênio do Concedente;
• Operacional Financeiro do Concedente; e
• Órgão de Controle do Concedente;
• Gestor Financeiro do Convenente;
• Gestor de Convênio da Instituição Mandatária;
• Operacional Financeiro da Instituição Mandatária;
• Operador Financeiro do Convenente e
• Ordenador de Despesa OBTV.
Para consultar o Extrato Bancário, o usuário Convenente após informar o Login (CPF), a
senha de acesso e consultar o Convênio desejado, deverá clicar no menu “Execução”,
opção ”Extrato Bancário do Convênio”, conforme Figura abaixo:
13. Extrato Bancário do Convênio
13. Extrato Bancário do Convênio