PPI_abril2010 e SiaSus - Secretaria da Saúde
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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL - DAHA
PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA
PPI DA ATENÇÃO À SAÚDE
RIO GRANDE DO SUL
Maria Salete Lermen Sulzbach
SES/DAHA
Abril/2010
PPI ASSISTENCIAL - Conceito
Processo de planejamento, onde são definidas e quantificadas as
ações e serviços de saúde para a população própria e referenciada.
Visa garantir o acesso assistencial da população a todos os níveis
do sistema, buscando a integralidade da Atenção.
Tem por objetivo organizar a rede de serviços, tendo por base a
Atenção Primária.
A pactuação das referência é realizada entre os gestores
municipais de saúde com a coordenação do Gestor Estadual (CRS)
PPI ASSISTENCIAL - Conceito
Aloca os recursos financeiros destinados a Atenção à Saúde a
partir de parâmetros e critérios pactuados entre os gestores.
Este processo resulta na composição dos tetos municipais e na
formalização dos pactos de referência.
Regular o atendimento referenciado.
É a base para os Sistemas de Regulação, Controle e Avaliação
Instrumento de Gestão obrigatório para habilitação dos Estados e
Municípios.
PPI ASSISTENCIAL
Atualização da Programação
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A programação deve ser realizada a cada gestão de
governo e revisada periodicamente conforme
definição conjunta dos Gestores Estadual e
Municipais e sempre que houver alterações no fluxo
de usuários, da oferta de novos serviços, ajustes na
tabela de procedimentos e no teto financeiro.
Não é estanque.
PPI x Pacto pela Saude
PACTO DE GESTÃO
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Prevê que as ações de Atenção Básica sejam de
responsabilidade de cada município.
A programação assistencial deve ser realizada de forma
ascendente, partindo das ações de Atenção Básica.
A programação da Média Complexidade deve ser realizada
de forma ascendente.
A Alta Complexidade deve ser programada na lógica
descendente, ou seja por abrangência.
Programação Pactuada e Integrada
Modelo de redes de Atenção à Saúde regionalizadas
e hierarquizadas
Eixo norteador é o Plano Diretor de Regionalização
Termo de Compromisso para Garantia de Acesso
Aprovação na Comissão Intergestores Bipartite
Limites financeiros para cada município do Estado
PPI - Processo
PPI - Processo
PPI - Processo
A pactuação das referências é realizada entre
gestores municipais de saúde com a
coordenação do Gestor Estadual ( CRS ) .
Este processo resulta na composição dos
tetos municipais e na formalização dos
pactos de referência.
PPI - Processo
CONSOLIDAÇÃO DA PPI ESTADUAL:
O Grupo Técnico da PPI (SES/RS e ASSEDISA) analisa
os ajustes necessários e:
- Consolida as programações municipais.
- Gera teto municipal (físico/financeiro)
- Aprovação na CIB
- Publicação dos Limites Financeiros Assistenciais
TERMO DE COMPROMISSO PARA GARANTIA DE
ACESSO
O município de ( nome do município de referência ), representado pelo
Secretário Municipal de Saúde (nome do Secretário), assume a garantia de
acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde procedentes dos município
________________________, __________________________,
_______________________, conforme a Programação Pactuada e Integrada,
aprovada na reunião da Comissão Intergestores Bipartite – CIB realizada em
__/__/__. (anexar relatório das referências recebidas)
Local e data
nome do gestor do município de referência
nome do coordenador do COGERE
Nome da Presidência da CIB/RS
Recursos Federais - SUS
MACRORREGIÕES DE SAÚDE
COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE
Recursos Federais - SUS
SISTEMA DE INFORMAÇÕES
AMBUALTORIAIS
NOÇÕES GERAIS DO SIA/SUS
Contratação Serviços de Saúde
Relação do Contrato com o processo de
Gestão
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Necessidade de PPI - O contrato será firmado
com base nas necessidades locais e
disponibilidades financeiras.
Cadastro - Permite verificar a capacidade
instalada dos serviços, por estabelecimento de
saúde, RH e estrutura física.
Processamento do SIA/SUS
Ferramentas do Sistema:
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Contratos firmados com os prestadores de
serviços
CNES (dever ser atualizado constantemente)
Ficha de Programação Orçamentária (FPO) deve
estar de acordo com o contrato administrativo.
Processamento do SIA/SUS
Procedimentos realizados e não apresentados no SIA/SUS
para processamento no Mês correspondente, o Sistema
aceita a sua apresentação no prazo de até três meses
posteriores à realização do procedimento.
Devem ser enviados em lotes separados e que disponham
de orçamento na respectiva competência.
Esses procedimentos vão onerar o teto financeiro do mês de
competência.
Relatórios de saída do SIA/SUS
Relatório de Acompanhamento da Programação
Físico-Orçamentária
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Identifica a Unidade, a competência apresentada e as três
competências anteriores.
Relatório Síntese da Produção Ambulatorial
–
Fornece por Unidade, a relação dos procedimentos
realizados no mês e de até três meses anteriores ao mês
do processamento.
Cobrança de Processos Administrativos
O processo de pagamento administrativo deve ser
aberto apenas quando forem esgotadas todas as
possibilidades de faturamento pelo Sistema.
Solicitações de cobranças através de Processos
Administrativos, deve conter a solicitação do
prestador e parecer detalhado da CRS, com a
respectiva justificativa.
Cobrança de Processos Administrativos
Com o pagamento da produção fora do Sistema
SIA/SUS, ocorre distorção na série histórica do
Prestador de Serviços.
Produção FAEC paga administrativamente, o
recurso financeiro onera o Teto MAC Estadual e não
o recurso do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação.
Controle e Avaliação
Há necessidade de acompanhar a produção dos
Estabelecimentos de Saúde, por parte da CRS.
A grande maioria dos Prestadores de Serviços,
sob Gestão Estadual, tem contrato administrativo
formalizado perante a SES/RS, estabelecendo os
limites físicos e financeiros mensais.
Controle e Avaliação
Em algumas Regionais de Saúde são encontradas
impropriedades administrativas, alterando a FPO dos
Prestadores de Serviços, sem respeitar o preconizado no
Contrato Administrativo existente.
O Prestador de Serviços somente poderá ter alterada sua
FPO mediante Termo Aditivo ao Contrato e/ou processo
administrativo autorizado pela DAHA/SES/RS.
As Regionais de Saúde devem realizar um controle do
valor do contrato formalizado com a produção mensal,
de todos os prestadores de serviços nos municípios de sua
jurisdição.
Ministério da Saúde
Datasus efetua a validação os bancos de
dados e a disseminação das informações
por meio dos aplicativos:
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TabNet
TabWin
Manual do SIA/SUS – Junho/2009
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Manual de Orientações Técnicas do SIA/SUS
Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Setor SIA/SIH/SUS
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Fone 3288-5943
Alessandra Batista
Elisangela Rafael
Maria Helena Baladão
Mariazinha Zuchelli
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Fone 3288-5926
Cristiane Fantinel
Idene Domeneghini
–
Fone 3288- 5940
Daniel Camiasky
Maria Salete L. Sulzbach
Sodenir Bonfada
–
Fone 3288-5938
Igor Menezes
João De Lamare
Nei da Silva Rocha