Propostas de alteração - Ministério do Planejamento, Orçamento e

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Transcript Propostas de alteração - Ministério do Planejamento, Orçamento e

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Compras Governamentais
Compartilhadas
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Logística e Serviços Gerais
Brasília – DF
Outubro/2010
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
CONTEXTUALIZAÇÃO DAS COMPRAS
COMPARTILHADAS
Na sua missão em “Promover o planejamento participativo e a
melhoria da gestão pública para o desenvolvimento sustentável e
socialmente includente do País”, o Ministério do Planejamento
busca tornar o Processo de Compras Compartilhadas com um
modelo de boas práticas.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Compras Compartilhadas
OBJETIVO
◘ Melhoria da eficiência, transparência e celeridade
nos processos de compras;
◘ Ganho em economia de escala;
◘ Promoção da padronização e garantia da qualidade
dos produtos e serviços contratados;
◘ Uso de recursos já disponíveis na Administração
Pública.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
COMPRAS COMPARTILHADAS
◘
Constituição de Grupo de Trabalho inicial, com a participação e o
assessoramento
de
órgãos
e
entidades
(SLTI,
SPOA-
PLANEJAMENTO, SPOA-FAZENDA, SPOA-PREVIDÊNCIA, entre
outros) para a construção e implementação de um modelo inicial
(PILOTO);
◘
Definição de política, normas, regras,, indicadores, controles e
estratégias de compras;
◘
Identificação, Avaliação e definição de produtos e serviços com
potencial para contratação compartilhada, tendo como parâmetros
volume, valor e freqüência;
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
COMPRAS COMPARTILHADAS
◘
Constituição de Grupo de Trabalho inicial, com a participação e o
assessoramento
de
órgãos
e
entidades
(SLTI,
SPOA-
PLANEJAMENTO, SPOA-FAZENDA, SPOA-PREVIDÊNCIA, entre
outros) para a construção e implementação de um modelo inicial
(PILOTO);
◘
A primeira proposta inclui aquisição de papel e de ar
condicionado;
◘
Um Ministério processará a licitação para o SRP de papel e um
segundo Ministério para o SRP de ar condicionado, fazendo uso do
IRP.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
COMPRAS COMPARTILHADAS
◘
Utilização dos recursos de sistemas e normas existentes, tais como:
Sistema de Intenção de Registro de Preços – IRP e o próprio
sistema de contratação para Registro de Preços – SRP, como
ferramentas de uso para gestão das compras compartilhadas;
◘
Designação, pelo Grupo de Trabalho, de Equipe de Pregão e
Comissão de Licitação, para operacionalização das licitações das
compras compartilhadas;
◘
Constituição da estrutura física e operacional (ambiente e
recursos humanos, materiais e sistêmicos).
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
COMPRAS COMPARTILHADAS
Plano de Ações
◘ Participações dos Órgãos (coordenação e execução);
◘ Definição de Recursos (humanos e materiais);
◘ Operacionalização (mecanismo, local);
◘ Cronograma (atividades, responsabilidades e prazos).
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Logística e Serviços Gerais
Brasília – DF
Outubro/2010
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Fim
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Quadro Comparativo - Sistema de
Registro de Preços atual e
proposta de alteração
Brasília, outubro de 2010.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Propostas de alteração
Artigo 2º - Foram acrescentadas as definições de
Órgão Carona e Cota Parte. A primeira (Órgão
Carona) utiliza o termo consagrado pelo uso para
facilitar a compreensão do texto. A segunda (Cota
Parte) exprime os itens e respectivos quantitativos
que cabem a cada órgão participante, no âmbito
da licitação para registro de preços.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Propostas de alteração
Artigo 3º - Foi alterada a redação do inciso II para
dar maior clareza ao dispositivo, no que se refere
à adoção do SRP para serviços.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Propostas de alteração
Artigo 4º - O atual artigo 3º foi
desmembrado
em
três
artigos,
na
proposta, para facilitar a compreensão do
texto.
No artigo 4º da proposta, foi acrescentado
parágrafo esclarecendo que a dotação
orçamentária só será necessária, quando
ocorrer a contratação, conforme orientação
da AGU.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Propostas de alteração
Artigo 3º, § 2º - Corresponde ao artigo 5º da
proposta e dispõe sobre as atribuições do órgão
gerenciador.
A redação relativa à aplicação de penalidades foi
alterada para deixar claro que o órgão gerenciador
aplicará sanções em relação às suas próprias
contratações.
Foi inserido parágrafo que dispõe que a assinatura da
Ata será substituída por declaração do fornecedor,
via COMPRASNET, para os órgãos do SISG, para dar
celeridade ao processo.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Propostas de alteração
Artigo 3º, § 4º - Corresponde ao parágrafo único do
artigo 6º da proposta e dispõe sobre as atribuições
do gestor do contrato do órgão participante.
A redação relativa à aplicação de penalidades foi
alterada para deixar claro que o órgão participante
aplicará sanções em relação às suas próprias
contratações e informará as ocorrências ao órgão
gerenciador. Dessa forma, procura-se sanar a
dúvida que a antiga redação provocava, ao falar que
a penalidade deveria ser aplicada de forma
“coordenada”
entre
órgão
participante
e
gerenciador.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Propostas de alteração
A proposta dispõe sobre o Sistema de Intenção de
Registro de Preços – IRP, em seu artigo 7º.
O IRP, que será obrigatório para os órgãos e
entidades do SISG, tem por objetivo aumentar
o número de órgãos participantes, otimizando o
processo licitatório SRP. O IRP facilita a etapa
de convite à participação do certame e auxilia
na sistematização do objeto da contratação.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Propostas de alteração
Artigo 4º - Corresponde ao artigo 8º da proposta e
dispõe sobre a vigência da Ata de Registro de
Preços.
A redação foi alterada para salientar que a vigência da
Ata é de apenas um ano e não admite prorrogações,
conforme o que dispõe a Lei de Licitações e
Contratos e a orientação da AGU.
Foi inserido o § 2º, vedando
quantitativos registrados na Ata.
alteração
nos
O § 3º salienta que os contratos decorrentes da Ata
podem ser alterados, conforme dispõe a Lei nº
8.666, de 1993.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Propostas de alteração
Artigo 6º - Corresponde ao artigo 10 da proposta.
Será permitido o registro de fornecedores habilitados, com
preços iguais ou superiores em até 10% ao preço do
primeiro colocado.
O limite será o número de fornecedores necessários para
que seja atingido o dobro do quantitativo estimado, no
edital.
O objetivo é formar um “cadastro de reserva”, no caso de
exclusão de fornecedores da Ata, por quaisquer motivos.
Dessa forma, serão convocados, na ordem de
classificação, os fornecedores remanescentes.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Propostas de alteração
Artigo 8º - Corresponde ao artigo 12 da proposta e dispõe sobre o
órgão carona.
O § 3º foi alterado, limitando as contratações, por órgão carona,
ao quantitativo da maior cota parte de integrante da Ata, desde
que a maior cota parte não ultrapasse 50% do total de cada
item ou lote.
Exemplo1: um item é formado de 100 unidades, dividido por três
órgãos participantes: A (30 unidades), B (30 unidades), C (40
unidades). Neste caso, o carona poderá adquirir 40 unidades
deste item.
Exemplo 2: um item é formado de 100 unidades, dividido por dois
órgãos participantes: A (60 unidades), B (40 unidades). Neste
caso, o carona poderá adquirir 50 unidades deste item.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Propostas de alteração
Artigo 8º - Corresponde ao artigo 12 da proposta e dispõe
sobre o órgão carona (continuação).
Foi inserido o § 4º, esclarecendo a respeito da aplicação de
penalidades que será de responsabilidade do órgão
carona, em relação às suas próprias contratações,
devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador.
Foi inserido o § 5º, vedando aos órgãos da Administração
Pública Federal a adesão a atas de registro de preço
gerenciadas por estados, municípios e distrito federal,
conforme orientação da AGU.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Propostas de alteração
Artigo 10 - Corresponde ao artigo 14 da proposta e
dispõe sobre homologação e assinatura da Ata.
A proposta alterou a redação, prevendo a possibilidade
de o ato convocatório estabelecer prazo para
assinatura da Ata.
A proposta prevê, no § 1º, a aplicação de penalidade,
no caso de recusa injustificada do vencedor em
assinar a Ata.
No § 3º, a proposta salienta que o quadro geral de
preços deverá estar permanentemente atualizado e
disponível, no COMPRASNET.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Propostas de alteração
Artigo 12 – corresponde ao artigo 15 da proposta
e dispõe sobre as alterações dos preços, na Ata.
A redação dos §§ 3º e 4º foi alterada para
tornar mais clara a possibilidade de negociação,
quando o fornecedor informa que os preços de
mercado tornaram-se superiores aos preços
registrados.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Propostas de alteração
Artigo 13 – corresponde ao artigo 16 da proposta
e dispõe sobre o cancelamento do registro do
fornecedor.
Foram incluídas as seguintes hipóteses de
cancelamento: quando o fornecedor sofrer as
sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87
da Lei nº 8.666/1993, a sanção prevista no art.
7º da Lei nº 10.520/2002.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Propostas de alteração
A proposta sugere a revogação dos Decretos nº
3.931, de 2001 e nº 4.342, de 2002.