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DDA – DÉBITO DIRETO
AUTORIZADO
Informações básicas e procedimentos operacionais
O que é DDA?
• Sistema que permitirá aos associados (PF e PJ)
acessar de forma eletrônica (SicoobNet e ATM)
suas contas a pagar, sem que precisem recebêlas impressas.
• As contas que podem ser visualizadas pelo DDA
são as cobradas por boleto bancário.
• Ao acessar as cobranças, o associado poderá
pagá-las pelos meios eletrônicos, uma vez que
o débito não é automático.
Quais contas podem ser incluídas
no DDA?
• Apenas boletos de cobrança REGISTRADOS;
– Ex.: boleto de condomínio, escola, etc.
• No início, não estarão no DDA:
– Arrecadação de tributos;
• Ex: IPTU, IPVA, etc.
– Convênios;
• Ex: conta de água, luz, gás e telefone.
Como funciona o DDA?
• O associado se cadastra como “sacado
eletrônico” no Sicoob. (os procedimentos operacionais
serão apresentados mais adiante)
• A partir daí, será possível visualizar
eletronicamente (SicoobNet e ATM) todos os
boletos REGISTRADOS emitidos em seu nome.
• Em um primeiro momento, não será possível o
cadastramento de “agregados” no Sicoob. Ex: o
pai é o responsável pelo pagamento do boleto
emitido em nome do filho.
Quais os benefícios do DDA?
• Para quem paga (sacado):
– Certeza do recebimento do boleto;
– Conveniência para visualizar e pagar os boletos nos
canais eletrônicos, onde quer que esteja;
– Maior controle das contas a pagar.
• Para quem cobra (cedente):
– Maior controle das cobranças a partir do seu
registro;
– Rapidez e certeza na entrega da cobrança;
– Diminuição de fraudes.
O DDA no contexto da
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
• Anualmente, o DDA será responsável pela
economia de:
–
–
–
–
374.400 árvores;
1 bilhão de litros de água;
46 milhões de kW/hora;
Deixam de ser emitidos milhões de quilogramas de
dióxido de carbono.
Fonte: FEBRABAN.
Procedimentos Operacionais
• O cadastramento do associado como “sacado
eletrônico”, ou seja, sua adesão ao DDA,
poderá ser feita via:
–
–
–
–
ATM;
SicoobNet;
Caixa;
Atendimento (módulo de Cobrança).
Procedimentos Operacionais –
Cadastro via ATM
• Caminho: PAGAMENTO -> DDA -> ADESÃO
– Selecionar o titular que será cadastrado (a adesão ao
DDA é feita por pessoa, não por conta corrente);
– Aparecerá uma tela com o Termo de Adesão e botão
para confirmar a adesão;
– Será emitido um comprovante da adesão.
Procedimentos Operacionais –
Cadastro via SicoobNet
• Caminho: PAGAMENTO -> DÉBITO DIRETO
AUTORIZADO - DDA -> ADESÃO
– Selecionar o titular que será cadastrado (a adesão ao
DDA é feita por pessoa, não por conta corrente);
– Aparecerá uma tela com o Termo de Adesão e botão
para confirmar a adesão;
– Será emitido um comprovante da adesão.
Procedimentos Operacionais –
Cadastro via Caixa
• Caminho: 13-DÉBITO DIRETO AUTORIZADO - DDA
-> 01-ADESÃO
– Após selecionar a transação, o associado deve passar
o cartão e digitar a senha.
– Caso a c/c tenha mais de um titular, é necessário
selecionar aquele que está aderindo ao DDA.
– Imprimir o Termo de Adesão e solicitar ao associado
que assine (este documento fica com a cooperativa).
– Após assinado, clicar no botão “Autenticar”.
– Será emitido um comprovante da adesão.
OBS: é possível a adesão Intercredis via caixa.
Procedimentos Operacionais –
Cadastro via módulo de Cobrança
• Caminho: CADASTRO -> DDA – DÉBITO DIRETO
AUTORIZADO –> SACADO ELETRÔNICO –> ADESÃO
DO SACADO ELETRÔNICO.
– Clicar no botão incluir e selecionar o associado.
– Imprimir duas vias do Termo de Adesão e solicitar ao
associado que assine (uma via do documento fica
com a cooperativa, a outra com o associado).
– Não é necessário emitir o Contrato de Adesão.
Outras informações
• Em cada um dos canais (ATM, SicoobNet, Caixa
e módulo de Cobrança) existem opções para
alterar o cadastramento e para excluí-lo.
• O DDA não é o mesmo que débito automático.
Os boletos apenas serão apresentados
eletronicamente. O associado deverá acessar
um dos canais eletrônicos para efetivar o
pagamento.