propostas – workshop trabalho escravo

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Trabalho Escravo

CONFLITOS AGRÁRIOS

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO  CADASTRO DE EMPREGADORES - PORTARIA 540 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  ATUALIZAÇÃO SEMESTRAL EM 21 DE JULHO DE 2009.

 Última atualização: 22.09.2009

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO  PROPOSTAS – WORKSHOP TRABALHO ESCRAVO  a) Observar a palestra do Dr. Cesário, destacando pontos para aprofundar o workshop;  b) Reiterar os itens constantes no Grupo 4, do Seminário de Instalação;

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO  c) Relacionar o conceito de função social da propriedade com a exploração do trabalho em condições análogas à de escravo (princípio da dignidade da pessoa humana, combinado com o princípio da função social da propriedade); e  d) Discussão sobre trabalho em condições análogas à de escravo no meio urbano.

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO  “A atuação da Justiça do Trabalho nas ações relativas à redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo” Histórico - sensibilização; Conceito; Projetos sociais – formação e informação das comunidades – disseminação de informações a respeitos de direitos básicos;

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO Trabalho, Justiça e Cidadania (ANAMATRA); Projeto em São Félix do Araguaia – Formação de 30 monitores – multiplicação de conhecimentos básicos sobre direitos civis e trabalhistas – sindicalistas, etc.; Gestação e implementação de Políticas Públicas – destinação de recursos decorrentes de condenação em multa por dano moral coletivo – escola, creches, áreas de lazer

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO Equipamentos hospitalares; Sede de associação de pais do excepcional; Frota escolar – reforma; Balcão de direitos humanos – estrutura admistrativa; Instalação de postos médicos, escolas de informática, transporte, lazer para os trabalhadores;

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO Lotes doados para construções obras públicas Benefícios sociais diversos – recursos à disposição do MPT – destinação dos recursos; Primeira grande condenação por dano moral coletivo – R$ 1.000.000,00 e inscrição no cadastro do MTE (Portaria nº 540) – mantida pelo TRT 23ª;

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO Trabalho escravo - competência criminal da Justiça Federal – discussão – mobilização para o reconhecimento da competência criminal da Justiça do Trabalho

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 Tabela de assuntos do CNJ – inserção do tema trabalho em condições análogas à de escravo;  Prova antecipada – recomendação à JT à JF;  Denominação: trabalho em condições análogas à de escravo;  Declaração de apoio à PEC 438/2001 – expropriação de terras;

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Art. 149, do CP – necessidade de clarificação; Acompanhamento do PL nº 5.016/2005 na Câmara; Estudo sobre distribuição de competência penal e modernização de procedimentos; Levantamento de outras iniciativas.

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Dr. Caxeta (PGT) Proposta de Recomendação 1: - REFORMA AGRÁRIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS DE ESCRAVO - GRUPO ESPECIAL INTERINSTITUCIONAL DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL (GEIFM) - CADASTRO DE EMPRESAS E PESSOAS AUTUADAS POR EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO (PORTARIA MTE n. 540/2004) – DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL –

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CF, ART 186, incisos III e IV. Recomenda-se a desapropriação-sanção das propriedades rurais inseridas no cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo, instituído pela Portaria MTE n. 540/2004, independentemente da aferição da produtividade, ante o inequívoco descumprimento da função social da propriedade, imposta pelo art. 186, incisos III e IV, da Constituição Federal.

 TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS A DE ESCRAVO – INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMPRESAS E PESSOAS AUTUADAS POR EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO (PORTARIA MTE n. 540/2004). Recomenda-se que, reconhecida a existência de trabalho em condições análogas a de escravo, a sentença deverá determinar a inscrição dos responsáveis no cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo (Portaria MTE n. 540/2004), como efeito suplementar da sentença.

- TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS A DE ESCRAVO – DANO MORAL COLETIVO – DESTINAÇÃO DOS VALORES DA INDENIZAÇÃO DIRETAMENTE PARA A COMUNIDADE PREJUDICADA. Recomenda-se que os valores relativos ao dano moral coletivo decorrentes de trabalho escravo contemporâneo deverão, preferencialmente, ser revertidos, diretamente, à comunidade prejudicada.

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO Proposta de Recomendação 3: trabalho escravo – sentença de reconhecimento – determinação de inserção no Cadastro no MTE (Portaria nº 540/2004); Drª Gilda (Procuradora do INCRA) INCRA e o combate ao trabalho escravo – desapropriação pelo não cumprimento da função social; Dificuldade de localização geográfica das propriedades condenadas;

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO Inserir o INCRA no planejamento das ações de combate ao trabalho escravo, visando otimizar os procedimentos de desapropriação.

Dr. Edson (MPE – PE) Proposta de Recomendação 1: Ampliação da articulação entre as Instituições – Termos de Cooperação Técnica – incorporação ao GEFM do INCRA, MPE e Varas Agrárias;

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO Proposta de Recomendação 2: Aprovação no âmbito do CNJ de Res. Recomendando aos Juízes Estaduais e Federais a reconhecer o art. 186 da CF como auto-aplicável, bastando as leis específicas trabalhistas e ambientais para desapropriar propriedades rurais que violarem tais legislações.

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO Dr. Afonso Henrique (MPE-MG e CNpJ) Proposta de Recomendação 1: Comunicação ao INCRA e MPF pela JT a respeito das condenações sobre trabalho escravo; Proposta de Recomendação 2: Encaminhamento dos Relatórios de Fiscalização ao INCRA

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO Proposta de Recomendação 2 - Especificação do nome do imóvel rural nos Relatórios de Fiscalização e nas ações na JT.

Dr. Rodnei (Juiz TRT 24ª) Proposta de Recomendação 1: Competência penal – art. 114, da CF permite a alteração da competência da JT por lei ordinária (obs: há impedimento na CF-Art.9º);

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO Proposta de Recomendação 2: Projeto de Lei para a criação de um fundo específico para a JT, visando dar amparo legal para a destinação de recursos decorrentes de condenação por dano moral coletivo; Proposta de Recomendação 3: MPT – pedidos de dano moral individual em detrimento de condenações em dano moral coletivo (obs: possibilidade de cumulação).

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO Dr. José Pedro (PRT23ª) Notícias a respeito da atuação da PRT 23ª; Plano Nacional de Combate ao Trabalho Escravo – formas de acompanhamento do cumprimento das Metas;

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO Drª Ana Pimentel (Juíza TRT24ª) Possibilidade de destinação de recursos para educação – aplicação de tecnologia – fixação da mão-de-obra na origem.

Dr. Ricardo Turesso (Juiz TRT 14ª) Instituição pelo CNJ de uma Semana para a divulgação – “Semana de combate ao trabalho em condições análogas a de escravo”

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO Que o CNJ recomende aos Tribunais

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO Dr. Jônatas Andrade (Juiz TRT 8ª) Além de punir (administrativa, civil e penalmente ) é necessário exaurir os infratores, impedindo a reincidência (ex.: ação em face da VALE com pedido de condenação por dano moral coletivo no importe R$ 100.000.000,00); Notícia a respeito da existência de proposta de criação de uma rubrica no FAT – viabilização no âmbito do Conselho Curador

CONFLITOS AGRÁRIOS TRABALHO ESCRAVO Apoio à aprovação da PEC ...

Dr. Reinaldo Branco (Juiz TRT 12ª) Competência Penal da JT – efeitos práticos decorrentes da liminar do STF