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Evento eSOCIAL
Prof. Edison Garcia Junior
INTRODUÇÃO PROJETO SPED (eSOCIAL 2009):
AD EXECUTIVO SUFIS Nº 05, DE 17/07/2013
INTRODUÇÃO eSOCIAL:
Preparado para ter uma “DR”?? ....Contabilidade X
Empresa
INTRODUÇÃO eSOCIAL:
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das
informações referentes à escrituração das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão,
validação, armazenamento e distribuição, constituindo
ambiente nacional
QUEM ESTÁ OBRIGADO:
I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e a eles
equiparados em legislação
específica; e
II - o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores
que lhe prestem serviço.
Trabalhador celetista
Prestador de serviços
Autônomos
Sócios/acionistas
Demais envolvidos na folha de pgto
FINALIDADE DA eSOCIAL
Unificar a captação das informações definidas no conceito
do eSocial;
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para
os empregadores, com o estabelecimento de transmissão
única para os diferentes órgãos de governo, usuários da
informação;
REFLEXO
As informações prestadas no eSocial comporão a base de
cálculo para a apuração dos débitos delas decorrentes, e a
base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios
previdenciários e trabalhistas.
Importante: o envio do Esocial não dispensa a manutenção,
sob sua guarda e responsabilidade, dos documentos, na
forma e prazos previstos na legislação aplicável.
ENVIO DAS INFORMAÇÕES – PRAZO ATUAL
Mensais – GFIP , CAGED
Anuais – Rais, Dirf, Informa
Tempestivos- CAT, seguro desemprego, PPP, GRRF
Sob demanda- PPP, Manad
O QUE DEVE MUDAR COM O eSOCIAL
Envio mensal da Folha ao eSocial
Envio Tempestivo: Admissão, Rescisão, CAT....
Transmissão Digital com Protocolo de Entrega
OBRIGAÇÕES QUE TENDEM A SER EXTINTAS
GFIP
DIRF
Folha de Pagamento (S-1100, S-1200, S-1400 e S-1500 e
as exceções das NFs: S-1310 a S-1370)
MANAD (registros acima + S-2200 e S-2800)
RAIS (S-2100, S-2200 e S-2800 e as exceções de
afastamento S-2320 e aviso prévio S-2380)
CAGED (S-2200, S-2220 e S-2800)
Livro de Registro de Empregado (S-2100)
Comunicação Acidente de Trabalho (S-2260)
Formulário do Seguro Desemprego (S-2800)
RIC – REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL
Carteira de trabalho será substituída por cartão eletrônico
Além de identificar o número do RIC, esse novo cartão
também reúne dados de outros documentos, como RG
(Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), Título
de Eleitor, PIS (Programa de Integração Social), Pasep
(Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público),
Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.
PRAZOS ATÉ ENTÃO VIGENTES
NOVO PRAZO DE ENTREGA
O Esocial deverá ser entregue somente a partir de 2015
Ainda será definida as fases de entrada em vigor (Produtor
Rural, Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real...)
PRAZOS OPERACIONAIS – NÃO PERIÓDICOS
JÁ CONFIRMADO
a. as informações iniciais de admissão de empregado ou de
contratação de trabalhador sem vínculo empregatício deverão
ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do
início
da
prestação
do
serviço;
b. as informações de acidente de trabalho deverão ser
enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência
e,
em
caso
de
morte,
de
imediato;
PRAZOS OPERACIONAIS – NÃO PERIÓDICOS
JÁ CONFIRMADO
c. as informações de desligamento deverão ser enviadas até
o 1º (primeiro) dia útil seguinte à data do desligamento, no
caso de aviso prévio trabalhado, ou do término de contrato
por prazo determinado e até 10 (dez) dias seguintes à data do
desligamento
nos
demais
casos;
d. as informações dos demais eventos não periódicos,
inclusive as atualizações do registro de empregados e demais
trabalhadores, deverão ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês
seguinte ao que se referem ou até o envio dos eventos
mensais de folha de pagamento que se relacionem segundo
as regras de validação constantes no Manual de Orientação
do eSocial.
PRAZOS OPERACIONAIS – PERIÓDICOS
JÁ CONFIRMADO
a. as folhas de pagamento das remunerações e demais
rendimentos pagos, devidos ou creditados a todos os
trabalhadores deverão ser transmitidos até o dia 7 (sete) do
mês
seguinte
ao
que
se
refiram;
b. informações relacionadas a outros fatos geradores,
deduções, bases de cálculo e valores devidos de
contribuições previdenciárias,, contribuições sindicais, FGTS
e deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte
ao que se refiram.
IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO DO
EMPREGADOR
A partir da entrada em vigor do
esocial
o
empregador
será
identificado apenas pelo – CNPJ –
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA NO eSOCIAL
–Apenas pelo CPF
NO LUGAR DO CEI –CAEPF
(Cadastro de Atividade da Pessoa
Física- deverá providenciar o cadastro
a ser criado)
IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO DE OBRA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL
-No lugar do Cadastro Específico do
INSS será criado o CNO - Cadastro
Nacional de Obra que será acoplado
há um CPF ou CNPJ
IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO DOS
TRABALHADORES
As empresas deverão cadastrar
seus
trabalhadores
através
de
identificadores obrigatórios – CPF +
NIS = CNIS (Cadastro Nacional de
Informação Social)
PENALIDADES
Aquele que deixar de prestar as informações no prazo
fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões
ficará sujeito às penalidades previstas na legislação
específica.
JÁ DEFINIDO
QUEM PODERÁ FAZER A eSOCIAL DIRETAMENTE NO
PORTAL ?(SEM TER SISTEMA DE FOLHA INTEGRADO)
I - empregadores domésticos;
II - Micro Empreendedor Individual (MEI);
III - contribuinte individual equiparado à empresa, com até 2
(dois) empregados;
IV - pequeno produtor rural, com até 2 (dois) empregados
permanentes; e
V - segurado especial.
PREVISÕES (AINDA NÃO ESTÁ DEFINIDO...)
BLOCO ESPECÍFICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Ainda em desenvolvimento e não tem perspectiva de data
para lançamento na eSocial
IMPORTANTE
Os empregadores deverão dar atenção especial às
informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se
de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a
regularização das inconsistências antes da data de entrada
em vigor do eSocial. Para facilitar o trabalho de regularização
cadastral, foi criada uma aplicação para verificar se o CPF e o
NIS estão aptos para serem utilizados no eSocial. O acesso a
essa aplicação, assim como a obtenção de mais informações
devem ser obtidos a partir do endereço eletrônico
http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx .
CONTEÚDO DA eSOCIAL
Eventos Trabalhistas (admissão, rescisão, férias, etc)
Folha de Pagamento (mensalmente)
Retenções de Contribuição Previdenciária (NFs terceiros)
Ações Judiciais Trabalhistas
REGISTRO DE EVENTOS TRABALHISTAS
TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS
As
informações
dos
primeiros
arquivos são necessários para os
envios posteriores
SEQUÊNCIA
-Eventos iniciais: eventos onde são
fornecidos as informações cadastrais,
alíquotas e demais dados necessários
ao preenchimento e validação.
-Eventos Trabalhistas: que deverá ser
gerado sempre que ocorrerem
- Evento Folha de Pagamento e outras
informações:
envio mensal da
declaração
INFORMAÇÕES PERMANENTES
Serão considerados informações de
natureza permanente, aquelas que
podem ser utilizadas em mais de um
arquivo eSocial, ou em mais de uma
competência:
Rúbricas da Folha de Pagamento
Lotações e departamentos
Cargos e funções
Horários
Estabelecimento
e
obras
de
construção
Processos administrativos e judiciais
TABELAS DA eSOCIAL
a) Rubricas da folha de pagamento (S-1010 Prov. e Desc.)
b) Lotações e Departamentos (S-1020 Local e Centro
Custo)
c) Cargos (S-1030 CBO)
d) Funções (S-1040 Detalhamento)
e) Horários de trabalhadores (S-1050)
f) Estabelecimentos e obras de construção civil
(S-1060 Filiais)
g) Processos administrativos e judiciais (S-1070 Justiça etc)
h) Operadores Portuários, cadastrados pelo OGMO – Órgão
Gestor de Mão de Obra (S-1080)
CERTIFICADO DIGITAL
O arquivo da eSocial será enviado na extensão .XML
Por isso, o certificado digital é necessário para garantir a
segurança de comunicação do empregador com o
Governo. Formatos:
QUAL CERTIFICADO PRECISO PARA EMITIR A eSOCIAL?
CERTIFICADO e-CPF:
Permite a integridade e autoria na
transmissão da eSocial
Representante Legal da empresa na RFB
CERTIFICADO e-CNPJ:
Permite a integridade e autoria na
transmissão da eSocial
O certificado digital da matriz vale também
para a filial
IMPORTANTE
A transmissão e a assinatura digital dos
eventos poderão ser feitas por procuradores
com poderes outorgados de acordo com
modelos adotados pelos partícipes.
TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS
Eventos
Iniciais/Tabelas (S-1000 a S-1080)
Trabalhistas (S-2100 a S-2900)
Folha de Pgto e outras informações (S-1100 a S-1500)
Obs: Previsão de transmissão = Síncrona (eventos e folha)
IMPACTOS NA ROTINA DIÁRIA E MENSAL DO DP/RH
REVISÃO DE PROCESSOS (Legalidade x Cultura):
Admissão
Rescisão
Férias x Aviso
Riscos trabalho e previdência x insalubridade/periculosidade
NF Terceiro x EFD x eSocial x ECD
IMPACTOS NA ROTINA DIÁRIA E MENSAL DO DP/RH
AUDITORIA DE RUBRICAS
“De” x “Para” dos códigos do sistema de folha de pgto com
os códigos da eSocial
IMPACTOS NA ROTINA DIÁRIA E MENSAL DO DP/RH
GESTÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
Cuidado nas descrições dos cargos e principalmente das
funções
Salário = CBO
Remuneração
OLHAR DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Resultado de fiscalizações encerradas no ano de 2010
sobre diferença
de
valores
de
contribuições
previdenciárias devidas que foram informadas em folha de
pagamento
e
não
foram
declaradas em GFIP:
R$ 3.556.082.242,60
Resultado de fiscalizações encerradas em 2010 sobre
salários e ordenados pagos a empregados não incluídos
em
folha
de
pagamento
pelas
empresas:
R$ 1.743.830.046,93
ANÁLISE DO LEIAUTE – GUIA PRÁTICO eSOCIAL
FONTES:
Legislação da eSOCIAL
Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17/07/2013
Portal da eSocial - http://www.esocial.gov.br
Manual de Orientação da eSocial
(Guia Prático – Versão 1.2)
MEDIDAS PREVENTIVAS
- saneamento do banco de dados, principalmente através da
verificação e atualização dos cadastros de seus
empregados, já que, se houverem informações diferentes
nos cadastros que estão sendo inseridos no eSocial e
aqueles constantes no CNIS, o sistema gerará
inconsistência. Assim, o empregador pode checar se não há
divergências/duplicidades em números de inscrição, por
exemplo, do PIS dos funcionários ou até mesmo a ausência
de dados básicos, por exemplo, como data de nascimento,
nome completo, número do CPF, etc.
MEDIDAS PREVENTIVAS
- ajuste do sistema de folha de pagamento, que deverá
estar em consonância com os leiautes do eSocial;
- esclarecimentos prévios aos empregadores em relação ao
sistema, que não permitirá procedimentos à margem da lei
- como o canal do eSocial abrange tanto informações
trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e fiscais, deverá
existir um entrosamento bastante grande entre as equipes
do setor de recursos humanos com a equipe do setor
federal/contábil, para que a parametrização das informações
seja uniforme, em que pese a necessidade de se observar
as regras próprias de cada legislação.
OBRIGADO!
Edison Garcia Junior
Advogado
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