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Agência Estadual de Defesa Agropecuária
do Maranhão
SISTEMA DE AGRICULTURA
Governadora do Estado do Maranhão
Roseana Sarney
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca
Cláudio Donizete Azevedo
AGED/MA
Diretor-Geral
Fernando Luís Mendonça Lima
Diretora de Defesa e Inspeção Sanitária Animal
Margarida Paula Carreira de Sá Prazeres
Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal
Luis Roberto Moreira Lima Leite
Diretor Administrativo Financeiro
José de Ribamar Brito
AGED/MA - HISTÓRICO
• CRIAÇÃO
Lei nº 7.734, de 19/04/2002
• ESTRUTURAÇÃO
Decreto nº 18.596, de 25/04/2002
• REESTRUTURAÇÃO DO ORGANOGRAMA
Decreto nº 19.399, de 24/02/2003
AGED/MA - MISSÃO
“Exercer a Defesa Sanitária
Animal e Vegetal, assegurando
a oferta de produtos de
qualidade e contribuindo para a
preservação da saúde pública e
do meio ambiente e a melhoria da
qualidade de vida da população”
AGED/MA - ESTRUTURA OPERACIONAL
• Unidade Central (UC): 01
• Unidades Regionais (UR): 18
• Unidades Veterinárias Locais (UVL): 81
• Escritórios de Atendimento à Comunidade (EAC): 115
Municípios Atendidos por UVL:15
Municípios Atendidos por EAC:6
•Sistema de Atenção Veterinária: 217
VOCÊ SABE O QUE É O SERVIÇO DE
INSPEÇÃO OFICIAL ?
HISTÓRICO NO BRASIL
1. DECRETO 11.462/1915 – primeiro regulamento
2. DECRETO 14.711/1921 – criação do Serviço da Indústria Pastoril do MAPA
3. DECRETO 24.549/1934 – regulamento de leite e derivados
4. DECRETO 24.550/1934 – regulamento de carne e derivados
5. LEI 1.283/1950 - lei básica da inspeção
6. DECRETO 30.691/1952 - RIISPOA que regulamentou a lei de 1950*
7. LEI 5.760/1971 – “Lei da Federalização” que prevaleceu até 1989 (18 anos).
Responsabilidade da Inspeção ao Ministério da Agricultura
Comércio Internacional,
interestadual,
Intermunicipal
municipal
8. LEI 7.889, de 23/11/1989 – retorno da inspeção aos
estados, municípios e distrito federal, conforme o raio de
comercialização.
Responsabilidade da Inspeção
Federal
Comércio
Interestadual e
internacional
Estadual
Comércio
intermunicipal
Municipal
Comércio
municipal
9. DECRETO 5.741, DE 30/03/2006:
-
Regulamenta os artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171/91 que
organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
(SUASA);
-
Instituiu o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal (SISBI-POA);
-
HISTÓRICO DO S.I.E./MA
CODAGRO/SAGRIMA
CODEA/SAGRIMA
SUBGERÊNCIA DE AGRICULTURA/GEPLAN
AGED/SAGRIMA
QUAIS OS REQUISITOS PARA O
REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS
DE LEITE NO S.I.E./MA ?
1º P A S S O
LAUDO DO TERRENO OU RELATÓRIO DE VISTORIA
LAUDO DO TERRENO
LOCALIZAÇÃO:
• Zona urbana, suburbana ou rural – normas urbanísticas,
códigos de posturas e não cause problema de poluição
(Port. 004/78)
• Meios de transporte que dão acesso ao local
• Região, distância e meios de acesso da matéria prima
• Vias de acesso
• Georreferenciamento
LAUDO DO TERRENO
PERFIL DO TERRENO
ACLIVE
PLANO
DECLIVE
DEPRESSÃO
SECO
ONDULADO
DEPRESSÃO
ÚMIDA
CONCAVO
SEMI
ACLIVE
CONVEXO
SEMI
DECLIVE
OUTROS
LAUDO DO TERRENO
ÁREA TOTAL DISPONÍVEL E ÁREA UTILIZADA:
Dec. 30.691/52
Art. 33, 1 - dispor de área suficiente para
construção do edifício ou edifícios
principais e demais dependências.
Port. 004/78
1.1 – a área do terreno deverá ter
tamanho
compatível
com
o
estabelecimento,
prevista
futura
expansão...
LAUDO DO TERRENO
DETALHES DE IMPORTÂNCIA ECONÔMICO E SANITÁRIO:
• População do município, População bovina, Raio de comercialização
dos produtos, etc.
• Escoamento das águas pluviais e/ou residuais
• Distância de rios, córregos, vales, brejos, lagoas, etc.
LAUDO DO TERRENO
EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZEM MAU CHEIRO
• Natureza, distância e possibilidade de poluição
Dec. 30.691/52, Art. 35, 1 – estar localizado em pontos
distantes de fontes produtoras de mau cheiro.
LAUDO DO TERRENO
EXISTÊNCIA DE FONTES PRODUTORAS DE ÁGUA:
• Nascente, rio, poço, rede da cidade.
• Abundância
provável,
armazenamento
possibilidades de poluição.
EXISTÊNCIA DE PRÉDIOS LIMÍTROFES:
• Natureza
EXISTÊNCIA DE REDE ELÉTRICA
• Origem
e
detalhes
sobre
2º P A S S O
PROJETO
• Documentos da Firma /Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual...;
• Documento expedido pela Prefeitura Municipal autorizando a construção e o
funcionamento do estabelecimento no terreno indicado no projeto;
• Licença de instalação junto ao órgão do Meio Ambiente;
• Memorial Descritivo da Construção ;
• Memorial Econômico Sanitário do estabelecimento ;
• ART do Engenheiro responsável pelo projeto no CREA;
• Plantas:
Planta de Situação;
Planta Baixa das Instalações e Equipamentos;
Planta da Fachada e Cortes Longitudinal e Transversal.
MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO
•
Recuo do alinhamento da rua:
Port. 004/7 1.1 – ...recomendando-se um afastamento de 10 (dez)
metros dos limites das vias públicas ou outras divisas...
•
Área a ser construída:
Dec. 30.691/52, Art.35, 4 – ser construído no centro do terreno, afastado
dos limites das vias públicas.
•
Pé-direito:
Dec. 30.691/52, Art.35, 5 – ter pé direito mínimo de 3,50m nas
dependências de trabalho, 3m nas plataformas, laboratório e lavagem de
vasilhame, e 2,80m nos vestiários e instalações sanitárias.
Cont. MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO
• Forros:
Dec. 30.691/52, Art.33, 5 – possuir forro de material adequado em
todas as dependências onde se realizem trabalho de recebimento,
manipulação e preparo de matérias-primas e produtos comestíveis.
• Portas:
Dec. 30.691/52, Art. 33, 15 – possuir janelas, basculantes e portas de
fácil abertura, de modo a ficarem livres os corredores e passagem,
providas de telas móveis à prova de moscas quando for o caso.
• Revestimento Geral:
Dec. 30.691/52, Art.33, 4 – ter paredes e separações revestidas até 2m
de altura no mínimo, e, total ou parcial quando necessário com
azulejos ou outro material adequado, e o restante rebocado e pintado.
Cont. MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO
• Pavimentação:
Dec. 30.691/52 , Art.33, 13 - possuir pátios e ruas pavimentadas.
Port. 004/78, 1.1 – as áreas circundantes (pátios e ruas) deverão ser
pavimentadas de modo a não permitir formação de poeira, e facilitar o
perfeito escoamento das águas...
• Impermeabilização:
Dec. 30.691/52 , Art.33, 3 – possuir pisos convenientemente
impermeabilizados...
Port. 004/78, 1.2.1.4 – ...impermeável, resistente a impactos, anti
derrapante, industriais, com declividade mínima de 2% em relação aos
ralos e canaletas, e ângulos arredondados...
Cont. MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO
• Instalação d’água:
Dec. 30.691/52, Art.33, 9 – dispor de rede de abastecimento de água para
atender suficiente às necessidades do trabalho industrial e às dependências
sanitárias, e, quando for o caso, de instalações para tratamento de água.
Port. 004/78, 1.2.1.7 – a fonte de água deverá assegurar vazão
suficiente para os trabalhos industriais, na relação de 6 litros por 1 litro
de leite recebido.
• Sistema de esgoto :
Dec. 30.691/52, Art.33, 11 – dispor de rede de esgoto em todas as
dependências, ligadas a tubos coletores e estes ao sistema geral de
escoamento, canalizações amplas, retenção da gordura, resíduos e corpos
flutuantes, depuração artificial e desaguadouro em curso de água caudaloso e
perene ou fossa séptica.
Port. 004/78, 1.2.1.8 – dispor de canaletas ou ralos sifonados, exceto nas
câmaras frias e antecâmaras. Canaletas com fundo côncavo e desnível aos ralos
e estes à rede externa. Rede proveniente dos sanitários e vestiários é
independente da industrial.
MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO
•
Firma
•
Localização do futuro estabelecimento
•
Natureza do estabelecimento
•
Responsável Técnico
•
Área do terreno
•
Capacidade Máxima de produção
•
Mercados e consumo
•
Produtos que pretende fabricar
•
Beneficiamento
•
Procedência da matéria prima
•
Meios de transporte da matéria prima
Cont. MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Máquinas e equipamentos
Instalações industriais
Natureza do Piso
Ventilação e iluminação
Teto
Natureza e revestimentos das mesas e tanques
Laboratório de controle
Refeitório, vestiário, banheiros e instalações sanitárias
Fluxograma de produção
Água de abastecimento
Destino das águas servidas
Telas, cortinas de ar e molas vai e vem nas portas
3º P A S S O
EXECUÇÃO DA OBRA
•
Havendo Deferimento do projeto, poderá ter início às obras, que será
periodicamente vistoriada pelos fiscais da AGED/MA.
•
Assim que o sistema de beneficiamento de água estiver funcionamento, será
realizado a Análise laboratorial completa da água, a qual em caso de exames
condenatórios serão tomadas as providências corretivas por parte da firma.
VISTORIAS DA CONSTRUÇÃO
4º P A S S O
VISTORIA FINAL
•
A firma Requere à AGED-MA, solicitando a vistoria do Estabelecimento para fins
de obtenção de S.I.E. ;
•
A AGED verificará com o preenchimento de um Relatório de Vistoria, se as obras
de instalação e equipamentos propostos no projeto inicial foram executadas;
•
A firma apresenta cópias do Contrato do Responsável Técnico homologado pelo
CRMV, CPF, RG, Carteira Profissional e Contrato de Prestação de Serviço para
arquivo e preenchimento do Cadastro do RT;
•
A AGED autoriza a impressão dos formulários e registro dos rótulos.
ANÁLISE DE RÓTULO
PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES:
1. PORTARIA nº 146, de 07/03/1996 - MAPA (Regulamentos Técnicos de Identidade e
Qualidade de Produtos Lácteos /RTIQ’s)
2. RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA (informação nutricional)
3. LEI nº 10.674, de 16/05/2003 – ANVISA (glútem)
4. PORTARIA nº 157, de 19/08/2002 – INMETRO (pesos e medidas)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Memorial Descritivo de Processo de Fabricação, de Composição e de Rotulagem de
Produtos
•
Croqui do Rótulo
DIZERES DE ROTULAGEM
DEVERÃO SER ATENDIDOS OS RTIQ’S DA CADA PRODUTO, E OBRIGATORIAMENTE
AS SEGUINTES INDICAÇÕES:
I - nome verdadeiro do produto;
II – razão social e endereço do estabelecimento com rua, número e telefone;
III – razão social da firma que tenha completado operações de acondicionamento;
IV - carimbo oficial do serviço de inspeção;
V - categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial;
VI – CNPJ ou CPF e Inscrição Estadual;
VII - marca comercial do produto;
VIII - data da fabricação, prazo de validade e identificação do lote;
IX – lista de ingredientes em ordem decrescente de quantidade;
X – conservação do produto;
XI – conteúdo líquido conforme legislação do órgão competente;
XII - a especificação "Indústria Brasileira";
XIII – indicação do número de registro do produto.
CROQUI DE RÓTULO
5º P A S S O
INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL:
•
Ato formal da Diretoria da AGED/MA, Coordenadoria de Inspeção Animal,
fiscais das UR e a firma, onde serão oficializadas ao interessado, as legislações,
o técnico responsável pelo S.I.E. no estabelecimento, o termo de
compromisso, o registro do estabelecimento, a portaria para o trânsito de
produtos de origem animal, a operacionalização das planilhas operacionais, o
livro de registro de ocorrências, a frequências das inspeções, etc;
•
A AGED/MA publica no Diário Oficial do Estado e expede o Título de Registro ;
•
Para efeito de registro do estabelecimento, a CIPA manterá livro próprio,
especialmente destinado a este fim.
ESTABELECIMENTOS DE LEITE REGISTRADOS NO
S.I.E./MA
FIRMA
CLASSIFICAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
SABOR LATICÍNIOS DO NORDESTE LTDA
FÁBRICA DE LATICÍNIO
S. J. DE RIBAMAR
R G VIEIRA IND. E COM. DE LATICÍNIOS*
FÁBRICA DE LATICÍNIO
IMPERATRIZ
USINA DE BENEF. DE LEITE
CAXIAS
FÁBRICA DE LATICÍNIO
PRESID. DUTRA
USINA DE BENEF. DE LEITE
CODÓ
FÁBRICA DE LATICÍNIO
CIDELÂNDIA
MELKI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
USINA DE BENEF. DE LEITE
IMPERATRIZ
JATAÍ AGROINDUSTRIAL S/A
USINA DE BENEF. DE LEITE
ITAPECURU-MIRIM
S. DA CRUZ ALMEIDA
FÁBRICA DE LATICÍNIO
PAÇO DO LUMIAR
INDÚSTRIA DE QUEIJOS TINA LTDA
FÁBRICA DE LATICÍNIO
AÇAILÂNDIA
IND. E COM. DE LATICÍNIOS LARISSA LTDA
FÁBRICA DE LATICÍNIO
SENADOR LA ROQUE
LATICÍNIOS IDYLLA LTDA
FÁBRICA DE LATICÍNIO
IMPERATRIZ
USINA DE BENEF. DE LEITE
PORTO FRANCO
FÁBRICA DE LATICÍNIO
V. NOVA DOS MARTÍRIOS
USINA DE BENEF. DE LEITE
SÃO FRANC. DO BREJÃO
FÁBRICA DE LATICÍNIO
IMPERATRIZ
LATICÍNIOS SANTA HELENA LTDA
J. E. DE A. MERGULHÃO
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE CODÓ
LATICÍNIOS MAYLA LTDA
LATICÍNIO J. L. LTDA
N. RODRIGUES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ME
S. A. XAVIER E CIA LTDA
INDÚST. E COM. DE PRODUTOS LATICÍNIOS IMPERATRIZ
TOTAL: 16
ESTABELECIMENTOS DE LEITE EM PROCESSO DE
REGISTRO NO S.I.E./MA
FIRMA
CLASSIFICAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
LATICÍNIO SANTA BÁRBARA
FÁBRICA DE LATICÍNIO
ROSÁRIO
FAZENDA PEIXE GORDO
FÁBRICA DE LATICÍNIO
GOV. EDSON LOBÃO
USINA DE BENEF.
CIDELÂNDIA
FÁBRICA DE LATICÍNIO
S. FCO. DO BREJÃO
USINA DE BENEF.
TIMON
FÁBRICA DE LATICÍNIO ZERO GRAU LTDA
FÁBRICA DE LATICÍNIO
ARARI-MA
INSTITUTO SIMPLÍCIO OLIVEIRA
FÁBRICA DE LATICÍNIO
VARGEM GRANDE
ASSOC. DOS PROD. DE LEITE DOS COCAIS
USINA DE BENEF.
PERITORÓ
MARIA DE PINHO O. FERREIRA
USINA DE BENEF.
G. NEWTON BELO
CARLOS DE OLIVEIRA SERRA
USINA DE BENEF.
COROATÁ
JUDSON R. TRAJANO
USINA DE BENEF.
CIDELÂNDIA
GILMAR NERES DA SILVA
FÁBRICA DE LATICÍNIO
VILA N. MARTÍRIOS
COOP. DOS PRODUTORES DE LEITE IGARAPÉ GRANDE
FÁBRICA DE LATICÍNIO
IGARAPÉ GRANDE
JOSÉ DA SILVA
FÁBRICA DE LATICÍNIOS
VITORINO FREIRE
LAURINDO DA SILVA
FABRICA DE LATICINIO
AÇAILÂNDIA
QUERINO PEREIRA LIMA
FABRICA DE LATICINIO
ITINGA DO MA
IND. DE LATICÍNIOS OURO BRANCO LTDA
LATICÍNIO ALIANÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON
TOTAL: 16
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO S.I.E./MA
ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS
FISCALIZAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
TREINAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO S.I.M. DE CODÓ
TREINAMENTO SOBRE INSTALAÇÃO DO S.I.M PARA:
ITAPECURU MIRIM, GUIMARÃES E SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
TREINAMENTO SOBRE IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL – FAMEM
TREINAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO S.I.M. DE
AÇAILÂNDIA
SEMINÁRIOS EM AÇAILÂNDIA, BACABAL, CAXIAS,
ITAPECURU-MIRIM, PEDREIRAS, CHAPADINHA E CODÓ
MUITO OBRIGADA
MARIA DE LOURDES GUIMARÃES BORGES
MÉDICA VETERINÁRIA
[email protected]
AGED/MA
Avenida Marechal Castelo Branco, nº 13, Edifício Jorge
Nicolau, São Francisco, 65.090-160, São Luís/Maranhão
Fone/fax (98) 3218 8422 / 8436
www.aged.ma.gov.br